fbpx

Acesse sua conta de usuário

Nome de usuário *
Senha *
Lembrar de mim
 

IBATÉ/SP - A Prefeitura de Ibaté, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, entregou na quarta-feira, 21, os kits de uniformes para todos os alunos da rede municipal de Ensino de Ibaté.
 
No final do ano de 2023, o prefeito de Ibaté, José Luiz Parella, autorizou a abertura de processo licitatório para aquisição e entrega, já no início do ano letivo, dos uniformes para todas as crianças.
 
A secretária municipal de Educação e Cultura, Danielle Beatriz Silva Garcia Chaves, explica que foram investidos R$ 1.868,653,33 na aquisição dos kits de uniformes, sendo R$ 995.490,33 na compra das roupas, e R$ 478.299,00 nos calçados e mais R$394.864,00 nas mochilas e estojos. “Hoje entregamos os kits compostos com duas camisetas, short saia para as meninas e short para os meninos, calça e blusa de inverno, uma mochila e estojo, além do tênis da marca Pé com Pé. As crianças ficaram muito felizes, mas a novidade, a blusa de frio com capuz, fez sucesso”, destacou.
 
O prefeito fala sobre a qualidade dos itens do kit de uniforme. “A qualidade do uniforme é excelente. Notamos que quase 90% dos alunos já estão uniformizados, usando o kit entregue no ano passado. A Prefeitura de Ibaté continua sempre prezando por essa qualidade”, afirmou.
 
Zé Parrella ressalta que o uniforme, além de segurança, gera isonomia e economia. “Os trajes são padronizados e garantem igualdade para todos, além de economia no orçamento das famílias. As crianças ficam bem identificadas e acaba ajudando na vida financeira das famílias, uma vez que, tem aquelas sem condições de comprar o uniforme completo para seus filhos”, comentou. 
 
Além dos uniformes, a prefeitura realiza inúmeros investimentos na Educação, fornecendo alimentação de qualidade aos alunos, reforma e construção de unidades escolares, controladores de acesso e monitoramento por câmeras de segurança em todas as entradas das escolas municipais.
 
A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Educação, trabalha incansavelmente para proporcionar um ensino cada vez melhor para as crianças. “Seguiremos trabalhando com muito afinco, porque amo essas crianças, as quais sempre tiveram um carinho muito grande comigo”, finalizou o gestor.

SÃO CARLOS/SP -  A Guarda Municipal flagrou, nesta segunda-feira, dia 19 de fevereiro, no Jardim Araucária, uma van escolar transportando alunos sem a documentação necessária para realizar a prestação o serviço.
Os agentes da Guarda Municipal estavam realizando a ronda escolar na região Escola Municipal de Educação Básica (EMEB) Alcyr Afonso Leopoldino, no Jardim Araucária.
A Guarda fez a abordagem e constatou a inexistência de documentação para a execução de transporte escolar, encaminhando o veículo para o Pátio Municipal.
A Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) informa que para fazer esse tipo de transporte é necessário ter autorização específica. O Transporte Escolar é regulamentado pela Lei Municipal Nº 19.105 de 7 de maio de 2019.
A Lei oferece ao poder público, ao transportador e ao usuário garantias da realização do melhor serviço de transporte para o Município, uma vez que exige uma série de requisitos do prestador do serviço e do veículo utilizado, e permite que a Prefeitura gerencie o serviço de transporte escolar com maior rigor.
Desde 2004 a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito orienta os transportadores quanto às exigências da referida Lei como, por exemplo, a obrigatoriedade da renovação anual da licença e da vistoria semestral para o veículo (selo de vistoria para cada semestre).

O interessado em adquirir a permissão da Prefeitura Municipal para explorar a atividade de transportador escolar deverá comparecer à unidade SIM (Serviços Integrados do Município) e protocolar um pedido de autorização para atividade do Serviço de Transporte Escolar. Feito isso, o processo do interessado será enviado ao Departamento de Transporte Público que, após tomar ciência do processo, incluirá o nome do mesmo à lista oficial.
A autorização emitida pela Ciretran é fixada na parte interna do veículo, em lugar visível, juntamente com a autorização da Prefeitura de São Carlos.
Outras informações quanto as exigências da lei podem ser obtidas pelo link 

link http://www.saocarlos.sp.gov.br/index.php/transporte-escolar.html ou pelo telefone 3307-8821.

