BRASÍLIA/DF - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) defendeu na terça-feira, 5, que a sociedade não deveria saber os votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Para o chefe do Executivo, essa seria uma forma de controlar a “animosidade” contra as instituições brasileiras. A declaração do petista ocorre após o ministro do STF Cristiano Zanin, indicado por ele ao cargo, sofrer críticas da esquerda, inclusive do PT, por posicionamentos contrários a temas considerados progressistas e sociais.
Durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), Lula foi crítico dos decretos que colocaram em sigilo atos da gestão e prometeu, na campanha, revelar os segredos do adversário. No mandato, porém, mantém a falta de transparência na Presidência.
Lula também já fez críticas a decisões da Corte. Enquanto estava preso pela Operação Lava Jato, após ter recursos negados, acusou os ministros de serem parciais e optarem por decisões monocráticas. “Se não querem que eu seja presidente, a forma mais simples é me derrotar nas urnas”, disse o petista em 2018.
Em 2020, criticou a decisão do ministro Alexandre de Moraes de barrar a nomeação realizada pelo então presidente Bolsonaro de Alexandre Ramagem para o comando da Polícia Federal (PF). Na ocasião, repetiu o argumento sobre as decisões tomadas por um único magistrado. “Não pode um único juiz da Suprema Corte tomar atitude de evitar. Não podemos permitir que as instituições ajam politicamente.”
O presidente Lula defendeu nesta terça-feira, 5, que a sociedade não deveria saber os votos dos ministros do STF, como uma forma de controlar a “animosidade” contra as instituições brasileiras. A declaração ocorre após o ministro Cristiano Zanin, indicado por ele ao cargo, sofrer… pic.twitter.com/1lMOB2cUxD
— Política Estadão (@EstadaoPolitica) September 5, 2023
Na terça, afirmou que “ninguém precisa saber” os votos de ministros. “Eu, aliás, se eu pudesse dar um conselho, é o seguinte: a sociedade não tem que saber como é que vota um ministro da Suprema Corte. Sabe, eu acho que o cara tem que votar e ninguém precisa saber. Votou a maioria 5 a 4, 6 a 4, 3 a 2. Não precisa ninguém saber”, disse no programa “Conversa com o Presidente”, live semanal produzida pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC).
“Para a gente não criar animosidade, eu acho que era preciso começar a pensar se não era o jeito de a gente começar a mudar o que está acontecendo no Brasil. Do jeito que vai, daqui a pouco um ministro da Suprema Corte não pode mais sair na rua, não pode mais passear com a sua família, porque tem um cara que não gostou de uma decisão dele”, afirmou.
Criada em 2002, a TV Justiça deu mais visibilidade aos julgamentos do STF e aos votos dos ministros. Ela foi idealizada pelo ministro aposentado Marco Aurélio Mello quando presidiu interinamente a Corte.
Na entrevista, o chefe do Executivo também defendeu o respeito às decisões do STF pelo representante do governo. “Esse País precisa aprender a respeitas as instituições. Não cabe ao presidente da República gostar ou não de uma decisão da Suprema Corte. A Suprema Corte decide, a gente cumpre. É assim que é”, disse.
Na última semana, os primeiros primeiros votos do ministro Zanin foram alvos de críticas de aliados de Lula ao mesmo tempo que agradaram a opositores do governo. Indicado por Lula neste ano, o magistrado se posicionou contra temas considerados progressistas e sociais, como a descriminalização das drogas e a equiparação de atos de homofobia e transfobia a crimes de injúria racial.
No fim de agosto, a primeira-dama Rosângela da Silva, a Janja, reagiu a um meme publicado em rede social que criticava recentes decisões do novo ministro. O perfil de André Garça, no X (antigo Twitter), postou um vídeo com uma montagem no qual Cristiano Zanin aparece embaçado. Em seguida, as imagens mostram Janja limpando seus óculos. Assim que ela os coloca, surge a imagem do ministro do STF, André Mendonça, indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro à Corte.
Janja respondeu: “O meme é engraçado, mas também tem um tantinho de trágico”, disse a primeira-dama.
