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ARARAQUARA/SP - Um homem que devia quase R$ 50 mil de pensão alimentícia, foi preso na quinta-feira (11), na cidade de Araraquara.

De acordo com o relatório policial, por volta de 14h00, uma viatura recebeu um chamado para averiguar a situação de um indivíduo que estava na unidade do Poupatempo.

Segundo consta, o homem de 44 anos buscou os serviços da unidade e durante o atendimento, foi constatado que ele estava sendo procurado pela justiça.

Os PMs confirmaram que havia contra ele um mandado de prisão por falta de pagamento de pensão alimentícia no valor de R$ 48,7 mil.

O mandado foi emitido pela 1º Vara do Foro de Américo Brasiliense-SP. Diante da confirmação, o homem foi levado para a delegacia, onde o Boletim de Ocorrência de Captura de Procurado foi registrado. Após o trabalho de praxe, ele foi conduzido para a Cadeia Pública de Santa Ernestina-SP.

 

 

Ed Junior / PORTAL MORADA

SÃO PAULO/SP - Os contribuintes que receberam pensão alimentícia nos últimos cinco anos e pagaram Imposto de Renda podem pedir o ressarcimento do tributo, esclareceu a Defensoria Pública da União (DPU). É necessário retificar a declaração do Imposto de Renda de anos anteriores e, em alguns casos, pedir a devolução de imposto pago a mais.

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2024 começa nesta sexta-feira (15) às 8h e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. Neste ano, o Fisco espera receber 43 milhões de declarações, contra 41.151.515 entregues no ano passado.

Em outubro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as pensões alimentícias são isentas de Imposto de Renda. Por unanimidade, os ministros entenderam que o tributo incide sobre os ganhos do pagador da pensão e não pode ser cobrado duas vezes.

Na ocasião, o STF entendeu que a bitributação, além de inconstitucional, prejudica pessoas mais vulneráveis e fere os direitos fundamentais da população. Desde a decisão do Supremo, a DPU acompanha o caso e orienta que valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos sejam devolvidos ao contribuinte, inclusive com o envio de recomendações à Receita Federal.

Orientações

Desde a decisão do Supremo, o recebimento de pensão alimentícia deve ser declarado como “rendimentos isentos e não tributáveis”. Quem declarou, nos últimos cinco anos, os valores como “rendimentos tributáveis” precisa retificar a declaração de cada ano.

Caso a mudança resulte em aumento no valor a restituir, a diferença será depositada automaticamente em um dos lotes residuais de restituição de anos anteriores. Caso a retificação reduza o valor de imposto pago em determinado ano, será necessário fazer pedido eletrônico de devolução por meio do programa Per/Dcomp, disponível no Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte (e-CAC).

Pagantes

Para quem paga pensão alimentícia, nada muda. O dinheiro deve continuar a ser declarado anualmente e pode ser deduzido ao acrescentar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do alimentando.

O pagador pode deduzir até 100% do valor pago como pensão, desde que ela seja estabelecida pela Justiça ou em escritura pública. O alimentante também pode deduzir outras despesas pagas ao filho, como despesas com saúde ou educação, desde que também definidas por acordo judicial.

Outras informações sobre a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física podem ser obtidas na página da Receita Federal, na seção perguntas frequentes. A Defensoria Pública da União pode prestar assistência caso a pessoa não possa pagar por um advogado. Para mais informações, o contribuinte deve acessar o site do órgão.

arte imposto de renda 2024

Imposto de Renda 2024 - Arte/Agência Brasil

 

 

 

Por Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil

SÃO CARLOS/SP - A Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) foi incumbida de cumprir três mandados de prisão contra três homens que não cumpriram com suas obrigações de pais e não pagaram a pensão alimentícia a seus filhos.

Os mandados foram expedidos pela 1ª e 2ª varas da Família de São Carlos.

Por ser o dia internacional da mulher, essa operação foi realizada por todas DDMs do Estado.

 

Quando não ocorre o pagamento da pensão alimentícia, há a previsão legal de que o devedor pode ser preso para forçar o pagamento do valor devido. Assim, surge a dúvida de até quanto tempo uma pessoa pode ficar presa por não pagar pensão alimentícia.

Conforme o Código de Processo Civil, o prazo da prisão a ser determinado pelo juiz será de 1 (um) a 3 (três) meses, a ser cumprido, em regra, no regime fechado.

BRASÍLIA/DF - As mudanças na pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) feitas pela reforma da Previdência de 2019 podem ser revistas pelo Ministério da Previdência Social, segundo o ministro Carlos Lupi.

