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BRASÍLIA/DF - Na noite de sexta-feira (11), o presidente Jair Bolsonaro sancionou, na íntegra, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 11, de 2020, que prevê a cobrança em uma só vez do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, inclusive importados. O ICMS único também valerá para o gás natural e para a querosene de aviação. A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

Atualmente, a alíquota do imposto é um percentual cobrado em cima do preço final do litro na bomba, que sofre variações do dólar e do preço internacional, onerando ainda mais o valor final cobrado dos consumidores. O PL sancionado determina que a cobrança do ICMS ocorra sobre o preço na refinaria ou no balcão de importação, quando o combustível vier do exterior. Os novos valores, pela proposta, serão definidos por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne representantes da área econômica de todos estados e do Distrito Federal.

O diesel é o único combustível que adotaria uma regra de transição emergencial. Segundo essa sistemática, enquanto não for adotada a cobrança única – e correspondente unificação de alíquota – do diesel, o valor de referência para estipulação do tributo será a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores a sua fixação.

Na definição das novas alíquotas, deverá ser previsto um intervalo mínimo de 12 meses entre a primeira fixação e o primeiro reajuste dessas alíquotas e de seis meses para os reajustes subsequentes, devendo-se observar o prazo de 90 dias no caso de um novo aumento.

A medida também reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, garantindo a manutenção dos créditos vinculados às pessoas jurídicas da cadeia produtiva.

Desse modo, a proposição não apenas preserva a autonomia dos estados e do Distrito Federal, mas também simplifica a incidência do ICMS sobre os combustíveis e lubrificantes, confere maior uniformidade e dilui o peso da carga tributária incidente sobre estes produtos para enfrentar o súbito aumento do petróleo decorrente da guerra na Ucrânia. 

 

 

AGÊNCIA BRASIL

BRASÍLIA/DF - O Senado aprovou, na tarde de ontem (10), o Projeto de Lei (PL) 1.472/2021, que altera a forma de cálculo do preço dos combustíveis, além de criar uma Conta de Estabilização. Esse fundo funcionará como um mecanismo de amortecimento contra flutuações do preço do petróleo no mercado internacional. O objetivo é reduzir o valor dos combustíveis nos postos e evitar a oscilação constante de preços para o consumidor. Agora, o projeto segue para a Câmara.

O PL estabelece diretrizes da política de preços na venda de combustíveis e derivados do petróleo. São elas: proteção dos interesses do consumidor; redução da vulnerabilidade externa; estímulo à utilização da capacidade instalada das refinarias; modicidade de preços internos; e redução da volatilidade de preços internos.

A lógica da Conta de Estabilização será economizar na baixa, retardando a queda dos preços, para posteriormente retardar a alta dos preços, contendo variações de curto prazo. Assim, a fonte prioritária dessa conta sairá da própria margem de variação dos preços.

O texto também estipula que os preços dos combustíveis derivados de petróleo praticados no país tenham como referência as cotações médias do mercado internacional, os custos internos de produção e os custos de importação.

Uma das críticas do autor do projeto, Rogério Carvalho (PT-SE), e que motivou sua redação, está na fórmula atual de cálculo dos preços dos combustíveis, com base na Paridade de Preços Internacionais (PPI). Desde 2016, a Petrobras adota o PPI, que vincula o preço do petróleo ao mercado internacional tendo como referência o preço do barril tipo brent, que é calculado em dólar. Portanto, o valor internacional do petróleo e a cotação do dólar influenciam diretamente na composição dos preços da companhia.

Auxílios

O projeto também traz um aumento no valor do auxílio-gás. Ele revê a legislação que criou o auxílio, ampliando seu público, em 2022, para 11 milhões de famílias. Seria o dobro de sua meta de atendimento em relação aos valores originalmente aprovados na lei orçamentária anual.

Uma das alterações feitas no texto hoje pelo relator, Jean Paul Prates (PT-RN), foi a inclusão de um auxílio a motoristas de baixa renda e a ampliação do vale-gás a famílias carentes. O chamado Auxílio Combustível Brasileiro vai beneficiar motoristas autônomos, taxistas e motociclistas de aplicativo com renda familiar de até três salários-mínimos, priorizando quem recebe o Auxílio Brasil.

Adiamentos

Esse PL está sendo discutido no Plenário da Casa desde a semana anterior ao carnaval. Atendendo a um pedido do vice-líder do governo no Senado, Carlos Viana (MDB-MG), com apoio de outros colegas, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), decidiu adiar a votação para depois do feriado. Quarta-feira (9), o assunto foi novamente ao Plenário, quando houve novo adiamento.

