fbpx

Acesse sua conta de usuário

Nome de usuário *
Senha *
Lembrar de mim
 

BRASÍLIA/DF - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, na segunda-feira (10), anular uma decisão da Justiça Federal em Brasília que arquivou um dos processos que apura a omissão do ex-presidente Jair Bolsonaro na gestão da pandemia da covid-19.

Com a decisão, caberá a Procuradoria-Geral da República (PGR) reavaliar o processo e decidir se o caso terá novo andamento.

Além de Bolsonaro, o processo envolve o ex-ministro da Saúde e atual deputado federal Eduardo Pazuello, a ex-secretária do Ministério da Saúde Mayra Pinheiro, o ex-secretário de Comunicação de Bolsonaro Fabio Wajngarten entre outros ex-integrantes do governo.

Parte do processo está relacionado com as investigações da CPI da Pandemia. O colegiado encerrou os trabalhos em outubro do 2021 e indiciou 80 pessoas por crimes durante a pandemia.

Após tramitar na primeira instância da Justiça, parte da investigação foi arquivada a pedido do Ministério Público Federal (MPF). Contudo, a decisão não poderia ter sido tomada porque Pazuello, que tem foro privilegiado, só pode ser julgado pelo Supremo.

Reavaliação

A reavaliação do caso será conduzida pelo procurador-geral Augusto Aras e pela vice-procuradora-geral, Lindôra Araújo. Eles seguem no cargo até setembro deste ano, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva poderá mantê-los ou fazer nova indicação para a PGR.

Durante o mandato de Bolsonaro, Lindôra pediu ao Supremo o arquivamento de apurações de supostos crimes atribuídos ao ex-presidente durante a pandemia.

Agência Brasil tenta contato com a defesa de Bolsonaro.

 

 

Por André Richter - Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quinta-feira (25), que todos os ministros da Corte vão votar para definir a pena do ex-senador e ex-presidente da República Fernando Collor, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Operação Lava Jato. A votação será na próxima quarta-feira (31).

Na sessão de hoje, a sexta destinada ao julgamento, após decidir pela condenação do ex-senador, o plenário definiu que os ministros que votaram para absolver Collor das acusações também poderão se manifestar sobre a dosimetria da pena, o cálculo que define a sentença final que deverá ser cumprida.

Durante o julgamento, o relator, ministro Edson Fachin, entendeu que os colegas que se manifestaram pela absolvição da Collor não podem votar na dosimetria. Contudo, o entendimento ficou vencido por 7 votos a 2.

O ministro Dias Toffoli defendeu que os membros do tribunal não podem ser impedidos de votar. Toffoli afirmou que, no julgamento do mensalão, chegou a votar para condenar ex-presidente do PT José Genoino para poder participar da votação da pena.

"Votei em alguns casos da Ação Penal 470 para condenar e participar da dosimetria, para poder influenciar, já que me tiraram o direito de absolver. Somos um colegiado, e ninguém pode tirar o voto de ninguém. Nós somos iguais", afirmou.

Toffoli também falou em "corrigir injustiças" que foram feitas pelo STF.

"Nós estamos a corrigir injustiças que foram feitas e não temos que ter vergonha de pedir desculpas de erros judiciais que cometemos. Estamos aqui a corrigir injustiças, e pessoas sofreram por injustiças que cometemos no passado", completou.

Além do relator, também votaram pela condenação de Collor os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Rosa Weber.

Nunes Marques e Gilmar Mendes votaram pela absolvição.

Condenação

No início da sessão, o Supremo, por 8 votos a 2, decidiu condenar Fernando Collor.

Para o tribunal, como antigo dirigente do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Collor foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014.

Defesa

Durante o julgamento, o advogado Marcelo Bessa pediu a absolvição de Collor. A defesa alegou que as acusações da PGR estão baseadas em depoimentos de delação premiada e não foram apresentadas provas que incriminassem o ex-senador.

Bessa também negou que Collor tenha sido responsável pela indicação de diretores da empresa. Segundo o advogado, os delatores acusaram Collor com base em comentários de terceiros.

"Não há nenhuma prova idônea que corrobore essa versão do Ministério Público. Se tem aqui uma versão posta, única e exclusivamente, por colaboradores premiados, que não dizem que a arrecadação desses valores teria relação com Collor ou com suposta intermediação desse contrato de embandeiramento", finalizou.

