SÃO PAULO/SP - Ana Hickmann está enfrentando uma bela dor de cabeça enquanto move um processo de divórcio contra Alexandre Corrêa. A apresentadora contou ao Domingo Espetacular que o pedido foi protocolado baseado na Lei Maria da Penha, que prevê uma agilidade nas decisões para assegurar a segurança da mulher.
Porém, na última terça-feira, dia 28, o Juízo da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher fez uma publicação oficial no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e anunciou que rejeitou o pedido por se tratar de questões de alta complexidade e especialidade, que ultrapassam os limites e parâmetros circunscritos à competência criminal ou atinente ao rito de celebridade das causas envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher.
A negativa significa que o processo de divórcio irá seguir de maneira normal, ou seja, será separado da Lei Maria da Penha, mas não retira nenhum direito de Ana.
A seguir, leia parte do trecho divulgado sobre a decisão:
Preliminarmente há de se considerar que este Juízo da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Itu é Vara com funções cumulativas e não Juizado Especializado propriamente dito, distanciando-se, portanto, da hipótese permissiva legal. Ademais, em que pese a gravidade dos fatos versados nos autos da medida cautelar e a nítida animosidade entre a vítima e o suposto agressor, como afirmou a própria requerente, o fato de ter sido vítima de violência doméstica agrava a necessidade do divórcio, cujo desfecho já era, em tese, previsível em virtude de outros fatores. De fato, compulsando os autos, verifico que, segundo esclarece a autora, as agressões seriam apenas a primeira faceta visível de um processo de deterioração do matrimônio em virtude dos desentendimentos oriundos de questões de quebra de confiança quanto à administração e à condução de diversos empreendimentos de interesse comum, de bens do casal, eventuais negócios jurídicos espúrios envolvendo vultosos recursos. Trata-se de questões de alta complexidade e especialidade, que ultrapassam os limites e parâmetros circunscritos à competência criminal ou atinente ao rito de celeridade das causas envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher. Ademais, há, ainda, questões cujo conhecimento poderiam interessar em eventual processo de guarda e visitas ao filho menor do casal e acerca das quais este Juízo é incompetente. Assim, verifico que a proteção da mulher, que se encontrava em situação de vulnerabilidade perante a lei, especialmente da Lei 11.340/06, cujos requisitos legais para efetiva proteção por este Juízo, já foram conhecidas nos autos nº 1503796-37.2023.8.26.0286 e que eventuais questões discutidas no presente são, de fato, atinentes à competência da Vara da Família e Sucessões e, portanto, não serão objeto de discussão por este Juízo. Nesse sentido, aliás, a manifestação ministerial de fls. 12/15. Isto posto, determino a imediata remessa dos autos ao Cartório Distribuidor para redistribuição à Vara da Família e Sucessões local, instruindo-se com ofício contendo senha para acesso aos procedimentos em trâmite neste Juízo para eventual elucidação de fatos na ação de divórcio.
ÍNDIA - Um adolescente que viu a mãe a matar o pai e cujo testemunho ajudou a condená-la a pena de morte, na Índia, disse em declarações ao Mail Online, que está "ansioso" pela execução da progenitora e que quer "ver com os próprios olhos" a justiça sendo feita.
Arjun Singh tinha apenas nove anos quando o crime aconteceu, em setembro de 2016. A família, que vivia no Reino Unido, estava de férias na Índia, de onde eram naturais, quando a mãe, Ramandeep Kaur Mann, sufocou o pai com uma almofada antes de o esfaquear.
Antes do homicídio, Ramandeep tinha servido ao marido e aos dois filhos uma refeição com sedativos. Mas Arjun não quis comer e acabou ouvindo o pai lutando pela vida na cama ao lado da sua.
Em tribunal, Arjun, que era apenas uma criança na época, contou que viu a mãe a matar o pai. A mulher acabou condenada à pena capital em outubro deste ano. Já o amante, que a ajudou a preparar o homicídio, foi condenado a pena de prisão perpétua.
