BRASÍLIA/DF - O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 27 de novembro o julgamento de três ações que tratam da responsabilidade de provedores de internet na remoção de conteúdos com desinformação e disseminação de discurso de ódio de forma extrajudicial, sem determinação expressa pela Justiça.
A data foi confirmada nesta quarta-feira (16) pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, responsável pela pauta de julgamentos do plenário.
Na ocasião, o Supremo vai julgar ações relatadas pelos ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Dias Toffoli. Os processos foram liberados para análise em agosto deste ano.
No caso da ação relatada por Dias Toffoli, o tribunal vai julgar a constitucionalidade da regra do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos.
No processo relatado pelo ministro Fux, o STF vai discutir se uma empresa que hospeda site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los ao ar sem intervenção judicial.
A ação relatada por Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais.
No ano passado, o Supremo realizou uma audiência pública para discutir as regras do Marco Civil da Internet.
O objetivo foi ouvir especialistas e representantes do setor público e da sociedade civil para obter informações técnicas, econômicas e jurídicas antes de julgar a questão.
POR AGÊNCIA BRASIL
BRASÍLIA/DF - A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, anunciou nesta terça-feira, 24, que acionou a Polícia Federal (PF), o Ministério Público Federal (MPF) e os tribunais regionais eleitorais para que intensifiquem o combate aos casos de violência que ocorrem nas eleições deste ano.
Segundo a ministra, é necessário dar prioridade nas investigações, acusações e julgamentos destes casos de violência. O anúncio de Cármen Lúcia ocorre um dia após um assessor do candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) desferir um soco em um membro da equipe do prefeito e candidato à reeleição, Ricardo Nunes (MDB), no fim do debate organizado pelo Flow Podcast.
"Casos de violência da mais variada deformação que se vem repetindo nesse processo eleitoral e que afrontam até mesmo a nobilíssima atividade da política, tão necessária. Política não é violência, é a superação da violência. Violência praticada no ambiente da política, não apenas o agredido, se não que ofende toda a sociedade e a própria democracia", afirmou a presidente do TSE.
Sem citar os casos de violência que marcam a campanha em São Paulo, Cármen Lúcia afirmou que os eleitores se tornaram reféns de "cenas de pugilato". A presidente do TSE também declarou que a campanha deste ano possui "cenas e práticas que envergonham e ofendem a civilidade democrática".
"Por despreparo, descaso ou tática ilegítima e desqualificada de campanha, atentam-se contra cidadãs e cidadãos, atacam-se pessoas e instituições e, na mais subalterna e incivil descompostura, impõe-se às pessoas honradas do País, que querem apenas entender as propostas que os candidatos oferecem para a sua cidade, sejam elas obrigadas a assistir cenas abjetas e criminosas que rebaixam a política a cenas de pugilato, desrazão e notícias de crimes", declarou Cármen Lúcia.
Cármen Lúcia também cobrou um posicionamento incisivo dos partidos políticos que, de acordo com ela, não podem compactuar com "cenas de vilania". "Democracia exige respeito e humanidade impõe confiança, e não se confia em quem não possui compostura e modos para se viver", afirmou Cármen Lúcia.
No debate do Flow Podcast, ocorrido nesta segunda, 23, o videomaker Nahuel Medina agrediu o marqueteiro Duda Lima com um soco no rosto. A confusão se deu após Marçal ser expulso do debate pelo mediador Carlos Tramontina.
No último dia 16, no debate organizado pela TV Cultura, o candidato do PSDB à Prefeitura, José Luiz Datena, deu uma cadeirada em Marçal. A cena, transmitida para os eleitores ao vivo, levou à expulsão do tucano do encontro. A agressão ocorreu após o candidato do PRTB citar uma acusação de assédio sexual contra por Datena, que foi aberta e arquivada pela Justiça em 2019.
