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WASHINGTON - O presidente dos Estados Unidos, Joe Biden, sancionou nesta quinta-feira uma legislação para impedir empresas consideradas ameaças à segurança dos EUA, como as chinesas Huawei Technologies e a ZTE Corp, de receberem novas licenças das autoridades reguladoras norte-americanas para seus equipamentos.

A Lei de Equipamentos Seguros, que representa o mais recente esforço do governo dos EUA para reprimir as empresas chinesas de telecomunicações e tecnologia, foi aprovada por unanimidade pelo Senado dos EUA em 28 de outubro e no início do mês pela Câmara em uma votação com placar de 420 a 4.

A sanção de Biden ocorre dias antes de o presidente dos EUA e o líder da China, Xi Jinping, realizarem uma cúpula virtual provavelmente na segunda-feira. A Reuters informou que a reunião está prevista para ocorrer em meio a tensões sobre o comércio, os direitos humanos e as atividades militares.

A nova lei diz que a Comissão Federal de Comunicações dos EUA (FCC) não irá rever ou aprovar qualquer pedido de autorização para equipamentos que representem um risco inaceitável para a segurança nacional.

O Comissário da FCC, Brendan Carr, disse que a comissão já aprovou mais de 3.000 pedidos de autorização da Huawei desde 2018. A lei "ajudará a garantir que equipamentos inseguros de empresas como Huawei e ZTE não possam mais ser inseridos nas redes de comunicação dos Estados Unidos", disse Carr.

Em março, a FCC designou cinco empresas chinesas como uma ameaça à segurança nacional, sob uma lei de 2019 destinada a proteger as redes de comunicação dos EUA.

As empresas nomeadas incluíam anteriormente Huawei e ZTE, assim como Hytera Communications Corp, Hangzhou Hikvision Digital Technology e Zhejiang Dahua Technology.

 

 

Por David Shepardson / REUTERS

BRASÍLIA/DF - O presidente Jair Bolsonaro sancionou na quarta-feira (27) um Projeto de Lei Complementar (PLP) que prorroga por 15 anos benefícios fiscais concedidos por estados para setores do comércio. O projeto já passou por análise do Congresso Nacional e agora entrará em vigor. 

O texto prevê a prorrogação de benefícios no Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os setores de comércio atacadista e empresas que desenvolvem atividades portuárias e aeroportuárias. Além disso, podem ser beneficiados comerciantes e transportadores interestaduais de produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura.

O objetivo desses benefícios fiscais é, na prática, atrair empresas e estimular investimentos. A nova lei prevê uma redução gradual dos benefícios prorrogados ao longo dos últimos quatro anos dos 15 previstos. Apenas o setor de vendas de produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura ficam de fora dessa redução.

A lei dá respaldo aos benefícios concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal por meio de normas internas, mas sem aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), episódio que ficou conhecido como “guerra fiscal” de ICMS. 

"A medida, ao facultar aos estados e ao Distrito Federal a ampliação do prazo de fruição de incentivos fiscais relativos ao ICMS, não apenas tem o potencial de beneficiar setores relativos à distribuição de mercadorias e de produtos agropecuários e extrativos de vegetais, importantes para a economia como um todo, mas também permite a ampliação do consumo com a redução de preços de itens essenciais ao destinatário final pela diluição da carga tributária", informou a Secretaria-Geral da Presidência em comunicado para anunciar a sanção.

 

 

Por Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil

EMIRADOS ÁRABES UNIDOS - Os Estados árabes que normalizaram as relações com Israel em 2020 devem reverter suas decisões, afirmou no domingo (24) o líder supremo iraniano, o aiatolá Ali Khamenei, durante um discurso em Teerã.

"Alguns governos cometeram, infelizmente, erros, grandes erros e pecados ao normalizar (suas relações) com o regime sionista usurpador e opressor", afirmou Khamenei.

"Trata-se de um ato contra a unidade islâmica. Devem retornar e compensar este grande erro", completou o principal líder clerical islâmico do país em uma mensagem por ocasião da festividade que marca o aniversário do nascimento do profeta Maomé.

Emirados Árabes Unidos, Bahrein, Sudão e Marrocos normalizaram as relações com Israel em 2020, durante o governo do então presidente americano Donald Trump.

 

 

AFP

EUA - A Suprema Corte dos Estados Unidos concordou, na sexta-feira (21), em ouvir no dia 1º de novembro uma contestação a uma lei do Texas que impõe uma proibição quase total ao aborto, em um caso que pode reduzir drasticamente o acesso ao aborto nos EUA se os juízes endossarem a medida.

