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A audiência pública que aconteceu na câmara municipal nesta quarta, escancarou os problemas

 

SÃO CARLOS/SP - Aparentemente com falta de planejamento e gestão, a secretaria de Educação de São Carlos fez com que as aulas voltassem parcialmente neste último dia 07 de fevereiro.

Nossa redação recebe diversas denúncias de servidores públicos e pais sobre o que está acontecendo no dia a dia nas escolas.

Primeiro, devido a pandemia e aos protocolos estabelecidos, quando um professor apresenta sintomas de síndrome gripal, imediatamente o servidor é afastado para se proteger e proteger crianças e colegas de trabalho, até aí tudo certo, porém como não existe gestão, não existe professor substituto e os alunos ficam em casa, isso se os pais tiverem com quem deixar seus filhos.

 Aliás, enquanto estiver a pandemia, muitos casos de suspeita ou confirmação de covid-19 vão acontecer. Nesta situação, não pensaram em ter professores substitutos? 

Segundo, as escolas permaneceram fechadas por quase  dois anos, porém a secretária Wanda está no cargo há 1 ano. Neste um ano a gestora da pasta visitou as escolas? 

Não choveu neste 1 ano para saber se chove dentro do equipamento público? Não observou os demais problemas estruturais? As escolas foram preparadas (álcool em gel...) para receber as crianças, professores e funcionários? Na boa, o que a professora Wanda fez neste 1 ano?

No final das contas os que sofrem são os alunos, pais e professores pela falta de comprometimento e gestão da atual direção da secretaria de educação. Que fique claro, não estamos falando do pessoal, mas do profissional que deixa a desejar.

AUDIÊNCIA PÚBLICA

A Câmara Municipal realizou a audiência pública ontem (9), proposta pelo vereador Paraná Filho, na qual foram debatidas as péssimas condições das escolas da rede municipal de ensino, o não retorno às aulas em algumas unidades e o recesso dos professores. 

Realizada em formato hibrido – presencial e online – a audiência foi aberta pelo presidente da Câmara, vereador Roselei Françoso, e conduzida pelo vereador Paraná Filho, com presença da secretária municipal de Educação, Wanda Hoffmann, de vereadores e de representantes de órgãos e entidades que atenderam ao convite do Legislativo. O evento foi acompanhado de grande número de profissionais de educação da rede municipal e pais de alunos.

Compareceram representantes do Sindispam (Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos de São Carlos), Vigilância Sanitária, Defesa Civil, Conselho Tutelar e Conselho Municipal de Educação e Conselho de Alimentação Escolar.

No início da audiência, Paraná Filho explicou o teor do requerimento de sua autoria - aprovado por unanimidade na sessão de terça-feira -, apontando os problemas existentes em escolas municipais e solicitando a convocação da secretária. Conforme demonstrou por meio de slides, entre as precárias condições dos prédios escolares foram apontadas  rachaduras, infiltrações, goteiras, móveis e equipamentos em má condições de uso, além de infestação de roedores.

Foram citadas irregularidades nos CEMEIs (Centros Municipais de Educação Infantil) Bruno Panhoca, Maria Alice Vaz de Macedo, Professor Homero Frei, Professora Maria Consuelo Brandão Tolentino, Renato Jensen, Ruth Bloem Souto.

Durante a reunião usaram a palavra os vereadores Paraná Filho,Roselei Françoso,Raquel Auxiliadora,Azuaite França,Professora Neusa,Bira e Bruno Zancheta.

A secretária informou que vem tomando providências conforme a tramitação própria do serviço público para a implementação de medidas necessárias. “Podem ter certeza que estamos à disposição para fazer o melhor e nos comprometemos a melhorar essa situção”. A rede municipal atende a uma clientela de 18.900 crianças.Ao se manifestar sobre problemas verificados nas unidades, inclusive com relação ao retorno das aulas, a secretaria informou que garantirá os 200 dias letivos previstos em lei.

Ao final da reunião o vereador Paraná agradeceu a todos pela presença e reforçou a urgência do atendimento das demandas apresentadas e informou que a ata do encontro será enviada ao Ministério Público. “Cobramos a quem de direito e de uma forma à altura daquilo que precisa ser feito”, declarou. Os encaminhamentos incluíram reunião na próxima sexta feira no CEMEI Maria Alice Vaz de Macedo, empenho para agilizar o PDDE (programa de repasse direto de recursos para reparos e manutenção de escolas), informação sobre providências da alçada da Vigilância Sanitária e manifestação da Câmara à Vara da Fazenda Pública com referência ao reinício de aulas no CEMEI Ruth Bloem Souto.

 

SÃO PAULO/SP - O Brasil atingiu o maior patamar, desde 2012, de crianças de 6 e 7 anos que não sabem ler e escrever. No ano passado, chegou a 40,8% a fatia da população dessa faixa etária que não havia sido alfabetizada, o equivalente a 2,4 milhões.

