Alterações podem ocorrer em casos confirmados de redução de renda
SÃO CARLOS/SP - Com o distanciamento social imposto pela pandemia de covid-19 afetando o comércio e mais diretamente o emprego de famílias brasileiras, muitos lares tiveram suas rotinas afetadas. Esse efeito dominó também atingiu questões envolvendo direitos de família, que ganharam novos contornos, desde regulamentação de visitas até o pagamento de pensão alimentícia.
O advogado Guilherme Galhardo Antonietto conta que atualmente a Justiça tem recebido uma grande demanda de pedidos relacionados à revisão desses deveres. Entre os diversos critérios avaliados, estão a análise de fundamentos tanto fatídicos, quanto jurídicos.
“O devedor precisa entender que não basta a alegação de que sua renda foi afetada. O juiz irá analisar a real necessidade, em números/valores, de quem recebe a pensão frente a possibilidade de o alimentante pagar determinado valor, levando em conta seu patrimônio e rendimentos”, explica.
O advogado diz que outro ponto a ser observado na situação atual foi a suspensão de algumas visitas, o que deixa as crianças por mais tempo com o pai ou a mãe e consequentemente eleva os gastos diários. Por outro lado, despesas com lazer, escola e academia podem ter sofrido baixas.
Para que haja revisão de pensão alimentícia, entende-se que a justificativa perante o juiz deve apresentar provas de quanto se ganha e quais os gastos pontuais em tempos de pandemia. Dessa forma, cada caso é avaliado individualmente, para que os levantamentos apontados por ambas as partes sejam ouvidos e comprovados através de números, recibos, planilhas e notas fiscais.
Execução de alimentos e prisão do devedor
A execução de alimentos, prevista no artigo 528 no novo Código de Processo Civil, denota que se a dívida em atraso corresponde às três últimas prestações anteriores ao ajuizamento da execução, – sendo ou não consecutivas - a consequência é a prisão do executado em regime fechado.
Entretanto, a recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), explana que prisões decorrentes de débito alimentar devem ser convertidas do regime fechado para o domiciliar; como a medida pode ser avaliada inócua durante a pandemia, a cobrança pode ainda, ser realizada por meio de penhora dos valores.
Quem é Guilherme Galhardo Antonietto?
Graduado em 2016 em direito pela Universidade de São Paulo (USP) de Ribeirão Preto, Guilherme Galhardo Antonietto é especialista em direito civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG) e mestrando em direito pela Universidade de Araraquara.
Atualmente, Galhardo é palestrante e professor de direito civil em cursos preparatórios para a OAB, professor da pós-graduação EAD da Universidade de Araraquara e professor em direito civil e processo civil do Centro Universitário Unifafibe de Bebedouro.
Também é advogado-sócio no escritório Galhardo Sociedade de Advogados e atua como colunista da coluna ‘Papo Jurídico’ do site Migalhas.