SÃO CARLOS/SP - Termina no próximo dia 28 de dezembro o prazo para a destinação de parte do imposto de renda aos programas sociais de promoção e proteção dos direitos de crianças e adolescentes de São Carlos, por meio do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FUMCAD). As pessoas físicas podem doar 6% do valor declarado, e as pessoas jurídicas 1%.
Os recursos do FUMCAD são destinados ao atendimento das políticas, programas e ações voltados para a promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, distribuídos mediante deliberação do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), com apoio da Secretaria Municipal Especial da Infância e Juventude.
As pessoas físicas e jurídicas de São Carlos que entregam a declaração do imposto de renda pelo formulário completo e que apuram imposto a pagar ou tenham direito à restituição podem fazer a destinação para o FUMCAD, até 28 de dezembro, por meio do site https://doefumcad.com/ou pelo aplicativo Android Doe FUMCAD São Carlos. O aplicativo está disponível e qualquer pessoa pode fazer o download na loja PlayStore.
O secretário de Infância e Juventude, Paulo Wilhelm, lembra que o contribuinte não paga mais imposto nem tem sua restituição diminuída. “Simplesmente parte do seu imposto é destinada diretamente para a instituição escolhida ou para o Fundo ao invés de ir para o Tesouro Nacional. Em São Carlos ainda temos o aplicativo criado em parceria com a UFSCar, o que nos auxilia em muitas coisas, facilitando o processo de destinação de recursos, além de ser uma forma de divulgar o trabalho das instituições e também de dar transparência aos recursos destinados, porque a partir do aplicativo, nós e as entidades sabemos, em tempo real, quem doou, para quem doou, o quanto doou, se pagou o boleto e o quanto foi doado por ONG”, explicou Wilhelm.