BRASÍLIA/DF - Foi sancionada a lei (Lei 14.624) que formaliza o uso nacional da fita com desenhos de girassóis como símbolo de identificação das pessoas com deficiências ocultas. A norma foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) da última segunda-feira (17).
O projeto foi apresentado pelo deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). O texto (PL 5.486/2020) foi relatado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR) quando aprovado no Senado em 15 de junho.
As deficiências ocultas são aquelas que podem não ser percebidas de imediato. É o caso da surdez, do autismo e das deficiências cognitivas, entre outras. A fita com desenhos de girassóis já é usada como símbolo para deficiências ocultas em vários países e em alguns municípios brasileiros.
De acordo com a lei, o uso do símbolo será opcional. O exercício dos direitos da pessoa com deficiência não estará condicionado ao acessório. Da mesma forma, o símbolo não substitui a apresentação de documento comprobatório de deficiência quando solicitado. Durante a tramitação da matéria, Arns argumentou que “o cordão de girassol previne mal-entendidos, dando mais tranquilidade e segurança aos usuários e aos atendentes”.
Fonte: Agência Senado
BRASÍLIA/DF - Pessoas com transtorno do espectro autista, com mobilidade reduzida e doadores de sangue passam a ter atendimento prioritário em diversos estabelecimentos, como bancos e hospitais, bem como reserva de assento em veículos de empresas públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo. A determinação está prevista na Lei 14.626, de 2023, publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira (20). A norma teve origem no PL 1.855/2020, do senador Irajá (PSD-TO), aprovado pelo Senado em 27 de junho.
“Estamos trabalhando para garantir que a doação de sangue seja mais valorizada e que os doadores tenham um tratamento prioritário em suas demandas. Afinal, doar sangue é um ato de solidariedade que salva vidas”, destacou o senador Irajá.
O projeto foi resultado de uma sugestão enviada pelo consultor de vendas de Gurupi (TO) Danillo Pereira Borges. A proposta dele foi a vencedora de uma seleção realizada pelo gabinete do senador Irajá para estimular a participação popular no processo legislativo do Senado.
Incentivo
Um dos objetivos da nova lei é incentivar a doação de sangue para abastecer os estoques dos bancos de sangue. O texto prevê que o doador terá prioridade após todas as pessoas com deficiência já contempladas pela Lei 10.048, de 2000, e também depois dos novos grupos inseridos na norma (autistas e com mobilidade reduzida).
Para exercer sua preferência, o doador terá que apresentar comprovante de doação com validade de 120 dias. A legislação anterior garantia prioridade a pessoas com deficiência, idosos a partir dos 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas obesas.
A nova lei prevê que, caso não haja caixas, guichês ou atendentes específicos, as pessoas com prioridade devem ser atendidas imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes de quaisquer outras pessoas.
Fonte: Agência Senado
SÃO CARLOS/SP - A Juíza Dra. Gabriela Miller Carioba Attanasio, acatou o pedido do Ministério Público que entrou com uma liminar pedindo a suspensão da lei municipal nº 21.113/22, que se refere a regulamentação e realização do rodeio em São Carlos.
No deferimento a Juíza afirma que: “Ao se analisar o teor da referida Lei, nota-se que a intenção do Legislador e do Executivo Municipal, a pretexto de legalizar a realização do evento no âmbito da cidade de São Carlos e complementar as legislações Estadual e Federal, resume-se à proteção de interesses exclusivamente privados, que jamais devem ser privilegiados pelo Poder Público (em sentido amplo) em detrimento da proteção aos interesses transindividuais”.
Vamos aguardar os propositores da lei e a atitude do prefeito Airton Garcia que sancionou tal lei. Caso a decisão não seja cumprida a multa chega a R$ 50 mil, até julgamento final desta ação
PERGUNTAR NÃO OFENDE: Internauta o que vocês acham disso?
SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos, por meio do Departamento de Artes e Cultura da Secretaria Municipal de Esportes e Cultura, assinou, junto ao Governo Federal, o Termo de Adesão para receber R$ 2.024.524,54 em recursos da Lei Paulo Gustavo. A quantia foi viabilizada após a formulação de um plano de ação entre Prefeitura e sociedade civil e será destinada, conforme edital, para projetos de diferentes segmentos culturais.