Os dados são de um estudo divulgado nesta terça-feira (8) pelo Todos pela Educação, com base na Pnad Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) do IBGE. Na pesquisa, os responsáveis pelos domicílios responderam se suas crianças sabiam ler e escrever.

Por lei, as crianças deveriam ter assegurado o direito de aprender a ler e a escrever até o fim do 2º ano do ensino fundamental, ou seja, aos 7 anos. O país, no entanto, atingiu o recorde dos últimos dez anos de crianças sem acesso a esse direito. Em 2012, 28,2% da população dessa idade não estava alfabetizada, cerca de 1,7 milhão.

O aumento de crianças de 6 a 7 anos nessa situação ocorreu durante a pandemia de Covid-19. Em 2019, 1,4 milhão não tinha sido alfabetizada (25,1% da população dessa faixa etária).

O impacto é ainda maior entre as crianças mais pobres, pretas e pardas. Além de terem tido menos oportunidade de continuar estudando a distância, foram esses alunos que ficaram mais tempo com as escolas fechadas no país.

"Os dados reforçam o que outras pesquisas já apontaram, a pandemia teve impactos brutais no aprendizado das crianças e reforçou as imensas desigualdades que já existiam no país. É urgente colocar em prática políticas que tenham como prioridade o ensino das crianças mais pobres, pretas e pardas", diz Gabriel Corrêa, gerente de políticas educacionais do Todos pela Educação.

Entre as crianças que moram nos 25% de domicílios mais pobres do país, 51% não sabem ler e escrever. Já entre as que moram nos 25% mais ricos, 16,6% ainda não tinham aprendido.

As crianças pretas e pardas, que já tinham o direito menos assegurado em anos anteriores, foram ainda mais impactadas. A diferença entre o percentual de crianças brancas e pretas que não sabiam ler e escrever subiu de 8,5 pontos percentuais para 12,3 entre 2019 e 2021.

Em 2019, 20,3% das crianças brancas não sabiam ler e escrever. O percentual subiu para 35,1%, em 2021. No mesmo período, entre as crianças pretas, a proporção cresceu de 28,8% para 47,4%. Entre as pardas, subiu de 28,2% para 44,5%.

"As crianças negras e as mais pobres tiveram menos oportunidade de continuar estudando durante a pandemia, principalmente por terem tido menos acesso ao ensino remoto. Por isso, precisamos de ações que sejam pensadas para quem foi mais prejudicado. Infelizmente, não é o que estamos vendo", diz Corrêa.

Desde o início da pandemia, o Ministério da Educação, que tem uma secretaria exclusiva para a alfabetização, não desenvolveu nenhum programa ou destinou recursos extras às escolas para evitar prejuízos nessa fase de aprendizado. Questionada, a pasta não respondeu sobre suas ações.

Segundo Corrêa, com a ausência do governo federal, é importante que os estados apoiem técnica e financeiramente os municípios para garantir a qualidade da educação nos primeiros anos escolares. "As escolas municipais são responsáveis pela maioria das matrículas nos anos iniciais do fundamental, mas não podemos achar que o desafio é só ter as crianças dentro da sala de aula, precisamos garantir educação de qualidade. E os estados precisam ajudar."

Na cidade mais rica do país, nem mesmo a matrícula de todas as crianças dessa idade foi garantida no início deste ano letivo. Em São Paulo, até 14 mil alunos que estão ingressando no 1º ano do ensino fundamental não tiveram vaga assegurada pelo governo estadual nem pela prefeitura.

"É o reflexo da falta de planejamento e cooperação entre o governo e a prefeitura. Essa situação dá um indicativo do tamanho do desafio que estados e municípios mais pobres podem ter pela frente se não tiverem organização e apoio. Garantir escola é só o primeiro passo, nós precisamos de escola de qualidade", diz Corrêa.

 

 

ISABELA PALHARES / FOLHA

Inscrições estão abertas

 

SÃO CARLOS/SP - Estão abertas as inscrições para a XLII Escola de Verão em Química (EVQ), evento organizado pelo Departamento de Química (DQ) da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) e que será realizado entre os dias 7 e 25 de fevereiro de 2022.
A partir da temática central "Química no pós-pandemia", serão abordados tópicos como a busca de soluções para o ensino (virtual), a pesquisa (desenvolvimento de fármacos, vacinas) e a extensão (conscientização da população, "banalização" de conceitos). Tanto os minicursos como as mesas-redondas serão gravados e disponibilizados para os alunos. Nas mesas-redondas, serão discutidos os temas: Divulgação científica na Academia, Divulgação científica para a Sociedade e Divulgação científica, o papel das revistas.
Inscrições, programação e demais informações podem ser conferidas no site do evento (www.dq.ufscar.br/evq) e nas redes sociais:  Facebook (www.facebook.com/EVQUFSCar), Instagram (www.instagram.com/evq2022) e YouTube (https://bit.ly/3aSEjwQ).