Por causa da escalada de violência, os debates na campanha da capital paulista estão tendo reforços na segurança, o que acabou não tendo efeito para coibir as agressões. No debate da RedeTV!, que ocorreu no último dia 17, as cadeiras ocupadas pelos candidatos foram parafusadas no chão. No encontro do Flow, não houve embates diretos entre os postulantes à Prefeitura.
POR ESTADAO CONTEUDO
BRASÍLIA/DF - O Supremo Tribunal Federal (STF) informou que não reconhecerá os advogados da banca Pinheiro Neto como defensores da empresa X (antigo Twitter) enquanto a plataforma não indicar quem é o seu representante legal no país. Na quinta (19) o escritório informou que voltou a advogar para a empresa de Elon Musk perante o STF.
Para o Supremo, no entanto, o X não tem como constituir advogados porque não tem representante no país.
Pelas regras legais, um advogado é substabelecido no processo por meio de uma procuração do representante da empresa ou da pessoa que ele vai defender.
Sem esse representante, portanto, não há como o advogado assumir as causas que correm contra a empresa no STF.
O X começou a cumprir ordens judiciais do STF na noite de quarta (18) e retirou do ar contas que o ministro Alexandre de Moraes determinou que fossem suspensas.
A empresa recontratou nesta semana os advogados do escritório Pinheiro Neto para representá-la perante a Corte. A banca tinha sido dispensada na semana passada.
O próprio STF está monitorando o movimento. A coluna também confirmou que os perfis, de fato, foram apagados.
Foram retidas por ordem judicial as contas do blogueiro bolsonarista Allan dos Santos, que está foragido nos EUA, de Paulo Figueiredo, ex-apresentador da Jovem Pan e investigado no inquérito que apura tentativa de golpe de estado no Brasil, e do youtuber Monark, entre outras.
A suspensão foi entendida no STF como um sinal de que o bilionário Elon Musk finalmente pode estar revendo a decisão de descumprir ordens judiciais no Brasil -até agora, ele se negava a retirar as contas do ar, a pagar as multas aplicadas pelo STF por causa disso e a indicar um representante no Brasil.
Em agosto, o X anunciou que estava fechando o escritório no país para que seu representante não fosse preso. Descumprir ordem judicial no país é crime, com pena prevista de detenção de 15 dias a seis meses.
O conjunto de descumprimento de decisões levou Alexandre de Moraes a bloquear o X no país.
Um outro sinal positivo emitido por Musk nesta semana foi a nota divulgada pela empresa para tentar explicar a restauração parcial do X no Brasil. A plataforma voltou a ficar acessível para os usuários na quarta-feira mesmo com a determinação de Alexandre de Moraes para que fosse bloqueada.
Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), "a conduta da rede X demonstra intenção deliberada de descumprir a ordem do STF". Alexandre de Moraes apontou "dolosa, ilícita e persistente recalcitrância" em desobedecer as determinações, e multou a plataforma em R$ 5 milhões (veja abaixo).
A empresa de Elon Musk afirmou na nota que a restauração foi involuntária e tentou mostrar espírito de colaboração. "Continuamos os esforços para trabalhar com o governo brasileiro para que ela retorne o mais breve possível para o povo brasileiro", diz a nota.
O X também pagou nesta semana as multas determinadas pelo STF, num total de R$ 18,3 milhões.
A única coisa que resta a ser cumprida, portanto, é a indicação de um representante no Brasil.
BRASÍLIA/DF - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), devolveu o acesso às redes sociais do empresário Luciano Hang, dono das lojas Havan. A decisão ocorre dois anos após a suspensão dos perfis de Hang, por suspeitas em uma investigação da Suprema Corte sobre a atuação de empresários durante o feriado do dia 7 de setembro 2022, quando foi celebrado o bicentenário da Independência do País.
De acordo com o STF, durante as eleições gerais daquele ano, empresários se reuniram em grupo de um aplicativo de mensagens para apoiar a reeleição do então presidente Jair Bolsonaro (PL). O despacho de Moraes liberando a Hang o acesso aos perfis se estende para o empresário José Koury, também alvo da investigação.
