SÃO CARLOS/SP - Na última quarta-feira, (03), foi julgado no Fórum Criminal, José Natanael da Silva, por ter, em novembro de 2022, matado a tiros a ex-companheira no bairro Cidade Aracy, em São Carlos.
Além do acusado, ter cometido o crime de estupro contra a ex em um motel no mês de outubro do mesmo ano.
Os jurados reconheceram os dois crimes de feminicídio e o estupro.
Diante da situação, o juiz Dr. Antônio Benedito Morelo condenou Natanael a 20 anos, pelo feminicídio e 8 anos pelo estupro.
José retornou para o presídio.
SÃO CARLOS/SP - A juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio, da Vara da Fazenda Pública, negou mandado de segurança impetrado pela proprietária de um bar, solicitando restabelecer a permissão de abertura do estabelecimento entre sextas e sábados das 20h às 4h e domingos, feriados e vésperas de feriados até a 1h. Desta forma, a juíza atestou a legalidade na atuação do Departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano na questão.
Em sua decisão, a juíza destacou que a autorização provisória para funcionamento em horário estendido foi concedida a título precário e tinha a sua manutenção condicionada ao preenchimento dos requisitos legais e regulamentares. “Assim, a restrição do funcionamento ao horário padrão garante o interesse público, bem como o sossego e a segurança das pessoas que habitam o entorno, não se verificando ilegalidade ou abuso de poder, na medida adotada”.
Além disso, a juíza mencionou o Decreto Municipal nº 405, de 08 de novembro de 2006, que regulamentou o funcionamento de bares e similares e estabeleceu que terão funcionamento de domingo a quinta-feira, das 6h às 23h e sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados não precedidos de dias úteis, das 6h à 0h; e o artigo 175, da Lei Municipal nº 7.379/1974, que trata da possibilidade de não concessão de licença para estabelecimentos que possam prejudicar o sossego ou a saúde pública.
O diretor do Departamento de Fiscalização, Rodolfo Tibério Penela, enfatizou o trabalho dos fiscais nessa ação e destacou a integração com a Polícia Militar, Guarda Municipal e Secretaria Municipal de Segurança Pública. Além disso, Rodolfo agradeceu todo o acompanhamento do processo por parte do promotor Sérgio Domingos de Oliveira.
BRASÍLIA/DF - A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou na terça-feira (2) uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que colocava em risco ações sobre crimes financeiros e que afetaria processos sobre os ataques de 8 de janeiro e os da facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital).
Por unanimidade, os integrantes da turma decidiram acompanhar o relator do processo, Cristiano Zanin, que havia determinado a cassação da decisão do STJ. Zanin já havia derrubado a decisão de forma individual, e, agora, a turma referendou seu entendimento.
Votaram nesse sentido, além do próprio Zanin, os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.
Em agosto do ano passado, a Sexta Turma do tribunal entendeu que a polícia não pode solicitar dados diretamente ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), também chamado de UIF (Unidade de Inteligência Financeira), sem autorização da Justiça.
Como mostrou a Folha de S.Paulo, a decisão do STJ tinha o potencial, segundo investigadores, para anular uma série de investigações de crimes como lavagem de dinheiro e corrupção.
Essa decisão, que tratava de uma cervejaria investigada no Pará, foi questionada pelo Ministério Público do estado ao Supremo.
Os ministros entenderam que a posição do STJ foi no sentido contrário da já manifestada pelo STF em julgamento sobre o tema em 2019, quando o Supremo avaliou pedido do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) para anular provas no caso da "rachadinha".
No julgamento desta terça, Zanin citou que investigadores manifestaram preocupação a respeito do processo e disse que, no caso em que estava sendo julgado, a requisição de dados ao Coaf foi feita de modo regular.
Os outros ministros da turma concordaram.
"O STJ, com todo respeito, deu aquela desviada de interpretação entendendo que só poderia ser compartilhado se fosse o enviado pelo Coaf, o que não foi o decidido pelo Supremo Tribunal Federal", disse Moraes ao votar.
Flávio Dino afirmou que "seria ilógico se o compartilhamento de ofício pelo órgão que não é de persecução penal possa ser feito, mas a solicitação pelo órgão de persecução penal não possa ser feita". "Não há lógica que sustente essa distinção", disse o ministro.