EVQ
A Escola de Verão em Química (EVQ) do DQ da UFSCar teve início em 1981 por iniciativa de uma série de professores da área e, desde seu início, procurou dar ênfase ao caráter interdisciplinar de acordo com as exigências de formação necessárias à realidade cientifica da época. A escolha dos temas abordados sempre foi motivada pelas interações entre as diversas áreas do conhecimento. Participam ativamente da escola alunos de graduação e de pós-graduação, bem como pesquisadores e professores da UFSCar e de outras importantes instituições brasileiras e estrangeiras.

SÃO CARLOS/SP - Escolas e Universidades estão em processo final de fechamento de matrículas, desta forma, trago no artigo de hoje orientações para que os pais, responsáveis e alunos tenham tranquilidade no pagamento e saibam exigir seus direitos.

Vamos lá, as instituições normalmente estabelecem um prazo para que a matrícula seja feita e outro prazo para que o interessado desista da vaga. Caso a desistência ocorra antes do período letivo, a escola, por lei, deve devolver o valor pago ao consumidor. Caso as aulas já estejam em andamento, a instituição pode cobrar o valor dos gastos administrativos, desde que os mesmos sejam comprovados, e a diferença devolvida ao consumidor.

A escola deve ainda divulgar o valor da anuidade ou semestralidade, o número de vagas por turma e a proposta de contrato, 45 dias antes do prazo final de matrícula.

Confirmado o período definido pelo estabelecimento, o valor pago pela reserva de matrícula deve ser descontado do total do período cheio, normalmente parcelado em 12 ou seis parcelas. Outros planos de pagamento podem ser apresentados, desde que não superem o valor da anuidade. O preço total anual ou semestral não pode sofrer alterações no período de um ano. 

O contrato feito pela instituição deve conter os direitos e deveres das partes e ter uma linguagem simples e clara para que o consumidor entenda, não deve conter espaços em branco. Os interessados devem ter uma cópia do contrato datado e assinado. Nunca faça acordos verbais, deixe tudo por escrito.

 Qualquer tipo de taxa extra deve ser informada ao consumidor, assim como os descontos. O sistema de avaliação também deve ser de conhecimento do aluno ou dos pais.

 Em relação a multa por atraso no pagamento da mensalidade, independente do estipulado em contrato, não pode ser superior a 2%.

 O aluno inadimplente não pode ser vítima de sanções pedagógicas, como suspensão de provas, retenção de documentos e impedimento de frequência às aulas, tampouco ser exposto ao ridículo ou submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Por se tratar de prestação de serviço envolvendo educação, no caso o nome do aluno ou do responsável não pode ser incluído em cadastros de devedores do sistema financeiro ou crédito, como Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) ou Serasa.

 Em relação a cobrança indevida por parte da instituição, deve ser restituída em dobro, acrescida de juros e correção monetária. Pedidos de histórico escolar para transferência devem ser formalizados por escrito e protocolados junto ao estabelecimento.

Quanto ao reajuste, o valor total da anuidade escolar é regulamentado pela Lei Federal nº 9.870 de 23/11/1999. A legislação permite que seja acrescido ao valor total da anuidade ou semestralidade anterior, montante proporcional a variação de custos a título de pessoal e de custeio, comprovado mediante apresentação de planilha de custo, mesmo quando esta variação resulte da introdução de aprimoramentos no processo didático-pedagógico. A Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça poderá requerer comprovação documental de qualquer cláusula contratual.

Fique atento as dicas e exija seus direitos, um ensino de qualidade se começa pelo respeito ao consumidor.

Até a próxima! Use álcool em gel e máscara, siga a recomendações médicas e sanitárias.

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.  

BRASÍLIA/DF - O número de matrículas na educação infantil registrou queda de 7,3% entre os anos de 2019 e 2021. Segundo informações da primeira etapa do Censo Escolar 2021 divulgadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) na segunda-feira (31), nesse período, 653.499 crianças de até 5 anos saíram da escola.  

O índice de crianças matriculadas em creches caiu 9% entre 2019 e 2021. A queda mais expressiva foi registada na rede privada, que apresentou uma redução de 21,6% de 2019 a 2021. Na rede pública, a queda foi de 2,3% nesse período. Ao todo, o Censo Escolar 2021 registrou 69,9 mil creches em funcionamento no Brasil.

Em todas as etapas da educação, foram registradas, em 2021, 46,7 milhões de matrículas – cerca de 627 mil a menos em comparação a 2020, o que corresponde a uma redução de 1,3%. A rede municipal atende à maioria (49,6%) dos alunos. A rede estadual é a segunda maior (32,2%), seguida pela privada (17,4%). A União (rede federal) é responsável por 0,8% dos alunos matriculado. O país tem, ao todo, 178,4 mil escolas de educação básica.

O Censo Escolar 2021 apontou estabilidade com relativo aumento do número de matrículas nos anos finais do ensino fundamental. A etapa educacional é a maior entre todas na educação básica, com 26,5 milhões de alunos. Em 2020, o país contabilizou 11.928.415 estudantes do 6º ao 9º ano. Já em 2021, houve 11.981.950 matrículas nesses mesmos anos – um acréscimo de mais de 53 mil alunos.

