BRASÍLIA/DF - O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (13) o julgamento que pode determinar ao Congresso a aprovação de uma lei para garantir a regulamentação da licença-paternidade no país.
A Corte julga uma ação protocolada em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A entidade defende que o Supremo declare a omissão do Congresso na regulamentação do benefício.
Atualmente, a licença-paternidade é de cinco dias consecutivos nos casos do nascimento de filho, adoção ou de guarda compartilhada. O direito está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e foi criado com a promulgação da Constituição de 1988.
No caso de empregados de empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, a licença chega a 20 dias, sendo cinco pela CLT e mais 15 dias pelas regras do programa.
Pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), regras transitórias criadas após a promulgação, a licença de cinco dias deveria permanecer até o Congresso aprovar uma lei complementar para implementação definitiva, votação que nunca ocorreu.
Em setembro deste ano, o Supremo formou maioria de 7 votos a 1 para determinar prazo de 18 meses para o Congresso regulamentar as regras da licença-paternidade.
Caso a norma seja aprovada, a licença-paternidade deverá seguir as regras da licença-maternidade, que tem duração de 120 dias, conforme a CLT, e é paga pelo empregador.
Apesar da maioria de votos, o julgamento, que foi realizado na modalidade virtual, foi suspenso por um pedido de destaque feito pelo ministro Luís Roberto Barroso, e a votação será retomada presencialmente nesta quarta-feira (13).
De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a licença-paternidade existe em 115 países e é remunerada em 102. O custeio é feito com recursos do empregador, benefícios de proteção social dos governos ou dividido entre as duas fontes. A duração média da licença é de 3,3 dias.
Por André Richter - Repórter da Agência Brasil
RIO DE JANEIRO/RJ - O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu retirar o dirigente Ednaldo Rodrigues do cargo de presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Além disso, a corte informou na quinta-feira (7) que “a instituição terá de realizar nova eleição no prazo de 30 dias e, até lá, o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva [STJD] ficará responsável pela rotina administrativa da CBF”. Ainda cabe recurso por parte de Ednaldo.
A justificativa para tal decisão foi o fato de a 21ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ julgar, por unanimidade, extinta a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público (MP) contra eleições que teriam sido realizadas irregularmente pela CBF em 2017. Foi após esta Ação Civil Pública que a entidade máxima do futebol brasileiro aceitou assinar em 2022 um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que, entre outras coisas, estabeleceu a realização de uma nova eleição, da qual Ednaldo Rodrigues saiu vencedor.
A decisão de retirar Ednaldo Rodrigues da CBF foi tomada atendendo a um pedido de ex-vices-presidentes da entidade que perderam seus cargos no âmbito do TAC de 2022. Agora, na decisão desta quinta-feira, o TJ-RJ afirma que o TAC assinado entre o MP e a CBF é ilegal.
Na ação civil pública de 2017, o MP sustenta que a CBF fez uma “manobra” para aprovar um novo estatuto na assembleia de 23 de março daquele ano, “sem respeitar a convocação obrigatória dos representantes dos clubes da Série A”, o que estaria em desacordo com a Lei Pelé. O estatuto votado, segundo o Ministério Público fluminense, teria “critério diferenciado de valoração de votos, que impede os clubes de constituírem maioria nas eleições”.
As 27 federações, únicas a participarem daquela reunião, tiveram o peso dos votos triplicado, podendo chegar a 81 sufrágios juntas. Os 20 clubes da primeira divisão (peso dois) e os 20 da segunda divisão (peso um) atingiriam somente 60 votos. Em 2018, baseado no estatuto aprovado em março, Rogério Caboclo foi eleito presidente da CBF, em pleito questionado pelo MP-RJ. O dirigente, porém, foi suspenso do cargo definitivamente em 24 de fevereiro de 2022, devido à acusação de assédio sexual que já o tinha afastado em setembro de 2021.
No dia 25 de fevereiro de 2022, o próprio juiz Mário Cunha Olinto Filho suspendeu o processo que apura a eleição de 2018, atendendo a uma solicitação da CBF e do Ministério Público fluminense. Segundo o TJ-RJ, o requerimento foi peticionado após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinar intervenção na entidade, o que levou a Federação Internacional de Futebol (Fifa) a pedir “uma explicação legal detalhada sobre as consequências específicas da referida decisão”. A Fifa estabelece que as associações filiadas devem ser administradas “de forma independente e sem influência indevida de terceiros”, sob pena de sanções - como a exclusão da Copa do Mundo.
