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SÃO CARLOS/SP - A Câmara Municipal de São Carlos aprovou, na tarde desta terça-feira (09/12), a prorrogação do Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2025) até o dia 19 de dezembro. A medida amplia o prazo para que contribuintes regularizem débitos tributários e não tributários com a Prefeitura, com isenção de 100% de juros e multa para pagamentos à vista. O programa, iniciado em 10 de novembro, permite que pessoas físicas e jurídicas com dívidas inscritas ou não em dívida ativa quitem seus débitos diretamente nas unidades do SIM ou pelo portal da Prefeitura (saocarlos.sp.gov.br). Débitos já parcelados também podem aderir ao desconto, desde que o responsável solicite o cancelamento do parcelamento vigente. 

Segundo o secretário de Fazenda, Leonardo Orlando, a prorrogação ocorre em um período em que muitos trabalhadores recebem o 13º salário, o que pode facilitar a regularização financeira e permitir que contribuintes iniciem o próximo ano sem pendências com o município. O secretário de Fazenda, Leonardo Orlando, reforça que “o momento é oportuno para que a população aproveite as condições especiais e quite débitos em atraso, utilizando os recursos extras de fim de ano para organizar a vida financeira junto ao município”.
O atendimento ao público para o Refis segue disponível nas unidades do SIM Centro, Vila Prado e Cidade Aracy, onde também é possível obter orientações e emitir guias de pagamento.

SAAE - Paralelamente ao Refis municipal, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) está com o Programa de Renegociação de Débitos Não Tributários. O programa permite a regularização de dívidas de água e esgoto já inscritas em dívida ativa, judicializadas ou não, oferecendo descontos de até 100% em juros e multas, além de diversas opções de parcelamento. Podem aderir contribuintes em geral, beneficiários da tarifa social e usuários com débitos de maior valor, iguais ou superiores a R$ 1 milhão.

Para contribuintes em geral, o parcelamento pode ser feito em até 24 vezes, com parcelas mínimas de R$ 74,04 para pessoas físicas e R$ 185,10 para pessoas jurídicas. Beneficiários da tarifa social podem parcelar em até 240 vezes, com parcelas a partir de R$ 37,02. Já os contribuintes com débitos de maior monta também podem parcelar em até 240 meses. Os descontos variam conforme a modalidade: pagamento à vista garante 100% de desconto em juros e multas; parcelamentos em até 12 meses oferecem 70% de desconto; e em até 24 meses, 50%. Para a tarifa social, há descontos progressivos até 120 meses. Débitos de maior valor têm 30% de desconto em parcelamentos de até 120 meses.

O presidente do SAAE, Derike Contri, destaca que o programa “foi estruturado para atender diferentes perfis de usuários e facilitar a regularização, especialmente em um período em que muitos contribuintes recebem o 13º salário, o que pode favorecer a adesão às condições especiais, evitando o acúmulo de dívidas”.

O prazo para adesão vai até 19 de dezembro, com atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, nos seguintes endereços: Rua Sete de Setembro, 2.152 (Centro); Rua Bernardino de Campos, 636 (Vila Prado); Rua Lucy Serillo, 155 (Cidade Aracy); Rua Cristóvão Martinelli, 22 (Santa Eudóxia); e Rua Francisco Possa, 1.450 (Santa Felícia).

IBATÉ/SP - A Prefeitura de Ibaté informa que a CDHU vai enviar correspondências às residências e mensagens de SMS aos celulares de mutuários ibateenses com prestações em atraso, para que possam regularizar seus débitos com condições especiais: sem exigência de entrada, sem juros de atraso e sem juros no parcelamento, válidas até 31 de março.

O mutuário receberá um código de acesso (seis dígitos) e acessando o site da CDHU (www.cdhu.sp.gov.br), informando o número da conta/contrato mais o código fornecido, será disponibilizado o melhor acordo possível, dividindo o débito até o final do contrato, respeitada o valor da parcela mínima de acordo de 5% do salário mínimo atual: R$ 65,10, que será acrescentada a prestação mensal.

Caso o mutuário esteja em atraso e não receba a correspondência ou tenha alguma dificuldade em acessar o site e fazer o acordo, poderá ligar no ALÔ CDHU 0800-000-2348, segunda a sexta das 8h às 20h e sábados das 8h às 14h) e solicitar o acordo por telefone.

Para contratos com acordos judiciais ainda não executados, também é possível negociar, devendo o mutuário procurar o Escritório Regional da CDHU para fazer o agendamento no CEJUSC; os contratos já acionados judicialmente deverão encaminhar e-mail para o endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., para conhecer as alternativas de acordo possíveis.

Em caso de dúvidas, entrar em contato com o Escritório Regional da CDHU pelo telefone (016) 2108-2662. As correspondências foram postadas dia 17 de fevereiro devendo chegar nas residências após o feriado de Carnaval.

IBATÉ/SP - Os contribuintes de Ibaté têm até às 17h desta sexta-feira (29), para renegociar seus débitos com o município, o Novo Refis 2022.

O benefício, que contempla todos os tributos municipais em atraso nos últimos anos, entre eles, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), débitos do DAAE (Departamento Autônomo de Água e Esgotos), multas e outras taxas, oferece desconto de até 100% sobre juros e multas, aos contribuintes que aderirem ao pagamento à vista (parcela única).

O Novo Refis 2022 prevê ainda descontos graduais, conforme o número de parcelas, que podem chegar a 60 vezes. 

 A Prefeitura alerta que o atraso no pagamento de três parcelas consecutivas ou da penúltima e última parcela relativas ao Novo REFIS 2022, implicará na exclusão do contribuinte ou responsável do programa de parcelamento.
 
Para aderir ao Novo REFIS 2022, os contribuintes devem se dirigir até ao Paço Municipal de Ibaté, no acesso pela Rua Paulino Carlos, 1300, Centro, e procurar o Setor de Dívida Ativa, realizar a atualização cadastral, apresentando cópia do CPF e RG do titular da dívida; documento do Imóvel (Matrícula, Escritura, Contrato de Compromisso de Compra e Venda, Contrato de Compra e Venda ou Contrato de Locação); Procuração [em caso de terceiros]; Laudo Médico [em caso de portador de Doenças Graves] e Comprovante de inscrição no Cadastro Único Federal.
 
O contribuinte que reside em imóvel locado ou que se trate de pessoa diversa da constante do Cadastro Municipal, deverá comprovar sua condição de responsabilidade.
 
Mais informações poderão ser obtidas pelo telefone (16) 3343.9800.

Confira a porcentagem para parcelamento:

Parcela Única - 100% de desconto;
2 a 10 parcelas - 70% de desconto;
11 a 24 parcelas - 60% de desconto;
25 a 36 parcelas - 50% de desconto;
37 a 60 parcelas - 40% de desconto.

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