Antes, a PGR (Procuradoria-Geral da República) também já havia se manifestado pela derrubada da decisão do STJ.
Em posicionamento, a PGR afirmou que os ministros do STJ já entenderam que é legal a possibilidade de compartilhamento, sob solicitação das autoridades, dos relatórios de inteligência, desde que essas informações já tenham sido previamente informadas ao Coaf pelas instituições financeiras.
A Procuradoria disse também que "não há fundamento razoável" para se considerar ilícitos relatórios do Coaf solicitados a pedido de autoridades que fazem investigação penal.
"A UIF não realiza ato' de investigação nem acessa às informações bancárias das pessoas investigadas", dizia a manifestação do órgão, assinada pela subprocuradora-geral Cláudia Sampaio Marques.
"Os Relatórios de Inteligência Financeira, sejam os emitidos por iniciativa da própria UIF, sejam os emitidos a pedido da autoridade competente, retratam as informações que já estão no banco de dados da unidade de inteligência financeira, previamente repassados pelas instituições financeiras e bancárias", acrescentou.
POR FOLHAPRESS
EUA - Abriga judicial entre Katherine Jackson, mãe de Michael Jackson, e seu neto Blanket Jackson, o filho caçula do cantor, revelou quanto a matriarca da família já recebeu da herança desde a morte de Michael em 2009.
Tudo começou quando Katherine pediu para usar o dinheiro da herança para pagar seus advogados em um recurso contra a venda de parte do catálogo musical de Michael para a Sony.
Katherine e Blanket entraram com um processo para evitar a venda, que rendeu US$ 600 milhões (cerca de R$ 3.030 milhões), mas perderam. Blanket acatou a decisão, mas Katherine decidiu continuar a batalha judicial.
Blanket não quer mais que os recursos da herança sejam usados no processo, pois Katherine recebe uma "mesada" milionária. Um representante do espólio revelou ao site TMZ que Katherine já recebeu mais de US$ 55 milhões (cerca de R$ 275 milhões) nos últimos 15 anos.
Grande parte da fortuna vem de uma mesada mensal de mais de R$ 3.985 mil, estipulada pelos inventariantes. Esse dinheiro, além de outros aportes, representa US$ 33 milhões (cerca de R$ 167 milhões) do total recebido por Katherine desde 2009.
Documentos judiciais revelam que Katherine investiu mais de US$ 15 milhões (cerca de R$ 76 milhões) na compra e reforma de sua casa. Ela também usa a verba para transporte, jardineiro, personal chef e segurança.
BRASÍLIA/DF - O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro acionaram a Justiça após a Presidência da República encontrar todos os 261 bens do patrimônio do Palácio da Alvorada que estavam desaparecidos.
O suposto sumiço dos móveis foi motivo de críticas do presidente Lula (PT) e da primeira-dama, Janja.
Na ação, Bolsonaro e Michelle pedem retratação de Lula e uma indenização de R$ 20 mil que deve ser direcionada ao Instituto Carinho, que acolhe crianças em situação vulnerável na capital federal.
A retratação, segundo o pedido, deve ser "na mesma proporção do dano que realizou: a) mediante coletiva de imprensa oficial no Palácio da Alvorada, b) perante o veículo de comunicação GloboNews, e, c) nos canais oficiais de comunicação do governo federal".
Como a Folha de S.Paulo revelou, a Presidência encontrou todos os bens que foram motivos de troca de farpas entre o atual e o antigo casal de moradores do palácio.
O processo foi apresentado na sexta-feira (22) e tramita no Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
A disputa teve início durante a transição de governo, no início do ano passado, quando Lula e Janja reclamaram das condições da residência oficial e apontaram que alguns móveis do patrimônio estavam faltando após Bolsonaro e Michelle se mudarem do local.
A ausência dos móveis também havia sido um dos motivos alegados pelo novo governo para o gasto de R$ 196,7 mil em móveis de luxo, como revelado pela Folha de S.Paulo.
Após a revelação de que os itens foram recuperados, na quarta-feira (20), Bolsonaro disse no X, antigo Twitter: "Todos os móveis estavam no Alvorada. Lula incorreu em falsa comunicação de furto".