Procurada para comentar a decisão, a defesa de Hang não respondeu. A assessoria das lojas Havan também foi questionada, mas não retornou.
O modo de agir do grupo, segundo a Corte, era similar ao das "milícias digitais", alvo de um inquérito relatado por Moraes, valendo-se de ataques ao STF, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e de informações sabidamente inverídicas contra as urnas eletrônicas.
Suspensão de perfis e quebra de sigilo
O ministro determinou a suspensão dos perfis nas redes sociais de oito empresários que integravam o grupo, além da quebra de sigilo bancário. Na decisão, o magistrado alegou "forte indícios" de que os alvos da ação vinham atuando para "fornecer recursos para o alcance de objetivos escusos nos atos ocorridos durante o último feriado nacional de Independência do Brasil".
Além de Hang, foram alvos da investigação os empresários Afrânio Barreira Filho, José Isaac Peres, José Koury Junior, Ivan Wrobel, Marco Aurelio Raymundo, Luiz André Tissot e Meyer Joseph Nigri.
O bloqueio às contas bancárias foi suspenso na semana seguinte. Contudo, Hang e Meyer Negri, por ordem do ministro, continuaram a ser investigados. Os demais empresários tiveram o acesso às contas liberadas em agosto de 2023, mas o dono da Havan seguiu com o perfil restrito.
POR ESTADAO CONTEUDO
SÃO CARLOS/SP - O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu um alerta no dia 5 de setembro de 2024 sobre golpes virtuais que utilizam falsas cobranças de multas. O comunicado destaca que criminosos estão enviando mensagens, via e-mail ou outros meios digitais, que parecem ser do STF, cobrando supostas multas. No entanto, essas cobranças são falsas e fazem parte de um esquema fraudulento. O tribunal orienta os cidadãos a desconsiderarem essas mensagens e a não realizarem nenhum pagamento. O STF não envia cobranças diretamente aos cidadãos por e-mail, e qualquer dúvida ou desconfiança deve ser esclarecida pelos canais oficiais do tribunal.
Essa medida visa proteger as pessoas contra fraudes e garantir a segurança no ambiente digital, que tem se tornado alvo frequente de criminosos.
As mensagens estão em circulação em grupos de WhatsApp e por e-mail. O golpe usa falsas intimações do STF para cobrar o pagamento de valores judiciais e multas pelo acesso a redes privadas de Virtual Private Network (VPN).
As mensagens usam frases alarmantes para prender a atenção do usuário de internet e pedir acesso a links externos, que podem realizar operação de phishing, modalidade de ataque cibernético que tem objetivo de acessar dados restritos, como senhas bancárias e número de cartão de crédito.
A Corte informou que não solicita transferências bancárias, pagamento de boletos e não cobra pendências judiciais por meio de aplicativos e mensagens de texto.
O Supremo recebe denúncias de fraudes envolvendo o nome da Corte por meio da ouvidoria do tribunal.
BRASÍLIA/DF - O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), relacionou o vazamento e a publicação de mensagens que expuseram ações fora do rito de seu gabinete a uma organização criminosa que teria o objetivo de desestabilizar instituições, fechar a corte e conseguir "o retorno da ditadura". Os termos foram usados no documento que abriu o inquérito para apurar o caso.
O magistrado retirou na quinta-feira (22) o sigilo da investigação aberta na última segunda (19).
Esse novo inquérito foi aberto após a Folha de S. Paulo revelar que o gabinete do ministro no Supremo ordenou por mensagens a produção de relatórios pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para embasar decisões do próprio Moraes no inquérito das fake news.
A nova investigação é também relatada por Moraes porque é tratada, no processo, como relacionada ao inquérito das fake news, sob sua responsabilidade.
"O vazamento e a divulgação de mensagens particulares trocadas entre servidores dos referidos Tribunais se revelam como novos indícios da atuação estruturada de uma possível organização criminosa que tem por um de seus fins desestabilizar as instituições republicanas", escreveu Moraes na abertura do novo inquérito.