Diante do impasse e do anúncio da Petrobras de aumentar os preços do diesel e da gasolina em suas refinarias, Pacheco pediu empenho dos pares para deliberação do tema sem novas prorrogações. Pacheco disse aos senadores que o anúncio do aumento substancial do preço dos combustíveis pela Petrobras impunha ao Senado a apreciação ainda nesta quinta desse PL e também do Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/2020. O PLP propõe a simplificação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis em todo o país, que está sendo votado pelo plenário.

 

 

Por Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil 

SÃO CARLOS/SP - O vereador Elton Carvalho protocolou na Câmara Municipal um projeto de lei que estabelece o direito dos usuários das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) a ter acesso, em tempo real, às escalas atualizadas dos médicos e demais profissionais de saúde atuando no plantão nessas unidades. Pelo projeto, as UPAs deverão disponibilizar  o quantitativo de profissionais no plantão, os  nomes dos médicos, incluindo o número do CRM, enfermeiros  e de outros profissionais das equipes técnicas e clínicas no plantão. Serão informadas as especialidades, horários de entrada e saída dos profissionais, em local de fácil visualização.

Segundo o parlamentar, a iniciativa “busca aumentar a transparência e a eficiência dos serviços de saúde oferecidos na cidade, além de ampliar a fiscalização e controle social por parte da iniciativa popular”.

“Existem relatos de que, em algumas situações, apenas um médico tocou um plantão de 12 horas numa das UPAs, denúncia que estamos apurando. Se isso for comprovado, é desumano com o profissional e completamente inadmissível com a população”, indignou-se.

Elton Carvalho observou que “há algumas semanas as UPAs, principalmente a do Santa Felícia, vêm sofrendo duras críticas e dezenas de denúncias sobre filas e tempo de espera excessivo”. Conforme frisou, o Projeto de Lei de sua autoria “vem para dar transparência na quantidade de médicos e de servidores por plantão, bem como uma ferramenta de suporte aos gestores que facilita a fiscalização por parte da população”.

O vereador disse esperar  que o projeto seja aprovado em plenário.”O Poder Legislativo  está atendendo os pedidos e reivindicações da população e sinaliza com a criação de políticas públicas; posteriormente, compete ao Poder Executivo a sanção da lei e sua regulamentação para torná-la efetiva e impactar positivamente as centenas de pessoas que são atendidas pelas UPAs todos os dias”, concluiu.

SÃO CARLOS/SP - Na última terça-feira, 15, o Presidente do Conselho Municipal de Diversidade Sexual, Gustavo Enrique Costa, utilizou a tribuna livre da câmara municipal para defender a Lei da Semana de Cidadania LGBTQIAP+ e fazer um apelo para que o poder público desenvolva ações efetivas às pessoas trans.  

A Semana de Cidadania LGBTQIAP+ visa à promoção da qualidade de vida, dos direitos humanos e da cidadania ao público de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT) a partir de projetos e ações nas áreas de saúde, educação, artes e cultura, direitos, cidadania  e controle social, voltadas ao combate à discriminação a partir da sensibilização para os valores de respeito à diversidade humana; ocasião que serão encerradas as atividades com a concretização da “Parada do Orgulho LGBT de São Carlos”.

A Lei tem como proposta executar a empatia, o diálogo, a resolução de conflitos e a cooperação fazendo-se respeitar e promovendo o respeito ao outro e aos direitos humanos com acolhimento e valorização da diversidade de indivíduos e de grupos sociais, seus saberes, identidades, culturais e potencialidades sem preconceitos de qualquer natureza.

Durante a sessão, Gustavo apresentou um caso de transfobia sofrido por uma estudante da escola estadual Galdino Pinheiro Franco, onde ela foi atacada verbalmente por vestir as roupas de acordo com seu gênero. Após se defender das agressões, a aluna foi vítima de mais uma violência por parte de estudantes do gênero masculino.

“Nesse momento evidencia-se além da transfobia, a selvageria dos agressores, a falta de uma política de prevenção a violência nas escolas e de um trabalho de educação realmente civilizatório” disse Gustavo.

BRASÍLIA/DF - A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (2), o projeto de lei 130/20, que proíbe a divulgação de fotos ou vídeos de infrações de trânsito em redes sociais ou qualquer meio digital. Quem divulgar esses atos será punido com multa de natureza gravíssima multiplicada por dez e pode até perder a CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Agora, a matéria segue para sanção presidencial.

