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BRASÍLIA/DF - Três projetos de decreto legislativo foram apresentados na segunda-feira, 2, na Câmara dos Deputados. Tanto o 336. de autoria de Marília Arraes (PT/PE), quanto o 339, de Natália Bonavides (PT/RN), e o 343, de David Miranda (PSOL/RJ), Fernanda Melchionna (PSOL/RS), Alice Portugal (PCdoB/BA), Túlio Gadêlha (PDT/PE) e Áurea Carolina (PSOL/MG), pedem para sustar os efeitos do decreto nº 10.755, de 26 de julho de 2021.

O decreto de Bolsonaro regulamenta e estabelece a sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), conhecido popularmente como Lei Rouanet. Entre as principais alterações, estão a ênfase aos projetos de belas artes e arte sacra e um maior controle do governo para tomar decisões a respeito dos projetos contemplados. Este decreto nº 10.755, publicado no Diário Oficial de 27 de julho, regulamenta a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e estabelece a sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), altera o Decreto nº 6.299, de 12 de dezembro de 2007, e o Decreto nº 9.891, de 27 de junho de 2019, e dá outras providências.

Os três projetos apresentados pelos deputados da oposição criticam a centralização das decisões nas mãos de Mario Frias, secretário especial da Cultura, e alertam para a possibilidade de censura.

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Em seu texto, Marília Arraes diz que essa centralização dificulta a participação da sociedade civil. Ela escreve ainda que “mesmo com a Lei das Agências Reguladoras estabelecendo a ausência de tutela dessas e pela sua autonomia funcional, o decreto é institucional ao definir que a avaliação da efetividade de estratégias promovidas por meio do Fundo Setorial do Audiovisual seja realizada pela Ancine em conjunto com a Secretaria Especial de Cultura e com o auxílio do agente financeiro credenciado”.

Em sua justificativa, Natália Bonavides diz que o decreto nº 10.755 “é um passo dado pelo governo Bolsonaro no sentido de controlar a produção cultural do País”. Ela escreve ainda: “Desde que assumiu a Presidência, Bolsonaro e seus subordinados não escondem a má-intenção cuja inspiração pode ser encontrada nos porões da ditadura militar. Ainda em 2019, o presidente falou de sua intenção de estabelecer um filtro nas produções audiovisuais brasileiras por meio da Ancine, ou seja, em seu primeiro ano de governo, Jair Bolsonaro externou seu projeto de transformar as ferramentas de fomento de produções culturais, dentre elas a Ancine, em agências de censura”.

Ela prossegue: “O decreto promove uma centralização do poder decisório nas mãos de Mario Frias, um dos executores dessa agenda obscurantista e violadora da ordem constitucional, sobre as políticas de fomento à cultura, permitindo que sejam realizados controles sobre a produção cultural apoiada pelo Estado brasileiro”. Ao fazer isso, ela escreve, “o governo pretende institucionalizar o dirigismo do Estado sobre a produção cultural, criando a prerrogativa inconstitucional de o Secretário Especial de Cultura cercear a liberdade de expressão por meio da imposição de pareceristas e da tomada de decisões ad referedum. Uma medida condizente com um governo que recebe de forma calorosa representantes de partidos neo-nazistas, e justamente por isso incompatível com a ordem democrática.”

O terceiro projeto de decreto legislativo, de David Miranda, Fernanda Melchionna, Alice Portugal, Túlio Gadêlha e Áurea Carolina, afirma que o tal decreto do Pronac cumpre, basicamente, a função de atualizar a legalidade das ações, reformando o texto que mantinha a cultura na alçada do Ministério da Cidadania (onde foi abrigada até novembro de 2019). “Entretanto, numa leitura mais atenta, verifica-se que o decreto significa um aprofundamento da centralização do poder decisório nas mãos de Mario Frias, secretário Especial de Cultura, além de promover ingerência em diversas instâncias de deliberação da sociedade civil para aumentar o controle e a possibilidade de censura”, escrevem os deputados que dizem ainda que ao secretário Especial de Cultura “foi concedido o poder de pautar pareceristas para analisar ‘ações relevantes e não previstas’ em lei, além de outras prerrogativas, como definir o que são instituições culturais sem fins lucrativos. “O texto abre brechas para se incrementar a possibilidade de cerceamento da liberdade de expressão”, escrevem.

