BRASÍLIA/DF - O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) votou na terça-feira (17) para rejeitar três ações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que estavam em julgamento pela corte.
Duas tratavam de lives feitas por ele antes das eleições no ano passado, nas quais houve pedidos de voto, e outra de eventos com governadores e artistas nos palácios do governo.
As ações sobre as lives foram apresentadas à corte pelo PDT. A primeira era sobre uma live que Bolsonaro fez em frente a um fundo branco, no dia 18 de agosto, na qual pediu votos para si e para outras pessoas, exibindo santinhos de políticos.
Já a segunda se refere a uma transmissão feita na biblioteca do Palácio da Alvorada. Nesta ação, os ministros Floriano Azevedo e André Ramos Tavares votaram por aplicar uma multa ao ex-presidente, mas foram derrotados.
A terceira ação contra Bolsonaro foi apresentada pela coligação de Lula. Ela apontou suspeitas de irregularidades em eventos em que aliados pediram votos para Bolsonaro tanto no Alvorada como no Palácio do Planalto. Apenas Floriano votou para multar Bolsonaro.
Em junho, por 5 votos a 2, o TSE declarou Bolsonaro inelegível por oito anos, em razão dos ataques e mentiras contra o sistema eleitoral em reunião com embaixadores. Na prática, mesmo se condenado nas novas ações, não haveria efeito prático em alterar o período de inelegibilidade.
Nesta quarta, o corregedor e relator dos processos no TSE, Benedito Gonçalves, sugeriu uma tese para valer para as próximas eleições que cria regras para lives em residências oficiais de candidatos à reeleição à Presidência, aos governos ou prefeituras.
Segundo ele, a transmissão deve ocorrer em ambiente neutro, sem símbolos ou objetos associados ao poder público. Além disso, a participação deve ser restrita à pessoa detentora do cargo, não pode haver uso de recursos públicos e deve haver o registro, na prestação de contas, de todos os gastos relativos à live.
A formulação mais específica da tese, porém, deve ficar para a próxima sessão, na quinta-feira (19).
Ao iniciar o julgamento, Benedito rebateu os argumentos da defesa do ex-presidente e disse que o prazo razoável de julgar ações similares é de até um ano.
"Saliento, já de início, que cabe ao relator conduzir os feitos sob a sua competência de forma racional, célere e efetiva. A adoção de técnicas que tragam maior dinamismo à instrução e ao julgamento não é uma vulgarização de fatos e argumentos", afirmou Benedito, ao iniciar a votação.
"Ao contrário, é um trabalho atento às necessidades específicas de cada ação."
O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, endossou os argumentos do corregedor. "Nós, do Poder Judiciário, somos criticados por fazer ou por não fazer. Criticados, e ponto. Uma das maiores críticas é que [a Justiça] é tardia e falha, que atrasa", disse Moraes.
"Quando a Justiça cumpre rigorosamente os prazos (...), também se critica porque a Justiça trabalhou rigorosamente e no prazo."
Benedito, que também é ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), é o relator das ações contra Bolsonaro.
Na semana passada, ao se manifestar sobre as ações, o advogado de Bolsonaro, Tarcísio Vieira, disse que ações que analisam condutas adotadas pelo seu cliente tiveram "rito anômalo" no TSE.
Vieira, que já foi ministro da corte, afirmou que não foi respeitado o direito de ampla defesa dos acusados e que dois processos não estavam maduros para julgamento.
"As garantias do contraditório e do devido processo legal não podem ser colocadas abaixo do valor da celeridade. A incidência da celeridade é importante, mas a certeza jurídica é mais importante que a celeridade, ou seja, preferimos sentenças justas às sentenças rápidas e não justas", disse na ocasião.
Ele criticou a união de três processos em um mesmo julgamento e disse que isso afeta a possibilidade de defesa e ressaltou o fato de que testemunhas apresentadas por ele não foram ouvidas.
"Não houve provas de que houve a ocupação dolosa de bens públicos para finalidades específicas de promoção de atividades eleitorais. A simples existência de matérias da imprensa, com todo respeito, não se expressa, elemento probatório", declarou.
A terceira Aije (Ações de Investigação Judicial Eleitoral) julgada pelo TSE era uma peça assinada por Cristiano Zanin, à época advogado de Lula e hoje ministro do STF (Supremo Tribunal Federal).
