IBATÉ/SP - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo procurador geral de Justiça do Estado, contra a Prefeitura de Ibaté.
O julgamento da ação determina a revogação do Decreto Municipal nº 2.844, do dia 22 de abril, que autorizou o funcionamento da prestação de serviços de barbeiro, manicure e cabeleireiro na cidade, durante o isolamento social, prorrogado até 31 de maio em todo o Estado.
Para o relator Beretta Silveira, a normativa estadual não pode ser afrontada por superveniência de ato federal em sentido contrário, salvo se, em caráter também de proteção contra a COVID-19, a União vier a estabelecer medidas restritivas em todo o território nacional. “Tal predicado não encontra correspondência nos textos executivos estaduais que disciplinam a quarentena vivenciada nesta Unidade Federativa”, relatou.
Silveira ressalta que a manutenção da permissão de abertura dos referidos estabelecimentos, ao concentrarem pessoas que estariam guardando quarentena em diversos lugares (sem a certeza de que esses clientes estariam mesmo cumprindo, com eficácia, as regras de isolamento social), poderiam transformar idôneos salões de beleza e barbearias em inoportunos e indesejados focos de transmissão do coronavírus.
Em cumprimento à decisão do TJ-SP, o prefeito José Luiz Parella (PSDB) editou o Decreto Municipal nº 2.851, revogando o artigo que autorizava a abertura dos referidos serviços, providenciando o cumprimento imediato da decisão. A fiscalização será feita pela Guarda Municipal e por fiscais.