SÃO CARLOS/SP - A EMEB Arthur Natalino Deriggi, que fica localizada no bairro Cidade Aracy e atende cerca de 1.200 alunos do 1º ao 5º ano, não voltou às aulas neste dia 06 de fevereiro, por problemas estruturais e falta de docentes. Hoje, mais de 17 mil alunos iniciaram o ano letivo em São Carlos.  

De acordo com secretário de Educação, Roselei Françoso, a escola em questão apresentou problemas com ratos e com isso foi necessário contratar uma empresa para realizar intervenções necessárias, porém como a empresa atrasou os trabalhos, e para maior segurança dos alunos foi adiado o retorno das aulas nessa unidade escolar. 

Nossa reportagem tentou contato via WhatsApp com o secretário, que estava online, mas não nos respondeu quando a unidade escolar poderá receber esses alunos. 

Roselei disse ainda que os estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA) começam hoje. 

Evento conta com minicursos de professores de renomadas universidades internacionais

 

SÃO CARLOS/SP - A Escola de Verão em Química (EVQ) é uma atividade de extensão da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), que vem sendo organizada anualmente por docentes do Departamento de Química (DQ) da Instituição. Assim como ao longo de toda sua história, a escolha dos temas que serão abordados durante a EVQ foi motivada pelas interações entre as diversas áreas do conhecimento presentes no Departamento. Neste ano, o evento será realizada no período de 19 a 23 de fevereiro de 2024, nos espaços do DQ e no Auditório Bento Prado Jr. do Campus São Carlos da UFSCar.
A Escola teve  início em 1981, por iniciativa dos professores da área, e as primeiras edições, além de serem voltadas exclusivamente aos químicos orgânicos, contavam apenas com a participação de pesquisadores brasileiros. Com o passar do tempo, o evento começou a convidar pesquisadores estrangeiros, o que vem se mostrando extremamente proveitoso para alavancar e motivar o desenvolvimento de uma série de atividades de pesquisa no Programa de Pós-Graduação em Química (PPGQ) da UFSCar e de outros grupos no Brasil. A formação de diferentes docentes atuando hoje no Brasil foi fortemente influenciada e, muitas vezes, diretamente promovida pela oportunidade de contato com pesquisadores estrangeiros durante a EVQ.
A edição atual, além de diversas palestras, também contará com seis minicursos ministrados por professores de renomadas universidades da Inglaterra, Espanha e Brasil. Confira a seguir:

- Minicurso 1: Uso de espectrometria de massas e RMN 1H de compostos paramagnéticos na caracterização de complexos de coordenação - com Sofia Nikolaou (FFCLRP-USP);
- Minicurso 2: Gestão e Planejamento de Carreira - com Nayára Oliveira, Jennifer Sarnighausen, Mariana Nastri, Maria Lygia Alli Molineiro e Lívia Franciulli;
- Minicurso 3: From Molecular Complexes to Hybrid Systems for Solar Fuels and Chemicals - com Carla Casadevall (ICIQ);
- Minicurso 4: The role of biomolecule interactions in determining the fate and behaviour of nanoscale materials (natural, anthropogenic and engineered) - com Iseult Lynch (University of Birmingham);
- Minicurso 5: Particles and Particle Systems (Português) - com Felippe Mariano Colombari (CNPEM) e Weverson Gomes Rodrigues (DQ-UFSCar);
- Minicurso 6: Técnicas de Luz Síncrotron e Linhas de Luz para caracterização avançada de materiais funcionais - com Cristiane B. Rodella (CNPEM), Amelie Rochet (CNPEM), Verônica Teixeira (CNPEM) e Victor Zelaya (CNPEM).
Minicurso 1: Uso de espectrometria de massas e RMN 1H de compostos paramagnéticos na caracterização de complexos de coordenação - Profa. Dra. Sofia Nikolaou (FFCLRP-USP)
Minicurso 2: Gestão e Planejamento de Carreira - Nayára Oliveira, Jennifer Sarnighausen, Mariana Nastri, Maria Lygia Alli Molineiro, Lívia Franciulli
Minicurso 3: From Molecular Complexes to Hybrid Systems for Solar Fuels and Chemicals - Dra. Carla Casadevall (ICIQ)
Minicurso 4: The role of biomolecule interactions in determining the fate and behaviour of nanoscale materials (natural, anthropogenic and engineered) - Profa. Dra. Iseult Lynch (University of Birmingham)
Minicurso 5: Particles and Particle Systems (português) - Dr. Felippe Mariano Colombari (CNPEM) e Dr. Weverson Gomes Rodrigues (DQ-UFSCar)
Minicurso 6: Técnicas de Luz Síncrotron e Linhas de Luz para caracterização avançada de materiais funcionais - Dra. Cristiane B. Rodella (CNPEM); Dra. Amelie Rochet (CNPEM); Dra. Verônica Teixeira (CNPEM); e o Dr. Victor Zelaya (CNPEM)

