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SÃO CARLOS/SP - A assessoria de imprensa da Santa Casa de Misericórdia de São Carlos, informou hoje, 18, que ontem (17), mais uma pessoa que estava internada morreu em decorrência de complicações do maldito coronavírus.

A vítima é um homem, 74 anos, de São Carlos, que estava internado desde 15/01/22. A Irmandade relata ainda que 10 pacientes estão internados na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), ou seja, 100% de ocupação dos leitos para tratamento exclusivo do covid-19.

“A ANSIEDADE”

Jun 30, 2025

SÃO CARLOS/SP - Toda terça-feira, eu Ricardo Geraldi, Terapeuta na cidade de São Carlos, junto com esse maravilhoso canal de comunicação a Rádio Sanca, estaremos trazendo de maneira simples e objetiva, informativos que ajudarão você caro leitor, a compreender melhor as suas emoções.

Deixe seu comentário e sua avalição pessoal, isso fará com que o nosso trabalho se torne cada vez mais efetivo e assertivo, pensando sempre com carinho em você caro leitor que nos prestigia semanalmente.

Hoje como não poderia ser diferente, mais um assunto de grande relevância quando falamos de saúde emocional, “A ANSIEDADE”

“Este artigo, assim como todos os outros que já foram escritos e postados nesta página são inteiramente de caráter informativo, em hipótese alguma podem ou devem ser considerados como diagnóstico para qualquer problema de ordem física ou emocional”.

Mas o que é “A ANSIEDADE”?

Segundo a OMS (organização mundial de saúde) aproximadamente 264 milhões de pessoas ao redor do mudo sofre com este mal.

 A ansiedade e os transtornos de ansiedade são um conjunto de doenças psiquiátricas marcadas pela preocupação excessiva ou constante de que algo negativo vai acontecer. Em especial durante as crises de ansiedade, as pessoas não conseguem se ater ao presente e sentem uma grande tensão, às vezes sem um motivo aparente, isso as prejudica de forma intensa no convívio social, profissional e familiar.

Quais são os sintomas da “ANSIEDADE”?

O indivíduo que sofre com esse problema pode desencadear sintomas de ordem física e emocional, assim como os que estão listados abaixo:

  1. Respiração ofegante e falta de ar
  2. Palpitações e dores no peito
  3. Fala acelerada
  4. Sensação de tremor e vontade de roer as unhas
  5. Agitação de pernas e braços
  6. Tensão muscular
  7. Tontura e sensação de desmaio
  8. Enjoo e vômitos
  9. Irritabilidade
  10. Enxaquecas
  11. Boca seca e hipersensibilidade de paladar
  12. Insônia
  13. Preocupação excessiva
  14. Dificuldade de concentração
  15. Nervosismo
  16. Medo constante
  17. Sensação de que vai perder o controle ou que algo ruim vai acontecer
  18. Desequilíbrio dos pensamentos
  19. Braço dormente
  20. Suor frio

Mas termos ansiedade não é de tudo ruim, pois esse é um processo adaptativo evolutivo do ser humano, “uma questão de sobrevivência”.

SÃO CARLOS/SP - Verão chegou, muito calor e todo mundo sonha com aquele mergulho em uma piscina, cachoeira ou praia. E o que parece uma brincadeira pode resultar em sérios riscos para a saúde.

De acordo com estudos e pesquisas, o mergulho em águas rasas está entre as cinco principais causas de lesão medular no Brasil. A maioria das lesões acontece com pessoas na faixa etária de 30 a 50 anos.  Mas as crianças também são vítimas e cabe aos adultos conversar com elas para evitar esse tipo de acidente.  

As lesões podem variar desde traumas musculares como contraturas que podem cicatrizar de forma mais precoce até lesões e fraturas associadas a deslocamentos das vértebras. Podem ser associadas com alterações neurológicas causando perda de sensibilidade e da força muscular, podendo atingir os quatro membros do paciente.

“No mergulho, a pessoa sofre um traumatismo da cabeça no fundo da piscina e, com isso, faz uma lesão na coluna cervical. E essa lesão pode causar uma série de consequências neurológicas, que vão desde a redução dos movimentos até a perda total dos movimentos dos dois braços e duas pernas, condição que chamamos de tetraplegia”, afirma Danillo Vilela, Coordenador do Serviço de Neurocirurgia da Santa Casa.

