PORTO FERREIRA/SP - O prefeito Rômulo Rippa publicou o decreto municipal 1.297/2020, que adota novas medidas e prorroga outras frente ao estado de emergência em virtude da pandemia do novo coronavírus.
Sobre as atividades nas Unidades Escolares do município, fica prorrogada a suspensão das aulas e atividades até o dia 26 de abril. Fica também antecipado o recesso escolar na rede de ensino municipal, iniciando-se no dia 7 de abril (Terça) e com término no dia 26 de abril.
As alterações de calendário que se fizerem necessárias para conformação aos ditames da Lei de Diretrizes e Bases da Educação ficarão a cargo do Conselho Municipal de Educação, nos termos da legislação própria.
Sobre o serviço público, o decreto mantém as restrições quanto ao horário de atendimento ao público nas repartições públicas; a jornada de trabalho especial de servidores efetivos, celetistas e contratados temporariamente por excepcional interesse público; a possibilidade de realização de banco de horas; a possibilidade de trabalho remoto; a suspensão de controle de ponto biométrico nas repartições em que tenha sido implantado; a possibilidade de afastamento preventivo de servidor efetivo ou celetista por suspeita de contaminação ou por estarem inseridos no grupo de risco, observadas as determinações dos profissionais de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho; a suspensão das atividades de capacitação, treinamento ou outros eventos oficiais que impliquem aglomeração de mais de cem pessoas; e a suspensão da participação em viagens oficiais de servidor do Poder Executivo Municipal que tenham como origem ou destino localidade em que houver a transmissão comunitária do agente Coronavírus (COVID-19), conforme declarado por autoridade competente.
Permanecem suspensas as atividades presenciais nas áreas esportiva e cultural, em polos de ensino como a Univesp e o Centro de Formação Profissional Irpo Perondi, e nos equipamentos voltados aos idosos coordenados pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania (CCI e CDI).
Sobre as atividades comerciais, industriais, serviços e atendimento ao público, o Município passará a adotar estritamente às determinações do governo estadual quanto à quarentena, ressalvada à manutenção das medidas de higiene e as normas especiais referentes a mercados, supermercados, farmácias, bancos e casas lotéricas que constam de decreto municipal.
*Por: Cléber Fabbri