As inscrições estão abertas e é possível se inscrever por meio deste link: (https://bit.ly/3Sbs5EC). A programação completa, com os diversos horários das palestras e dos minicursos, está disponível neste endereço (https://bit.ly/4aYe6uq). Para mais informações, acesse o site da Escola de Verão em Química (https://bit.ly/3ucplPg).

SÃO CARLOS/SP - Neste início de 2024, as Escolas e Universidades estão em processo final de fechamento de matrículas, desta forma, trago no artigo de hoje orientações para que os pais, responsáveis e alunos tenham tranquilidade no pagamento e saibam exigir seus direitos.

Vamos lá, as instituições normalmente estabelecem um prazo para que a matrícula seja feita e outro prazo para que o interessado desista da vaga. Caso a desistência ocorra antes do período letivo, a escola, por lei, deve devolver o valor pago ao consumidor. Caso as aulas já estejam em andamento, a instituição pode cobrar o valor dos gastos administrativos, desde que os mesmos sejam comprovados, e a diferença devolvida ao consumidor.

A escola deve ainda divulgar o valor da anuidade ou semestralidade, o número de vagas por turma e a proposta de contrato, 45 dias antes do prazo final de matrícula.

Confirmado o período definido pelo estabelecimento, o valor pago pela reserva de matrícula deve ser descontado do total do período cheio, normalmente parcelado em 12 ou seis parcelas. Outros planos de pagamento podem ser apresentados, desde que não superem o valor da anuidade. O preço total anual ou semestral não pode sofrer alterações no período de um ano.

O contrato feito pela instituição deve conter os direitos e deveres das partes e ter uma linguagem simples e clara para que o consumidor entenda, não deve conter espaços em branco. Os interessados devem ter uma cópia do contrato datado e assinado. Nunca faça acordos verbais, deixe tudo por escrito.

Qualquer tipo de taxa extra deve ser informada ao consumidor, assim como os descontos. O sistema de avaliação também deve ser de conhecimento do aluno ou dos pais.

Em relação a multa por atraso no pagamento da mensalidade, independente do estipulado em contrato, não pode ser superior a 2%.

O aluno inadimplente não pode ser vítima de sanções pedagógicas, como suspensão de provas, retenção de documentos e impedimento de frequência às aulas, tampouco ser exposto ao ridículo ou submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Por se tratar de prestação de serviço envolvendo educação, no caso o nome do aluno ou do responsável não pode ser incluído em cadastros de devedores do sistema financeiro ou crédito, como Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) ou Serasa.

 Em relação a cobrança indevida por parte da instituição, deve ser restituída em dobro, acrescida de juros e correção monetária. Pedidos de histórico escolar para transferência devem ser formalizados por escrito e protocolados junto ao estabelecimento.

Quanto ao reajuste, o valor total da anuidade escolar é regulamentado pela Lei Federal nº 9.870 de 23/11/1999. A legislação permite que seja acrescido ao valor total da anuidade ou semestralidade anterior, montante proporcional a variação de custos a título de pessoal e de custeio, comprovado mediante apresentação de planilha de custo, mesmo quando esta variação resulte da introdução de aprimoramentos no processo didático-pedagógico. A Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça poderá requerer comprovação documental de qualquer cláusula contratual.

Fique atento as dicas e exija seus direitos, um ensino de qualidade se começa pelo respeito ao consumidor.

Até a próxima!

 

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.