O levantamento mostrou também que a proporção de alunos do ensino fundamental matriculados em tempo integral voltou a aumentar. Entre 2019 e 2020, a taxa caiu de 9,6% para 7,6% nos anos iniciais e de 9,3% para 6,9% nos anos finais. Já em 2021, foram registrados 8,5% e 9,2%, respectivamente. No caso dos primeiros anos da etapa educacional, o patamar de estudantes em tempo integral é praticamente o mesmo do ano que precedeu a pandemia de covid-19.

De acordo com a pesquisa, também houve aumento no número de matrículas no ensino médio. Foram registrados 7,8 milhões alunos em 2021 – um acréscimo de 2,9% em relação a 2020. Segundo o Inep, há uma tendência de evolução nas matrículas nos últimos dois anos do segmento educacional, com crescimento de 4,1% entre 2019 e 2021. Nessa etapa, o número de alunos em tempo integral aumentou significativamente na rede pública – de 13,8% para 16,4% em um ano. Na rede privada, a evolução foi menor, saindo de 5,4% para 5,8% entre 2020 e 2021.

Redes de ensino

A rede municipal é a principal responsável pela oferta dos primeiros anos do ensino fundamental. São 10,1 milhões de alunos (69,6%), o que corresponde a 84,8% dos alunos da rede pública. Nos anos iniciais, 18% dos alunos frequentam escolas privadas. A proporção do segmento diminuiu 7,1 pontos percentuais entre 2020 e 2021.

Já a rede estadual responde por 40% das matrículas dos anos finais do ensino fundamental, com 4,8 milhões de alunos. Nessa etapa, há uma divisão majoritária de responsabilidade entre estados e municípios – a rede municipal atende 5,3 milhões de alunos (44,7%). As escolas privadas reúnem 15% das matrículas. Ao todo, 12 milhões de estudantes cursam os anos finais do ensino fundamental no Brasil.

A rede estadual tem a maior participação no ensino médio, atendendo 6,6 milhões de alunos (84,5%). Nela, também está a maioria dos estudantes de escolas públicas (96%). Em seguida, estão as redes privada, com cerca de 935 mil alunos (12%), e federal, com 229 mil matrículas (3%), respectivamente.

Educação profissional 

O número de estudantes matriculados na educação profissional apresentou queda considerada pequena em meio ao cenário de pandemia. Em 2020, foram registrados 1.936.094 alunos no segmento. Em 2021, foram 1.892.458 matrículas. As matrículas da educação profissional estão principalmente concentradas na rede estadual, representando 42,6% do total, seguida pelas redes privada e federal, com 37,7% e 17,6%, respectivamente.

Censo Escolar

A primeira etapa do Censo Escolar 2021 traz informações sobre todas as escolas, os professores, os gestores e as turmas (nas suas diferentes etapas), além de revelar dados relativos a alunos e suas características.

Em 2021, foram registrados 2,2 milhões de professores e 162.796 diretores na educação básica brasileira. O Censo Escolar 2021 mostrou que maioria dos profissionais que exercem o cargo de direção têm formação superior (89,5%) e é mulher (80,7%).

A segunda etapa do Censo Escolar 2021 será realizada a partir de fevereiro. O Inep aplicará o questionário “Resposta educacional à pandemia de covid-19 no Brasil” pelo segundo ano consecutivo.

O levantamento foi feito pela primeira vez na edição de 2020, com o objetivo de verificar as consequências da crise sanitária no sistema educacional, além de mapear as estratégias adotadas para minimizar os danos no ensino e na aprendizagem.

 

 

Por Heloisa Cristaldo – Repórter da Agência Brasil 

SÃO CARLOS/SPOs alunos de todo Brasil já estão se preparando para a volta as aulas e com isso, a preparação com o transporte escolar é uma outra preocupação. No artigo de hoje, trago importantes informações para quem procura  transporte escolar do ensino infantil ao universitário. 

Muitas vezes a preocupação com escolha da escola, matrícula e material,  a contratação ou renovação com transporte escolar acaba ficando por último e como sabemos, toda vez que deixamos para a última hora para resolver questões que exigem atenção, a chance de termos problemas aumenta significativamente.

Levando em conta que os pais e responsáveis não possuem condições de levar e trazer as crianças/adolescentes/jovens nas escolas/universidades, elaborei baseado nos itens exigidos por lei, uma lista  de critérios para serem observados antes da contratação do transporte:

1- Os itens de segurança básicos precisam ser observados, além de confirmar a legalidade da empresa que está fornecendo o serviço.

O veículo e o motorista que prestam serviço de transporte escolar devem ser credenciados na Prefeitura, sendo que o veículo recebe um selo que deve ser colocado no canto superior direito do pára-brisa.

