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BRASÍLIA/DF - O número de matrículas na educação infantil registrou queda de 7,3% entre os anos de 2019 e 2021. Segundo informações da primeira etapa do Censo Escolar 2021 divulgadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) na segunda-feira (31), nesse período, 653.499 crianças de até 5 anos saíram da escola.  

O índice de crianças matriculadas em creches caiu 9% entre 2019 e 2021. A queda mais expressiva foi registada na rede privada, que apresentou uma redução de 21,6% de 2019 a 2021. Na rede pública, a queda foi de 2,3% nesse período. Ao todo, o Censo Escolar 2021 registrou 69,9 mil creches em funcionamento no Brasil.

Em todas as etapas da educação, foram registradas, em 2021, 46,7 milhões de matrículas – cerca de 627 mil a menos em comparação a 2020, o que corresponde a uma redução de 1,3%. A rede municipal atende à maioria (49,6%) dos alunos. A rede estadual é a segunda maior (32,2%), seguida pela privada (17,4%). A União (rede federal) é responsável por 0,8% dos alunos matriculado. O país tem, ao todo, 178,4 mil escolas de educação básica.

O Censo Escolar 2021 apontou estabilidade com relativo aumento do número de matrículas nos anos finais do ensino fundamental. A etapa educacional é a maior entre todas na educação básica, com 26,5 milhões de alunos. Em 2020, o país contabilizou 11.928.415 estudantes do 6º ao 9º ano. Já em 2021, houve 11.981.950 matrículas nesses mesmos anos – um acréscimo de mais de 53 mil alunos.

O levantamento mostrou também que a proporção de alunos do ensino fundamental matriculados em tempo integral voltou a aumentar. Entre 2019 e 2020, a taxa caiu de 9,6% para 7,6% nos anos iniciais e de 9,3% para 6,9% nos anos finais. Já em 2021, foram registrados 8,5% e 9,2%, respectivamente. No caso dos primeiros anos da etapa educacional, o patamar de estudantes em tempo integral é praticamente o mesmo do ano que precedeu a pandemia de covid-19.

De acordo com a pesquisa, também houve aumento no número de matrículas no ensino médio. Foram registrados 7,8 milhões alunos em 2021 – um acréscimo de 2,9% em relação a 2020. Segundo o Inep, há uma tendência de evolução nas matrículas nos últimos dois anos do segmento educacional, com crescimento de 4,1% entre 2019 e 2021. Nessa etapa, o número de alunos em tempo integral aumentou significativamente na rede pública – de 13,8% para 16,4% em um ano. Na rede privada, a evolução foi menor, saindo de 5,4% para 5,8% entre 2020 e 2021.

Redes de ensino

A rede municipal é a principal responsável pela oferta dos primeiros anos do ensino fundamental. São 10,1 milhões de alunos (69,6%), o que corresponde a 84,8% dos alunos da rede pública. Nos anos iniciais, 18% dos alunos frequentam escolas privadas. A proporção do segmento diminuiu 7,1 pontos percentuais entre 2020 e 2021.

Já a rede estadual responde por 40% das matrículas dos anos finais do ensino fundamental, com 4,8 milhões de alunos. Nessa etapa, há uma divisão majoritária de responsabilidade entre estados e municípios – a rede municipal atende 5,3 milhões de alunos (44,7%). As escolas privadas reúnem 15% das matrículas. Ao todo, 12 milhões de estudantes cursam os anos finais do ensino fundamental no Brasil.

A rede estadual tem a maior participação no ensino médio, atendendo 6,6 milhões de alunos (84,5%). Nela, também está a maioria dos estudantes de escolas públicas (96%). Em seguida, estão as redes privada, com cerca de 935 mil alunos (12%), e federal, com 229 mil matrículas (3%), respectivamente.

Educação profissional 

O número de estudantes matriculados na educação profissional apresentou queda considerada pequena em meio ao cenário de pandemia. Em 2020, foram registrados 1.936.094 alunos no segmento. Em 2021, foram 1.892.458 matrículas. As matrículas da educação profissional estão principalmente concentradas na rede estadual, representando 42,6% do total, seguida pelas redes privada e federal, com 37,7% e 17,6%, respectivamente.

Censo Escolar

A primeira etapa do Censo Escolar 2021 traz informações sobre todas as escolas, os professores, os gestores e as turmas (nas suas diferentes etapas), além de revelar dados relativos a alunos e suas características.

Em 2021, foram registrados 2,2 milhões de professores e 162.796 diretores na educação básica brasileira. O Censo Escolar 2021 mostrou que maioria dos profissionais que exercem o cargo de direção têm formação superior (89,5%) e é mulher (80,7%).

