SÃO CARLOS/SP - O prefeito Airton Garcia e o secretário de Fazenda, Mário Luiz Duarte Antunes, anunciaram no último dia (30), que três impostos teriam o prazo de pagamento prorrogado por 90 dias em virtude da emergência de saúde e do estado de calamidade pública decretado para o enfrentamento do novo Covid-19.
Ficou decidido que o pagamento das parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e da Taxa de Licença e Funcionamento seriam postergadas. As parcelas do IPTU e ISS que venceram em abril poderão ser pagas até julho, sem juros, correção ou multa. Com vencimento em maio poderão ser pagas em agosto e com vencimento em junho poderão ser quitadas somente em setembro, totalizando 90 dias de prorrogação.
Até aí tudo bem, mas um internauta entrou em contato com a Rádio Sanca, mostrando o contrário. Ele nos enviou fotos – abaixo – da parcela no valor de R$ 21,87, porém o título foi pago no valor de R$ 22,31. Na foto a data está em agosto, porque o munícipe pode imprimir o boleto na internet e com a nova data, ou seja, esse vencimento era em maio e foi prorrogado para agosto. Na impressão do documento saiu com valor sem juros, mas na hora do documento ser pago os juros estão embutidos no código de barras.
Aí o internauta questionou nossa reportagem.
“Segundo matéria divulgada pela própria prefeitura os títulos vencidos não teriam juros, porém teve e isso pode? A diferença não é grande, mas pega um pouquinho aqui e outro ali o quanto dará no final” disse internauta.
O munícipe deve entrar em contato com o SIM (Serviço Integrado do Município), para regularizar e não sendo atendido, poderá procurar a justiça.
Segue o decreto feito pelo prefeito Airton Garcia.
http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/diario_oficial_2020/DO_05052020_1559.pdf