O plenário da Casa rejeitou cinco emendas do Senado à proposta da deputada Christiane de Souza Yared (PL-RR). O substitutivo do deputado Hugo Leal (PSD-RJ) ampliou a proibição à divulgação, publicação ou disseminação de todas as condutas que ponham em risco a integridade física própria e de terceiros ou que configurem crime de trânsito e à divulgação em meios eletrônicos e impressos.

Entre as infrações classificadas como crime pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro) que podem ser enquadradas nesses critérios estão a prática de rachas ou competições em vias públicas e a exibição de manobras. A exceção será para as publicações de terceiros que pretendem denunciar esses atos como forma de utilidade pública.

 

Suspensão da CNH

De acordo com o texto aprovado pelos deputados, quem divulgar imagens com as infrações de trânsito pode ter a CNH suspensa por 12 meses, o que também será aplicado ao condutor de veículos que participar das infrações.

Essa penalidade ocorrerá mesmo que não tenha sido lavrado auto de infração. O processo relativo à suspensão poderá começar em até um ano, a partir da divulgação das imagens.

Se o infrator retirar o conteúdo, ainda assim poderá ser punido com a suspensão da CNH. No caso de reincidência na divulgação das infrações dentro do período de dois anos, haverá a cassação da carteira de habilitação.

Se o condutor não tiver CNH, ele será proibido de obtê-la pelo prazo da suspensão ou da cassação, conforme a penalidade aplicável ao caso.

 

Empresas

As empresas responsáveis pelo canal de divulgação ou de plataformas digitais que não retirarem o conteúdo irregular em até 24 horas da notificação pela autoridade judicial também serão penalizadas e poderão pagar multa gravíssima multiplicada por 50.

Caso ocorra a retirada, essas plataformas deverão comunicar a exclusão àquele que fez a postagem por meio eletrônico. Esse comunicado deve conter a identificação da medida adotada, a motivação da decisão e as informações sobre procedimentos para contestação. Se houver reincidência nesses crimes em um ano, as penalidades serão aplicadas em dobro.

Todas as regras entrarão em vigor 180 dias após a data de publicação da medida. Além da multa incluída no CTB, as empresas das plataformas estarão sujeitas às penas do marco legal da internet se não retirarem o conteúdo no prazo estipulado em ordem judicial específica e não adotarem medidas para evitar novas divulgações do mesmo conteúdo.

Essas penas são de advertência e multa de até 10% do faturamento da empresa no seu último exercício.

 

 

Priscila Mendes, do R7

BRASÍLIA/DF - O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com veto, o projeto de lei que estabelece novas regras para exploração de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. O texto do PL (Projeto de Lei) n° 3.819 foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (6).

A lei veda a “venda de bilhete de passagem”, no caso do serviço de transporte não regular, e determina que os operadores deverão possuir inscrição estadual em todas as unidades da Federação em que pretendam operar.

Também foi mantida a exigência de capital social mínimo de R$ 2 milhões. O texto ainda estabelece que continuará não havendo limite para o número de autorizações para esse serviço regular, mas, além da exceção de inviabilidade operacional, serão incluídos os casos de inviabilidade técnica e econômica.

Após manifestação técnica, o presidente decidiu vetar a proposição que estabelecia que, no caso do transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, poderia ser cobrada a taxa de fiscalização da prestação de serviços e de exploração de infraestrutura no valor de R$ 1.800,00 por ano e por ônibus.

"O dispositivo vetado representaria um impacto fiscal negativo, tendo em vista que suprimiria a cobrança da taxa de fiscalização do transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, o que acarretaria renúncia de receita sem o acompanhamento de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias, inclusive no que tange a Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2021", justificou o Planalto.

Protesto contra o PL

O projeto foi aprovado no plenário do Senado em 16 de dezembro. Um dia antes, cerca de 120 ônibus amanheceram estacionados na Esplanada dos Ministérios. Empresários de pequenas empresas diziam temer o fim da concorrência no setor dos transportes e suspensão de 15,4 mil linhas de ônibus.

Eles alegavam que o PL podia sufocar e oligopolizar o setor de transportes, beneficiando apenas as grandes empresas já estabelecidas.

Já para a Anatrip (Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros), o projeto de lei vai restabelecer o equilíbrio do setor de transporte rodoviário de passageiros.