Zanin também recebeu uma alfinetada do Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores. Em resolução para as eleições de 2024, o núcleo disse esperar que a Corte máxima “reafirmasse os direitos” dos povos originários, com uma “atuação em defesa da civilização”. O partido sustenta no documento ainda que a expectativa se dá em razão de “recentes decisões e avanços do STF”, citando uma série de julgados recentes do Tribunal.
Após críticas, em um aceno à base de Lula, Zanin votou contra o marco temporal, a tese defendida por ruralistas de que os indígenas teriam direito apenas às terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal.
por Natália Santos / ESTADÃO
BRASÍLIA/DF - O Senado recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão que restringiu o pagamento do piso nacional da enfermagem. Em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada na quinta-feira (31), a Advocacia do Senado alega que a decisão tem “contrações, omissões e obscuridades” e pede a aplicação “plena e imediata” da Lei nº 14.434/2022, que instituiu o piso salarial nacional da categoria.
Na ação, o Senado argumenta que a decisão do STF “caracteriza verdadeira atividade legislativa por parte do Poder Judiciário, em substituição a todo o processo legislativo”, o que configuraria “violação do princípio da separação dos poderes”.
Nas redes sociais, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse que a iniciativa busca implementar o piso “nos moldes do que foi decidido pelo Congresso Nacional”.
A decisão do Supremo sobre o piso da enfermagem, entre outras mudanças, condicionou o pagamento aos profissionais do setor público nos estados e municípios à “assistência financeira complementar” prestada pela União.
Outra mudança condicionou o pagamento do piso aos profissionais do setor privado a aprovação do valor em acordo coletivo. Além disso, o Supremo determinou que o piso deve ser pago aos profissionais com carga horária semanal de 44 horas, reduzindo o valor salarial para aqueles com carga inferior a máxima permitida pela legislação.
O Senado alega que o voto complementar apresentado pelo ministro Gilmar Mendes que, entre outras mudanças, fixou o piso a uma carga horária de 44 horas semanais, não formou maioria de votos na Corte.
“Não houve a formação de maioria em relação à tese jurídica consolidada como vencedora, porque a decisão levou em consideração somente os votos de 4 ministros: Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e André Mendonça”, justifica a ADI.
Sobre a necessidade de a União arcar com todos os custos extras do piso nacional, a Advocacia do Senado alega, entre outros motivos, que “definir fontes de receita para o custeio da saúde é também competência legislativa dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e não somente da União”.
O Senado argumenta ainda que a lei não fixou o pagamento do piso a uma jornada de 44 horas, tendo sido observado, na verdade, “que há um predomínio da jornada de 40 horas semanais para o setor público e uma variação mais recorrente entre 30 horas, 36 horas e 40 horas semanais, ou 12/36 horas, no setor privado”.
“A decisão deste Supremo Tribunal Federal, de vincular o piso salarial nacional a 44 horas semanais, também contribui para reduzir a eficácia social da lei aprovada”, diz a Advocacia do Senado.
O Senado também questiona a decisão do Supremo que condicionou o pagamento do piso no setor privado a aprovação do valor em acordo coletivo. Para a Casa, é uma “contradição quanto à possibilidade de acordo ou convenção coletiva dispor de modo diverso do previsto em norma constitucional”. A ação lembra que a Emenda Constitucional nº 127/2022 “constitucionalizou o piso salarial nacional dos profissionais da enfermagem”.
Os advogados do Senado sustentam, portanto, que acordos e negociações coletivas de trabalho só podem se sobrepor a Constituição “para assegurar situação mais vantajosa aos profissionais, jamais para restringir o âmbito de proteção constitucional”.
Além disso, a ação considera que a decisão viola a isonomia entre os profissionais da enfermagem do setor público e do privado.
O novo piso para enfermeiros é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). Pela lei, o piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.
Por Lucas Pordeus León - Repórter da Agência Brasil
BRASÍLIA/DF - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou na quinta-feira (17) a quebra do sigilo bancário e fiscal do ex-presidente Jair Bolsonaro e da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro.
