SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura Municipal de São Carlos, por meio do Departamento de Procedimentos Licitatórios, realizou nesta terça-feira (02/08) a abertura dos envelopes de habilitação e preço da licitação referente ao Pregão Presencial Nº 13/2022, Processo Nº 18290/2021, do tipo menor preço global, que dispõe sobre a contratação de empresa para locação e implantação, operacional e manutenção de equipamentos de fiscalização eletrônica de trânsito no município. Seis empresas participaram do certame.
Aberto os envelopes de propostas, foi disponibilizado para que todos rubricassem o conteúdo. Considerando que as licitantes devem apresentar manuais, catálogos e demais documentos exigidos no Termo de Referência, a equipe da Comissão de Licitação verificou a necessidade de avaliação por parte da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito das condições apresentadas nas propostas. Somente após essa manifestação da SMTT será dado prosseguimento ao processo já com a fase de lances.
Foram obtidos os seguintes valores propostos para este certame: SPLICE de Votorantim/SP (R$ 11.625.564,60); ARC de São Paulo/SP (R$ 21.949.217,04); TALENTECH de São Paulo/SP (R$ 22.000.002,00); CLD de São Bernardo do Campo (R$ 22.133.282,89); SERGET de São Paulo/SP (R$ 22.255.851,00) e DATACITY de Suzano/SP (R$ 22.125.157,20).
O valor máximo da contratação é de R$ 22.356.847,00 referente ao período do contrato de 60 meses (5 anos) e para 10 radares fixos com monitoramento de 30 faixas. O valor anual é de R$ 4.471.369,40.
Na análise dos atestados apresentados pelas licitantes, a equipe levará em conta os produtos ou serviços fornecidos, devidamente registrados na entidade competente, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico-CAT.
As empresas participantes também devem comprovar aptidão para desempenho das seguintes atividades: instalação e manutenção de equipamentos de fiscalização de velocidade do tipo discreto com OCR; instalação de equipamentos de fiscalização de infrações de avanço, parada sobre a faixa de pedestres e velocidade e instalação e manutenção de sistema de gestão de trânsito.
A empresa vencedora do processo licitatório vai ter que cumprir a Resolução Nº 798 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que determina que os dispositivos de fiscalização devem dispor de novas funcionalidades, como registro de latitude e longitude, bem como de reconhecimento de placas de veículos.