Na ação, Bolsonaro e Michelle citam declaração de Lula dada em café da manhã com a imprensa em 12 de janeiro do ano passado. "O Palácio está uma coisa assim, pelo menos a parte de cima, está uma coisa como se não tivesse sido habitada, porque está tudo desmontado, não tem cama, não tem sofá", disse o presidente nesta data.
"Ou seja, não sei, possivelmente, se fosse dele, ele tinha razão de levar mesmo. Mas ali é uma coisa pública, não sei por que tem que levar a cama embora", afirmou ainda Lula.
A Justiça agendou uma audiência de conciliação sobre o caso para 3 de junho, medida que é praxe neste tipo de processo.
O ex-presidente e Michelle pedem a retratação na GloboNews por causa de entrevista dada por Lula ao canal em 18 de janeiro de 2023, quando o atual chefe do Executivo disse que "não tem nada, não tem nada", referindo-se aos móveis do Alvorada. "É muita coisa estragada, a impressão que se dá é que não tinha limpeza naquilo lá. Essa é a impressão que se dá", disse ainda Lula, na mesma entrevista.
A Secom (Secretaria de Comunicação Social da Presidência) afirmou na quarta-feira (20) que a busca pelos móveis revelou "descaso" com a manutenção do patrimônio, sem citar diretamente a família Bolsonaro. "Parte deles abandonados em depósitos externos ao Palácio da Alvorada e sem efetivo controle patrimonial", disse a secretaria.
O atual governo afirmou ainda que os novos móveis comprados "foram os imprescindíveis para recompor o ambiente do Palácio de acordo com seu projeto arquitetônico, e não são necessariamente de mesma natureza dos itens do relatório citado".
Na ação, o casal Bolsonaro afirma que Lula "imputou falsa acusação de crime de peculato", também diz que teve nomes, imagens e reputação manchadas por causa das falas do atual presidente.
"O fato é que parcela do povo brasileiro foi influenciado pela disseminação enganosa proferida pelo réu, acreditando que os autores [Bolsonaro e Michelle] 'furtaram' os móveis do Palácio da Alvorada por mera liberalidade e intuito danoso, o que não é verdade, como já narrado e comprovado na documentação anexa", diz ainda o processo.
MARIANNA HOLANDA, RENATO MACHADO E MATEUS VARGAS / POR FOLHAPRESS
EUA - O ex-presidente Donald Trump pode ter parte de seus bens apreendidos se não pagar até segunda-feira (25) uma fiança de US$ 464 milhões, exigência para poder recorrer da sentença que o condenou, junto com dois de seus filhos, por fraude empresarial.
A Procuradoria-Geral de Nova York começou na quinta-feira (21) a se preparar para apreender um campo de golfe e uma propriedade ao norte de Manhattan conhecida como Seven Springs, ambas pertencentes ao empresário. Segundo a CNN, o processo foi iniciado no condado de Westchester.
O escritório já deu início a processo semelhante para apreender bens na cidade de Nova York -entre eles a icônica Trump Tower, na 5ª Avenida, um hotel e vários edifícios.
O ex-presidente tem um prazo de quatro dias para cumprir a sentença milionária. Ele ainda pode conseguir convencer uma corte de apelação para que seja liberado de fazer o pagamento somente até a análise do recurso, ou para que possa pagar um montante menor enquanto o processo tramita.
Na última segunda, em um documento apresentado à Justiça, os advogados do ex-presidente afirmaram que não conseguiram encontrar uma seguradora para subscrever a fiança que aceitasse imóveis como garantia -boa parte da fortuna do bilionário está em ativos imobiliários e investimentos no mercado financeiro.
"Crucial entre esses desafios não é apenas a incapacidade e a relutância da grande maioria dos fiadores em subscrever um título para essa quantia sem precedentes, mas, ainda mais significativamente, a recusa de todas as seguradoras abordadas pelos réus em aceitar imóveis como garantia," escreveu Alan Garten, o conselheiro geral das Organizações Trump.
Uma saída para o empresário é vender parte de suas propriedades e, com esse dinheiro, pagar a fiança. No entanto, seus advogados afirmam que a rapidez necessária para isso seria equivalente a uma "liquidação", e que Trump não conseguiria recuperar o dinheiro perdido no futuro se sua apelação for validada pela Justiça.
