SÃO CARLOS/SP - O sonho da casa própria foi por água abaixo? Essa resposta não temos, porém, a Juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio deferiu uma liminar suspendendo o processo licitatório para a construção de 400 apartamentos no Conjunto Habitacional localizado no grande Santa Felícia, em São Carlos.
O edital realizado pela prefeitura como Concorrência Presencial nº 01/2024, Processo nº 39309/2023, foi refeito em 18 de abril de 2024, para que uma empresa vencedora desse início às construções dos apartamentos. Mas, uma empresa apresentou impugnação ao edital no dia 22 de abril de 2024, destacando vários pontos de não conformidade e que não foram resolvidos pela comissão de licitação, que julgou a impugnação improcedente no dia 21 de maio de 2024.
Algumas possíveis irregularidades foram apontadas, como a falta de diretrizes urbanísticas, pois o edital não contemplava diretrizes claras para saneamento básico, drenagem e aprovação pelo GRAPROHAB (Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais do Estado de São Paulo). Essas omissões poderiam inviabilizar a elaboração de projetos que estivessem conforme as normas técnicas vigentes e as exigências da Lei Municipal nº 843/99.
Outro apontamento foi a restrição de competitividade, com exigência exclusiva de certificação ISSO 9001, considerada discriminatória e limitante, onde desconsiderava outras certificações igualmente relevantes, como ISO 14001 (Gestão Ambiental) e ISO 26000 (Responsabilidade Social), entre outras.
As distorções na metodologia de pontuação, pois a metodologia de pontuação do edital apresentava significativas distorções e lacunas, comprometendo a equidade e a transparência na avaliação das propostas.
A exigência de um ofício “em nome da empresa” sem a devida comprovação de aptidão técnica e experiência pelo responsável técnico foi considerada ilegal e restritiva, ou seja, contrariando o princípio da ampla competitividade no processo.
Na liminar deferida pela Juíza, ressalta que, embora não seja competência do poder judiciário determinar o conteúdo específico das cláusulas editalícias, a justiça pode e deve intervir quando há cláusulas que aparentam ser irregulares. Neste caso, as alegações de irregularidades, especialmente a respeito da metodologia de pontuação, sugerem que a competitividade do processo poderia não ser a indicada.
Agora a prefeitura, no caso a secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano, terá que rever o edital e corrigir o que foi apontado. Desta forma, o processo fica paralisado até resolver esse imbróglio.
Uma mulher inscrita no programa social entrou em contato com São Carlos no Toque para relatar o sofrimento que passa nesse momento.
“Nossa foi um sacrifício muito grande fazer o cadastramento na PROHAB, devido às filas e à burocracia que enfrentamos. A justiça cumpre o que está na lei, e ela faz o papel dela. Mas, poxa, a prefeitura faz inúmeras licitações e ainda consegue falhar? Eu tenho três filhos pequenos e moro de aluguel, ou seja, nosso sonho ficou mais uma vez adiado (choro). Até quando, meu Deus?” desabafou a mulher.
PORTO ALEGRE/RS - A Justiça Federal no Rio Grande do Sul suspendeu o leilão de arroz importado agendado pelo governo federal para a manhã desta quinta-feira (6).
A decisão, em caráter liminar, foi tomada pelo juiz federal substituto Bruno Risch Fagundes de Oliveira na noite desta quarta (5). Segundo ele, é prematuro agendar o leilão para esta semana tendo em vista a ausência de comprovação de que o mercado nacional sofrerá o impacto negativo esperado.
O juiz afirma em sua decisão que o Rio Grande do Sul ainda sofre com os impactos da enchente, o que justificaria, inclusive, dificuldade por parte dos produtores e entes locais de manifestar adequadamente os seus pontos de vista acerca da importação. Para ele, isso justifica a suspensão, a fim de preservar a isonomia e a livre concorrência.
"Entendo pertinente que entidades representativas dos produtores de arroz possam dialogar, de forma democrática, a fim de elucidar a real capacidade produtiva e de escoamento da produção. A crise gerada pela catástrofe sem precedentes dificultou, certamente, um aprofundamento recente no tema", afirma.
O juiz escreve, ainda, que a decisão não significa que a importação está vedada ou que a medida do governo seja inconstitucional. De acordo com Oliveira, o leilão pode ser, inclusive, reagendado.
O objetivo anunciado pelo governo é mitigar os impactos das enchentes no Rio Grande do Sul, grande produtor do cereal, e evitar a escassez e a inflação do produto. De acordo com as regras divulgadas, a entrega dos bens comprados deve ser feita até 8 de setembro.
