BRASÍLIA/DF - O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu na quarta-feira, 26, que pessoas flagradas com até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis devem ser tratadas como usuárias e não traficantes.
O critério não é absoluto, mas circunstancial. Outros elementos podem ser usados para analisar cada caso. Se uma pessoa estiver com uma balança de precisão, por exemplo, ela pode ser denunciada como traficante, mesmo que tenha consigo uma quantidade de droga abaixo do limite.
Esse é apenas um parâmetro para tentar garantir um tratamento mais igualitário nas abordagens policiais e nos processos judiciais.
Estudos citados no plenário mostram que negros são condenados como traficantes com quantidades menores do que brancos. O grau de escolaridade também gera distorções nas condenações - a tolerância é maior com os mais escolarizados.
As propostas apresentadas foram de 25 a 60 gramas. Os ministros chegaram a um consenso para aprovar a quantidade intermediária, de 40 gramas.
Ontem, os ministros já haviam definido, por maioria, que o porte de maconha para uso pessoal não é crime. Isso não significa que o consumo foi legalizado. A mudança é que o uso de maconha deixa de ser um delito penal e passa a ser considerado um ato ilícito sujeito a sanções administrativas, como medidas educativas e advertência.
A Lei de Drogas, aprovada em 2006, não pune o porte com pena de prisão. Com isso, os ministros decidiram que os usuários não devem responder na esfera criminal. Uma das mudanças práticas é o fim dos antecedentes criminais para quem consome a droga e antes era fichado.
Com a decisão do STF, os usuários não poderão mais ser presos em flagrante. A droga deve ser apreendida e a pessoa notificada para comparecer no fórum.
A pena para os usuários permanece a mesma prevista na legislação - advertência sobre os efeitos das drogas e participação em programas ou cursos educativos. Apenas a obrigação de prestar serviços comunitários foi considerada incompatível com a natureza administrativa do ilícito e derrubada.
A tese fixada foi a seguinte: "Não comete infração penal quem adquirir, guardar, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa, sem prejuízo do reconhecimento da ilicitude extrapenal da conduta."
Os ministros também definiram que os recursos contingenciados do Fundo Nacional Antidrogas devem ser liberados e que parte deles deve ser usada em campanhas educativas sobre os malefícios das drogas, nos moldes do que já é feito em relação ao cigarro.
POR ESTADAO CONTEUDO
BRASÍLIA/DF - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na terça-feira (25) por maioria dos votos, descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. O julgamento foi concluído após nove anos de sucessivas suspensões. O número de juízes que votaram a favor e contra a descriminalização ainda não foi oficialmente divulgado.
Com a decisão, o porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em público, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal. Dessa forma, deixam de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários.
A Corte deixou para a sessão de hoje (26) a definição sobre a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes. Pelos votos já proferidos, a medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.
Entenda
O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
A maioria dos ministros decidiu manter a validade da lei, mas entendeu que as punições previstas contra usuários não possuem natureza criminal.
Não é legalização
Durante a sessão, o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que a Corte não está decidindo sobre a legalização da maconha e que o consumo permanece como conduta ilícita.
"Em nenhum momento estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é uma coisa positiva. Pelo contrário, nós estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil e que as estratégias que temos adotado não estão funcionando porque o consumo só faz aumentar e o poder do tráfico também", afirmou.
Votos
O julgamento começou em 2015, quando o relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela descriminalização do porte de qualquer tipo de droga. No entanto, após os votos que foram proferidos pelos demais ministros, Mendes restringiu a liberação somente para a maconha, com fixação de medidas para diferencial consumo próprio e tráfico de drogas.
No mesmo ano, votou pela descriminalização somente do porte de maconha, deixando para o Congresso a fixação dos parâmetros.
Em seguida, Luís Roberto Barroso entendeu que a posse de 25 gramas não caracteriza tráfico ou o cultivo de seis plantas fêmeas de cannabis.
