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BRASÍLIA/DF - A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou na terça-feira (2) uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que colocava em risco ações sobre crimes financeiros e que afetaria processos sobre os ataques de 8 de janeiro e os da facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital).

Por unanimidade, os integrantes da turma decidiram acompanhar o relator do processo, Cristiano Zanin, que havia determinado a cassação da decisão do STJ. Zanin já havia derrubado a decisão de forma individual, e, agora, a turma referendou seu entendimento.

Votaram nesse sentido, além do próprio Zanin, os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.

Em agosto do ano passado, a Sexta Turma do tribunal entendeu que a polícia não pode solicitar dados diretamente ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), também chamado de UIF (Unidade de Inteligência Financeira), sem autorização da Justiça.

Como mostrou a Folha de S.Paulo, a decisão do STJ tinha o potencial, segundo investigadores, para anular uma série de investigações de crimes como lavagem de dinheiro e corrupção.

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Essa decisão, que tratava de uma cervejaria investigada no Pará, foi questionada pelo Ministério Público do estado ao Supremo.

Os ministros entenderam que a posição do STJ foi no sentido contrário da já manifestada pelo STF em julgamento sobre o tema em 2019, quando o Supremo avaliou pedido do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) para anular provas no caso da "rachadinha".

No julgamento desta terça, Zanin citou que investigadores manifestaram preocupação a respeito do processo e disse que, no caso em que estava sendo julgado, a requisição de dados ao Coaf foi feita de modo regular.

Os outros ministros da turma concordaram.

"O STJ, com todo respeito, deu aquela desviada de interpretação entendendo que só poderia ser compartilhado se fosse o enviado pelo Coaf, o que não foi o decidido pelo Supremo Tribunal Federal", disse Moraes ao votar.

Flávio Dino afirmou que "seria ilógico se o compartilhamento de ofício pelo órgão que não é de persecução penal possa ser feito, mas a solicitação pelo órgão de persecução penal não possa ser feita". "Não há lógica que sustente essa distinção", disse o ministro.

Antes, a PGR (Procuradoria-Geral da República) também já havia se manifestado pela derrubada da decisão do STJ.

Em posicionamento, a PGR afirmou que os ministros do STJ já entenderam que é legal a possibilidade de compartilhamento, sob solicitação das autoridades, dos relatórios de inteligência, desde que essas informações já tenham sido previamente informadas ao Coaf pelas instituições financeiras.

A Procuradoria disse também que "não há fundamento razoável" para se considerar ilícitos relatórios do Coaf solicitados a pedido de autoridades que fazem investigação penal.

"A UIF não realiza ato' de investigação nem acessa às informações bancárias das pessoas investigadas", dizia a manifestação do órgão, assinada pela subprocuradora-geral Cláudia Sampaio Marques.

"Os Relatórios de Inteligência Financeira, sejam os emitidos por iniciativa da própria UIF, sejam os emitidos a pedido da autoridade competente, retratam as informações que já estão no banco de dados da unidade de inteligência financeira, previamente repassados pelas instituições financeiras e bancárias", acrescentou.

 

 

POR FOLHAPRESS

BRASÍLIA/DF - As duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) que solicitam a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) serão julgadas a partir das 14h desta segunda-feira (1º) no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR), em Curitiba, de forma presencial.

Além desta segunda-feira, o TRE também reservou o dia 3 de abril e o dia 8 de abril para o julgamento dos processos. A duração exata dependerá da velocidade dos votos da corte, podendo variar de três dias até uma conclusão antecipada.

Moro, que ingressou na política após ganhar destaque nacional como juiz responsável pelos casos da Lava Jato, está sendo investigado por abuso de poder econômico durante a pré-campanha eleitoral de 2022. Ele foi eleito com 1,9 milhão de votos.

As ações contra Moro têm teor semelhante e serão julgadas em conjunto pela corte. O julgamento ocorre após pelo menos duas alterações de data.

Os processos foram iniciados pelo Partido Liberal (PL) e pela Federação Brasil da Esperança - FÉ BRASIL (PT/PCDOB/PV) em novembro e dezembro de 2022. Mais detalhes sobre as acusações estão disponíveis abaixo.

Em dezembro de 2023, a Procuradoria Regional Eleitoral emitiu um parecer favorável à cassação de seu mandato.

