O motorista não tinha habilitação e conduzia o veículo carregado com mais de meia tonelada de drogas
PIRAPOZINHO/SP - A Polícia Militar Rodoviária prendeu em flagrante no domingo (24) um homem, de 24 anos, por transportar em um veículo 848 tijolos de maconha na rodovia SP-272, em Pirapozinho, interior de São Paulo. O homem era procurado pela Justiça pelo crime de homicídio.
Uma equipe do 2º Batalhão de Polícia Rodoviária fazia patrulhamento pela região quando abordou o motorista, que levantou suspeitas por não possuir habilitação e não saber informar a origem do veículo. Ao realizar vistoria no compartimento de carga, foi localizado 848 tabletes de maconha, que pesaram 582,6 quilos da droga.
O homem confessou que carregava os entorpecentes do município de Icaraíma, no Paraná, para a cidade de Tupã, no interior paulista. O automóvel, as drogas e um telefone celular foram apreendidos.
Após pesquisas, foi constatado que o motorista também era procurado pela Justiça por homicídio.
O suspeito foi preso por tráfico de drogas e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Pirapozinho, onde a autoridade policial solicitou à Justiça a conversão da prisão em flagrante para preventiva.
RIO DE JANEIRO/RJ - A rede Globo entrou com uma ação judicial contra Leandro da Silva Evangelista, proprietário do site Carol Novelas, que comercializa cerca de 500 novelas brasileiras completas. Os advogados da emissora o classificam como “o maior pirata de novela” do país, devido à extensão do conteúdo oferecido, que inclui muitas tramas raras não disponíveis em plataformas de streaming.
Novelas raras e esquecidas
No site Carol Novelas, Evangelista afirma possuir um acervo que vai além das produções da Globo, incluindo novelas de outras emissoras como SBT, Record, Band e até das extintas Rede Manchete. O acervo conta até com uma novela da pioneira Tupi, “Gaivotas” (1979).
O que chamou a atenção da Globo foi a presença de novelas que atualmente só existem em seus próprios arquivos, como “Olho no Olho” (1993) e “O Amor Está no Ar” (1996), nunca reexibidas na TV ou disponibilizadas em streaming. Além dessas, o catálogo inclui “De Corpo e Alma” (1992), marcada pelo assassinato da atriz Daniella Perez, e a primeira versão de “Ti Ti Ti” (1985).
Ação judicial
A ação foi movida na semana passada e corre na 8ª Vara Cível e na 1ª Vara Empresarial do TJ-SP. A Globo pede a retirada imediata do site do ar e uma indenização de R$ 100 mil por danos morais. Até o momento, a emissora não comentou o caso publicamente.
por Pedro Prado / PIPOCA MODERNA
BRASÍLIA/DF - O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou na quinta-feira (14) Matheus Lima de Carvalho Lázaro, terceiro réu pelos atos golpistas de 8 de janeiro, a 17 anos de prisão.
Também ficou definido que o condenado deverá pagar solidariamente com outros investigados o valor de R$ 30 milhões de ressarcimento pela participação na depredação das sedes dos Três Poderes.
Matheus é morador de Apucarana (PR) e foi preso na Esplanada dos Ministérios no dia dos ataques portando um canivete após deixar o Congresso Nacional. Segundo as investigações, em mensagens enviadas a parentes durante os atos, ele defendeu a intervenção militar para tomada do poder pelo Exército.
Com base no voto do relator, Alexandre de Moraes, a maioria dos ministros confirmou que o réu cometeu os crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Durante o julgamento, a advogada Larissa Lopes de Araújo, representante do réu, chorou ao fazer a sua sustentação e acusou o Supremo de não respeitar a Constituição.
A advogada disse que Matheus não participou da depredação e afirmou que as imagens de câmeras de segurança mostram o acusado em pontos distantes da Esplanada em menos de cinco minutos de filmagem.
“Em que momento Matheus entrou nos três prédios e quebrou tudo? Fala para mim! Em cinco minutos? Só se ele fosse um super-homem”, declarou.
Mais cedo, o STF condenou mais dois réus pelos cinco crimes. Aécio Pereira, preso no plenário no Senado, foi condenado a 17 anos de prisão em regime fechado. Thiago Mathar, preso dentro do Palácio do Planalto, recebeu pena de 14 anos.