Após pedidos de vista que suspenderam o julgamento, em agosto do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes propôs a quantia de 60 gramas ou seis plantas fêmeas. A descriminalização também foi aceita pelo voto para ministra Rosa Weber, que está aposentada.
Em março deste ano, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques defenderam a fixação de uma quantidade para diferenciar usuários e traficantes, mas mantiveram a conduta criminalizada, conforme a Lei de Drogas. Novamente, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Na semana passada, o julgamento foi retomado com o voto do Toffoli, que abriu uma terceira via. Para o ministro, a Lei de Drogas é constitucional e já descriminalizou o porte. No entanto, Toffoli sugeriu dar prazo para o Congresso definir a quantidade para diferenciar usuário e traficante.
Na sessão de ontem, Toffoli esclareceu seu voto e disse que está com a maioria contra a descriminalização.
Em seguida, Luiz Fux e ministra Cármen Lúcia também votaram pelo reconhecimento da descriminalização.
Por Andre Richter - Repórter da Agência Brasil
BRASÍLIA/DF - O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta terça-feira (25) o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. A sessão está prevista para começar às 14h. Até o momento, a Corte tem placar de 5 votos a 4 a favor da descriminalização.
Faltam os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. A maioria favorável à descriminalização será formada com seis votos.
Pela manifestação dos ministros que já votaram, o porte de maconha continua como comportamento ilícito, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa e não criminal. Dessa forma, deixam de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários.
A Corte também vai definir a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas. A medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.
Lei de Drogas
O Supremo retoma o julgamento da constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito, assinatura de termos circunstanciado e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
Não é legalização
Na sessão realizada quinta-feira (20), o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que a Corte não está decidindo sobre a legalização da maconha.
Barroso afirmou que os votos já proferidos pelos ministros mantêm o porte como comportamento ilícito, mas entendem que as medidas definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa.
"Que fique esclarecido a toda a população que o consumo de maconha continua a ser considerado ilícito porque essa é a vontade do legislador", afirmou.
Votos
O julgamento começou em 2015, quando o relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela descriminalização do porte de qualquer tipo de droga. No entanto, após os votos que foram proferidos pelos demais ministros, Mendes restringiu a liberação somente para a maconha, com fixação de medidas para diferenciar consumo próprio e tráfico de drogas.
No mesmo ano, votou pela descriminalização somente do porte de maconha, deixando para o Congresso a fixação dos parâmetros.
Em seguida, Luís Roberto Barroso entendeu que a posse de 25 gramas não caracteriza tráfico ou o cultivo de seis plantas fêmeas de cannabis.
Após pedidos de vista que suspenderam o julgamento em agosto do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes propôs a quantia de 60 gramas ou seis plantas fêmeas. A descriminalização também foi aceita pelo voto da ministra Rosa Weber, que está aposentada.
Em março deste ano, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques defenderam a fixação de uma quantidade para diferenciar usuários e traficantes, mas mantiveram a conduta criminalizada, conforme a Lei de Drogas. Novamente, o julgamento foi suspenso, por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Na semana passada, o julgamento foi retomado com o voto de Toffoli, que abriu uma terceira via. Para o ministro, a Lei de Drogas é constitucional porque a norma já descriminalizou o porte. No entanto, ele sugeriu dar prazo para o Congresso definir a quantidade que diferencia usuário e traficante.
Por André Richter - Repórter da Agência Brasil
BRASÍLIA/DF - Depois de quase nove anos com o caso suspenso, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu não julgar o caso do uso de banheiros por pessoas trans. O caso começou a ser analisado em 2015, quando teve dois votos e pedido de vista do ministro Luiz Fux.
Na sessão desta quinta-feira (6), o colegiado discutiu questões processuais e entendeu que o caso em questão não aborda tema constitucional. Portanto, não cabe ao Supremo julgá-lo.