A medida foi solicitada na semana passada pela Polícia Federal (PF) no âmbito da investigação da Operação Lucas 12:2, que apura o suposto funcionamento de uma organização criminosa para desviar e vender presentes recebidos pelo ex-presidente de autoridades estrangeiras.
Segundo as investigações, os desvios começaram em meados de 2022 e terminaram no início deste ano. Entre os envolvidos estão o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid, e o pai dele, o general de Exército, Mauro Lourena Cid. O militar trabalhava no escritório da Apex, em Miami.
Conforme regras do Tribunal de Contas da União (TCU), os presentes de governos estrangeiros deviam ser incorporados ao Gabinete Adjunto de Documentação Histórica (GADH), setor da Presidência da República responsável pela guarda dos presentes, e que não poderiam ficar no acervo pessoal de Bolsonaro, nem deixar de ser catalogados.
A Agência Brasil buscou contato com a defesa de Bolsonaro, mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria.
Por André Richter - Repórter da Agência Brasil
BRASÍLIA/DF – Deputados e senadores aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) protocolaram no Senado na quarta-feira, 19, um pedido de impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso pelo discurso dele no congresso da União Nacional dos Estudantes (UNE) na semana passada, em que afirmou que “nós derrotamos o bolsonarismo”.
Os parlamentares disseram que a fala “fere de morte a democracia” e que não há pedido de perdão que possa isentá-lo do impedimento. A proposta, segundo os congressistas, tem o apoio de 12 senadores e 70 deputados de 10 partidos: MDB, PP, Republicanos, PL, Novo, União Brasil, PSDB, Podemos, PSD e Patriota.
“Não está entre as atribuições de um ministro do Supremo derrotar ninguém. Se ele quer derrotar alguém, que seja nas urnas, mas que seja candidato”, afirmou o líder da oposição na Câmara, Carlos Jordy (PL-RJ). “Sabemos que o presidente (do Senado) Rodrigo Pacheco muitas vezes não quer entrar numa crise institucional, mas já está deflagrada essa crise pelo ministro do Barroso.”
Os senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ), filho do ex-presidente, e Jorge Seif (PL-SC) e os deputados Jordy e Cabo Gilberto Silva (PL-PB) apresentaram o pedido à imprensa no Senado nesta quarta. Professor Paulo Fernando (Republicanos-DF), suplente de deputado que não está em exercício no momento, também acompanhou.
Para Flávio Bolsonaro, as falas “descredibilizam o Supremo Tribunal Federal”. “Se fosse Nunes Marques ou André Mendonça, como é que a esquerda reagiria?”, questionou, citando os ministros da Corte indicados pelo ex-presidente.
Ele, assim como os demais congressistas, aproveitou para pedir novamente a análise da proposta do voto impresso, que, segundo eles, contou com a articulação de Barroso para ser derrubada na Câmara. Disse também que não é só o impeachment de Barroso que pacificará o País.
“A pacificação passa pelo encerramento desses inquéritos que são buracos negros, aberrações jurídicas. Puxam para dentro novos fatos conforme a conveniência de um ministro do Supremo Tribunal Federal”, disse, em referência a investigações conduzidas por Alexandre de Moraes, como a das fake news e a dos atos antidemocráticos.
Avanço do pedido no Senado
Os parlamentares acreditam que, desta vez, o pedido de impeachment poderia avançar. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), classificou a declaração de Barroso como “inadequada e inoportuna”, afirmou que a fala poderá levantar pedidos de suspeição de Barroso em julgamentos que envolvam Bolsonaro ou pessoas do grupo político e cobrou a retratação de Barroso pelo pronunciamento.
Barroso, que assumirá a presidência do STF em outubro, pediu desculpas. “Jamais pretendi ofender os 58 milhões de eleitores do ex-presidente nem criticar uma visão de mundo conservadora e democrática, que é perfeitamente legítima. Tenho o maior respeito por todos os eleitores e por todos os políticos democratas, sejam eles conservadores, liberais ou progressistas”, disse o ministro, em nota, no último dia 13.
Seif afirmou que a fala é criminosa e, por isso, um pedido de perdão não vai sanar o problema. “Crime é crime. Crime não se resolve com pedido de perdão”, afirmou.