Um grupo de trabalho do ministério estuda alterações na emenda constitucional 103, de novembro de 2019, e deve apresentar os primeiros resultados em 2024, afirmou Lupi em entrevista ao programa Bom dia, Ministro na manhã de quarta-feira (22).

"Nós queremos discutir o que foi essa reforma e ver os pontos que precisam ser corrigidos para não piorar cada vez mais o sofrimento do povo brasileiro. Isso deve acontecer no próximo", disse Lupi.

O foco principal é o cálculo da pensão, que sofreu redução e 40% com a reforma de 2019. A nova regra, no entanto, foi validada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em julgamento neste ano. Os ministros consideraram que as alterações no benefício são constitucionais ao julgar uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade).

A pensão por morte paga hoje uma cota familiar de 50% sobre o benefício do segurado que morreu, caso ele estivesse aposentado, ou sobre a aposentadoria por invalidez a que ele teria direito, mais 10% por dependente, até o limite de 100%. Antes da reforma, a pensão correspondia a 100% do benefício.

Uma viúva sem filhos recebe 60% e esse exemplo foi usado por Lupi para explicar o motivo de debaterem o tema no ministério.

"Eu dou um exemplo prático. Você, uma dama, se o seu parceiro morre amanhã você vai receber 60% da renda dele. Eu pergunto: é justo isso? Eu quero discutir isso, eu quero discutir se a Previdência Social é apenas um número frio, se ela não está lidando com o ser humano, com vida, com distribuição de renda", afirmou.

O ministro não deu mais detalhes do que pode se revisto, mas disse que os pontos em debate devem ser levados ao Conselho Nacional da Previdência Social, hoje composto por representantes do governo, dos trabalhadores e de empregadores.

Na entrevista, Lupi prometeu para 2024 a implantação da teleperícia, que será a realização de exames periciais online, por meio de consultas por celular ou computador, conforme lei sancionada na semana passada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A medida enfrenta resistência dos peritos médicos, que a chamam de ilegal e afirmam haver maior probabilidade de fraudes ou erros nos diagnósticos, resultando em negativas ou concessões indevidas.

"A telemedicina é o mecanismo que vamos usar a partir do ano que vem, o mais moderno do mundo. Com a pandemia a telemedicina foi uma luz para salvar muitos e muitos cidadãos no mundo todo."

Na teleperícia, o perito médico poderá atender o segurado por meio de uma central, que será a própria agência do INSS, e fazer a avaliação online, em consulta por computador ou no celular. Se entender que há o direito do benefício por incapacidade, é feita a liberação.

"Esse é um mecanismo que veio para ficar", afirmou.

 

FILA DO INSS

Sobre a fila do INSS, hoje com 1,635 milhão de segurados à espera do benefício, Lupi disse que a meta é reduzir a maioria dos pedidos para uma espera de até 45 dias, conforme prevê a lei. Ele citou algumas medidas adotadas pelo ministério, como o envio de atestado médico pelo Atestmed para liberação do auxílio-doença sem necessidade de exame presencial.

O ministro culpou a gestão anterior pelo número de segurados na fila, disse que hoje entram cerca de 900 mil a 1 milhão de pedidos de aposentadorias e pensões todos os meses no INSS e afirmou que a redução no quadro de funcionários tem prejudicado o andamento das análises.

Números apresentados por ele mostram diminuição de 50% no total de servidores administrativos e de peritos em cerca de 20 anos. Em 2003, no primeiro mandato de Lula, eram 40 mil administrativos e 7.500 peritos médicos, hoje, há cerca de 20 mil e 3.500, respectivamente, disse ele o ministro.

 

CADASTRO DE RESERVA DO ÚLTIMO CONCURSO DA PREVIDÊNCIA

Lupi disse que pretende convocar em 2024 parte do cadastro de reserva de 1.800 aprovados no último concurso público, realizado em 2022. Segundo ele, ao todo, já foram contratados 1.250 novos servidores para o INSS.

"Já chamamos 1.250 concursados para iniciar. Ainda tem cerca de 1.800 neste cadastro de reserva. Só posso começar a mexer nisso a partir do ano que vem."

 

CONCURSO PARA PERITOS

O concurso para peritos médicos deverão ter entre 650 ou 660 vagas, segundo Lupi, e deve ser feito no primeiro semestre do ano que vem. As chances, no entanto, serão destinadas a médicos em localidades longe das capitais, para suprir o déficit.