Ainda segundo o governo, a medida foi necessária em função da importância do estado na produção de arroz e porque a calamidade observada a partir do mês passado pode desencadear repercussões negativas no abastecimento e nos preços internos, "colocando em risco a segurança alimentar e nutricional da população".
A decisão do governo de autorizar a compra causou incômodo entre produtores nacionais, levando a CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) a questionar o tema no STF (Supremo Tribunal Federal). A entidade demandou explicações sobre a medida, vista como um equívoco de diagnóstico, ao protocolar na segunda-feira (3) ação pedindo também a suspensão do leilão desta quinta.
Segundo a CNA, a importação tem potencial de desestruturar a cadeia produtiva ao criar instabilidade de preços, prejudicar produtores locais, desconsiderar grãos já colhidos e armazenados e, ainda, comprometer as economias de produtores rurais que hoje já sofrem com a tragédia e com os impactos das enchentes.
A entidade questiona a constitucionalidade das normas referentes ao tema. São duas medidas provisórias, duas portarias interministeriais e uma resolução do comitê gestor da Câmara de Comércio Exterior.
Na ação, a CNA indica que os produtores rurais, especialmente os produtores de arroz do RS, não foram ouvidos no processo de formulação dessa política de importação. A entidade afirma, ainda, que a importação do arroz viola a Constituição e seria uma medida abusiva de intervenção do poder público na atividade econômica, restringindo a livre concorrência.
A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) já havia divulgado, entre os detalhes do edital, o rótulo que deverá estar nas embalagens de arroz importado adquirido com recursos da União neste ano. Segundo as regras, o texto afirmará que o produto foi comprado pelo governo federal, carregará a marca da atual gestão e estabelecerá, para o pacote de 5 quilos, o preço máximo de R$ 20.
O leilã havia sido marcado para esta quinta e seria de responsabilidade da Conab, empresa pública vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário. A previsão de compra era de até 300 mil toneladas do produto.
Segundo o governo, os gastos ficarão limitados a R$ 1,7 bilhão, enquanto as despesas de equalização de preços para a venda do produto estão estimadas em R$ 630 milhões.
O edital define que o produto deverá ter aspecto, cor, odor e sabor característico de arroz beneficiado polido longo fino tipo 1. O produto deverá estar em embalagem com capacidade de 5 quilos transparente que permita a visualização do produto.
De acordo com a Conab, a intenção é que o arroz adquirido seja destinado às regiões metropolitanas a serem definidas com base em indicadores de insegurança alimentar. Os compradores deverão vender o arroz exclusivamente para o consumidor final.
POR FOLHAPRESS
SÃO CARLOS/SP - Um homem que estava sendo procurado pela justiça foi preso pela Guarda Municipal na manhã desta quarta-feira, 05 de junho, no bairro Bela Vista, em São Carlos.
Segundo consta, a Equipe Canil estava em patrulhamento preventivo pelo bairro Bela Vista, quando na Rua Natalino Mastro francisco, avistou três indivíduos escondidos em um terreno baldio, levando a proceder-se à abordagem, devido à atitude suspeita.
Em poder dos cidadãos, nada de ilícito foi localizado, porém, ao pesquisar a documentação de cada cidadão, constou um mandado de prisão em desfavor de R.R.S.
Para cumprimento da ordem judicial, o cidadão foi conduzido à Central de Polícia Judiciária de São Carlos, onde permaneceu à disposição da justiça.
SÃO CARLOS/SP - O médico Luciano Barboza Sampaio foi absolvido pelo Tribunal do Júri, nesta segunda-feira (3), da acusação de homicídio qualificado do menino Noah Palermo.
O julgamento, que durou 14 horas no Fórum Criminal de São Carlos (SP), terminou por volta de 23h50. Noah morreu em 2014 após complicações de uma cirurgia para a retirada do apêndice feita por Luciano. A acusação sustentou que o médico, que estava em plantão à distância, assumiu o risco da morte da criança e deixou de prestar atendimento, após viajar para ver um jogo da seleção brasileira. Essa foi a segunda absolvição do profissional.
O promotor de acusação, Mário José Correa de Paula, afirmou que avalia se vai recorrer da decisão. Os pais de Noah lamentaram a decisão.
O julgamento começou por volta de 9h e foram ouvidas 4 testemunhas de defesa e 4 de acusação, além de um perito. Quatro homens e três mulheres foram escolhidos para compor o júri.
O resultado foi de 4 votos pela absolvição e 3 pela condenação. Essa foi a primeira vez no município que um médico foi a júri popular por acusação de crime em hospital.
“Era um caso bem difícil de levar um médico a julgamento pelo júri popular. Infelizmente a nossa tese não prevaleceu. Três jurados entenderam o nosso ponto de vista, mas infelizmente acabou o veredito de absolvição”, afirmou o promotor de acusação.