Durante o andamento dos processos, o senador negou as acusações. Em dezembro de 2023, ao depor pessoalmente no TRE, Moro afirmou que as acusações são infundadas e que agiu "em conformidade com as regras".

A equipe de Moro informou que o senador não se manifestará e não confirmou sua participação no julgamento.

 

 

POR NOTÍCIAS AO MINUTO BRASIL

 BRASÍLI/DF - O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux votou, na sexta-feira (29), por delimitar a interpretação da Constituição e da lei que disciplina as Forças Armadas para esclarecer que elas não permitem a intervenção do Exército sobre o Legislativo, o Judiciário ou o Executivo nem dão aos militares a atribuição de poder moderador.

O julgamento no STF começou nesta sexta em ambiente virtual e a previsão é que seja encerrado em 8 de abril.

O ministro disse ainda que o emprego das Forças Armadas para a "garantia da lei e da ordem" presta-se ao excepcional enfrentamento de grave e concreta violação à segurança pública após o esgotamento de outros mecanismos da preservação da ordem pública.

"A chefia das Forças Armadas é poder limitado, excluindo-se qualquer interpretação que permita sua utilização para indevidas intromissões no independente funcionamento dos outros Poderes, relacionando-se a autoridade sobre as Forças Armadas às competências materiais atribuídas pela Constituição ao presidente da República", disse em seu voto.

Em resposta a uma ação apresentada pelo PDT em 2020 contra "eventual intervenção militar", o magistrado já havia dado uma decisão liminar (provisória) para estabelecer que a prerrogativa do presidente da República de autorizar emprego das Forças Armadas não pode ser exercida contra os outros dois Poderes.

A decisão representou mais uma reação do STF a movimentos ligados ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que pediam o fechamento da corte e do Congresso. Apoiadores do então chefe do Executivo alegavam que o artigo 142 da Constituição prevê a possibilidade de intervenção militar.

O então procurador-geral da República, Augusto Aras, chegou a afirmar em uma entrevista na época que as Forças Armadas poderiam agir se "um poder invade a competência de outro". Depois, porém, soltou uma nota para afirmar ter sido mal interpretado.

O PDT, então, resolveu acionar o STF contra o dispositivo constitucional. Na ação, também contestava trecho da lei 97/1997, que disciplina as Forças Armadas e repete o trecho da Constituição.

Ambos os textos preveem que as Forças Armadas estão sob "autoridade suprema do presidente da República e destinam-se à defesa da pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem".

 

 

Raquel Lopes / POR FOLHAPRESS

BRASÍLIA/DF - A reprovação do trabalho STF (Supremo Tribunal Federal) caiu dez pontos de dezembro para cá, para 28%, o segundo menor nível desde que o Datafolha passou a aferir a avaliação dos 11 ministro da corte. Já a aprovação seguiu estável, de 27% para 29%.

Desde aquele último levantamento, no qual a reprovação havia atingido o maior índice da série histórica iniciada em dezembro de 2019, a corte protagoniza o capítulo mais agudo no seu embate institucional com o bolsonarismo: o desvelamento do novelo golpista tramado em torno de Jair Bolsonaro (PL) após sua derrota para Lula (PT) em 2022.

A partir de diligências da Polícia Federal autorizadas pelo ministro Alexandre de Moraes, que centraliza sob si as decisões sobre as apurações, foi exposta uma trama que pretendia manter Bolsonaro no poder. Houve prisões, e ex-comandantes das três Forças, além de ex-ministros, prestaram depoimentos.

O caso, ainda em curso, é de longe o mais rumoroso e vistoso envolvendo a corte, que nas últimas duas décadas acostumou-se a estar no centro de decisões vitais para a política do país –do mensalão ao petrolão, da Lava Jato à sua desconstrução.

Críticos veem nisso ativismo; defensores, a ocupação necessária do vácuo deixado por outros Poderes.

Talvez sem surpresa, aqueles que se dizem simpatizantes do PT são ainda mais entusiasmados com o trabalho do Supremo: 49% o consideram ótimo e bom. Entre os que consideram o governo Lula ótimo ou bom, o índice chega a 55%.

O próprio Lula elegeu a corte como sua parceira preferencial, cioso do poder da caneta dos ministros, no balé com os outros Poderes –indicou integrantes novos para o tribunal e até o novo procurador-geral da República em sintonia com os nomes fortes do plenário supremo.

