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BRASÍLIA/DF - O presidente Jair Bolsonaro sancionou na quarta-feira (20) a lei que estabelece a proibição da eutanásia de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e outros estabelecimentos similares. Normalmente, animais recolhidos das ruas são encaminhados para essas unidades.

O texto havia sido aprovado no final de setembro pelo Congresso Nacional e é de autoria dos deputados federais Ricardo Izar (PP-SP) e Celio Studart (PV-CE).

Pela nova lei, somente os animais com doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis, que coloquem em risco a saúde humana e de outros animais, poderão sofrer eutanásia. Neste caso, o procedimento deve estar devidamente justificado por laudo veterinário prévio.

"A ideia central do projeto é a proteção animal e o incentivo à adoção, retirando de cena o abatimento desmotivado e desarrazoado de animais sem doença infectocontagiosa incurável", informou a Secretaria-Geral da Presidência da República, em comunicado.

 

 

Por Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil

SÃO CARLOS/SP - A Câmara Municipal de São Carlos derrubou um veto total do Prefeito Municipal, Airton Garcia Ferreira, ao projeto de lei do vereador Bruno Zancheta (PL) que estabelece a gratuidade do transporte coletivo para pacientes com câncer no município de São Carlos. Com a derrubada do veto, a lei do parlamentar, aprovada em Setembro no legislativo, será promulgada e entrará em vigor em breve.

 O parlamentar destacou que, em sua opinião, faltou sensibilidade ao poder executivo e também fez questão de agradecer aos vereadores pela derrubada do veto: “Temos, sem dúvida nenhuma, que julgar a legalidade de todos os projetos. Porém, é preciso levar em conta também o mérito da questão, e em minha opinião, faltou sensibilidade ao Prefeito e sua administração. Gratidão aos vereadores que entenderam e julgaram procedente a derrubada do veto”, disse Bruno Zancheta.

SÃO CARLOS/SP - Foi publicada no Diário Oficial a Lei Municipal nº 20150/2021, de iniciativa do vereador Marquinho Amaral, que oficializou o nome de Professora Míriam Mani Zambel à Biblioteca Municipal anexa à escola municipal de educação básica (EMEB) Maria Ermantina Carvalho Tarpani, localizada no bairro Jardim Botafogo.

Miriam Mani Zambel, nascida em 17 de fevereiro de 1933 em São José do Rio Preto, filha de Florindo Mani e Helena C. Mani, foi casada com ex-proprietário da extinta Rádio Progresso, o docente da EESC Engenheiro e Prof. Afrânio Roberto Zambel, com quem teve um filho,

Bibliotecária-Chefe do Instituto de Física da EESC-USP São Carlos (1970), Diretora da Escola de Biblioteconomia e Documentação de São Carlos (1974-1975), Consultora da CETESB (1974).

Foi Professora Titular de Paleografia, Professora de Arquivística e Professora Adjunta de História do Livro da Escola de Biblioteconomia e Documentação de São Carlos de 1972 a 1979.

Atuou também como docente do curso de Catalogação e Classificação da Fundação Educacional Mococa (1973), Professora de Documentação na UNAERP (1978), Professora de Orientação Bibliográfica na Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz em Piracicaba (1975).

Não menos importante, foi Professora do Ensino Primário e Médio, além de Professora de Música (1953-1969). 

Frequentou o Colégio Rio Branco em São Paulo (1945-1949), o Instituto de Educação “Monsenhor Gonçalves” de São José do Rio Preto (1950-1952) e a Escola de Biblioteconomia de São Carlos onde se tornou Bacharel em Biblioteconomia e Documentação obtendo o título de “Melhor Aluna da turma de 1969”.

Além do Bacharelado, frequentou o curso de Paleografia e Diplomática na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Como pesquisadora, realizou contribuições, no Brasil e em Portugal, no campo Tratamento Bibliométrico.

Importante destacar seu envolvimento com as Tecnologias de Informação e Comunicação. Participou de formações em linguagens de programação (1969), Tecnologias Educacionais (1972), Estruturas de Informação IBM (1974). Também, como não poderia deixar de ser, seu envolvimento com a cultura através de cursos como Cultura Cinematográfica (1961), e Problemas Brasileiros 1971).

Foi conferencista em inúmeras ocasiões, inclusive a convite do Ministério da Educação de Portugal, em Lisboa no em 1970. 

Faleceu em 05/03/2020 na Cidade de São Carlos -SP.

BRASÍLIA/DF - O plenário da Câmara aprovou na noite de quarta-feira (13) um projeto de lei que estabelece um valor fixo para a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os combustíveis. A proposta foi aprovada por 392 votos a favor, 71 contra e 2 abstenções. O texto segue agora para análise do Senado.