 

 

Por André Richter - Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para condenar o ex-presidente Fernando Collor (PTB-AL) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, na quinta-feira (18).

A dosimetria pena ainda será definida pelos ministros.

O relator da ação, o ministro Edson Fachin votou nesta quarta-feira (17) para condenar Collor a uma pena de 33 anos, 10 meses e dez dias de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa.

No mesmo dia, o ministro Alexandre de Moraes, revisor do processo, seguiu o voto do relator pela condenação do ex-presidente.

Os ministros André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Carmen Lucia foram pelo mesmo entendimento nesta quinta-feira (18). Kassio Nunes Marques votou pela absolvição de todos os réus do processo.

Na ação penal julgada pelo Supremo, derivada da Operação Lava Jato, o ex-presidente e ex-senador é acusado de receber propina de um esquema de corrupção na BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras. A ação foi levada à pauta do plenário do STF porque está próxima à prescrição.

Fachin votou por fixar regime fechado para o início do cumprimento da pena de Collor. Para o relator, ele não tem direito à substituição por medidas cautelares nem à suspensão condicional da pena.

Segundo a denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República), Collor teria recebido nesse esquema ao menos R$ 29 milhões de propina entre 2010 e 2014.

De acordo com a Procuradoria, o ex-senador solicitou e aceitou promessa para viabilizar irregularmente um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado entre a BR Distribuidora e a empresa DVBR (Derivados do Brasil), com ajuda de outros réus.

Fachin também sugeriu um valor mínimo indenizatório a título de danos morais coletivos de R$ 20 milhões, a serem pagos de forma solidária pelo ex-presidente e os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos.

O primeiro é diretor do Instituto Arnon de Mello e administrador de empresas de Collor; o segundo é apontado como operador do ex-senador. De acordo com a denúncia, os dois ajudaram no esquema.

Fachin também votou pela perda, em favor da União, dos bens, direitos e valores objeto das lavagens em relação ao que os réus foram condenados, bem como a proibição de exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza.

 

 

por CONSTANÇA REZENDE / FOLHA de S.PAULO

BRASÍLIA/DF - O Supremo Tribunal Federal (STF) começou o julgamento de mais 250 envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro. É o quinto grupo de investigados, totalizando 1.050 das 1,3 mil denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

O julgamento foi iniciado no início da madrugada desta terça-feira (16) e será finalizado na próxima segunda-feira (22). A análise ocorre no plenário virtual, modalidade na qual os ministros depositam os votos no sistema eletrônico do STF e não há deliberação presencial.

O primeiro voto inserido no sistema foi proferido pelo relator, ministro Alexandre de Moraes. Como nos julgamentos dos grupos anteriores, Moraes votou a favor das denúncias. 

Se a maioria dos ministros aceitar as denúncias, os acusados passarão a responder a uma ação penal e se tornam réus no processo. Eles deverão responder pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de estado, dano qualificado e incitação ao crime.

O julgamento das primeiras denúncias começou no mês passado. Até o momento, a Corte tornou réus cerca de 800 investigados.

 

 

Por André Richter - Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - Os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram ontem (9) para considerar o ex-juiz Sergio Moro parcial em mais um processo da Operação Lava Jato.

Para os ministros, Moro condicionou a decretação da prisão preventiva de Sergio Souza Bocaletti, acusado de atuar como operador financeiro do esquema de propina na Petrobras, à aceitação de medidas cautelares diversas da prisão, como apreensão de passaporte e proibição de sair do país.

Apesar da manifestação dos ministros, o entendimento não saiu vencedor na votação ocorrida na Segunda Turma do STF, que terminou com a concessão do habeas corpus somente para liberar o passaporte do condenado e também derrubar restrições para viagens ao exterior.

Os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin não acolheram a tese de parcialidade contra Moro.

Sergio Bocaletti foi condenado a sete anos de prisão por lavagem de dinheiro. De acordo com os investigadores da Lava Jato, ele operava contas no exterior para dissimular pagamentos de propina a agentes da Petrobras.

Em 2018, ele foi solto por Sergio Moro após pagar R$ 21 milhões de fiança.

Durante o julgamento, além de votar pela parcialidade de Moro, Gilmar Mendes concluiu que o processo contra Bocaletti deve ser anulado em decorrência de seu entendimento.