O juiz do caso, Arthur Engoron, determinou nesta quinta que as Organizações Trump forneçam informações detalhadas ao supervisor determinado pela Justiça sobre seus esforços para conseguir obter um garantidor da fiança.
Trump, que transformou sua fortuna em fonte de sua fama, vem sofrendo diversos reveses financeiros. Além da condenação por fraude, ele também foi condenado a indenizar a escritora E. Jean Carroll em mais de US$ 80 milhões por difamação.
Na campanha pela Presidência, ele também tem arrecadado menos dinheiro que seu adversário, Joe Biden. Segundo relatórios apresentados à Comissão Eleitoral Federal na quarta (20), a campanha do republicano levantou US$ 10,9 milhões em fevereiro, totalizando US$ 33,5 milhões em recursos disponíveis. Já o democrata reportou ter levantado US$ 21,3 milhões no mesmo período, somando US$ 71 em mãos no total.
POR FOLHAPRESS
SÃO PAULO/SP - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na quarta-feira (20), por 9 a 2, que Robson de Souza, nome do ex-jogador de futebol Robinho, deve cumprir no Brasil a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo ao qual foi condenado na Itália.
Pela decisão, assim que o processo de homologação encerrar sua tramitação no STJ, Robinho deve ser preso em Santos, onde mora. O ex-jogador ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de um habeas corpus ou de um recurso extraordinário.
“Entendo que não há óbice constitucional ou legal para a homologação da transferência da pena solicitada pela Justiça da Itália”, afirmou relator do caso, ministro Francisco Falcão, primeiro a votar.
Para Falcão, como a Constituição não permite a extradição de brasileiro nato, não resta alternativa se não a transferência da pena. “Quando a extradição não for cabível, impõe-se a incidência da transferência de execução da pena, justamente para que não haja impunidade decorrente da nacionalidade do indivíduo”, pontuou.
“Defender que não se possa executar aqui a pena imposta em processo estrangeiro é o mesmo que defender a impunidade do requerido pelo crime praticado, o que não se pode admitir, sob pena de violação dos compromissos assumidos pelo Brasil em plano internacional”, complementou Falcão.
Isso porque o ordenamento jurídico brasileiro também impede que alguém seja julgado duas vezes pelo mesmo crime, frisou Falcão. Por esse motivo, se a sentença não for transferida para o Brasil, isso resultaria na impunidade.
“Caso não se homologue a transferência de execução da pena, a vítima terá sua dignidade novamente ultrajada, pois o criminoso ficará completamente impune diante da impossibilidade de deflagração de nova ação penal no Brasil”, disse Falcão.
Votaram como o relator os ministros Herman Benjamin, Humberto Martins, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas-Bôas Cueva e Sebastião Reis. Ficaram vencidos os ministros Raul Araújo e Benedito Gonçalves.
“O Brasil não pode ser refúgio para criminosos”, disse Campbell.
Os ministros do STJ não examinaram as provas e o mérito da decisão da Justiça italiana, mas julgaram se foram preenchidos todos os requisitos legais para que a pena de prisão seja cumprida no Brasil, conforme requerido pela Itália.
O crime ocorreu em uma boate de Milão em 2013, mostram os autos do processo. A condenação de Robinho foi confirmada em três instâncias na Itália e transitou em julgado, ou seja, não há mais recursos possíveis no Judiciário italiano.
O ministro Raul Araújo foi o primeiro a divergir. Para ele, a homologação da sentença não seria possível em caso de brasileiro nato, como Robinho, que não pode ser extraditado. Isso porque a Lei de Migração, que prevê a transferência de pena para o Brasil, diz que o procedimento só se aplica “nas hipóteses em que couber solicitação de extradição executória”.
Araújo também apontou para o tratado bilateral de cooperação jurídica em temas penais, assinado por Brasil e Itália e tornado efetivo por decreto em 1993. O acordo prevê que a cooperação em assuntos criminais não se aplica “à execução de penas restritivas de liberdade”.
O ministro começou seu voto lembrando que as garantias da Constituição que protegem o brasileiro nato serve para todos, embora somente quando precisamos que costumamos nos lembrar. “As garantias só nos preocupam e nos são especialmente caras e muito perceptíveis quando sentamos no banco dos réus ou quando temos uma condenação”, afirmou Araújo.
