BRASÍLIA/DF – O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli vai manter o entendimento de que as provas obtidas no acordo de leniência da Odebrecht são imprestáveis e nulas. Toffoli pretende deixar claro nos autos, porém, que o acordo com a empreiteira não foi anulado. Ao menos por enquanto, está de pé.
Os desdobramentos e a abrangência da decisão do ministro provocaram dúvidas que envolvem até acordos firmados em outros países. É por isso que, nos próximos dias, o ministro deve reforçar nos autos que o eventual arquivamento de inquéritos ou ações judiciais em curso, caso seja constatada a contaminação das provas, deverá ser decidido pelos juízes de cada processo.
De qualquer forma, o despacho de Toffoli abre brecha para que todos esses acordos sejam revistos mais adiante pelo Judiciário. Como mostrou o Estadão, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) questiona a decisão de Toffoli, sob o argumento de que ele extrapolou os limites legais.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Supremo e o Ministério da Justiça investigam agora indícios de que o conteúdo dos sistemas eletrônicos Drousys e My Web Day B – usados pela Odebrecht para operar um esquema de propina – foi adulterado pela Lava Jato para direcionar delações contra seus alvos. Os dois sistemas estavam na Suíça e incluem planilhas de pagamentos a políticos e partidos.
Ovo da serpente
No último dia 6, Toffoli classificou a prisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2018, como uma “armação”. No seu diagnóstico, “até poder-se-ia chamar de um dos maiores erros judiciários da história do País”, mas “foi muito pior”. Para o ministro, o projeto de poder de determinados agentes públicos foi “o verdadeiro ovo da serpente dos ataques à democracia”.
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Em entrevista ao Estadão, o procurador Ubiratan Cazetta, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), acusou Toffoli de ter ignorado provas que já estavam do processo. Na decisão que proferiu, o ministro sustentou que o Ministério da Justiça não localizara os documentos relativos à cooperação internacional que legalizariam o uso dos documentos da Odebrecht guardados no exterior. Após o despacho de Toffoli, o ministério enviou ofício ao STF admitindo ter localizado os documentos.
Cazetta sustenta, no entanto, que esses documentos já estavam disponíveis para consulta nos autos no próprio tribunal e Toffoli os ignorou. O procurador sustenta que as provas dos sistemas Drousys e MyWebDay poderiam ser usadas mesmo sem o envio das autoridades suíças porque foram entregues meses antes pela própria Odebrecht, por meio de seu acordo de leniência.
Em conversas reservadas, Toffoli tem dito que não pretende mudar sua decisão pelo fato de os documentos da colaboração internacional terem sido localizados. Ao contrário, só aumenta ainda mais as suspeitas de que as provas teriam sido “esquentadas” posteriormente pela Lava Jato.
Na prática, o acordo de leniência do Ministério Público Federal com a Odebrecht foi celebrado em dezembro de 2016, mas os sistemas eletrônicos contendo as planilhas de propina só chegaram ao Brasil dez meses depois, em outubro de 2017. E, ainda assim, em “sacola de supermercado”, sustenta o ministro do STF.
No Supremo, a avaliação é a de que houve troca irregular de informações da Lava Jato com outros países. Além disso, existe a suspeita de que os sistemas eletrônicos mantidos pela Odebrecht no exterior não teriam saído da Suíça, mas, sim, da Suécia.
As provas são consideradas imprestáveis, entre outros motivos, porque desrespeitaram a chamada “cadeia de custódia”, não havendo garantia de que não foram adulteradas. O Estadão apurou, porém, que ministros do STF não veem envolvimento da Odebrecht na possível desfiguração das provas.
Há cinco anos, antes de o então juiz da Lava Jato Sérgio Moro tomar posse no Ministério da Justiça, sob o governo de Jair Bolsonaro, o conteúdo das planilhas da propina foi apagado dos sistemas Drousys e My Web Day B. Em 2021, o STF considerou Moro parcial na condução do processo contra Lula, referente ao triplex do Guarujá. Hoje, o ex-juiz é senador pelo União Brasil.
Toffoli deu prazo de dez dias para que a 13.ª Vara Federal de Curitiba encaminhe a íntegra do acordo de leniência com a Odebrecht, incluindo anexos e todos os documentos recebidos, no Brasil e no exterior. A própria empreiteira também poderá se manifestar, caso tenha interesse.
por Vera Rosa / ESTADÃO
BRASÍLIA/DF - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli foi eleito ontem (15) para vaga de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização das eleições.
A votação foi feita de forma simbólica pelo plenário do STF. As vagas de ministros da Corte no TSE são ocupadas em forma de rodízio entre os membros. Toffoli presidiu o tribunal entre 2014 e 2016.
O TSE é composto por sete ministros, sendo três do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois advogados nomeados pelo presidente da República.
As cadeiras efetivas do STF no tribunal eleitoral são ocupadas pelos ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. Os ministros Nunes Marques e André Mendonça completam a lista de substitutos.
