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SÃO CARLOS/SP - O Comitê Emergencial de Combate ao Coronavírus de São Carlos se reuniu na manhã desta quinta-feira (27/01) com representantes das atividades econômicas e religiosas da cidade. A pauta da reunião foi a mobilização de todos os segmentos para incentivar a vacinação contra a COVID-19 e os cumprimentos dos protocolos sanitários.

O coordenador do Comitê Emergencial de Combate ao Coronavírus, Luís Antônio Panone, pediu a união de todos para o enfrentamento de mais uma onda da pandemia com o surgimento da variante Ômicron e seus desdobramentos na área da saúde. O coordenador lembrou dos esforços da gestão do prefeito Airton Garcia desde o início da pandemia para evitar uma grave crise no município. “Sempre dentro da razoabilidade vamos analisando a situação para tomarmos as medidas necessárias. Neste momento, pedimos novamente o apoio dos líderes religiosos e do comércio em geral para que sigam à risca os protocolos sanitários e incentivem a vacinação de adultos e crianças. Precisamos que vocês incentivem os seus colaboradores, clientes, fiéis e familiares para que finalizem a imunização e mantenham os cuidados com o distanciamento social, uso de máscaras e higienização”, solicitou o coordenador.

Panone também lembrou que o Plano SP permite a realização de eventos esportivos e musicais desde que as medidas preventivas para evitar a disseminação da doença sejam cumpridas, e estabeleceu capacidade de 70%. Todos devem disponibilizar álcool em gel de modo geral e exigir o uso de máscaras dos participantes, além, claro da vacinação. “Mas os municípios podem, se necessário, endurecer as medidas, portanto é importante a união de todos os segmentos para que não ocorra um retrocesso”.

Já o secretário de Segurança Pública garantiu que a Força Tarefa está sendo restabelecida. “Vamos iniciar com as orientações, porém lembramos que a pandemia não acabou e muitos decretos estão em vigência, um exemplo é o que estabelece o uso de máscaras. Apesar da mudança de cenário, as regras sanitárias continuam obrigatórias em todos os setores”, ressaltou Samir Gardini.

O presidente da OAB São Carlos, Renato Barros, também participou da reunião e defendeu ações coletivas. “Precisamos do engajamento de todos para ampliarmos os esforços para que todos cumpram os protocolos sanitários e se imunizem. Precisamos pensar no coletivo e a OAB está de portas abertas para ajudar nas ações”.

“É importante fazer esse diálogo com os segmentos da sociedade porque eu acho que é um desejo enorme de todos nós e da sociedade de maneira geral voltar à vida dentro da normalidade. Se as pessoas não tiverem a consciência de que a vacinação é o único caminho para resolver esse problema, para retomarmos a economia, voltar às aulas, voltar às atividades, voltar a sair com a família, poder ter lazer, ter cultura, nós não vamos encontrar outro caminho. Daqui a pouco esse vírus pode ser mais forte do que nós, a gente vai ter que fechar tudo de novo e ninguém quer isso. O que nós queremos é que as lideranças dialoguem com os seus seguidores, seus servidores, colaboradores, no dia a dia, para que essas pessoas também cumpram o seu papel social de cuidar uns dos outros”, disse o presidente da Câmara Municipal de São Carlos, vereador Roselei Françoso.

Já a diretora de Vigilância em Saúde, Crislaine Mestre, apresentou os números da vacinação em São Carlos. Já foram aplicadas 534.374 doses da vacina contra a COVID-19, sendo que 226.941 pessoas receberam a 1° dose, o que corresponde a 89,17% da população em geral; 206.243 pessoas já receberam a 2ª dose, ou seja, 81,04% da população. Já a dose de reforço foi aplicada em 101.190 pessoas, o que corresponde a 39,76% da população em geral. Também receberam a 1ª dose 3.394 crianças, de 5 a 11 anos.