Para os deputados, segundo o texto, as mudanças foram feitas no sentido de travar a Lei Rouanet. Eles criticam, ainda, a falta de diálogo com agentes culturais e com a sociedade civil. “Essas mudanças, aliadas a uma futura instrução normativa que certamente virá, poderão ser o ato final da estratégia destrutiva do governo”, diz o texto.

A publicação do decreto que alterna o Pronac foi criticado pelo governo do Estado de São Paulo dois dias depois de sua publicação, e o órgão disse que estudaria como barrar as mudanças na Justiça. A classe artística também se manifestou e comentou que buscaria apoio também para anular a decisão do governo.

 

 

*Por: Maria Fernanda Rodrigues / ESTADÃO

SÃO PAULO/SP - A Nova Lei de Licitações, a 14.133/2021, sancionada em 1º de abril, chega com a missão de atualizar e substituir uma legislação que vigora há 28 anos no país – a Lei 8.666/1993. Mas ela também unifica em seu texto outras duas normas fundamentais para as compras públicas: a Lei do Pregão (10.520, de 2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (12.462, de 2011). E, ainda, acolhe os entendimentos já consolidados do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre licitações e contratos. São muitas e complexas mudanças, daí o prazo de dois anos para a adaptação do setor. Nesse período de transição, chamado vacatio legis, as duas normas permanecem em vigor simultaneamente.

Então, já começa a grande dúvida de quem trabalha com licitação: qual delas escolher - a 8.666 ou a 14.133? Quando e em que tipo de situação cada uma seria a mais adequada, para se evitar problemas e prejuízos futuros?

Hoje somos responsáveis pelo atendimento de 31% dos municípios brasileiros, aconselhamos as mais de 1.700 prefeituras clientes a já começar a utilizar a nova Lei agora. Tanto para se familiarizar com as novas metodologias quanto para se beneficiar dos avanços que ela traz em várias frentes. 

Nossa sugestão é não fazer a migração total de uma só vez, mas usar a liberdade que a lei permite nesses dois anos para experimentar, conhecer as novas regras e suas implicações e, ganhar confiança na utilização dessas normas. Começar aplicando a nova lei nos editais e objetos mais fáceis e de menor valor, que dão maior tranquilidade aos pregoeiros e equipe de compras para testar a novidade, até por haver menos implicações jurídicas. 

Isso significa fazer a experiência num ambiente controlado, com as contratações mais usuais e familiares. E só quando dominar essa primeira parte, estender o uso para licitações mais complexas, até fazer a migração total para a nova Lei. Essa atitude é fundamental para quem não quiser aplicar a 14.133 no fim do segundo tempo da prorrogação, sem ter nenhum conhecimento das novas normas. 

Mas há ainda outros motivos para se começar a entender e aplicar a nova Lei antes de 2023. A imputabilidade para quem descumpri-la, por exemplo, é imediata nos contratos celebrados com empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias (os regidos pela Lei 13.303/2016). Além disso, a nova lei levou para o Código Penal um capítulo com os artigos da 8.666 que previam os crimes em licitações, além de acrescentar novas condutas a essa lista. Ou seja, eles agora são dispositivos penais.

Outro ponto é que a regulamentação da nova Lei pelo Governo Federal não deve ser rápida, pelo que indicam as inúmeras audiências públicas marcadas para até 2022. No entanto, há vários casos em que os estados e municípios têm o poder de regulamentar dispositivos da nova Lei de Licitações. 

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A nossa torcida é para que os entes públicos comecem desde já a apostar no que pode ser regulamentado agora e façam o possível para ir aprendendo e testando a nova Lei, sem deixar essa decisão para a última hora.

 

 

*Por Leonardo Ladeira, CEO do Portal de Compras Públicas

Os textos serão encaminhados ao Congresso Nacional e embasam a criação do Dia Nacional de Conscientização pela Paternidade Responsável e do Dia Nacional do Nascituro e de Conscientização sobre os Riscos do Aborto

 

BRASÍLIA/DF - Em reunião com o presidente da República Jair Bolsonaro nesta quarta-feira (21), o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) apresentou duas propostas de projeto de lei a serem encaminhadas ao Congresso Nacional, em favor da família. Os textos propõem a criação do Dia Nacional de Conscientização pela Paternidade Responsável e do Dia Nacional do Nascituro e de Conscientização sobre os Riscos do Aborto.