SÃO CARLOS/SP - A Secretaria Municipal de Obras Públicas confirmou que o novo prédio do Centro Municipal de Educação (CEMEI) “Santo Piccin” de Água Vermelha será concluído até o final do próximo mês de março.
O vice-prefeito Edson Ferraz e os secretários de Governo, Netto Donato e de Obras Públicas, João Muller, juntamente com a secretária adjunta de Educação, Paula Knoff e a diretora da escola, Marina Bertoncello Limoni, acompanharam o andamento das obras. A empresa de engenharia T5 Construtora e Serviços LTDA, foi a vencedora da licitação na modalidade Tomada de Preços - N°11/2023, para concluir as obras de construção desta unidade escolar.
 “A construção da escola teve início em 2021, infelizmente a primeira empresa não conseguiu cumprir o contrato, penalizamos a empresa e recontratamos a segunda etapa por R$ 1.500.000,00 com aditamento, uma vez que a escola estava com 65% das obras executadas. O custo final da obra será de R$ 3,2 milhões. Estamos na fase de revestimento dos banheiros e cozinha, colocando batentes, a cobertura já foi finalizada e a entrega está programada para o final de março”, explicou o secretário municipal de Obras Públicas, João Muller.
O vice-prefeito Edson Ferraz lembrou que o distrito de Água Vermelha tem crescido muito, sendo preciso aumentar as vagas na educação infantil. “A gestão do prefeito Airton Garcia entendeu a necessidade, uma reivindicação do vereador licenciado Roselei Françoso, atual secretário de Educação. Em 2019 conseguimos o terreno e o prefeito autorizou a construção, por meio de recursos conquistados junto ao Banco do Brasil. Essa unidade escolar vai atender os alunos de Água Vermelha e das chácaras de recreio, e de toda a região”, ressaltou Ferraz.
De acordo com a secretária adjunta de Educação, Paula Knoff, o CEMEI Santo Piccin atende crianças de 1 a 6 anos. 
O diretor Regional de Água Vermelha, Edson Amaral e engenheiros da Secretaria de Obras Públicas também acompanharam a visita as obras da unidade escolar.

IBATÉ/SP - As crianças de Ibaté iniciaram a quarta-feira (17), aproveitando ao máximo as férias escolares, com inúmeras opções de lazer, oferecidas pelo Projeto Ibaté em Férias.

Cerca de 350 crianças, de 6 a 12 anos, estão participando de gincanas, atividades que incentivam a prática de esportes, oficinas de dança, brincadeiras lúdicas, socialização e muita diversão.

O Projeto tem o objetivo de oferecer às crianças, no período de férias escolares de janeiro, opções de lazer que preencham o seu tempo livre de forma prazerosa e ao mesmo tempo construtiva.

Amanda Affonso, coordenadora de Assistência Social, conta que essas atividades acontecem na Escola Municipal Brasilina Teixeira Ianoni, no bairro Jardim Cruzado. “Todos os participantes recebem café da manhã e lanches, diariamente, além de uma alimentação mais reforçada, no horário de almoço, em parceria com o projeto Merenda nas Férias”, destaca. “Lembrando que o Projeto Ibaté em Férias termina dia 24 de janeiro, e nessa programação temos uma surpresa muito legal para nossas crianças”, aponta.

Assim como nas edições anteriores, algumas atividades serão realizadas na Piscina Municipal, com os monitores do projeto, em parceria com a Secretaria de Esportes.

O prefeito de Ibaté, José Luiz Parella, reforça o compromisso da Prefeitura em garantir acesso à cultura, lazer e recreação para crianças da cidade durante o período das férias escolares. “O projeto, proporciona além de alimentação, atividades para que as crianças se ocupem e não pensem em fazer coisas erradas, evitando que fiquem nas ruas, longe de más companhias. Mais um projeto pioneiro de Ibaté que, com certeza, assim como o Merenda Nas Férias, se tornará referência para que outras prefeituras possam implantar em suas cidades”, finalizou.

SÃO CARLOS/SP - A Secretaria Municipal de Educação de São Carlos (SME) informa que já estão abertas as inscrições para o Transporte Escolar Rural 2024 para alunos das escolas da rede municipal de Ensino e da rede estadual.
Até 16 de fevereiro a Seção de Transporte Escolar da SME fará a inscrição e renovação do cadastro dos alunos residentes na zona rural de São Carlos. Os documentos e fotos dos alunos devem ser enviados pelo WhatsApp através do número (16) 99315-9740.
Os documentos exigidos são Certidão de Nascimento ou RG dos alunos (fotos dos dois lados do documento), fotos do comprovante de residência recente (máximo 60 dias), podendo ser conta da CPFL, água, telefone ou carteira de trabalho na folha que consta o registro, holerite e declaração de moradia (que os pais trabalham na fazenda); foto atual do aluno (deve ser tirada somente da criança, com um fundo claro, só do ombro para cima, sem boné), não pode ser foto da foto. A carteirinha será entregue direto no ônibus assim que estiver pronta.
Em São Carlos devem ser atendidos esse ano com o transporte rural 1.500 estudantes das escolas estaduais e municipais residentes em chácaras, fazendas e sítios da região rural da cidade.
Outras informações podem ser obtidas na Secretaria Municipal de Educação pelo telefone (16) 3373-3222.