Na mão inversa, 65% dos apoiadores do PL de Bolsonaro reprovam as ações da corte, assim como 63% dos que veem Lula como ruim ou péssimo. Também reprovam mais os ministros aqueles que são mais instruídos, tendo completado curso superior (41%).

O fato de a polarização predominante no país ter permeado a percepção sobre a Justiça não é recente.

Nos anos em que estavam na berlinda integrantes de governos petistas e o próprio Lula, que passou 580 dias na cadeia após ter tido um habeas corpus rejeitado pela corte pressionada pelo então comandante do Exército, o tiroteio era contra o hoje admirado STF.

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O Datafolha passou a medir o termômetro quando ficou evidente que Bolsonaro, então presidente, promovia uma campanha de atrito institucional contra a corte.

Esse embate se deu com a abertura do inquérito que inicialmente visava apurar fake news e ataques contra os ministros da corte e que hoje expandiu-se para tudo o que for catalogável como golpista.

Mas não foi só. O Supremo deu razão a governadores durante a fase aguda da pandemia de Covid-19, chancelando por exemplo a autonomia deles para decidir políticas para restringir o movimento de pessoas –que eram combatidas por Bolsonaro e o negacionismo que preconizava.

Com efeito, um dos pontos altos de reprovação do Supremo no Datafolha ocorreu no meio da crise, em maio de 2020, quando o ruim/péssimo chegou a 35%.

O salto apurado em dezembro passado ocorreu após o conflito intenso de 2023, iniciado com os atos golpistas de 8 de janeiro e a dura reação da corte a eles, além de itens como o desgaste com ruralistas devido à derrubada do marco temporal para terras indígenas.

 

 

POR FOLHAPRESS

BRASÍLIA/DF - O advogado Ezequiel Sousa Silveira, que representa alguns dos réus do 8 de Janeiro, argumentou ao Supremo Tribunal Federal o suposto impedimento do ministro Flávio Dino, recém empossado, para julgar denunciados pela intentona golpista que devastou a Praça dos Três Poderes.

O defensor sustenta que Dino não pode ser julgador das ações do 8 de janeiro vez que 'até pouco tempo, figurava como parte' dos mesmos, vez que era ministro da Justiça do governo Lula. Segundo Silveira, Dino era uma das principais figuras do governo e foi interlocutor entre o ministro Alexandre de Moraes e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O pedido protocolado no dia 10 cita uma entrevista concedida pelo ministro Alexandre de Moraes ao jornal O Globo. Nela, o relator das ações do 8 de janeiro no STF diz que, por intermédio de Dino, falou com o presidente Lula no dia 8 de janeiro.

Em caso da não declaração de impedimento por parte de Dino, Silveira pede a oitiva do ministro, da Procuradoria-Geral da República e de uma série de testemunhas, incluindo Lula e Moraes, para que ao final do processo, o STF declare que o magistrado recém-empossado não possa julgar os réus do 8 de janeiro.

A petição foi protocolada no bojo da ação penal aberta contra Cirne Renê Vetter, acusado de envolvimento com os atos golpistas. Ele responde ao processo em liberdade.

 

 

POR ESTADAO CONTEUDO

BRASÍLIA/DF - O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu na quarta-feira (6) o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas. A data para retomada do julgamento não foi definida.

A análise do caso foi interrompida por um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli. Antes da interrupção, o julgamento está 5 votos a 3 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.

O julgamento estava suspenso desde agosto do ano passado, quando o ministro André Mendonça também pediu mais tempo para analisar o caso.

Na tarde de hoje, Mendonça votou contra a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.

Ao votar contra a descriminalização, o ministro disse que a questão deve ser tratada pelo Congresso. "Vamos jogar para um ilícito administrativo. Qual autoridade administrativa? Quem vai conduzir quem? Quem vai aplicar a pena? Na prática, estamos liberando o uso", questionou. 

Em seguida, o ministro Nunes Marques também votou contra a descriminalização.

Ao divergir da maioria, o ministro argumentou que o questionamento sobre a criminalização do porte, previsto na Lei de Drogas, não tem "consistência jurídica", e a descriminalização só pode ser alterada pelo Congresso.

"Não considero que a leitura abstrata do direito fundamental à intimidade tenha alcance de proibir a tipificação penal pelo legislador", afirmou. 

Em 2015, quando o julgamento começou, os ministros começaram a analisar a possibilidade de descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal. No entanto, após os votos proferidos, a Corte caminha para restringir somente para a maconha.