Segundo ele, no entanto, haverá uma trava para transferências, de no mínimo dez anos. Essa será uma forma de fazer o profissional ficar estabelecido na localidade escolhida, já que muitos prestam concurso indicando ter intenção de assumir em cidades menores, mas pedem transferência para capitais assim que possível.

"Quem fizer concurso da Previdência vai ter que ficar pelo menos dez anos no seu órgão. Ser médico é um sacerdócio. No processo da qualificação vai constar a necessidade do período que esse médico perito terá de ficar."

 

CONSIGNADO

O ministro abordou as alterações nas taxas de juros do crédito consignado, que passaram ao menos por quatro mudanças neste ano. Três delas para reduzir o percentual cobrado. Segundo ele, as alterações nos juros do consignado lhe renderam inimigos.

"Quando eu entrei, estava 2,17% e hoje está 1,84%. Sei que ganhei muito inimigo poderoso quando eu baixo a taxa, mas a minha vida é luta. Deus protege quem gosta de pobre, eu gosto de pobre."

Os juros do consignado têm caído quando há queda na Selic (taxa básica de juros da economia), o que desagrada quem trabalha com a modalidade.

O ministro afirmou, no entanto, que pode haver nova redução, mas não explicou se a queda será feita por meio do Conselho de Previdência ou se poderá cair ainda mais nos bancos, já que hoje há instituições cobrando juros de 1,45% ao mês, segundo ele.

Os bancos afirmam que, como a margem de lucro é pequena, o crédito tem sido reduzido, com menor oferta e mudança no perfil de liberações, deixando mais aposentados sem acesso.

Para Lupi, mesmo com juros mais baixos, é preciso ter cuidado ao fazer esse tipo de empréstimo. "Eu acho que o consignado passou a ser um instrumento para muita gente que conta com isso como renda; muita gente se ilude. Não tem ideia de que dinheiro fácil é muitas vezes o mais difícil."

 

REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Questionado se uma nova reforma da Previdência poderia ser feita, o ministro afirmou que grupo de trabalho do ministério estuda mudanças na atual, mas seriam pontuais, e tem consciência de que alterações devem passar pelo Congresso.

Segundo ele, reformar para conter déficit não está nos planos do ministério, e criticou a forma como o déficit previdenciário é tratado.

"Sabe para mim o que é déficit? Sonegação. São trilhões que não foram pagos ao longo dos anos, que está no Supremo Tribunal Federal, e que ninguém consegue receber", disse.

"Vamos discutir as isenções. O porquê das isenções, quem recebe as isenções, quais as isenções previdenciários e, principalmente, qual o resultado das isenções para a sociedade?"

 

 

POR FOLHAPRESS

SÃO CARLOS/SP - Uma jovem registrou um boletim de ocorrência (B.O), após ser ameaçada pelo pai da sua filha que está com a pensão alimentícia atrasada.

Segundo consta, a moça teria ligado para ex-sogra para fazer a cobrança, pois a pensão está atrasada desde o último dia 15/07, porém, o ex-companheiro pegou o aparelho telefônico e teria começado a ofendê-la e ameaçado de morte. A vítima disse que gravou toda a ligação.

Todo esse imbróglio ocorreu ontem, 31, no Arnon de Mello.

BRASÍLIA/DF - A Câmara dos Deputados aprovou, ontem (9), o projeto de lei nº 976/22 que prevê o pagamento de pensão especial aos filhos e outros dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio. O valor da pensão foi fixado em um salário mínimo (R$ 1.320 atualmente). O benefício será concedido ao conjunto dos filhos biológicos ou adotivos e dependentes cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou menor do que 25% do salário mínimo (R$ 330).

O projeto é de autoria das deputadas petistas Erika Kokay (PT-DF), Gleisi Hoffmann (PT-PR), Benedita da Silva (PT-RJ), Luizianne Lins (PT-CE), Maria do Rosário (PT-RS), Natália Bonavides (PT-RN), Professora Rosa Neide (PT-MT) e Rejane Dias (PT-PI). A proposta aprovada pela Câmara, no entanto, foi o substitutivo apresentado pelo relator da matéria, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).

Como será

A norma estabelece, ainda, que a pensão não poderá ser acumulada com benefícios previdenciários recebidos do Regime Geral de Previdência Social ou dos Regimes Próprios de Previdência Social, nem com pensões ou benefícios do sistema de proteção social dos militares. Em caso de morte de um dos beneficiários, a cota deverá ser revertida aos demais.