O médico Luciano Barboza Sampaio, seus familiares e a defesa comemoraram a decisão. “A defesa se baseou nos dados constantes do processo. Toda a prova que foi produzida nos autos apontavam para a inocência do Luciano, tanto é verdade que ele já havia sido absolvido de uma sentença proferida em primeira instância.
SÃO CARLOS/SP - O Tribunal de Justiça de SP (TJ-SP) confirmou a absolvição do ex-secretário de fazenda José Roberto Poianas no famoso caso dos cheques ocorrido em São Carlos no ano de 2016.
Em sua fundamentação, o desembargador relator Marrey Uint acatando a tese de defesa apresentada pelo advogado Dr. Augusto Fauvel de Moraes, afastando as acusações contra Poianas e ratificou a sentença que já havia reconhecido que Poianas não era responsável pelos fatos.
Em sua decisão, o desembargador destaca que: “No caso de José Roberto Poianas, ainda que ele tenha assinado documentos ou os Boletins de Caixa, não havia obrigação sua de conferir o conteúdo do cofre do Município, não havendo a certeza de que tinha conhecimento do ato fraudulento praticado pelo Sr. José Sérgio.”
Para o advogado Augusto Fauvel de Moraes, a decisão é acertada e reflete o conjunto probatório dos autos.
SÃO CARLOS/SP - Um homem que estava sendo procurado pela justiça foi preso pela Polícia Militar na noite de terça-feira, 21 de maio, no bairro Eduardo Abdelnur, região sul de São Carlos.
Segundo consta, era por volta das 23h, quando os policiais de Força Tática estavam pela Rua José Cocca, e se deparou com V.F.H.G, em atitude suspeita, e a abordagem foi realizada.
Durante a revista corporal, nada de ilícito foi encontrado, porém, ao puxar “capivara” do indivíduo, constou como procurado pela justiça pelo artigo 157 do código penal.
Diante dos fatos, o sujeito foi conduzido até a Central de Polícia Judiciária (CPJ), de São Carlos, onde foi elaborado o boletim de ocorrência (B.O), de captura de procurado.
Após as deliberações de praxe, o indivíduo, ao levantar nesta quarta-feira, 22, viu o sol nascer quadrado.
SÃO PAULO/SP - O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) autorizou a penhora de bens do ex-governador do Ceará e ex-ministro Ciro Gomes (PDT) pelo não pagamento de uma dívida de R$ 31 mil. O juiz Diego Ferreira Mendes, da 4° Vara Cível do TJSP permitiu ainda reforço policial e arrombamento do imóvel se assim for necessário.
A quantia é resultado de uma ação perdida contra jornalistas da Abril Comunicações no ano de 2018, ficando o político com o encargo de pagar os honorários dos advogados que representaram a editora. O valor passou por correção monetária e acréscimo de juros. Procurado, Ciro Gomes ainda não se manifestou. O espaço está aberto. Já o PDT criticou a decisão.
Na decisão, o juiz permite que a esposa de Ciro, Giselle Bezerra, também seja responsabilizada pela dívida e que todos os endereços conhecidos do acusado sejam verificados. A medida destaca a residência do casal descrita nos autos, na praia de Iracema, em Fortaleza.
"Tendo em vista a resistência imotivada do executado em cumprir a obrigação, a permitir concluir que não poupará esforços para impedir a prática dos atos necessários ao cumprimento da obrigação, ficam, desde já, deferidas as ordens de arrombamento e reforço policial se as condições de fato apontarem para a necessidade das medidas mais gravosas."
Ciro Gomes processou a Editora Abril por danos morais após a publicação de uma matéria na Veja em 2018, pelos jornalistas Nonato Viegas e Hugo Marques alegando que o ex-candidato à presidência e o irmão, Cid Gomes (PSB), participaram de um esquema no qual compraram o partido no Ceará nas eleições de 2014.
De acordo com o ex-ministro durante o processo, as acusações descritas no textos eram infundadas, além de ofensivas, mentirosas e sem provas. A justiça entendeu que a reportagem apenas cumpriu o exercício de informar e deu causa ganha à editora.
Em pronunciamento oficial no portal de notícias do partido, o PDT declarou total apoio e solidariedade ao político, enfatizando que a decisão da justiça paulista foi absurda, "uma clara violação dos direitos civis e uma afronta ao Estado direito".
"Repudiamos veementemente a utilização da força policial para resolver questões civis, principalmente em um contexto no qual há tantos casos prioritários demandando a atenção das autoridades. Esta atitude não condiz com os valores democráticos que devem reger nossa sociedade.", declara a organização.