Conforme os votos proferidos até o momento, há maioria para fixar uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado.

Nas sessões anteriores, já votaram nesse sentido os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (aposentada).

Cristiano Zanin votou contra a descriminalização, mas defendeu a fixação de uma quantidade máxima de maconha para separar criminalmente usuários e traficantes.

Flagrante

Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes fez um aparte e destacou as consequências da eventual decisão da Corte a favor da descriminalização.

"A polícia não poderá entrar no domicílio de alguém que esteja com maconha para uso próprio, porque não é mais flagrante. Também não permite que a pessoa fume maconha dentro do cinema", afirmou.

Não é legalização

Na abertura da sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que o Supremo não está discutindo a legalização das drogas. O ministro explicou que a lei definiu que o usuário não vai para a prisão, e a Corte precisa definir a quantidade de drogas que não será considerada tráfico. Barroso também destacou que o tráfico de drogas precisa ser combatido.

"Não está em discussão no STF a questão da legalização de drogas. É uma compreensão equivocada que foi difundida por desconhecimento e tem se difundido, às vezes, intencionalmente", afirmou.

Entenda

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.

 

 

Por André Richter - Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) afirmam nos bastidores que não há chance de uma possível anistia a Jair Bolsonaro (PL) ou a condenados por participação nos ataques de 8 de janeiro ter validade e ser implementada para livrar o ex-presidente e seus aliados de eventual julgamento na corte.

Em conversas reservadas, magistrados avaliam que a proposta do ex-mandatário de o Congresso aprovar uma medida nesse sentido é mais um instrumento para estimular a base bolsonarista e pressionar o tribunal. Eles dizem que uma anistia, mesmo que aprovada pelo Congresso, não teria efeito prático porque certamente seria anulada pelo Supremo.

Os integrantes do Supremo afirmam reservadamente que o precedente firmado na anulação do indulto concedido ao ex-deputado Daniel Silveira é um parâmetro para analisar o caso e indicam que a corte teria maioria folgada para invalidar uma anistia.

Na ocasião, o tribunal decidiu que crimes contra a democracia não são passíveis de anistia, graça ou indulto.

Assim, Bolsonaro até poderia ser anistiado em projeto do Congresso na investigação das joias e da falsificação de documento sobre vacinação, por exemplo, mas não no caso que apura uma trama para imposição de um golpe de Estado a fim de evitar a posse do presidente Lula (PT) após a vitória nas eleições de 2022.

A lógica dos ministros do STF é a de que permitir a anistia para crimes contra a democracia seria colocar em risco a própria Constituição.

O movimento de Bolsonaro por uma anistia ganhou força no último domingo (25), quando o ex-presidente reuniu milhares de apoiadores em uma manifestação na avenida Paulista, em São Paulo.

Em seu discurso, o ex-mandatário disse que os responsáveis pelos atos de 8 de janeiro de 2023 -pelos quais ele também é investigado pelo STF- têm sido vítimas de injustiça por parte da corte e mencionou a necessidade de o Congresso Nacional reagir.

"É [por] uma anistia para eles, pobres coitados que estão presos em Brasília. Nós não queremos mais que seus filhos sejam órfãos de pais vivos. Há conciliação. Nós já anistiamos no passado quem fez barbaridade no Brasil", disse.

E prosseguiu: "Agora, nós pedimos a todos os 513 deputados e 81 senadores um projeto de anistia para que seja feita justiça em nosso Brasil. E quem, porventura, depredou o patrimônio, que nós não concordamos com isso, que pague. Mas essas penas fogem ao mínimo da razoabilidade".

Já há um projeto nesse sentido em curso no Legislativo. Apresentada pelo vice-presidente de Bolsonaro e atual senador, Hamilton Mourão (Republicanos-RS), a proposta visa anistiar os condenados pelos crimes de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado democrático de Direito -os condenados por depredar patrimônio público e por associação criminosa não estariam incluídos.

No caso do indulto de Daniel Silveira, o STF invalidou a norma por 8 votos a 2.

Em abril de 2022, o então deputado foi condenado pelo Supremo a oito anos e nove meses de prisão por declarações contra os integrantes da corte e as instituições democráticas.

Bolsonaro, porém, assinou decreto em que indultou o aliado da pena. O STF derrubou a decisão do ex-presidente.