“Os destinos do Estado Democrático de Direito inaugurado pela Carta Cidadã de 1988 estão em Vossas mãos, Presidente Rodrigo Pacheco. Quais novas fronteiras de quebra de decoro deverão ainda ser perpetradas por Ministros do Supremo Tribunal Federal, para que somente, então, essa Casa da Federação passe a exercer sua relevantíssima e intransferível função de controle? Esperamos que isso aconteça tempestivamente, quando já não seja tarde demais”, diz trecho do documento protocolado no Senado.
Declaração de Barroso no congresso
As falas de Barroso foram uma reação a um grupo de estudantes que protestava contra a presença do ministro no congresso, chamado o magistrado de “inimigo da enfermagem e articulador do golpe de 2016?, em referência aos votos do magistrado sobre o piso salarial da categoria e o rito do impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT). Barroso foi vaiado.
“Nós derrotamos a censura, nós derrotamos a tortura, nós derrotamos o bolsonarismo para permitir a democracia e a manifestação livre de todas as pessoas”, disse Barroso na quarta-feira passada, 12. Ele estava acompanhado ministro da Justiça, Flávio Dino.
Uma lei de 1950 define os crimes de responsabilidade que podem dar causa ao processo de impeachment de um ministro do Supremo. Cabe ao Senado abrir o procedimento. São cinco hipóteses:
por Levy Teles / ESTADÃO
BRASÍLIA/DF - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, na segunda-feira (10), anular uma decisão da Justiça Federal em Brasília que arquivou um dos processos que apura a omissão do ex-presidente Jair Bolsonaro na gestão da pandemia da covid-19.
Com a decisão, caberá a Procuradoria-Geral da República (PGR) reavaliar o processo e decidir se o caso terá novo andamento.
Além de Bolsonaro, o processo envolve o ex-ministro da Saúde e atual deputado federal Eduardo Pazuello, a ex-secretária do Ministério da Saúde Mayra Pinheiro, o ex-secretário de Comunicação de Bolsonaro Fabio Wajngarten entre outros ex-integrantes do governo.
Parte do processo está relacionado com as investigações da CPI da Pandemia. O colegiado encerrou os trabalhos em outubro do 2021 e indiciou 80 pessoas por crimes durante a pandemia.
Após tramitar na primeira instância da Justiça, parte da investigação foi arquivada a pedido do Ministério Público Federal (MPF). Contudo, a decisão não poderia ter sido tomada porque Pazuello, que tem foro privilegiado, só pode ser julgado pelo Supremo.
A reavaliação do caso será conduzida pelo procurador-geral Augusto Aras e pela vice-procuradora-geral, Lindôra Araújo. Eles seguem no cargo até setembro deste ano, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva poderá mantê-los ou fazer nova indicação para a PGR.
Durante o mandato de Bolsonaro, Lindôra pediu ao Supremo o arquivamento de apurações de supostos crimes atribuídos ao ex-presidente durante a pandemia.
A Agência Brasil tenta contato com a defesa de Bolsonaro.
Por André Richter - Repórter da Agência Brasil
BRASÍLIA/DF - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quinta-feira (25), que todos os ministros da Corte vão votar para definir a pena do ex-senador e ex-presidente da República Fernando Collor, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Operação Lava Jato. A votação será na próxima quarta-feira (31).
Na sessão de hoje, a sexta destinada ao julgamento, após decidir pela condenação do ex-senador, o plenário definiu que os ministros que votaram para absolver Collor das acusações também poderão se manifestar sobre a dosimetria da pena, o cálculo que define a sentença final que deverá ser cumprida.
Durante o julgamento, o relator, ministro Edson Fachin, entendeu que os colegas que se manifestaram pela absolvição da Collor não podem votar na dosimetria. Contudo, o entendimento ficou vencido por 7 votos a 2.
O ministro Dias Toffoli defendeu que os membros do tribunal não podem ser impedidos de votar. Toffoli afirmou que, no julgamento do mensalão, chegou a votar para condenar ex-presidente do PT José Genoino para poder participar da votação da pena.