A segunda etapa do Censo Escolar 2021 será realizada a partir de fevereiro. O Inep aplicará o questionário “Resposta educacional à pandemia de covid-19 no Brasil” pelo segundo ano consecutivo.

O levantamento foi feito pela primeira vez na edição de 2020, com o objetivo de verificar as consequências da crise sanitária no sistema educacional, além de mapear as estratégias adotadas para minimizar os danos no ensino e na aprendizagem.

 

 

Por Heloisa Cristaldo – Repórter da Agência Brasil 

SÃO CARLOS/SPOs alunos de todo Brasil já estão se preparando para a volta as aulas e com isso, a preparação com o transporte escolar é uma outra preocupação. No artigo de hoje, trago importantes informações para quem procura  transporte escolar do ensino infantil ao universitário. 

Muitas vezes a preocupação com escolha da escola, matrícula e material,  a contratação ou renovação com transporte escolar acaba ficando por último e como sabemos, toda vez que deixamos para a última hora para resolver questões que exigem atenção, a chance de termos problemas aumenta significativamente.

Levando em conta que os pais e responsáveis não possuem condições de levar e trazer as crianças/adolescentes/jovens nas escolas/universidades, elaborei baseado nos itens exigidos por lei, uma lista  de critérios para serem observados antes da contratação do transporte:

1- Os itens de segurança básicos precisam ser observados, além de confirmar a legalidade da empresa que está fornecendo o serviço.

O veículo e o motorista que prestam serviço de transporte escolar devem ser credenciados na Prefeitura, sendo que o veículo recebe um selo que deve ser colocado no canto superior direito do pára-brisa.

Os pais devem conferir a existência do selo e se ele está atualizado. O selo deve ser do ano atual, no caso 2019;

2- O veículo deve satisfazer as exigências determinadas pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN-SP), que emite uma "placa de aluguel " vermelha por exemplo;

3- É importante verificar se o motorista tem carteira de habilitação profissional tipo "D" ou "E", diferente das convencionais e deve apresentar certificado do curso de treinamento para transporte convencional para crianças e de Crianças com Deficiência e Mobilidade Reduzida (Decreto 48.603 de 9 de agosto de 2007);

4- Na dúvida se o condutor e o veículo estão autorizados a operar, verifique com a prefeitura de sua cidade, geralmente a Secretaria de Trânsito do Município é a responsável;

5- O transporte escolar pode ser feito por autônomos, empresas ou escolas (no sistema de auto-gestão). Caso a escola possua transporte próprio ou mantenha convênio com algum motorista ou empresa, este deve ser optativo, ou seja, a escolha da melhor opção é dos pais, não podendo a instituição vincular matrícula escolar com transporte escolar;

6- Antes da contratação, pesquise e busque informações sobre a prestadora de serviços do transporte escolar com outras pessoas que já tenham utilizado o serviço, nos cadastros dos órgãos e defesa do consumidor e no Sindicato ou Cooperativa de Transportadores Escolares;

7- Verifique no caso de transporte de crianças, se  além do motorista do veículo,  existirá um assistente para auxiliar na recepção dos alunos e para resguardar a segurança dos mesmos, verificando o uso do cinto de segurança e mantendo os alunos sentados enquanto o veículo está em movimento;

8- Observe as condições de higiene, se existe a disponibilidade de álcool em gel para os alunos higienizarem as mãos, se todos estão usando máscara, bem como o conforto e segurança do veículo;

9- Certifique-se da presença de um cinto de segurança para cada ocupante e do limite de abertura das janelas.

Lembro que de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as janelas desse tipo de transporte não devem abrir mais do que 15 (quinze) centímetros;

SÃO CARLOS/SP - O prefeito Airton Garcia acompanhou na manhã desta terça-feira (18/01) a visita do secretário estadual de Educação, Rossieli Soares, que deu início a vacinação de crianças de 5 a 11 anos na Escola Estadual Atília Prado Margarido, unidade escolar que passa por reforma com recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). 

Acompanhados da diretora regional de Ensino, Débora Costa Blanco, e da secretária municipal de Educação, Wanda Hoffmann, o secretário estadual e o prefeito acompanharam a vacinação de crianças indígenas e com comorbidades. 

Pietro (9 anos), Kaila (11 anos), Nicoli (11 anos) e Julieli (6 anos) foram imunizados pela equipe da Unidade Básica de Saúde do Santa Felícia, porém a primeira criança vacinada em São Carlos nesta terça-feira (18/01) foi Jean César, 10 anos, na UBS da Vila São José.

“É muito bom ver essas crianças recebendo a vacina contra a COVID-19, espero que todos os pais tenham a consciência da importância dessa proteção para os seus filhos. A imunização é indispensável para reduzirmos a transmissão, em particular por enfrentarmos o surgimento de uma nova variante”, disse o prefeito Airton Garcia.

