BRASÍLIA/DF - A Caixa Econômica Federal começa a pagar nesta quinta-feira (16) o abono salarial 2020/2021 para os trabalhadores nascidos no mês de julho que ainda não receberam o valor em conta. Têm direito de receber 741.586 trabalhadores, e o valor total pago será de de R$ 573,3 milhões.
Os valores para cada trabalhador variam de R$ 88 a R$ 1.045, de acordo com o número de meses trabalhados durante o ano-base 2019. O saque pode ser realizado até 30 de junho de 2021. Em todo o calendário, serão disponibilizados R$ 15,8 bilhões para 20,5 milhões trabalhadores.
Os valores podem ser sacados com o cartão do cidadão e a enha nas agências, em terminais de autoatendimento, unidades lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui. Conforme o banco, neste calendário, já foram contempladas pessoas nascidos entre julho e dezembro que são titulares de contas individuais na Caixa. Esses trabalhadores receberam o crédito automático no dia 30 de junho.
A antecipação do início do calendário, que nos anos anteriores ocorreu no fim de julho, foi adotada para diminuir os efeitos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus. O crédito antecipado do abono salarial foi feito para quase 6 milhões de trabalhadores, no total de R$ 4,6 bilhões.
Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no Programa de Integração Social (PIS) há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2019, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.
Recebem o abono salarial trabalhadores vinculados a entidades e empresas privadas. As pessoas que trabalham no setor público têm inscrição no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e recebem o benefício no Banco do Brasil.
*Por: AGÊNCIA BRASIL
RIO CLARO/SP - A Secretaria Municipal de Cultura está recebendo desde segunda-feira (29 de Junho) dados para Cadastro Municipal de Cultura, com o objetivo de aprimorar as ações culturais e selecionar os interessados que receberão auxílio emergencial nesta pandemia. A previsão é de que o governo federal destine R$ 1.380.000,00 para Rio Claro.
“É importante os representantes dessa área preencherem o cadastro para que possamos aprimorar cada vez mais as ações nesse setor tão importante que é a cultura”, comenta o prefeito João Teixeira Junior. “Além disto, o cadastro servirá para o repasse de recursos emergenciais aos interessados”, explica Juninho.
De acordo com a secretária municipal de Cultura, Daniela Ferraz, o cadastramento será feito até o dia 12 de julho e é fundamental não deixar para a última hora. “O cadastro auxiliará a Secretaria Municipal de Cultura a ter novo diagnóstico do cenário cultural da cidade para políticas voltadas ao setor”, explica.
O cadastramento também será obrigatório para quem for da área e quiser receber os recursos que serão enviados pelo governo federal, que vai conceder auxílio emergencial ao setor da cultura como previsto pela lei 1075/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc.
Cada artista selecionado receberá R$ 600,00 mensais por três meses e as empresas culturais terão recursos de R$ 3 mil a R$ 10 mil também por três meses.
A lei estabelece ainda que 20% dos recursos que o município receber deverão ser utilizados para a contratação de espetáculos, que será feita a partir de editais a serem divulgados em breve.
Artistas devem fazer o cadastramento online pelo endereço eletrônico https://forms.gle/px9NNa4UZDMRfXxF7 e as empresas e instituições culturais, pelo endereço https://forms.gle/PpMNjtLRVPj5PP2j8. Esses links estão disponíveis no site da prefeitura e na página da Secretaria Municipal de Cultura. Também é possível retirar os formulários no Casarão da Cultura, localizado na Avenida 3 na esquina com Rua 7. O atendimento ao público, neste período de pandemia, é das 8 às 13 horas.
*Por: PMRC
SÃO PAULO/SP - Uma pesquisa realizada com 4.909 pessoas, entre abril e maio, pela Acordo Certo, empresa de soluções financeiras, revela que 42,62% dos brasileiros não sabem se vão conseguir pagar suas dívidas e 25,62% pagarão depois do prazo. Apenas 29,39% devem pagar dentro do prazo. Ao mesmo tempo, o estudo revela que 55,4% dos entrevistados aumentaram a intenção de pagar.