Os pais devem conferir a existência do selo e se ele está atualizado. O selo deve ser do ano atual, no caso 2019;

2- O veículo deve satisfazer as exigências determinadas pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN-SP), que emite uma "placa de aluguel " vermelha por exemplo;

3- É importante verificar se o motorista tem carteira de habilitação profissional tipo "D" ou "E", diferente das convencionais e deve apresentar certificado do curso de treinamento para transporte convencional para crianças e de Crianças com Deficiência e Mobilidade Reduzida (Decreto 48.603 de 9 de agosto de 2007);

4- Na dúvida se o condutor e o veículo estão autorizados a operar, verifique com a prefeitura de sua cidade, geralmente a Secretaria de Trânsito do Município é a responsável;

5- O transporte escolar pode ser feito por autônomos, empresas ou escolas (no sistema de auto-gestão). Caso a escola possua transporte próprio ou mantenha convênio com algum motorista ou empresa, este deve ser optativo, ou seja, a escolha da melhor opção é dos pais, não podendo a instituição vincular matrícula escolar com transporte escolar;

6- Antes da contratação, pesquise e busque informações sobre a prestadora de serviços do transporte escolar com outras pessoas que já tenham utilizado o serviço, nos cadastros dos órgãos e defesa do consumidor e no Sindicato ou Cooperativa de Transportadores Escolares;

7- Verifique no caso de transporte de crianças, se  além do motorista do veículo,  existirá um assistente para auxiliar na recepção dos alunos e para resguardar a segurança dos mesmos, verificando o uso do cinto de segurança e mantendo os alunos sentados enquanto o veículo está em movimento;

8- Observe as condições de higiene, se existe a disponibilidade de álcool em gel para os alunos higienizarem as mãos, se todos estão usando máscara, bem como o conforto e segurança do veículo;

9- Certifique-se da presença de um cinto de segurança para cada ocupante e do limite de abertura das janelas.

Lembro que de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as janelas desse tipo de transporte não devem abrir mais do que 15 (quinze) centímetros;

SÃO CARLOS/SP - O prefeito Airton Garcia acompanhou na manhã desta terça-feira (18/01) a visita do secretário estadual de Educação, Rossieli Soares, que deu início a vacinação de crianças de 5 a 11 anos na Escola Estadual Atília Prado Margarido, unidade escolar que passa por reforma com recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). 

Acompanhados da diretora regional de Ensino, Débora Costa Blanco, e da secretária municipal de Educação, Wanda Hoffmann, o secretário estadual e o prefeito acompanharam a vacinação de crianças indígenas e com comorbidades. 

Pietro (9 anos), Kaila (11 anos), Nicoli (11 anos) e Julieli (6 anos) foram imunizados pela equipe da Unidade Básica de Saúde do Santa Felícia, porém a primeira criança vacinada em São Carlos nesta terça-feira (18/01) foi Jean César, 10 anos, na UBS da Vila São José.

“É muito bom ver essas crianças recebendo a vacina contra a COVID-19, espero que todos os pais tenham a consciência da importância dessa proteção para os seus filhos. A imunização é indispensável para reduzirmos a transmissão, em particular por enfrentarmos o surgimento de uma nova variante”, disse o prefeito Airton Garcia.

Na sequência, o secretário Rossieli Soares recebeu a imprensa no Paço Municipal quando fez anúncios do PAINSP (Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo), novo formato de parceria com os municípios, que tornou a transferência de recursos técnicos, materiais e financeiros mais ágil e desburocratizada.

O secretário anunciou que das 6 escolas que serão construídas em São Carlos, 5 já foram empenhadas (etapa em que o governo reserva o dinheiro que será pago quando o serviço estiver concluído). “Já empenhamos R$ 9 milhões para a construção de uma escola no Jardim Ipanema com 8 salas e capacidade para atender 560 alunos; para a construção de escola com 12 salas no Jardim De Cresci com capacidade para 700 alunos e investimento de R$ 12,5 milhões; de uma unidade no Jardim Embaré com 16 salas, capacidade para mil alunos e investimento de R$ 14,5 milhões; da escola do Novo Mundo com 12 salas, capacidade para 800 alunos e investimento de R$ 12,5 milhões e da quinta escola que será construída no Jockey Clube também com 12 salas, capacidade para 800 alunos e custo de R$ 12,5 milhões”, relatou Rossieli Soares, lembrando que a sexta escola ainda não foi empenhada em virtude dos trâmites da doação da área, mas que em breve também será aprovada.

Quanto aos pedidos para ampliação de Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEIS), o Governo do Estado também anunciou os empenhos para as obras do CEMEI Paulo Freire e do CEMEI Bento Prado de Almeida Ferraz Júnior.

“Também vamos esperar o município registrar no PAINSP a solicitação e o projeto da construção de uma creche no distrito de Santa Eudóxia para a liberação dos recursos”, disse Rossieli.