"Votei em alguns casos da Ação Penal 470 para condenar e participar da dosimetria, para poder influenciar, já que me tiraram o direito de absolver. Somos um colegiado, e ninguém pode tirar o voto de ninguém. Nós somos iguais", afirmou.
Toffoli também falou em "corrigir injustiças" que foram feitas pelo STF.
"Nós estamos a corrigir injustiças que foram feitas e não temos que ter vergonha de pedir desculpas de erros judiciais que cometemos. Estamos aqui a corrigir injustiças, e pessoas sofreram por injustiças que cometemos no passado", completou.
Além do relator, também votaram pela condenação de Collor os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Rosa Weber.
Nunes Marques e Gilmar Mendes votaram pela absolvição.
No início da sessão, o Supremo, por 8 votos a 2, decidiu condenar Fernando Collor.
Para o tribunal, como antigo dirigente do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Collor foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014.
Durante o julgamento, o advogado Marcelo Bessa pediu a absolvição de Collor. A defesa alegou que as acusações da PGR estão baseadas em depoimentos de delação premiada e não foram apresentadas provas que incriminassem o ex-senador.
Bessa também negou que Collor tenha sido responsável pela indicação de diretores da empresa. Segundo o advogado, os delatores acusaram Collor com base em comentários de terceiros.
"Não há nenhuma prova idônea que corrobore essa versão do Ministério Público. Se tem aqui uma versão posta, única e exclusivamente, por colaboradores premiados, que não dizem que a arrecadação desses valores teria relação com Collor ou com suposta intermediação desse contrato de embandeiramento", finalizou.
Por André Richter - Repórter da Agência Brasil
BRASÍLIA/DF - O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para condenar o ex-presidente Fernando Collor (PTB-AL) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, na quinta-feira (18).
A dosimetria pena ainda será definida pelos ministros.
O relator da ação, o ministro Edson Fachin votou nesta quarta-feira (17) para condenar Collor a uma pena de 33 anos, 10 meses e dez dias de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa.
No mesmo dia, o ministro Alexandre de Moraes, revisor do processo, seguiu o voto do relator pela condenação do ex-presidente.
Os ministros André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Carmen Lucia foram pelo mesmo entendimento nesta quinta-feira (18). Kassio Nunes Marques votou pela absolvição de todos os réus do processo.
Na ação penal julgada pelo Supremo, derivada da Operação Lava Jato, o ex-presidente e ex-senador é acusado de receber propina de um esquema de corrupção na BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras. A ação foi levada à pauta do plenário do STF porque está próxima à prescrição.
Fachin votou por fixar regime fechado para o início do cumprimento da pena de Collor. Para o relator, ele não tem direito à substituição por medidas cautelares nem à suspensão condicional da pena.
Segundo a denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República), Collor teria recebido nesse esquema ao menos R$ 29 milhões de propina entre 2010 e 2014.
De acordo com a Procuradoria, o ex-senador solicitou e aceitou promessa para viabilizar irregularmente um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado entre a BR Distribuidora e a empresa DVBR (Derivados do Brasil), com ajuda de outros réus.
Fachin também sugeriu um valor mínimo indenizatório a título de danos morais coletivos de R$ 20 milhões, a serem pagos de forma solidária pelo ex-presidente e os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos.
O primeiro é diretor do Instituto Arnon de Mello e administrador de empresas de Collor; o segundo é apontado como operador do ex-senador. De acordo com a denúncia, os dois ajudaram no esquema.
Fachin também votou pela perda, em favor da União, dos bens, direitos e valores objeto das lavagens em relação ao que os réus foram condenados, bem como a proibição de exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza.
por CONSTANÇA REZENDE / FOLHA de S.PAULO
BRASÍLIA/DF - O Supremo Tribunal Federal (STF) começou o julgamento de mais 250 envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro. É o quinto grupo de investigados, totalizando 1.050 das 1,3 mil denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
O julgamento foi iniciado no início da madrugada desta terça-feira (16) e será finalizado na próxima segunda-feira (22). A análise ocorre no plenário virtual, modalidade na qual os ministros depositam os votos no sistema eletrônico do STF e não há deliberação presencial.