“Isso mostra que os brasileiros querem muito quitar suas dívidas e ficar com o nome limpo, mas precisam de acordos acessíveis. Por isso é tão importante ajudá-los a encontrar, negociar e pagar suas dívidas de uma maneira que cabe no bolso”, diz Dilson Sá, CEO da Acordo Certo.
O estudo também constatou que 50,75% acredita que o impacto financeiro causado pela pandemia do coronavírus poderá durar mais de seis meses, seguido de uma parcela de 19,98% de pessoas que espera melhorar a situação em quatro meses. Já os produtos financeiros mais buscados para auxiliar neste momento de pandemia são cartão de crédito (apontado por 32,16%), empréstimo (30,94%) e assistência saúde (10,15%).
Diante do cenário atual, o desemprego é um dos fatores que afeta diretamente na situação financeira da população. Segundo dados divulgados em maio pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), a taxa de desemprego no país subiu para 12,6% no trimestre móvel encerrado em abril, indicando o efeito socioeconômico causado pela pandemia de covid-19.
Sobre a Acordo Certo
Acordo Certo é uma empresa de soluções financeiras que tem a missão de ajudar as pessoas a conquistarem seu bem-estar financeiro de uma maneira transparente, segura e 100% online. Por meio de sua plataforma, consumidores já fecharam mais de 2,9 milhões de acordos, somando mais de R$ 1 bilhão em descontos desde sua fundação, em 2016. Atualmente, a Acordo Certo possui mais de 20 empresas parceiras, entre elas varejistas, bancos, financeiras, empresas de telefonia e grupos educacionais. Para saber mais, acesse: https://www.acordocerto.com.br
SÃO CARLOS/SP - Diretores e Departamento Jurídico do Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos Municipais de São Carlos (SINDSPAM), estiveram reunidos na manhã desta segunda-feira (29) com a secretária de Gestão de Pessoal Helena Antunes, para tratar da Lei Complementar 173 de 27 de maio de 2020 que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19). O artigo 8º da Lei proíbe até 31 de dezembro de 2021 a concessão a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração dos servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública.
A preocupação é em relação ao pagamento do 14º salário que é pago no mês de aniversário dos servidores. Os aniversariantes de maio receberam o benefício normalmente, já os nascidos a partir de junho, existem dúvidas sobre a legalidade do pagamento por conta da Lei Complementar.
A secretária Helena informou que está aguardando um parecer do Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal, sobre o pagamento do 14º salário a partir de agora. Na folha de julho, Helena informou que será feito o pagamento dos salários normalmente aos servidores, porém aqueles que tem direito ao 14º salário, deverão aguardar o parecer técnico. Caso o Departamento Jurídico da Prefeitura considere que o pagamento poderá ser realizado, o mesmo será depositado nas contas dos servidores até o 5º dia útil de julho. Porém se o parecer considerar que o 14º salário não deva ser pago, o Departamento Jurídico do SINDPSPAM entrará imediatamente com uma ação coletiva no Justiça do Trabalho, já que o benefício do 14 º salário, foi instituído em caráter permanente de janeiro de 1994.
Lei Municipal – O 14º Salário foi instituído em caráter permanente através da Lei Municipal 10.723 de 18 de novembro de 1993 , ele é pago a todos os servidores públicos integrantes dos quadros da Prefeitura Municipal de São Carlos, da Câmara Municipal, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) e Fundações (FESC, Pró-Memória e PROHAB) no mês de seu aniversário natalício, desde que nessa o servidor tenha mais de um ano de serviço prestado ao Município e que não tenham tido mais de 12 faltas injustificadas ou não abonadas, nos últimos doze meses anteriores à data de seu aniversário de nascimento.
*Por: SINDSPAM
BRASÍLIA/DF - A Caixa Econômica Federal anunciou ontem (26) a data de pagamento da terceira parcela do auxílio emergencial e de lotes residuais da primeira e segunda parcelas. Os depósitos começam hoje (27) e vão até o dia 4 de julho.