BRASÍLIA/DF - O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, disse na 3ª feira (9.jun) que as Forças Armadas “não são instituições do governo”, mas do Estado.
A afirmação foi feita durante videoconferência com congressistas de partidos independentes e de oposição ao presidente da República, Jair Bolsonaro.
O chefe do Judiciário também declarou que não cabe na democracia do Brasil 1 “4º poder”.
“Não há lugar para 4º poder, para artigo 142 da Constituição. Forças Armadas sabem muito bem que o artigo 142 não lhes dá [qualidade] de poder moderador. Tenho certeza de que as Forças Armadas são instituições de Estado que servem o povo brasileiro, não são instituições de governo”, afirmou Toffoli.
O artigo da Constituição citado pelo magistrado trata da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas. O texto vem sendo centro de debates nas últimas semanas diante da crise política.
Em entrevista ao Poder360, o advogado Ives Gandra Martins, 1 dos defensores da hipótese de intervenção, afirmou que o artigo em questão permite sim que as Forças Armadas sejam usadas como poder moderador caso algum dos Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) considere que tem sua competência invadida por outro.
Mas, em situações assim, explicou Gandra, não é o presidente da República, chefe supremo das Forças Armadas, quem decide. “São os comandantes militares”, explicou.
Na conversa com os políticos, Toffoli, em nome do Judiciário, recebeu apoio depois de manifestações com pautas inconstitucionais, como as que pedem o fechamento do Supremo.
O ministro agradeceu o apoio dos congressistas. Destacou o fato de que o governo Bolsonaro é “legítimo” porque foi eleito democraticamente. Toffoli, entretanto, apontou que interpretações do artigo 142 não foram “felizes”.
“Tenho visto do Poder Executivo a defesa [da democracia]. Foram eleitos, foram legitimados e recebem nosso respeito. Determinadas interpretações que se deram, como a do artigo 142, não são interpretações felizes, que encontrem espaço no Estado democrático de Direito”, avaliou.
Eis a íntegra do manifesto entregue ao ministro:
“Carta de solidariedade ao Judiciário perante os ataques que vem sofrendo do Governo Bolsonaro.
Senadores e deputados federais, eleitos pelo voto popular, na forma constitucional, representantes dos entes federados e do povo brasileiro, líderes partidários nas casas legislativas, vêm através desta demonstrar solidariedade ao Poder Judiciário perante os ataques que este tem sofrido por parte do Presidente da República, seus ministros, filhos e parcela de seus apoiadores.
A concentração do poder estatal na figura de apenas uma pessoa foi ideia rejeitada não apenas pelos nossos constituintes recentes, mas desde 1889 – com o fim do poder moderador que perdurou no Brasil por 65 anos. Infelizmente, estas seis décadas de prática política podem ter deixado como herança a pressuposição de superioridade, em alguns momentos, por parte de alguns que ocuparam o executivo da nação: ora tentando concentrar poderes, ora escolhendo novos ocupantes para o cargo de moderador.
Quanto a tudo isso, as conquistas da Constituição de 1988, garantindo liberdades democráticas após a derrota da ditadura civil militar. A concentração de todos os poderes nas mãos de uma só pessoa felizmente foi vencida há séculos, superando-se a fase em que alguém podia dizer “o Estado sou eu”. São tempos dos quais não se deve ter saudades.
Reiteramos nosso compromisso com a defesa da Constituição, que juramos defender quando tomamos posse de nossos mandatos parlamentares, nosso zelo pela manutenção das liberdades democráticas, da liberdade de expressão e que não contemplam discursos de ódio e flertes autoritários, e nosso entrega total à luta pelos direitos fundamentais de todos os brasileiros.
Estamos diante da mais grave crise das últimas décadas, desde a redemocratização, e temos a convicção de que temos todas as de superação desse desafio, em prol de um povo que espera isso de nós e anseia por ações capazes de salvar vidas brasileiras, o que do Brasil é seu maior patrimônio.
Senador Randolfe Rodrigues-Oposição Senado/REDE
Senador Rogério Carvalho-PT
Senador Weverton Rocha-PDT
Senadora Eliziane Gama-Cidadania
Senador Veneziano Vital do Rego-PSB
Senador Otto Alencar-PSD
Deputado Federal André Figueiredo-Oposição Câmara/PDT
Deputado Federal José Guimarães-Minoria Câmara/PT
Deputado Carlos Zarattini – Oposição Congresso/PT
Deputado Federal Ênio Verri-PT
Deputado Alessandro Molon-PSB
Deputado Federal Wolney Queiroz-PDT
Deputada Federal Fernanda Melchionna-PSOL
Deputada Federal Perpétua Almeida- PC do B
Deputado Federal Prof. Israel-PV
Deputada Federal Joênia Wapichana-REDE”
*Por: PODER360
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