Apenas os ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça, indicados por Bolsonaro para o tribunal, se opuseram à decisão. A avaliação na corte é que o julgamento sobre uma anistia ao ex-presidente e demais acusados pelo 8 de janeiro teria o mesmo placar.

Na ocasião, o ministro do STF Luiz Fux afirmou que "crime contra o Estado democrático de Direito é um crime político e impassível de anistia, porquanto o Estado democrático de Direito é uma cláusula pétrea" da Constituição.

O ministro Dias Toffoli reafirmou a tese e ainda citou que os crimes cometidos por Silveira, com ataques ao STF, foram um embrião dos atos de 8 de janeiro.

O professor e doutor em direito constitucional Ademar Borges afirma que o ministro Alexandre de Moraes, que relata as apurações sobre 8 de janeiro, já declarou no julgamento de Silveira que não seria possível indultar esses investigados.

"Essa questão já foi enfrentada pelo STF quando o tribunal invalidou o ato de graça concedido pelo ex-presidente Bolsonaro em favor do ex-deputado Daniel Silveira", diz o especialista.

"Moraes afirmou expressamente que a Constituição não permitiria indulto coletivo para aqueles condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro. A tese fixada pelo STF naquela oportunidade foi a de que não é possível conceder graça ou anistia pelos crimes contra o Estado democrático de Direito."

 

 

MATHEUS TEIXEIRA / POR FOLHAPRESS

BRASÍLIA/DF - O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino apresentou um voto nesta semana que beneficiaria o PSB, partido do qual se desfiliou há cerca de dez dias, num julgamento sobre a distribuição das chamadas sobras eleitorais no Poder Legislativo.

Dino foi um dos ministros que defenderam que as mudanças da regra da partilha dessas vagas deveriam ser retroativas às eleições de 2022. Esse posicionamento acabou derrotado por 6 votos a 5. Caso prevalecesse, o PSB poderia ganhar um deputado federal a mais.

O Supremo julgou em conjunto três ADIs (ações diretas de inconstitucionalidade) apresentadas pela Rede, pelo PSB e pelo PP, que questionaram normas aprovadas em 2021 sobre a divisão das vagas no Legislativo.

Por maioria, a corte entendeu que essas regras não serão mais válidas para as eleições deste ano, mas que a decisão não retroage para o pleito de 2022.

Cinco ministros votaram a favor da retroatividade: além do próprio Dino, esse foi o entendimento de Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques.

Se isso acontecesse, segundo um levantamento da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político), sete deputados teriam as suas eleições anuladas: dois do PL, um do PDT, um do MDB, um do PP, um do Republicanos e um da União Brasil.

No lugar deles, assumiriam vagas na Câmara um integrante do Republicanos, um do PP, um do PSOL, uma do PC do B, dois do Podemos e um do PSB -este último, o ex-governador do Distrito Federal Rodrigo Rollemberg.

Dino, que tem uma longa carreira na política, foi eleito senador pelo PSB do Maranhão em 2022 e tinha se filiado ao partido no ano anterior, após uma extensa militância no PC do B.

Ele se tornou ministro de Justiça do governo Lula (PT) e só voltou ao Senado em fevereiro deste ano, quando já estava aprovado para o Supremo e aguardava a sua posse na corte, que aconteceu no último dia 22.

Dino renunciou ao posto no Congresso no dia 21, véspera de se tornar integrante do STF. A desfiliação do PSB ocorreu pouco antes da posse no Supremo.

Especialistas consultados pela Folha divergem a respeito da decisão de Dino de votar em uma ação relacionada ao partido do qual ele havia deixado poucos dias antes. Procurado pela reportagem, o ministro não se manifestou.

Bruno Andrade, coordenador-geral adjunto da Abradep, lembra que a ação julgada no STF é de controle concentrado, ou seja, envolve teses jurídicas contra normas por eventuais incompatibilidades com a Constituição. Em tese, nesse tipo de ação, não há "partes ganhadoras" no processo.

"Com essa premissa em mente, é certo que os efeitos dessa decisão geram consequências no mundo, e a declaração de inconstitucionalidade poderia beneficiar pessoas específicas, incluindo uma do mesmo partido ao qual pertencia o ministro Flávio Dino", diz Andrade.

"Considerando que nem mesmo as demais agremiações envolvidas levantaram tal questionamento, considero que não há margem efetivamente para considerar que ocorreu algum tipo de conflito", afirma.