O saque em espécie do auxílio só será liberado a partir do dia 18, e será disponibilizado por grupos de acordo com o mês de nascimento, seguindo o modelo dos depósitos.
Veja o calendário:
Terceira parcela - depósito em poupança digital
Mês de nascimento | Depósito do benefício | Lotes | Número de beneficiados |
---|---|---|---|
janeiro e fevereiro |
27 de junho |
3ª parcela |
6,5 milhões |
março |
30 de junho | 3ª parcela ↳lote 1 2ª parcela ↳lote 2 1ª parcela ↳lote 4 |
6,9 milhões |
maio e junho |
1º de julho | 3ª parcela ↳lote 1 2ª parcela ↳lote 2 1ª parcela ↳lote 4 |
6,9 milhões |
julho e agosto |
2 de julho | 3ª parcela ↳lote 1 2ª parcela ↳lote 2 1ª parcela ↳lote 4 |
6,8 milhões |
setembro e outubro |
3 de julho | 3ª parcela ↳lote 1 2ª parcela ↳lote 2 1ª parcela ↳lote 4 |
6,8 milhões |
novembro e dezembro |
4 de julho | 3ª parcela ↳lote 1 2ª parcela ↳lote 2 1ª parcela ↳lote 4 |
6,5 milhões |
Para quem necessita sacar em espécie o benefício, a Caixa também anunciou o calendário de saques para a 3ª parcela. Confira abaixo:
Mês de nascimento | Dia da liberação do saque |
---|---|
janeiro | 18 de julho |
fevereiro | 25 de julho |
março | 1º de agosto |
abril | 8 de agosto |
maio | 15 de agosto |
junho | 29 de agosto |
julho | 1º de setembro |
agosto | 8 de setembro |
setembro | 10 de setembro |
outubro | 12 de setembro |
novembro | 15 de setembro |
dezembro | 19 de setembro |
*Por Pedro Ivo de Oliveira - Repórter da Agência Brasil
BRASÍLIA/DF - A Caixa anunciou ontem (13) que pagará o auxílio emergencial para 4,9 milhões de novos cadastrados na próxima semana. O repasse de valores relativos ao benefício vai movimentar mais de R$ 3,2 bilhões.
Por terem sido admitidos no programa recentemente, esse grupo receberá a primeira parcela do benefício. Pelo agendamento divulgado pelo banco, o crédito será feito na conta desses brasileiros na próxima terça-feira (16) e quarta-feira (17).
Na terça-feira, a previsão é o recebimento por aqueles nascidos entre janeiro e junho. Já na quarta-feira será a vez das pessoas com data de nascimento entre julho e dezembro. Os beneficiários poderão movimentar digitalmente os recursos utilizando o aplicativo Caixa Tem, que permite transações e pagamentos com qr code.
Já o saque em dinheiro deverá seguir calendário próprio, iniciando em julho e variando a cada dia de acordo com a data de nascimento.
Segundo a instituição, a definição de datas específicas de acordo com o calendário fixado pelo Ministério da Cidadania foi adotada para evitar aglomerações nas unidades de atendimento. No início do pagamento do auxílio, foram registradas longas filas em agências da Caixa em diferentes cidades do país.
As datas para o recebimento da segunda parcela ainda não foram divulgadas pelo Ministério da Cidadania e serão informadas posteriormente pelo órgão.
*Por: Jonas Valente – Repórter da Agência Brasil
BRASÍLIA/DF - O governo divulgou o calendário para o pagamento da 2ª parcela do auxílio emergencial da Caixa Econômica Federal. As datas foram publicadas no Diário Oficial. Leia a íntegra.
Segundo a portaria, os beneficiados pelo Bolsa Família são os primeiros que começam a receber a 2ª parcela do benefício. O pagamento começa nesta 2ª feira (18.mai) e será feito de acordo com NIS (Número de Identificação Social).