* Com informações da agência de notícias Reuters.
RIO DE JANEIRO/RJ - O jornalista André Rizek afirmou no Seleção sportv desta terça-feira que John Textor vai à Justiça Comum para investigar a arbitragem no futebol brasileiro. Dono da SAF do Botafogo, o americano acredita em manipulação de resultados e, segundo Rizek, "não vai frear".
- Ele vai para o ataque. Ele está sendo processado pela CBF por dizer que há corrupção, mas ele vai dobrar a aposta. O relatório da Good Game! não fala só do Brasileirão deste ano, fala do ano passado também. Ele vai dobrar a aposta. Ele vai levar esse relatório, que ele, Textor, acha que é robusto, apontando muitos erros de arbitragem.
- Ele não vai frear. O Textor acredita que há manipulação de resultados no Brasil, que os resultados estão estranhos - disse André Rizek.
No programa, Rizek contou que leu o relatório da empresa Good Game!, contratada por John Textor para investigar a arbitragem em jogos do Brasileirão, e afirmou que alguns lances tratados como erros claros no documento foram avaliados como acertos pelos comentaristas da Globo. O estudo contratado diz que "resultados reais" dariam ao Botafogo 21 pontos a mais que o Palmeiras
- Eu li o relatório inteiro. Vários dos lances que apontam como "erro claro", foram tratados como acertos pelos comentaristas de arbitragem. Vários comportamentos que a empresa deu como "estranhos", não vimos nada demais. É um relatório de uma empresa contratada por ele, que já presta serviços no Lyon, e ele vai levar esse relatório para a Justiça Comum.
- Não é minha opinião, sou obrigado a dizer que olho os lances e discordo do relatório. Mas ele (o estudo) aponta que há muitos erros claros para o Palmeiras.
No dia 1º de novembro, John Textor falou em "corrupção e roubo" no Brasileirão depois da derrota do Botafogo para o Palmeiras por 4 a 3, no Nilton Santos. Ele foi suspenso preventivamente pelo STJD e processado pela CBF.
Na véspera do jogo entre Fortaleza e Botafogo, o dono da SAF alvinegra, John Textor, surpreendeu ao publicar nas redes sociais relatório sobre a arbitragem na derrota por 1 a 0 para o Atlético-MG, em 16 de setembro. Na análise do estudo contratado pelo empresário americano, o "resultado real" seria 1 a 1.
O ge teve acesso ao relatório completo contratado pelo americano, com análise de outras partidas. Textor apagou o post nas redes sociais minutos depois da publicação, mas sua defesa no Superior Tribunal de Justiça Desportiva anexou o documento ao processo, com pedido de reconsideração da suspensão preventiva de 30 dias - dos quais ele já cumpriu 20.
O relatório analisa diversas partidas de 2023, principalmente de Botafogo e Palmeiras, mas não só das duas equipes. No Brasileirão, o documento da empresa Good Game!, contratada por Textor, diz que o Alvinegro teria 21 pontos de vantagem sobre o Palmeiras.
O Botafogo chega à última rodada sem chances de título do Brasileirão de 2023. Após liderar mais da metade da competição, a equipe foi ultrapassada pelos rivais e está em quinto lugar na tabela, fora da zona de classificação direta para a fase de grupos da Libertadores, cinco pontos atrás do líder Palmeiras.
BRASÍLIA/DF - O Partido Liberal (PL) usou uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes para embasar o pedido de cassação do mandato do deputado federal André Janones (Avante-MG) por suposta prática de "rachadinha" no gabinete do parlamentar na Câmara dos Deputados, em Brasília. Moraes atua como relator de inquéritos que têm o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados dele na mira e é frequentemente alvo de críticas de bolsonaristas.
Protocolada na última terça-feira, 28, na Mesa Diretora da Câmara, a representação do PL utiliza um acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2021, que teve a relatoria de Moraes. O caso julgava a ex-vereadora de São Paulo, Maria Helena Pereira Fontes (PSL), por prática de "rachadinha".
