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BRASÍLIA/DF - A Câmara aprovou na quarta-feira (14) um projeto de lei que estabelece as normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares. O texto segue para análise do Senado.

Pelo texto, essas corporações, que são subordinadas aos governos estaduais, terão os detalhes de sua organização determinado por lei de inciativa dos governadores, observadas as normas gerais do projeto e os fundamentos de organização das Forças Armadas.

À União cabe definir por decreto os termos usados no projeto, omo segurança pública, ordem pública, preservação da ordem pública, poder de polícia, polícia ostensiva, polícia de preservação da ordem pública, Defesa Civil, segurança contra incêndio, prevenção e combate a incêndio, pânico e emergência, busca, salvamento e resgate, e polícia judiciária militar.

Durante a votação do projeto, foi aprovado uma emenda que muda as definições sobre as competências de policiamento de trânsito para garantir o trabalho dos agentes de trânsito concursados e que também permite que o policial vá armado a eventos políticos partidários fora do horário de serviço, mas sem a farda.

 

 

* Com informações da Agência Câmara de Notícias

AGÊNCIA BRASIL

JACARTA – O Parlamento da Indonésia aprovou um novo código penal nesta terça-feira que proíbe sexo fora do casamento com pena de até um ano de prisão, apesar das preocupações de que as leis possam afastar turistas e prejudicar o investimento.

O novo código, que se aplicará tanto a indonésios quanto a estrangeiros, também proíbe a coabitação entre casais não casados. Também proibirá insultar o presidente ou as instituições do estado, espalhar opiniões contrárias à ideologia do estado e realizar protestos sem notificação.

As leis foram aprovadas com o apoio de todos os partidos políticos.

No entanto, o código não entrará em vigor por três anos para permitir a elaboração de regulamentos de implementação.

Atualmente, a Indonésia proíbe o adultério, mas não o sexo antes do casamento.

Maulana Yusran, vice-chefe do conselho do setor de turismo da Indonésia, disse que o novo código é “totalmente contraproducente” em um momento em que a economia e o turismo estão começando a se recuperar da pandemia.

“Lamentamos profundamente que o governo tenha fechado os olhos. Já expressamos nossa preocupação ao Ministério do Turismo sobre o quanto essa lei é prejudicial”, afirmou.

Espera-se que as chegadas de estrangeiros ao destino de férias de Bali atinjam níveis pré-pandêmicos de seis milhões até 2025, disse a associação de turismo anteriormente, à medida que a ilha se recupera dos impactos da Covid-19.

A Indonésia também está tentando atrair mais os chamados “nômades digitais” para seu litoral, oferecendo um visto mais flexível.

Falando em uma cúpula de investimentos, o embaixador dos EUA na Indonésia, Sung Kim, disse que a notícia pode resultar em menos investimento estrangeiro, turismo e viagens para o país do Sudeste Asiático.

“Criminalizar as decisões pessoais dos indivíduos teria grande importância na matriz de decisão de muitas empresas que determinam se devem investir na Indonésia”, afirmou ele.

Albert Aries, porta-voz do Ministério da Justiça da Indonésia, disse que as novas leis que regulam a moralidade são limitadas por quem pode denunciá-las, como um pai, cônjuge ou filho de suspeitos de infração.

“O objetivo é proteger a instituição do casamento e os valores indonésios, ao mesmo tempo em que protege a privacidade da comunidade e também nega os direitos do público ou de terceiros de relatar este assunto ou ‘bancar o juiz’ em nome da moralidade”, disse ele.

Essas leis fazem parte de uma série de mudanças legais que, segundo os críticos, minam as liberdades civis na terceira maior democracia do mundo. Outras leis incluem proibições de magia negra.

 

 

Por Ananda Teresia e Kate Lamb / REUTERS

ARARAQUARA/SP - Em Araraquara, o prazo para regularização de sepulturas dos cemitérios públicos com 100% de isenção do pagamento do preço foi prorrogado até 16 de outubro. O projeto de lei complementar (PLC) apresentado pela Prefeitura, propondo essa prorrogação, foi aprovado no plenário da Câmara Municipal na terça-feira (20), com efeitos retroativos a 16 de setembro. A extensão do prazo também atende Indicação assinada por todos os vereadores, na última semana.

De acordo com essa nova legislação, fica prorrogado o período de isenção até 16 de outubro, com efeitos retroativos a 16 de setembro. Ainda de acordo com essa lei complementar, o período total para regularização também será estendido até 15 de novembro, sendo que, de 17 de outubro a 15 de novembro, haverá cobrança de preço público.

