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MÉXICO - A Suprema Corte do México decidiu por unanimidade, nea terça-feira (7), que punir o aborto é inconstitucional, uma vitória para defensores de direitos das mulheres e direitos humanos, no momento em que os Estados Unidos (EUA) acabam de aprovar leis mais duras contra a prática.

A decisão no país, de maioria católica, vem na esteira de medidas para descriminalizar o aborto em nível estadual, embora a maior parte do país ainda tenha leis duras em vigor contra mulheres que interrompem a gravidez.

"Este um passo histórico para os direitos das mulheres", disse o ministro da Suprema Corte Luis Maria Aguilar.

Uma série de estados norte-americanos aprovaram medidas recentemente para restringir o acesso ao aborto. Na semana passada, o Texas aprovou a lei antiaborto mais dura do país, depois que a Suprema Corte dos EUA se recusou a intervir.

A decisão mexicana abre as portas para a possibilidade de libertação de mulheres encarceradas por terem realizado abortos. Também pode levar mulheres de estados norte-americanos como o Texas a decidirem viajar para o sul da fronteira para realizar a prática.

 

 

*Por Lizbeth Diaz - Repórter da Reuters

O programa de Dignidade Menstrual tem por objetivo promover informações sobre higiene menstrual, ações educativas e de saúde no município de São Carlos

 

SÃO CARLOS/SP - A falta de dignidade menstrual também é uma das consequências da desigualdade social que atinge milhões de pessoas em todo o mundo. A falta de dinheiro e condições para comprar produtos de higiene menstrual se equipara às dificuldades vividas por quem não tem acesso à água tratada, saneamento básico ou alimentação regular.

Para oferecer às mulheres pobres de São Carlos absorventes higiênicos e programas educacionais de cuidados à higiene e saúde menstrual, o presidente da Câmara Municipal, vereador Roselei Françoso (MDB), e as vereadoras Cidinha do Oncológico (PP), Professora Neusa (CIDADANIA) e Raquel Auxiliadora (PT) apresentaram o projeto de lei que institui o “Programa de Dignidade Menstrual” no município de São Carlos.

O Programa Municipal de Dignidade Menstrual tem por objetivo o combate à pobreza menstrual, por meio de políticas de atenção à saúde, educacionais e assistência social no Município de São Carlos. “Viabilizar o acesso gratuito ao alcance de quem necessita é imprescindível, pois absorventes higiênicos não são itens supérfluos e sim de necessidade básica”, destaca Roselei.

“Nenhuma mulher deve ficar para trás pelo simples fato de menstruar, pois é um processo fisiológico e natural do corpo feminino”, salienta a vereadora Cidinha.

A proposta dos parlamentares foi apresentada e discutida em reunião da Frente Parlamentar dos Direitos das Mulheres, presidida pela vereadora Raquel. “Não podemos nos omitir para essa triste realidade e permitir que a falta de absorventes íntimos seja fator que desencoraje essas jovens mulheres a frequentarem as escolas, se ausentar de seus trabalhos ou ser um incômodo social, reduzindo assim, as chances de um futuro melhor e de uma vida mais digna,” afirma Raquel.

De acordo com o projeto de lei, a prioridade do programa é a ampliação e promoção do acesso às informações sobre saúde, higiene e produtos menstruais. Combater a pobreza menstrual através do acesso à informação e produtos de higiene e saúde menstrual (absorventes higiênicos), prevenir e reduzir os problemas de saúde decorrentes da falta de acesso às informações e produtos de higiene e saúde menstrual e reduzir faltas em dias letivos, prejuízos à aprendizagem e evasão escolar de estudantes em idade reprodutiva também são outras ações que a lei, se aprovada, pretende solucionar.