Por André Richter - Repórter da Agência Brasil
SÃO CARLOS/SP - A Defensoria Pública de SP realiza neste sábado, 16/9, a Pré-Conferência da Regional de São Carlos, como parte do IX Ciclo de Conferências Públicas da instituição. O evento tem por objetivo identificar as principais demandas da sociedade civil e abrir espaço para que a população participe da elaboração dos parâmetros que irão orientar o Plano Anual de Atuação da instituição. Além da população de São Carlos, poderão participar da pré-conferência as pessoas de Rio Claro, Araraquara e demais cidades da região.
O encontro será realizado das 8h às 13h, na sede da Defensoria Pública em São Carlos, localizada na Rua Belarmino Indalécio de Souza, nº 549 - Vila Monteiro.
Previsto para acontecer a cada dois anos, o ciclo permite que cidadãos e cidadãs participem das diretrizes institucionais, do acompanhamento e da fiscalização das ações e projetos desenvolvidos pela Defensoria. Ao todo, serão realizados 22 encontros em todo o estado de São Paulo, e neste primeiro momento, a população tem a possibilidade de debater sobre a atuação da Defensoria, opinar sobre as áreas que demandam atenção prioritária e propor medidas. Ao final, são eleitos delegados que irão representar a população local em uma Conferência Estadual – que neste ano, será realizada nos dias 1 e 2 de dezembro, na Capital.
A criação de Núcleos Especializados de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres e de Defesa do Consumidor, além da implementação de uma política de atendimento à gestantes e mães encarceradas, por exemplo, são iniciativas implementadas pela Defensoria Pública e que foram aprovadas em algum de seus Ciclos de Conferências.
Para mais informações, acesse a página do Ciclo de Conferências da Defensoria Pública de SP.
Serviço
Pré-Conferência Regional São Carlos
Data: 16 de setembro (sábado)
Horário: a partir das 8h
Local: Sede da Defensoria Pública
Endereço: Rua Belarmino Indalécio de Souza, nº 549 - Vila Monteiro - São Carlos/SP
SÃO PAULO/SP - O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu uma liminar nesta quarta-feira (13) que suspende a lei que obriga bares e restaurantes do estado a fornecer água filtrada gratuita aos clientes. A regra havia sido sancionada também nesta quarta pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) (leia mais abaixo).
A Confederação Nacional do Turismo (CNTur) moveu uma ação direta de inconstitucionalidade, e a desembargadora Luciane Bresciani acatou o pedido de suspensão. Sendo assim, nenhum restaurante ou bar do estado precisa fornecer água de graça aos consumidores.
Segundo a desembargadora, "é relevante o argumento relacionado à violação à livre iniciativa, o que já foi reconhecido pelo C. Órgão Especial em demanda similar, ajuizada pela mesma parte, contra a Lei nº 17.453/2020 do Município de São Paulo, que dispunha sobre a oferta gratuita de 'Água da Casa'".
Ela também argumentou que ser possível aguardar o julgamento do mérito da ação já que "não há dano irreparável à coletividade, que seria beneficiada com a lei" e também por ser plausível o argumento da confederação de que, apesar de o custo para o cumprimento da lei não ser "exorbitante", haveria "diminuição da receita na venda de bebidas (não apenas da água propriamente)".
A TV Globo solicitou ao governo paulista um posicionamento sobre a liminar, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.
Sanção da lei
Horas antes, o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) havia sancionado o projeto de lei que obriga bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares a oferecer água potável de graça e à vontade a seus clientes.
A lei entraria em vigor nesta quarta (13), data em foi publicada no Diário Oficial. A gestão estadual ainda iria definir detalhes sobre a aplicação, sanções e prazos aos estabelecimentos.
O texto da lei suspensa pela Justiça estabelece que os estabelecimentos devem deixar visível, seja no cardápio ou em cartazes, que a água potável está disponível.
O projeto de lei, de autoria do deputado Átila Jacomussi (Solidariedade), foi aprovado pelos deputados na Assembleia Legislativa no final de agosto.
A capital paulista também tem uma legislação parecida, em que a CNTur também entrou na Justiça pedindo a revogação. A discussão está atualmente no Supremo Tribunal Federal (STF), no aguardo de análises de recursos.
O que diz a Abrasel
Confira a íntegra da nota da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel):
"A Abrasel informa que compreende e valoriza a intenção por trás da recente lei que determina a oferta gratuita de água filtrada em estabelecimentos. No entanto, gostaríamos de expressar algumas preocupações significativas sobre as consequências práticas e amplas desta medida.
Impacto Econômico: O setor de bares e restaurantes já enfrenta desafios econômicos consideráveis. A oferta obrigatória de água, embora pareça simples, pode introduzir custos adicionais. A receita da água vendida muitas vezes ajuda a equilibrar os custos de outros produtos e serviços.