"Não se sabe a relação do ministro com o eventual beneficiado e, além disso, em um órgão colegiado não há propriamente derrotados ou vencedores. Há teses jurídicas contrapostas."

A advogada especializada em direito constitucional Vera Chemim tem uma visão diferente. Segundo ela, "não se pode negar que o ministro Dino teria interesse no objeto daquela ação, mesmo tendo se desvinculado recentemente do seu partido político para assumir a sua função como ministro do STF".

Ela aponta que o Código de Processo Civil prevê que um ministro se declare suspeito quando é "interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes".

"A despeito de ter sido derrotado, Dino votou, não apenas pela inconstitucionalidade da norma eleitoral, como defendeu incisivamente a sua retroatividade, o que demonstra claramente o seu interesse no resultado daquele julgamento", diz a advogada.

A suspeição, no entanto, é reservada para situações subjetivas, de foro íntimo. Cabe ao magistrado se declarar suspeito, e ele não precisa apresentar suas razões.

Aílton Soares de Oliveira, advogado da área de contencioso estratégico e constitucional, afirma não ver suspeição de Dino, "na medida em que ele não teve nenhum benefício pessoal com isso e não há um envolvimento ou ação específica dele enquanto filiado à agremiação eleitoral no sentido de pleitear a tese que acabou adotando já como ministro".

"Em meu sentir o fato isolado de ele ter sido filiado à agremiação eleitoral não traz impedimento ou suspeição."

Dino não é o único ministro do STF que foi filiado a um partido. Alexandre de Moraes, que ocupou o cargo de ministro da Justiça no governo Michel Temer (MDB), foi filiado ao PSDB.

No julgamento das sobras eleitorais, os partidos argumentaram que princípios constitucionais foram feridos com a alteração de 2021.

Afirmaram, por exemplo que a medida fere os princípios do pluralismo político, além do Estado democrático de Direito, a igualdade de chances, a soberania popular e o sistema proporcional.

Em sua ação, o PP afirmou que a mudança na regra criou uma "sobrerrepresentação de partidos que já gozam de uma maior representatividade e que se estruturam em torno de candidatos com maior projeção pessoal".

Isso, disse a legenda, acontecia "em detrimento de agremiações que possuem uma maior dispersão de votos".

Esse julgamento foi o primeiro voto de Dino no plenário físico da corte. Ele afirmou que viu um excesso na norma ao se manifestar pela sua derrubada.

 

 

POR FOLHAPRESS

BRASÍLIA/DF - O Governo Lula, através do Ministério da Saúde publicou uma nota técnica na quarta-feira (28) derrubando uma orientação do governo Bolsonaro de 2022 que fixava prazo para o aborto legal.

Com isso, vale o que está no Código Penal, em vigor desde 1940, que não estabelece qualquer limite de tempo para fazer aborto nas condições previstas em lei.

Pela legislação em vigor, o aborto é liberado quando:

  • a gravidez colocar em risco a vida da gestante;
  • a gravidez for resultado de estupro.

Além disso, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), também não é crime fazer aborto em caso de anencefalia fetal, ou seja, má formação do cérebro do feto - e tampouco há prazo máximo estabelecido para isso.

Ministério da Saúde em nota técnica publicada na quarta (28), afirma:

Se o legislador brasileiro ao permitir o aborto, nas hipóteses descritas no artigo 128 não impôs qualquer limite temporal para a sua realização, não cabe aos serviços de saúde limitar a interpretação desse direito, especialmente quando a própria literatura/ciência internacional não estabelece limite.

A pasta afirma ainda que, por essa razão, cabe aos serviços de saúde o "dever de garantir esse direito de forma segura, íntegra e digna oferecendo devido cuidado às pessoas que buscam o acesso a esses serviços" e que não pode ser imposta qualquer limitação, senão as que estiverem previstas pela "Constituição, pela lei, por decisões judiciais e orientações científicas internacionalmente reconhecidas".

A recomendação do governo Bolsonaro era a de que o aborto legal fosse feito até 21 semanas e 6 dias de gestação. O argumento era que, a partir daí, haveria "viabilidade do feto" de sobreviver e não seria mais um aborto, mas parto prematuro.

Essa orientação criou situações como a da menina de 11 anos estuprada que descobriu que estava grávida com 22 semanas. Inicialmente, ela foi impedida de fazer o aborto.