Caso a Lei seja aprovada, a Prefeitura deverá incluir nos itens de higiene das escolas públicas municipais, unidades de saúde e de assistência social, e nas cestas básicas distribuídas às famílias carentes, o fornecimento e a distribuição dos absorventes higiênicos em quantidade adequada às necessidades do período menstrual. O Poder Executivo também disponibilizará em sitio eletrônico e redes sociais a relação de escolas e Secretarias instituídas por essa Lei.

Em 2014, a Organização das Nações Unidas (ONU), reconheceu o direito das mulheres à higiene menstrual como uma questão de saúde pública e de direitos humanos.

“Esse projeto não trata apenas da distribuição de absorventes higiênicos, mas sim de levar dignidade e esperança para um futuro mais justo e igualitário,” complementa Professora Neusa.

BRASÍLIA/DF - O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou projeto de lei (PL) que permitiria aos partidos políticos se unirem em uma federação e, após registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atuarem como se fossem uma legenda única, informou a Secretaria-Geral da Presidência da República. O veto será publicado na edição desta quarta-feira (8) do Diário Oficial da União.

O PL nº 2.522, de 2015, que alteraria Lei dos Partidos Políticos (nº 9.096, de 19 de setembro de 1995) e a Lei das Eleições (nº 9.504, de 30 de setembro de 1997), foi aprovado pela Câmara dos Deputados por 304 votos a 119 em agosto.

Os partidos organizados em federação constituiriam programa, estatuto e direção comuns. Diferentemente das coligações eleitorais, as federações não encerrariam o seu funcionamento comum terminado o pleito. Na prática, a proposta ajudaria partidos a alcançar a cláusula de barreira - instrumento criado para reduzir o número de partidos com pouca representação na Câmara dos Deputados.

A Secretaria-Geral da presidência da República disse, em nota, que “a proposição contrariaria interesse público tendo em vista que a vedação às coligações partidárias nas eleições proporcionais, introduzida pela Emenda Constitucional nº 97/2017, combinada com regras de desempenho partidário para o acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão tiveram por objetivo o aprimoramento do sistema representativo, com a redução da fragmentação partidária e, por consequência, diminuição da dificuldade do eleitor se identificar com determinada agremiação.”

Ainda de acordo com a secretaria-geral, o PL “inauguraria um novo formato com características análogas à das coligações, em que pese a proposição ter estabelecido regras específicas para buscar dar maior estabilidade para este instituto proposto.”

 

 

Por Agência Brasil

BRASÍLIA/DF – A Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), dona de uma das maiores bancadas de parlamentares no Congresso Nacional, acompanha com atenção o julgamento que o Supremo Tribunal Federal (STF) fará sobre a tese do marco temporal em demarcações de terras indígenas. Sua prioridade, no entanto, não está concentrada no será decidido pelos ministros da suprema corte. É por meio do Congresso que os parlamentares se movimentam para tentar impor a tese do marco temporal, com a aprovação de um projeto de lei.

Trata-se do PL 490, de 2007, projeto que já foi tema de conversas reservadas entre a bancada ruralista e o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), que se comprometeu em priorizar a sua votação pelo plenário da Casa. O texto, basicamente, impõe a mesma tese do marco temporal, além de abrir as terras indígenas para exploração de projetos do agronegócio, projetos de mineração e empreendimentos de infraestrutura.

“Continuaremos com a tramitação do projeto de lei 490, que já tem sua admissibilidade aprovada na Comissão de Constituição, Justiça (CCJ) e Cidadania da Câmara dos Deputados, por entender que é o Congresso Nacional o Poder com a atribuição e legitimidade para legislar, conforme prevê a Constituição Federal”, declarou a FPA à reportagem.

“Entendemos que o direito de propriedade não pode ser preterido em detrimento da demarcação de terras indígenas. O produtor rural deve ser ressarcido quando houve desapropriação da terra pela qual pagou. O direito de um não pode retirar o direito do outro.”