Na sequência, o secretário Rossieli Soares recebeu a imprensa no Paço Municipal quando fez anúncios do PAINSP (Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo), novo formato de parceria com os municípios, que tornou a transferência de recursos técnicos, materiais e financeiros mais ágil e desburocratizada.

O secretário anunciou que das 6 escolas que serão construídas em São Carlos, 5 já foram empenhadas (etapa em que o governo reserva o dinheiro que será pago quando o serviço estiver concluído). “Já empenhamos R$ 9 milhões para a construção de uma escola no Jardim Ipanema com 8 salas e capacidade para atender 560 alunos; para a construção de escola com 12 salas no Jardim De Cresci com capacidade para 700 alunos e investimento de R$ 12,5 milhões; de uma unidade no Jardim Embaré com 16 salas, capacidade para mil alunos e investimento de R$ 14,5 milhões; da escola do Novo Mundo com 12 salas, capacidade para 800 alunos e investimento de R$ 12,5 milhões e da quinta escola que será construída no Jockey Clube também com 12 salas, capacidade para 800 alunos e custo de R$ 12,5 milhões”, relatou Rossieli Soares, lembrando que a sexta escola ainda não foi empenhada em virtude dos trâmites da doação da área, mas que em breve também será aprovada.

Quanto aos pedidos para ampliação de Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEIS), o Governo do Estado também anunciou os empenhos para as obras do CEMEI Paulo Freire e do CEMEI Bento Prado de Almeida Ferraz Júnior.

“Também vamos esperar o município registrar no PAINSP a solicitação e o projeto da construção de uma creche no distrito de Santa Eudóxia para a liberação dos recursos”, disse Rossieli.

A diretora regional de Ensino, Débora Costa Blanco, afirmou que a próxima etapa inclui os processos licitatórios para a construção de cada escola. “Estado vai repassar os recursos, a Prefeitura vai licitar, executar as obras e nós vamos administrar as unidades escolares depois de prontas, ou seja, as escolas continuam sendo estaduais”, finaliza a diretora agradecendo a parceria da Prefeitura para que essas obras fossem aprovadas.
Débora comentou, ainda, que depois de prontas, cada uma das escolas deve contratar de 60 a 100 servidores para entrar em funcionamento.

Para a secretária de Educação, Wanda Hoffmann, que na coletiva representou o prefeito Airton Garcia, essa parceria com o Estado ajuda muito nas demandas do município no atendimento tanto às crianças do ensino infantil, quanto aos estudantes dos ensinos fundamental e médio. “Hoje avançamos mais uma etapa.

Agradecemos ao secretário Rossieli Soares pela confiança no nosso trabalho e também por atender as reivindicações da rede municipal de ensino”, disse a secretária municipal de Educação.

“Hoje é um dia que deve entrar para a história de São Carlos porque estamos efetivando uma parceria entre a Prefeitura e o Estado que irá viabilizar de pronto 5 novas escolas em bairros periféricos de São Carlos. Agradeço todo o empenho do secretário Rossieli e da sua equipe, em especial da Débora, pela atenção e agilidade nas liberações. É fundamental agradecer ainda todos os vereadores que se empenharam em aprovar esses convênios em uma sessão extraordinária na véspera do Natal”, ressaltou o presidente da Câmara Municipal, Roselei Françoso.

João Muller, secretário de Obras Públicas, garantiu que a documentação da sexta escola já foi disponibilizada no PAINSP e a escola será ser construída no Eduardo Abdelnur. “Já alimentamos o sistema e certamente a documentação será aprovada. Como é um volume muito grande de recursos e de obras, nos próximos dias vamos no FDE para entender exatamente como vai ser o processo, depois que o repasse de recursos ocorrer e também sobre os editais das licitações”.

SÃO PAULO/SP - A vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra a covid-19 começou na última sexta, 14, no Brasil. A aplicação de doses da Pfizer no público de 12 a 17 anos ocorreu ainda em 2021. Com o avanço da imunização dos menores de 18 anos, surge uma dúvida: escolas podem negar matrícula e frequência de estudantes não vacinados?

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a vacinação é obrigatória nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. Quem descumpre “os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda” está sujeito a multa de três a 20 salários – pode haver, ainda, punições mais severas.

Especialistas destacam que para essa regra valer é preciso que a vacina conste no Plano Nacional de Imunização (PNI) – o que eles dizem não ter acontecido ainda. Vacinas BGC e a tríplice viral, por exemplo, são obrigatórias.

Quando o imunizante passa a integrar o PNI, as escolas podem exigir comprovante na matrícula. Negar a frequência do estudante, porém, é considerado “difícil”.

