Será concedida isenção de mensalidade. Cadastro pode ser feito de 14 a 19 de julho
SÃO CARLOS/SP - A rede escolar Sesi São Paulo está com processo seletivo aberto em diversas regiões do estado. Há vagas para o 1º e o 2º ano do Ensino Médio, exclusivas para estudantes atualmente matriculados em escolas públicas e que atendam aos requisitos de baixa renda instituídos pelo SESI-SP. Neste caso, será concedida isenção de mensalidade.
Nas escolas Sesi de São Carlos, Porto Ferreira, Tambaú, Matão e Monte Alto há vagas para o 2º ano do Ensino Médio.
As vagas abertas serão prioritariamente preenchidas por filhos de trabalhadores da indústria. Demais públicos serão contemplados após atendimento à categoria, de acordo com a disponibilidade de vagas.
A seleção será feita por meio de sorteio e análise de rendimento (histórico escolar), referente ao ano letivo de 2019.
Os procedimentos para comprovação de renda bem como a indicação de unidades escolares com vagas disponíveis devem ser conferidos no site de inscrições, que podem ser feitas apenas online em www.sesisp.org.br.
SERVIÇO
Processo Seletivo Escolas Sesi-SP – inscrições prorrogadas
Vagas remanescentes para o 1º e o 2º ano do Ensino Médio (exclusivo para estudantes de baixa renda de escolas públicas)
Período de inscrições: De 14 a 19 de julho
Site para inscrições online: www.sesisp.org.br.
SÃO CARLOS/SP - Policiais de Força Tática deteve um homem de 69 anos, acusado de ameaçar a ex-esposa e ter uma arma de fogo, em São Carlos.
De acordo com informações, na manhã de hoje, 14, os Militares em posse das informações, foram até a Rua Lúcio Rodrigues, na Vila Prado, e abordaram o sujeito, que confessou possuir a arma de fogo. Os PMs encontraram o revólver calibre 32 com 14 balas intactas.
Diante dos fatos, a arma e o indivíduo foram levados à Central de Polícia Judiciária, onde o delegado autuou em flagrante por porte ilegal de arma de fogo. Foi estipulada uma fiança de R$1,1 mil, onde foi paga e o homem liberado.
A arma ficou apreendida.
Com o inverno, as doações historicamente costumam cair, situação que tem se agravado com a pandemia da COVID-19.
SÃO CARLOS/SP – O Banco de Sangue da Santa Casa de São Carlos recebeu na terça-feira (13) as doações do Capitão Rangel Moreira Gregório, Comandante do 4º Subgrupamento de Bombeiros do 9º Grupamento de Bombeiros, e dos Cabos Abimael Gonçalves Ramos, Luciano Rodrigo Marques de Souza e Elsio de Andrade. As doações de sangue dos quatro bombeiros dão início à Campanha Bombeiro Sangue Bom em São Carlos.
“A Campanha Bombeiro Sangue Bom foi criada em 2005. E todos os anos, é realizada nos em julho e agosto, meses em que, historicamente, as doações costumam cair em função do inverno, das férias escolares e, agora, também em função da pandemia. Por isso, o nosso objetivo é dar o nosso sangue e estimular a população a fazer o mesmo”, comenta o Capitão Rangel Gregório.
Neste momento, o estoque mais crítico é do tipo O positivo, que conta apenas com 17% do considerado ideal.
“Esse estoque do O positivo nos preocupa bastante, já que é o tipo sanguíneo mais comum entre a população. Por isso, ações como a Campanha Bombeiro Sangue Bom fazem toda a diferença nesse período em que as doações costumam despencar”, comenta a hematologista e médica responsável pelo Banco de Sangue, Andreia Moura de Luca.
O Provedor da Santa Casa, Antônio Valério Morillas Júnior, reforça a importância da Campanha. "Todos os anos, o Corpo de Bombeiros ajuda o nosso Banco de Sangue nesse período em que os estoques costumam cair. E nesse período, em que ainda temos enfrentado a pandemia da COVID-19, esse apoio se torna fundamental. Somos muito gratos aos nossos bombeiros”, comenta.