Efeito nos Funcionários: A venda de água não beneficia apenas os proprietários. Ela tem um papel direto nas gorjetas e na remuneração dos funcionários. Uma redução nas vendas pode afetar a renda de muitos trabalhadores que já operam com margens estreitas.
Flexibilidade Limitada: Muitos estabelecimentos, por escolha própria, já oferecem água aos seus clientes. Impor essa prática pode tirar a autonomia dos proprietários em definir suas políticas de preços e ofertas.
Burocracia Aumentada: A necessidade de fiscalizar e aplicar penalidades pode introduzir mais burocracia, aumentando os custos operacionais e a complexidade para os estabelecimentos.
Concluímos reforçando que, enquanto a intenção da lei é nobre, é essencial considerar todas as suas ramificações. Pedimos uma reflexão mais profunda sobre os impactos diretos e indiretos dessa medida. #PenseAlémDaÁgua"
Por Andressa Motter, GloboNews e TV Globo
ARARAQUARA/SP - O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) condenou em segunda instância o Município de Araraquara em ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), mantendo integralmente a sentença que determina que o ente público, quando fornecer alimentação aos servidores municipais no local de trabalho, zele pela boa qualidade do alimento, inclusive fiscalizando periodicamente as marmitas fornecidas por empresa terceirizada, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00.
A segunda turma de desembargadores da corte trabalhista não deu provimento ao recurso apresentado pelo Município, que pedia a reforma da decisão. No acórdão, a desembargadora relatora, Ana Amarylis Vivacqua de Oliveira Gulla, afirmou que “considerando os elementos de provas existentes nos autos, é evidente que o reclamado não tomou as medidas necessárias para garantir o fornecimento de alimentação adequada aos seus funcionários, o que justifica a condenação à obrigação de fazer fixada na origem, como decidido”.
Inquérito
As investigações com relação ao caso começaram quando o Ministério Público recebeu denúncia de dois vereadores da cidade que constataram, em visita à UPA da Vila Xavier, que os funcionários estavam recebendo marmitas fornecidas pelo Município, por meio da empresa Enjoy Alimentação, com alimentos de baixa qualidade, impróprias para consumo, inclusive com “proteína podre” como mistura. Junto com a denúncia foi juntado relatório com fotos.
Instada a se manifestar, a Secretaria Municipal de Saúde alegou que se tratava de uma tentativa dos denunciantes de “desqualificar um governo sério”, e que o problema só acontecia na UPA Vila Xavier, e não em outras unidades que recebiam marmitas do mesmo fornecedor, porque “eles têm servidores naquela unidade que os apoia politicamente”.
O MPT então solicitou à prefeitura uma relação com os dados dos servidores das UPAs Vila Xavier, Central e Vale Verde, e indagou funcionários das três unidades a respeito. Os trabalhadores responderam aos questionamentos confirmando a péssima qualidade dos alimentos nas marmitas fornecidas pelo Município, que não raro chegariam “azedas” ou com comida estragada, sendo impróprias para consumo. Alguns servidores chegaram a dizer que, na maioria dos casos, os funcionários não tinham opção senão jogar a comida no lixo.
“Com isso, apurou-se que os problemas relatados em relação à qualidade e consistência da alimentação fornecida não se limitam apenas à UPA da Vila Xavier, existindo relatos similares na UPA Central e na UPA Vale Verde. Não se trata, portanto, de uma “conspiração” de funcionários de uma só unidade, como falsamente insinuou o Município, mas de um problema real e generalizado. A postura do réu em relação a toda a situação gera questionamentos, eis que em vez de adotar uma conduta no sentido de propiciar e resguardar a saúde, dignidade e bem-estar de seus trabalhadores esforçou-se, em todas suas manifestações, em desvirtuar e desconsiderar o teor da denúncia”, afirmou o procurador Rafael de Araújo Gomes, que subscreve a ação.
Decisão
Em maio desse ano, o MPT obteve a condenação do Município em primeira instância, na 3ª Vara do Trabalho de Araraquara, cujo juízo proferiu sentença determinando o fornecimento de alimentação de boa qualidade aos funcionários públicos, além de fiscalizar periodicamente as condições para consumo das marmitas fornecidas por terceirizados, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00. A decisão do TRT-15 manteve a sentença em sua integralidade.
Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
BRASÍLIA/DF - A Justiça Federal condenou na 2ª feira (21), o hacker Walter Delgatti a 20 anos de prisão no processo da Operação Spoofing, deflagrada pela Polícia Federal em 2019. A sentença foi proferida pelo juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal em Brasília. Cabe recurso contra a decisão.
Delgatti foi preso em 2019 por suspeita de invadir contas de autoridades no Telegram, entre elas, de integrantes da força-tarefa da Lava Jato, como o ex-procurador Deltan Dallagnol.
A Agência Brasil busca contato com a defesa do hacker.
Sentença
Além de Delgatti, mais seis acusados também foram condenados pelas invasões de celulares. Além dos ex-procuradores da Lava Jato, o ex-ministro da Justiça Sergio Moro, o ex-ministro da Economia Paulo Guedes e conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) também tiveram mensagens acessadas ilegalmente.
Na decisão, o juiz disse que Delgatti tinha a intenção de vender as conversas hackeadas da Lava Jato por R$ 200 mil à imprensa e rebateu declarações do hacker, que, durante as investigações, declarou que violou as conversas para "combater injustiças" que teriam sido cometidas durante a operação.
"Só após perceber a resistência de jornalistas a pagarem para ter acesso a este material é que houve um esfriamento inicial no ânimo de Walter de obter numerário pela troca do material", escreveu o juiz.
Além da participação no hackeamento de autoridades, a sentença diz que Walter Delgatti obtinha dados bancários de diversas vítimas e comercializava as informações obtidas em chats especializados em crimes.
"Para melhor compreensão das técnicas de fraudes empreendidas por Walter, houve a degravação de um diálogo em que Walter se apresenta como responsável pela área técnica e segurança de uma instituição financeira e orienta um cliente de entidade bancária a realizar uma atualização em seu computador de forma a instaurar um programa malicioso", concluiu o juiz.
Prisão
No início deste mês, Delgatti foi preso pela Polícia Federal (PF) em função de outra investigação, a invasão aos sistemas eletrônicos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Os policiais investigam se o ato foi promovido por Delgatti a mando da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). De acordo com as investigações, o hacker teria emitido falso mandado de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes.
Por André Richter - Repórter da Agência Brasil
EUA - Uma corte federal de apelações dos Estados Unidos impôs na quarta-feira (16) limites ao uso de uma pílula abortiva amplamente comercializada no país, mas sua decisão ficou em suspenso enquanto a Suprema Corte decide se analisa o caso.
Tomada por um painel de três juízes da Corte de Apelações do Quinto Circuito, com sede em Nova Orleans, estado da Louisiana (sul), a decisão limita o uso da mifepristona às primeiras sete semanas de gravidez, em vez de dez, e proíbe a sua distribuição pelo correio.
Também pede que a pílula, utilizada em mais da metade dos abortos nos Estados Unidos, seja receitada por um médico. Apesar da decisão do painel de juízes conservadores, dois dos quais foram indicados pelo ex-presidente Donald Trump, o medicamento será mantido no mercado por enquanto.
Apesar de seu prolongado uso e validação médica no país, grupos antiaborto tentam proibir a mifepristona, alegando que a mesma não é segura.
Trata-se da mais recente disputa na batalha pelos direitos reprodutivos nos Estados Unidos. Em uma audiência em maio, os três juízes rejeitaram os argumentos do governo para que a decisão sobre a permissão do uso do medicamento ficasse com a Administração de Alimentos e Medicamentos (FDA), que aprovou o seu uso há mais de duas décadas.
A FDA evitou emitir comentários sobre essa decisão, alegando que se trata de um processo que está em andamento.
Para a organização feminista Women’s March, essa decisão “está claramente baseada nos pontos de vista antiaborto de ativistas judiciais de extrema direita”. O grupo pediu à Suprema Corte que “proteja a mifepristona”.
O caso resulta da decisão de um juiz conservador de um tribunal distrital do Texas, que, inicialmente, proibiu o uso da mifepristona. Em seguida, um Tribunal do Quinto Circuito vetou essa proibição, ainda que tenha imposto restrições de acesso ao medicamento. Depois, o tema seguiu para a Suprema Corte, onde os conservadores têm maioria de 6-3.
A Suprema Corte manteve temporariamente o acesso à mifepristona, congelou as decisões dos tribunais inferiores e devolveu o caso ao Quinto Circuito, cuja última decisão também permanecerá em suspenso até que a mais alta corte do país decida se analisará o caso.
Esse seria o processo sobre aborto mais significativo a chegar à Suprema Corte desde que o tribunal anulou o direito constitucional ao procedimento em junho do ano passado.