A diretora também ressaltou o número de faltosos, principalmente os que já deveriam ter tomado a terceira dose. “De acordo com o relatório analítico de faltosos do Vacivida, a cidade contabiliza nesta quinta-feira (27/01), 8.694 pessoas sem a segunda dose da vacina contra a COVID-19 e 53.951 que ainda não tomaram a dose de reforço”.

O secretário de Saúde, Marcos Palermo, falou dos leitos hospitalares. “Neste momento contamos com 10 de leitos de UTI/SUS, sendo que 9 leitos estão ocupados agora, e 8 leitos de enfermaria COVID, todos ocupados. Além disso, estamos com mais 8 pessoas em leitos de estabilização nas UPAS da Vila Prado e do Santa Felícia aguardando transferência via CROSS. Todos os leitos da nossa região estão com ocupação total. O momento, portanto, é de atenção”, relatou Palermo. 

Os representantes das atividades econômicas e religiosas se comprometeram a realizar campanhas locais de incentivo à vacinação e reforçar o cumprimento dos protocolos sanitários.

Também participaram da reunião do Comitê os vereadores Dé Alvim e Ubirajara Teixeira (Bira), os secretários de Comunicação, Mateus de Aquino, de Cidadania e Assistência Social, Vanessa Soriano, o diretor de Fiscalização, Rodolfo Penela, a diretora do Procon, Juliana Cortes, e o comandante da Guarda Municipal, Michel Yabuki.

BRASÍLIA/DF - O Ministério da Saúde estabeleceu condições especiais para a contratação sem licitação de empresa para o transporte de vacinas pediátricas contra a Covid-19. As informações são da Folha.

Documentos internos do órgão mostram que a primeira versão do contrato com a IBL (Intermodal Brasil Logística), de 7 de dezembro, previa a vigência de 12 meses, prorrogáveis por períodos sucessivos enquanto durar a declaração de emergência de saúde pública por conta da pandemia.

Já a segunda minuta, que entrou no sistema da pasta em 21 de dezembro, mostra a possibilidade de um prazo prorrogável para até 5 anos, mesmo em caso de contratação emergencial, sem licitação.

Segundo a Saúde, em nota, não houve mudança de entendimento e que parecer jurídico usado na análise da contratação foi “enfático” ao afirmar a viabilidade do prazo por até 5 anos.

A IBL não tinha experiência com transporte de vacinas no SUS e as primeiras entregas das vacinas infantis passaram por problemas como atraso de voos, falta de equipes em aeroportos e condições impróprias de armazenamento e supercongelamento de doses.

Anteriormente, o serviço de armazenagem e transporte de imunizantes era feito pela empresa VTCLog. Segundo a Folha, no último dia 7, a empresa foi comunicada pelo fiscal do contrato sobre a aplicação de uma multa de R$ 1,47 milhão em razão do descumprimento de indicadores de desempenho.

A AGU (Advocacia-Geral da União) questionou o Ministério da Saúde sobre a dispensa na licitação da contratação da empresa responsável por transportar as doses pediátricas, IBL.

 

 

ISTOÉ

SÃO CARLOS/SP - A Secretaria Municipal de Saúde, por meio dos departamentos de Vigilância em Saúde e de Gestão do Cuidado Ambulatorial, informa que a partir desta quarta-feira (26/01), vai ampliar a vacinação contra a COVID-19 para as crianças.

Portanto a partir desta quarta (26/01), 13 unidades de saúde passam a imunizar crianças de 5 a 11 (indígenas, quilombolas, com deficiências (PCD) e comorbidades) e também crianças nesta faixa etária sem doenças pré-existentes.

De segunda a sexta-feira os pais ou responsáveis podem levar as crianças de 5 a 11 anos para receberam a primeira dose nos seguintes locais:

Unidades Básicas de Saúde (UBS’s) do Aracy, Redenção, Botafogo, Vila Isabel,  Azulville, Vila São José, Santa Felícia e nas Unidades de Saúde da Família (USF’s) do Antenor (equipes 1 e 2), Cruzeiro do Sul (equipes 1 e 2), do Zavaglia e do Astolfo /Munique, Jockey/Guanabara e na Arnon/Santa Angelina. O horário de vacinação é das 8h às 16h em qualquer uma das unidades.