Uma das ações do PDT afirmava que Bolsonaro usou suas lives semanais transmitidas dos palácios da Alvorada e do Planalto para pedir votos para si e para aliados políticos, usando estrutura pública e "chegando ao ápice de mostrar o santinho de cada um deles".
Na outra ação do PDT, ainda sobre lives, os advogados do partido diziam que houve abuso do poder político e emprego indevido dos meios de comunicação no uso do Palácio da Alvorada (residência oficial do presidente) e do Planalto (sede do Executivo) para pedir votos e exibir propostas.
A terceira ação, da coligação de Lula, afirmava que Bolsonaro cometeu abuso de poder político ao realizar, enquanto presidente, atos de apoio à sua candidatura à reeleição nas dependências do Planalto e do Alvorada.
Foram citados como exemplo um anúncio de apoio dos governadores. Além disso, eram mencionados eventos com os governadores Romeu Zema (Minas Gerais) e Cláudio Castro (Rio de Janeiro), além de artistas da música sertaneja.
Na semana passada, Paulo Gonet, vice-procurador-geral eleitoral, afirmou que não havia nos autos elementos que permitam garantir que as iniciativas de Bolsonaro promovidas em prédios públicos tiveram um "impacto substancial" sobre a legitimidade das eleições. O procurador se manifestou pela rejeição das ações.
por JOSÉ MARQUES / FOLHA de S.PAULO
FRANÇA - O governo francês quer acelerar a expulsão de 193 estrangeiros radicalizados em situação irregular, anunciou na segunda-feira (16) o ministro francês do Interior, Gérald Darmanin, logo após uma reunião de segurança organizada no Palácio do Eliseu, após o ataque em Arras. De acordo com um ex-juiz especializado em terrorismo entrevistado pela RFI, é possível identificar pessoas radicalizadas, mas julgá-las e prendê-las é uma tarefa mais complexa.
Depois que um professor francês foi esfaqueado na sexta-feira (13), no pátio de um complexo escolar em Arras, no norte de França, por um ex-aluno de 20 anos de nacionalidade russa e acusado de radicalização, a França quer evitar ser pega de surpresa. Para isso, vai acelerar a expulsão de pessoas passíveis de cometer atentados e que já estão na mira da polícia.
Das 193 pessoas fichadas como radicalizadas e suscetíveis de expulsão, 85 “com certeza já não se encontram no território”, disse à AFP o Ministério do Interior, especificando que será necessária uma “verificação caso a caso” sobre essas pessoas.
Também foi solicitado aos secretários de Segurança Pública um “novo exame aprofundado” de 2.852 fichados em situação regular. No total, 20.120 pessoas, incluindo 4.263 estrangeiros em situação regular ou irregular, são consideradas radicalizadas pela polícia francesa, de acordo com a mesma fonte.
Desde 2015, 922 pessoas nessa situação foram expulsas da França, segundo o governo.
O ministro do Interior também anunciou, em comunicado, na segunda-feira, que 102 pessoas foram presas, por atos antissemitas ou por promoverem o terrorismo, desde os ataques do Hamas contra Israel em 7 de outubro.
“Novamente na manhã, a DGSI (Direção-Geral de Segurança Interior) realizou duas detenções, uma no leste de França, outra no sudoeste de França”, acrescenta o comunicado do ministro do Interior.
Entre os 102 detidos, 27 são “estrangeiros” disse o ministro e 11 estão “atualmente num centro de detenção administrativa ou na prisão”. “Solicitei a retirada sistemática das autorizações de residência para quem se encontrava legalmente em território nacional”, acrescentou.
Segundo Darmanin, 237 relatórios da plataforma de denúncias de conteúdos ilícitos na Internet, Pharos, foram enviados aos tribunais.
Expulsão de militante palestina
Entre as pessoas com ordem de expulsão está a militante da Frente popular de Libertação da Palestina (FPLP) organização fichada como terrorista pela União Europeia. Ela indicou na segunda-feira estar em prisão domiciliar, em Marselha, no sudeste da França, após uma ordem de expulsão do país ter sido emitida contra ela no domingo (15). A ordem não pode ser cumprida imediatamente porque “é necessário prever a organização material da saída” do território de Mariam Abou Daqqa.
De acordo com o Ministério do Interior francês, a militante representa “uma ameaça à ordem pública em um contexto de vivas tensões” ligadas à guerra entre Israel e Hamas. Abou Daqqa tinha um visto de 50 dias para vir a França, onde participaria de diversas conferências sobre o conflito entre Israel e Palestina.