A ministra Damares Alves reforçou o comprometimento do Governo Federal com a pauta da família. "A instituição de datas comemorativas por lei significa reconhecer a importância de determinadas pautas. Nós reconhecemos o valor da vida e da família. Este é um avanço na proteção da família e na proteção integral da criança. Nosso governo já cuida de todas as crianças, mas faltava trabalhar mais a pauta do nascituro, que é a criança por nascer", afirmou a titular do MMFDH.

"Hoje é um grande dia para o Brasil. Por um lado, porque esse governo defende a vida desde a concepção, garantindo esse primeiro direito humano. Por outro, também deseja fortalecer a consciência do exercício da paternidade responsável, garantindo a educação dos filhos e zelando pela verdadeira liberdade através da mais ampla informação. Agradecemos muito ter um presidente comprometido com seus eleitores, defendendo a vida incondicionalmente", destacou a secretária nacional da Família do MMFDH, Angela Gandra.

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Consulta pública

Como forma de fomentar a participação social nas decisões governamentais, a instituição das datas foi submetida a consulta pública por meio da Plataforma Participa Mais Brasil, entre abril e maio. A proposta de criação do Dia Nacional de Conscientização sobre a Paternidade Responsável recebeu três participações da sociedade civil. Já a do Dia Nacional do Nascituro e de Conscientização sobre os Riscos do Aborto teve 122 participações da sociedade civil.

De acordo com os pareceres de mérito elaborados pela SNF, os resultados evidenciam que a paternidade responsável é um tema que não possui a devida atenção da sociedade brasileira e que a maioria dos brasileiros é contrária ao aborto. Sobre este último tema, a Pasta cita diversas pesquisas que confirmam a tese, como a realizada pelo instituto Paraná Pesquisas, que indicou que mais de 75% dos brasileiros são contrários à legalização do aborto em qualquer situação.

SÃO PAULO/SP - O corte de incentivos fiscais às empresas que disponibilizam vales refeição e alimentação aos funcionários pode fragilizar a saúde de 22 milhões de profissionais atendidos pelo PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador).

Segundo a estimativa da ABBT (Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador), a proposta pode ocasionar uma "evasão" do "mais longevo benefício socioeconômico alimentar", que permite uma melhor nutrição de 40 milhões de pessoas no Brasil, considerando o impacto dos cartões em familiares dos trabalhadores.

A proposta, incluída no relatório da reforma tributária apresentado pelo deputado Celso Sabino (PSDB-PA), busca compensar as perdas de arrecadação com a redução da alíquota do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) dos atuais 25% para 12,5%.

A diretora executiva da ABBT, Jéssica Srour, afirma que o texto, se aprovado da maneira atual, vai desequilibrar toda a cadeia produtiva. "Perde o trabalhador, perde a economia, perde o Brasil e perdem todos os brasileiros”, destaca ao ver uma "precarização da qualidade da alimentação" com o possível fim do PAT.

Jéssica explica que o corte dos vales não vai ocorrer imediatamente após a reforma e deve ser determinado pela vigência dos contratos firmados entre as empresas e as operadoras dos benefícios.

"O que existe hoje, a depender do seu prazo de validade, deve permanecer até o fim, porque, mesmo que saia o decreto, isso não vai romper com o contrato já estabelecido entre as partes", destaca ela ao contar que a maioria dos acordos são firmados a médio prazo. "A coisa vai se diluir, com certeza."

Falências

De acordo com um estudo realizado pela própria ABBT em 2016, o fim das concessões dos vale-refeição e vale-alimentação poderia ocasionar no fechamento das portas de mais de 100 mil padarias, bares e restaurantes.

Para o presidente da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), Paulo Solmucci, a estimativa não é inimaginável diante do momento em que o setor enfrenta devido à pandemia do novo coronavírus.

"Eu não acho esse número [de 100 mil empresas a menos] improvável, porque nós já estamos quebrando pela situação de momento. Qualquer redução adicional é mais uma pá de cal jogada no nosso setor", analisa Solmucci.