“O atual modelo de regulação imposto pela Agência Nacional de Transportes Terrestres [ANTT] está a cada dia mais levando o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros [TRIIP] ao colapso, ao passo que, com as atuais normatizações, as outorgas de prestação de serviço, por intermédio de autorizações, estavam sendo concedidas sem nenhum critério técnico, tanto que o Tribunal de Contas da União [TCU] entendeu por proibir a concessão de novas autorizações por parte da ANTT”, ressalta a Anatrip.

 

 

 

Hellen Leite, do R7

BRASÍLIA/DF - O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na terça-feira (4), a lei nº 14.289/22, que torna obrigatória a preservação do sigilo sobre a condição de pessoas que convivem com HIV, hanseníase, tuberculose e hepatites virais crônicas. A medida foi publicada no DOU (Diário Oficial da União).

Pela lei, agentes públicos ou privados estão proibidos de divulgar informações que permitam identificar essas pessoas em serviços de saúde, estabelecimentos de ensino, locais de trabalho, administração pública, segurança pública, processos judiciais e mídia escrita e audiovisual.

A legislação garante ainda que o sigilo profissional sobre a condição dessas pessoas só poderá ser quebrado nos casos determinados por lei, por justa causa ou por autorização expressa da pessoa acometida. Nos casos de menores de idade, a autorização deverá ser dada pelo responsável legal, mediante assinatura de termo de consentimento.

O agente público ou privado que descumprir a legislação estará sujeito às sanções previstas no artigo 52 da lei nº 13.709/2018, a chamada LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Além disso, deverá indenizar a vítima por danos materiais e morais.

 

Sigilo

Os serviços de saúde, públicos ou privados, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde também estão obrigados a proteger as informações relativas a essas pessoas, bem como a garantir o sigilo das informações que eventualmente permitam a identificação da condição.

A obrigatoriedade de preservação do sigilo recai sobre todos os profissionais de saúde e os trabalhadores da área de saúde.

 

Inquéritos

De acordo com a lei sancionada, os inquéritos ou os processos judiciais que envolvem pessoas que vivem com as doenças citadas na legislação devem prover os meios necessários para garantir o sigilo das informações.

Qualquer divulgação a respeito de fato que seja objeto de investigação ou de julgamento não poderá fornecer informações que permitam a identificação. No caso dos julgamentos em que não for possível manter o sigilo, o acesso às sessões somente será permitido às partes diretamente interessadas e aos respectivos advogados.

 

 

Priscila Mendes, do R7

BRASÍLIA/DF - Com vetos, o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a lei que institui o Auxílio Brasil, programa social que substitui o Bolsa Família, criado em 2003. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 30.

O novo programa social tem três benefícios básicos e seis suplementares, que podem ser adicionados caso o beneficiário consiga um emprego ou tenha um filho que se destaque em competições esportivas ou em competições científicas e acadêmicas.

Podem receber o Auxílio Brasil as famílias com renda per capita de até R$ 105, consideradas em situação de extrema pobreza, e aquelas com renda per capita de até R$ 210, consideradas em condição de pobreza.

A Medida Provisória responsável pela lei foi editada em agosto pelo governo federal, sendo aprovada pelo Senado em 2 de dezembro.

Quais são os benefícios do Auxílio Brasil?

O Auxílio Brasil tem quatro benefícios principais:

Benefício Primeira Infância (de até R$ 130): contempla famílias com crianças entre zero e 36 meses incompletos;

Benefício Composição Familiar (de R$ 65): diferente da atual estrutura do Bolsa Família, que limita o benefício aos jovens de até 17 anos, será direcionado a pessoas entre 3 e 21 anos incompletos. O objetivo é incentivar esse grupo a permanecer nos estudos para concluir pelo menos um nível de escolarização formal;

Benefício de Superação da Extrema Pobreza: se, após receber os benefícios anteriores, a renda mensal per capita da família não superar a linha da extrema pobreza (de R$ 100 por pessoa), ela terá direito a um apoio financeiro sem limitações relacionadas ao número de integrantes do núcleo familiar;

Benefício Compensatório de Transição: para famílias que estavam na folha de pagamento do Bolsa Família e perderem parte do valor recebido em decorrência do enquadramento no Auxílio Brasil. Será concedido no período de implementação do novo programa e mantido até que haja majoração do valor recebido pela família ou até que não se enquadre mais nos critérios de elegibilidade.