Segundo a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, apesar de não impedir a matrícula, uma vez que fere o direito à educação, a escola, por lei, é obrigada a informar o Conselho Tutelar da não apresentação do comprovante vacinal.

A Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep) orienta as instituições privadas de ensino a não exigir o certificado de vacinação de alunos na retomada das aulas. O presidente da Fenep, Bruno Eizerik, disse ao Estadão, em 13 de janeiro, porém, que, por serem instituições privadas, as escolas têm autonomia para cobrar o passaporte vacinal.

A lei nº 13.979/2020, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, diz, no artigo 3, que o Estado pode determinar vacinação compulsória “para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus”. Em dezembro de 2020, após debater o tema, o Supremo Tribunal Federal (STF) teve entendimento de que a vacinação compulsória pode ser implementada pelo Estado e que isso pode ser feito por medidas indiretas, como a cobrança de passaporte vacinal para adentrar alguns espaços – porém, ninguém pode ser “vacinado à força”. O STF ainda definiu que pais são obrigados a vacinar filhos, independentemente de convicções.

“A questão da comprovação da vacina tem um amplo respaldo nos artigos 196 e 197 da Constituição, que asseguram o direito à saúde e que cabe ao poder público dispor sobre as suas regulamentações”, avalia Anna Helena Altenfelder, presidente do Conselho de Administração do Cenpec. Quanto à proibição de matrícula e frequência, Anna destaca que é “complicado”, pois o acesso à educação é um direito.

“Sabemos que esses dois anos de pandemia trouxeram graves prejuízos ao processo de aprendizagem dos alunos. Então eles ficariam ainda mais prejudicados se não pudessem ir à escola (devido à falta de vacina)”, avalia Anna.

Já a defensora pública do Estado do Rio de Janeiro Elisa Costa Cruz considera que a proibição de matrícula ao não vacinado é um “caso difícil”. “Porque a criança não pode ser prejudicada no seu direito à educação nem à saúde por um comportamento que é dos pais”, explica. “Mas numa reiteração do não cumprimento do dever de vacinar, e uma vez que a gente precisa levar isso em consideração como saúde pública, talvez se justifique.”

A advogada especialista em direito da família, Marília Golfieri Angella, por sua vez, pontua que não há “dispositivo legal” que permita essa proibição. Ela diz que podem ser aplicadas outras medidas, como imposição de multas em razão da violação de dever decorrente do poder familiar ou tutela e guarda. “Em casos extremos, até mesmo a perda da guarda por parte de pais que se recusem a vacinar os filhos, por exemplo, por posições políticas negacionistas”, pontua.

Alexandre Schneider, pesquisador do Centro de Estudos em Política e Economia do Setor Público da FGV, disse que “não há discussão em relação à obrigatoriedade da vacinação”, devido ao posicionamento do STF de 2020, sobre o tema. Quando houver imunizante disponível para todos, diz acreditar ser possível que escolas apliquem medidas para incentivar a vacinação.

“O Supremo na decisão, inclusive, definiu que o Estado pode impor algumas obrigações indiretas como, por exemplo, vetar a presença de pessoas não vacinadas em determinados ambientes”, destaca Alexandre. “A escola pode adotar uma regra de obrigatoriedade da vacina para todos os estudantes que estejam frequentando a escola. Não é o caso de eventualmente negar a matrícula, mas de garantir com que a frequência à escola seja em aulas presenciais realizada apenas por crianças e adolescentes que estejam vacinados.”

 

SBIm e SBP destacam informação como melhor caminho

A vice-presidente da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm), Isabella Ballalai, aponta que uma criança não pode ter o direito de frequentar a escola por não estar vacinada. Quando os pais se negam a imunizar os filhos, a orientação é acionar o Conselho Tutelar - o que que ela destaca não ser algo rotineiro para vacinas obrigatórias no País.

“No meu entender, hoje, essa discussão só aumenta o discurso dos contra vacina e as dúvidas dos pais”, fala. “A gente tem uma maioria de famílias que pretende vacinar seus filhos e temos uma parte importante, de pelo menos 20%, com dúvidas.” Para ela o importante é reforçar orientações sobre a vacinação infantil contra a covid, destacando que o imunizante é seguro e eficaz.

SÃO PAULO/SP - Nove em cada dez instituições que oferecem o curso de direito no Brasil aprovam menos de 30% dos seus alunos na prova da OAB (Exame da Ordem dos Advogados do Brasil). O desempenho mínimo na avaliação é obrigatório para o exercício da advocacia no país.

Os dados foram tabulados pela Folha considerando a porcentagem de aprovados no exame da OAB em relação aos presentes nas provas em três anos (de 2017 a 2019). Três exames são realizados por ano.