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Apesar de não cravar o número de falência diante do cenário atual, Jéssica reconhece que a proposta aprofunda a crise no segmento. "O restaurante, o bar e a padaria, que têm, em média, entre 20% e 25% do faturamento relacionado aos vales, passam a ficar mais vulneráveis", lamenta a diretora da ABBT.

Produtividade

De acordo com um levantamento divulgado pela Gouvea Consulting em outubro do ano passado, 80% das empresas e 83% dos trabalhadores concordaram que a boa alimentação é benéfica a ambas as partes.

Pelo levantamento, o PAT reduz em 60% as faltas e diminuem em 57% a incidência de acidentes de trabalho. Caso benefício seja cortado, 83% dos profissionais disseram que a situação da alimentação seria prejudicada.

A informação é corroborada por dados da OMS (Organização Mundial da Saúde), que apontam a nutrição adequada como uma forma de aumentar os níveis de produtividade nacional em até 20%.

Ainda conforme o estudo, 81% dos trabalhadores se dizem satisfeitos ou muito satisfeitos com o benefício proporcionado pelo PAT, sendo que 79% destacam que há uma melhora da sua alimentação com a vigência do programa e 76% acreditam que melhora a própria produtividade no trabalho.

 

 

 

*Por: Alexandre Garcia, do R7

BRASÍLIA/DF - A Câmara aprovou, na quarta-feira (14), um projeto de lei em que constam uma proposta que cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente. Entre as medidas protetivas previstas no texto estão o afastamento do agressor; assistência às vítimas em centros de atendimento ou espaços de acolhimento e o aumento de penas. Texto segue para análise do Senado.

A relatora do projeto, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), disse que a proposta cria uma engenharia de combate à violência doméstica e familiar semelhante à Lei Maria da Penha (11.340/06), mas adaptada às crianças e adolescentes. Ela afirmou que a aprovação da proposta é uma resposta a situações que chocaram o país, como a morte do menino Henry Borel, no Rio de Janeiro.

 

 

* Com informações da Agência Brasil

*Por: AGÊNCIA BRASIL

BRASÍLIA/DF - O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), disse na 5ª feira (1º.jul) que a “lei do mandante” pode ser votada nas próximas duas semanas pela Câmara. Trata-se de proposta derivada da MP (medida provisória) 984 de 2020.

A medida mudava as regras para transmissão de eventos esportivos e poderia prejudicar a TV Globo. O então presidente da Câmara, Rodrigo Maia (sem partido-RJ), deixou o prazo de validade do texto expirar sem que o projeto fosse votado.

Arthur Lira disse, na saída da reunião de líderes de bancada, que o projeto poderá ser alterado.

“A lei do mandante [pode ser votada], que chegou a nosso pedido como projeto de lei, não como medida provisória, para que o Congresso pudesse debater e discutir, fazer um texto adequado, sem efeito imediato”, declarou o presidente da Câmara.

Lira teve, na 4ª feira (30.jun), reunião sobre o assunto. Recebeu dirigentes, como o ex-deputado Jovair Arantes, cartola do Atlético Goianiense, e o diretor do Flamengo Aleksander Santos.

A proposta é o PL (projeto de lei) 2336 de 2021. O relator é o deputado Júlio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF).

O texto, da forma como foi enviado pelo governo (leia a íntegra, 152 KB), adiciona à lei um trecho que dá ao clube mandante do jogo de futebol o direito de negociar a transmissão da partida.

Isso significa que, se o projeto for aprovado e entrar em vigor com esse conteúdo, o clube mandante poderá vender os direitos de transmissão sozinho, sem necessidade de acordo com o adversário. Atualmente a conversa precisa envolver também o visitante.

Isso favoreceria os clubes com maior apelo popular. E poderá prejudicar a Globo, que hoje detém direitos de transmissão do Campeonato Brasileiro.

O texto permitiria que uma outra emissora negocie apenas com o Flamengo, por exemplo, e retire da Globo os jogos do clube mais popular do país. Ou mesmo que o time tenha o jogo transmitido apenas em suas redes sociais.

A medida provisória da qual o projeto foi derivado foi editada 1 dia depois de Jair Bolsonaro receber no Palácio do Planalto o presidente do Flamengo, Rodolfo Landim. Bolsonaro costuma desqualificar o Grupo Globo em seus discursos.