SÃO CARLOS/SP - São Carlos registra mais um óbito por COVID-19, totalizando 548 mortes pela a doença no município. O óbito é de um homem de 79 anos, internado em hospital privado desde 04/01/22 com comorbidades.

SÃO CARLOS/SP - A Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Departamento de Gestão do Cuidado Ambulatorial (DGCA), informa que a partir desta terça-feira (18/01/22), o município inicia a vacinação contra a COVID-19, com doses pediátricas da Pfizer, em crianças indígenas, quilombolas, com deficiências (PCD) e comorbidades de 5 a 11 anos.

A vacinação das crianças será realizada somente nas seguintes Unidades Básicas de Saúde: UBS da Vila São José, UBS do Cidade Aracy, UBS da Redenção, UBS do Santa Felícia e UBS da Vila Isabel. O horário da vacinação será das 8h às 16h em todas as unidades de segunda a sexta-feira.

São Carlos recebeu 1.060 doses pediátricas que serão destinadas a 100% de crianças indígenas e quilombolas de 5 a 11 anos; 30% para crianças com deficiências (PCD) de 5 a 11 anos e para 27% de crianças com comorbidades de 5 a 11 anos. Em São Carlos a previsão é vacinar 21.554 crianças, sendo 15.383 de 5 a 9 anos e 6.171 de 10 e 11 anos. 

“Ressaltamos que nesta primeira etapa somente devem procurar essas cinco unidades os pais ou responsáveis com crianças que possuem alguma dessas especificações consideradas pelo Ministério da Saúde. Para comprovar a comorbidade basta apresentar exames, receitas, relatório médico ou prescrição médica”, explica Denise Braga, diretora do Departamento de Gestão do Cuidado Ambulatorial lembrando que nestas unidades somente serão aplicadas a vacina contra COVID-19 e que as vacinas de rotina serão realizadas em outras unidades.

Confira as comorbidades consideradas pelo Ministério da Saúde: Insuficiência cardíaca, Cor-pulmonale e hipertensão pulmonar, Cardiopatia hipertensiva, Síndromes coronarianas, Valvopatias, Miocardiopatias e pericardiopatias, Doenças da aorta, grandes vasos e fístulas arteriovenosas, Arritmias cardíacas, Cardiopatias congênitas, Próteses e implantes cardíacos, Talassemia, Síndrome de Down, Diabetes mellitus, Pneumopatias crônicas graves, Hipertensão arterial resistente e de artéria estágio 3, Hipertensão estágios 1 e 2 com lesão e órgão alvo, Doença cerebrovascular, Doença renal crônica, Imunossuprimidos (incluindo pacientes oncológicos), Anemia falciforme, Obesidade mórbida, Cirrose hepática e HIV.

O Governo de São Paulo recomenda o pré-cadastro no site www.vacinaja.sp.gov.br para a campanha infantil. O preenchimento do formulário digital é opcional e não é um agendamento, mas agiliza o atendimento nos postos, evitando filas e aglomerações.

SÃO CARLOS/SP - Um homem foi esfaqueado no final da tarde deste último domingo (16), na Rua Francisco Possa, no bairro Santa Felícia, em São Carlos.

Segundo informações, a vítima de 40 anos, teria se envolvido em uma discussão, quando um de seus desafetos em posse de uma faca desferiu um golpe em seu peito.

O SAMU foi acionado e imediatamente a USA (Unidade de Suporte Avançado), foi ao local e socorreu a vítima à UPA do Santa Felícia, onde foi atendido e não corre risco de morrer.

O autor ainda não foi identificado.

SÃO CARLOS/SP - A Secretaria Municipal de Saúde informa que nesta semana, dias 17 até 21 de janeiro, a vacinação contra a COVID-19 permanecerá na Unidade Básica de Saúde (UBS) do Cidade Aracy, das 7h30 às 16h; na Fundação Pró-Memória das 8h às 16h, e também no Ginásio Milton Olaio Filho, das 7h30 às 18h30.