Ele negou que seu voto fosse a favor da impunidade. “A ausência de requisitos legais [para a homologação] não resulta em impunidade. [Robinho] estará sujeito a julgamento e processo no Brasil”, disse Araújo. Para ele, se aplicaria ao caso a regra do Código Penal, segundo a qual o brasileiro nato pode ser processado no Brasil por acontecimentos no estrangeiro.
Em voto breve, o ministro Benedito Gonçalves acompanhou a divergência.
Antes do relator, a defesa de Robinho sustentou que a transferência da sentença estrangeira seria inconstitucional, por esvaziar o direito fundamental de não extradição de brasileiro nato. Além disso, o advogado José Eduardo Alckmin, que representa Robinho, apontou que tratados bilaterais entre os dois países proíbem expressamente a cooperação jurídica para a execução de penas restritivas.
Outro argumento foi de que a Lei de Migração (Lei 13.445/2017), que prevê o instituto de transferência de execução de pena, foi aprovada em 2017, enquanto os fatos criminosos ocorreram em 2013. Alckmin defendeu que a norma tem natureza penal, e por isso não poderia retroagir para prejudicar o réu. “Em face da nossa Constituição, não poderia retroagir para alcançar um fato ocorrido antes de sua vigência”, argumentou o advogado.
O relator, contudo, rebateu todos os argumentos. No último ponto, Falcão entendeu que a norma que permite a transferência do cumprimento de pena possui natureza procedimental, sendo assim de aplicação imediata, inclusive a fatos do passado. “Perfeitamente aplicável a Lei de Migração ao caso concreto”, afirmou.
Essa foi a argumentação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que também defendeu a transferência de pena. “Não se pode permitir a impunidade de brasileiro que cometeu crime no exterior simplesmente porque o Brasil não o extradita”, disse o vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand.
Por Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil
SÃO PAULO/SP - A Suprema Corte da Suíça autorizou a repatriação para o Brasil de US$ 16,3 milhões, cerca de R$ 82 milhões, bloqueados em contas ligadas ao ex-prefeito Paulo Maluf, que administrou São Paulo entre 1993 e 1996. A informação foi divulgada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Advocacia-Geral da União (AGU).
O Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, pediu a repatriação do dinheiro depois que o ex-prefeito foi condenado no Brasil, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a sete anos de prisão por lavagem de dinheiro.
Os valores depositados nas contas na Suíça seriam fruto de um esquema de propinas na prefeitura, segundo a investigação.
A decisão que autorizou a remessa do dinheiro foi tomada no dia 2 de fevereiro. "As autoridades brasileiras fundamentaram o pedido de repatriação dos valores com base no julgamento do STF, enfatizando que houve análise exaustiva de provas no processo criminal", informaram MPF e AGU.
O Ministério Público Federal e o Ministério Público de São Paulo trabalham há dez anos, desde 2014, para garantir a repatriação do dinheiro. A Advocacia-Geral da União entrou no caso em 2022. Não há mais possibilidade de recurso, ou seja, a decisão da Justiça da Suíça é definitiva.
O Estadão entrou em contato com a AGU e com o MPF para saber se o destino do dinheiro já foi definido e ainda aguardava uma resposta até a publicação deste texto. O espaço está aberto a manifestações.
POR ESTADAO CONTEUDO
SÃO CARLOS/SP - A Guarda Municipal recebeu na última terça-feira (12/03), a equipe do Ministério da Justiça e Segurança Pública para a migração do SINESP CAD3 (Central de Atendimento e Despacho), que é uma solução de suporte a serviços públicos emergenciais, permitindo a integração do atendimento de forças de segurança, otimizando a gestão de recursos e diminuindo o tempo de resposta, além de melhorar o planejamento operacional.
O CAD3 é mais uma ferramenta do SINESP (Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública), que é um software que tem como objetivo melhorar a qualidade do atendimento a ocorrências solicitadas pela Guarda Municipal por meio do número 153.
O SINESP é uma plataforma de informações integradas, que possibilita consultas operacionais, investigativas e estratégicas sobre segurança pública, implementado em parceria com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Derik Reis do Nascimento, coordenador de Gestão Administrativa, enfatiza o trabalho do SINESP e explica porque São Carlos foi escolhida para ter essa nova tecnologia. “São Carlos foi escolhida porque já tem uma estrutura consolidada e capacidade técnica, além de ser um município multiplicador, nós ensinamos os guardas municipais e eles replicam para a região e outros estados”, confirma o coordenador.