Difícil saber quem cometerá atentado
O ex-magistrado francês Jean-Louis Bruguière especializado na luta antiterrorista, disse em entrevista à RFI que, apesar da polícia conhecer bem os perfis das pessoas radicalizadas, é muito difícil saber se realmente e quando cometerão um atentado.
“O problema é que hoje temos acesso a um conjunto de fatores que são favoráveis à radicalização e a cometerem um ato terrorista. O contexto familiar é um deles, assim como o contexto das relações”, explica o juiz. “Mas entre o fato de ter indivíduos ultrarradicalizados com potencial para cometer atentados e nós judicialmente termos elementos de prova para processá-los, isso é muito mais complicado. Temos uma dificuldade incontestável entre a fase de informação e a de detenção e ação”, explica.
Nesse sentido, ele descarta um erro da polícia que monitorava Mohammed Mogouchkov por radicalização. Apenas um dia antes de assassinar o professor em Arras, na sexta-feira, o jovem de nacionalidade russa se apresentou à DGSI para ser controlado e não havia cometido infrações.
“Estamos diante de um perfil familiar bem estabelecido. Como em outros casos, há o meio familiar que desempenhou um papel”, diz Bruguière se referindo ao fato de o pai de Mogouchkov ter sido do país, em 2018 por radicalização e de seu irmão estar preso pela mesma razão.
“Mas é difícil, nesta altura das investigações, tirar conclusões sobre os elementos determinantes da passagem ao ato. O indivíduo era radicalizado, monitorado pela DGSI, fichado, ele tinha um perfil tipo, mas sem elementos suficientes para prendê-lo”, lamenta o magistrado.
"Sim, as células familiares são incubadoras, mas não são elementos de prova”, insiste. “Não podemos prender todo mundo porque a pessoa faz parte de uma família radicalizada. Mas sabemos que a potencialidade do risco é forte. Mas não podemos detê-los para averiguação, porque prendê-los muito cedo seria arruinar a investigação”, explica.
(RFI e AFP)
SÃO CARLOS/SP - A sexta-feira não sextou para um sujeito que estava sendo procurado pela justiça de Ribeirão Preto, pois acabou preso em São Carlos.
Segundo consta, os Policiais realizavam patrulhamento na região sul do município, quando na Rua Júlio Rizzo, no Jardim Cruzeiro do Sul, avistaram o sujeito e o abordaram. Em uma breve consulta sobre sua situação perante a justiça, constou como procurado.
O homem foi conduzido â Central de Polícia Judiciária e recolhido ao Centro de Triagem de São Carlos.
NOVA YORK - Uber, Doordash e Grubhub fracassaram, na quinta-feira (28), em sua tentativa de suspender uma medida da cidade de Nova York que estabelece um salário mínimo para entregadores de comida em bicicleta, que se tornaram essenciais durante a pandemia.
“Sob a chuva, a neve ou o calor, eles nunca deixam de nos entregar comida, e agora podemos compensá-los”, disse o prefeito democrata da cidade, Eric Adams.
Esse “salário decente” é “um progresso significativo que trará mudanças enormes” para esses trabalhadores, afirmou Gustavo Ajche, líder do movimento “Os Deliveristas Unidos”, uma alusão à palavra “delivery” (“entrega” em português).
A plataforma Doordash expressou sua decepção com a decisão da Suprema Corte do Estado de Nova York, afirmando que “uma taxa de remuneração tão extrema reduzirá oportunidades e aumentará os custos para todos os nova-iorquinos”.
Uber, Doordash e Grubhub têm a opção de recorrer da decisão, que rejeitou seu pedido para suspender a medida da cidade.
Em junho, Nova York anunciou um salário mínimo por hora de US$ 17,96 (R$ 90), que será aumentado para US$ 19,96 (R$ 100) em 2025 e depois ajustado pela inflação para cerca de 60 mil entregadores de bicicleta que trabalham para esses aplicativos.
Esses trabalhadores não têm o status de empregados nem os direitos associados a essa categoria.
As plataformas recorreram e atrasaram a implementação da medida, inicialmente prevista para 12 de julho.
De acordo com um estudo da cidade de Nova York de novembro de 2022, os entregadores ganhavam, em média, US$ 14,18 (R$ 71) por hora, incluindo gorjetas dos clientes, e apenas US$ 7,09 (R$ 36) sem considerar as gorjetas. Desses valores, eles tinham que deduzir US$ 3,06 (R$ 15,5) em custos.