Por 8 votos contra 3, o plenário também cancelou a decisão que havia dado repercussão geral ao recurso
Quando o tribunal define que um caso tem repercussão geral, a decisão vale para todos os semelhantes. Ao menos sete ações estavam suspensas à espera da decisão do STF. Agora, cada uma delas volta a tramitar individualmente.
O recurso em discussão no STF começou a ser julgado em novembro de 2015. Na ocasião, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que as pessoas transexuais são uma das minorias mais marginalizadas e estigmatizadas da sociedade. Ele citou dados segundo os quais o Brasil é o líder mundial de violência contra esse grupo.
Barroso sugeriu a para a repercussão geral: "As pessoas transexuais têm direito a serem tratadas socialmente de acordo com a sua identidade de gênero, inclusive na utilização de banheiros de acesso público". Ele foi acompanhado por Luiz Edson Fachin.
Na sequência, Fux pediu vista. Na retomada do julgamento, ele abriu a divergência por uma questão processual, sem analisar o mérito.
Segundo o ministro, o processo não inclui um questionamento constitucional e, assim, o STF não pode analisar o caso.
Fux foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Ficaram vencidos Barroso, Fachin e Cármen Lúcia.
O ministro começou o voto lembrando os votos favoráveis que deu à proteção da população LGBTQIA+, como nos casos da união homoafetiva ou da possibilidade de alteração do registro civil sem a necessidade de cirurgia de redesignação sexual. "Sempre reconheci o direito de ser e de existir na sua plenitude", disse.
No entanto, no entendimento dele, o caso em discussão não poderia ser julgado pelo STF.
"É muito legitima e louvável a preocupação com as comunidades vulneráveis, que têm seus direitos violados diuturnamente. E este Supremo tem algum papel a desempenhar no sentido de que o Estado brasileiro desempenhe essa proteção. Mas a relevância social por si só não pode conduzir ao abandono dos limites impostos pela sistemática judicial", disse.
Ao acompanhar, Flávio Dino afirmou que a sentença se baseia apenas no Código de Defesa do Consumidor. "Temos que ser coerentes na nossa jurisprudência e às vezes reconhecer os limites das nossas competências. O STF pode muito, mas não pode tudo", disse.
Ele afirmou ainda que geralmente os casos relacionados à proteção da população LGBTQIA+ chegam ao STF em ações de outro tipo, e não referentes a recursos em casos concretos. "Não podemos julgar matéria sem questão pré-questionada e subconstitucional. Nós julgamos assim todos os dias. Hoje mesmo dei cerca de 100 decisões nesse sentido", afirmou o ministro.
Barroso e Fachin argumentaram que, na visão deles, havia questão constitucional clara evidente. "Quando sustentamos uma incidência de princípios a tutelar a dignidade humana, estamos falando de valores insculpidos na Constituição Federal. Portanto, parece-me inequivocamente presente não apenas uma questão constitucional, como o acerto da decisão que reconheceu a repercussão geral", disse Fachin.
Há, na corte outro processo que aborda tema semelhante em tramitação. Uma ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental), um dos tipos de ações que o plenário considera adequada para tratar a questão. A ADPF 1169 foi apresentada pela Antra (Associação Nacional de Travestis e Transexuais) em 29 de maio deste ano e distribuída à ministra Cármen Lúcia.
A ação recusada nesta quinta foi movida por Amanda dos Santos Fialho, uma mulher trans que foi impedida de ir ao banheiro feminino no Beiramar Shopping, de Florianópolis. Seguida por seguranças, ela tentou usar banheiros de lojas, em vão. Não conseguiu se segurar e fez suas necessidades na própria roupa. Depois disso, ainda teve que usar transporte público para voltar para casa.
Amanda foi à Justiça e ganhou uma ação de indenização de R$ 15 mil contra o Beiramar. Mas foi derrotada em segunda instância, que entendeu não haver dano moral, mas apenas um incômodo.