Caso o processo judicial não comprove o feminicídio, o benefício será encerrado.

Segundo o relator da proposta, o impacto orçamentário e financeiro foi estimado em R$ 10,52 milhões neste ano, R$ 11,15 milhões em 2024 e R$ 11,82 milhões em 2025. O texto segue agora para análise do Senado Federal. 

 

 

Por Pedro Lacerda - Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - Os contribuintes que, nos últimos cinco anos, de 2018 a 2022, incluíram pensão alimentícia como rendimento tributável devem retificar as declarações de Imposto de Renda Pessoa Física. A Receita Federal emitiu um esclarecimento sobre a não incidência do imposto após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que esses rendimentos são isentos de tributos.

Em 23 de agosto, o STF publicou a decisão que afastou a incidência de Imposto de Renda sobre valores decorrentes de direito de família. Como as pensões alimentares se encaixam nessa categoria, também deixaram de pagar o Imposto de Renda.

O contribuinte terá de retificar a declaração para cada exercício de recolhimento ou de retenção indevidos de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia. A retificação pode ser enviada por meio do programa gerador da declaração de cada ano, pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

Para isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração. A Receita aconselha aos contribuintes que guardem todos os comprovantes referentes aos valores informados que podem ser pedidos para conferência até que os créditos tributários (devolução do imposto pago) prescrevam.

Preenchimento

O valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros”, especificando pensão alimentícia. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.

O declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas a ele. Nesse caso, é necessário ter optado pela declaração tradicional em vez da simplificada na declaração original. Além disso, o dependente não pode ser titular da própria declaração.

Acerto de contas

Após a retificação o contribuinte poderá se ver em duas situações: com imposto a restituir ou com imposto pago a maior. No primeiro caso, o contribuinte terá direito a uma restituição maior que a da declaração original. A Receita pagará automaticamente a diferença na conta informada na declaração do Imposto de Renda, conforme cronograma de lotes e de prioridades legais.

No segundo caso, em que o contribuinte pagou Imposto de Renda, mas teve o saldo reduzido após a retificação, será necessário pedir o dinheiro de volta por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).

A compensação do imposto pago a mais deverá ser solicitada por meio do programa Perdcomp Web, disponível no Portal e-CAC.

Em alguns casos, o contribuinte poderá baixar o programa PGD Perdcomp, na página da Receita Federal na internet. O órgão elaborou um guia para tirar dúvidas sobre a utilização do serviço.

Segundo a Receita Federal, estão sendo analisadas opções para acelerar a análise das declarações retificadoras e dos lançamentos de ofício de declarações com rendimentos de pensão alimentícia.

 

 

Por Welton Máximo - Repórter da Agência Brasil

SÃO CARLOS/SP - Um homem foi preso na última hora de ontem, 07, na Rua Doutor Pádua Salles, Vila Sônia, em São Carlos.

Os Policiais Militares realizavam o trabalho de patrulhamento preventivo, quando na referida via abordaram um motorista de aplicativo que estava em um Ford Ka, na cor vermelho. Nada de ilícito foi encontrado, mas ao pesquisar via COPOM, verificou-se que o passageiro estava sendo procurado por não pagar pensão alimentícia.

Desta forma, foi dado voz de prisão e o passageiro conduzido até a Central de Polícia Judiciária, onde permaneceu preso.

O motorista foi liberado.

BRASÍLIA/DF - Por 6 votos a 5, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram, na última 3ª feira (15), que é ilegal o reconhecimento de duas uniões estáveis para estabelecer divisão de pensão. A decisão foi tomada no plenário virtual da Corte.

O caso concreto, que começou a ser analisado em 2019, era o de um homem que manteve, ao mesmo tempo, relação com uma mulher e outro homem. Este último relacionamento teria durado 12 anos, segundo o processo.

Depois da morte do companheiro, a mulher acionou a Justiça, para consagrar o reconhecimento de sua união estável. Ela obteve sucesso. Mas o outro parceiro também apelou ao Judiciário, que concedeu a ele o reconhecimento da União. Com isso, a parceira recorreu para que o TJ-SE (Tribunal de Justiça de Sergipe) decidisse a questão. O tribunal favoreceu à mulher.

O relator do caso no Supremo foi o ministro Alexandre de Moraes. Segundo ele, o reconhecimento de duas uniões estáveis não está previsto na lei, porque o Brasil é um país monogâmico, ou seja, não reconhece legalmente relacionamentos com mais de duas pessoas envolvidas, sejam extraconjugais ou consentidos pelas partes.