Ao todo, 790 instituições de ensino superior que têm curso de direito foram avaliadas. Isso representa todas as escolas ativas do país com pelo menos 50 presentes ao ano nos exames da ordem (que não tenham zerado na prova).

Na maioria delas (679), menos de 30% dos alunos e ex-alunos que fizeram o exame tiveram nota suficiente para passar na prova.

Uma delas é o Centro Universitário de Bauru, a 330 km da capital paulista, mais conhecido como Instituto Toledo de Ensino (ITE). A escola está em 122º lugar no ranking nacional da OAB (com 28,82% de aprovados no exame).

O ITE virou assunto recentemente, em abril, quando a advogada Claudia Mansani Queda de Toledo assumiu a presidência da Capes, agência federal ligada ao MEC que avalia a pós-graduação no país. Toledo era reitora da instituição, que foi criada pela sua família.

Foi lá, também, que estudou o ministro da Educação, Milton Ribeiro.

Um número ainda menor de escolas --5,4% do total de instituições avaliadas-- consegue aprovar pelo menos metade dos seus alunos no exame da OAB. Em 1º lugar nacional está a FGV Direito Rio (Escola de Direito do Rio de Janeiro) com 79,33% de aprovados, seguida pela USP (73,64%) e pela UFMG (73,10%).

O curso de direito tem a maior demanda nacional ""passou, em 2014, o número de ingressantes de administração de empresas.

"É uma formação muito procurada por causa de profissões jurídicas que remuneram muito bem. Tem basicamente biblioteca, lousa e giz --e há muitos cursos de má qualidade", afirma Nina Stocco Ranieri, que é professora da Faculdade de Direito da USP.

Ela tem se dedicado a pesquisar indicadores de avaliação de cursos jurídicos. "É um curso conservador, as leis são conservadoras. Os cursos têm de repensar o seu formato", avalia Ranieri.

Quem tem repensado é justamente a líder nacional em aprovação na OAB, FGV Direito Rio. O curso de direito da instituição nasceu há menos de 20 anos em período integral, baseado em projetos e com grande apelo internacional --há disciplinas em inglês, e os alunos são estimulados a fazer intercâmbio. Na grade tem até linguagem de programação.

"A prova da ordem é apenas um indicador, uma consequência do rigor acadêmico", avalia Sérgio Guerra, diretor do curso.

Outro aspecto que ele considera fundamental para o bom desempenho no exame é a proximidade entre professores e alunos -"que têm nome e sobrenome". Isso é um diferencial: turmas de direito chegam a ter centenas de estudantes, o que dificulta interações com docentes e mentorias mais personalizadas.

A Folha avaliou as instituições de ensino superior que oferecem direito a partir do seu cadastro no MEC. No caso de escolas com mais de um curso ou com graduação em mais de um campus, foi feita uma média da aprovação na OAB de todos os alunos daquela instituição.

Apenas no caso da USP que oferece o curso de direito no Largo de São Francisco (em São Paulo) e em Ribeirão Preto (330 km da capital paulista), foi feita uma análise específica das taxas de aprovação na OAB em cada campus.

O curso de São Paulo foi criado por decreto imperial em 1827 ""anterior à própria instituição da USP, universidade à qual o Largo de São Francisco foi incorporado mais de um século depois.

Já o curso de Ribeirão Preto tem menos de quinze anos, e já passou por uma reformulação do projeto pedagógico em 2017.

Se fosse uma escola independente, a USP de Ribeirão Preto seria líder nacional com 79,88% de aprovados no exame da ordem. Assim como a FGV Direito Rio, a graduação USP do interior de São Paulo é em período integral e tem abordagem multidisciplinar, com disciplinas que vão além da área jurídica.

Essa é a segunda vez que a Folha avalia a porcentagem de aprovação na OAB dos cursos de direito oferecidos no país, considerando o percentual de aprovados finais no exame. A primeira análise foi publicada no RUF - Ranking Universitário Folha de 2019.

No RUF, foi avaliada a aprovação nos exames da ordem de 2015, 2016 e 2017. Na época, a Unesp liderava em aprovação na OAB no país, seguida pelas federais de Pernambuco (UFPE) e de Viçosa (UFV).

Também foram analisados no ranking indicadores como titulação do corpo docente, nota dos formandos no Enade (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes) e percepção do mercado de trabalho.

Com todos esses aspectos, as melhores escolas de direito do país no RUF 2019 foram, respectivamente, USP, UFMG e FGV-SP (que, nos dados do MEC, é uma instituição diferente da FGV Rio).

Como considera os exames da OAB de 2017 a 2019, o retrato atual da Folha é anterior à Covid-19. Para Nina Ranieri, a pandemia pode ter piorado a qualidade dos cursos de direito do país, que não se prepararam para a oferta da formação de maneira remota.