Na avaliação de Mendes, a ilegalidade no processo ocorreu quando Moro abriu prazo de cinco dias para que a defesa se manifestasse sobre a substituição da prisão pelas medidas cautelares.

O ministro também voltou a criticar a operação e o que chama de "República de Curitiba".

"As pessoas só eram soltas depois de confessarem. Isso é uma vergonha, e não podemos ter esse tipo de ônus. Coisa de pervertido. Claramente se tratava de prática de tortura, usando o poder do Estado. Se trata de pervertidos incumbidos de funções públicas", afirmou.

Em seguida, Toffoli afirmou que a Constituição impede a autoincriminação e considerou que houve "coação para barganhar a prisão". Para o ministro, a Lava Jato era uma "indústria de condenações".

"O ministro Gilmar Mendes detectou que houve uma espécie de barganha. Usou-se do poder do Estado-juiz, que não é parte, para instruir o processo para se obter informações. É um pau de arara do século 21", completou.

Em março de 2021, o colegiado considerou Moro parcial na condução do processo envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na operação.

A Agência Brasil entrou em contato com a assessoria do ex-juiz e aguarda retorno.

 

 

Por André Richter - Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou na quinta-feira (27) para tornar réus mais 200 envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro.

Até o momento, o relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Dias Toffoli, Cármem Lúcia, Luiz Fux, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso se manifestaram pelo recebimento das denúncias.  

Com os votos, o placar do julgamento está em 6 a 0 pelo recebimento. Dez ministros estão aptos a votar.

A votação virtual sobre o recebimento das denúncias feitas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) vai até às 23h59 de terça-feira (2). Na modalidade virtual, os ministros depositam os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial.

Após o fim do julgamento, os acusados passarão a responder a uma ação penal e se tornam réus no processo. Em seguida, Moraes vai analisar a manutenção da prisão dos acusados que ainda permanecem detidos.

Na semana passada, na primeira votação sobre o caso, a Corte aceitou denúncia e tornou réus 100 investigados pela participação nos atos.

Presos

Conforme levantamento do STF, das 1,4 mil pessoas que permaneceram presas no dia dos ataques, 294 (86 mulheres e 208 homens) continuam no sistema penitenciário do Distrito Federal. Os demais foram soltos por não representarem mais riscos à sociedade e às investigações.

 

 

Por André Richter - Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na segunda-feira (25) o julgamento de mais 200 envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro. Na ocasião, vândalos depredaram as sedes do Supremo Tribunal Federal (STF), o Congresso e o Palácio do Planalto. Primeiro a votar, o ministro Alexandre de Moraes decidiu pelo recebimento das denúncias da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os acusados.

A votação começou à meia-noite e vai até às 23h59 da próxima terça-feira (2). Na modalidade virtual, os ministros depositam os votos de forma eletrônica e não há deliberação presencial.

Com a divulgação do voto do ministro, que é relator das denúncias, os demais nove ministros da Corte também podem começar a votar. Se a maioria aceitar a denúncia, os acusados passarão a responder a uma ação penal e se tornam réus no processo. Em seguida, o ministro deverá analisar a manutenção da prisão dos acusados que ainda permanecem detidos.

Em função de aposentadoria de Ricardo Lewandowski, a Corte não conta com o voto do 11° ministro. Em votação já encerrada, a Corte aceitou denúncia contra 100 investigados pela participação nos atos.

Presos

Conforme levantamento do STF, das 1,4 mil pessoas que foram presas no dia dos ataques, 294 (86 mulheres e 208 homens) continuam no sistema penitenciário do Distrito Federal. Os demais foram soltos por não representarem mais riscos à sociedade e às investigações.

 

 

Por André Richter - Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou madrugada desta terça-feira (18) o julgamento de 100 envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro. Na ocasião, vândalos depredaram as sedes do Supremo Tribunal Federal (STF), o Congresso e o Palácio do Planalto. Agrediram policiais militares, seguranças dos prédios e deixaram um rastro de destruição.

A votação sobre o recebimento das denúncias feitas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os acusados começou à meia-noite e vai até as 23h59 da próxima segunda-feira (24). Na modalidade virtual, os ministros depositam os votos de forma eletrônica e não há deliberação presencial.

Nos votos que estão entrando no sistema, Moraes está aceitando as denúncias e afirmando que a liberdade de manifestação é garantida, mas atos com objetivo de pregar violência e desrespeito à democracia são “criminosos e inconstitucionais”.