Os juízes aceitaram as solicitações do governo do presidente Joe Biden e de clínicas de aborto para analisar imediatamente suas contestações à lei. O tribunal recusou-se a atender ao pedido do Departamento de Justiça de bloquear imediatamente a execução da legislação do Texas.

O tribunal irá avaliar se o desenho incomum da lei é legalmente permissível e se o governo federal tem permissão para processar o Estado que tentar bloqueá-lo.

A medida do Texas proíbe o aborto após cerca de seis semanas de gravidez - um ponto em que muitas mulheres ainda não percebem que estão grávidas. A lei abre uma exceção para uma emergência médica documentada, mas não para casos de estupro ou incesto.

A juíza liberal Sonia Sotomayor discordou do adiamento da decisão do tribunal sobre o veto à aplicação da lei enquanto o litígio continua. Sotomayor disse que a nova lei suspendeu quase todos os abortos no Texas, o segundo Estado mais populoso dos EUA, com cerca de 29 milhões de pessoas.

"A estratégia do Estado funcionou. O impacto é catastrófico", escreveu Sotomayor.

A disputa no Texas é o segundo grande caso sobre aborto que o tribunal, que tem uma maioria conservadora de 6 a 3, agendou para os próximos meses. Além dela, será julgada em 1º de dezembro a legalidade de uma lei de aborto restritiva do Mississippi.

 

 

Por Andrew Chung - Repórter da Reuters

SÃO CARLOS/SP - A Câmara Municipal aprovou por unanimidade o Projeto de Lei que institui o “Programa de Dignidade Menstrual” no município de São Carlos, que visa oferecer às mulheres pobres de São Carlos absorventes higiênicos e acesso a programas educacionais de cuidados à higiene e saúde menstrual.

O presidente da Câmara Municipal, vereador Roselei Françoso (MDB), e as vereadoras Cidinha do Oncológico (PP), Professora Neusa (Cidadania) e Raquel Auxiliadora (PT) são os proponentes do projeto, que foi amplamente debatido, inclusive pela Frente Parlamentar dos Direitos das Mulheres. O prefeito Airton Garcia (PSL) tem 15 dias para sancionar.

O Programa Municipal de Dignidade Menstrual tem por objetivo o combate à pobreza menstrual, por meio de políticas de atenção à saúde, educacionais e assistência social.

“Combater a pobreza, e, por conseguinte, promover a dignidade menstrual, essa foi a nossa intenção ao apresentarmos o projeto de lei que garante a gratuidade de absorventes higiênicos para mulheres em unidades escolares, unidades de saúde e também para mulheres em situação de privação de liberdade, enfim, mulheres em situação de extrema vulnerabilidade social,” destaca Cidinha.

A prioridade do programa é a ampliação e promoção do acesso às informações sobre saúde, higiene e produtos menstruais com o intuito de combater a pobreza menstrual, prevenindo e reduzindo os problemas de saúde decorrentes da falta de acesso às informações e produtos de higiene e saúde menstrual também são outras ações que a lei dispõe.

“Esse projeto é muito importante pelo seu próprio nascimento, que foi construído em muitas mãos, foi debatido entre os vereadores proponentes, também pela Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Mulheres. Além de fornecer os itens básicos de higiene menstrual, também visa fornecer educação em saúde, informações sobre o período menstrual. É um projeto muito importante para nossa cidade, principalmente porque o presidente da república vetou o projeto em âmbito nacional, então agora, conseguiremos garantir a dignidade menstrual em nossa cidade assim que essa lei for sancionada”, salienta Raquel.

“A pobreza menstrual não se refere apenas à privação de absorventes higiênicos, mas também decorre da privação do direito ao conhecimento e acesso à informação deste processo natural, inerente ao corpo, do isolamento social e das restrições impostas às mulheres devido à condição de estar menstruada,” afirma Roselei.

DIREITO E SAÚDE PÚBLICA - De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), o acesso à higiene menstrual é considerado um direito e deve ser tratado como uma questão de saúde pública e de direitos humanos. No Brasil, uma em cada quatro adolescentes não possui um absorvente durante seu período menstrual.

“O absorvente hoje não é considerado como item prioritário por muitas famílias e, principalmente, pelas políticas públicas do país, o que favorece a conjuntura de falta de conscientização e ações sociais, educacionais e, principalmente, da esfera da saúde pública. Particularmente, estou muito feliz e emocionada em estar participando e lutando por esse tema tão importante na vida das mulheres”, complementa a vereadora Neusa.