O motorista não tinha habilitação e conduzia o veículo carregado com mais de meia tonelada de drogas
PIRAPOZINHO/SP - A Polícia Militar Rodoviária prendeu em flagrante no domingo (24) um homem, de 24 anos, por transportar em um veículo 848 tijolos de maconha na rodovia SP-272, em Pirapozinho, interior de São Paulo. O homem era procurado pela Justiça pelo crime de homicídio.
Uma equipe do 2º Batalhão de Polícia Rodoviária fazia patrulhamento pela região quando abordou o motorista, que levantou suspeitas por não possuir habilitação e não saber informar a origem do veículo. Ao realizar vistoria no compartimento de carga, foi localizado 848 tabletes de maconha, que pesaram 582,6 quilos da droga.
O homem confessou que carregava os entorpecentes do município de Icaraíma, no Paraná, para a cidade de Tupã, no interior paulista. O automóvel, as drogas e um telefone celular foram apreendidos.
Após pesquisas, foi constatado que o motorista também era procurado pela Justiça por homicídio.
O suspeito foi preso por tráfico de drogas e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Pirapozinho, onde a autoridade policial solicitou à Justiça a conversão da prisão em flagrante para preventiva.
RIO DE JANEIRO/RJ - A rede Globo entrou com uma ação judicial contra Leandro da Silva Evangelista, proprietário do site Carol Novelas, que comercializa cerca de 500 novelas brasileiras completas. Os advogados da emissora o classificam como “o maior pirata de novela” do país, devido à extensão do conteúdo oferecido, que inclui muitas tramas raras não disponíveis em plataformas de streaming.
Novelas raras e esquecidas
No site Carol Novelas, Evangelista afirma possuir um acervo que vai além das produções da Globo, incluindo novelas de outras emissoras como SBT, Record, Band e até das extintas Rede Manchete. O acervo conta até com uma novela da pioneira Tupi, “Gaivotas” (1979).
O que chamou a atenção da Globo foi a presença de novelas que atualmente só existem em seus próprios arquivos, como “Olho no Olho” (1993) e “O Amor Está no Ar” (1996), nunca reexibidas na TV ou disponibilizadas em streaming. Além dessas, o catálogo inclui “De Corpo e Alma” (1992), marcada pelo assassinato da atriz Daniella Perez, e a primeira versão de “Ti Ti Ti” (1985).
Ação judicial
A ação foi movida na semana passada e corre na 8ª Vara Cível e na 1ª Vara Empresarial do TJ-SP. A Globo pede a retirada imediata do site do ar e uma indenização de R$ 100 mil por danos morais. Até o momento, a emissora não comentou o caso publicamente.
por Pedro Prado / PIPOCA MODERNA
BRASÍLIA/DF - O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou na quinta-feira (14) Matheus Lima de Carvalho Lázaro, terceiro réu pelos atos golpistas de 8 de janeiro, a 17 anos de prisão.
Também ficou definido que o condenado deverá pagar solidariamente com outros investigados o valor de R$ 30 milhões de ressarcimento pela participação na depredação das sedes dos Três Poderes.
Matheus é morador de Apucarana (PR) e foi preso na Esplanada dos Ministérios no dia dos ataques portando um canivete após deixar o Congresso Nacional. Segundo as investigações, em mensagens enviadas a parentes durante os atos, ele defendeu a intervenção militar para tomada do poder pelo Exército.
Com base no voto do relator, Alexandre de Moraes, a maioria dos ministros confirmou que o réu cometeu os crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Durante o julgamento, a advogada Larissa Lopes de Araújo, representante do réu, chorou ao fazer a sua sustentação e acusou o Supremo de não respeitar a Constituição.
A advogada disse que Matheus não participou da depredação e afirmou que as imagens de câmeras de segurança mostram o acusado em pontos distantes da Esplanada em menos de cinco minutos de filmagem.
“Em que momento Matheus entrou nos três prédios e quebrou tudo? Fala para mim! Em cinco minutos? Só se ele fosse um super-homem”, declarou.
Mais cedo, o STF condenou mais dois réus pelos cinco crimes. Aécio Pereira, preso no plenário no Senado, foi condenado a 17 anos de prisão em regime fechado. Thiago Mathar, preso dentro do Palácio do Planalto, recebeu pena de 14 anos.