Em seu voto no caso, o ministro qualificou "o esquema de rachadinha" como "uma clara e ostensiva modalidade de corrupção". Outro trecho, onde Moraes define "rachadinha", é utilizado pelo PL no pedido de cassação, com a afirmação de que "a reprovabilidade quanto aos fatos foi bem analisada" pelo ministro "em contexto rigorosamente similar".
"No caso do deputado Janones, a colocação do ministro Alexandre de Moraes é de todo pertinente, vez que, categoricamente, o representado diz que irá superfaturar os salários de seus assessores com o objetivo de custear suas dívidas pessoais, mediante desvio de valores", diz trecho do pedido do partido.
Cefas Luiz e Fabrício Ferreira, ex-assessores de Janones na Câmara, acusam o deputado de cobrar de funcionários de seu gabinete o repasse de parte dos salários recebidos. Cefas Luiz gravou um áudio no dia 5 de fevereiro de 2019, em uma reunião na qual Janones exigia que funcionários do seu gabinete na Câmara o ajudassem a pagar suas despesas pessoais.
A gravação foi revelada pelo Metrópoles e obtida pelo Estadão. De acordo com um trecho, o parlamentar afirma que seu patrimônio foi dilapidado durante campanha eleitoral (de 2016) e diz achar justo que as "pessoas participem da reconstrução disso".
Em nota, Janones afirmou que suas declarações foram retiradas de contexto e negou a prática de "rachadinha".
O pedido do PL pode ser enviado ao Conselho de Ética da Casa, que vai deliberar sobre a possível cassação de Janones. Se o conselho aprovar a punição, Janones poderá recorrer à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
POR ESTADAO CONTEUDO
SÃO PAULO/SP - Ana Hickmann está enfrentando uma bela dor de cabeça enquanto move um processo de divórcio contra Alexandre Corrêa. A apresentadora contou ao Domingo Espetacular que o pedido foi protocolado baseado na Lei Maria da Penha, que prevê uma agilidade nas decisões para assegurar a segurança da mulher.
Porém, na última terça-feira, dia 28, o Juízo da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher fez uma publicação oficial no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e anunciou que rejeitou o pedido por se tratar de questões de alta complexidade e especialidade, que ultrapassam os limites e parâmetros circunscritos à competência criminal ou atinente ao rito de celebridade das causas envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher.
A negativa significa que o processo de divórcio irá seguir de maneira normal, ou seja, será separado da Lei Maria da Penha, mas não retira nenhum direito de Ana.
A seguir, leia parte do trecho divulgado sobre a decisão:
Preliminarmente há de se considerar que este Juízo da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Itu é Vara com funções cumulativas e não Juizado Especializado propriamente dito, distanciando-se, portanto, da hipótese permissiva legal. Ademais, em que pese a gravidade dos fatos versados nos autos da medida cautelar e a nítida animosidade entre a vítima e o suposto agressor, como afirmou a própria requerente, o fato de ter sido vítima de violência doméstica agrava a necessidade do divórcio, cujo desfecho já era, em tese, previsível em virtude de outros fatores. De fato, compulsando os autos, verifico que, segundo esclarece a autora, as agressões seriam apenas a primeira faceta visível de um processo de deterioração do matrimônio em virtude dos desentendimentos oriundos de questões de quebra de confiança quanto à administração e à condução de diversos empreendimentos de interesse comum, de bens do casal, eventuais negócios jurídicos espúrios envolvendo vultosos recursos. Trata-se de questões de alta complexidade e especialidade, que ultrapassam os limites e parâmetros circunscritos à competência criminal ou atinente ao rito de celeridade das causas envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher. Ademais, há, ainda, questões cujo conhecimento poderiam interessar em eventual processo de guarda e visitas ao filho menor do casal e acerca das quais este Juízo é incompetente. Assim, verifico que a proteção da mulher, que se encontrava em situação de vulnerabilidade perante a lei, especialmente da Lei 11.340/06, cujos requisitos legais para efetiva proteção por este Juízo, já foram conhecidas nos autos nº 1503796-37.2023.8.26.0286 e que eventuais questões discutidas no presente são, de fato, atinentes à competência da Vara da Família e Sucessões e, portanto, não serão objeto de discussão por este Juízo. Nesse sentido, aliás, a manifestação ministerial de fls. 12/15. Isto posto, determino a imediata remessa dos autos ao Cartório Distribuidor para redistribuição à Vara da Família e Sucessões local, instruindo-se com ofício contendo senha para acesso aos procedimentos em trâmite neste Juízo para eventual elucidação de fatos na ação de divórcio.