Criada em 2021 pelo Congresso Nacional – que derrubou o veto do Governo Federal à época – em caráter emergencial para mitigar os impactos sociais e econômicos da pandemia da COVID-19, a Lei Paulo Gustavo destinará R$ 3,8 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal. Em São Carlos, o Fórum Municipal de Cultura tem colaborado com o município com a realização de diversas reuniões sobre a lei desde 2022 e, neste ano, uma comissão de trabalho foi criada para construir o mapeamento do setor cultural de São Carlos e avançar a respeito do tema.
Após a criação da comissão, composta por representantes da sociedade civil e do poder público municipal, o Departamento de Artes e Cultura organizou as etapas finais da documentação e encaminhou para análise do Governo Federal, que contemplou o município com mais de R$ 2 milhões em recursos e que serão transferidos à Prefeitura até o próximo dia 15 de julho.
O chefe da Seção de Difusão Cultural, Lucas Peruzzi, recorda que a verba tem determinadas finalidades dentro do setor cultural e destaca os próximos passos a serem feitos. “Esse recurso vem do Fundo Nacional de Cultura e boa parte é para o setor audiovisual, mas também haverá vários projetos de outras linguagens artísticas. O prazo para utilização é até o dia 31 de dezembro, então, a partir do momento em que o recurso estiver disponível nos cofres da Prefeitura, publicaremos os editais para execução”, explica Lucas.
A diretora do Departamento de Artes e Cultura, Valéria Mazzola, ressalta que o repasse também terá grande contribuição à economia do município. “Os artistas tiveram muitos prejuízos com a pandemia, então este recurso é de grande importância para eles e também para o fomento da nossa economia, pois, com os artistas do município trabalhando e recebendo, também irão consumir mais na cidade e proporcionar mais renda para as empresas locais”, disse Valéria.
Netto Donato, secretário de Governo, comemorou o trabalho conjunto entre Prefeitura e sociedade civil para a obtenção do repasse. “A valorização dos artistas locais é algo que o prefeito Airton Garcia enfatiza desde o primeiro mandato e vamos dar continuidade nesta política pública. Com esta ação e com esta verba que o Fórum Municipal de Cultura e Prefeitura conquistou, haverá ainda mais incentivo à cultura de São Carlos”, finaliza Netto.
Com a assinatura do Termo de Adesão, a Prefeitura agora aguarda a chegada do recurso aos cofres públicos municipais para publicação dos editais de distribuição. Estes serão formulados em construção coletiva, com discussões se iniciando na próxima segunda-feira (03/07), às 19h, na próxima reunião do Fórum Municipal de Cultura.
SÃO CARLOS/SP - A Câmara Municipal de São Carlos aprovou em segundo turno, durante a sessão extraordinária realizada nesta quinta-feira (29), o projeto de lei nº 260, de autoria da Prefeitura, referente à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município para o exercício de 2024. O projeto foi votado em primeiro turno na sessão do dia 19 de junho, sendo rejeitado por unanimidade.
A não aprovação em primeiro turno foi justificada pela falta da documentação que comprova a análise do projeto por Conselhos Municipais. De acordo com as leis que instituem esses equipamentos de participação popular, há nove deles que devem ser consultados a respeito do projeto da LDO, apresentando um parecer. Entre eles estão os Conselhos de Saúde, de Educação, de Política Cultural e de Desenvolvimento Rural.
Com a apresentação dos documentos necessários, e a devida análise realizada pelos Conselhos Municipais, o projeto foi votado e aprovado pela Câmara Municipal com 14 votos favoráveis e dois contrários.
O QUE É LDO? - Ela estabelece as metas e prioridades da Administração Pública e orienta a elaboração da lei orçamentária anual, ou seja, ela organiza os objetivos principais da Prefeitura para o ano seguinte, que serão executados por meio do orçamento do município (Lei Orçamentária Anual). É uma lei elaborada todo ano pela Prefeitura e enviada à Câmara Municipal para que os vereadores possam analisar, fazer emendas (alterações) e votar.