HISTÓRIA DA CAMPANHA
A Campanha Bombeiro Sangue Bom foi criada em 2005 pelo Corpo de Bombeiros em parceria com a Fundação Pró-Sangue. Em todo o Estado de São Paulo, a iniciativa começa no dia 2 de julho, Dia do Bombeiro e segue até o dia 31 de agosto. Em São Carlos, 95 bombeiros devem fazer a doação ao Banco de Sangue da Santa Casa.
SERVIÇO:
BANCO DE SANGUE – HORÁRIOS PARA DOAÇÕES
Segunda a sexta-feira – 8h às 12h
Sábados – 8h às 11 h
BANCO DE SANGUE – CANAIS PARA AGENDAMENTO
(16) 99104-6748 (WhatsApp) e (16) 3509-1230 (fixo)
De segunda a sexta-feira, das 8h às 15h
SÃO CARLOS/SP - Um pedestre acabou se ferindo na manhã de hoje, 14, após ser atingido por um veículo no bairro Jardim São Paulo, em São Carlos.
De acordo com informações, o automóvel seguia pela Avenida Dr. Heitor José Realli, sentido CDHU, quando por motivos a serem apurados, o homem acabou sendo atingido pelo retrovisor de um carro.
Imediatamente a motorista do veículo parou e prestou os atendimentos, inclusive acionando o socorro. Rapidamente a Unidade de Resgate do Corpo de Bombeiros chegou, prestou os primeiros atendimentos e socorreu a vítima até a Santa Casa de Misericórdia de São Carlos.
Diversos departamentos operam com preços especiais entre 15 e 18 de julho
São Carlos/SP – O mês de julho é conhecido pelas férias escolares e as diversas opções de entretenimento, mas outra ação torna o período ainda mais especial no Iguatemi São Carlos. É a Promolovers, tradicional liquidação que oferece descontos de até 80% em diversas lojas do centro de compras.
Os valores diferenciados estarão disponíveis para o público a partir desta quinta-feira (15) e seguem até domingo (18). Joias da Monte Carlo, vestuários masculino, feminino e infantil da C&A, Renner e Riachuelo, além de calçados da AnaCapri estão com 60% off. Le Postiche, Lupo, Valisere e Capodarte têm itens com até 50% abaixo do valor convencional, assim como a Morana, Aleatory e World Tennis.
Na Laser Fast, os combos chegam a 80% de desconto, destaca a gerente da marca no centro de compras, Pamela Siqueira. “Todos os pacotes para depilação a laser estão com redução de valor, vale conferir.”
Já na Pandora, na compra de três peças, o cliente leva uma de cortesia. A loja também presenteia os clientes com um porta-joias exclusivo em compras acima de um valor já determinado.
São muitas opções. Os dias de descontos também incluem calçados da Milano (com até 70% off), brinquedos da Ri Happy (com itens com 40% do valor), chocolates da Brasil Cacau (que tem produtos até 30% mais baratos) e tantas outras operações. Para conferir, basta ir ao shopping.
O Iguatemi São Carlos funciona todos os dias, das 10h às 16h. Restaurantes, praça de alimentação e lazer ficam abertos das 11h às 16h, sendo opcional a abertura até as 19h. E a Barbearia funciona das 10h às 16h, também com a possibilidade de ficar aberta até as 19h. Todos os protocolos recomendados pelos órgãos competentes, como o uso obrigatório de máscaras, são adotados pelo centro de compras. Mais informações no site do shopping: www.iguatemisaocarlos.com.br.