SÃO CARLOS/SP - Já no início de 2024, os alunos de todo Brasil estão se preparando para a volta as aulas e com isso, a preparação com o transporte escolar é outra preocupação. No artigo de hoje, trago importantes informações para quem procura transporte escolar do ensino infantil ao universitário.

Muitas vezes a preocupação com escolha da escola, matrícula e material, a contratação ou renovação com transporte escolar acaba ficando por último e como sabemos, toda vez que deixamos para a última hora para resolver questões que exigem atenção, a chance de termos problemas aumenta significativamente.

Levando em conta que os pais e responsáveis não possuem condições de levar e trazer as crianças/adolescentes/jovens nas escolas/universidades, elaborei baseado nos itens exigidos por lei, uma lista   de critérios para serem observados antes da contratação do transporte:

1- Os itens de segurança básicos precisam ser observados, além de confirmar a legalidade da empresa que está fornecendo o serviço.

O veículo e o motorista que prestam serviço de transporte escolar devem ser credenciados na Prefeitura, sendo que o veículo recebe um selo que deve ser colocado no canto superior direito do para-brisa.

Os pais devem conferir a existência do selo e se ele está atualizado. O selo deve ser do ano atual, no caso, 2024;

2- O veículo deve satisfazer as exigências determinadas pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN-SP), que emite uma "placa de aluguel " vermelha por exemplo;

3- É importante verificar se o motorista tem carteira de habilitação profissional tipo "D" ou "E", diferente das convencionais e deve apresentar certificado do curso de treinamento para transporte convencional para crianças e de Crianças com Deficiência e Mobilidade Reduzida (Decreto 48.603 de 9 de agosto de 2007);

4- Na dúvida se o condutor e o veículo estão autorizados a operar, verifique com a prefeitura de sua cidade, geralmente a Secretaria de Trânsito do Município é a responsável;

5- O transporte escolar pode ser feito por autônomos, empresas ou escolas (no sistema de auto-gestão). Caso a escola possua transporte próprio ou mantenha convênio com algum motorista ou empresa, este deve ser optativo, ou seja, a escolha da melhor opção é dos pais, não podendo a instituição vincular matrícula escolar com transporte escolar;

6- Antes da contratação, pesquise e busque informações sobre a prestadora de serviços do transporte escolar com outras pessoas que já tenham utilizado o serviço, nos cadastros dos órgãos e defesa do consumidor e no Sindicato ou Cooperativa de Transportadores Escolares;

7- Verifique no caso de transporte de crianças, se além do motorista do veículo, existirá um assistente para auxiliar na recepção dos alunos e para resguardar a segurança dos mesmos, verificando o uso do cinto de segurança e mantendo os alunos sentados enquanto o veículo está em movimento;

8- Observe as condições de higiene, se existe a disponibilidade de álcool em gel para os alunos higienizarem as mãos, se todos estão usando máscara, bem como o conforto e segurança do veículo;

9- Certifique-se da presença de um cinto de segurança para cada ocupante e do limite de abertura das janelas.

Lembro que de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as janelas desse tipo de transporte não devem abrir mais do que 15 (quinze) centímetros;

10- Confira como é feita a cobrança do serviço, se é anual, semestral ou mensal e se o serviço é cobrado durante as férias. Sendo cobrado, verifique se em caso de necessidade, o aluno poderá utilizar o transporte. Observe cláusula por cláusula no contrato e na dúvida questione ou procure o órgão de defesa do consumidor de sua cidade;

11- Pergunte se o serviço pode ser prestado fora dos meses de aulas normais, caso o aluno fique de recuperação, por exemplo;

12-Solicite desconto nas parcelas caso a contratação for para o transporte de dois ou mais irmãos, se não houver, tente negociar;

13- Solicite o número de telefone celular do condutor e/ou acompanhante, para eventual necessidade de contato ao longo do percurso;

14- Por fim, alerto que em um contrato de 12 meses, por exemplo, não poderá ser cobrada a matrícula e mais 12 parcelas, devendo o consumidor somar o valor da mensalidade e multiplicar pelo tempo do contrato, não podendo qualquer valor ser cobrado a mais do resultado da multiplicação.