A LDO deve conter, entre outros tópicos: possíveis alterações na legislação tributária e na política de recursos humanos; fixação de limites para elaboração dos orçamentos; normas sobre o controle de custos e avaliação dos resultados de programas; e disposições sobre o equilíbrio entre receitas e despesas.
BRASÍLIA/DF - A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece punição a quem discriminar pessoas politicamente expostas em bancos e instituições financeiras. O texto enviado ao Senado prevê pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa para quem negar a abertura de conta ou sua manutenção, ou mesmo a concessão de crédito ou outro serviço.
A proposta inclui políticos eleitos e detentores de altos cargos nos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal). A proposta abrange ainda pessoas que respondem a investigação preliminar, termo circunstanciado, inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, ou pessoas que figuram como rés em processo judicial em curso (sem trânsito em julgado).
No caso das pessoas politicamente expostas, as normas do projeto alcançam ainda as pessoas jurídicas das quais elas participam, os parentes e os estreitos colaboradores. São considerados familiares os parentes, na linha direta, até o segundo grau, o cônjuge, o companheiro, a companheira e enteados.
Também serão consideradas politicamente expostas e abrangidas aquelas pessoas que sejam, no exterior: chefes de Estado ou de governo; políticos de escalões superiores; ocupantes de cargos governamentais de níveis superiores; oficiais generais; membros de escalões superiores do Poder Judiciário; executivos de níveis superiores de empresas públicas e dirigentes de partidos políticos.
De igual forma, o texto considera pessoas expostas politicamente os dirigentes de escalões superiores de entidades de direito internacional público ou privado, como órgãos das Nações Unidas, por exemplo.
Para a identificação das pessoas expostas politicamente, deverá ser consultado o Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente (CNPEP), disponível no Portal da Transparência, ou em outras bases de dados oficiais do poder público. No caso de pessoas do exterior ou estrangeiros, devem ser consultadas fontes abertas e bases de dados públicas e privadas.
O texto define que, em todos os casos, a condição de pessoa exposta politicamente tem duração de cinco anos, contados da data em que a pessoa deixou de figurar nas posições listadas.
A proposta altera a lei sobre o processo administrativo sancionador das instituições financeiras (Lei 13.506/17) para exigir um documento com a motivação para casos de negativa.
Quanto ao crédito, o documento deve conter motivação técnica e objetiva para a recusa, não podendo alegar recusa somente pela condição de pessoa politicamente exposta do pleiteante ou ainda pelo fato de a pessoa figurar como ré em processo judicial em curso ou ter decisão de condenação sem trânsito em julgado.
Se o representante legal da instituição financeira negar-se a apresentar ao solicitante esses documentos, responderá por eventuais danos morais e patrimoniais causados, sem prejuízo de responsabilização penal.
Os documentos deverão ser entregues em cinco dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Em nota, a Transparência Internacional (TI) diz que o texto tramitou em "rito acelerado" e que ataca diretamente um instrumento central no combate à lavagem de dinheiro e ao uso de laranjas: o monitoramento adicional e a tomada de medidas mitigadoras de riscos com relação aos ocupantes de cargos e funções públicas que, em razão de sua atuação profissional, apresentam riscos adicionais de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo.
"Este projeto foi discutido pela primeira vez apenas na semana passada e não constava na pauta da Câmara dos Deputados ontem [14]. Ao invés de ser discutido pelas três comissões temáticas que tinham competência sobre a matéria do projeto, foi apresentado parecer de plenário em substituição a estas comissões. O texto do substitutivo nem tinha sido apresentado para os próprios deputados, que tiveram acesso ao projeto apenas minutos antes da votação. Isso impediu qualquer discussão sobre os méritos e os riscos do projeto", afirma a entidade na nota divulgada quinta-feira.
Segundo a TI, o projeto coloca em risco três avaliações sobre o cumprimento de medidas anticorrupção e antilavagem de dinheiro em organismos internacionais: o Grupo de Trabalho Antissuborno da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE); o Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI); e a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC).