– Consenso sobre segurança –
Para a ONG Centro de Direitos Reprodutivos (CRR, sigla em inglês), há um consenso científico sobre a segurança e eficácia da mifepristona. “O aborto com medicamentos é usado em mais da metade de todos os casos nos Estados Unidos, e a imposição de restrições obsoletas e não científicas irá prejudicar milhões de gestantes mais vulneráveis”, ressaltou.
A CRR apoia 13 mulheres que processaram o estado do Texas porque não tiveram autorização para abortar, apesar de a gestação ter colocado em risco a sua vida ou de que o feto não sobreviveria.
O aborto era considerado um direito nos Estados Unidos, mas a Suprema Corte o reverteu no ano passado, levando mais de uma dezena de estados a proibir, penalizar ou restringir esse procedimento.
Katie Daniel, diretora do grupo antiaborto Susan B. Anthony Pro-Life America, saudou a decisão do tribunal: “A FDA ignorou a ciência e suas próprias regras quando aprovou esse plano imprudente dos democratas de ‘aborto pelo correio’. Não descansaremos até que a FDA e a indústria do aborto, movida pelo lucro, prestem contas pelo sofrimento que causaram a mulheres e meninas, bem como pela morte de incontáveis crianças que iriam nascer.”
“A mifepristona ainda está disponível segundo a regulação existente, mas essa decisão está completamente arraigada na ideologia política e na ciência lixo”, manifestou o grupo de pesquisas para a Promoção de Novos Padrões em Saúde Reprodutiva.
A mifepristona é um dos componentes de um tratamento composto por dois medicamentos, que pode ser usado nas primeiras dez semanas de gravidez. O remédio tem um longo histórico de segurança e a FDA estima que 5,6 milhões de americanas tenham usado a pílula para interromper gestações desde que foi aprovada no ano 2000.
RIO DE JANEIRO/RJ - Nesta última quarta-feira (09/08), Marcius Melhem, 51 anos, surpreendeu a todos ao fazer uma transmissão ao vivo em seu canal no YouTube. É que, na ocasião, o ex-diretor da Globo mandou um recado para Dani Calabresa, 41. Vale lembrar que a humorista foi uma das pessoas que o denunciou por assédio e importunação sexual.
Marcius Melhem volta a falar sobre acusação de assédio
Marcius falou sobre Dani durante a transmissão do vídeo ao vivo: “Quando vocês viram uma entrevista da Dani Calabresa dizendo ‘eu quero que o meu caso seja julgado’? Pelo contrário, ela só dava entrevista dizendo ‘por mim, não tinha chegado até isso, por mim eu me conformava com a coisa da Globo ter visto uma conduta inadequada dele’. Ela diz isso de ‘conduta inadequada’ agora, porque a Globo cravou que não teve assédio.“, argumentou logo a princípio.
Ex-diretor da Globo manda recado para Dani Calabresa, que o denunciou
Recentemente, a denúncia de Calabresa foi arquivada pelo Ministério Público. Por isso, em seguida, Melhem se dirigiu à ela e mandou recado para a comediante: “Não pode me chamar de assediador, a senhora mente ao dizer que eu sou assediador, porque nem a Globo diz que eu sou assediador da senhora, nem o Ministério Público levou seu caso adiante. Então, a senhora que tem que dormir com esse barulho, de saber que não é possível dizer que eu a assediei.“, disparou.
Melhem chama Calabresa de “vingativa, cínica e mentirosa”
Por fim, se dirigindo ao público, Marcius declarou: “Agora eu quero falar com vocês que tão me vendo nessa live: Dani Calabresa é vingativa, cínica e mentirosa. Fala mal de todo mundo pelas costas (…). Ela é cínica e mentirosa. Chegou a dizer que a Globo comprovou assédio, agora ela muda pra conduta inadequada.“, detonou.
Lívia Coutinho / PaiPee
SÃO CARLOS/SP - A vida do Prefeito Airton Garcia não anda nada fácil, desta vez a 33ª Vara Cível da Comarca de SP determinou o bloqueio de vários bens imóveis ligados indiretamente ao Prefeito Airton Garcia, entre eles um imóvel em São Carlos que é de propriedade da sua esposa, a médica Rosária Cunha.
Quem realiza a cobrança é a empresa Votorantim e o processo corre de forma pública só o nº 1114944-28.2019.8.26.0100.
Perguntar não ofende: Será que o prefeito e sua esposa terão que desocupar o imóvel que residem em um luxuoso condomínio da cidade?
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