POR FOLHAPRESS
BRASÍLIA/DF - A ministra Cármen Lúcia ao tomar posse na presidência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), disse na segunda-feira, 03 de junho, que mentiras espalhadas em redes sociais são um "desaforo tirânico contra a integridade das democracias".
Seu discurso foi recheado de termos críticos às desinformações espalhadas nas redes e na defesa de punições a quem espalhar esse tipo de conteúdo. O tema deve ser prioridade em seu mandato na presidência.
"[A mentira nas redes] É um instrumento de covardes e egoístas", afirmou Cármen, em seu discurso após ser empossada.
"O algoritmo do ódio, invisível e presente, senta-se à mesa de todos. É preciso ter em mente que ódio e violência não são gratuitos", acrescentou.
Ao iniciar o discurso, ela agradeceu ao seu antecessor na presidência da corte, Alexandre de Moraes, pela "ação rigorosa e firme" contra os ataques às eleições e ao sistema de votação antes e depois das eleições de 2022.
"A atuação deste grande ministro foi determinante para a realização de eleições seguras, sérias, e transparentes num momento de grande perturbação provocada pela atuação de antidemocratas que buscaram quebrantar os pilares republicanos dos últimos 40 anos", afirmou.
O evento teve a participação do presidente Lula (PT) e dos presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), além de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), como o presidente Luís Roberto Barroso, e do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Cármen Lúcia sucede Moraes na presidência da corte eleitoral e estará à frente do tribunal até meados de 2026. Ela estará à frente do TSE nas eleições municipais deste ano.
Moraes também deixará a corte eleitoral, e sua vaga será ocupada pelo ministro do Supremo André Mendonça.
A magistrada tem dito que sua gestão será marcada pelo combate à desinformação nas eleições. No começo do ano, o TSE aprovou resoluções de sua relatoria que regula uso da inteligência artificial nos contextos eleitorais e a vedação absoluta de uso de deepfake na propaganda eleitoral, já para o pleito de 2024.
Ela estabeleceu que a inteligência artificial será feita com exigência de rótulos de identificação de conteúdo sintético multimídia. A utilização de IA de forma irregular poderá acarretar a cassação do registro e mandato.
É a segunda passagem de Cármen Lúcia na presidência do TSE. Em 2012, ela foi a primeira mulher a ocupar o cargo na história e comandou também comandou as eleições municipais daquele ano. Em novembro de 2013, Cármen deixou o TSE após o fim do mandato.
Antes da fala de Cármen, discursaram o corregedor do TSE, ministro Raul Araújo, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e o presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Beto Simonetti.
Gonet exaltou a atuação de Cármen no mandato anterior, como aplicação da Lei da Ficha Limpa e instalação do processo judicial eletrônico.
"Na sua volta à presidência da corte estamos todos seguros de que a causa do bem continuará a ter o refletido e enérgico empenho de que a democracia necessita para triunfar", disse Gonet.
Ao falar, Simonetti disse que a OAB é parceira do TSE em iniciativas de defesa da democracia, como campanhas para disseminação de informações corretas sobre a eleição.
Mas também mencionou, sem nominar, uma crítica que integrantes da Ordem têm feito a Alexandre de Moraes, que negou a chamada sustentação oral –manifestação presencial da defesa– a advogados em algumas ocasiões.
"O início deste novo ciclo da Justiça Eleitoral é, portanto, uma ocasião oportuna para, mais uma vez, exaltar os direitos e garantias individuais e as prerrogativas da advocacia", disse Simonetti.
"Estamos unidos na defesa de nossas prerrogativas, como o direito de realizar sustentação oral de forma presencial", afirmou o presidente da OAB. "A sustentação oral é um direito basilar do cidadão que recorre ao Judiciário por meio de seus advogados."
POR FOLHAPRESS
BRASÍLIA/DF - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, disse na quarta-feira, 22, que as redes sociais precisam ser reguladas e que, para isso, não é necessário a criação de um código extenso, apenas um "artigo na lei ou uma interpretação do Supremo Tribunal Federal".