Serviço
Shopping Iguatemi São Carlos
Endereço: Passeio dos Flamboyants, 200, São Carlos
Informações: www.iguatemisaocarlos.com.br
Horário de Funcionamento:
Os interessados devem fazer inscrição até 26 de julho
SÃO CARLOS/SP - O Centro de Desenvolvimento de Materiais Funcionais (CDMF), com sede no Departamento de Química (DQ) da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) e um dos Centros de Pesquisa, Inovação e Difusão (Cepids) apoiados pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp), está com uma vaga de pós-doutorado em Física e Físico-Química, com bolsa concedida por um período de 12 meses, com carga horária de 40 horas semanais.
O pesquisador selecionado trabalhará no projeto "Eletrodeposição de sulfetos e fosfetos de metais de transição em eletrodos 3D para water splitting", que tem como objetivo desenvolver novos materiais empregando tecnologias de manufatura aditiva (Impressão 3D), aliada à eletrodeposição de sulfetos e fosfetos para seu emprego na produção de H2. Os materiais serão testados visando ao desenvolvimento de um sistema scale up com boa performance e estabilidade.
O candidato deve ter doutorado em Química ou áreas afins, concluído há no mínimo um ano e no máximo há sete anos, além de formação científica multidisciplinar e conhecimento experimental nas áreas a seguir: "Corrosão e Eletroquímica" e "Materiais para energia". Também deve ter conhecimento prático e teórico em eletrocatálise e técnicas de caracterização de materiais.
Os interessados devem fazer as inscrições até 26 de julho pelo Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Lista de documentos e demais informações podem ser obtidas no site do CDMF (http://cdmf.org.br).
O presidente da ACISC conferiu o andamento das obras ao lado do secretário Coca Ferraz e do diretor da pasta Kléber Luchesi
SÃO CARLOS/SP - O presidente da ACISC (Associação Comercial e Industrial de São Carlos) José Fernando Domingues, o Zelão, juntamente com o secretário de Transporte e Trânsito Coca Ferraz e o diretor da pasta Kléber Luchesi, acompanhou nesta última segunda-feira (12), as obras de recuperação do calçadão. Também passou pelo local, o vice-prefeito Edson Ferraz, para conferir de perto a evolução das obras.
O calçadão está passando por uma obra de recuperação dos estragos feitos pela enchente que ocorreu no centro da cidade. No local estão sendo refeitas as partes do asfalto e das galerias de águas pluviais que foram destruídos pela força da água.
Para Zelão, a recuperação do local é fundamental para valorizar o comércio e oferecer segurança aos lojistas e pedestres. “Essa parceria com o poder público vem se fortalecendo a cada ano, e a ACISC está sempre à disposição para somar com relação às melhorias. Pudemos ver que a obra está acontecendo e em breve tudo ficará bonito novamente. O calçadão é um espelho do nosso comércio e estamos sempre procurando fortalecê-lo cada vez mais”, disse o presidente da associação.
Segundo o secretário Coca, a obra vem acontecendo de forma acelerada, dada a importância do local, e acontece com o apoio da associação. “O calçadão foi uma grande obra do prefeito Airton Garcia, pois era um local bastante degradado, com muitos vazamentos, e precisava de uma grande reforma, o que foi feito, mas infelizmente tivemos os danos das enchentes que causaram alguns problemas, e agora está sendo reparado. Sabemos que o calçadão é uma parte muito importante da cidade, por isso estamos acompanhando de perto essa recuperação sempre contando com o apoio da ACISC”, ressaltou Coca.
SÃO CARLOS/SP - No tema de hoje, trago um assunto que está dando o que falar nos últimos dias e já vem surtindo efeito, trazendo justiça ao consumidor e com toda certeza fará com que as instituições financeiras repensem as formas de agir perante aos clientes.
Trago abaixo, matéria veiculada no site migalhas.com.br, em que traz ao consumidor informações importantes e uma das primeiras decisões onde a nova lei é aplicada. Vamos lá!