No dia 22 de junho, indígenas e policiais entraram em confronto em frente ao Congresso Nacional, justamente devido à aprovação do PL pela CCJ. Desde a semana passada, Brasília é palco da maior mobilização indígena que já se viu na capital federal, com 6 mil indígenas em protesto contra a tese do marco temporal.

Pelo entendimento do marco temporal, que é defendido por ruralistas, uma terra indígena só poderia ser demarcada se for comprovado que os índios estavam sobre a terra requerida na data da promulgação da Constituição, ou seja, no dia 5 de outubro de 1988. Quem estivesse fora da área nesta data ou chegasse depois deste dia, não teria direito a pedir sua demarcação.

Atualmente, o Brasil tem 421 terras indígenas devidamente homologadas, que somam 106,6 milhões de hectares e onde vivem cerca de 466 mil indígenas. Há, porém, outras 303 terras indígenas que ainda não conseguiram obter a homologação presidencial, ou seja, que estão em alguma fase do processo de demarcação, sem que este tenha sido concluído. Essas terras somam 11 milhões de hectares, onde vivem cerca de 197 mil indígenas. Esses dados se baseiam em publicações feitas no Diário Oficial da União e que são monitoradas pelo Instituto Socioambiental (ISA).

Nesta segunda-feira, 30, o presidente Jair Bolsonaro voltou a criticar a Corte Suprema sobre a discussão e afirmou que não é atribuição do STF mudar a Constituição. Para ele, uma decisão contrária “mataria o campo e sufocaria as cidades”.

Em entrevista à Rádio Rede Fonte de Comunicação, o presidente voltou a defender que, se o “marco temporal” for rejeitado, o Brasil terá uma decisão judicial que permitirá a demarcação de uma área do tamanho da Região Sul. “Vai afetar em cheio o agronegócio”, disse, pontuando que será necessária a construção de novas rodovias para que o escoamento de alimentos não fique prejudicado.

"Espero que o bom senso recaia”, pediu ao STF. No sábado, 28, após participar de culto alusivo ao 1º Encontro Fraternal de Líderes Evangélicos em Goiânia (GO), o presidente afirmou que, se a tese do “marco temporal” for chancelada pelo STF, ele terá "duas opções". "Não vou dizer agora, mas já está decidido qual é a opção. É aquela que interessa ao povo brasileiro, é aquela que está ao lado da nossa Constituição", disse.

A despeito das declarações de Bolsonaro sobre demarcações inviabilizar o setor produtivo, a ministra da Agricultura, Tereza Cristina, já disse em diversas ocasiões que o agronegócio não precisa mais expandir sua área de exploração, tampouco entrar na Amazônia, bastando fazer melhor uso do território já utilizado no País. Atualmente, 13,8% do território brasileiro é ocupado por terras indígenas, considerando os procedimentos demarcatórios já abertos na Funai e dados recolhidos do Diário Oficial da União, segundo o Instituto Socioambiental (ISA).

Quanto às áreas dedicadas a produção, tem-se que cerca 22% do território nacional é ocupado com pastagem e outros 8% com agricultura, conforme informações do projeto MapBiomas.

Mais de 98% da extensão das terras indígenas fica na Amazônia Legal, muitas vezes em locais remotos e sem aptidão para a agropecuária extensiva. Enquanto isso, cerca de 62% dos 517,3 mil moradores de terras indígenas estavam na região amazônica em 2010 (último dado disponível do IBGE). Os outros 38% ficam nos 2% de área total restante das terras demarcadas.

Fora da Amazônia Legal, que é uma área que engloba nove Estados do Brasil pertencentes à bacia Amazônica, apenas 0,6% do resto do País é ocupado por indígenas. A principal demanda por demarcações está fora da região amazônica.

Os dados oficiais apontam que cerca de 20% do País está em posse de 1% das propriedades privadas, ou 51,2 mil fazendeiros, de acordo com o IBGE. Na prática, o número de grandes proprietários é ainda menor, porque muitas áreas estão em nome de parentes ou prepostos.