O substitutivo do relator, deputado Dr Jaziel (PL-CE), obriga estados e o Distrito Federal a especificar a alíquota cobrada do ICMS de cada produto pela unidade de medida adotada (litro, quilo ou volume) e não mais sobre o valor da mercadoria, como ocorre atualmente. A proposta torna, na prática, o ICMS invariável frente a oscilações no preço dos combustíveis e de mudanças do câmbio.

Pelas estimativas apresentadas pelo relator, as mudanças estabelecidas pelo projeto devem levar a uma redução do preço final praticado ao consumidor de, em média, 8% para a gasolina comum, 7% para o etanol hidratado e 3,7% para o diesel B. "A medida colaborará para a simplificação do modelo de exigência do imposto, bem como para uma maior estabilidade nos preços desses produtos", disse o parlamentar.

 

Cálculo

Atualmente, o ICMS incidente sobre os combustíveis é devido por substituição tributária para frente, sendo a sua base de cálculo estimada a partir dos preços médios ponderados ao consumidor final, apurados quinzenalmente pelos governos estaduais. As alíquotas de ICMS para gasolina, por exemplo, variam entre 25% e 34%, dependendo do estado.

No novo cálculo, as alíquotas serão definidas pelos estados e Distrito Federal para cada produto a partir da unidade de medida adotada, no caso o litro para os combustíveis. As alíquotas específicas serão fixadas anualmente e vigorarão por 12 meses a partir da data de sua publicação, mas não poderão exceder, em reais por litro, o valor da média dos preços ao consumidor final usualmente praticados no mercado considerado ao longo dos dois exercícios imediatamente anteriores, multiplicada pela alíquota ad valorem (percentual fixado em lei que será aplicado sobre a base de cálculo do tributo ) aplicável ao combustível em 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior.

Como exemplo, os preços médios de setembro da gasolina comum, do etanol hidratado e do óleo diesel corresponderam, respectivamente, a R$ 6,078, R$ 4,698 e R$ 4,728, segundo a Agência Nacional do Petróleo (ANP). Na forma do substitutivo, a alíquota seria calculada com base na média dos preços praticados de janeiro de 2019 a dezembro de 2020. Nesse período, os preços de revenda variaram de R$ 4,268 a R$ 4,483, no caso da gasolina comum; de R$ 2,812 a R$ 3,179, no caso do etanol hidratado; e de R$ 3,437 a R$ 3,606, no caso do óleo diesel.

SÃO CARLOS/SP - Foi publicada no Diário Oficial do Município a Lei No. 20155, de autoria do vereador Marquinho Amaral, que oficializou o nome de “Biblioteca Municipal Professora Sônia Maria Sawaya Botelho Bracher” à  a Biblioteca Municipal  anexa à Escola Municipal Afonso Fioca Vitalli (CAIC), no bairro Cidade Aracy.

Marquinho ressaltou que a denominação reverencia a memória de “uma brasileira notável, que se ligou à nossa cidade de maneira admirável e com sabedoria e desprendimento, soube se colocar sempre a serviço da coletividade em todas as ações e atividades que exerceu ao longo da vida”.

Sonia Maria Sawaya Botelho Bracher, nascida em 1936, filha de Paulo Sawaya, biólogo e um dos fundadores da Faculdade de Biologia da USP, formou-se em História e Geografia e em Psicanálise freudiana, área em que atuou até 1998. Era casada com Fernão Carlos Botelho Bracher e com ele apoiou a filha Elisa na formação do Instituto Acaia. Hoje uma escola de ensino fundamental que atende crianças e jovens de comunidades próximas ao Ceasa em São Paulo.  

Foi também uma das fundadoras e atuou na Direção Administrativo-Financeira da Escola Vera Cruz em São Paulo. De 1976 e 1989 esteve na Presidência da Associação Universitária Interamericana, mantenedora da Escola Vera Cruz. Comprometida com a educação brasileira, Sonia Bracher apoiou, com seu costumeiro entusiasmo, diversos projetos de assessoria a escolas e entidades públicas.

Sonia foi sócia benemérita da Sociedade Amigos do Alto Pinheiros (SAAP) e com sua família, sempre se preocupou com as áreas verdes, dedicando um cuidado muito especial à praça Conde de Barcelos.

BRASÍLIA/DF - O presidente Jair Bolsonaro promulgou a lei que suspende, até 31 de dezembro de 2021, a comprovação de vida para os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida havia sido vetada por Bolsonaro na Lei nº 14.199, de 2 de setembro de 2021 que prevê meios alternativos para prova de vida, mas o veto foi derrubado pelo Congresso.

O trecho, agora em vigor, foi publicado ontem (6) em edição extra do Diário Oficial da União.

A prova de vida é uma exigência para manutenção do benefício e o não cumprimento leva a sanções que podem chegar à suspensão do pagamento por falta de atualização cadastral.

BRASÍLIA/DF - A Câmara aprovou na quarta-feira um projeto de lei que prevê a volta de gestantes ao trabalho presencial após elas se imunizarem contra a covid-19. O texto altera a Lei 14.151/21, que garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a pandemia, e segue para análise do Senado.

