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Roselei exige da Prefeitura cumprimento de decisão judicial para regularizar hora-aula de professores PIII

Escrito por  Ago 17, 2022

SÃO CARLOS/SP - Embora tenha ficado acordado na reunião realizada na última sexta-feira (12) na Prefeitura, que a Procuradoria Geral do Município enviaria à Câmara Municipal nesta terça-feira (16) um projeto de lei em cumprimento à decisão judicial que determinou alteração no Estatuto da Educação (Lei 13.889/06) regularizando a carga horária dos professores III e que o Poder Legislativo colocaria o projeto em votação no regime de urgência, para análise e aprovação o mais rápido possível, a Prefeitura de São Carlos não enviou.

“Diante do descumprimento do acordo, exijo que a Prefeitura de São Carlos cumpra a decisão judicial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O projeto de lei que cumpre os 50 minutos dos professores era para estar nesta Casa hoje e a Procuradoria do Município não enviou. Sentença judicial não se discute, se cumpre”, ressaltou o presidente da Câmara Municipal de São Carlos, vereador Roselei Françoso (MDB) durante sua fala na 27ª Sessão Ordinária da Câmara.

A alteração da Lei considerará sentença da juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio, que em maio de 2021 decidiu “declarar a nulidade do ato administrativo de atribuição de aulas, considerando hora/relógio, devendo o município se abster de praticar qualquer ato com a finalidade de implementar essa sistemática”.

Ainda de acordo com a decisão judicial “quando a lei for omissa o juiz decidirá de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”, não há como retroceder na sistemática que vem sendo praticada há anos, até que a matéria seja debatida e a legislação municipal ajustada e aclarada.

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Roselei, desde outubro de 2019, já promoveu diversas ações para pressionar a Prefeitura a cumprir com a decisão judicial. “Desde 1992 as horas-aula nas escolas municipais de São Carlos têm duração de 50 minutos para o Ensino Fundamental II Regular e 40 minutos para o Ensino Fundamental II da Educação de Jovens e Adultos (EJA)”, explica.

Desde outubro de 2019 a categoria de professores PIII sofre com um impasse entre os conceitos de hora-aula e hora-relógio na Rede Municipal de Educação. “Infelizmente, mesmo tendo uma decisão favorável da Justiça o impasse continuou até agora”, frisou Roselei.

Havia participado da reunião que ocorreu no primeiro andar do Paço Municipal, além do presidente da Câmara Municipal de São Carlos, vereador Roselei Françoso, o secretário de Gestão de Pessoas, Dante Nonato, o procurador Geral do Municipal, Ricardo Zusuki, a secretária de Educação, Wanda Hoffmann representantes do Sindicato dos Servidores Públicos (Sindspam) e a vereadora Raquel Auxiliadora.

Redação

 Jornalista/Radialista

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