O STF retoma o julgamento do marco temporal, tese defendida pelo Palácio do Planalto, na próxima quarta-feira, 1, mas sem previsão de encerramento. Setores ligados aos ruralistas pressionam para que a Suprema Corte entenda que indígenas só podem ter direito sobre terras que já estavam ocupadas até a promulgação da Constituição, em 1988. Nesta manhã, o chefe do Executivo disse a apoiadores que o reconhecimento legal das áreas de tradicionais “acabou” com o Estado de Roraima.

 

 

*Por: André Borges, Sofia Aguiar e Gustavo Côrtes / ESTADÃO

SÃO PAULO/SP - O governador João Doria (PSDB) deve receber nesta semana o Projeto de Lei 624/2020, que cria o Código Paulista de Defesa da Mulher. A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou o projeto no último dia 17. O texto, de autoria do deputado estadual Thiago Auricchio (PL), sistematiza em um único documento 65 leis relacionadas ao tema produzidas em mais de 50 anos.

A iniciativa é inédita no País e a aprovação do projeto na Assembleia paulista ocorre em um contexto de crescimento da violência contra as mulheres. Estudo divulgado neste mês pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) mostra que em 20,3% das cidades brasileiras houve aumento de casos de agressão e abusos desde o início da pandemia de covid-19.

“O código chega em uma época difícil da nossa história por conta da pandemia, quando os casos de violência contra a mulher aumentaram muito por causa do convívio em casa”, afirma Auricchio ao Estadão.

No plenário da Assembleia, o texto original recebeu quatro emendas e teve de voltar à Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Casa, onde foi aprovado. A versão final ficou com 165 artigos. Nesta semana, o projeto de lei será enviado para sanção ou veto de Doria.

Apenas dois parlamentares foram contra a criação do código: Janaina Paschoal (PSL) e Gil Diniz (sem partido). Segundo a deputada, o posicionamento contrário veio pelo entendimento de que não se pode fazer uma lei a partir da união de outras.

Na avaliação de Auricchio, a proposta não deve enfrentar resistências no Palácio dos Bandeirantes. “Pela relevância do tema e por ser um compilado, sem nada novo no ordenamento jurídico do Estado, acredito que não haverá veto.”

Além do combate à violência, o código reúne leis que tratam de políticas públicas e de promoção à saúde da mulher e de regras que visam combater a discriminação de gênero. Entre os destaques, estão normas que dão à mulher a prioridade na titularidade de imóveis de programas habitacionais do Estado e que asseguram o atendimento prioritário às grávidas em serviços públicos, por exemplo. O texto reúne também 18 datas comemorativas, como o Dia da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha, celebrado em 25 de julho, e o Dia da Prevenção ao Feminicídio, em 25 de novembro.

 

Direitos.

 De acordo com Auricchio, assim como foi com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o código deve facilitar o acesso das mulheres aos seus direitos e a aplicação das regras. “Acredito que a aplicação da legislação vai ficar muito mais fácil e garantidora.”

Para a delegada Rosmary Corrêa, vice-presidente do Conselho Estadual da Condição Feminina, o código tende a aumentar a eficácia na aplicação das leis de proteção às mulheres. “O efeito imediato que ele pode trazer, é que se reforce a aplicação das leis antigas, muitas esquecidas. A divulgação fará com que a legislação seja recordada e as leis aplicadas na sua integralidade”, afirmou.

Na avaliação da promotora Fabíola Sucasas Negrão Covas, que é integrante da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais, do Ministério Público, a proposta de sistematização das regras no Código Paulista de Defesa da Mulher é “bem-vinda”, uma vez que leis como a Maria da Penha sofrem mudanças ao longo do tempo e acabam se tornando, segundo ela, uma “colcha de retalhos”.