No próximo sábado (29/01) novamente vai ter plantão de vacinação para a criançada nas unidades de saúde da família (USF’s) do Antenor Garcia (equipes 1 e 2), do Astolfo/Munique, Jockey/Guanabara, Arnon/Santa Angelina e na USF do Cruzeiro do Sul (equipes 1 e 2).

SÃO CARLOS/SP - O Departamento de Vigilância em Saúde informa que recebeu do Departamento Regional de Saúde de Araraquara (DRS III) 14.520 doses da vacina contra a COVID-19 para crianças de 9 a 11 anos sem comorbidades.

A vacinação das crianças está sendo realizada somente nas seguintes Unidades Básicas de Saúde: 

  • UBS do Cidade Aracy,
  • UBS da Redenção, 
  • UBS da Vila São José, UBS do Santa Felícia;
  • UBS da Vila Isabel.

TAMBAÚ/SP - Nesta semana o município de Tambaú deu início a Vacinação Infantil para as crianças entre 05 a 11 anos, seguindo o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO) proposto pelo Ministério da Saúde. A primeira criança tambauense a ser vacinada foi o Miguel Felipe Pimentel, aluno da APAE - Tambaú, que desenvolve um trabalho de excelência com muito zelo e amor pelas crianças tambauenses!

O esquema vacinal para crianças terá o intervalo de oito semanas. O imunizante tem dosagem e composição diferentes da que é utilizada na dose para os maiores de 12 anos. A vacina para crianças será aplicada em duas doses de 0,2 ml. A tampa do frasco da vacina virá na cor laranja, para facilitar a identificação pelas equipes de vacinação e também pelos pais, mães e cuidadores que levarão as crianças para serem vacinadas.

Para a imunização desse público será necessária a autorização dos pais. No caso da presença dos responsáveis no ato da vacinação, haverá dispensa do termo por escrito. A vacinação será realizada casa a casa pelas equipes das Unidades Básicas de Saúde de cada bairro!

Neste primeiro momento serão vacinadas crianças com comorbidades, dentre as listadas pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo encontram-se: insuficiência cardíaca, cor-pulmonale e hipertensão pulmonar, cardiopatia hipertensiva, síndrome coronariana, valvopatias, miocardiopatia e pericardiopatias, doença da aorta, dos grandes vasos e fístulas arteriovenosas, arritmias cardíacas, cardiopatias congênitas, próteses valvares e dispositivos cardíacos implantados, talassemia, síndrome de down, diabetes mellitus, pneumopatias crônicas graves, hipertensão arterial resistente e de artéria estágio 3, hipertensão estágios 1 e 2 com lesão de órgão alvo, doença cerebrovascular, doença renal crônica, imunossuprimidos (incluindo pacientes oncológicos), anemia falciforme, obesidade mórbida, cirrose hepática e HIV. A Coordenadoria Municipal de Saúde também inclui neste grupo as crianças portadores do Transtorno do Espectro Autista.

Para a comprovação de comorbidade será necessário apresentar comprovante da condição de risco com exames, receitas, relatório ou prescrição médica, os cadastros já existentes nas Unidades Básicas de Saúde também poderão ser utilizados.

BRASÍLIA/DF - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quinta-feira (20) a aplicação do imunizante CoronaVac em crianças e adolescentes com idade entre 6 e 17 anos - exceto em casos de menores imunossuprimidos (com baixa imunidade). A decisão foi tomada durante reunião extraordinária da diretoria colegiada.

Crianças e adolescentes com comorbidades também poderão receber a vacina, que será aplicada em duas doses, com intervalo de 28 dias. A vacina é a mesma utilizada atualmente na imunização de adultos, sem nenhum tipo de adaptação para uma versão pediátrica.

A decisão foi unânime. Ao todo, cinco diretores votaram a favor da liberação: Meiruze Sousa Freitas, Alex Machado Campos, Rômison Rodrigues Mota, Cristiane Rose Jourdan e o próprio diretor-presidente da Anvisa, Antônio Barra Torres.