Na avaliação do líder do União Brasil, deputado Elmar Nascimento (BA), não se trata de criar privilégios, mas de garantir que as pessoas que pretendem entrar na vida pública não sejam intimidadas por regras financeiras.
"É inadmissível uma filha de um sócio nosso, um sobrinho nosso, sem qualquer tipo de problema, ter a sua conta sustada simplesmente por que é filho, sobrinho, ou parente de um político", disse. Essas regras afastam as pessoas da vida pública, afirmou o deputado.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias
Por Heloisa Cristaldo – Repórter da Agência Brasil*
Benefício tem a finalidade de facilitar o acesso ao Sistema de Saúde para esse público
BRASÍLIA/DF - Nesta semana, a deputada federal Rosangela Moro (União-SP) apresentou três propostas de emendas ao texto da Medida Provisória nº 1175/23, que trata de descontos patrocinados na aquisição de veículos sustentáveis.
Em uma das emendas, a deputada sugere que sejam reservados R$500 mil para subsidiar a compra de automóveis leves, sustentáveis e novos por pessoas com doenças raras. O valor corresponde a 0,1% do orçamento total da MP, que é de R$500 milhões para essa categoria.
A proposta prevê que os raros tenham 90 dias para realizar a compra do veículo, mediante laudo médico. Após o período, o montante residual ficaria à disposição da população em geral.
Rosangela Moro também propõe que R$25 milhões - 5% do orçamento total - sejam destinados às pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda e às pessoas com transtorno do espectro autista, diretamente ou por intermédio de seu representante legal. O prazo para aquisição e a destinação do valor não utilizado seguiriam as mesmas regras dos raros.
No caso das Pessoas com Deficiência (PcDs), a deputada defende a possibilidade de acúmulo do desconto patrocinado para veículos sustentáveis com a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), garantida pela Lei nº 8.989/95. A justificativa é o cumprimento do Estatuto da Pessoa com Deficiência no que concerne à igualdade de oportunidades oferecidas para qualquer cidadão.
As propostas podem beneficiar até 13 milhões de raros e 17,3 milhões de PcDs, segundo dados do Ministério da Saúde e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), respectivamente.
SÃO CARLOS/SP - A Câmara Municipal de São Carlos, vai realizar na próxima quinta-feira, 15 de junho, às 19h, no plenário do legislativo uma audiência pública híbrida, para discussão do Plano de Trabalho da Lei Paulo Gustavo. A audiência foi solicitada pela vereadora Raquel Auxiliadora através de requerimento nº 1702/23.
A Lei Paulo Gustavo, que homenageia o humorista que morreu vítima da Covid-19 em maio de 2021, autoriza o repasse de cerca de R$ 3,86 bilhões de recursos federais a estados e municípios para o fomento de atividades culturais. O objetivo é atenuar os prejuízos acumulados pelo setor ao longo da pandemia.
Segundo a vereadora, os produtores culturais, em especial nos interiores dos estados, temem pela burocratização na aprovação dos projetos e posteriormente na prestação de contas.
A audiência pública será transmitida ao vivo pelo Canal 20 da NET, pelo canal 49.3 - TV Aberta Digital, pelo canal 31 da Desktop/C.LIG, online via Facebook e canal do YouTube por meio da página oficial da Câmara Municipal de São Carlos.
ITIRAPINA/SP - A Prefeitura Municipal de Itirapina, por meio da Secretaria de Educação e Cultura, realizou na última terça feira, 30 de maio, sua Audiência pública para recolher sugestões e demandas dos artistas, fazedores de cultura e da sociedade civil de Itirapina . O evento contou com a massiva representatividade da comunidade artística, e de representante do poder legislativo da cidade, a reunião foi conduzida pelo Assessor chefe de Gabinete de cultura Rodrigo Rubio, junto com o produtor cultural e cinematográfico Diego Brito, na ocasião a classe foi ouvida, dúvidas foram esclarecidas e o o chefe de gabinete de cultura ressaltou que aquele momento era extremamente democrático e ímpar para a classe artística.