“Isso prejudica que tenhamos uma visão mais uniforme sobre os direitos garantidos, com uma interpretação que não se perca nos vários dispositivos previstos”, disse Fabíola. No entanto, observou, para ter maior relevância “na ponta”, o projeto de lei poderia ir além, e “criar uma política estadual de igualdade de gênero e a garantia de orçamento para sua execução”.

Vítima de importunação sexual no plenário da Assembleia pelo colega Fernando Cury (Cidadania), em dezembro do ano passado, a deputada Isa Penna (PSOL) afirmou que a iniciativa faz parte de um movimento da Casa para tentar recuperar sua imagem. “Mais importante do que aquilo que se aprova no papel, é quando a instituição é colocada à prova na prática e precisa mostrar a sua coerência”, disse Isa, que criticou a punição aplicada a Cury (suspensão por 180). Para Auricchio, as duas questões são independentes, já que a pauta é anterior ao caso de assédio sofrido pela parlamentar. / COLABOROU LEVY TELES

 

 

*Por: Cássia Miranda / ESTADÃO

BRASÍLIA/DF - O Senado aprovou na quarta-feira (18) o Projeto de Lei 1.419/2019, que proíbe a aquisição de arma de fogo por quem praticar violência contra mulheres, idosos ou crianças. O texto, que altera o Estatuto do Desarmamento, também determina a perda do registro de armas já existentes em nome do agressor e prevê a apreensão imediata de armas de fogo que estejam de posse do agressor, mesmo que elas não tenham sido utilizadas na agressão.

Os senadores aprovaram um texto alternativo (um substitutivo) proposto pela senadora Leila Barros (Cidadania-DF) ao projeto da senadora Rose de Freitas (MDB-ES). O projeto foi aprovado por unanimidade e segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

Atualmente, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) prevê a suspensão da posse ou porte de arma de fogo, mas apenas como medida protetiva de urgência e é restringida a atos de violência que ocorram no âmbito familiar. Com o projeto, a medida poderá ser aplicada independentemente de onde ocorra a violência.

Para a senadora Rose de Freitas, a proteção da vítima deve sempre estar um passo à frente do agressor. “O preço da nossa liberdade é a eterna vigilância. Temos que construir, temos que debater, temos que emendar. Quero dizer que o Brasil ainda vai melhorar. Vai melhorar quando a educação dada nas escolas falar sobre direitos humanos e cidadania e mostrar o respeito que se tem que ter com seu próximo, e muito mais se esse próximo for uma mulher”, disse a senadora.

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Segundo um relatório do Instituto Sou da Paz, as armas de fogo foram os principais meios utilizados nos assassinatos de mulheres entre 2000 e 2019, sendo utilizadas em 51% dessas mortes.

 

 

*Por Agência Brasil

Para este público, as escolas deverão oferecer Libras como primeira língua e Português escrito, como segunda língua. Decisão foi publicada nesta quarta-feira (4), no Diário Oficial da União

 

BRASÍLIA/DF - A educação bilíngue da população surda agora é realidade. Na última quarta-feira (4), foi publicada a sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro, à lei (PL nº 4909/20) que institui a modalidade de ensino no Diário Oficial da União (DOU). A medida aponta que a educação deve ser realizada de forma independente, com a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como primeira língua e o Português escrito como segunda língua.

A nova modalidade de ensino deverá ser iniciada na educação infantil e seguir até o final da vida escolar. O público atendido pela legislação é formado por estudantes surdos, surdocegos, com deficiência auditiva, sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com deficiências associadas.

“As pessoas com deficiência auditiva requerem maior apoio para inserção e inclusão nos espaços educacionais. O Projeto de Lei sancionado leva em consideração essa diversidade e pluralidade e possibilitará uma melhor comunicação e maior socialização da comunidade surda”, ressaltou a titular da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (SNDPD/MMFDH), Priscilla Gaspar, que é surda.