Por meio das redes sociais, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, comentou a aprovação do uso emergencial da CoronaVac para a faixa etária de 6 a 17 anos. "Todas as vacinas autorizadas pela Anvisa são consideradas para a PNO [Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra Covid-19]. Aguardamos o inteiro da decisão e sua publicação no DOU", disse, em sua conta no Twitter.

SÃO CARLOS/SP - O prefeito Airton Garcia acompanhou na manhã desta terça-feira (18/01) a visita do secretário estadual de Educação, Rossieli Soares, que deu início a vacinação de crianças de 5 a 11 anos na Escola Estadual Atília Prado Margarido, unidade escolar que passa por reforma com recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). 

Acompanhados da diretora regional de Ensino, Débora Costa Blanco, e da secretária municipal de Educação, Wanda Hoffmann, o secretário estadual e o prefeito acompanharam a vacinação de crianças indígenas e com comorbidades. 

Pietro (9 anos), Kaila (11 anos), Nicoli (11 anos) e Julieli (6 anos) foram imunizados pela equipe da Unidade Básica de Saúde do Santa Felícia, porém a primeira criança vacinada em São Carlos nesta terça-feira (18/01) foi Jean César, 10 anos, na UBS da Vila São José.

“É muito bom ver essas crianças recebendo a vacina contra a COVID-19, espero que todos os pais tenham a consciência da importância dessa proteção para os seus filhos. A imunização é indispensável para reduzirmos a transmissão, em particular por enfrentarmos o surgimento de uma nova variante”, disse o prefeito Airton Garcia.

Na sequência, o secretário Rossieli Soares recebeu a imprensa no Paço Municipal quando fez anúncios do PAINSP (Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo), novo formato de parceria com os municípios, que tornou a transferência de recursos técnicos, materiais e financeiros mais ágil e desburocratizada.

O secretário anunciou que das 6 escolas que serão construídas em São Carlos, 5 já foram empenhadas (etapa em que o governo reserva o dinheiro que será pago quando o serviço estiver concluído). “Já empenhamos R$ 9 milhões para a construção de uma escola no Jardim Ipanema com 8 salas e capacidade para atender 560 alunos; para a construção de escola com 12 salas no Jardim De Cresci com capacidade para 700 alunos e investimento de R$ 12,5 milhões; de uma unidade no Jardim Embaré com 16 salas, capacidade para mil alunos e investimento de R$ 14,5 milhões; da escola do Novo Mundo com 12 salas, capacidade para 800 alunos e investimento de R$ 12,5 milhões e da quinta escola que será construída no Jockey Clube também com 12 salas, capacidade para 800 alunos e custo de R$ 12,5 milhões”, relatou Rossieli Soares, lembrando que a sexta escola ainda não foi empenhada em virtude dos trâmites da doação da área, mas que em breve também será aprovada.

Quanto aos pedidos para ampliação de Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEIS), o Governo do Estado também anunciou os empenhos para as obras do CEMEI Paulo Freire e do CEMEI Bento Prado de Almeida Ferraz Júnior.

“Também vamos esperar o município registrar no PAINSP a solicitação e o projeto da construção de uma creche no distrito de Santa Eudóxia para a liberação dos recursos”, disse Rossieli.

A diretora regional de Ensino, Débora Costa Blanco, afirmou que a próxima etapa inclui os processos licitatórios para a construção de cada escola. “Estado vai repassar os recursos, a Prefeitura vai licitar, executar as obras e nós vamos administrar as unidades escolares depois de prontas, ou seja, as escolas continuam sendo estaduais”, finaliza a diretora agradecendo a parceria da Prefeitura para que essas obras fossem aprovadas.
Débora comentou, ainda, que depois de prontas, cada uma das escolas deve contratar de 60 a 100 servidores para entrar em funcionamento.

Para a secretária de Educação, Wanda Hoffmann, que na coletiva representou o prefeito Airton Garcia, essa parceria com o Estado ajuda muito nas demandas do município no atendimento tanto às crianças do ensino infantil, quanto aos estudantes dos ensinos fundamental e médio. “Hoje avançamos mais uma etapa.