A proposta reuniu dados que possam nortear a elaboração do Plano de Ação a ser inserido na plataforma TransfereGov para viabilizar a execução da Lei Complementar nº 195 de 8 de julho de 2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo e de acordo com o Decreto de Regulamentação n° 11.525 de 11 de maio de 2023.
O recurso é oriundo do Fundo Setorial do Audiovisual e do Fundo Nacional de Cultura e destinado ao fomento de projetos culturais.
Ficou com alguma dúvida? Mais informações pelo contato: (19) 3575- 2251 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
PMI
UGANDA - Atividades homossexuais na Uganda agora podem ser punidas com prisão perpétua e pena de morte.
O presidente do país, Yoweri Museveni, sancionou na segunda-feira (29/05) uma controversa lei contra a homossexualidade. Trata-se de uma das leis mais duras do mundo contra a comunidade LGBTQ, embora o parlamento tenha suavizado o texto inicial nos últimos dois meses.
Atos homossexuais já eram considerados ilegais na Uganda, mas agora qualquer pessoa condenada pode enfrentar pena de prisão perpétua.
A nova legislação também prevê pena de morte para os chamados "casos agravados", como manter relações homossexuais com menor de 18 anos ou infectar o parceiro sexual com uma doença crônica, como a Aids, causada pelo HIV.
Em uma declaração conjunta, três das principais instituições de promoção da saúde pública no mundo — o Plano de Emergência do Presidente dos Estados Unidos para o Alívio da Aids (Pepfar, na sigla em inglês), a Unaids (Programa de HIV/Aids das Nações Unidas) e o Fundo Global — manifestaram preocupação com o "impacto prejudicial" da regulamentação.
"O avanço da Uganda em sua resposta ao HIV está agora em grave perigo", adverte o comunicado.
O texto diz ainda que a nova lei desencoraja as pessoas da comunidade LGBT de procurar cuidados de saúde vitais por medo de ataques e punições.
"O estigma e a discriminação associados à aprovação da lei já levaram à redução do acesso aos serviços de prevenção e tratamento", acrescenta.
Críticas e apoio à lei
A lei também foi repudiada por várias organizações da sociedade civil na Uganda, que planejam entrar com ações judiciais para derrubar a legislação, alegando que a mesma é discriminatória e viola os direitos das pessoas LGBT.
O Tribunal Constitucional de Uganda anulou uma lei semelhante em 2014.
A ativista de direitos humanos da Uganda Clare Byarugaba declarou que é "um dia muito sombrio e triste" para a comunidade LGBT e para todos os ugandenses, informou a agência de notícias Reuters.
"O presidente da Uganda legalizou hoje a homofobia e a transfobia patrocinadas pelo Estado", afirmou.
Já a presidente do Parlamento, Anita Among, elogiou a decisão de Museveni de sancionar a lei, dizendo que vai "proteger a santidade da família."
"Temos nos mantido firmes para defender a cultura, os valores e as aspirações do nosso povo", ela acrescentou em comunicado publicado no Twitter.
O projeto de lei foi aprovado no Parlamento no início deste mês — e apenas um deputado se opôs a ele.
O alerta dos EUA
Os Estados Unidos advertiram previamente a Uganda sobre possíveis "repercussões" econômicas se a legislação entrasse em vigor.
O país norte-americano é um importante parceiro comercial da Uganda.
O país africano se beneficia da Lei de Crescimento e Oportunidades para a África, que proporciona um acesso mais fácil aos lucrativos mercados dos EUA.
O Pepfar, a Unaids e o Fundo Global também desempenharam um papel importante na hora de apoiar os esforços de Uganda para conter o avanço do HIV/Aids por décadas.
Em 2021, 89% das pessoas HIV positivas na Uganda estavam cientes da sua condição, mais de 92% estavam recebendo terapia antirretroviral e 95% dos pacientes em tratamento apresentavam supressão viral, de acordo com dados dessas organizações.
"Pedimos que a lei seja reconsiderada para que Uganda possa continuar na sua trajetória de garantir acesso equitativo aos serviços de saúde e acabar com a Aids como uma ameaça à saúde pública até 2030", diz o comunicado.
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