Por André Richter - Repórter da Agência Brasil
SÃO CARLOS/SP - A Defensoria Pública de SP realiza neste sábado, 16/9, a Pré-Conferência da Regional de São Carlos, como parte do IX Ciclo de Conferências Públicas da instituição. O evento tem por objetivo identificar as principais demandas da sociedade civil e abrir espaço para que a população participe da elaboração dos parâmetros que irão orientar o Plano Anual de Atuação da instituição. Além da população de São Carlos, poderão participar da pré-conferência as pessoas de Rio Claro, Araraquara e demais cidades da região.
O encontro será realizado das 8h às 13h, na sede da Defensoria Pública em São Carlos, localizada na Rua Belarmino Indalécio de Souza, nº 549 - Vila Monteiro.
Previsto para acontecer a cada dois anos, o ciclo permite que cidadãos e cidadãs participem das diretrizes institucionais, do acompanhamento e da fiscalização das ações e projetos desenvolvidos pela Defensoria. Ao todo, serão realizados 22 encontros em todo o estado de São Paulo, e neste primeiro momento, a população tem a possibilidade de debater sobre a atuação da Defensoria, opinar sobre as áreas que demandam atenção prioritária e propor medidas. Ao final, são eleitos delegados que irão representar a população local em uma Conferência Estadual – que neste ano, será realizada nos dias 1 e 2 de dezembro, na Capital.
A criação de Núcleos Especializados de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres e de Defesa do Consumidor, além da implementação de uma política de atendimento à gestantes e mães encarceradas, por exemplo, são iniciativas implementadas pela Defensoria Pública e que foram aprovadas em algum de seus Ciclos de Conferências.
Para mais informações, acesse a página do Ciclo de Conferências da Defensoria Pública de SP.
Serviço
Pré-Conferência Regional São Carlos
Data: 16 de setembro (sábado)
Horário: a partir das 8h
Local: Sede da Defensoria Pública
Endereço: Rua Belarmino Indalécio de Souza, nº 549 - Vila Monteiro - São Carlos/SP
SÃO PAULO/SP - O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu uma liminar nesta quarta-feira (13) que suspende a lei que obriga bares e restaurantes do estado a fornecer água filtrada gratuita aos clientes. A regra havia sido sancionada também nesta quarta pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) (leia mais abaixo).
A Confederação Nacional do Turismo (CNTur) moveu uma ação direta de inconstitucionalidade, e a desembargadora Luciane Bresciani acatou o pedido de suspensão. Sendo assim, nenhum restaurante ou bar do estado precisa fornecer água de graça aos consumidores.
Segundo a desembargadora, "é relevante o argumento relacionado à violação à livre iniciativa, o que já foi reconhecido pelo C. Órgão Especial em demanda similar, ajuizada pela mesma parte, contra a Lei nº 17.453/2020 do Município de São Paulo, que dispunha sobre a oferta gratuita de 'Água da Casa'".
Ela também argumentou que ser possível aguardar o julgamento do mérito da ação já que "não há dano irreparável à coletividade, que seria beneficiada com a lei" e também por ser plausível o argumento da confederação de que, apesar de o custo para o cumprimento da lei não ser "exorbitante", haveria "diminuição da receita na venda de bebidas (não apenas da água propriamente)".
A TV Globo solicitou ao governo paulista um posicionamento sobre a liminar, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.
Sanção da lei
Horas antes, o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) havia sancionado o projeto de lei que obriga bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares a oferecer água potável de graça e à vontade a seus clientes.
A lei entraria em vigor nesta quarta (13), data em foi publicada no Diário Oficial. A gestão estadual ainda iria definir detalhes sobre a aplicação, sanções e prazos aos estabelecimentos.
O texto da lei suspensa pela Justiça estabelece que os estabelecimentos devem deixar visível, seja no cardápio ou em cartazes, que a água potável está disponível.
O projeto de lei, de autoria do deputado Átila Jacomussi (Solidariedade), foi aprovado pelos deputados na Assembleia Legislativa no final de agosto.
A capital paulista também tem uma legislação parecida, em que a CNTur também entrou na Justiça pedindo a revogação. A discussão está atualmente no Supremo Tribunal Federal (STF), no aguardo de análises de recursos.
O que diz a Abrasel
Confira a íntegra da nota da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel):
"A Abrasel informa que compreende e valoriza a intenção por trás da recente lei que determina a oferta gratuita de água filtrada em estabelecimentos. No entanto, gostaríamos de expressar algumas preocupações significativas sobre as consequências práticas e amplas desta medida.