Segundo o PDT, cabe recurso da medida e o partido se unirá aos advogados de Ciro a fim de reverter a medida legalmente.
POR ESTADAO CONTEUDO
SÃO CARLOS/SP - Uma mulher transexual que tentou esfaquear outra mulher transexual em uma festa LGBTQIAP+ no Parque do Kartódromo em 25 de junho de 2023 foi condenada a oito anos de prisão após julgamento com júri na noite de quarta-feira (24). Fórum Criminal de São Carlos.
O júri rejeitou o pedido de inabilitação por lesão corporal, apoiado pelo plenário, constatou tentativa de homicídio, e também rejeitou o pedido de legítima defesa. Finalmente compreenderam a virtude dos motivos vãos.
Bruna Luiz Divino foi presa pela Polícia Militar logo após o crime. Ela deve cumprir sua pena em regime semiaberto.
PORTUGAL - A Igreja Católica de Portugal anunciou nesta quinta-feira (11) que concederá uma "compensação econômica" às vítimas de abusos sexuais cometidos por membros do clero. O anúncio acontece pouco depois de um ano da publicação de um relatório que revelou a magnitude dos casos no país.
As solicitações de indenização deverão ser apresentadas entre junho e dezembro, conforme comunicado emitido durante o término de uma reunião dos bispos portugueses na cidade de Fátima, no centro do país. O pagamento será feito a partir de um fundo da Conferência Episcopal Portuguesa, criado para este fim. Os critérios para estabelecer os valores a serem pagos ainda estão em fase de desenvolvimento.
Segundo o chefe da Conferência Episcopal de Portugal, dom José Ornelas, a assembleia da organização aprovou por unanimidade a concessão da compensação. Ao menos 21 pessoas já formalizaram o pedido de indenização.
Um relatório publicado em fevereiro de 2023 revelou que pelo menos 4.815 crianças e adolescentes foram vítimas de violência sexual desde o ano de 1950 no coração da Igreja Católica portuguesa.
Os casos, que tiveram um pico entre as décadas de 1960 e 1990, aconteceram em diversos contextos, como em seminários, sacristias, colégios internos, confessionários, grupos de escoteiros e casas de acolhimento ligadas à igreja. Cerca de 96% dos abusadores são do sexo masculino, e 77%, padres.
Houve registros em todos os distritos do país. A idade média das vítimas é de 11,2 anos, e os principais alvos das agressões sexuais eram meninos –52,7% dos casos. A comissão destacou, no entanto, o número significativo de meninas que também sofreram abuso.
Em março, a Igreja Católica em Portugal formalizou um pedido de desculpas pelos casos. Na época, as medidas anunciadas após as revelações geraram frustração, já que a instituição não havia previsto indenizações
O caso revelado em Portugal foi mais um em uma rede de casos de abuso na Igreja Católica na Europa. Em 2021, revelou-se na França que 200 mil crianças e adolescentes foram abusadas sexualmente nos últimos 70 anos na instituição no país.
POR FOLHAPRESS
ARGENTINA - A Justiça Federal da Argentina determinou o bloqueio de bens e quebra do sigilo bancário do ex-presidente Alberto Fernández, conforme divulgado pelo jornal "Clarín" na noite de terça-feira (9). A medida surge em meio a acusações de desvio de dinheiro público por Fernández, relacionadas à contratação irregular de seguros para funcionários públicos.
Além de Fernández, outras duas pessoas investigadas tiveram seus bens bloqueados: Héctor Martínez Sosa, amigo do ex-presidente e corretor, e María Cantero, esposa de Héctor e ex-secretária de Fernández.
A investigação envolve um decreto emitido por Fernández em 2021, que obrigava o setor público a contratar serviços de seguro exclusivamente com a empresa Nación Seguros. No entanto, constatou-se que contratos foram fechados com a participação de outras seguradoras, por meio de cosseguro, supostamente envolvendo intermediários como Héctor Martínez Sosa.
A Justiça aponta que esses intermediários teriam recebido comissões em valores acima do praticado no mercado ou foram selecionados de forma irregular por departamentos do governo. Os cinco principais intermediários, incluindo uma empresa em nome de Héctor Martínez Sosa, teriam recebido 2,7 bilhões de pesos (cerca de R$ 16 milhões) em comissões desde 2020, representando 80% de todas as comissões pagas.
Outras pessoas também estão sob investigação neste caso. Em fevereiro deste ano, após ser acusado de desviar dinheiro público, Fernández negou as acusações em uma entrevista, afirmando que não roubou nada e que não autorizou ou participou de qualquer negociação.
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