Mais sobre a medida

A educação se dará em escolas, classes ou polos bilíngues de surdos ou em instituições comuns. Atualmente, existem 64 escolas bilíngues de surdos no país e mais de 63 mil estudantes frequentam estas instituições, segundo dados de 2020, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

É importante destacar que a iniciativa não exclui o atendimento educacional especializado bilíngue e, quando necessário, os serviços de apoio serão prestados para atender às especificidades linguísticas dos surdos. O Projeto também prevê a oferta, aos estudantes surdos, de materiais didáticos e professores bilíngues com formação e especialização adequadas, em nível superior.

Com a sanção, foram incluídos novos itens na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Isso significa que o incentivo à produção de material didático bilíngue, à formação de professores, ao currículo de Libras como primeira língua e de Português escrito como segunda língua, bem como a atenção às questões linguísticas, identitárias e culturais são dimensões a serem priorizadas no contexto educacional do estudante surdo.

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Os sistemas de ensino deverão desenvolver programas integrados de ensino e pesquisa para a oferta de educação escolar bilíngue Libras/Português e intercultural aos estudantes surdos. Além disso, a União deverá ofertar apoio técnico e financeiro para esses programas.

BRASÍLIA/DF - Três projetos de decreto legislativo foram apresentados na segunda-feira, 2, na Câmara dos Deputados. Tanto o 336. de autoria de Marília Arraes (PT/PE), quanto o 339, de Natália Bonavides (PT/RN), e o 343, de David Miranda (PSOL/RJ), Fernanda Melchionna (PSOL/RS), Alice Portugal (PCdoB/BA), Túlio Gadêlha (PDT/PE) e Áurea Carolina (PSOL/MG), pedem para sustar os efeitos do decreto nº 10.755, de 26 de julho de 2021.

O decreto de Bolsonaro regulamenta e estabelece a sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), conhecido popularmente como Lei Rouanet. Entre as principais alterações, estão a ênfase aos projetos de belas artes e arte sacra e um maior controle do governo para tomar decisões a respeito dos projetos contemplados. Este decreto nº 10.755, publicado no Diário Oficial de 27 de julho, regulamenta a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e estabelece a sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), altera o Decreto nº 6.299, de 12 de dezembro de 2007, e o Decreto nº 9.891, de 27 de junho de 2019, e dá outras providências.

Os três projetos apresentados pelos deputados da oposição criticam a centralização das decisões nas mãos de Mario Frias, secretário especial da Cultura, e alertam para a possibilidade de censura.

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Em seu texto, Marília Arraes diz que essa centralização dificulta a participação da sociedade civil. Ela escreve ainda que “mesmo com a Lei das Agências Reguladoras estabelecendo a ausência de tutela dessas e pela sua autonomia funcional, o decreto é institucional ao definir que a avaliação da efetividade de estratégias promovidas por meio do Fundo Setorial do Audiovisual seja realizada pela Ancine em conjunto com a Secretaria Especial de Cultura e com o auxílio do agente financeiro credenciado”.

Em sua justificativa, Natália Bonavides diz que o decreto nº 10.755 “é um passo dado pelo governo Bolsonaro no sentido de controlar a produção cultural do País”. Ela escreve ainda: “Desde que assumiu a Presidência, Bolsonaro e seus subordinados não escondem a má-intenção cuja inspiração pode ser encontrada nos porões da ditadura militar. Ainda em 2019, o presidente falou de sua intenção de estabelecer um filtro nas produções audiovisuais brasileiras por meio da Ancine, ou seja, em seu primeiro ano de governo, Jair Bolsonaro externou seu projeto de transformar as ferramentas de fomento de produções culturais, dentre elas a Ancine, em agências de censura”.