O projeto do governo também determina que os parágrafos 5º e 6º do artigo 27-A da Lei Pelé não valham para o futebol.

Ou seja: o Executivo quer que times dessa modalidade possam ter como patrocinadoras com logotipo em suas camisas emissoras de rádio ou TV. A medida provisória liberava essa prática para todas as modalidades, revogando os artigos 5º e 6º.

Houve um caso em que o Vasco da Gama, em 2001, exibiu gratuitamente a logomarca do SBT, principal concorrente da TV Globo, como provocação. O dirigente do clube carioca era Eurico Miranda, que fazia diversas críticas à emissora que tinha os direitos de exibição dos jogos.

A proposta inclui árbitros de campo (não os do VAR) e treinadores no rateio de 5% da receita dos “direitos desportivos audiovisuais”. A legislação atual contempla só os atletas.

Para vigorar, o texto precisa do voto favorável da maioria dos deputados que participarem da votação e, depois de aprovação do Senado –também por maioria simples. Além da sanção presidencial.

 

 

*Por: Caio Spechoto / PODER360

BRUXELAS - Os países da União Européia deram na segunda-feira o selo final de aprovação a uma lei que torna as metas de emissões de gases de efeito estufa do bloco legalmente vinculativas, enquanto os legisladores da UE preparam um enorme novo pacote de políticas para combater as mudanças climáticas.

Negociadores do Parlamento e dos estados membros da UE chegaram a um acordo em abril sobre a lei climática, que estabelece metas para reduzir as emissões líquidas da UE em 55% até 2030, em relação aos níveis de 1990, e eliminá-las até 2050.

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Ministros dos 27 países da UE aprovaram formalmente o acordo na segunda-feira, exceto a Bulgária, que se absteve.

"O acordo final não reflete nossa posição nacional suficientemente", disse um porta-voz do governo búlgaro, sem especificar mais.

Líderes de todos os países da UE assinaram a meta de corte de emissões para 2030 em dezembro, que visa colocar o bloco em um caminho que, se seguido globalmente, evitaria os piores impactos das mudanças climáticas. As metas se aplicam às emissões gerais da UE, ao invés de um requisito obrigatório para cada país.

A lei visa colocar o clima no centro de todas as políticas da UE, garantindo que os regulamentos futuros apoiem os objetivos de redução de emissões.

Isso exigirá uma grande revisão da política. A maioria das leis da UE foi projetada para cumprir a meta anterior de reduzir as emissões em 40% até 2030.

A Comissão Europeia começará essa atualização em 14 de julho, quando propõe uma dúzia de políticas para remodelar a indústria, a energia, os transportes e a habitação para emitir menos CO2. As propostas incluirão reformas do mercado de carbono da UE, padrões mais rígidos de CO2 para carros novos e metas mais ambiciosas de energia renovável.

A lei climática também exige que Bruxelas lance um órgão independente de especialistas para aconselhar sobre políticas climáticas e um mecanismo semelhante ao orçamento para calcular o total de emissões que a UE pode produzir entre 2030-2050, de acordo com suas metas climáticas.

O Parlamento Europeu aprovou a lei na semana passada. O parlamento e os estados membros vão assinar o texto, uma medida formal, esta semana antes de se tornar lei. consulte Mais informação

 

 

*Reportagem de Kate Abnett Edição de Robert Birsel / REUTERS

SÃO CARLOS/SP - A Câmara Municipal de São Carlos aprovou na terça-feira (01), por unanimidade, duas leis propostas pelo vereador Bruno Zancheta (PL), sendo elas: Projeto de Lei nº 193, que institui o “Dia do Autor Literário São-Carlense” e o Projeto de Lei nº 215, que institui a “Banca de Troca de Livros”.

O principal objetivo, segundo o parlamentar, é o incentivo à leitura: “Nosso principal intuito é o contínuo incentivo à leitura e acesso ao conhecimento que advém dos livros”, frisou o vereador.  

Ele destacou a importância da aprovação desta lei: “Essa foi uma sugestão de servidores da educação que foi prontamente acatada. Agora, lutaremos para que ela seja implantada e realmente aconteça, pois como professor, sei o poder que a leitura e o conhecimento têm na vida das pessoas”, completou Bruno Zancheta.  