A fala fez parte do encerramento do Seminário Internacional: Inteligência Artificial, Democracia e Eleições, realizado no TSE.
Segundo o magistrado, a solução para os problemas como a desinformação e os crimes virtuais é simples: as mesmas regras existentes hoje para o mundo real precisam contemplar o ambiente digital. E, para isso, "essa é a regra que deve valer: liberdade com responsabilidade, com a mesma idêntica responsabilidade que existe no mundo real para o mundo virtual", explica.
Ele argumenta que a falta de responsabilização e identificação dos usuários da internet geram diversos problemas, como o ataque à democracia e o ataque à dignidade das pessoas.
Descontrole total das redes sociais
Para Moraes, as redes sociais apresentam potencial problema por causa da maneira que são usadas. Segundo ele, há um descontrole intencionalmente planejado. "Não é um descontrole total e absoluto anárquico, é um descontrole total e absoluto dirigido. Esse é o grande perigo", afirma.
Segundo o magistrado, caso essa desordem fosse anárquica, haveria problemas, porém menos que os existentes hoje. Para contextualizar a fala, ele argumenta que a Primavera Árabe foi o primeiro evento em que as redes sociais foram utilizadas com fins políticos, pois os manifestantes utilizavam a internet para se comunicarem e organizar os protestos. Após isso, a utilização das plataformas digitais deixou de ser a favor da democracia.
"É óbvio que grandes movimentos políticos não passam desapercebidos por grandes grupos, sejam grupos políticos, sejam grupos econômicos. A partir daí se verificou o grande potencial das redes sociais para o bem ou para o mal", diz Moraes, que continua a explicar que começou a haver um interesse econômico sobre as redes a fim de mostrar aos usuários bens que eles possuem interesse. Depois, as plataformas também foram adaptadas para a lógica política.
"Hoje vivemos em bolhas, as pessoas só falam com as que concordam com elas. É uma retroalimentação das mesmas ideias", o que vai de encontro com o que o magistrado diz ser a maior beleza da democracia, "a diversidade de ideias e o debate educado".
Tais ações teriam levado ao aumento dos discursos de ódio e da desinformação, além da polarização de ideias. "Ou é um mundo de Alice, um mundo bobo, ou é um mundo radical. Não existe mais um mundo normal de discussão, um mundo de análise", pontua.
Moraes aponta que as big techs estão cientes de todos esses problemas e não são inocentes. Elas "não podem dizer que não sabem que estão sendo instrumentalizadas". Talvez, no passado poderiam alegar ignorância, hoje isso não é possível, elas sabem e lutam com isso, afirma.
Ele conta que os discursos contra a regulamentação são "falhos e opacos", alegando que estão garantindo o direito de liberdade de expressão das pessoas e apenas possuem meros repositórios com essas livres manifestações. Entretanto, Morais pontua o caso dos direitos autorias, que, como há leis que responsabilizam aqueles que utilizam uma produção alheia, as big techs retiram rapidamente do ar algo quando necessário.
O presidente do STF concluiu sua fala e a sessão do seminário ressaltando que a regulamentação é necessária em todo o mundo.
POR ESTADAO CONTEUDO
BRASÍLIA/DF - O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), quer “subir o sarrafo” de quem pode propor ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal, inclusive contra decisões do parlamento. “Temos parlamentares que têm coragem de enfrentar esse tema”, assegurou.
As falas de Lira são de discurso feito, na manhã de sábado (27), na abertura da 89ª ExpoZebu em Uberaba (MG), organizada pela Associação Brasileira dos Criadores de Zebu (ABCZ). A mudança nas ADI exigiria aprovação de emenda constitucional, com aprovação de três quintos dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49), em dois turnos em cada casa parlamentar.