"Temo que os próximos resultados sejam ainda piores."

 

 

ESTÊVÃO GAMBA E SABINE RIGHETTI / FOLHA

IBATÉ/SP - A Prefeitura de Ibaté, através da Secretaria Municipal da Educação, informa que o Projeto “Merenda nas Férias” teve início no último dia 05 e segue até o dia 28 de janeiro, fornecendo alimentação aos alunos da rede pública de Ensino.

A alimentação está sendo servida das 11h às 13h, nas escolas EMEF Brasilina Teixeira Ianoni e EM Vera Helena Trinta Pulcinelli. Embora a comida seja servida em duas escolas, o projeto é aberto para todos os alunos da rede municipal de ensino.

Há 14 anos, o Projeto "Merenda as Férias" tem beneficiado as crianças de toda a rede de ensino de Ibaté. A Lei Municipal nº 2.380, de 06 de março de 2008, de autoria do Poder Executivo, permite ao município manter uma alimentação de qualidade mesmo durante o período de férias escolares aos alunos.

Segundo Camila Gravena Martins de Souza, nutricionista responsável do Departamento de Merenda, o projeto tem como objetivo oferecer aos alunos uma alimentação saudável, balanceada e de qualidade de forma continua, durante o recesso escolar. “A ideia é contribuir com o crescimento e desenvolvimento das crianças, além de propiciar o rendimento escolar no retorno às aulas e possibilitar o fortalecimento do vínculo dos alunos com o ambiente escolar”, destacou. “O objetivo é a saúde e o bem estar dos alunos, nada como uma boa alimentação para contribuir com o desenvolvimento da crianças”, completou.

Destaque nacional

Em 2019, o Projeto Merenda nas Férias foi destaque em rede nacional, pelo Programa “Encontro com Fátima Bernardes”, na Rede Globo de Televisão. Fátima enviou uma equipe de produtores até a cidade para conhecer o funcionamento do programa que foi idealizado na administração do atual prefeito, que sensível às condições e necessidades de muitas famílias de Ibaté, determinou o fornecimento da merenda escolar, também nas férias.

“A gente começa as transformações perto da gente, então que esse exemplo de Ibaté e de outras escolas, faça com que a gente fique atento, porque realmente as pessoas estão precisando e perto da gente, certamente, tem alguém que tá precisando”, relatou a apresentadora Fátima Bernardes.

Após a apresentação dessa reportagem, centenas de gestores municipal também implantaram programa igual, ou semelhante, em seus municípios.

SÃO CARLOS/SP - A Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito informa que começa nesta segunda-feira (10/01), a renovação semestral da licença para os veículos que realizam o transporte escolar em São Carlos. A Portaria Nº 14/2021/SMTT foi publicada no Diário Oficial do Município, edição 1.878, de 23 de dezembro de 2021.

O procedimento previsto no Código Brasileiro de Trânsito e pela Lei Municipal nº 19.105/19, é obrigatório para todos os veículos cadastrados na Prefeitura. Para obter a licença, inicialmente, é necessário efetuar os procedimentos de renovação de autorização para o transporte escolar no Detran/SP (Poupatempo São Carlos). A data limite para esse procedimento é 14 de janeiro de 2022.

Entre os dias 10 e 14 de janeiro, os permissionários do transporte escolar devem comparecer a sede da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito para a entrega da seguinte documentação: declaração de renovação de alvará do transporte escolar (disponível no site da Prefeitura); cópia do certificado de registro e licenciamento do veículo; cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), dentro do prazo de validade, habilitado na categoria D ou E, sem restrição para atividade remunerada e, por exigência do Detran/SP, o curso de transportador escolar deverá constar na CNH; cópia do atestado de antecedentes criminais recente; via original do prontuário geral único da CNH (histórico); cópia simples do certificado do curso de transporte escolar, exame toxicológico e declaração das escolas atendidas (obrigatório).

 A documentação do motorista auxiliar, caso possua, deve ser entregue juntamente com a do permissionário. Não será aceita documentação parcial. A entrega do “Selo” será realizada de 31 de janeiro a 04 de fevereiro de 2022, sempre das 8h às 10h30, na Garagem da Prefeitura de São Carlos na avenida Salgado Filho, s/nº, mediante entrega da autorização emitida pelo Detran/SP e vistoria municipal, de acordo com final da placa do veículo 

Confira a programação de acordo com o final de placa dos veículos:
- Dia 31/1/2022 - (final 1, 2 e 3); 
- Dia 01/02/2022 (final 4, 5 e 6);
- Dia 02/02/2022 (final 7 e 8); 
- Dia 03/02/2022 (final 9);
- Dia 04/02/2022 (final zero).