Ela prossegue: “O decreto promove uma centralização do poder decisório nas mãos de Mario Frias, um dos executores dessa agenda obscurantista e violadora da ordem constitucional, sobre as políticas de fomento à cultura, permitindo que sejam realizados controles sobre a produção cultural apoiada pelo Estado brasileiro”. Ao fazer isso, ela escreve, “o governo pretende institucionalizar o dirigismo do Estado sobre a produção cultural, criando a prerrogativa inconstitucional de o Secretário Especial de Cultura cercear a liberdade de expressão por meio da imposição de pareceristas e da tomada de decisões ad referedum. Uma medida condizente com um governo que recebe de forma calorosa representantes de partidos neo-nazistas, e justamente por isso incompatível com a ordem democrática.”

O terceiro projeto de decreto legislativo, de David Miranda, Fernanda Melchionna, Alice Portugal, Túlio Gadêlha e Áurea Carolina, afirma que o tal decreto do Pronac cumpre, basicamente, a função de atualizar a legalidade das ações, reformando o texto que mantinha a cultura na alçada do Ministério da Cidadania (onde foi abrigada até novembro de 2019). “Entretanto, numa leitura mais atenta, verifica-se que o decreto significa um aprofundamento da centralização do poder decisório nas mãos de Mario Frias, secretário Especial de Cultura, além de promover ingerência em diversas instâncias de deliberação da sociedade civil para aumentar o controle e a possibilidade de censura”, escrevem os deputados que dizem ainda que ao secretário Especial de Cultura “foi concedido o poder de pautar pareceristas para analisar ‘ações relevantes e não previstas’ em lei, além de outras prerrogativas, como definir o que são instituições culturais sem fins lucrativos. “O texto abre brechas para se incrementar a possibilidade de cerceamento da liberdade de expressão”, escrevem.

Para os deputados, segundo o texto, as mudanças foram feitas no sentido de travar a Lei Rouanet. Eles criticam, ainda, a falta de diálogo com agentes culturais e com a sociedade civil. “Essas mudanças, aliadas a uma futura instrução normativa que certamente virá, poderão ser o ato final da estratégia destrutiva do governo”, diz o texto.

A publicação do decreto que alterna o Pronac foi criticado pelo governo do Estado de São Paulo dois dias depois de sua publicação, e o órgão disse que estudaria como barrar as mudanças na Justiça. A classe artística também se manifestou e comentou que buscaria apoio também para anular a decisão do governo.

 

 

*Por: Maria Fernanda Rodrigues / ESTADÃO

SÃO PAULO/SP - A Nova Lei de Licitações, a 14.133/2021, sancionada em 1º de abril, chega com a missão de atualizar e substituir uma legislação que vigora há 28 anos no país – a Lei 8.666/1993. Mas ela também unifica em seu texto outras duas normas fundamentais para as compras públicas: a Lei do Pregão (10.520, de 2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (12.462, de 2011). E, ainda, acolhe os entendimentos já consolidados do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre licitações e contratos. São muitas e complexas mudanças, daí o prazo de dois anos para a adaptação do setor. Nesse período de transição, chamado vacatio legis, as duas normas permanecem em vigor simultaneamente.

Então, já começa a grande dúvida de quem trabalha com licitação: qual delas escolher - a 8.666 ou a 14.133? Quando e em que tipo de situação cada uma seria a mais adequada, para se evitar problemas e prejuízos futuros?

Hoje somos responsáveis pelo atendimento de 31% dos municípios brasileiros, aconselhamos as mais de 1.700 prefeituras clientes a já começar a utilizar a nova Lei agora. Tanto para se familiarizar com as novas metodologias quanto para se beneficiar dos avanços que ela traz em várias frentes. 

Nossa sugestão é não fazer a migração total de uma só vez, mas usar a liberdade que a lei permite nesses dois anos para experimentar, conhecer as novas regras e suas implicações e, ganhar confiança na utilização dessas normas. Começar aplicando a nova lei nos editais e objetos mais fáceis e de menor valor, que dão maior tranquilidade aos pregoeiros e equipe de compras para testar a novidade, até por haver menos implicações jurídicas. 