Impacto Econômico: O setor de bares e restaurantes já enfrenta desafios econômicos consideráveis. A oferta obrigatória de água, embora pareça simples, pode introduzir custos adicionais. A receita da água vendida muitas vezes ajuda a equilibrar os custos de outros produtos e serviços.
Efeito nos Funcionários: A venda de água não beneficia apenas os proprietários. Ela tem um papel direto nas gorjetas e na remuneração dos funcionários. Uma redução nas vendas pode afetar a renda de muitos trabalhadores que já operam com margens estreitas.
Flexibilidade Limitada: Muitos estabelecimentos, por escolha própria, já oferecem água aos seus clientes. Impor essa prática pode tirar a autonomia dos proprietários em definir suas políticas de preços e ofertas.
Burocracia Aumentada: A necessidade de fiscalizar e aplicar penalidades pode introduzir mais burocracia, aumentando os custos operacionais e a complexidade para os estabelecimentos.
Concluímos reforçando que, enquanto a intenção da lei é nobre, é essencial considerar todas as suas ramificações. Pedimos uma reflexão mais profunda sobre os impactos diretos e indiretos dessa medida. #PenseAlémDaÁgua"
Por Andressa Motter, GloboNews e TV Globo
ARARAQUARA/SP - O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) condenou em segunda instância o Município de Araraquara em ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), mantendo integralmente a sentença que determina que o ente público, quando fornecer alimentação aos servidores municipais no local de trabalho, zele pela boa qualidade do alimento, inclusive fiscalizando periodicamente as marmitas fornecidas por empresa terceirizada, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00.
A segunda turma de desembargadores da corte trabalhista não deu provimento ao recurso apresentado pelo Município, que pedia a reforma da decisão. No acórdão, a desembargadora relatora, Ana Amarylis Vivacqua de Oliveira Gulla, afirmou que “considerando os elementos de provas existentes nos autos, é evidente que o reclamado não tomou as medidas necessárias para garantir o fornecimento de alimentação adequada aos seus funcionários, o que justifica a condenação à obrigação de fazer fixada na origem, como decidido”.
Inquérito
As investigações com relação ao caso começaram quando o Ministério Público recebeu denúncia de dois vereadores da cidade que constataram, em visita à UPA da Vila Xavier, que os funcionários estavam recebendo marmitas fornecidas pelo Município, por meio da empresa Enjoy Alimentação, com alimentos de baixa qualidade, impróprias para consumo, inclusive com “proteína podre” como mistura. Junto com a denúncia foi juntado relatório com fotos.
Instada a se manifestar, a Secretaria Municipal de Saúde alegou que se tratava de uma tentativa dos denunciantes de “desqualificar um governo sério”, e que o problema só acontecia na UPA Vila Xavier, e não em outras unidades que recebiam marmitas do mesmo fornecedor, porque “eles têm servidores naquela unidade que os apoia politicamente”.
O MPT então solicitou à prefeitura uma relação com os dados dos servidores das UPAs Vila Xavier, Central e Vale Verde, e indagou funcionários das três unidades a respeito. Os trabalhadores responderam aos questionamentos confirmando a péssima qualidade dos alimentos nas marmitas fornecidas pelo Município, que não raro chegariam “azedas” ou com comida estragada, sendo impróprias para consumo. Alguns servidores chegaram a dizer que, na maioria dos casos, os funcionários não tinham opção senão jogar a comida no lixo.
“Com isso, apurou-se que os problemas relatados em relação à qualidade e consistência da alimentação fornecida não se limitam apenas à UPA da Vila Xavier, existindo relatos similares na UPA Central e na UPA Vale Verde. Não se trata, portanto, de uma “conspiração” de funcionários de uma só unidade, como falsamente insinuou o Município, mas de um problema real e generalizado. A postura do réu em relação a toda a situação gera questionamentos, eis que em vez de adotar uma conduta no sentido de propiciar e resguardar a saúde, dignidade e bem-estar de seus trabalhadores esforçou-se, em todas suas manifestações, em desvirtuar e desconsiderar o teor da denúncia”, afirmou o procurador Rafael de Araújo Gomes, que subscreve a ação.
Decisão
Em maio desse ano, o MPT obteve a condenação do Município em primeira instância, na 3ª Vara do Trabalho de Araraquara, cujo juízo proferiu sentença determinando o fornecimento de alimentação de boa qualidade aos funcionários públicos, além de fiscalizar periodicamente as condições para consumo das marmitas fornecidas por terceirizados, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00. A decisão do TRT-15 manteve a sentença em sua integralidade.
Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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