Fica, portanto, alterada a lei que determinava como 16 de setembro o prazo final para a regularização sem ônus para o concessionário e o dia 17 de outubro como o prazo final do processo.

Das cerca de 10 mil sepulturas irregulares inicialmente estimadas pela Secretaria de Obras, quase 8.200 pedidos de regularização já foram protocolados. O restante dos concessionários de sepulturas agora tem mais tempo para realizar o processo.

A Prefeitura de Araraquara, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, abriu no dia 4 de julho o processo de regularização das concessões e de obras executadas em desacordo com a legislação municipal vigente.

Regularizar a concessão de uso da sepultura é realizar a transferência da titularidade, caso o titular tenha falecido ou tenha sido substituído no contrato de concessão junto à administração do cemitério.

 

Protocolo online a atendimento presencial

E continuam disponibilizados dois meios de protocolos: o online, no qual os concessionários podem manifestar o interesse em regularizar a concessão no site da Prefeitura (www.araraquara.sp.gov.br/cemiterios), e o atendimento presencial, que desde a última segunda-feira (19) está sendo feito no Paço Municipal, das 9h30 às 16h30.

Os documentos necessários para a regularização de titularidade de concessão, que deverão ser apresentados no atendimento presencial, são documentos pessoais do requerente; documento de comprovação de grau de parentesco com o concessionário anterior, que pode ser certidão de óbito, certidão de casamento, entre outros; documento de posse de concessão oferecido à época pelo município, incluindo recibo, contrato e outros, e a declaração de renúncia de preferência, se houver necessidade.

 

SERVIÇO

REGULARIZAÇÃO DE USO DE SEPULTURAS

Período de regularização: 4/07 a 15/11

Período de isenção de 100% do pagamento do preço público: até 16 de outubro

Protocolo eletrônico

Site da Prefeitura: (www.araraquara.sp.gov.br/cemiterios)

Atendimento presencial

Documentos necessários:

- Documentos pessoais do requerente;

- Documento de comprovação de grau de parentesco com o concessionário anterior (certidão de óbito, certidão de casamento e/ou etc);

- Documento de posse de concessão oferecido à época pelo município (recibo, contrato, etc)

- Declaração de renúncia de preferência (art.34 §4º)

 

Local: Paço Municipal

De segunda a sexta-feira, das 9h30 às 16h30.

 

 

PORTAL MORADA

BRASÍLIA/DF - O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (21) o projeto de lei que acaba com a limitação de procedimentos cobertos pelos planos de saúde, o chamado rol taxativo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável pela regulamentação das operadoras do setor privado.

Segundo a ANS, o rol taxativo é uma lista de procedimentos em saúde, aprovada por meio de resolução da agência e atualizada periodicamente, na qual são incluídos os exames e tratamentos com cobertura obrigatória pelos planos de saúde, conforme a segmentação assistencial do plano.

O texto tinha sido aprovado no fim de agosto pelo Senado Federal, por unanimidade, vindo da Câmara dos Deputados. O tema chegou ao Congresso Nacional após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em junho, que desobrigou os planos de saúde de arcar com tratamentos, exames e medicamentos não previstos pela ANS. Antes disso, os casos fora do rol costumavam ser resolvidos na Justiça.

De acordo com o governo federal, a sanção da lei, que agora entra em vigor, busca evitar a descontinuidade de tratamentos médicos, especialmente daqueles que sofrem de doenças raras.

Conforme o texto, para que o plano de saúde seja obrigado a cobrir determinado tratamento, é necessário que este tenha eficácia comprovada; seja recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) no Sistema Único de Saúde (SUS) ou por alguma entidade especializada de renome internacional.

Outra modificação trazida pela lei é o dispositivo que passa a determinar que as pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de assistência à saúde também estejam submetidas às disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).

 

 

 Por Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil

SÃO CARLOS/SP - A Câmara Municipal aprovou por unanimidade na sessão plenária realizada na última terça-feira (6), um projeto de lei proposto pelo vereador Azuaite de França (Cidadania), para criação do Programa Municipal de Hortas Urbanas Comunitárias em terrenos públicos ou privados. Conforme a proposta, o programa será coordenado pelas Secretarias Municipais de Trabalho, Emprego e Renda e da Cidadania e Assistência Social, em parceria com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE).