Já quem recebeu 1ª parcela do auxílio emergencial até 30 de abril “receberá o crédito da 2ª parcela em poupança social digital aberta em seu nome” a partir de 4ª feira (20.mai), de acordo com a data de nascimento. Os saques em espécie, também de acordo com a data de nascimento, começam em 2 de junho.
Eis as datas.
© Fornecido por Poder360
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*Por: PODER360
BRASÍLIA/DF - O Senado aprovou nesta última 3ª feira (12) projeto que suspende os pagamentos do Fies (Programa de Financiamento Estudantil) durante o Estado de calamidade pública no Brasil, que vai até o fim do ano. A matéria retorna à Câmara dos Deputados.
Inicialmente, a suspensão era por 60 dias prorrogáveis por outros 60, mas isso mudou no substitutivo apresentado pelo Senado. Além da suspensão, os estudantes também poderão aderir ao 1 refinanciamento das parcelas em atraso.
São afetados pela suspensão dos estudantes que estejam em dia com os pagamentos ou que tenham débitos com até 180 dias de atraso no dia 20 de março de 2020. A medida também não permite que os beneficiários sejam considerados inadimplentes ou “descumpridores de quaisquer obrigações com o Fies”.
O projeto ainda permite que profissionais da saúde tenham descontos em seus financiamentos do programa. O Fies poderá abater mensalmente, 1% do saldo devedor, incluídos os juros devidos no período e independentemente da data de contratação do financiamento. Também poderá ser abatido até 50% do valor devido mensal.
Essa possibilidade, contudo, é concedida para quem já tem pelo menos 6 meses de trabalho, podendo chegar a 1 ano em outros casos. Enquanto isso, a União fica autorizada, segundo a matéria, a participar com até R$ 4,5 bilhões no fundo garantidor do Fies.
Renegociação de dívidas
*Por: MATEUS MAIA / PODER 360
A recomendação é desconto na mensalidade que deve ser analisado de acordo com as particularidades de cada instituição
SÃO CARLOS/SP - O PROCON São Carlos publicou no Diário Oficial do Município deste sábado (09/05), a Nota Técnica Nº 001/2020, em consonância com o Ministério Público e OAB, que dispõe sobre as mensalidades escolares durante a pandemia do novo coronavírus.
A Nota é baseada considerando o disposto no art. 5º, XXXII, da Constituição da República, que imputa ao Estado a promoção da defesa do consumidor, na forma da lei e que compete ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON São Carlos – adotar as medidas legais cabíveis, visando zelar pela proteção, prevenção e reparação dos danos causados aos consumidores, garantida a efetivação dos seus direitos e garantias.
O documento também é baseado na deliberação do Conselho Estadual de Educação (CEE) nº 177/2020 e na Resolução da Secretaria Estadual da Educação (SEDUC), de 18 de março de 2020, que fixam normas quanto à reorganização dos calendários escolares, devido ao surto global do coronavírus, estabelecendo que “tendo em vista a importância da gestão do ensino e da aprendizagem, dos espaços e dos tempos escolares, bem como a compreensão de que as atividades escolares não se resumem ao espaço de uma sala de aula, deverão reorganizar seus calendários escolares nesta situação emergencial, podendo propor, para além de reposição de aulas de forma presencial, formas de realização de atividades escolares não presenciais”.
De acordo com a diretora do PROCON São Carlos, Juliana Cortes, a Nota Técnica será repassada para todas as escolas particulares da cidade. “O objetivo é a revisão contratual dos serviços de ensino devido a decorrência do novo coronavírus e da necessidade de isolamento social, o que inviabiliza temporariamente, o cumprimento dos contratos de ensino de forma presencial e também para estabelecer a ampla comunicação entre consumidores e fornecedores, para que se possa reequilibrar os contratos, de forma paritária, buscando uma solução moderada, harmônica e de boa-fé, além de evitar judicialização desnecessária”, explica Juliana.
A diretora ressalta, ainda, que o PROCON recomenda um desconto na mensalidade que deve ser analisado de acordo com as particularidades de cada instituição. “Estabelecemos essa recomendação nos itens C e D da Nota Técnica, que diz que os estabelecimentos devem oferecer ao consumidor a possibilidade de rediscutir as cláusulas contratuais de forma individualizada”.