Em declarações ao Mail Online, Arjun, hoje com 17 anos, disse que não tem pena da progenitora e está "ansioso" por assistir à sua execução que, na Índia, normalmente é por meio de enforcamento.
"Gostaria de estar lá quando acontecer. Não tenho medo. Na verdade, isso vai me dar muita satisfação e alívio. Estou ansioso por esse dia. Quero ver com os meus próprios olhos a justiça sendo feita pelo meu pai. Ela merece ser enforcada porque fez uma coisa muito má", disse, acrescentando que, para ele e para o irmão, Ramandeep deixou de ser "mãe no momento em que assassinou o pai".
"Acreditem, ela é má", disparou ainda na mesma entrevista.
As autoridades indianas acreditam que a mulher e o amante queriam ficar com a fortuna de Sukhjit, que incluía um seguro de vida no valor de 2 milhões de euros (mais de 10 milhões de reais), duas casas e mais de 100 mil euros em dinheiro.
BRASÍLIA/DF - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para condenar mais seis réus acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de terem executado os atos extremistas do 8 de Janeiro, em Brasília. As penas vão de 14 a 17 anos. As ações serão analisadas no plenário virtual até 7 de novembro. No julgamento virtual, não há discussão. Os ministros votam por meio do sistema eletrônico do STF. Se há um pedido de vista, o julgamento é suspenso. Já quando ocorre um pedido de destaque, a decisão é levada ao plenário físico da Corte.
"A dimensão do episódio suscitou manifestações oficiais de líderes políticos de inúmeros países, de líderes religiosos, de organizações internacionais, todos certamente atentos aos impactos que as condutas criminosas dessa natureza podem ensejar em âmbito global e ao fato de que, infelizmente, não estão circunscritas à realidade brasileira, à vista, por exemplo, dos lamentáveis acontecimentos ocorridos em janeiro de 2021, que culminaram na invasão do Capitólio dos Estados Unidos", disse Moraes, no voto.
Os seis réus, presos durante os ataques aos prédios da praça dos Três Poderes, foram acusados pela PGR dos seguintes crimes:
• abolição violenta do Estado democrático de Direito;
• golpe de Estado;
• associação criminosa armada;
• dano qualificado; e
• deterioração de patrimônio tombado.
Confira as penas estipuladas por Moraes:
FABRICIO DE MOURA GOMES: 17 anos
EDUARDO ZEFERINO ENGLERT: 17 anos
ROSANA MACIEL GOMES: 14 anos
OSMAR HILEBRAND: 14 anos
JORGINHO CARDOSO DE AZEVEDO: 17 anos
MOISES DOS ANJOS: 17 anos
Primeiros condenados
Em setembro, o Supremo condenou os primeiros três réus pela invasão e depredação das sedes dos Três Poderes. Matheus Lima de Carvalho Lázaro e Aécio Lucio Costa Pereira receberam penas de 17 anos de prisão em regime inicial fechado. Thiago de Assis Mathar foi condenado a 14 anos de prisão, também em regime inicial fechado. Outros julgamentos ainda ocorrem na Corte.
Segundo o Supremo, a Corte analisa e julga cada ação penal de forma individual. Até o momento, já foram julgadas 20 ações penais. Além disso, o Supremo recebeu 1.345 denúncias contra os indivíduos.
Gabriela Coelho, do R7
EUA - Foi divulgada a foto de prisão de uma mulher acusada de matar o ex-marido, um executivo da Microsoft, na frente da filha deles, de dois anos, no ano passado.
Shanna Gardner-Fernandez, de 36 anos, foi presa em agosto do ano passado, em Washington, nos Estados Unidos, cinco meses depois do marido dela, Mario Fernandez Saldana, também ter sido preso.
O casal é acusado de planejar a morte de Jared Bridegan, que foi morto na frente da filha, em fevereiro de 2022.
A polícia da Flórida divulgou a foto de prisão da mulher, na qual é possível ver um leve sorriso da suspeita, que encara a câmera diretamente.
Jared, de 33 anos, foi baleado fatalmente em uma estrada em Jacksonville Beach, no que as autoridades acreditam ter sido uma emboscada. O homem havia acabado de deixar os filhos gêmeos, de dez anos, na casa da ex-mulher, e estava levando a filha mais nova para a casa da nova namorada quando foi morto.