Segundo Azuaite, “o objetivo é propiciar uma possibilidade de combate à fome e à insegurança alimentar de cidadãos que estão desempregados, subempregados ou em situação de vulnerabilidade social, tornando-se uma fonte de geração de trabalho e renda”.

“Este programa, já implantado em dezenas de outros municípios brasileiros, poderá se tornar também um meio eficaz de educação alimentar de parte da população, ao produzir alimentos orgânicos, sem o uso de agrotóxicos, de qualidade nutricional muito superior ao que geralmente estas pessoas têm acesso”, acrescentou o parlamentar.

Os beneficiários do programa serão selecionados por meio de chamamento público, realizado pela Secretaria Municipal da Cidadania e Assistência Social, que se pautará em critérios socioeconômicos para o atendimento de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar.

Azuaite destacou que “a efetivação do Programa Municipal de Hortas Urbanas Comunitárias em áreas públicas ou privadas que estejam sem uso, acabará com a deposição irregular e ilegal de detritos de toda ordem que acabam sendo descartados nestes espaços”.

Atualmente, muitas áreas públicas e privadas no município estão abandonadas, convertendo-se em viveiros de insetos e focos de proliferação de transmissores de doenças. “O Programa Municipal de Hortas Urbanas Comunitárias será um meio de conservação das condições do meio ambiente”, concluiu o vereador.

BRASÍLIA/DF - O Senado aprovou no último dia 31 de agosto, a medida provisória que flexibiliza a jornada de trabalho para mães e pais que tenham filhos com até seis anos ou com deficiência (MP 1.116/2022).

Esses pais podem ser beneficiados, por exemplo, com prioridade para regime de tempo parcial, antecipação de férias e concessão de horários flexíveis de entrada e saída.

A MP também determina que mulheres recebam o mesmo salário dos homens que exerçam a mesma função na empresa e prevê apoio ao microcrédito para mulheres.

A relatora do texto, Dra. Eudócia (PSB-AL), destacou outros objetivos do Programa Emprega + Mulheres e Jovens, criado com a medida aprovada: apoiar o papel da mãe na primeira infância dos filhos, qualificar mulheres em áreas estratégicas visando a ascensão profissional e apoiar o retorno ao trabalho de mulheres após o término da licença-maternidade.

A MP ampliou para 5 anos e 11 meses a idade máxima para a criança ter direito a auxílio-creche e fortaleceu o sistema de qualificação de mulheres vítimas de violência doméstica. A senadora também disse que o texto cria o primeiro marco de licença parental.

— O texto que aprovamos aqui determina a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho do trabalhador cuja esposa ou companheira tenha encerrado o prazo da licença-maternidade, mediante aproveitamento em curso de formação ou reciclagem, servindo igualmente de base para a participação paterna no cuidado do filho durante o primeiro ano de vida. Trata-se de uma medida introdutória de uma verdadeira licença parental. Uma licença de longa duração a ser dividida por ambos os pais, servindo como um elemento de teste desse instituto e uma indicação para o futuro — celebrou a senadora.

A nova versão do texto, que segue agora para sanção, também prevê medidas de combate ao assédio sexual em empresas, com a inclusão do tema nas tarefas da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) que passa a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (Cipa)

A MP amplia ainda o alcance do Selo Emprega + Mulher, visando reconhecer um maior número de condutas benéficas de empregadores e prever a ampliação das possibilidades de crédito para micros e pequenas empresas que recebam o selo. E trata da concessão de condições especiais para mulheres em operações de crédito do Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital).

Outros pontos da MP são: teletrabalho para mães e pais empregados em regime de tempo parcial, regime especial de compensação por banco de horas incentivos a criação de creches pelo Sistema S e flexibilização do regime de férias.

 

Amamentação

Por meio de um destaque, o PT tentou retirar do texto a desobrigação de que as empresas reservem um local para bebês durante a amamentação, desde que seja pago o reembolso-creche. Mas em votação apertada, o destaque foi rejeitado por 32 a 30. Sendo assim, o texto final desobriga empresas com mais de 30 funcionários de instalar local destinado à amamentação de crianças, desde que adotem o reembolso-creche.

 

 

 

Fonte: Agência Senado

BRASÍLIA/DF - O Senado aprovou nesta terça-feira projeto de lei que estabelece um piso salarial nacional a fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais de 4.800 reais, informou a Agência Senado.

O projeto foi aprovado pela Comissão de Assustos Econômicos (CAE) em caráter terminativo, portanto, não precisa ir a plenário --a menos que haja recurso assinado por ao menos nove senadores-- e pode seguir à Câmara dos Deputados.