A diretora regional de Ensino, Débora Costa Blanco, afirmou que a próxima etapa inclui os processos licitatórios para a construção de cada escola. “Estado vai repassar os recursos, a Prefeitura vai licitar, executar as obras e nós vamos administrar as unidades escolares depois de prontas, ou seja, as escolas continuam sendo estaduais”, finaliza a diretora agradecendo a parceria da Prefeitura para que essas obras fossem aprovadas.
Débora comentou, ainda, que depois de prontas, cada uma das escolas deve contratar de 60 a 100 servidores para entrar em funcionamento.

Para a secretária de Educação, Wanda Hoffmann, que na coletiva representou o prefeito Airton Garcia, essa parceria com o Estado ajuda muito nas demandas do município no atendimento tanto às crianças do ensino infantil, quanto aos estudantes dos ensinos fundamental e médio. “Hoje avançamos mais uma etapa.

Agradecemos ao secretário Rossieli Soares pela confiança no nosso trabalho e também por atender as reivindicações da rede municipal de ensino”, disse a secretária municipal de Educação.

“Hoje é um dia que deve entrar para a história de São Carlos porque estamos efetivando uma parceria entre a Prefeitura e o Estado que irá viabilizar de pronto 5 novas escolas em bairros periféricos de São Carlos. Agradeço todo o empenho do secretário Rossieli e da sua equipe, em especial da Débora, pela atenção e agilidade nas liberações. É fundamental agradecer ainda todos os vereadores que se empenharam em aprovar esses convênios em uma sessão extraordinária na véspera do Natal”, ressaltou o presidente da Câmara Municipal, Roselei Françoso.

João Muller, secretário de Obras Públicas, garantiu que a documentação da sexta escola já foi disponibilizada no PAINSP e a escola será ser construída no Eduardo Abdelnur. “Já alimentamos o sistema e certamente a documentação será aprovada. Como é um volume muito grande de recursos e de obras, nos próximos dias vamos no FDE para entender exatamente como vai ser o processo, depois que o repasse de recursos ocorrer e também sobre os editais das licitações”.

SÃO PAULO/SP - A vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra a covid-19 começou na última sexta, 14, no Brasil. A aplicação de doses da Pfizer no público de 12 a 17 anos ocorreu ainda em 2021. Com o avanço da imunização dos menores de 18 anos, surge uma dúvida: escolas podem negar matrícula e frequência de estudantes não vacinados?

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a vacinação é obrigatória nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. Quem descumpre “os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda” está sujeito a multa de três a 20 salários – pode haver, ainda, punições mais severas.

Especialistas destacam que para essa regra valer é preciso que a vacina conste no Plano Nacional de Imunização (PNI) – o que eles dizem não ter acontecido ainda. Vacinas BGC e a tríplice viral, por exemplo, são obrigatórias.

Quando o imunizante passa a integrar o PNI, as escolas podem exigir comprovante na matrícula. Negar a frequência do estudante, porém, é considerado “difícil”.

Segundo a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, apesar de não impedir a matrícula, uma vez que fere o direito à educação, a escola, por lei, é obrigada a informar o Conselho Tutelar da não apresentação do comprovante vacinal.

A Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep) orienta as instituições privadas de ensino a não exigir o certificado de vacinação de alunos na retomada das aulas. O presidente da Fenep, Bruno Eizerik, disse ao Estadão, em 13 de janeiro, porém, que, por serem instituições privadas, as escolas têm autonomia para cobrar o passaporte vacinal.

A lei nº 13.979/2020, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, diz, no artigo 3, que o Estado pode determinar vacinação compulsória “para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus”. Em dezembro de 2020, após debater o tema, o Supremo Tribunal Federal (STF) teve entendimento de que a vacinação compulsória pode ser implementada pelo Estado e que isso pode ser feito por medidas indiretas, como a cobrança de passaporte vacinal para adentrar alguns espaços – porém, ninguém pode ser “vacinado à força”. O STF ainda definiu que pais são obrigados a vacinar filhos, independentemente de convicções.

“A questão da comprovação da vacina tem um amplo respaldo nos artigos 196 e 197 da Constituição, que asseguram o direito à saúde e que cabe ao poder público dispor sobre as suas regulamentações”, avalia Anna Helena Altenfelder, presidente do Conselho de Administração do Cenpec. Quanto à proibição de matrícula e frequência, Anna destaca que é “complicado”, pois o acesso à educação é um direito.

“Sabemos que esses dois anos de pandemia trouxeram graves prejuízos ao processo de aprendizagem dos alunos. Então eles ficariam ainda mais prejudicados se não pudessem ir à escola (devido à falta de vacina)”, avalia Anna.

Já a defensora pública do Estado do Rio de Janeiro Elisa Costa Cruz considera que a proibição de matrícula ao não vacinado é um “caso difícil”. “Porque a criança não pode ser prejudicada no seu direito à educação nem à saúde por um comportamento que é dos pais”, explica. “Mas numa reiteração do não cumprimento do dever de vacinar, e uma vez que a gente precisa levar isso em consideração como saúde pública, talvez se justifique.”