A recém-sancionada lei Federal 14.181/21, denominada de lei do superendividamento, pautou decisão inédita da 5ª câmara Cível do TJ/GO, que condenou um banco a indenizar um cliente. É a primeira vez que o Poder Judiciário goiano decide com base na nova legislação
O autor da ação havia contratado com a instituição financeira um empréstimo consignado na modalidade cartão de crédito, no qual, em momento algum, foi informado o número de parcelas, tampouco o saldo devedor ao longo do tempo. O redator do voto foi o desembargador Marcus da Costa Ferreira, que ressaltou, em seus fundamentos, a inobservância ao dever de informação e transparência ao cliente, por parte da empresa ré
Nesse tipo de empréstimo pessoal, o cliente contrata um valor com o banco e recebe um cartão de crédito com desconto diretamente em sua remuneração ou benefício previdenciário. Contudo, em vez das parcelas mensais para amortizar a dívida, o valor total é estipulado na fatura do cartão e o consumidor paga apenas o mínimo, incidindo juros mensalmente no saldo total, tornando a dívida interminável. Em agosto do ano passado, o Órgão Especial do TJ/GO entendeu que a prática torna a dívida impagável e é, portanto, abusiva.
Sentimento de impotência - Para o magistrado redator do voto em questão, o desconto reiterado de parcelas, quando não se explicita a data do término, "é apto a gerar mais que o dano efetivamente material, pois cria um sentimento de impotência naquele que contrata o crédito com a instituição financeira, pois nunca chega ao fim, sendo necessário o desgaste nas vias administrativa e judicial para quitar a tal obrigação, o que refoge ao largo mero dissabor do dia a dia".
Ainda no voto, o desembargador ponderou a responsabilidade da empresa ré, que deixou de oferecer as informações corretas ao cliente.
"Não houve, por parte do Banco apelante, qualquer espécie de engano justificável, como exige o Código de Defesa do Consumidor e o Superior Tribunal de Justiça. Assim, de fato, a instituição financeira, ao oferecer o contrato de cartão de crédito consignado ao consumidor, com desconto na folha de pagamento da fatura mínima, não agiu sob a égide da boa-fé, da transparência e da informação."
Lei do superendividamento - Em vigor desde o dia 2 deste mês, a lei do superendividamento acrescentou pontos ao CDC, a fim de criar instrumentos para conter abusos na oferta de crédito. No artigo 54-B do CDC, incluído pela nova lei, há, inclusive, uma preocupação ainda maior quanto à oferta do crédito e o esclarecimento do consumidor no momento da contratação:
"No fornecimento de crédito e na venda a prazo (.) o fornecedor deverá informar: o custo efetivo total e a descrição dos elementos que o compõem, a taxa efetiva mensal de juros, bem como a taxa dos juros de mora e o total de encargos, de qualquer natureza, previstos para o atraso no pagamento; o montante das prestações e o prazo de validade da oferta."
Segundo Marcus da Costa Ferreira, a legislação reforçou a responsabilidade da empresa em oferecer dados claros e objetivos ao consumidor:
"Todas as disposições inseridas já decorriam do dever de informação preconizado no artigo 6º do CDC, porém, diante da relutância de aplicação por muitos e diante da baixa efetividade, tornou-se necessário constar explicitamente na legislação o que já era de hialina clareza."
Por fim, o magistrado ainda ponderou que a prática do empréstimo consignado com cartão de crédito prejudica consumidores vulneráveis, levando-os ao endividamento:
"As maiores vítimas desta modalidade contratual são aposentados, pessoas idosas, muitas vezes analfabetos, ou seja, hipervulneráveis, que já recebem uma parca renda e, em busca de crédito, acreditam na promessa 'milagrosa' da concessão de um crédito a longo prazo, com parcelas reduzidas, mas desconhecem as reais condições de contratação."
Dessa forma, o contrato foi modificado e a dívida será recalculada, devendo ser devolvido ao cliente, em dobro, os valores que extrapolarem a quantia correta. Além disso, a instituição financeira foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5 mil.
Por hoje é só, use máscara e álcool gel, siga as recomendações médicas e sanitárias.