As ações diretas de inconstitucionalidade estão previstas na Constituição Federal (artigos 102 e 103). Conforme a norma, podem pedir ADI o presidente da República; a Mesa do Senado Federal; a Mesa da Câmara dos Deputados; mesas de assembleias legislativas ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; governadores de estado ou do Distrito Federal; o procurador-geral da República; o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; partidos políticos com representação no Congresso Nacional; e confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional.
“O que é que adianta um projeto com 400 votos no plenário da Câmara e um parlamentar entra com a ADI e um ministro [do STF] dá uma liminar?”, indagou o presidente da Câmara se referindo à suspensão de decisões tomadas no Congresso. Segundo ele, o STF recebe essas demandas “todos os dias de todos os setores” e as “discussões [jurídicas] nunca findam.”
O presidente da Câmara prometeu até o final do seu mandato, em janeiro de 2025, discutir nova legislação sobre desmatamento ilegal e exploração de minério ilegal no país. “Nós sabemos que existe e fechamos os olhos para não tratar de uma legislação. E quem paga a conta lá fora é o produtor rural indevidamente.”
Lira prevê no seu mandato votar a regulamentação da reforma tributária. A tramitação na Câmara dos Deputados não terá relator único. “Nós vamos fazer grupos de trabalho com deputados que não tenham interesses nas áreas que vão ser tratadas para que a gente faça um enxugamento nos 500 artigos".
Dos 513 deputados, 324 pertencem à Frente Parlamentar da Agropecuária, com membros da base do governo e da oposição. Arthur Lira prometeu que o agronegócio, assim como saúde e educação, terá tratamento “diferenciado” na regulamentação da nova legislação dos tributos.
Diante da plateia ruralista, o presidente da Câmara ainda criticou as manifestações ocorridas no Abril Vermelho, campanha tradicional pró reforma agrária que esse ano promoveu 24 ocupações em 11 estados. “Essa confusão de Abril Vermelho, a gente tem que desestimular que isso aconteça no Brasil. A segurança jurídica no campo é a única coisa que o produtor precisa para produzir, seja na pecuária, seja na agricultura.”
Também presente na 89ª ExpoZebu, o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, anunciou o lançamento de uma nova linha de crédito para produtores rurais para conversão de pastagens, com juros subsidiados de menos de 5% ao ano. Os recursos serão obtidos por meio de convênio do Brasil com a agência de cooperação do governo do Japão, a Jica.
Fávaro ainda prometeu que o novo Plano Safra vai atender produtores que estejam com “renda achatada” neste momento. “O presidente Lula me disse que não podemos deixar os produtores que tiverem dificuldade, por falta de preço, de renda ou de intempéries climáticas, caírem na inadimplência.
Segundo ele, já está aprovada a “repactuação de dívidas de investimentos” para todos os produtores brasileiros. “Não ficará nenhum produtor de fora que tenha necessidade. Basta protocolar no seu banco um documento falando com a incapacidade técnica de pagamento que será atendido e nós estamos vigilantes para tudo isso.”
Além de Fávaro e Lira, estiveram presentes na abertura da exposição os governadores Elmano de Freitas (Ceará); Ronaldo Caiado (Goiás) e Romeu Zema (Minas Gerais).
POR AGÊNCIA BRASIL
BRASÍLIA/DF - O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria ontem para reconhecer que o Ministério Público também pode abrir e conduzir investigações criminais. Os Procedimentos de Investigação Criminal (PICs) do MP, conforme o entendimento, deverão seguir os mesmos prazos e parâmetros dos inquéritos policiais. O posicionamento da maioria da Corte colide com pretensões de policiais civis e federais, que frequentemente rivalizam com promotores e procuradores e se veem "atropelados" por eles.
A recente crise entre delegados e membros do Ministério Público de São Paulo em torno da Operação Fim da Linha, que tem como alvo integrantes da facção Primeiro Comando da Capital, o PCC, ilustra como o tema divide os órgãos de investigação.