O valor estipulado para o piso dos fisioterapeutas vale para a jornada de 30 horas.

O andamento do projeto vem após sanção presidencial no início de agosto do piso nacional a enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiros.

No Congresso, ainda tramita projeto que estabelece piso salarial nacional para os farmacêuticos.

 

 

Por Andre Romani / REUTERS

BRASÍLIA/DF - O governo federal sancionou sem vetos o projeto de lei que institui o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital), criado com o objetivo de promover o acesso ao crédito e a ampliação dos mecanismos de garantia para a concessão de microcrédito produtivo para empreendedores.

Ao ser convertido na Lei 14.438, o projeto altera a gestão e os procedimentos de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que poderá ser usado para a aquisição de cotas do Fundo Garantidor de Microfinanças (FGM), de forma a viabilizar as operações de crédito. O fundo não disporá de qualquer tipo de garantia ou aval por parte da União.

Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, a iniciativa resultará na criação de “mecanismos de estímulo ao empreendedorismo popular e à formalização dos pequenos negócios, mediante a constituição de instrumentos de garantias de crédito”.

Para tanto, a lei define que as operações de microcrédito do SIM Digital terão taxa de juros reduzidas e prazo máximo de 24 meses; que a linha de crédito é de R$ 1.500 para pessoa que exerça atividade produtiva urbana ou rural, e R$ 4.500 para o Micro Empreendedor Individual (MEI). De acordo com o texto, as operações devem se destinar, preferencialmente, a mulheres.

Os incentivos de acesso ao crédito são voltados ao microempreendedor individual, com faturamento anual de até R$ 81 mil; microempresários, com faturamento até R$ 360 mil; e pequenos empresários, faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. Além disso, o programa busca incentivar a formalização e a inclusão previdenciária de microempreendedores de baixa renda.

“Importante ressaltar que a fonte de recursos do programa advém de instituições financeiras participantes do SIM Digital que custearão o programa com recursos próprios”, informou, em nota a secretaria.

Qualquer banco pode emprestar recursos com a garantia do Fundo Garantidor de Microfinanças (FGM), criado pela Caixa Econômica Federal (CEF). A expectativa do governo é que o SIM Digital beneficie 4,5 milhões de empreendedores.

 

 

RedeTV!

SÃO CARLOS/SP - A Câmara Municipal aprovou na sessão da última terça-feira, 16, um projeto de lei, de autoria da vereadora Raquel Auxiliadora, que “estabelece diretrizes para a instituição do Programa Órfãos do Feminicídio: Atenção e Proteção, no âmbito do Município São Carlos e dá outras providências”.

O projeto de Lei pretende garantir a proteção integral e prioritária dos direitos das crianças e dos adolescentes, preconizada pela Lei Federal n. 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). São definidos como órfãos do feminicídio as crianças e os adolescentes dependentes de mulheres assassinadas em contexto de violência doméstica e familiar ou flagrante menosprezo e discriminação à condição de mulher.

A vereadora destacou que o projeto deve compreender a promoção dos direitos e toda assistência necessária para os órfãos do feminicídio e respectivos responsáveis legais. “O projeto de lei pretende promover uma rede de proteção multissetorial, pelo Poder Público Municipal, de órfãos do feminicídio e seus responsáveis legais, de modo a integrar os serviços da Rede de Proteção às Mulheres em Situação de Violência e do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Em sua justificativa, Raquel salienta que São Carlos conta com a Lei Municipal 19.068/19 que criou o Programa Patrulha Maria da Penha que realiza de visitas periódicas da Guarda Municipal às residências de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, no intuito de verificar o cumprimento de medidas protetivas de urgência previstas no art. 22 da Lei Federal nº 11.340/2006 e reprimir atos de violência ou ameaça.

BRASÍLIA/DF - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (18) que as alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa no ano passado não retroagem para alcançar os processos transitados em julgado, ou seja, para os quais não há possibilidade de recursos. 

No entanto, a maioria dos ministros também entendeu que a nova lei retroage para beneficiar quem ainda responde a processo em tramitação por improbidade culposa, modalidade que foi extinta pela nova norma. 

O resultado do julgamento, que começou no dia 3 de agosto, terá impacto nas candidaturas de políticos que estavam respondendo a processos. Apesar do fim da modalidade culposa na nova lei, os juízes ainda poderão avaliar o eventual cometimento do ato de dolo, que pode causar a inelegibilidade.

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