 Hoje estão cadastrados na Prefeitura de São Carlos 138 permissionários do transporte escolar. A Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito está localizada na rua 9 de julho, nº 1.420, no centro.

SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, informa que o município já se cadastrou junto ao Governo do Estado para a realização da vacina contra a COVID-19 em alunos de 5 a 11 anos, mediante autorização dos pais.

A Diretoria Regional de Ensino já ofereceu 15 escolas estaduais para que a vacinação seja realizada de forma ágil, porém nos próximos dias vai ocorrer uma reunião entre as equipes da Diretoria de Ensino e do Departamento de Vigilância em Saúde para a definição de quais unidades e quantas serão necessárias. A Secretaria de Saúde também aguarda novas informações sobre o recebimento das doses para essa faixa etária. De acordo com o Governo do Estado a vacinação deve ocorrer no início do ano letivo escolar, previsto para o início de fevereiro.

SÃO CARLOS/SP - Como em todo início de ano, começamos com inúmeras contas para pagar, mas também é o momento de falarmos sobre o material escolar que não pode ser solicitado aos alunos.

Já de início, destaco que as instituições de ensino estão proibidas de pedir produtos de uso coletivo, como itens de escritório, limpeza e material usado pela área administrativa.

A proibição está amparada pela Lei 12.886 de 2013, que também proíbe a cobrança de pagamentos adicionais para cobrir esses gastos. As regras de Defesa do Consumidor já eram claras quando diziam que as escolas só poderiam solicitar materiais de uso pedagógico do aluno, porém, algumas instituições de ensino insistiam na questão.

Para o leitor ter ideia, houveram casos de escolas que incluíram nas mensalidades valores para pagar as contas de luz e água da instituição, fato extremamente abusivo e proibido.

As escolas  não podem incluir na lista de compras materiais como: álcool, algodão, balão de festa, barbante, canetas para quadro, copos descartáveis, creme dental, elásticos, esponja para pratos, estêncil a álcool e óleo, fita de impressora, fitas decorativas, fitilhos, giz branco e colorido, grampeador e grampos, lenços descartáveis, medicamentos, papel higiênico, papel ofício colorido, papel ofício (230x330), papel para impressora, papel de enrolar balas, pregadores de roupas, pratos descartáveis, sabonetes, talheres descartáveis, TNT e toner.

É importante os pais ficarem atentos a quantidade de material escolar que está sendo solicitada, mesmo os que não estão na lista de restrições.

Devem ainda observar se o aluno realmente vai utilizar todo o material. Caso existam dúvidas a escola deverá ser questionada, uma vez que os pais têm direito de exigir a prestação de contas.

Caso a instituição de ensino faça uma cobrança abusiva, ela pode ser penalizada e o valor pago indevidamente deve ser ressarcido em dobro e atualizado desde a data do efetivo desembolso.

Se na lista de material constar produtos considerados de uso coletivo, os referidos requerimentos são considerados abusivos pelo artigo 39 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. No caso de constar em contrato os produtos, a cláusula poderá ser considerada nula.

Do mais, a lista de material escolar deve ser disponibilizada para que o consumidor tenha a liberdade de pesquisar os preços e as marcas dos produtos solicitados onde ele bem entender.

Agora que você já sabe o que pode ou não ser requerido pelas escolas, vamos para as tradicionais dicas que irão garantir uma significativa economia no final das compras:

  • - Antes de sair às compras, verifique quais itens restaram do ano de 2021, uma vez que por causa da pandemia o material escolar foi pouco utilizado. Avalie a possibilidade de compras de livros usados, o reaproveitamento de materiais e livros traz uma excelente economia.
  • - A boa e velha pesquisa não pode faltar. Em pesquisa divulgada pelo Procon de Goiás em 03/01/22, foi constatada uma variação de até 460% – borracha branca nº 20 da marca Mercur (R$0,50 a R$2,80). O levantamento conta com 127 itens que fazem parte da lista de material escolar, pesquisados em 14 (quatorze) papelarias de Goiânia no período de 13 a 23 de dezembro de 2021.
  • - Algumas lojas concedem descontos para compras em grandes quantidades. Sempre que possível, reúna um grupo de consumidores e discuta com o estabelecimento sobre a possibilidade de compras coletivas.
  • - Em 2022 as compras virtuais tendem a aumentar, procure sites idôneos e verifique o preço do frete antes de comprar.
  • - Nem sempre o material mais sofisticado é o de melhor qualidade ou o mais adequado. Evite comprar materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados, porque geralmente os preços são mais elevados. Evitar levar as crianças durante as compras, pois facilita a escolha do produto.
  • - Algumas instituições de ensino utilizam apostilas como material didático, somente para este item pode haver exigência de compra em determinados estabelecimentos ou na própria escola.
  • - A nota fiscal deve ser fornecida pelo vendedor com os produtos descritos devidamente. É sempre importante efetuar as compras em estabelecimentos idôneos e evitar a compra no comercio informal.