O PROCON recomenda aos pais e responsáveis e aos estabelecimentos particulares de ensino particular em geral do município de São Carlos, a priorizarem a continuidade dos contratos de serviços educacionais (semestrais e anuais), adotando todas as medidas para restabelecer o equilíbrio financeiro do contrato, face à revisão do mesmo em razão de fato posterior à sua celebração.
O órgão de defesa do consumidor também recomenda as escolas para que não cobrarem eventuais multa de mora e de juros em decorrência do atraso no pagamento das mensalidades pelos consumidores durante o período de isolamento social e seus desdobramentos, quando causado por prejuízos financeiros em razão da pandemia, devidamente comprovados.
Outra recomendação é de não transferir os custos de incremento em tecnologia para a implementação das novas técnicas de atividades domiciliares com intermediação de tecnologia, considerando que muitos dos equipamentos e sistemas passarão a integrar o patrimônio da escola e diminuirão outros custos.
As escolas também devem disponibilizar aos pais ou responsáveis a planilha de custos referentes aos meses de suspensão das atividades presenciais de aula. Caso constatada pelo estabelecimento redução de custos, o mesmo deve ocorrer proporcionalmente no abatimento na contraprestação do consumidor.
A Nota Técnica completa está disponível no Diário Oficial do Município no site da Prefeitura de São Carlos no link http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/diario_oficial_2020/DO_09052020_1561.pdf
SÃO CARLOS/SP - O vereador Roselei Françoso (MDB) quer ajuda do Ministério Público do Trabalho (MPT) junto à Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas para garantir o imediato pagamento integral dos salários dos servidores e, com isso, evitar prejuízos ao erário público com futuras ações trabalhistas.
O ofício protocolado relata os acontecimentos dos últimos anos envolvendo a Secretaria e os servidores, os quais foram agravados pela atual situação de crise na saúde pública desde o início da pandemia do novo coronavírus.
“Os servidores mais afetados são justamente aqueles que estão na linha de frente do combate ao coronavírus”, explica Roselei. De acordo com ele, centenas de servidores, especialmente os das áreas de Saúde e Segurança, mas também os da Educação, reclamam de atrasos no pagamento de horas extras, adicionais noturnos e aditamentos.
“A Constituição Federal diz que a dignidade humana é fundamento da República, sem contar que o não pagamento dentro do mês trabalhado é prejudicial no dia a dia dessas pessoas”, salienta. Ele alerta que os reiterados e injustificáveis atrasos podem configurar omissão por parte da Prefeitura e possibilitar o ajuizamento de ações trabalhistas.
Uma relação com as ações trabalhistas pagas pelo tesouro municipal nos anos de 2017 (R$ 2,33 milhões), 2018 (R$ 1,77 milhões) e 2019 (R$ 1,92 milhões, até setembro) foi juntada ao ofício. “Foram R$ 6 milhões pagos em indenizações trabalhistas, acarretando prejuízos ao município”, ressalta. Para o vereador, o não afastamento de servidores da Saúde que estão no grupo de risco para o coronavírus também é um outro problema.
O procurador do Trabalho, Rafael de Araújo Gomes, em resposta ao vereador Roselei no dia 6, informou que anexará o ofício à Ação Civil Pública ajuizada na 1ª Vara do Trabalho de São Carlos. A ação trata da reposição de servidores da área da saúde e dispensa daqueles que integram o grupo de risco. A Justiça deu prazo de 20 dias para a Prefeitura se manifestar quanto ao mérito da Ação.
No documento encaminhado ao MPT, Roselei indica alguns pontos que merecem atenção urgente: imediato pagamento dos atrasados, assinatura de termos aditivos pendentes e enquadramento no Estatuto de servidores da Educação, dispensa de servidores do grupo de risco para a Covid-19, reposição do quadro de servidores e garantia do fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) a todos.
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