No entanto, o que o Ministério da Saúde do governo Lula ressalta na nota publicada na quarta-feira é que "a viabilidade é um conceito dinâmico/mutável" e que a interpretação pode variar "de acordo com as características individuais e regionais", o que torna incompatível a fixação de um prazo certo inicial e/ou final para se garantir o direito ao aborto legal.

A pasta afirma ainda que obrigar a gestante a manter a gravidez mesmo tendo direito ao aborto legal "configura ato de tortura/violência física e/ou psicológica, tratamento desumano e/ou degradante, sobretudo às vítimas de violência sexual".

O documento também anula a cartilha "Atenção Técnica para Prevenção, Avaliação e Conduta nos Casos de Abortamento", que dizia que "todo aborto é crime".

Vale lembrar que a gravidez decorrente de estupro engloba todos os casos de violência sexual, ou seja, qualquer situação em que um ato sexual não foi consentido, mesmo que não ocorra agressão. Isso inclui, por exemplo, relações sexuais nas quais o parceiro retira o preservativo sem a concordância da mulher.

Referência no tema, a antropóloga e professora na Universidade de Brasília Débora Diniz diz que a medida do governo é o reconhecimento da "ciência médica básica".

“Dada dificuldade de se tratar o tema do cuidado em interrupção da gestação como uma política de saúde baseada evidências, pois é sequestrada por ideologias fanáticas, o documento é uma tentativa de resumir práticas, modelos e procedimentos de cuidado. Espero que o documento esclareça e facilite a compreensão de que uma menina que necessita de um aborto após violência sexual está em risco a saúde, com graves impactos a sua saúde mental” disse Débora Diniz.

 

informações: G1 

BRASÍLIA/DF - O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), pregou na segunda-feira (26) o fortalecimento das instituições e disse que o Brasil não pode "baixar a guarda" e "dar uma de Bambam contra Popó" na defesa da democracia.

A declaração, fazendo referência à luta entre o ex-BBB e o pugilista, foi dada durante discurso que abriu o ano letivo na Faculdade de Direito do Largo São Francisco, da USP, onde o ministro se formou.

"Esses três pilares [imprensa, eleições e Judiciário] resistiram no mundo todo, mas foram abalados. Nós não podemos nos enganar, não podemos baixar a guarda, não podemos dar uma de Bambam contra Popó -que durou 36 segundos. Nós temos que ficar alertas e fortalecer a democracia, fortalecer as instituições", disse Moraes, em discurso.

Moraes falou sobre ataques no mundo todo e reforçou que o problema é um "fenômeno mundial de corrosão à democracia", e não algo que acontece apenas no Brasil.

Principal alvo dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o ministro também afirmou que as investidas atualmente começam de dentro para fora do sistema. "Infelizmente [o mecanismo dos ataques] foi subestimado e, em alguns momentos, foi ridicularizado. Só que tinha método."

"'Manual do ditador' inclui ataques à imprensa e às eleições", disse Moraes. Segundo o ministro, extremistas de todo o mundo seguem a mesma cartilha, visando descredibilizar e atingir os três pilares da democracia: a mídia, o processo eleitoral e a independência do Judiciário. "Foi o que foi feito no Brasil -um ataque frontal", disse Moraes, citando as chamadas "milícias digitais".

Para o magistrado, ataques ao Judiciário foram "amplificados" no Brasil. Isso aconteceu, na visão de Moraes, porque existe a Justiça Eleitoral. "É o Poder Judiciário, por meio da Justiça Eleitoral, que organiza, realiza, administra e julga as eleições. Então, o inimigo do segundo e do terceiro pilares da democracia, para o populismo extremista, era o mesmo. E os canhões foram direcionados para isso", afirmou.

Moraes ainda defendeu a regulamentação das redes sociais. Atualmente, tramita no Congresso um projeto de lei -conhecido como PL das Fake News- sobre o tema. "Não podemos cair nesse discurso fácil de que regulamentar as redes sociais é ser contra a liberdade de expressão. Isso é um discurso mentiroso e pretende propagar e continuar propagando o discurso de ódio", completou o ministro.

As falas vêm um dia após ataques de Silas Malafaia ao STF. No domingo (25), durante ato pró-Bolsonaro na avenida Paulista, o pastor fez críticas diretas a Moraes e também ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso. "Como o ministro [Moraes] tem lado? Ele não tem que combater nem a extrema direita, nem a extrema esquerda. Ele é guardião da Constituição", defendeu Malafaia.

 

 

POR FOLHAPRESS

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