A advogada especialista em direito da família, Marília Golfieri Angella, por sua vez, pontua que não há “dispositivo legal” que permita essa proibição. Ela diz que podem ser aplicadas outras medidas, como imposição de multas em razão da violação de dever decorrente do poder familiar ou tutela e guarda. “Em casos extremos, até mesmo a perda da guarda por parte de pais que se recusem a vacinar os filhos, por exemplo, por posições políticas negacionistas”, pontua.

Alexandre Schneider, pesquisador do Centro de Estudos em Política e Economia do Setor Público da FGV, disse que “não há discussão em relação à obrigatoriedade da vacinação”, devido ao posicionamento do STF de 2020, sobre o tema. Quando houver imunizante disponível para todos, diz acreditar ser possível que escolas apliquem medidas para incentivar a vacinação.

“O Supremo na decisão, inclusive, definiu que o Estado pode impor algumas obrigações indiretas como, por exemplo, vetar a presença de pessoas não vacinadas em determinados ambientes”, destaca Alexandre. “A escola pode adotar uma regra de obrigatoriedade da vacina para todos os estudantes que estejam frequentando a escola. Não é o caso de eventualmente negar a matrícula, mas de garantir com que a frequência à escola seja em aulas presenciais realizada apenas por crianças e adolescentes que estejam vacinados.”

 

SBIm e SBP destacam informação como melhor caminho

A vice-presidente da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm), Isabella Ballalai, aponta que uma criança não pode ter o direito de frequentar a escola por não estar vacinada. Quando os pais se negam a imunizar os filhos, a orientação é acionar o Conselho Tutelar - o que que ela destaca não ser algo rotineiro para vacinas obrigatórias no País.

“No meu entender, hoje, essa discussão só aumenta o discurso dos contra vacina e as dúvidas dos pais”, fala. “A gente tem uma maioria de famílias que pretende vacinar seus filhos e temos uma parte importante, de pelo menos 20%, com dúvidas.” Para ela o importante é reforçar orientações sobre a vacinação infantil contra a covid, destacando que o imunizante é seguro e eficaz.

SÃO PAULO/SP - Nove em cada dez instituições que oferecem o curso de direito no Brasil aprovam menos de 30% dos seus alunos na prova da OAB (Exame da Ordem dos Advogados do Brasil). O desempenho mínimo na avaliação é obrigatório para o exercício da advocacia no país.

Os dados foram tabulados pela Folha considerando a porcentagem de aprovados no exame da OAB em relação aos presentes nas provas em três anos (de 2017 a 2019). Três exames são realizados por ano.

Ao todo, 790 instituições de ensino superior que têm curso de direito foram avaliadas. Isso representa todas as escolas ativas do país com pelo menos 50 presentes ao ano nos exames da ordem (que não tenham zerado na prova).

Na maioria delas (679), menos de 30% dos alunos e ex-alunos que fizeram o exame tiveram nota suficiente para passar na prova.

Uma delas é o Centro Universitário de Bauru, a 330 km da capital paulista, mais conhecido como Instituto Toledo de Ensino (ITE). A escola está em 122º lugar no ranking nacional da OAB (com 28,82% de aprovados no exame).

O ITE virou assunto recentemente, em abril, quando a advogada Claudia Mansani Queda de Toledo assumiu a presidência da Capes, agência federal ligada ao MEC que avalia a pós-graduação no país. Toledo era reitora da instituição, que foi criada pela sua família.

Foi lá, também, que estudou o ministro da Educação, Milton Ribeiro.

Um número ainda menor de escolas --5,4% do total de instituições avaliadas-- consegue aprovar pelo menos metade dos seus alunos no exame da OAB. Em 1º lugar nacional está a FGV Direito Rio (Escola de Direito do Rio de Janeiro) com 79,33% de aprovados, seguida pela USP (73,64%) e pela UFMG (73,10%).

O curso de direito tem a maior demanda nacional ""passou, em 2014, o número de ingressantes de administração de empresas.

"É uma formação muito procurada por causa de profissões jurídicas que remuneram muito bem. Tem basicamente biblioteca, lousa e giz --e há muitos cursos de má qualidade", afirma Nina Stocco Ranieri, que é professora da Faculdade de Direito da USP.

Ela tem se dedicado a pesquisar indicadores de avaliação de cursos jurídicos. "É um curso conservador, as leis são conservadoras. Os cursos têm de repensar o seu formato", avalia Ranieri.

Quem tem repensado é justamente a líder nacional em aprovação na OAB, FGV Direito Rio. O curso de direito da instituição nasceu há menos de 20 anos em período integral, baseado em projetos e com grande apelo internacional --há disciplinas em inglês, e os alunos são estimulados a fazer intercâmbio. Na grade tem até linguagem de programação.

"A prova da ordem é apenas um indicador, uma consequência do rigor acadêmico", avalia Sérgio Guerra, diretor do curso.

