fbpx

Acesse sua conta de usuário

Nome de usuário *
Senha *
Lembrar de mim
 
×

Aviso

JUser: :_load: Não foi possível carregar usuário com ID: 45

Justiça defere liminar que permite bares e restaurantes venderem por Drive-thru em São Carlos

Escrito por  Mar 30, 2021

SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos por meio da Secretaria de Comunicação enviou uma nota à imprensa afirmando que no período de 27 de março a 4 de abril, o comércio essencial e não essencial, incluindo bares e restaurantes, somente poderão atender por delivery, com proibição de retirada de produtos no local e por drive thru. Essa determinação fez com que o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (SINHORES) entrasse com uma liminar pedindo a liberação ao menos do serviço de drive thru aos bares e restaurantes..A juíza da Vara da Fazenda Pública de São Carlos, Gabriela Muller Carioba Attanasio, concedeu a liminar ao Sindicato de Hoteis, autorizando o serviço no município, fato que havia sido vedado pelo prefeito Airton Garcia em decreto municipal. Na demanda movida à justiça, o sindicato alegou os inúmeros prejuízos causados pela pandemia de COVID-19.

O sindicato afirmou na liminar que “estamos enfrentando a pior situação desde o início da quarentena, mesmo estando na fase mais restrita do Plano São Paulo há meses. ” Segundo a juíza Gabriela: “...a cidade de São Carlos, mantida na fase vermelha desde o dia 06/02/2021, foi submetida à fase emergencial do Plano São Paulo e, não bastasse toda a dificuldade já vivida, sofreu mais restrições impostas pelo prefeito municipal, através do Decreto nº 156, de 25 de março de 2021, castigando ainda mais a categoria, obrigando muitos empresários a encerrarem suas atividades, pois não faturaram o suficiente para pagar suas contas”.

No pedido o sindicato propôs seja permitido que seus associados e sua categoria possam vender suas refeições através da modalidade drive-thru, (modalidade em que o cliente faz o pedido, realiza o pagamento e retira o produto de dentro do veículo). “Ressalta que tal restrição foi criação do Prefeito Municipal de São Carlos, não estando prevista no Plano SP, nem mesmo na fase emergencial e, portanto, em nada contrariando as ordens emanadas do Governo Estadual, segundo as quais, consoante se verifica no sitio do próprio Governo de São Paulo, a modalidade de retirada sem sair do carro (DRIVE-THRU) está expressamente autorizada. Por fim, sustenta que, não bastassem os argumentos fáticos e de desrespeito ao Princípio da Isonomia, o Decreto ora atacado se ressente de claro vício de inconstitucionalidade, posto que estabelece medidas que violam os direitos fundamentais do cidadão, tais como, restrição à fruição do direito ao uso da propriedade privada, o direito ao trabalho e circulação de pessoas, as quais não podem subsistir”, salientou a magistrada.

 “Assim, a fim de se preservar o exercício da atividade econômica dos estabelecimentos representados pela impetrante, mas, tendo em vista a velocidade e o exponencial de propagação do Covid-19, bem como o momento de pico da epidemia, noticiado pela imprensa, a liminar será concedida, para que possam exercer as suas atividades comerciais de forma pretendida, contudo, devem ser respeitadas todas as medidas sanitárias de higiene, prevenção e regras de distanciamento social recomendadas pelas autoridades competentes. Ante o exposto, concedo a liminar, a fim de autorizar os estabelecimentos comerciais (bares, lanchonetes, restaurantes e similares), representados pela impetrante, a funcionarem na modalidade “Drive Thru”, sem que o(s) consumidor(es) saia(m) do(s) carro(s), devendo ser adotadas todas as medidas sanitárias recomendadas pelas autoridades competentes, notadamente o uso de máscaras, para redução da transmissibilidade da covid -19 e regras de distanciamento social, enquanto executadas as atividades, de modo a preservar a saúde pública e prevenir a dispersão do vírus, sob pena de revogação da medida”, finalizou a juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio.

A Rádio Sanca tentou contato com a Assessoria de Imprensa da Prefeitura mas até o momento nenhuma resposta foi dada. A medida deve entrar em vigor assim que a Prefeitura for notificada da decisão da juíza.


E-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Top News

Nosso Facebook

Calendário de Notícias

« Novembro 2024 »
Seg. Ter Qua Qui Sex Sáb. Dom
        1 2 3
4 5 6 7 8 9 10
11 12 13 14 15 16 17
18 19 20 21 22 23 24
25 26 27 28 29 30  
Aviso de Privacidade

Este site utiliza cookies para proporcionar aos usuários uma melhor experiência de navegação.
Ao aceitar e continuar com a navegação, consideraremos que você concorda com esta utilização nos termos de nossa Política de Privacidade.