O assassinato foi cometido na frente da criança, que ficou por alguns minutos dentro do carro, ao lado do corpo do pai, até que uma pessoa passou e percebeu o que havia acontecido.
Shanna compareceu a um juiz do condado de Duval no sábado e foi acusada de homicídio em primeiro grau, conspiração para cometer homicídio, solicitação para cometer um crime capital e abuso de menores.
BRASÍLIA/DF - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça deu o prazo de 15 dias ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que apresente, caso queira, explicações sobre declarações feitas a respeito de Jair Bolsonaro (PL). No processo de interpelação criminal, o ex-presidente questiona falas de Lula durante o programa Conversa com o Presidente de 25 de julho. O atual chefe do Executivo federal afirmou, na ocasião, que o antecessor havia editado um decreto de liberação de armas para "agradar ao crime organizado" e que "acabou com o Ministério da Cultura" porque "queria criar o ministério das armas. O ministério da violência, o ministério das fake news, o ministério da mentira".
A defesa do ex-presidente alega que as frases podem configurar crime contra a honra e que o objetivo é esclarecer a intenção das declarações. A ação pretende oferecer a Lula a possibilidade de "se retratar ou esclarecer circunstâncias e fatos, talvez, imprecisos ou equivocados, visando explicar a real intenção e o pretendido objetivo com as aludidas declarações".
"Assim, verifica-se a necessidade de obter o necessário esclarecimento acerca de alusões e frases do interpelado [Lula], de forma que todas podem inferir crime contra as honras subjetiva e objetiva do interpelante [Bolsonaro]", escreveu a advogada de Bolsonaro, Luciana Lauria Lopes.
Procurada pelo R7, a Advocacia-Geral da União (AGU) disse que não vai comentar o processo.
Gabriela Coelho, do R7
SÃO PAULO/SP - Transitou em julgado a decisão que condenou o ex-presidente da República, Jair Bolsonaro, a pagar indenização coletiva a jornalistas por danos morais em R$ 50 mil.
A decisão foi promulgada pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. O valor da multa será revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos de São Paulo.
A ação do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo alegou que Bolsonaro atacava sistematicamente a categoria de forma agressiva em seus pronunciamentos e na rede social.
O sindicato registrou 175 agressões de Bolsonaro contra a imprensa em 2020. A fonte é o relatório “Violência contra jornalistas e liberdade de imprensa no Brasil, da Federação Nacional dos Jornalistas.
O relatório apresenta exemplos, como os ataques homofóbicos, xingamentos, agressões às mulheres jornalistas durante entrevistas e até a ameaça de dar socos em um profissional.
Tentamos contato com a assessoria do ex-presidente Bolsonaro, mas não conseguimos contato até o fechamento dessa reportagem.
Por Gésio Passos - Repórter Rádio Nacional
BRASÍLIA/DF - O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) votou na terça-feira (17) para rejeitar três ações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que estavam em julgamento pela corte.
Duas tratavam de lives feitas por ele antes das eleições no ano passado, nas quais houve pedidos de voto, e outra de eventos com governadores e artistas nos palácios do governo.
As ações sobre as lives foram apresentadas à corte pelo PDT. A primeira era sobre uma live que Bolsonaro fez em frente a um fundo branco, no dia 18 de agosto, na qual pediu votos para si e para outras pessoas, exibindo santinhos de políticos.
Já a segunda se refere a uma transmissão feita na biblioteca do Palácio da Alvorada. Nesta ação, os ministros Floriano Azevedo e André Ramos Tavares votaram por aplicar uma multa ao ex-presidente, mas foram derrotados.
A terceira ação contra Bolsonaro foi apresentada pela coligação de Lula. Ela apontou suspeitas de irregularidades em eventos em que aliados pediram votos para Bolsonaro tanto no Alvorada como no Palácio do Planalto. Apenas Floriano votou para multar Bolsonaro.