Outros benefícios que compõem o Auxílio Brasil:

  • Auxílio Esporte Escolar: destinado a estudantes com idades entre 12 e 17 anos incompletos que sejam integrantes de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil e que se destacarem em competições oficiais do sistema de jogos escolares brasileiros;
  • Bolsa de Iniciação Científica Júnior: para estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas e que sejam beneficiários do Auxílio Brasil. Não há número máximo de beneficiários, mas é proibida a acumulação do benefício pelo mesmo estudante;
  • Auxílio Criança Cidadã: direcionado ao responsável por família com criança de zero a 48 meses incompletos que consiga fonte de renda, mas não encontre vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada. O valor será pago até a criança completar 48 meses de vida, e o limite por núcleo familiar ainda será regulamentado (de R$ 200 para criança matriculada em período parcial e de até R$ 300 para as de período integral);
  • Auxílio Inclusão Produtiva Rural: pago por até 36 meses aos agricultores familiares inscritos no Cadastro Único, este benefício será concedido para incentivo à produção, à doação e ao consumo de alimentos saudáveis pelos agricultores familiares;
  • Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: quem estiver na folha de pagamento do Auxílio Brasil e comprovar um aumento de renda por meio de atividade formal receberá o benefício por meio de depósitos na poupança

 

 

 

ESTADÃO

BRASÍLIA/DF - O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) vai sofrer algumas mudanças em 2022. As alterações vieram da lei 14.229/2021, aprovada em outubro. As principais são sobre o limite de peso dos veículos, a multa sobre carros sem identificação de condutor pelas empresas e o efeito suspensivo para os motoristas que cometerem alguma infração.

 

Confira mais detalhes sobre as mudanças.

Nova CNH

Apesar de ainda não ter todos os pontos esclarecidos, a nova Carteira Nacional de Habilitação começará a valer no mês de junho de 2022.

Ela vai apresentar um design renovado e contará com categorias novas como A e A1, B e B1, C e C1 e assim por diante.

 

Limites de peso

Conforme a nova lei, a tolerância do peso máximo por eixo em veículos de transporte da carga como ônibus e caminhões subirá de 10% para 12,5% sem que haja a aplicação de penalidades.

Essa mudança é fruto de uma reivindicação antiga dos caminhoneiros e empresas de transporte.

 

Não Indicação de Condutor

Também haverá mudanças, a partir do mês de abril, na multa por Não Indicação de Condutor (NIC) por parte da empresa proprietária do veículo.

“Atualmente, a legislação prevê multa com valor equivalente à multiplicação pelo número de infrações cometidas no período de 12 meses por aquele veículo. A nova redação reduziu o valor da multa para duas vezes o valor da multa originária, o que irá evitar uma imposição elevada de multas para as empresas”, explica o advogado especialista em trânsito Cristiano Baratto.

 

Efeito suspensivo das penalidades

A última grande alteração no Código para 2022 está relacionada ao efeito suspensivo. Na prática, nenhuma punição poderá ser aplicada ao motorista sem ter esgotado todas as possibilidades de defesa.

“Esse aspecto se aplica à autoridade de trânsito que não respeitar o prazo de 180 dias entre o fato e a notificação e de 360 dias para o agente de trânsito responder a quem exerceu o seu direito de apresentar defesa prévia. A legislação também estabelece prazo de até 24 meses para o julgamento dos recursos. Caso esse limite seja ultrapassado, a pretensão punitiva prescreve”, disse Baratto.

 

 

ISTOÉ DINHEIRO

SÃO CARLOS/SP - O prefeito Airton Garcia Ferreira, sancionou e promulgou a lei de número 20.472/2021, de autoria do vereador mais jovem do legislativo, Bruno Zancheta (PL), que prevê a reserva de vagas em estacionamento para pessoas com Transtorno Espectro Autistas (TEA) em locais públicos e privados. A publicação foi realizada no Diário Oficial do município no dia 14 de Dezembro de 2021.

O parlamentar destacou a atitude do executivo municipal: “Gostaria de agradecer ao Prefeito Municipal, Airton Garcia, pela sensibilidade em sancionar a lei e, principalmente, com todas as famílias que possuem pessoas com Transtorno Espectro Autista (TEA)”.

“Nosso intuito é muito claro: dar respeito, dignidade e principalmente tornar nossa cidade cada vez mais inclusiva. Em breve, nos reuniremos novamente com o setor responsável (Secretaria de Transporte e Trânsito) para que esta lei definitivamente seja implementada”, finalizou o vereador. 

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