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SÃO CARLOS/SP - A Secretaria Municipal de Fazenda, por meio do Departamento de Arrecadação, informa que em virtude da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), que já levou a óbito 5 são-carlenses, o cadastro para o pedido de isenção do IPTU 2021 para aposentados e pensionistas será realizado automaticamente, portanto essas pessoas não precisam procurar nenhuma unidade dos Serviços Integrados do Município (SIM) para solicitar a renovação do benefício.

“Vamos utilizar o último cadastro para evitar a aglomeração de idosos nas nossas unidades em virtude da disseminação da COVID-19 e porque essas pessoas são do grupo de risco. Esse ano 5 mil aposentados e pensionistas foram beneficiados com a isenção”, informa Leandro Maestro, diretor de Arrecadação da Dívida Ativa da Secretaria de Fazenda.

Já o cadastro para as pessoas que se aposentaram recentemente será realizado ainda neste mês, porém a data será divulgada pela Prefeitura. O Departamento de Tecnologia da Informação da Secretaria de Planejamento e Gestão irá disponibilizar, a partir do retorno das atividades nas repartições públicas, um link no site a Prefeitura (www.saocarlos.sp.gov.br), no ícone do SIM Online, para o agendamento desse atendimento.

Entre os requisitos para solicitar a isenção do IPTU o idoso deve comprovar que é aposentado ou pensionista com mais de 60 anos, proprietário de um único imóvel, com recebimento de no máximo 2,5 salários mínimos. O imóvel será isento em sua totalidade até 300 m² de terreno e 120 m² de construção, sendo cobradas as metragens excedentes.

SÃO CARLOS/SP - O prefeito Airton Garcia e o secretário de Fazenda, Mário Luiz Duarte Antunes, anunciaram no último dia (30), que três impostos teriam o prazo de pagamento prorrogado por 90 dias em virtude da emergência de saúde e do estado de calamidade pública decretado para o enfrentamento do novo Covid-19.  

Ficou decidido que o pagamento das parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e da Taxa de Licença e Funcionamento seriam postergadas. As parcelas do IPTU e ISS que venceram em abril poderão ser pagas até julho, sem juros, correção ou multa. Com vencimento em maio poderão ser pagas em agosto e com vencimento em junho poderão ser quitadas somente em setembro, totalizando 90 dias de prorrogação.

Até aí tudo bem, mas um internauta entrou em contato com a Rádio Sanca, mostrando o contrário. Ele nos enviou fotos – abaixo – da parcela no valor de R$ 21,87, porém o título foi pago no valor de R$ 22,31. Na foto a data está em agosto, porque o munícipe pode imprimir o boleto na internet e com a nova data, ou seja, esse vencimento era em maio e foi prorrogado para agosto. Na impressão do documento saiu com valor sem juros, mas na hora do documento ser pago os juros estão embutidos no código de barras.

Aí o internauta questionou nossa reportagem.

“Segundo matéria divulgada pela própria prefeitura os títulos vencidos não teriam juros, porém teve e isso pode? A diferença não é grande, mas pega um pouquinho aqui e outro ali o quanto dará no final” disse internauta.

O munícipe deve entrar em contato com o SIM (Serviço Integrado do Município), para regularizar e não sendo atendido, poderá procurar a justiça.

Segue o decreto feito pelo prefeito Airton Garcia.

http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/diario_oficial_2020/DO_05052020_1559.pdf

 

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