Em junho, por 5 votos a 2, o TSE declarou Bolsonaro inelegível por oito anos, em razão dos ataques e mentiras contra o sistema eleitoral em reunião com embaixadores. Na prática, mesmo se condenado nas novas ações, não haveria efeito prático em alterar o período de inelegibilidade.
Nesta quarta, o corregedor e relator dos processos no TSE, Benedito Gonçalves, sugeriu uma tese para valer para as próximas eleições que cria regras para lives em residências oficiais de candidatos à reeleição à Presidência, aos governos ou prefeituras.
Segundo ele, a transmissão deve ocorrer em ambiente neutro, sem símbolos ou objetos associados ao poder público. Além disso, a participação deve ser restrita à pessoa detentora do cargo, não pode haver uso de recursos públicos e deve haver o registro, na prestação de contas, de todos os gastos relativos à live.
A formulação mais específica da tese, porém, deve ficar para a próxima sessão, na quinta-feira (19).
Ao iniciar o julgamento, Benedito rebateu os argumentos da defesa do ex-presidente e disse que o prazo razoável de julgar ações similares é de até um ano.
"Saliento, já de início, que cabe ao relator conduzir os feitos sob a sua competência de forma racional, célere e efetiva. A adoção de técnicas que tragam maior dinamismo à instrução e ao julgamento não é uma vulgarização de fatos e argumentos", afirmou Benedito, ao iniciar a votação.
"Ao contrário, é um trabalho atento às necessidades específicas de cada ação."
O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, endossou os argumentos do corregedor. "Nós, do Poder Judiciário, somos criticados por fazer ou por não fazer. Criticados, e ponto. Uma das maiores críticas é que [a Justiça] é tardia e falha, que atrasa", disse Moraes.
"Quando a Justiça cumpre rigorosamente os prazos (...), também se critica porque a Justiça trabalhou rigorosamente e no prazo."
Benedito, que também é ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), é o relator das ações contra Bolsonaro.
Na semana passada, ao se manifestar sobre as ações, o advogado de Bolsonaro, Tarcísio Vieira, disse que ações que analisam condutas adotadas pelo seu cliente tiveram "rito anômalo" no TSE.
Vieira, que já foi ministro da corte, afirmou que não foi respeitado o direito de ampla defesa dos acusados e que dois processos não estavam maduros para julgamento.
"As garantias do contraditório e do devido processo legal não podem ser colocadas abaixo do valor da celeridade. A incidência da celeridade é importante, mas a certeza jurídica é mais importante que a celeridade, ou seja, preferimos sentenças justas às sentenças rápidas e não justas", disse na ocasião.
Ele criticou a união de três processos em um mesmo julgamento e disse que isso afeta a possibilidade de defesa e ressaltou o fato de que testemunhas apresentadas por ele não foram ouvidas.
"Não houve provas de que houve a ocupação dolosa de bens públicos para finalidades específicas de promoção de atividades eleitorais. A simples existência de matérias da imprensa, com todo respeito, não se expressa, elemento probatório", declarou.
A terceira Aije (Ações de Investigação Judicial Eleitoral) julgada pelo TSE era uma peça assinada por Cristiano Zanin, à época advogado de Lula e hoje ministro do STF (Supremo Tribunal Federal).
Uma das ações do PDT afirmava que Bolsonaro usou suas lives semanais transmitidas dos palácios da Alvorada e do Planalto para pedir votos para si e para aliados políticos, usando estrutura pública e "chegando ao ápice de mostrar o santinho de cada um deles".
Na outra ação do PDT, ainda sobre lives, os advogados do partido diziam que houve abuso do poder político e emprego indevido dos meios de comunicação no uso do Palácio da Alvorada (residência oficial do presidente) e do Planalto (sede do Executivo) para pedir votos e exibir propostas.
A terceira ação, da coligação de Lula, afirmava que Bolsonaro cometeu abuso de poder político ao realizar, enquanto presidente, atos de apoio à sua candidatura à reeleição nas dependências do Planalto e do Alvorada.