A Prefeitura deverá incluir nos itens de higiene das escolas públicas municipais, unidades de saúde e de assistência social e nas cestas básicas distribuídas às famílias carentes o fornecimento e a distribuição dos absorventes higiênicos em quantidade adequada às necessidades do período menstrual.

BRASÍLIA/DF - O presidente Jair Bolsonaro sancionou na quarta-feira (20) a lei que estabelece a proibição da eutanásia de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e outros estabelecimentos similares. Normalmente, animais recolhidos das ruas são encaminhados para essas unidades.

O texto havia sido aprovado no final de setembro pelo Congresso Nacional e é de autoria dos deputados federais Ricardo Izar (PP-SP) e Celio Studart (PV-CE).

Pela nova lei, somente os animais com doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis, que coloquem em risco a saúde humana e de outros animais, poderão sofrer eutanásia. Neste caso, o procedimento deve estar devidamente justificado por laudo veterinário prévio.

"A ideia central do projeto é a proteção animal e o incentivo à adoção, retirando de cena o abatimento desmotivado e desarrazoado de animais sem doença infectocontagiosa incurável", informou a Secretaria-Geral da Presidência da República, em comunicado.

 

 

Por Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil

SÃO CARLOS/SP - A Câmara Municipal de São Carlos derrubou um veto total do Prefeito Municipal, Airton Garcia Ferreira, ao projeto de lei do vereador Bruno Zancheta (PL) que estabelece a gratuidade do transporte coletivo para pacientes com câncer no município de São Carlos. Com a derrubada do veto, a lei do parlamentar, aprovada em Setembro no legislativo, será promulgada e entrará em vigor em breve.

 O parlamentar destacou que, em sua opinião, faltou sensibilidade ao poder executivo e também fez questão de agradecer aos vereadores pela derrubada do veto: “Temos, sem dúvida nenhuma, que julgar a legalidade de todos os projetos. Porém, é preciso levar em conta também o mérito da questão, e em minha opinião, faltou sensibilidade ao Prefeito e sua administração. Gratidão aos vereadores que entenderam e julgaram procedente a derrubada do veto”, disse Bruno Zancheta.

SÃO CARLOS/SP - Foi publicada no Diário Oficial a Lei Municipal nº 20150/2021, de iniciativa do vereador Marquinho Amaral, que oficializou o nome de Professora Míriam Mani Zambel à Biblioteca Municipal anexa à escola municipal de educação básica (EMEB) Maria Ermantina Carvalho Tarpani, localizada no bairro Jardim Botafogo.

Miriam Mani Zambel, nascida em 17 de fevereiro de 1933 em São José do Rio Preto, filha de Florindo Mani e Helena C. Mani, foi casada com ex-proprietário da extinta Rádio Progresso, o docente da EESC Engenheiro e Prof. Afrânio Roberto Zambel, com quem teve um filho,

Bibliotecária-Chefe do Instituto de Física da EESC-USP São Carlos (1970), Diretora da Escola de Biblioteconomia e Documentação de São Carlos (1974-1975), Consultora da CETESB (1974).

Foi Professora Titular de Paleografia, Professora de Arquivística e Professora Adjunta de História do Livro da Escola de Biblioteconomia e Documentação de São Carlos de 1972 a 1979.

Atuou também como docente do curso de Catalogação e Classificação da Fundação Educacional Mococa (1973), Professora de Documentação na UNAERP (1978), Professora de Orientação Bibliográfica na Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz em Piracicaba (1975).

Não menos importante, foi Professora do Ensino Primário e Médio, além de Professora de Música (1953-1969). 

Frequentou o Colégio Rio Branco em São Paulo (1945-1949), o Instituto de Educação “Monsenhor Gonçalves” de São José do Rio Preto (1950-1952) e a Escola de Biblioteconomia de São Carlos onde se tornou Bacharel em Biblioteconomia e Documentação obtendo o título de “Melhor Aluna da turma de 1969”.

Além do Bacharelado, frequentou o curso de Paleografia e Diplomática na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Como pesquisadora, realizou contribuições, no Brasil e em Portugal, no campo Tratamento Bibliométrico.

Importante destacar seu envolvimento com as Tecnologias de Informação e Comunicação. Participou de formações em linguagens de programação (1969), Tecnologias Educacionais (1972), Estruturas de Informação IBM (1974). Também, como não poderia deixar de ser, seu envolvimento com a cultura através de cursos como Cultura Cinematográfica (1961), e Problemas Brasileiros 1971).

Foi conferencista em inúmeras ocasiões, inclusive a convite do Ministério da Educação de Portugal, em Lisboa no em 1970. 

Faleceu em 05/03/2020 na Cidade de São Carlos -SP.

