BRASÍLIA/DF - Como terceiro vice-presidente do Centro do Professorado Paulista (CPP), Azuaite Martins de França – presidente regional da entidade em São Carlos - participou nesta quarta-feira (11) de uma audiência em Brasília com o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. A pauta tratou de solicitação para que a Corte interceda pelo fim dos descontos previdenciários de servidores aposentados e pensionistas da educação no estado de São Paulo.
“Com a gestão desastrosa de João Dória, todos os profissionais aposentados da educação no estado estão com seus rendimentos ainda mais comprometidos com os descontos abusivos que confiscam e violam direitos individuais constitucionais e consomem parcela considerável da remuneração da classe”, afirmou Azuaite.
Após a Reforma da Previdência e a edição do Decreto 65.021/2020, pelo ex-governador, descontos adicionais incidem nas folhas de pagamento de servidores desde outubro de 2020, com alíquotas progressivas sobre faixa salarial que podem chegar a 16% no estado de São Paulo.
Na audiência com o ministro, Azuaite compôs a comitiva do CPP, composta pela presidente em exercício Loretana Paolieri Pancera; Silvio dos Santos Martins, segundo vice-presidente; Márcio Calheiros Nascimento, diretor do Departamento Jurídico; Alessandro Soares, diretor administrativo da Sede Central; e Eduardo Cattai, advogado do interior.
O CPP solicita voto a favor do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN 7026/SC), que cancela o confisco de 14% dos aposentados e pensionistas de Santa Catarina, promovido pelo governador Carlos Moisés, cujos proventos estão acima de um salário mínimo. Se acatada, a medida tende a beneficiar os servidores paulistas, uma vez que a situação previdenciária nos dois estados é semelhante.
Em 29 de abril, houve pedido de vistas à ADIN 7026/SC, o que provocou a suspensão do início da votação no STF. A solicitação foi formulada pelo ministro Luís Roberto Barroso e acatada pela ministra relatora Cármen Lúcia, que, no mesmo dia, já havia apresentado voto desfavorável aos servidores e pela constitucionalidade do confisco.
O Departamento Jurídico do CPP protocolou documento “amicus curiae”, nos termos do que estabelece o artigo 138, do Código de Processo Civil, e artigo 7º, §2º, da Lei nº 9.868/99, considerando a relevância da matéria e a repercussão geral da controvérsia objeto da demanda, em 5 de maio, conforme recibo de petição eletrônica nº 33289/2022.
Azuaite pondera que a decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal repercutirá diretamente sobre a situação que ocorre no estado de São Paulo. “O CPP, por exemplo, entrou com inúmeras ações judiciais, individuais e coletivas, que certamente chegarão à Suprema Corte”, informou.