Por hoje é só, até a próxima! Use álcool gel e máscara, siga as recomendações médicas e sanitárias.

 

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP. 

BRASÍLIA/DF - 2022 inicia e com ele todas as despesas de começo do ano. E quem tem filhos na escola tem uma conta a mais: a compra do material escolar, que vai acompanhar a inflação e a alta do dólar. Segundo a Associação Brasileira de Fabricantes e Importadores de Artigos Escolares (ABFIAE), o aumento pode chegar a 30%.

“Para 2022, temos reajustes elevados em todas as categorias de materiais escolares, variando de 15% a 30%, em média”, afirmou o o presidente executivo da ABFIAE, Sidnei Bergamaschi.

De acordo com entidade, as indústrias e os importadores estão sofrendo esse ano um grande aumento de custos. “São aumentos elevados e frequentes nas diversas matérias-primas como, por exemplo, papel, papelão, plástico, químicos, embalagem, etc. Para os produtos importados, os principais impactos são a variação do dólar no Brasil, os aumentos de custos na Ásia e a elevação dos preços de fretes internacionais, decorrente da falta de containers. Além disso, as medidas antidumping para importações de lápis da China, adotadas pelo governo brasileiro este ano, aumentaram os custos na categoria de lápis”, observou Bergamaschi.

O executivo afirmou que nenhum produto escapará da alta de preços.  “Provavelmente todas as categorias de produtos sofrerão aumentos de preços”. E mesmo os produtos nacionais não terão tanta procura, por falta de opções. “Pode ocorrer alguma migração de volume de produtos importados para nacionais, mas em pequena escala. Para a maioria dos produtos atualmente importados, as opções de fornecimento nacional são pequenas”.

Este ano foi marcado por aulas híbridas em diversos estados, e com isso muitos estudantes reaproveitaram materiais escolares de 2020. Com o avanço da vacinação e a volta às aulas totalmente presencial, pelo menos na Educação Básica, a expectativa da entidade para 2022 é cautela.

“Acreditamos que a retomada das aulas presenciais na maioria dos locais no final de 2021 movimentou o setor, mas sem atingir os patamares pré-pandemia. Nosso mercado foi um dos mais atingido durante a pandemia, com escolas e comércio fechados, com uma queda no varejo de papelaria superior a 37%. Apesar de existir uma boa expectativa com o retorno das aulas presenciais em 2022, os comerciantes do setor de papelaria estão cautelosos, pois sofreram muito em 2021, quando não teve volta às aulas, muitas empresas estão em dificuldades financeiras e outras encerraram as suas atividades. Além disso, a degradação dos índices econômicos - dólar elevado, inflação em alta, desemprego e baixo crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), põe em risco os resultados para nosso segmento”, avalia o executivo.

Alternativas

E se os preços estarão nas alturas, o jeito é buscar alternativas para economizar, explica o economista Sérgio Tavares. “Em primeiro lugar, é importante pesquisar bastante os preços, seja em lojas de rua, nos shopping centers e lojas online. Os preços costumam oscilar muito e dado o volume de itens a serem comprados, a economia pode ser boa para quem tem organização e disciplina neste sentido”.

Para quem se organizou, pagar à vista, em dinheiro, pode render um bom desconto. “Uma segunda abordagem é a tentativa de desconto para pagamento à vista ou em dinheiro, por exemplo, caso a compra tenha valor relevante. O valor à vista nunca pode ser o mesmo do valor total parcelado. O cliente deve perguntar antes se o preço à vista e o mesmo do preço parcelado, o  estabelecimento tem o dever de dar desconto para pagamento à vista”, orienta o diretor da STavares Consultoria Financeira.

Outra forma de economizar é conversar com outros pais, seja através de grupos e fazer compras conjuntas em livrarias, editoras e no atacado. Isso aumenta a probabilidade de conseguir preços menores.

“Uma última alternativa é comprar diretamente da escola, desde que a comodidade não represente maior preço em relação às lojas. Mas, o que é primordial é pesquisar bastante item a item em maior número de estabelecimentos possível, listando os descontos e facilitadores na forma de pagamento para a tomada de decisão. Dependendo do resultado da pesquisa, pode haver casos em que é mais lucrativo dividir a compra dos itens em vários estabelecimentos”, finaliza o economista.

 

 

Por Ludmilla Souza - Repórter da Agência Brasil

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