Leia a íntegra (115 kb) do voto.

 

“Concluo que a existência de uma declaração judicial de existência de união estável é, por si só, óbice ao reconhecimento de uma outra união paralelamente estabelecida por um dos companheiros durante o mesmo período, uma vez que o artigo 226, § 3º, da Constituição se esteia no princípio de exclusividade ou de monogamia, como requisito para o reconhecimento jurídico desse tipo de relação afetiva inserta no mosaico familiar atual, independentemente de se tratar de relacionamentos hétero ou homoafetivos”, destacou Moraes.

O ministro foi acompanhado por Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli (íntegra – 125 kb) , Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

O ministro Edson Fachin divergiu de Moraes. Para ele, é possível o rateio de pensão por morte. Fachin considerou que o debate está concentrado em um direito previdenciário, e que os ministros deveriam levar em conta que a pessoa não sabia que seu companheiro tinha outra união simultânea.

 

Leia a íntegra (103 kb) do voto de Fachin.

“Uma vez não comprovado que ambos os companheiros concomitantes do segurado instituidor, na hipótese dos autos, estavam de má-fé, ou seja, ignoravam a concomitância das relações de união estável por ele travadas, deve ser reconhecida a proteção jurídica para os efeitos previdenciários decorrentes. Assim, o caso é de provimento do recurso extraordinário, possibilitando o rateio da pensão por morte entre os conviventes”, escreveu o ministro.

Edson Fachin foi acompanhado por Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio.

A decisão de proibir o rateio da pensão tem repercussão geral, ou seja, aplica-se a todos os processos na Justiça.

 

 

*Por: PODER360

Alterações podem ocorrer em casos confirmados de redução de renda

 

SÃO CARLOS/SP - Com o distanciamento social imposto pela pandemia de covid-19 afetando o comércio e mais diretamente o emprego de famílias brasileiras, muitos lares tiveram suas rotinas afetadas. Esse efeito dominó também atingiu questões envolvendo direitos de família, que ganharam novos contornos, desde regulamentação de visitas até o pagamento de pensão alimentícia. 

O advogado Guilherme Galhardo Antonietto conta que atualmente a Justiça tem recebido uma grande demanda de pedidos relacionados à revisão desses deveres. Entre os diversos critérios avaliados, estão a análise de fundamentos tanto fatídicos, quanto jurídicos. 

“O devedor precisa entender que não basta a alegação de que sua renda foi afetada. O juiz irá analisar a real necessidade, em números/valores, de quem recebe a pensão frente a possibilidade de o alimentante pagar determinado valor, levando em conta seu patrimônio e rendimentos”, explica.

O advogado diz que outro ponto a ser observado na situação atual foi a suspensão de algumas visitas, o que deixa as crianças por mais tempo com o pai ou a mãe e consequentemente eleva os gastos diários. Por outro lado, despesas com lazer, escola e academia podem ter sofrido baixas. 

Para que haja revisão de pensão alimentícia, entende-se que a justificativa perante o juiz deve apresentar provas de quanto se ganha e quais os gastos pontuais em tempos de pandemia. Dessa forma, cada caso é avaliado individualmente, para que os levantamentos apontados por ambas as partes sejam ouvidos e comprovados através de números, recibos, planilhas e notas fiscais. 

Execução de alimentos e prisão do devedor

A execução de alimentos, prevista no artigo 528 no novo Código de Processo Civil, denota que se a dívida em atraso corresponde às três últimas prestações anteriores ao ajuizamento da execução, – sendo ou não consecutivas - a consequência é a prisão do executado em regime fechado. 
Entretanto, a recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), explana que prisões decorrentes de débito alimentar devem ser convertidas do regime fechado para o domiciliar; como a medida pode ser avaliada inócua durante a pandemia, a cobrança pode ainda, ser realizada por meio de penhora dos valores. 

Quem é Guilherme Galhardo Antonietto?

Graduado em 2016 em direito pela Universidade de São Paulo (USP) de Ribeirão Preto, Guilherme Galhardo Antonietto é especialista em direito civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG) e mestrando em direito pela Universidade de Araraquara.
Atualmente, Galhardo é palestrante e professor de direito civil em cursos preparatórios para a OAB, professor da pós-graduação EAD da Universidade de Araraquara e professor em direito civil e processo civil do Centro Universitário Unifafibe de Bebedouro.
Também é advogado-sócio no escritório Galhardo Sociedade de Advogados e atua como colunista da coluna ‘Papo Jurídico’ do site Migalhas.

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