Agradecemos ao secretário Rossieli Soares pela confiança no nosso trabalho e também por atender as reivindicações da rede municipal de ensino”, disse a secretária municipal de Educação.

“Hoje é um dia que deve entrar para a história de São Carlos porque estamos efetivando uma parceria entre a Prefeitura e o Estado que irá viabilizar de pronto 5 novas escolas em bairros periféricos de São Carlos. Agradeço todo o empenho do secretário Rossieli e da sua equipe, em especial da Débora, pela atenção e agilidade nas liberações. É fundamental agradecer ainda todos os vereadores que se empenharam em aprovar esses convênios em uma sessão extraordinária na véspera do Natal”, ressaltou o presidente da Câmara Municipal, Roselei Françoso.

João Muller, secretário de Obras Públicas, garantiu que a documentação da sexta escola já foi disponibilizada no PAINSP e a escola será ser construída no Eduardo Abdelnur. “Já alimentamos o sistema e certamente a documentação será aprovada. Como é um volume muito grande de recursos e de obras, nos próximos dias vamos no FDE para entender exatamente como vai ser o processo, depois que o repasse de recursos ocorrer e também sobre os editais das licitações”.

SÃO PAULO/SP - A vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra a covid-19 começou na última sexta, 14, no Brasil. A aplicação de doses da Pfizer no público de 12 a 17 anos ocorreu ainda em 2021. Com o avanço da imunização dos menores de 18 anos, surge uma dúvida: escolas podem negar matrícula e frequência de estudantes não vacinados?

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a vacinação é obrigatória nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. Quem descumpre “os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda” está sujeito a multa de três a 20 salários – pode haver, ainda, punições mais severas.

Especialistas destacam que para essa regra valer é preciso que a vacina conste no Plano Nacional de Imunização (PNI) – o que eles dizem não ter acontecido ainda. Vacinas BGC e a tríplice viral, por exemplo, são obrigatórias.

Quando o imunizante passa a integrar o PNI, as escolas podem exigir comprovante na matrícula. Negar a frequência do estudante, porém, é considerado “difícil”.

Segundo a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, apesar de não impedir a matrícula, uma vez que fere o direito à educação, a escola, por lei, é obrigada a informar o Conselho Tutelar da não apresentação do comprovante vacinal.

A Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep) orienta as instituições privadas de ensino a não exigir o certificado de vacinação de alunos na retomada das aulas. O presidente da Fenep, Bruno Eizerik, disse ao Estadão, em 13 de janeiro, porém, que, por serem instituições privadas, as escolas têm autonomia para cobrar o passaporte vacinal.

A lei nº 13.979/2020, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, diz, no artigo 3, que o Estado pode determinar vacinação compulsória “para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus”. Em dezembro de 2020, após debater o tema, o Supremo Tribunal Federal (STF) teve entendimento de que a vacinação compulsória pode ser implementada pelo Estado e que isso pode ser feito por medidas indiretas, como a cobrança de passaporte vacinal para adentrar alguns espaços – porém, ninguém pode ser “vacinado à força”. O STF ainda definiu que pais são obrigados a vacinar filhos, independentemente de convicções.

“A questão da comprovação da vacina tem um amplo respaldo nos artigos 196 e 197 da Constituição, que asseguram o direito à saúde e que cabe ao poder público dispor sobre as suas regulamentações”, avalia Anna Helena Altenfelder, presidente do Conselho de Administração do Cenpec. Quanto à proibição de matrícula e frequência, Anna destaca que é “complicado”, pois o acesso à educação é um direito.

“Sabemos que esses dois anos de pandemia trouxeram graves prejuízos ao processo de aprendizagem dos alunos. Então eles ficariam ainda mais prejudicados se não pudessem ir à escola (devido à falta de vacina)”, avalia Anna.

