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Roupas, chocolates, cestas básicas e brinquedos foram distribuídos nas cidades de atuação da ADN Construtora 

 

SÃO CARLOS/SP - Sempre engajada em promover qualidade de vida para seus clientes e para as comunidades em que atua, a ADN Construtora participou por meio do Instituto ADN de ações beneficentes de Natal para transformar o final de ano de milhares de crianças. Entre os dias 16 e 19 de dezembro, a instituição colaborou com a entrega de roupas, chocolates, cestas básicas e brinquedos nas cidades de São Carlos, Araras, Araraquara, Ourinhos e Hortolândia na 3ª edição do Natal Solidário. 

“Há 10 anos atuamos de forma ativa em prol das cidades que estamos presentes. Todos os anos o Instituto ADN promove ações de solidariedade e impacto social junto ao poder público e as entidades da sociedade civil. Esse ano ampliamos o número de cidades atendidas e é uma honra poder compartilhar o carinho com que somos recebidos, engajar a população e nossos colaboradores que, de forma voluntária, se propõem a ajudar, criando uma enorme corrente do bem”, comenta Pedro Donadon, Diretor Comercial da ADN Construtora. 

SÃO CARLOS/SP - A Vara da Fazenda Pública julgou irregular a interdição aplicada pela Vigilância Sanitária ocorrida no dia 23 de março de 2021 em uma Construtora localizada na região central da cidade.

A empresa sustenta que é empresa do ramo da construção civil e, conforme o Decreto Federal n. º 10.344 de maio de 2.020, tal atividade é considerada essencial, nesse período de combate ao Covid-19, a fim de não paralisar a cadeia produtiva para manter as necessidades básicas da população. Assim, com base no referido Decreto, como não é uma empresa que tem atendimento ao público, continuou trabalhando de portas fechadas, mas passou a tomar todas as medidas de higiene necessárias, fornecendo máscaras, luvas e álcool gel aos seus funcionários e os manteve à uma distância de cerca de um metro, cada um, em ambiente com ampla ventilação, concedendo férias somente aos maiores de 60 anos e comprovadamente pertencentes ao grupo de risco, mantendo a sua produção.

Na sentença da Juíza Gabriela Muller Cariobba Atanásio consta que a atividade principal exercida pela impetrante é considerada como atividade essencial, portanto, o funcionamento de suas atividades acessórias (administrativas internas: funcionamento do escritório administrativo que dá suporte a operação das filiais que prestam a atividade de construção civil) também está amparado pelo decreto emergencial

A decisão foi julgada procedente o pedido e concedo a segurança, para, no caso de haver retrocessão, de acordo com o Plano São Paulo, para fase mais restritiva, autorizar a continuidade dos serviços prestados pela impetrante, na modalidade presencial (atividades acessórias/administrativas internas), em horário regular, sem atendimento ao público, devendo ser adotadas todas as medidas sanitárias recomendadas pelas autoridades competentes, notadamente o uso de máscaras, para redução da transmissibilidade da covid -19 e regras de distanciamento social, enquanto executadas as atividades, de modo a preservar a saúde pública e prevenir a dispersão do vírus.

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