“Não existirá um Estado Democrático de Direito sem que haja Poderes de Estado, independentes e harmônicos entre si, bem como previsão de direitos fundamentais e instrumentos que possibilitem a fiscalização e a perpetuidade desses requisitos”, afirmou o ministro.

Com a divulgação do voto de Moraes, que é relator das denúncias, os demais dez ministros da Corte também podem começar a votar. Se a maioria aceitar a denúncia, os acusados passarão a responder a uma ação penal e se tornam réus no processo. Em seguida, o ministro deverá analisar a manutenção da prisão dos acusados que permanecem detidos.

Presos

Conforme levantamento dos presos, dos 1,4 mil pessoas que foram detidas no dia dos ataques, 294 (86 mulheres e 208 homens) permanecem no sistema penitenciário do Distrito Federal. Os demais foram soltos por não representarem mais riscos à sociedade e às investigações.

 

 

Por André Richter - Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - O ministro Alexandre de Moraes fixou nesta segunda-feira (27) competência do STF (Supremo Tribunal Federal) para processar e julgar crimes praticados nos atos golpistas do dia 8 de janeiro, independentemente de os investigados serem civis ou militares.

Ele também autorizou a instauração de procedimento investigatório, pela Polícia Federal, de eventuais crimes cometidos por integrantes das Forças Armadas e Polícias Militares relacionados "aos atentados contra a democracia que culminaram com os atos criminosos e terroristas do dia 8 de janeiro de 2023".

Havia dúvidas se, nesses casos, quem julgaria os militares seria o Supremo ou a Justiça Militar.

"O Código Penal Militar não tutela a pessoa do militar, mas sim a dignidade da própria instituição das Forças Armadas competência ad institutionem, conforme pacificamente decidido por esta Suprema Corte ao definir que a Justiça Militar não julga 'crimes de militares', mas sim 'crimes militares'", diz o ministro em sua decisão.

 

 

por JOSÉ MARQUES / FOLHA de S.PAULO

BRASÍLIA/DF - O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, disse ontem (16), em entrevista coletiva, que a Polícia Federal (PF) deve encaminhar até hoje (17) ao Supremo Tribunal Federal (STF) um requerimento para saber se a corporação irá atuar na investigação de militares suspeitos de envolvimento nos atos golpistas do dia 8 de janeiro.

A PF quer saber se a conduta de integrantes das Forças Armadas será investigada exclusivamente pela Justiça Militar ou pelo STF. Caso as investigações fiquem sob a responsabilidade do Supremo, isso implicaria em atuação dos policiais federais.

“Vamos submeter isso até amanhã, creio eu. Vamos fazer um requerimento para que haja uma elucidação definitiva sobre a situação dos militares, se haverá uma investigação exclusiva na Justiça Militar ou se uma parte ou todos os crimes, eventualmente, cometidos por militares serão no Supremo”, disse o ministro. O relator dos casos envolvendo os ataques de 8 de janeiro é o ministro Alexandre de Moraes.

Dino informou que, até o momento, foram abertos 85 inquéritos pela Polícia Federal sobre os atos antidemocráticos e 36 prisões preventivas autorizadas, sendo que 24 foram cumpridas. O STF deferiu 58 mandados de busca e apreensão, com 54 já executados pelos policiais federais.

“Novas prisões estão sendo requeridas a cada semana e não há prazo para o encerramento dessas diligências, porque as investigações estão em andamento. Esses números para prestação de contas são fundamentais no sentido de que o assunto do dia 8 de janeiro processualmente ainda vai se estender por meses e quiçá anos. Uma coisa é a pauta política do dia 8 de janeiro, outra é a pauta judicial", acrescentou o ministro.

 

 

Por Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil

Nosso Facebook

Calendário de Notícias

« Maio 2024 »
Seg. Ter Qua Qui Sex Sáb. Dom
    1 2 3 4 5
6 7 8 9 10 11 12
13 14 15 16 17 18 19
20 21 22 23 24 25 26
27 28 29 30 31    
Aviso de Privacidade

Este site utiliza cookies para proporcionar aos usuários uma melhor experiência de navegação.
Ao aceitar e continuar com a navegação, consideraremos que você concorda com esta utilização nos termos de nossa Política de Privacidade.