Segundo ele, essa articulação se dá principalmente contra órgãos que possam contrapor-se "de forma constitucionalmente prevista a atos ilegais ou inconstitucionais", como o Congresso e o Supremo.
De acordo com a decisão que abre o inquérito, essa organização se daria em uma rede virtual de apoiadores que atuam, de forma sistemática, para criar ou compartilhar mensagens com o objetivo final de derrubar a estrutura democrática e o Estado de Direito no Brasil.
"Essa organização criminosa, ostensivamente, atenta contra a Democracia e o Estado de Direito, especificamente contra o Poder Judiciário e em especial contra o Supremo Tribunal Federal, pleiteando a cassação de seus membros e o próprio fechamento da Corte Máxima do País, com o retorno da ditadura e o afastamento da fiel observância da Constituição Federal", escreveu Moraes.
O celular do ex-auxiliar do TSE Eduardo Tagliaferro havia sido apreendido, pela Polícia Civil de São Paulo, após ele ter sido preso por suspeita de violência doméstica, em 2023. O aparelho ficou sob guarda policial de 9 a 15 de maio de 2023. Segundo o documento da Polícia Civil, Tagliaferro restituiu o celular após reconhecer o objeto e constatar a integridade e a funcionalidade dele.
Na decisão, Moraes cita dois textos do site da revista Fórum, que, segundo ele, abordam "a inconsistência das informações relacionadas à posse do aparelho celular que é a provável origem do vazamento das mensagens divulgadas" pela Folha de S. Paulo.
"Nas referidas publicações, ficou consignado o possível vazamento deliberado das informações, com objetivo de estabelecer uma narrativa fraudulenta relacionada à atuação de servidores", escreveu Moraes.
Na mesma decisão, ele já encaminha os autos à Polícia Federal e determina que em, no máximo cinco dias, Tagliaferro fosse ouvido. Também cobra a cópia integral do inquérito instaurado em Franco da Rocha (SP) no caso de violência doméstica.
Assim, a PF intimou o ex-chefe da AEED (Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação) do TSE a depor nesta quinta-feira em São Paulo. A esposa do ex-assessor também foi intimada.
O perito teve também o novo celular apreendido. "Sempre tem uma surpresa", disse Eduardo Kuntz, advogado dele, após ser questionado sobre a apreensão.
A defesa do ex-assessor do TSE criticou a condução da investigação pelo ministro. Kuntz afirmou que o cliente negou o vazamento das mensagens e disse que, "se ele não é vítima, é uma boa testemunha" para a investigação.
"Obviamente não consigo compreender e concordar com esse excesso de condução para quem é vítima, investigado, o juiz, promotor e delegado, mas é o momento que a gente está vivendo", disse Kuntz.
Após as primeiras reportagens, na quarta (14), Moraes disse, durante sessão no plenário do STF, que "nenhuma das matérias preocupa meu gabinete, me preocupa, ou a lisura dos procedimentos" e afirmou que tudo estava documentado. O presidente da corte, Luís Roberto Barroso, e o decano, Gilmar Mendes, também manifestaram apoio ao colega.
POR FOLHAPRESS
BRASÍLIA/DF - O procurador-geral da República, Paulo Gonet, ajuizou uma nova ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra as chamadas "emendas pix", que permitem a destinação direta de recursos federais a estados e municípios sem controle e fiscalização. Para o PGR, esse sistema gera perda de transparência, publicidade e rastreabilidade dos recursos federais e ofende princípios constitucionais como o pacto federativo e a separação dos Poderes.
"As chamadas emendas pix, desprovidas das ferramentas de fiscalização constitucionais, arriscam a se convolar em instrumento deturpador das práticas republicanas de relacionamento entre agentes públicos, propiciando o proveito de interesses distintos dos que a atividade política deve buscar", afirmou.