Os ministros ainda vão definir a tese na retomada do julgamento, marcada para o dia 2 de maio, mas já houve consenso em torno de algumas premissas. Uma delas é a de que o Ministério Público precisa comunicar imediatamente ao Poder Judiciário quando instaurar - ou encerrar - uma investigação. As prorrogações também dependerão de justificativa fundamentada e autorização judicial.
Há uma preocupação no STF com a supervisão desses procedimentos, daí a obrigatoriedade do registro das investigações, para viabilizar o controle judicial. Esse é um ponto que já havia sido pacificado no julgamento que tornou obrigatória a implementação do juiz de garantias. "Não há dever que não se submeta ao legítimo escrutínio e controle do Poder Judiciário", defendeu o ministro Edson Fachin, relator de um conjunto de ações sobre o tema.
Outro objetivo dos registros junto do Judiciário é evitar que investigações sobre o mesmo caso tramitem simultaneamente a cargo de magistrados diferentes, o que poderia levar a decisões conflitantes. Dessa forma, o juiz que receber a primeira investigação, seja da Polícia ou do Ministério Público, terá prevenção para acompanhar outros procedimentos que eventualmente venham a ser instaurados.
EQUIPARAÇÃO.
Na prática, o plenário do STF caminha para equiparar as investigações do Ministério Público aos inquéritos policiais. Os ministros concordaram, por exemplo, que os prazos previstos no Código Penal também devem ser observados pelos promotores e procuradores em seus PICs e que eles podem requisitar perícias técnicas.
Também reconheceram que cabe ao Ministério Público investigar suspeitas de envolvimento de agentes dos órgãos de Segurança Pública em infrações ou episódios de violência policial. O plenário ainda precisa definir se a abertura da investigação será compulsória ou se caberá ao membro do MP fazer uma análise preliminar para verificar se há elementos mínimos que justifiquem a apuração.
AÇÕES
A primeira ação sobre o tema chegou ao STF em 2003, por iniciativa do Partido Liberal (PL), e abriu o debate sobre o poder de polícia do MP. Fachin é o terceiro relator do processo, que passou antes pelas mãos dos ministros aposentados Carlos Velloso e Ricardo Lewandowski. O caso só foi liberado para julgamento em 2019, mas entrou na pauta apenas em dezembro de 2022, no plenário virtual. Um pedido de destaque do próprio relator transferiu a votação ao plenário físico.
Ao defender a constitucionalidade do poder de investigação do Ministério Público, o vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand Filho, ressaltou que o trabalho conjunto com as polícias pode resolver pontos ligados a apurações sobre o mesmo tema, abertas por ambos os órgãos. Ele destacou que um suposto embate entre as instituições não pode servir de base para a discussão sobre a retirada da atribuição do MP para realizar investigações criminais.
O número 2 da PGR sustentou a rejeição de ações que contestam o poder investigatório do MP, movidas pelo PL e pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil.
MONOPÓLIO
Fachin abriu o julgamento, iniciado anteontem, reconhecendo a competência do Ministério Público para abrir e conduzir investigações criminais. "O monopólio de poderes é um convite ao abuso de poder", afirmou. "A atribuição para investigação criminal pelo Ministério Público deflui de sua atribuição própria e imprescindível de zelar pelo respeito aos direitos fundamentais."
O ministro também defendeu que, sempre que houver suspeita de envolvimento de agentes dos órgãos de Segurança Pública em infrações ou episódios de violência policial, o Ministério Público é o órgão competente para tocar a investigação e tem o dever de fazê-lo. "É uma atividade de controle externo a ser realizada pelo Ministério Público. Creio que isso contribui até mesmo para a atividade policial e o respeito aos direitos fundamentais."
O ponto era considerado particularmente sensível para o ministro, que também é o relator no Supremo da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF ) das Favelas, que trata da letalidade policial no Rio.