Foram citados como exemplo um anúncio de apoio dos governadores. Além disso, eram mencionados eventos com os governadores Romeu Zema (Minas Gerais) e Cláudio Castro (Rio de Janeiro), além de artistas da música sertaneja.
Na semana passada, Paulo Gonet, vice-procurador-geral eleitoral, afirmou que não havia nos autos elementos que permitam garantir que as iniciativas de Bolsonaro promovidas em prédios públicos tiveram um "impacto substancial" sobre a legitimidade das eleições. O procurador se manifestou pela rejeição das ações.
por JOSÉ MARQUES / FOLHA de S.PAULO
FRANÇA - O governo francês quer acelerar a expulsão de 193 estrangeiros radicalizados em situação irregular, anunciou na segunda-feira (16) o ministro francês do Interior, Gérald Darmanin, logo após uma reunião de segurança organizada no Palácio do Eliseu, após o ataque em Arras. De acordo com um ex-juiz especializado em terrorismo entrevistado pela RFI, é possível identificar pessoas radicalizadas, mas julgá-las e prendê-las é uma tarefa mais complexa.
Depois que um professor francês foi esfaqueado na sexta-feira (13), no pátio de um complexo escolar em Arras, no norte de França, por um ex-aluno de 20 anos de nacionalidade russa e acusado de radicalização, a França quer evitar ser pega de surpresa. Para isso, vai acelerar a expulsão de pessoas passíveis de cometer atentados e que já estão na mira da polícia.
Das 193 pessoas fichadas como radicalizadas e suscetíveis de expulsão, 85 “com certeza já não se encontram no território”, disse à AFP o Ministério do Interior, especificando que será necessária uma “verificação caso a caso” sobre essas pessoas.
Também foi solicitado aos secretários de Segurança Pública um “novo exame aprofundado” de 2.852 fichados em situação regular. No total, 20.120 pessoas, incluindo 4.263 estrangeiros em situação regular ou irregular, são consideradas radicalizadas pela polícia francesa, de acordo com a mesma fonte.
Desde 2015, 922 pessoas nessa situação foram expulsas da França, segundo o governo.
O ministro do Interior também anunciou, em comunicado, na segunda-feira, que 102 pessoas foram presas, por atos antissemitas ou por promoverem o terrorismo, desde os ataques do Hamas contra Israel em 7 de outubro.
“Novamente na manhã, a DGSI (Direção-Geral de Segurança Interior) realizou duas detenções, uma no leste de França, outra no sudoeste de França”, acrescenta o comunicado do ministro do Interior.
Entre os 102 detidos, 27 são “estrangeiros” disse o ministro e 11 estão “atualmente num centro de detenção administrativa ou na prisão”. “Solicitei a retirada sistemática das autorizações de residência para quem se encontrava legalmente em território nacional”, acrescentou.
Segundo Darmanin, 237 relatórios da plataforma de denúncias de conteúdos ilícitos na Internet, Pharos, foram enviados aos tribunais.
Expulsão de militante palestina
Entre as pessoas com ordem de expulsão está a militante da Frente popular de Libertação da Palestina (FPLP) organização fichada como terrorista pela União Europeia. Ela indicou na segunda-feira estar em prisão domiciliar, em Marselha, no sudeste da França, após uma ordem de expulsão do país ter sido emitida contra ela no domingo (15). A ordem não pode ser cumprida imediatamente porque “é necessário prever a organização material da saída” do território de Mariam Abou Daqqa.
De acordo com o Ministério do Interior francês, a militante representa “uma ameaça à ordem pública em um contexto de vivas tensões” ligadas à guerra entre Israel e Hamas. Abou Daqqa tinha um visto de 50 dias para vir a França, onde participaria de diversas conferências sobre o conflito entre Israel e Palestina.
Difícil saber quem cometerá atentado
O ex-magistrado francês Jean-Louis Bruguière especializado na luta antiterrorista, disse em entrevista à RFI que, apesar da polícia conhecer bem os perfis das pessoas radicalizadas, é muito difícil saber se realmente e quando cometerão um atentado.