Por hoje é só, até a próxima!

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.

SÃO CARLOS/SP - Estamos em janeiro de 2024 e como em todo início de ano, é o momento de falarmos sobre o material escolar que não pode ser solicitado aos alunos.

Destaco que as instituições de ensino estão proibidas de pedir produtos de uso coletivo, como itens de escritório, limpeza e material usado pela área administrativa.

A proibição está amparada pela Lei 12.886 de 2013, que também proíbe a cobrança de pagamentos adicionais para cobrir esses gastos. As regras de Defesa do Consumidor já eram claras quando diziam que as escolas só poderiam solicitar materiais de uso pedagógico do aluno, porém, algumas instituições de ensino insistiam na questão.

Para o leitor ter ideia, houveram casos de escolas que incluíram nas mensalidades valores para pagar as contas de luz e água da instituição, fato extremamente abusivo e proibido.

As escolas  não podem incluir na lista de compras materiais como: álcool, algodão, balão de festa, barbante, canetas para quadro, copos descartáveis, creme dental, elásticos, esponja para pratos, estêncil a álcool e óleo, fita de impressora, fitas decorativas, fitilhos, giz branco e colorido, grampeador e grampos, lenços descartáveis, medicamentos, papel higiênico, papel ofício colorido, papel ofício (230x330), papel para impressora, papel de enrolar balas, pregadores de roupas, pratos descartáveis, sabonetes, talheres descartáveis, TNT e toner.

É importante os pais ficarem atentos a quantidade de material escolar que está sendo solicitada, mesmo os que não estão na lista de restrições.

Devem ainda observar se o aluno realmente vai utilizar todo o material. Caso existam dúvidas a escola deverá ser questionada, uma vez que os pais têm direito de exigir a prestação de contas.

Caso a instituição de ensino faça uma cobrança abusiva, ela pode ser penalizada e o valor pago indevidamente deve ser ressarcido em dobro e atualizado desde a data do efetivo desembolso.

Se na lista de material constar produtos considerados de uso coletivo, os referidos requerimentos são considerados abusivos pelo artigo 39 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. No caso de constar em contrato os produtos, a cláusula poderá ser considerada nula.

Do mais, a lista de material escolar deve ser disponibilizada para que o consumidor tenha a liberdade de pesquisar os preços e as marcas dos produtos solicitados onde ele bem entender.

Agora que você já sabe o que pode ou não ser requerido pelas escolas, vamos para as tradicionais dicas que irão garantir uma significativa economia no final das compras:

- Antes de sair às compras, verifique quais itens restaram do ano de 2023. Avalie a possibilidade de comprar livros usados, o reaproveitamento de materiais e livros traz uma excelente economia.

- A boa e velha pesquisa não pode faltar. Em pesquisa realizada pelo Procon-SP em anos anteriores, chegou a ser constatado que a diferença de preço de uma borracha látex da mesma marca e modelo (Faber Castell) pode chegar a mais de 330%.

- Algumas lojas concedem descontos para compras em grandes quantidades. Sempre que possível, reúna um grupo de consumidores e discuta com o estabelecimento sobre a possibilidade de compras coletivas.

- Em compras virtuais, procure sites idôneos e verifique o preço do frete antes de comprar.

- Nem sempre o material mais sofisticado é o de melhor qualidade ou o mais adequado. Evite comprar materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados, porque geralmente os preços são mais elevados. Evitar levar as crianças durante as compras, pois facilita a escolha do produto.

- Algumas instituições de ensino utilizam apostilas como material didático, somente para este item pode haver exigência de compra em determinados estabelecimentos ou na própria escola.

- A nota fiscal deve ser fornecida pelo vendedor com os produtos descritos devidamente. É sempre importante efetuar as compras em estabelecimentos idôneos e evitar a compra no comercio informal.

Por hoje é só, até a próxima!

 

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.

Nosso Facebook

Calendário de Notícias

« Dezembro 2024 »
Seg. Ter Qua Qui Sex Sáb. Dom
            1
2 3 4 5 6 7 8
9 10 11 12 13 14 15
16 17 18 19 20 21 22
23 24 25 26 27 28 29
30 31          
Aviso de Privacidade

Este site utiliza cookies para proporcionar aos usuários uma melhor experiência de navegação.
Ao aceitar e continuar com a navegação, consideraremos que você concorda com esta utilização nos termos de nossa Política de Privacidade.