O voto do relator foi construído a quatro mãos, em parceria com o decano Gilmar Mendes, que chegou a apresentar um posicionamento divergente no plenário virtual. O julgamento foi transferido para o plenário físico, o que fez com que o placar fosse zerado. Neste período intermediário, os ministros sentaram para chegar a um consenso. A votação será retomada na próxima semana. (COLABOROU PEPITA ORTEGA)
POR ESTADAO CONTEUDO
BRASÍLIA/DF - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu na quarta-feira (24) que não há provas de que o ex-presidente Jair Bolsonaro pediria asilo ao permanecer por dois dias na Embaixada da Hungria, em Brasília, em fevereiro deste ano. A estadia de Bolsonaro na embaixada foi divulgada pelo jornal The New York Times.
Ao avaliar o caso, Moraes argumentou que o ex-presidente não violou a medida cautelar que o proíbe de se ausentar do país.
"Não há elementos concretos que indiquem efetivamente que o investigado pretendia a obtenção de asilo diplomático para evadir-se do país e, consequentemente, prejudicar a investigação criminal em andamento", afirmou o ministro.
Moraes, no entanto, manteve a apreensão do passaporte do ex-presidente. A retenção do documento e a proibição de sair do país foram determinadas pelo ministro após Bolsonaro ser alvo de uma busca e apreensão durante a Operação Tempus Veritatis, que investiga a tentativa de golpe de Estado no país após o resultado das eleições de 2022.
"A situação fática permanece inalterada, não havendo necessidade de alteração nas medidas cautelares já determinadas", escreveu Moraes.
A estadia de Bolsonaro na embaixada foi divulgada pelo jornal The New York Times. O jornal analisou as imagens das câmeras de segurança do local e imagens de satélite, que mostram que ele chegou no dia 12 de fevereiro à tarde e saiu na tarde do dia 14 de fevereiro.
As imagens mostram que a embaixada estava praticamente vazia, exceto por alguns diplomatas húngaros que moram no local. Segundo o jornal, os funcionários estavam de férias e a estadia de Bolsonaro ocorreu durante o feriado de carnaval.
Segundo a reportagem, no dia 14 de fevereiro os diplomatas húngaros contataram os funcionários brasileiros, que deveriam retornar ao trabalho no dia seguinte, dando a orientação para que ficassem em casa pelo resto da semana.
Bolsonaro é aliado do primeiro-ministro da Hungria, Viktor Orbán, que esteve na posse do ex-presidente em 2018. Em 2022, Bolsonaro visitou Budapeste, capital húngara, e foi recebido por Orbán. Ambos trocam constantes elogios públicos.
Por André Richter - Repórter da Agência Brasil
BRASÍLIA/DF - O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu na segunda-feira, 22, a atuação do seu colega, Alexandre de Moraes. "Claro que qualquer ministro, se estivesse lá, talvez pudesse fazer pontualmente diferente, mas no conjunto a atuação dele merece admiração e respeito, e tenho defendido porque acho que teve um papel muito importante", disse Barroso em seminário realizado na Fundação Fernando Henrique Cardoso, em São Paulo.
O ministro afirmou que o Supremo teve que assumir o "front do embate com extremismo" e que defende a atuação de Moraes principalmente devido ao seu "custo pessoal". "Ele corajosamente enfrentou um desgaste pessoal. Tem ameaça para ele, mulher, filhos. Todos nós sofremos, mas ele mais do que todo mundo", afirmou.
Na mesma palestra, cujo tema é "O papel do STF na defesa da democracia", Barroso ainda pontuou que é comum haver divergências entre ministros e que a Corte não é um espaço de consenso. "O Supremo é uma instituição humana, portanto tem momentos em que eu mesmo o Supremo tem votos divergentes. Não é um espaço de consenso, é passível de crítica como qualquer instituição em uma democracia. Mas criticar uma instituição é completamente diferente do que ter um ímpeto destrutivo", emendou.
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