Porém, hoje (17), as Unidades Básicas de Saúde (UBS’S) do Maria Stella Fagá e do Santa Felícia também passam a vacinar contra a COVID-19, das 8h às 16h de segunda a sexta-feira.

Especialista diz que público infantil foi o mais prejudicado nessa pandemia

 

SÃO CARLOS/SP - Já imaginou que crianças a partir de 7 anos já têm certa consciência sobre a importância da vacinação contra a Covid-19, mas podem ter pais contra a imunização? O que fazer nestes casos? A bacharel em Direito e pós-graduanda em Direitos da Mulher, Sabrina Donatti, aborda a discussão e afirma que todas as crianças têm direito a tomar essa vacina assim que ficar disponível. Isso porque, de acordo com dados da Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização da Covid-19, desde 2020, a cada dois dias uma criança morre no Brasil por causa da doença.

Ela explica que apesar da questão ainda não ter sido amplamente debatida precisa ser olhada porque compõe parte importante sobre Direitos. O Estatuto da Criança e do Adolescente aponta como obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, no art. 14 §1º. Ela explica que a vacina contra a Covid-19 ainda não se encaixa neste item, porque não entrou para a lista do Cadastro Nacional de Vacinação, mas pode entrar. “Para a criança é assegurado o direito a proteção da sua vida e a saúde e, em um caso como esse, o Ministério Público pode agir se houver denúncia. É preciso entender que a vacinação é de interesse coletivo e não apenas individual”, afirma. 

Para Sabrina as crianças foram as mais prejudicadas nessa pandemia com as aulas online e com o distanciamento dos amigos. "É nosso dever como pais e sociedade proteger as crianças. Essa revolta da vacina em pleno 2022 só atrapalha. É realmente necessário vacinar as crianças o quanto antes", enfatiza. Ela diz que já foi demonstrado que a Covid-19 é a doença com vacina existente que mais mata crianças no Brasil, isso contando todas essas doenças juntas. Sabrina ressalta que a maioria dos adultos vacinados tem voltado à vida social e muitos, inclusive, levam os filhos junto. “O problema é que como as crianças ainda não foram imunizadas estão em risco, porque estão mais vulneráveis a contrair o vírus e ainda o transmitem muito mais”, alerta. A especialista lembra que é preciso ter consciência e parar com teorias conspiratórias.

 

Sobre Sabrina Donatti
Formada em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, Sabrina Donatti é pós-graduanda em Direitos das Mulheres. Em 2013, começou a trabalhar com comunicação digital como criadora de conteúdo para incentivar, empoderar e ajudar mulheres a ficarem menos sobrecarregadas após a maternidade. Em seus canais do Instagram (@eusabrinadonatti) e do Youtube (@Sabrina Donatti) aborda temas que vão do Direito à Política, de Legislação à Educação Infantil. Além de assuntos do dia a dia, como a realidade de muitas mulheres que enfrentam de violência doméstica até depressão com assuntos que as estimulem a viver com boa autoestima, de maneira leve e descomplicada

SÃO PAULO/SP - O que fazer quando pais e mães divergem sobre a aplicação da vacina contra a Covid-19 nos filhos? Segundo autoridades médicas, com o avanço da ômicron é imprescindível que as crianças sejam rapidamente imunizadas.

O imunizante utilizado na população entre 5 e 11 anos é o da Pfizer, autorizado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) em 16 de dezembro de 2021.

A lei garante à criança e ao adolescente o direito à saúde e à vacina.

O artigo 227 da Constituição diz que "é dever da família, da sociedade e do estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."

Segundo Iberê de Castro Dias, juiz titular da Vara da Infância e Juventude de Guarulhos, na Grande São Paulo, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) não dá margem para esse tipo de discordância quando põe como obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. E isso vale também para a Covid-19.

O magistrado explica que é ilegítima a recusa à vacinação dos filhos por questões filosóficas ou religiosas.

"Não tem debate. O que pode existir é alguma razão clínica comprovada, onde a vacinação não seria recomendada por causa de algum problema de saúde na criança. Em termos genéricos, pais e mães não podem dizer que a religião não permite a vacinação ou alegarem que são veganos, por exemplo", afirma Dias.