O SINESP tem dois grandes objetivos, o primeiro é ter informações de segurança pública para subsidiar a formulação de políticas, a segunda é manter uma plataforma tecnológica que dá apoio operacional às forças de segurança e com os dados que são gerados nos sistemas, criam estatística para ajudar a gestão municipal a gerir politicas públicas mais direcionadas e assertivas.
Com essa nova versão do CAD3 a ligação do 153 é direcionada para a central e todo o processo é automatizado o que antes era feito manualmente pelo Word ou Excel, isso traz economia de tempo, de recursos, sem dizer a facilidade de gerar relatórios, estatísticas que ajudam nas políticas públicas preventivas.
Samir Gardini, secretário de Segurança Pública, acredita que a criação da Secretaria possibilitou toda essa evolução e o SINESP é um grande aliado nessa busca por tecnologia. “Nosso primeiro desafio foi montar a base de tecnologia, não foi fácil, superada essa fase começamos a buscar novas tecnologias, novos sistemas, há 3 anos conseguimos trazer o SINESP e hoje a nossa realidade é superior as de muitos municípios importantes do estado. O Brasil caminha para a unificação de bancos de dados, hoje compartilhamos e consultamos dados com todo o Brasil, com o CAD3 São Carlos ganha ainda mais, primeiro por ser a primeira cidade do estado de São Paulo a ter essa nova tecnologia e mais, estamos construindo um grande banco de dados que nos possibilita produzir politicas públicas, operacionalizar ações e o mais importante, tudo gratuitamente sem nenhum custo para o município”, finaliza Gardini.
BRASÍLIA/DF - O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu na quarta-feira (6) o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas. A data para retomada do julgamento não foi definida.
A análise do caso foi interrompida por um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli. Antes da interrupção, o julgamento está 5 votos a 3 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.
O julgamento estava suspenso desde agosto do ano passado, quando o ministro André Mendonça também pediu mais tempo para analisar o caso.
Na tarde de hoje, Mendonça votou contra a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.
Ao votar contra a descriminalização, o ministro disse que a questão deve ser tratada pelo Congresso. "Vamos jogar para um ilícito administrativo. Qual autoridade administrativa? Quem vai conduzir quem? Quem vai aplicar a pena? Na prática, estamos liberando o uso", questionou.
Em seguida, o ministro Nunes Marques também votou contra a descriminalização.
Ao divergir da maioria, o ministro argumentou que o questionamento sobre a criminalização do porte, previsto na Lei de Drogas, não tem "consistência jurídica", e a descriminalização só pode ser alterada pelo Congresso.
"Não considero que a leitura abstrata do direito fundamental à intimidade tenha alcance de proibir a tipificação penal pelo legislador", afirmou.
Em 2015, quando o julgamento começou, os ministros começaram a analisar a possibilidade de descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal. No entanto, após os votos proferidos, a Corte caminha para restringir somente para a maconha.
Conforme os votos proferidos até o momento, há maioria para fixar uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado.
Nas sessões anteriores, já votaram nesse sentido os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (aposentada).
Cristiano Zanin votou contra a descriminalização, mas defendeu a fixação de uma quantidade máxima de maconha para separar criminalmente usuários e traficantes.
Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes fez um aparte e destacou as consequências da eventual decisão da Corte a favor da descriminalização.
"A polícia não poderá entrar no domicílio de alguém que esteja com maconha para uso próprio, porque não é mais flagrante. Também não permite que a pessoa fume maconha dentro do cinema", afirmou.
Na abertura da sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que o Supremo não está discutindo a legalização das drogas. O ministro explicou que a lei definiu que o usuário não vai para a prisão, e a Corte precisa definir a quantidade de drogas que não será considerada tráfico. Barroso também destacou que o tráfico de drogas precisa ser combatido.
"Não está em discussão no STF a questão da legalização de drogas. É uma compreensão equivocada que foi difundida por desconhecimento e tem se difundido, às vezes, intencionalmente", afirmou.
O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.
Por André Richter - Repórter da Agência Brasil
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