“O problema é que hoje temos acesso a um conjunto de fatores que são favoráveis à radicalização e a cometerem um ato terrorista. O contexto familiar é um deles, assim como o contexto das relações”, explica o juiz. “Mas entre o fato de ter indivíduos ultrarradicalizados com potencial para cometer atentados e nós judicialmente termos elementos de prova para processá-los, isso é muito mais complicado. Temos uma dificuldade incontestável entre a fase de informação e a de detenção e ação”, explica.
Nesse sentido, ele descarta um erro da polícia que monitorava Mohammed Mogouchkov por radicalização. Apenas um dia antes de assassinar o professor em Arras, na sexta-feira, o jovem de nacionalidade russa se apresentou à DGSI para ser controlado e não havia cometido infrações.
“Estamos diante de um perfil familiar bem estabelecido. Como em outros casos, há o meio familiar que desempenhou um papel”, diz Bruguière se referindo ao fato de o pai de Mogouchkov ter sido do país, em 2018 por radicalização e de seu irmão estar preso pela mesma razão.
“Mas é difícil, nesta altura das investigações, tirar conclusões sobre os elementos determinantes da passagem ao ato. O indivíduo era radicalizado, monitorado pela DGSI, fichado, ele tinha um perfil tipo, mas sem elementos suficientes para prendê-lo”, lamenta o magistrado.
"Sim, as células familiares são incubadoras, mas não são elementos de prova”, insiste. “Não podemos prender todo mundo porque a pessoa faz parte de uma família radicalizada. Mas sabemos que a potencialidade do risco é forte. Mas não podemos detê-los para averiguação, porque prendê-los muito cedo seria arruinar a investigação”, explica.
(RFI e AFP)
SÃO CARLOS/SP - A sexta-feira não sextou para um sujeito que estava sendo procurado pela justiça de Ribeirão Preto, pois acabou preso em São Carlos.
Segundo consta, os Policiais realizavam patrulhamento na região sul do município, quando na Rua Júlio Rizzo, no Jardim Cruzeiro do Sul, avistaram o sujeito e o abordaram. Em uma breve consulta sobre sua situação perante a justiça, constou como procurado.
O homem foi conduzido â Central de Polícia Judiciária e recolhido ao Centro de Triagem de São Carlos.
NOVA YORK - Uber, Doordash e Grubhub fracassaram, na quinta-feira (28), em sua tentativa de suspender uma medida da cidade de Nova York que estabelece um salário mínimo para entregadores de comida em bicicleta, que se tornaram essenciais durante a pandemia.
“Sob a chuva, a neve ou o calor, eles nunca deixam de nos entregar comida, e agora podemos compensá-los”, disse o prefeito democrata da cidade, Eric Adams.
Esse “salário decente” é “um progresso significativo que trará mudanças enormes” para esses trabalhadores, afirmou Gustavo Ajche, líder do movimento “Os Deliveristas Unidos”, uma alusão à palavra “delivery” (“entrega” em português).
A plataforma Doordash expressou sua decepção com a decisão da Suprema Corte do Estado de Nova York, afirmando que “uma taxa de remuneração tão extrema reduzirá oportunidades e aumentará os custos para todos os nova-iorquinos”.
Uber, Doordash e Grubhub têm a opção de recorrer da decisão, que rejeitou seu pedido para suspender a medida da cidade.
Em junho, Nova York anunciou um salário mínimo por hora de US$ 17,96 (R$ 90), que será aumentado para US$ 19,96 (R$ 100) em 2025 e depois ajustado pela inflação para cerca de 60 mil entregadores de bicicleta que trabalham para esses aplicativos.
Esses trabalhadores não têm o status de empregados nem os direitos associados a essa categoria.
As plataformas recorreram e atrasaram a implementação da medida, inicialmente prevista para 12 de julho.
De acordo com um estudo da cidade de Nova York de novembro de 2022, os entregadores ganhavam, em média, US$ 14,18 (R$ 71) por hora, incluindo gorjetas dos clientes, e apenas US$ 7,09 (R$ 36) sem considerar as gorjetas. Desses valores, eles tinham que deduzir US$ 3,06 (R$ 15,5) em custos.
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