ÍNDIA - Um adolescente que viu a mãe a matar o pai e cujo testemunho ajudou a condená-la a pena de morte, na Índia, disse em declarações ao Mail Online, que está "ansioso" pela execução da progenitora e que quer "ver com os próprios olhos" a justiça sendo feita.
Arjun Singh tinha apenas nove anos quando o crime aconteceu, em setembro de 2016. A família, que vivia no Reino Unido, estava de férias na Índia, de onde eram naturais, quando a mãe, Ramandeep Kaur Mann, sufocou o pai com uma almofada antes de o esfaquear.
Antes do homicídio, Ramandeep tinha servido ao marido e aos dois filhos uma refeição com sedativos. Mas Arjun não quis comer e acabou ouvindo o pai lutando pela vida na cama ao lado da sua.
Em tribunal, Arjun, que era apenas uma criança na época, contou que viu a mãe a matar o pai. A mulher acabou condenada à pena capital em outubro deste ano. Já o amante, que a ajudou a preparar o homicídio, foi condenado a pena de prisão perpétua.
Em declarações ao Mail Online, Arjun, hoje com 17 anos, disse que não tem pena da progenitora e está "ansioso" por assistir à sua execução que, na Índia, normalmente é por meio de enforcamento.
"Gostaria de estar lá quando acontecer. Não tenho medo. Na verdade, isso vai me dar muita satisfação e alívio. Estou ansioso por esse dia. Quero ver com os meus próprios olhos a justiça sendo feita pelo meu pai. Ela merece ser enforcada porque fez uma coisa muito má", disse, acrescentando que, para ele e para o irmão, Ramandeep deixou de ser "mãe no momento em que assassinou o pai".
"Acreditem, ela é má", disparou ainda na mesma entrevista.
As autoridades indianas acreditam que a mulher e o amante queriam ficar com a fortuna de Sukhjit, que incluía um seguro de vida no valor de 2 milhões de euros (mais de 10 milhões de reais), duas casas e mais de 100 mil euros em dinheiro.
BRASÍLIA/DF - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para condenar mais seis réus acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de terem executado os atos extremistas do 8 de Janeiro, em Brasília. As penas vão de 14 a 17 anos. As ações serão analisadas no plenário virtual até 7 de novembro. No julgamento virtual, não há discussão. Os ministros votam por meio do sistema eletrônico do STF. Se há um pedido de vista, o julgamento é suspenso. Já quando ocorre um pedido de destaque, a decisão é levada ao plenário físico da Corte.
"A dimensão do episódio suscitou manifestações oficiais de líderes políticos de inúmeros países, de líderes religiosos, de organizações internacionais, todos certamente atentos aos impactos que as condutas criminosas dessa natureza podem ensejar em âmbito global e ao fato de que, infelizmente, não estão circunscritas à realidade brasileira, à vista, por exemplo, dos lamentáveis acontecimentos ocorridos em janeiro de 2021, que culminaram na invasão do Capitólio dos Estados Unidos", disse Moraes, no voto.
Os seis réus, presos durante os ataques aos prédios da praça dos Três Poderes, foram acusados pela PGR dos seguintes crimes:
• abolição violenta do Estado democrático de Direito;
• golpe de Estado;
• associação criminosa armada;
• dano qualificado; e
• deterioração de patrimônio tombado.
Confira as penas estipuladas por Moraes:
FABRICIO DE MOURA GOMES: 17 anos
EDUARDO ZEFERINO ENGLERT: 17 anos
ROSANA MACIEL GOMES: 14 anos
OSMAR HILEBRAND: 14 anos
JORGINHO CARDOSO DE AZEVEDO: 17 anos
MOISES DOS ANJOS: 17 anos
Primeiros condenados
Em setembro, o Supremo condenou os primeiros três réus pela invasão e depredação das sedes dos Três Poderes. Matheus Lima de Carvalho Lázaro e Aécio Lucio Costa Pereira receberam penas de 17 anos de prisão em regime inicial fechado. Thiago de Assis Mathar foi condenado a 14 anos de prisão, também em regime inicial fechado. Outros julgamentos ainda ocorrem na Corte.