Já a defensora pública do Estado do Rio de Janeiro Elisa Costa Cruz considera que a proibição de matrícula ao não vacinado é um “caso difícil”. “Porque a criança não pode ser prejudicada no seu direito à educação nem à saúde por um comportamento que é dos pais”, explica. “Mas numa reiteração do não cumprimento do dever de vacinar, e uma vez que a gente precisa levar isso em consideração como saúde pública, talvez se justifique.”

A advogada especialista em direito da família, Marília Golfieri Angella, por sua vez, pontua que não há “dispositivo legal” que permita essa proibição. Ela diz que podem ser aplicadas outras medidas, como imposição de multas em razão da violação de dever decorrente do poder familiar ou tutela e guarda. “Em casos extremos, até mesmo a perda da guarda por parte de pais que se recusem a vacinar os filhos, por exemplo, por posições políticas negacionistas”, pontua.

Alexandre Schneider, pesquisador do Centro de Estudos em Política e Economia do Setor Público da FGV, disse que “não há discussão em relação à obrigatoriedade da vacinação”, devido ao posicionamento do STF de 2020, sobre o tema. Quando houver imunizante disponível para todos, diz acreditar ser possível que escolas apliquem medidas para incentivar a vacinação.

“O Supremo na decisão, inclusive, definiu que o Estado pode impor algumas obrigações indiretas como, por exemplo, vetar a presença de pessoas não vacinadas em determinados ambientes”, destaca Alexandre. “A escola pode adotar uma regra de obrigatoriedade da vacina para todos os estudantes que estejam frequentando a escola. Não é o caso de eventualmente negar a matrícula, mas de garantir com que a frequência à escola seja em aulas presenciais realizada apenas por crianças e adolescentes que estejam vacinados.”

 

SBIm e SBP destacam informação como melhor caminho

A vice-presidente da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm), Isabella Ballalai, aponta que uma criança não pode ter o direito de frequentar a escola por não estar vacinada. Quando os pais se negam a imunizar os filhos, a orientação é acionar o Conselho Tutelar - o que que ela destaca não ser algo rotineiro para vacinas obrigatórias no País.

“No meu entender, hoje, essa discussão só aumenta o discurso dos contra vacina e as dúvidas dos pais”, fala. “A gente tem uma maioria de famílias que pretende vacinar seus filhos e temos uma parte importante, de pelo menos 20%, com dúvidas.” Para ela o importante é reforçar orientações sobre a vacinação infantil contra a covid, destacando que o imunizante é seguro e eficaz.

Especialista diz que público infantil foi o mais prejudicado nessa pandemia

 

SÃO CARLOS/SP - Já imaginou que crianças a partir de 7 anos já têm certa consciência sobre a importância da vacinação contra a Covid-19, mas podem ter pais contra a imunização? O que fazer nestes casos? A bacharel em Direito e pós-graduanda em Direitos da Mulher, Sabrina Donatti, aborda a discussão e afirma que todas as crianças têm direito a tomar essa vacina assim que ficar disponível. Isso porque, de acordo com dados da Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização da Covid-19, desde 2020, a cada dois dias uma criança morre no Brasil por causa da doença.

Ela explica que apesar da questão ainda não ter sido amplamente debatida precisa ser olhada porque compõe parte importante sobre Direitos. O Estatuto da Criança e do Adolescente aponta como obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, no art. 14 §1º. Ela explica que a vacina contra a Covid-19 ainda não se encaixa neste item, porque não entrou para a lista do Cadastro Nacional de Vacinação, mas pode entrar. “Para a criança é assegurado o direito a proteção da sua vida e a saúde e, em um caso como esse, o Ministério Público pode agir se houver denúncia. É preciso entender que a vacinação é de interesse coletivo e não apenas individual”, afirma. 