Gonet também destaca que a decisão sobre a destinação da verba é feita pelo parlamentar, que não é obrigado a indicar a finalidade e o uso dos recursos.
A ação citou dados apresentados pela Associação Contas Abertas, Transparência Brasil e Transparência Internacional que indicam que, em 2022, os parlamentares distribuíram R$ 3,32 bilhões por meio dessas emendas. Em 2023, o número duplicou e atingiu R$ 6,75 bilhões. Ainda segundo as entidades, 80% das emendas pix distribuídas em 2023 não especificam quem foi o destinatário.
Esse tipo de emenda já foi questionada em ação apresentada pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), mas Gonet disse que há dúvidas sobre da legitimidade da associação, já que sua linha de atuação não tem relação com o tema questionado. Na semana passada, o relator da ação, Flávio Dino, atendeu a um pedido da Abraji e determinou uma série de medidas para garantir a transparência no manejo das "emendas pix".
POR ESTADAO CONTEUDO
BRASÍLIA/DF - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para 5 de agosto o início dos trabalhos da comissão de conciliação que vai tratar das ações que envolvem o marco temporal para demarcação de terras indígenas.
Em abril, o ministro negou pedido para suspender a deliberação do Congresso que validou o marco temporal e determinou que a questão deverá ser discutida previamente durante audiências de conciliação. As reuniões estão previstas para seguir até 18 de dezembro deste ano.
Mendes também fixou a quantidade de representantes que o Congresso e entidades que atuam na proteção dos indígenas terão na comissão. A Articulação dos Povos Indígenas (Apib) terá seis representantes.
A Câmara dos Deputados e o Senado terão três membros cada um. O governo federal terá quatro representantes, que deverão ser indicados pela Advocacia-Geral da União (AGU), pelos ministérios da Justiça e Segurança Pública e dos Povos Indígenas, além da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
Os estados terão dois membros, que serão indicados pelo Fórum de Governadores e pelo Colégio Nacional de Procuradores de Estado (Conpeg). Os municípios deverão indicar um membro, a partir de consenso entre a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e a Frente Nacional dos Prefeitos (FNP).
Gilmar Mendes é relator das ações protocoladas pelo PL, o PP e o Republicanos para manter a validade do projeto de lei que reconheceu o marco e de processos nos quais entidades que representam os indígenas e partidos governistas contestam a constitucionalidade da tese.
Pela tese do marco temporal, os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.
Em dezembro do ano passado, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que validou o marco. Em setembro, antes da decisão dos parlamentares, o Supremo decidiu contra o marco. A decisão da Corte foi levada em conta pela equipe jurídica do Palácio do Planalto para justificar o veto presidencial.
POR AGÊNCIA BRASIL
BRASÍLIA/DF - O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu na quarta-feira, 26, que pessoas flagradas com até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis devem ser tratadas como usuárias e não traficantes.
O critério não é absoluto, mas circunstancial. Outros elementos podem ser usados para analisar cada caso. Se uma pessoa estiver com uma balança de precisão, por exemplo, ela pode ser denunciada como traficante, mesmo que tenha consigo uma quantidade de droga abaixo do limite.
Esse é apenas um parâmetro para tentar garantir um tratamento mais igualitário nas abordagens policiais e nos processos judiciais.
Estudos citados no plenário mostram que negros são condenados como traficantes com quantidades menores do que brancos. O grau de escolaridade também gera distorções nas condenações - a tolerância é maior com os mais escolarizados.
As propostas apresentadas foram de 25 a 60 gramas. Os ministros chegaram a um consenso para aprovar a quantidade intermediária, de 40 gramas.
Ontem, os ministros já haviam definido, por maioria, que o porte de maconha para uso pessoal não é crime. Isso não significa que o consumo foi legalizado. A mudança é que o uso de maconha deixa de ser um delito penal e passa a ser considerado um ato ilícito sujeito a sanções administrativas, como medidas educativas e advertência.