Segundo o Supremo, a Corte analisa e julga cada ação penal de forma individual. Até o momento, já foram julgadas 20 ações penais. Além disso, o Supremo recebeu 1.345 denúncias contra os indivíduos.
Gabriela Coelho, do R7
EUA - Foi divulgada a foto de prisão de uma mulher acusada de matar o ex-marido, um executivo da Microsoft, na frente da filha deles, de dois anos, no ano passado.
Shanna Gardner-Fernandez, de 36 anos, foi presa em agosto do ano passado, em Washington, nos Estados Unidos, cinco meses depois do marido dela, Mario Fernandez Saldana, também ter sido preso.
O casal é acusado de planejar a morte de Jared Bridegan, que foi morto na frente da filha, em fevereiro de 2022.
A polícia da Flórida divulgou a foto de prisão da mulher, na qual é possível ver um leve sorriso da suspeita, que encara a câmera diretamente.
Jared, de 33 anos, foi baleado fatalmente em uma estrada em Jacksonville Beach, no que as autoridades acreditam ter sido uma emboscada. O homem havia acabado de deixar os filhos gêmeos, de dez anos, na casa da ex-mulher, e estava levando a filha mais nova para a casa da nova namorada quando foi morto.
O assassinato foi cometido na frente da criança, que ficou por alguns minutos dentro do carro, ao lado do corpo do pai, até que uma pessoa passou e percebeu o que havia acontecido.
Shanna compareceu a um juiz do condado de Duval no sábado e foi acusada de homicídio em primeiro grau, conspiração para cometer homicídio, solicitação para cometer um crime capital e abuso de menores.
BRASÍLIA/DF - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça deu o prazo de 15 dias ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que apresente, caso queira, explicações sobre declarações feitas a respeito de Jair Bolsonaro (PL). No processo de interpelação criminal, o ex-presidente questiona falas de Lula durante o programa Conversa com o Presidente de 25 de julho. O atual chefe do Executivo federal afirmou, na ocasião, que o antecessor havia editado um decreto de liberação de armas para "agradar ao crime organizado" e que "acabou com o Ministério da Cultura" porque "queria criar o ministério das armas. O ministério da violência, o ministério das fake news, o ministério da mentira".
A defesa do ex-presidente alega que as frases podem configurar crime contra a honra e que o objetivo é esclarecer a intenção das declarações. A ação pretende oferecer a Lula a possibilidade de "se retratar ou esclarecer circunstâncias e fatos, talvez, imprecisos ou equivocados, visando explicar a real intenção e o pretendido objetivo com as aludidas declarações".
"Assim, verifica-se a necessidade de obter o necessário esclarecimento acerca de alusões e frases do interpelado [Lula], de forma que todas podem inferir crime contra as honras subjetiva e objetiva do interpelante [Bolsonaro]", escreveu a advogada de Bolsonaro, Luciana Lauria Lopes.
Procurada pelo R7, a Advocacia-Geral da União (AGU) disse que não vai comentar o processo.
Gabriela Coelho, do R7
SÃO PAULO/SP - Transitou em julgado a decisão que condenou o ex-presidente da República, Jair Bolsonaro, a pagar indenização coletiva a jornalistas por danos morais em R$ 50 mil.
A decisão foi promulgada pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. O valor da multa será revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos de São Paulo.
A ação do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo alegou que Bolsonaro atacava sistematicamente a categoria de forma agressiva em seus pronunciamentos e na rede social.
O sindicato registrou 175 agressões de Bolsonaro contra a imprensa em 2020. A fonte é o relatório “Violência contra jornalistas e liberdade de imprensa no Brasil, da Federação Nacional dos Jornalistas.
O relatório apresenta exemplos, como os ataques homofóbicos, xingamentos, agressões às mulheres jornalistas durante entrevistas e até a ameaça de dar socos em um profissional.
Tentamos contato com a assessoria do ex-presidente Bolsonaro, mas não conseguimos contato até o fechamento dessa reportagem.
Por Gésio Passos - Repórter Rádio Nacional
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