Para Sabrina as crianças foram as mais prejudicadas nessa pandemia com as aulas online e com o distanciamento dos amigos. "É nosso dever como pais e sociedade proteger as crianças. Essa revolta da vacina em pleno 2022 só atrapalha. É realmente necessário vacinar as crianças o quanto antes", enfatiza. Ela diz que já foi demonstrado que a Covid-19 é a doença com vacina existente que mais mata crianças no Brasil, isso contando todas essas doenças juntas. Sabrina ressalta que a maioria dos adultos vacinados tem voltado à vida social e muitos, inclusive, levam os filhos junto. “O problema é que como as crianças ainda não foram imunizadas estão em risco, porque estão mais vulneráveis a contrair o vírus e ainda o transmitem muito mais”, alerta. A especialista lembra que é preciso ter consciência e parar com teorias conspiratórias.

 

Sobre Sabrina Donatti
Formada em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, Sabrina Donatti é pós-graduanda em Direitos das Mulheres. Em 2013, começou a trabalhar com comunicação digital como criadora de conteúdo para incentivar, empoderar e ajudar mulheres a ficarem menos sobrecarregadas após a maternidade. Em seus canais do Instagram (@eusabrinadonatti) e do Youtube (@Sabrina Donatti) aborda temas que vão do Direito à Política, de Legislação à Educação Infantil. Além de assuntos do dia a dia, como a realidade de muitas mulheres que enfrentam de violência doméstica até depressão com assuntos que as estimulem a viver com boa autoestima, de maneira leve e descomplicada

SÃO PAULO/SP - O que fazer quando pais e mães divergem sobre a aplicação da vacina contra a Covid-19 nos filhos? Segundo autoridades médicas, com o avanço da ômicron é imprescindível que as crianças sejam rapidamente imunizadas.

O imunizante utilizado na população entre 5 e 11 anos é o da Pfizer, autorizado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) em 16 de dezembro de 2021.

A lei garante à criança e ao adolescente o direito à saúde e à vacina.

O artigo 227 da Constituição diz que "é dever da família, da sociedade e do estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."

Segundo Iberê de Castro Dias, juiz titular da Vara da Infância e Juventude de Guarulhos, na Grande São Paulo, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) não dá margem para esse tipo de discordância quando põe como obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. E isso vale também para a Covid-19.

O magistrado explica que é ilegítima a recusa à vacinação dos filhos por questões filosóficas ou religiosas.

"Não tem debate. O que pode existir é alguma razão clínica comprovada, onde a vacinação não seria recomendada por causa de algum problema de saúde na criança. Em termos genéricos, pais e mães não podem dizer que a religião não permite a vacinação ou alegarem que são veganos, por exemplo", afirma Dias.

Em dezembro de 2020, pais veganos foram parar na Justiça após pleitearem o direito de não vacinar os filhos por considerarem o procedimento invasivo. Eles recorreram da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou a vacinação. No STF (Supremo Tribunal Federal), perderam por unanimidade.

"Pais que não vacinarem seus filhos, nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, inclusive contra a Covid-19, poderão ser penalizados com multa que varia de 3 a 20 salários mínimos (o dobro na reincidência)", ressalta Dias.

Ainda estarão sujeitos à aplicação de uma ou mais medidas previstas no artigo 129 do ECA, entre as quais a perda da guarda e do pátrio poder familiar.

Para Dias, havendo discordância entre os pais, a solução será levar o caso ao Judiciário. Assim, caberá ao juiz a análise do motivo da recusa da vacinação por uma das partes e posterior decisão.

A advogada Carmem Lilian Calvo Bosquê, especialista em direito de família, concorda e acrescenta que tudo isso vale tanto para casais ainda juntos quanto para pais divorciados.

"Na atual conjuntura do direito de família há uma regra nos divórcios, que é a guarda compartilhada. Não é só compartilhar as despesas. Todas as decisões sobre educação, lazer, saúde da criança devem ser tomadas em conjunto entre os genitores", afirma ela.

Se a falta de consenso for parar na Justiça, a tendência é que a resolução seja rápida, de acordo com a advogada. "Você entra com um pedido de liminar, pede para o juiz anteceder os efeitos da tutela principal e ele decide mediante uma tutela de urgência. Dependendo da Vara, a decisão sairá em 24 horas, 48 horas ou em questão de dias, isto se ele entender que o caso se enquadre numa medida de urgência", explica Carmem.