Depois de aprovada pelo legislativo, as leis serão encaminhadas ao Prefeito Municipal para que sejam sancionadas e promulgadas. 

VATICANO - O papa Francisco divulgou nesta terça-feira (1º) a revisão mais abrangente da lei da Igreja Católica em quatro décadas, endurecendo regulamentos para clérigos que abusam de menores de idade e adultos vulneráveis, cometem fraudes ou ordenam mulheres.

A revisão, que está sendo preparada desde 2009, envolve toda a Seção 6 do Código de Direito Canônico da Igreja, composto por sete livros de cerca de 1.740 artigos. Trata-se da revisão mais abrangente desde que o código atual foi aprovado pelo papa João Paulo II em 1983.

Francisco lembrou aos bispos que eles têm a responsabilidade de seguir a letra da lei e que uma das metas das revisões é "reduzir o número de casos nos quais a imposição de uma penalidade é deixada a critério das autoridades".

A nova seção, que envolve cerca de 80 artigos a respeito de crime e castigo, incorpora algumas mudanças feitas por pelos papas na lei da Igreja desde 1983 e apresenta novas categorias.

O monsenhor Filippo Iannone, chefe do departamento do Vaticano que supervisionou o projeto, disse que existiu "um clima de desleixo excessivo na interpretação da lei penal", graças ao qual às vezes a misericórdia foi posta à frente da Justiça.

O abuso sexual de menores de idade foi colocado sob nova seção intitulada "Delitos Contra a Vida, a Dignidade e a Liberdade Humanas", ao invés da anterior, mais vaga, "Crimes Contra Obrigações Especiais".

A seção foi ampliada para incluir novos crimes, como "cultivar" menores de idade ou adultos vulneráveis para abusos sexuais e a posse de pornografia infantil.

 

 

*Por Philip Pullella - Repórter da Reuters

BRASÍLIA/DF - O deputado Elias Vaz (PSB-GO) protocolou uma notícia-crime contra o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), no STF (Supremo Tribunal Federal) sobre as declarações dadas em março deste ano, quando defendeu o uso das Forças Armadas para a “manutenção da liberdade.”

Em 21 de março, em conversa com apoiadores, o presidente afirmou que “tiranos tolhem a liberdade das pessoas“, em referência aos governadores que estabeleceram medidas de isolamento para conter o avanço da covid-19.

“Alguns tiranetes ou tiranos tolhem a liberdade de muitos de vocês. Pode ter certeza, o nosso Exército é o verde oliva e é vocês também. Contem com as Forças Armadas pela democracia e pela liberdade. Estão esticando a corda, faço qualquer coisa pelo meu povo. Esse qualquer coisa é o que está na nossa Constituição, nossa democracia e nosso direito de ir e vir“, disse o presidente à ocasião.

No pedido, Vaz afirma que Bolsonaro incitou a “subversão da ordem política ” e a animosidade entre as Forças Armadas e os governos locais. O deputado quer que o presidente seja enquadrado em 2 artigos da Lei de Segurança Nacional:

  • Art. 22 – Fazer, em público, propaganda de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social e;
  • Art. 23 – Incitar à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições

“O presidente se aproveita desse período vulnerável para fazer ameaças e alardear o uso das Forças Armadas. Em respeito à democracia, essas atitudes absurdas devem ser apuradas“, disse o deputado em seu Twitter.

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NOTÍCIA-CRIME CONTRA BOLSONARO

O PDT (Partido Democrático Trabalhista) protocolou em 6 de maio uma notícia-crime no STF contra o presidente da República. A sigla diz Bolsonaro deve ser responsabilizado por expor ao perigo a vida e a saúde de brasileiros.

A medida quer responsabilizar o presidente pela indicação do uso da cloroquina para tratamento da covid-19, além de promover campanhas publicitárias sobre o medicamento. O remédio não tem comprovação de eficácia contra a doença.

O partido afirma que o governo federal distribuiu aos estados brasileiros 2,8 milhões de comprimidos produzidos por laboratórios do Exército e da Marinha. No documento, o PDT apresenta uma série de argumentos que atribuem ao presidente a possíveis ilegalidades no gasto de dinheiro público.

 

 

*Por: PODER360

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