Outro aspecto que ele considera fundamental para o bom desempenho no exame é a proximidade entre professores e alunos -"que têm nome e sobrenome". Isso é um diferencial: turmas de direito chegam a ter centenas de estudantes, o que dificulta interações com docentes e mentorias mais personalizadas.

A Folha avaliou as instituições de ensino superior que oferecem direito a partir do seu cadastro no MEC. No caso de escolas com mais de um curso ou com graduação em mais de um campus, foi feita uma média da aprovação na OAB de todos os alunos daquela instituição.

Apenas no caso da USP que oferece o curso de direito no Largo de São Francisco (em São Paulo) e em Ribeirão Preto (330 km da capital paulista), foi feita uma análise específica das taxas de aprovação na OAB em cada campus.

O curso de São Paulo foi criado por decreto imperial em 1827 ""anterior à própria instituição da USP, universidade à qual o Largo de São Francisco foi incorporado mais de um século depois.

Já o curso de Ribeirão Preto tem menos de quinze anos, e já passou por uma reformulação do projeto pedagógico em 2017.

Se fosse uma escola independente, a USP de Ribeirão Preto seria líder nacional com 79,88% de aprovados no exame da ordem. Assim como a FGV Direito Rio, a graduação USP do interior de São Paulo é em período integral e tem abordagem multidisciplinar, com disciplinas que vão além da área jurídica.

Essa é a segunda vez que a Folha avalia a porcentagem de aprovação na OAB dos cursos de direito oferecidos no país, considerando o percentual de aprovados finais no exame. A primeira análise foi publicada no RUF - Ranking Universitário Folha de 2019.

No RUF, foi avaliada a aprovação nos exames da ordem de 2015, 2016 e 2017. Na época, a Unesp liderava em aprovação na OAB no país, seguida pelas federais de Pernambuco (UFPE) e de Viçosa (UFV).

Também foram analisados no ranking indicadores como titulação do corpo docente, nota dos formandos no Enade (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes) e percepção do mercado de trabalho.

Com todos esses aspectos, as melhores escolas de direito do país no RUF 2019 foram, respectivamente, USP, UFMG e FGV-SP (que, nos dados do MEC, é uma instituição diferente da FGV Rio).

Como considera os exames da OAB de 2017 a 2019, o retrato atual da Folha é anterior à Covid-19. Para Nina Ranieri, a pandemia pode ter piorado a qualidade dos cursos de direito do país, que não se prepararam para a oferta da formação de maneira remota.

"Temo que os próximos resultados sejam ainda piores."

 

 

ESTÊVÃO GAMBA E SABINE RIGHETTI / FOLHA

IBATÉ/SP - A Prefeitura de Ibaté, através da Secretaria Municipal da Educação, informa que o Projeto “Merenda nas Férias” teve início no último dia 05 e segue até o dia 28 de janeiro, fornecendo alimentação aos alunos da rede pública de Ensino.

A alimentação está sendo servida das 11h às 13h, nas escolas EMEF Brasilina Teixeira Ianoni e EM Vera Helena Trinta Pulcinelli. Embora a comida seja servida em duas escolas, o projeto é aberto para todos os alunos da rede municipal de ensino.

Há 14 anos, o Projeto "Merenda as Férias" tem beneficiado as crianças de toda a rede de ensino de Ibaté. A Lei Municipal nº 2.380, de 06 de março de 2008, de autoria do Poder Executivo, permite ao município manter uma alimentação de qualidade mesmo durante o período de férias escolares aos alunos.

Segundo Camila Gravena Martins de Souza, nutricionista responsável do Departamento de Merenda, o projeto tem como objetivo oferecer aos alunos uma alimentação saudável, balanceada e de qualidade de forma continua, durante o recesso escolar. “A ideia é contribuir com o crescimento e desenvolvimento das crianças, além de propiciar o rendimento escolar no retorno às aulas e possibilitar o fortalecimento do vínculo dos alunos com o ambiente escolar”, destacou. “O objetivo é a saúde e o bem estar dos alunos, nada como uma boa alimentação para contribuir com o desenvolvimento da crianças”, completou.

Destaque nacional

Em 2019, o Projeto Merenda nas Férias foi destaque em rede nacional, pelo Programa “Encontro com Fátima Bernardes”, na Rede Globo de Televisão. Fátima enviou uma equipe de produtores até a cidade para conhecer o funcionamento do programa que foi idealizado na administração do atual prefeito, que sensível às condições e necessidades de muitas famílias de Ibaté, determinou o fornecimento da merenda escolar, também nas férias.

“A gente começa as transformações perto da gente, então que esse exemplo de Ibaté e de outras escolas, faça com que a gente fique atento, porque realmente as pessoas estão precisando e perto da gente, certamente, tem alguém que tá precisando”, relatou a apresentadora Fátima Bernardes.

Após a apresentação dessa reportagem, centenas de gestores municipal também implantaram programa igual, ou semelhante, em seus municípios.

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