A advogada orienta que, antes de apelar aos tribunais, há a possibilidade de mediar o conflito no escritório de advocacia ou numa câmara de arbitragem, por meio de audiência extrajudicial.

Gabriel Oselka, pediatra e presidente da comissão de ética da SBIM (Sociedade Brasileira de Imunizações), vai além. Ele recomenda a solução baseada no diálogo, mediado ou não pelo pediatra ou médico de família. Sem o consenso, prepondera o interesse da criança.

É o caminho escolhido pelo gerente administrativo Vinicius Santana Gonzalis, 33, e sua esposa, 31. Eles são pais de um menino de seis anos e de uma menina de dois.

Em relação à vacinação de adultos sempre houve a concordância. Com as crianças, quando o tema bateu na porta da casa da família, percebeu-se uma discordância.

"Entendo que deve ser feita a vacinação, porque não sou um especialista da área de saúde", diz Vinicius. "As pessoas que ouço e confio, que se manifestaram a respeito desse assunto, têm esse mesmo parecer. Em contrapartida, a minha esposa não entende da mesma forma. Ela acha que não existem estudos suficientes para colocarmos isso em prática, que as crianças respondem de outras formas às vacinas."

Outro motivo envolve o filho mais velho. O garoto tem reações adversas fortes quando recebe alguma vacina, o que é motivo de preocupação do casal.

Provisoriamente, o casal vai postergar a decisão sobre vacinar ou não as crianças. Eles optaram por ouvir a opinião da pediatra dos filhos. A ideia é tomar uma "decisão com mais dados, embasamento e informação".

Em dezembro, ao aprovar o uso do imunizante da Pfizer para a faixa de 5 a 11 anos, a Anvisa informou que a empresa apresentou resultados de estudos realizados com cerca de 4.000 crianças. Os trabalhos indicaram uma eficácia de 90% da vacina nesse público.

"O perfil de segurança da vacina, quando comparado com o do placebo, é muito positivo. Quando a gente observa qualquer reação [adversa], não tem uma diferença importante entre placebo e vacina. E não há relato de nenhum evento adverso sério, de preocupação, não há um relato de casos graves ou mortalidade por conta da vacinação comparado com o placebo", afirmou, à época, o gerente-geral de Medicamentos da Anvisa, Gustavo Mendes.

No fim do ano passado, o Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC, na sigla em inglês), dos EUA, divulgou informações sobre dois estudos. Um deles concluiu serem raros problemas graves em crianças de 5 a 11 anos imunizadas com o produto da Pfizer. Outro verificou que crianças internadas com quadro grave da doença não haviam sido totalmente vacinadas.

No Brasil, do começo da pandemia, em 2020, até 6 de dezembro de 2021, houve 301 mortes de crianças entre 5 e 11 anos por Covid-19, segundo o Sistema de Vigilância Epidemiológica da Gripe (SIVEP-Gripe).

A advogada Carmem Bosquê lembra que o governo federal, os estados e municípios podem restringir direitos aos não vacinados. "Justamente aí fica a dúvida de alguns pais com relação a vacinar ou não, uma vez que a decisão, em tese, caberia a família. É compreensível a dúvida por ser uma vacina de caráter emergencial e com algumas questões relacionadas a efeitos adversos", ressalta.

"Se a vacina é necessária, vai beneficiar a criança e a comunidade, por também contribuir para a imunidade coletiva. Se a vacina é considerada segura e eficaz, como ela é, não há justificativa para deixar de vacinar a criança. Num caso extremo, poderia até ser considerado maus-tratos", afirma Oselka.

"A vacina foi estudada num número razoável de crianças, a eficácia foi semelhante à encontrada em adultos e os eventos adversos menores do que se encontrou em adolescentes. Os Estados Unidos, vários países da Europa, por exemplo, estão vacinando as crianças por estarem convencidos da sua eficácia. É obrigação nossa vacinar e um direito da criança receber a vacina", reforça o pediatra.

 

 

PATRÍCIA PASQUINI / FOLHA

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