Isso significa fazer a experiência num ambiente controlado, com as contratações mais usuais e familiares. E só quando dominar essa primeira parte, estender o uso para licitações mais complexas, até fazer a migração total para a nova Lei. Essa atitude é fundamental para quem não quiser aplicar a 14.133 no fim do segundo tempo da prorrogação, sem ter nenhum conhecimento das novas normas. 

Mas há ainda outros motivos para se começar a entender e aplicar a nova Lei antes de 2023. A imputabilidade para quem descumpri-la, por exemplo, é imediata nos contratos celebrados com empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias (os regidos pela Lei 13.303/2016). Além disso, a nova lei levou para o Código Penal um capítulo com os artigos da 8.666 que previam os crimes em licitações, além de acrescentar novas condutas a essa lista. Ou seja, eles agora são dispositivos penais.

Outro ponto é que a regulamentação da nova Lei pelo Governo Federal não deve ser rápida, pelo que indicam as inúmeras audiências públicas marcadas para até 2022. No entanto, há vários casos em que os estados e municípios têm o poder de regulamentar dispositivos da nova Lei de Licitações. 

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A nossa torcida é para que os entes públicos comecem desde já a apostar no que pode ser regulamentado agora e façam o possível para ir aprendendo e testando a nova Lei, sem deixar essa decisão para a última hora.

 

 

*Por Leonardo Ladeira, CEO do Portal de Compras Públicas

Os textos serão encaminhados ao Congresso Nacional e embasam a criação do Dia Nacional de Conscientização pela Paternidade Responsável e do Dia Nacional do Nascituro e de Conscientização sobre os Riscos do Aborto

 

BRASÍLIA/DF - Em reunião com o presidente da República Jair Bolsonaro nesta quarta-feira (21), o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) apresentou duas propostas de projeto de lei a serem encaminhadas ao Congresso Nacional, em favor da família. Os textos propõem a criação do Dia Nacional de Conscientização pela Paternidade Responsável e do Dia Nacional do Nascituro e de Conscientização sobre os Riscos do Aborto.

A ministra Damares Alves reforçou o comprometimento do Governo Federal com a pauta da família. "A instituição de datas comemorativas por lei significa reconhecer a importância de determinadas pautas. Nós reconhecemos o valor da vida e da família. Este é um avanço na proteção da família e na proteção integral da criança. Nosso governo já cuida de todas as crianças, mas faltava trabalhar mais a pauta do nascituro, que é a criança por nascer", afirmou a titular do MMFDH.

"Hoje é um grande dia para o Brasil. Por um lado, porque esse governo defende a vida desde a concepção, garantindo esse primeiro direito humano. Por outro, também deseja fortalecer a consciência do exercício da paternidade responsável, garantindo a educação dos filhos e zelando pela verdadeira liberdade através da mais ampla informação. Agradecemos muito ter um presidente comprometido com seus eleitores, defendendo a vida incondicionalmente", destacou a secretária nacional da Família do MMFDH, Angela Gandra.

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Consulta pública

Como forma de fomentar a participação social nas decisões governamentais, a instituição das datas foi submetida a consulta pública por meio da Plataforma Participa Mais Brasil, entre abril e maio. A proposta de criação do Dia Nacional de Conscientização sobre a Paternidade Responsável recebeu três participações da sociedade civil. Já a do Dia Nacional do Nascituro e de Conscientização sobre os Riscos do Aborto teve 122 participações da sociedade civil.

De acordo com os pareceres de mérito elaborados pela SNF, os resultados evidenciam que a paternidade responsável é um tema que não possui a devida atenção da sociedade brasileira e que a maioria dos brasileiros é contrária ao aborto. Sobre este último tema, a Pasta cita diversas pesquisas que confirmam a tese, como a realizada pelo instituto Paraná Pesquisas, que indicou que mais de 75% dos brasileiros são contrários à legalização do aborto em qualquer situação.

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