O primeiro voto inserido no sistema foi proferido pelo relator, ministro Alexandre de Moraes. Como nos julgamentos dos grupos anteriores, Moraes votou a favor das denúncias.
Se a maioria dos ministros aceitar as denúncias, os acusados passarão a responder a uma ação penal e se tornam réus no processo. Eles deverão responder pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de estado, dano qualificado e incitação ao crime.
O julgamento das primeiras denúncias começou no mês passado. Até o momento, a Corte tornou réus cerca de 800 investigados.
Por André Richter - Repórter da Agência Brasil
BRASÍLIA/DF - Os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram ontem (9) para considerar o ex-juiz Sergio Moro parcial em mais um processo da Operação Lava Jato.
Para os ministros, Moro condicionou a decretação da prisão preventiva de Sergio Souza Bocaletti, acusado de atuar como operador financeiro do esquema de propina na Petrobras, à aceitação de medidas cautelares diversas da prisão, como apreensão de passaporte e proibição de sair do país.
Apesar da manifestação dos ministros, o entendimento não saiu vencedor na votação ocorrida na Segunda Turma do STF, que terminou com a concessão do habeas corpus somente para liberar o passaporte do condenado e também derrubar restrições para viagens ao exterior.
Os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin não acolheram a tese de parcialidade contra Moro.
Sergio Bocaletti foi condenado a sete anos de prisão por lavagem de dinheiro. De acordo com os investigadores da Lava Jato, ele operava contas no exterior para dissimular pagamentos de propina a agentes da Petrobras.
Em 2018, ele foi solto por Sergio Moro após pagar R$ 21 milhões de fiança.
Durante o julgamento, além de votar pela parcialidade de Moro, Gilmar Mendes concluiu que o processo contra Bocaletti deve ser anulado em decorrência de seu entendimento.
Na avaliação de Mendes, a ilegalidade no processo ocorreu quando Moro abriu prazo de cinco dias para que a defesa se manifestasse sobre a substituição da prisão pelas medidas cautelares.
O ministro também voltou a criticar a operação e o que chama de "República de Curitiba".
"As pessoas só eram soltas depois de confessarem. Isso é uma vergonha, e não podemos ter esse tipo de ônus. Coisa de pervertido. Claramente se tratava de prática de tortura, usando o poder do Estado. Se trata de pervertidos incumbidos de funções públicas", afirmou.
Em seguida, Toffoli afirmou que a Constituição impede a autoincriminação e considerou que houve "coação para barganhar a prisão". Para o ministro, a Lava Jato era uma "indústria de condenações".
"O ministro Gilmar Mendes detectou que houve uma espécie de barganha. Usou-se do poder do Estado-juiz, que não é parte, para instruir o processo para se obter informações. É um pau de arara do século 21", completou.
Em março de 2021, o colegiado considerou Moro parcial na condução do processo envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na operação.
A Agência Brasil entrou em contato com a assessoria do ex-juiz e aguarda retorno.
Por André Richter - Repórter da Agência Brasil
BRASÍLIA/DF - A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou na quinta-feira (27) para tornar réus mais 200 envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro.
Até o momento, o relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Dias Toffoli, Cármem Lúcia, Luiz Fux, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso se manifestaram pelo recebimento das denúncias.
Com os votos, o placar do julgamento está em 6 a 0 pelo recebimento. Dez ministros estão aptos a votar.
A votação virtual sobre o recebimento das denúncias feitas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) vai até às 23h59 de terça-feira (2). Na modalidade virtual, os ministros depositam os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial.
Após o fim do julgamento, os acusados passarão a responder a uma ação penal e se tornam réus no processo. Em seguida, Moraes vai analisar a manutenção da prisão dos acusados que ainda permanecem detidos.
Na semana passada, na primeira votação sobre o caso, a Corte aceitou denúncia e tornou réus 100 investigados pela participação nos atos.
Conforme levantamento do STF, das 1,4 mil pessoas que permaneceram presas no dia dos ataques, 294 (86 mulheres e 208 homens) continuam no sistema penitenciário do Distrito Federal. Os demais foram soltos por não representarem mais riscos à sociedade e às investigações.
Por André Richter - Repórter da Agência Brasil
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