Em dezembro de 2020, pais veganos foram parar na Justiça após pleitearem o direito de não vacinar os filhos por considerarem o procedimento invasivo. Eles recorreram da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou a vacinação. No STF (Supremo Tribunal Federal), perderam por unanimidade.

"Pais que não vacinarem seus filhos, nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, inclusive contra a Covid-19, poderão ser penalizados com multa que varia de 3 a 20 salários mínimos (o dobro na reincidência)", ressalta Dias.

Ainda estarão sujeitos à aplicação de uma ou mais medidas previstas no artigo 129 do ECA, entre as quais a perda da guarda e do pátrio poder familiar.

Para Dias, havendo discordância entre os pais, a solução será levar o caso ao Judiciário. Assim, caberá ao juiz a análise do motivo da recusa da vacinação por uma das partes e posterior decisão.

A advogada Carmem Lilian Calvo Bosquê, especialista em direito de família, concorda e acrescenta que tudo isso vale tanto para casais ainda juntos quanto para pais divorciados.

"Na atual conjuntura do direito de família há uma regra nos divórcios, que é a guarda compartilhada. Não é só compartilhar as despesas. Todas as decisões sobre educação, lazer, saúde da criança devem ser tomadas em conjunto entre os genitores", afirma ela.

Se a falta de consenso for parar na Justiça, a tendência é que a resolução seja rápida, de acordo com a advogada. "Você entra com um pedido de liminar, pede para o juiz anteceder os efeitos da tutela principal e ele decide mediante uma tutela de urgência. Dependendo da Vara, a decisão sairá em 24 horas, 48 horas ou em questão de dias, isto se ele entender que o caso se enquadre numa medida de urgência", explica Carmem.

A advogada orienta que, antes de apelar aos tribunais, há a possibilidade de mediar o conflito no escritório de advocacia ou numa câmara de arbitragem, por meio de audiência extrajudicial.

Gabriel Oselka, pediatra e presidente da comissão de ética da SBIM (Sociedade Brasileira de Imunizações), vai além. Ele recomenda a solução baseada no diálogo, mediado ou não pelo pediatra ou médico de família. Sem o consenso, prepondera o interesse da criança.

É o caminho escolhido pelo gerente administrativo Vinicius Santana Gonzalis, 33, e sua esposa, 31. Eles são pais de um menino de seis anos e de uma menina de dois.

Em relação à vacinação de adultos sempre houve a concordância. Com as crianças, quando o tema bateu na porta da casa da família, percebeu-se uma discordância.

"Entendo que deve ser feita a vacinação, porque não sou um especialista da área de saúde", diz Vinicius. "As pessoas que ouço e confio, que se manifestaram a respeito desse assunto, têm esse mesmo parecer. Em contrapartida, a minha esposa não entende da mesma forma. Ela acha que não existem estudos suficientes para colocarmos isso em prática, que as crianças respondem de outras formas às vacinas."

Outro motivo envolve o filho mais velho. O garoto tem reações adversas fortes quando recebe alguma vacina, o que é motivo de preocupação do casal.

Provisoriamente, o casal vai postergar a decisão sobre vacinar ou não as crianças. Eles optaram por ouvir a opinião da pediatra dos filhos. A ideia é tomar uma "decisão com mais dados, embasamento e informação".

Em dezembro, ao aprovar o uso do imunizante da Pfizer para a faixa de 5 a 11 anos, a Anvisa informou que a empresa apresentou resultados de estudos realizados com cerca de 4.000 crianças. Os trabalhos indicaram uma eficácia de 90% da vacina nesse público.

"O perfil de segurança da vacina, quando comparado com o do placebo, é muito positivo. Quando a gente observa qualquer reação [adversa], não tem uma diferença importante entre placebo e vacina. E não há relato de nenhum evento adverso sério, de preocupação, não há um relato de casos graves ou mortalidade por conta da vacinação comparado com o placebo", afirmou, à época, o gerente-geral de Medicamentos da Anvisa, Gustavo Mendes.