Fontes: Processo n°. 5409656.79.2019.8.09.0051 - TJ/GO e Redação do Migalhas
*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP
SÃO CARLOS/SP - O vereador Azuaite Martins de França (Cidadania) comemorou o parecer do Subprocurador-Geral de Justiça, Wallace Paiva Martins Júnior, pelo qual o Ministério Público se manifestou pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo diretório estadual do PTB perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, contra a legislação municipal de proteção aos prédios históricos de São Carlos. O Diretório questionou o Anexo XIX da lei nº 13.692, de 2005, as leis 15.276, de 2010 e 16.237, de 2012, além do artigo 6º, da lei nº 13.864, de 2006.
Azuaite comentou que o parecer representou “uma vitória da preservação do patrimônio histórico de São Carlos, nesse episódio vítima de um ataque ardiloso que, felizmente, não prosperou porque vivemos num estado democrático de Direito”. O parlamentar reiterou o que disse em maio, quando promoveu uma audiência pública online para discutir o tema. “Esta ADIN foi uma fraude, pois além de passar por cima do interesse público, jamais foi debatida com os são-carlenses e nem mesmo o diretório local do partido havia sido informado a respeito”, declarou. “Foi uma atitude intempestiva e inconcebível”.
Durante a audiência pública realizada no dia 17 de maio, representantes da Câmara, Prefeitura e órgãos de defesa do patrimônio histórico municipal repudiaram a ação direta de inconstitucionalidade, destacando que São Carlos foi pioneira no processo de municipalização da defesa do patrimônio histórico e na legislação de preservação.
Em seu parecer, o Subprocurador-Geral de Justiça opinou que “o Município tem competência para edição de normas protetivas de seu patrimônio ambiental cultural e artificial, desde que presente o interesse local e não contrarie as normativas federais ou estaduais”. A alegação de vício de iniciativa foi derrubada, tendo em vista que as leis citadas na ação petebista foram de iniciativa do Chefe do Poder Executivo. Outro questionamento formulado – a demora para a edição do decreto regulamentador – “não enseja inconstitucionalidade da lei”, asseverou o MP.
“O inventário, a catalogação, classificação e fiscalização de e sobre imóveis é de interesse local”, afirma o Subprocurador em seu parecer. “Somente os Municípios, por seus órgãos e estruturas, conhecem a sua própria realidade histórica e cultura, assim como os imóveis que compõem o rol digno de proteção, não se confundindo com as normas de caráter geral de níveis federal e estadual”, acrescenta.
Azuaite destacou a importância da pronta reação das instituições e órgãos municipais diante do que classificou de “uma nefasta tentativa de abrir uma brecha para uma série de demolições do patrimônio público em São Carlos e em outras cidades do país”. “Vivemos num país democrático e o obscurantismo não prevalecerá. Destruir o patrimônio histórico é atentar contra a identidade de um povo, e o MP está de parabéns por, mais uma vez, agir em defesa do interesse da coletividade”, concluiu.
SÃO CARLOS/SP - Um boletim de ocorrência (B.O), foi registrado por frentistas após um motorista abastecer o carro e ir embora sem realizar o pagamento. O fato ocorreu em São Carlos.
De acordo com o B.O, um homem parou com seu pálio próximo a bomba de combustíveis para abastecer e pediu para que o frentista colocasse R$ 50,00 de gasolina. O frentista fez o solicitado, o motorista foi até o caixa para realizar o pagamento e solicitou a nota fiscal, ao receber a nota mostrou ao frentista os impostos e disse que os tributos eram ‘inconstitucionais’ e não realizou o pagamento e foi embora sem pagar.
Mais ou menos 4 horas depois do fato, o indivíduo apareceu no posto e os frentistas reconheceram o homem e acionaram a Polícia Militar, porém o indivíduo foi embora antes dos Militares chegar.
Pelas câmeras de segurança vão tentar identificar o sujeito.
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