BRASÍLIA/DF - O plenário da Câmara aprovou na noite de quarta-feira (13) um projeto de lei que estabelece um valor fixo para a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os combustíveis. A proposta foi aprovada por 392 votos a favor, 71 contra e 2 abstenções. O texto segue agora para análise do Senado.

O substitutivo do relator, deputado Dr Jaziel (PL-CE), obriga estados e o Distrito Federal a especificar a alíquota cobrada do ICMS de cada produto pela unidade de medida adotada (litro, quilo ou volume) e não mais sobre o valor da mercadoria, como ocorre atualmente. A proposta torna, na prática, o ICMS invariável frente a oscilações no preço dos combustíveis e de mudanças do câmbio.

Pelas estimativas apresentadas pelo relator, as mudanças estabelecidas pelo projeto devem levar a uma redução do preço final praticado ao consumidor de, em média, 8% para a gasolina comum, 7% para o etanol hidratado e 3,7% para o diesel B. "A medida colaborará para a simplificação do modelo de exigência do imposto, bem como para uma maior estabilidade nos preços desses produtos", disse o parlamentar.

 

Cálculo

Atualmente, o ICMS incidente sobre os combustíveis é devido por substituição tributária para frente, sendo a sua base de cálculo estimada a partir dos preços médios ponderados ao consumidor final, apurados quinzenalmente pelos governos estaduais. As alíquotas de ICMS para gasolina, por exemplo, variam entre 25% e 34%, dependendo do estado.

No novo cálculo, as alíquotas serão definidas pelos estados e Distrito Federal para cada produto a partir da unidade de medida adotada, no caso o litro para os combustíveis. As alíquotas específicas serão fixadas anualmente e vigorarão por 12 meses a partir da data de sua publicação, mas não poderão exceder, em reais por litro, o valor da média dos preços ao consumidor final usualmente praticados no mercado considerado ao longo dos dois exercícios imediatamente anteriores, multiplicada pela alíquota ad valorem (percentual fixado em lei que será aplicado sobre a base de cálculo do tributo ) aplicável ao combustível em 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior.

Como exemplo, os preços médios de setembro da gasolina comum, do etanol hidratado e do óleo diesel corresponderam, respectivamente, a R$ 6,078, R$ 4,698 e R$ 4,728, segundo a Agência Nacional do Petróleo (ANP). Na forma do substitutivo, a alíquota seria calculada com base na média dos preços praticados de janeiro de 2019 a dezembro de 2020. Nesse período, os preços de revenda variaram de R$ 4,268 a R$ 4,483, no caso da gasolina comum; de R$ 2,812 a R$ 3,179, no caso do etanol hidratado; e de R$ 3,437 a R$ 3,606, no caso do óleo diesel.

SÃO CARLOS/SP - Foi publicada no Diário Oficial do Município a Lei No. 20155, de autoria do vereador Marquinho Amaral, que oficializou o nome de “Biblioteca Municipal Professora Sônia Maria Sawaya Botelho Bracher” à  a Biblioteca Municipal  anexa à Escola Municipal Afonso Fioca Vitalli (CAIC), no bairro Cidade Aracy.

Marquinho ressaltou que a denominação reverencia a memória de “uma brasileira notável, que se ligou à nossa cidade de maneira admirável e com sabedoria e desprendimento, soube se colocar sempre a serviço da coletividade em todas as ações e atividades que exerceu ao longo da vida”.

Sonia Maria Sawaya Botelho Bracher, nascida em 1936, filha de Paulo Sawaya, biólogo e um dos fundadores da Faculdade de Biologia da USP, formou-se em História e Geografia e em Psicanálise freudiana, área em que atuou até 1998. Era casada com Fernão Carlos Botelho Bracher e com ele apoiou a filha Elisa na formação do Instituto Acaia. Hoje uma escola de ensino fundamental que atende crianças e jovens de comunidades próximas ao Ceasa em São Paulo.  

Foi também uma das fundadoras e atuou na Direção Administrativo-Financeira da Escola Vera Cruz em São Paulo. De 1976 e 1989 esteve na Presidência da Associação Universitária Interamericana, mantenedora da Escola Vera Cruz. Comprometida com a educação brasileira, Sonia Bracher apoiou, com seu costumeiro entusiasmo, diversos projetos de assessoria a escolas e entidades públicas.

Sonia foi sócia benemérita da Sociedade Amigos do Alto Pinheiros (SAAP) e com sua família, sempre se preocupou com as áreas verdes, dedicando um cuidado muito especial à praça Conde de Barcelos.

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