No fim do ano passado, o Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC, na sigla em inglês), dos EUA, divulgou informações sobre dois estudos. Um deles concluiu serem raros problemas graves em crianças de 5 a 11 anos imunizadas com o produto da Pfizer. Outro verificou que crianças internadas com quadro grave da doença não haviam sido totalmente vacinadas.

No Brasil, do começo da pandemia, em 2020, até 6 de dezembro de 2021, houve 301 mortes de crianças entre 5 e 11 anos por Covid-19, segundo o Sistema de Vigilância Epidemiológica da Gripe (SIVEP-Gripe).

A advogada Carmem Bosquê lembra que o governo federal, os estados e municípios podem restringir direitos aos não vacinados. "Justamente aí fica a dúvida de alguns pais com relação a vacinar ou não, uma vez que a decisão, em tese, caberia a família. É compreensível a dúvida por ser uma vacina de caráter emergencial e com algumas questões relacionadas a efeitos adversos", ressalta.

"Se a vacina é necessária, vai beneficiar a criança e a comunidade, por também contribuir para a imunidade coletiva. Se a vacina é considerada segura e eficaz, como ela é, não há justificativa para deixar de vacinar a criança. Num caso extremo, poderia até ser considerado maus-tratos", afirma Oselka.

"A vacina foi estudada num número razoável de crianças, a eficácia foi semelhante à encontrada em adultos e os eventos adversos menores do que se encontrou em adolescentes. Os Estados Unidos, vários países da Europa, por exemplo, estão vacinando as crianças por estarem convencidos da sua eficácia. É obrigação nossa vacinar e um direito da criança receber a vacina", reforça o pediatra.

 

 

PATRÍCIA PASQUINI / FOLHA

SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos vai receber na tarde deste domingo (16/01), as primeiras 1.060 doses pediátricas da vacina contra a COVID-19 produzidas pela Pfizer. A vacina é direcionada para crianças de 5 a 11 anos.

As doses serão retiradas no Departamento Regional de Saúde de Araraquara (DRS III) e acondicionadas em uma das câmaras frias do Departamento de Vigilância em Saúde. Durante a semana profissionais da rede pública de saúde passaram por treinamento para a aplicação das doses pediátricas.

As doses enviadas nesta primeira grade serão destinadas a 100% de crianças indígenas e quilombolas de 5 a 11 anos; 30% para crianças com deficiências (PCD) de 5 a 11 anos e para 27% de crianças com comorbidades de 5 a 11 anos. 

As comorbidades foram consideradas seguindo as diretrizes do Ministério da Saúde, bem como os documentos de comprovação aceitos. São consideradas comorbidades: Insuficiência cardíaca, Cor-pulmonale e hipertensão pulmonar, Cardiopatia hipertensiva, Síndromes coronarianas, Valvopatias, Miocardiopatias e pericardiopatias, Doenças da aorta, grandes vasos e fístulas arteriovenosas, Arritmias cardíacas, Cardiopatias congênitas, Próteses e implantes cardíacos, Talassemia, Síndrome de Down, Diabetes mellitus, Pneumopatias crônicas graves, Hipertensão arterial resistente e de artéria estágio 3, Hipertensão estágios 1 e 2 com lesão e órgão alvo, Doença cerebrovascular, Doença renal crônica, Imunossuprimidos (incluindo pacientes oncológicos), Anemia falciforme, Obesidade mórbida, Cirrose hepática e HIV.

Para comprovar as comorbidades poderão ser apresentados exames, receitas, relatório médico ou prescrição médica.

O Governo de São Paulo recomenda o pré-cadastro no site www.vacinaja.sp.gov.br para a campanha infantil. O preenchimento do formulário digital é opcional e não é um agendamento, mas agiliza o atendimento nos postos, evitando filas e aglomerações.

Caso não consigam realizar o pré-cadastro, os pais não precisam se preocupar. O cadastro completo também poderá ser feito presencialmente na unidade de vacinação.

A Secretaria de Saúde está fazendo um cronograma e nesta segunda-feira (17/01) vai divulgar as unidades que irão realizar a vacinação infantil. A intenção é iniciar a imunização já na terça-feira (18/01).

Em São Carlos a previsão é vacinar 21.554 crianças, sendo 15.383 de 5 a 9 anos e 6.171 de 10 e 11 anos.

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