O projeto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF) e garante o afastamento apenas se a gestante não tiver sido totalmente imunizada, ou seja, tenha se passado um prazo de 15 dias paós a segunda dose. Atualmente não há este critério. O empregador também tem a opção de manter a trabalhadora em teletrabalho com remuneração integral.

Se a opção for pelo retorno ao presencial, a empregada gestante deverá retornar ao trabalho nas hipóteses de encerramento do estado de emergência; após sua imunização completa; se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, assinado um termo de responsabilidade; ou se houver aborto espontâneo com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Para a relatora, o texto garante o afastamento enquanto não há a proteção da imunização e resolve o problema do setor produtivo. “Hoje, 100% está sendo pago pelo setor produtivo e, muitas vezes, o microempresário não tem condições de fazer esse pagamento. Várias mulheres querem retornar ao trabalho, pois muitas vezes elas têm uma perda salarial porque ganham comissão, hora extra”, disse Paula Belmonte.

BRASÍLIA/DF - O presidente Jair Bolsonaro sancionou na sexta-feira (1º) o projeto de lei, aprovado pelo Congresso Nacional, que redefiniu os critérios para distribuição das sobras eleitorais, como são chamadas as vagas não preenchidas nas eleições proporcionais depois da divisão dos votos pelo número de cadeiras. As eleições proporcionais são aquelas que definem vereadores, deputados estaduais ou distritais e deputados federais.

Para a definição dos candidatos eleitos nesses pleitos, o partido deve alcançar o quociente eleitoral, que é um número encontrado pela divisão do número de votos válidos pelo número de vagas na Câmara dos Deputados (e, da mesma maneira, nas assembleias legislativas e câmaras municipais), desprezada a fração. O cálculo era feito tomando-se a votação de cada partido dividida pelo quociente eleitoral. Geralmente, após essa divisão, ainda sobram algumas vagas, as sobras eleitorais, que eram então divididas apenas de acordo com o partido que obtinha mais votos. Na prática, essa regra poderia eleger um candidato com menos votos se no mesmo partido houvesse um candidato puxador de votos, que fosse eleito com um número muito grande de votos, carregando candidatos da mesma sigla menos votados.

A lei aprovada pelo Congresso e agora sancionada pelo presidente condiciona a distribuição dessas sobras com base em um limite mínimo de votos obtidos pelo partido. De acordo com o texto, poderão concorrer à distribuição das sobras de vagas apenas os candidatos que tiverem obtido votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente.

Vetos

O presidente decidiu vetar dois dispositivos da nova lei. Um deles previa que, nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher na Câmara dos Deputados não exceder a 18, cada partido poderia registrar candidatos a deputado federal e a deputado estadual ou distrital no total de até 150% das respectivas vagas. O outro estabelecia que, nos municípios de até 100 mil eleitores, cada partido poderia registrar candidatos a vereador no total de até 150% do número de lugares a preencher.

Na justificativa do veto, o governo alegou que a medida tem o "propósito de evitar o aumento dos recursos partidários, de racionalizar o processo eleitoral, de facilitar a identificação do eleitor com os candidatos, de otimizar distribuição dos recursos do fundo partidário e o acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão e de evitar a pulverização de candidaturas, de modo a aumentar a legitimidade dos candidatos eleitos e sua representatividade".

 

 

Por Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - O Senado aprovou na terça-feira (28), em votação simbólica, o projeto de lei que estabelece que o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será o “número único e suficiente” para identificação do cidadão em todos os bancos de dados do poder público. O relator do projeto, senador Esperidião Amin (PP-SC), acatou duas emendas apresentadas ao texto e, com a mudança, o texto retorna à Câmara dos Deputados para nova análise.

Amim explicou que o projeto não invalida os demais documentos de identificação. “O objetivo da proposição é estabelecer um único número ao cidadão para que ele possa ter acesso aos seus prontuários no SUS [Sistema Único de Saúde]; aos sistemas de assistência e previdência social, tais como Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada e registros no INSS; às informações fiscais e tributárias; ao exercício das obrigações políticas, como alistamento eleitoral e voto”, disse.

SUÍÇA - A Suíça aprovou em referendo feito no último domingo, 26, o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, se tornando o 30º país no mundo e o 17º na Europa a adotar a medida.

A decisão para alterar o código civil do país ganhou com 64% dos votos, de acordo com os resultados fornecidos pela chancelaria federal suíça. Ao todo, 52% da população votaram no referendo, que perguntava "Você quer aceitar a mudança de 18 de dezembro de 2020 do Código Civil Suíço (casamento para todos)?".

A nova lei, que teve o apoio do governo suíço e de todos os grandes partidos políticos, com exceção do conservador Partido Popular, foi aprovada pelo Parlamento em dezembro. No entanto, foi desafiada por grupos contrários, que então reuniram assinaturas o suficiente para forçar um referendo.

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