A Lei de Drogas, aprovada em 2006, não pune o porte com pena de prisão. Com isso, os ministros decidiram que os usuários não devem responder na esfera criminal. Uma das mudanças práticas é o fim dos antecedentes criminais para quem consome a droga e antes era fichado.
Com a decisão do STF, os usuários não poderão mais ser presos em flagrante. A droga deve ser apreendida e a pessoa notificada para comparecer no fórum.
A pena para os usuários permanece a mesma prevista na legislação - advertência sobre os efeitos das drogas e participação em programas ou cursos educativos. Apenas a obrigação de prestar serviços comunitários foi considerada incompatível com a natureza administrativa do ilícito e derrubada.
A tese fixada foi a seguinte: "Não comete infração penal quem adquirir, guardar, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa, sem prejuízo do reconhecimento da ilicitude extrapenal da conduta."
Os ministros também definiram que os recursos contingenciados do Fundo Nacional Antidrogas devem ser liberados e que parte deles deve ser usada em campanhas educativas sobre os malefícios das drogas, nos moldes do que já é feito em relação ao cigarro.
POR ESTADAO CONTEUDO
BRASÍLIA/DF - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na terça-feira (25) por maioria dos votos, descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. O julgamento foi concluído após nove anos de sucessivas suspensões. O número de juízes que votaram a favor e contra a descriminalização ainda não foi oficialmente divulgado.
Com a decisão, o porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em público, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal. Dessa forma, deixam de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários.
A Corte deixou para a sessão de hoje (26) a definição sobre a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes. Pelos votos já proferidos, a medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.
Entenda
O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
A maioria dos ministros decidiu manter a validade da lei, mas entendeu que as punições previstas contra usuários não possuem natureza criminal.
Não é legalização
Durante a sessão, o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que a Corte não está decidindo sobre a legalização da maconha e que o consumo permanece como conduta ilícita.
"Em nenhum momento estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é uma coisa positiva. Pelo contrário, nós estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil e que as estratégias que temos adotado não estão funcionando porque o consumo só faz aumentar e o poder do tráfico também", afirmou.
Votos
O julgamento começou em 2015, quando o relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela descriminalização do porte de qualquer tipo de droga. No entanto, após os votos que foram proferidos pelos demais ministros, Mendes restringiu a liberação somente para a maconha, com fixação de medidas para diferencial consumo próprio e tráfico de drogas.
No mesmo ano, votou pela descriminalização somente do porte de maconha, deixando para o Congresso a fixação dos parâmetros.
Em seguida, Luís Roberto Barroso entendeu que a posse de 25 gramas não caracteriza tráfico ou o cultivo de seis plantas fêmeas de cannabis.
Após pedidos de vista que suspenderam o julgamento, em agosto do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes propôs a quantia de 60 gramas ou seis plantas fêmeas. A descriminalização também foi aceita pelo voto para ministra Rosa Weber, que está aposentada.
Em março deste ano, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques defenderam a fixação de uma quantidade para diferenciar usuários e traficantes, mas mantiveram a conduta criminalizada, conforme a Lei de Drogas. Novamente, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Na semana passada, o julgamento foi retomado com o voto do Toffoli, que abriu uma terceira via. Para o ministro, a Lei de Drogas é constitucional e já descriminalizou o porte. No entanto, Toffoli sugeriu dar prazo para o Congresso definir a quantidade para diferenciar usuário e traficante.
Na sessão de ontem, Toffoli esclareceu seu voto e disse que está com a maioria contra a descriminalização.
Em seguida, Luiz Fux e ministra Cármen Lúcia também votaram pelo reconhecimento da descriminalização.
Por Andre Richter - Repórter da Agência Brasil
Este site utiliza cookies para proporcionar aos usuários uma melhor experiência de navegação.
Ao aceitar e continuar com a navegação, consideraremos que você concorda com esta utilização nos termos de nossa Política de Privacidade.