SÃO CARLOS/SP - Um adolescente que estava sendo procurado pela justiça foi preso na madrugada deste domingo, 07 de julho, no bairro Cidade Aracy I, em São Carlos.
Durante a operação Adaga pela região sul da cidade, os PMs de Força Tática visualizaram um indivíduo em atitude suspeita em local conhecido como ponto de venda de drogas, que ao visualizar os policiais mudou o sentido que caminhava e acelerou o passo, atitude que fundamentou a abordagem.
O indivíduo foi abordado e identificado com L.G.J.A.S., em sua posse nada de ilícito foi encontrado, entretanto, era de conhecimento da equipe que havia três mandados de busca e apreensão em seu desfavor, todos expedidos pela 2ª Vara Criminal de São Carlos.
Diante dos fatos, o menor foi apresentado na Central de Polícia Judiciária, onde o delegado plantonista tomou conhecimento dos fatos e elaborou RDO a respeito e o recolheu à fundação casa, permanecendo à disposição da justiça.
SÃO CARLOS/SP - Um jovem foi detido pela Guarda Municipal na sexta-feira, 28 de junho, por ter pendências com a Justiça São-carlense.
A Equipe Canil estava em patrulhamento preventivo pelo CRAS Santa Felícia, quando ao adentrar a Rua José Quatrochi, avistou dois indivíduos que tentaram se evadir quando notaram a aproximação da viatura, mas foram abordados.
Com os adolescentes, nada de ilícito foi localizado, porém, em uma breve pesquisa, consta que C.R.S. apresentava pendência com a justiça.
Para esclarecimento dos fatos, o adolescente foi conduzido à Central de Polícia Judiciária (CPJ), sendo encaminhado posteriormente à Fundação Casa.
O outro jovem foi liberado.
SÃO CARLOS/SP - Um casal de São Carlos passou por um perrengue em uma viagem entre Belém e Guarulhos, ao serem deixados para trás e não conseguirem embarcar na aeronave.
Segundo consta, em setembro de 2023 o casal comprou duas passagens aéreas de Belém a Guarulhos, até aí estava tudo certo, porém, quando foram fazer o check-in no aeroporto, o funcionário teria dito que o nome do casal não teria sido repassado pelo site, onde compraram as passagens.
Aí começou o empurra-empurra entre a empresa aérea e o site vendedor da passagem, porém nada foi resolvido.
O casal então entrou na justiça por danos morais.
A 1ª Vara Cível de São Carlos julgou procedente, pois, diante de ambas as partes (site de venda e companhia aérea) não negarem o imbróglio ocorrido, a justiça entendeu que a atribuição foi mútua e impôs o ressarcimento no valor de R$ 5 mil para cada um.
Tanto o site quanto a empresa aérea poderão recorrer.
BRASÍLIA/DF - O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu na quarta-feira, 26, que pessoas flagradas com até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis devem ser tratadas como usuárias e não traficantes.
O critério não é absoluto, mas circunstancial. Outros elementos podem ser usados para analisar cada caso. Se uma pessoa estiver com uma balança de precisão, por exemplo, ela pode ser denunciada como traficante, mesmo que tenha consigo uma quantidade de droga abaixo do limite.
Esse é apenas um parâmetro para tentar garantir um tratamento mais igualitário nas abordagens policiais e nos processos judiciais.
Estudos citados no plenário mostram que negros são condenados como traficantes com quantidades menores do que brancos. O grau de escolaridade também gera distorções nas condenações - a tolerância é maior com os mais escolarizados.
As propostas apresentadas foram de 25 a 60 gramas. Os ministros chegaram a um consenso para aprovar a quantidade intermediária, de 40 gramas.
Ontem, os ministros já haviam definido, por maioria, que o porte de maconha para uso pessoal não é crime. Isso não significa que o consumo foi legalizado. A mudança é que o uso de maconha deixa de ser um delito penal e passa a ser considerado um ato ilícito sujeito a sanções administrativas, como medidas educativas e advertência.
A Lei de Drogas, aprovada em 2006, não pune o porte com pena de prisão. Com isso, os ministros decidiram que os usuários não devem responder na esfera criminal. Uma das mudanças práticas é o fim dos antecedentes criminais para quem consome a droga e antes era fichado.
Com a decisão do STF, os usuários não poderão mais ser presos em flagrante. A droga deve ser apreendida e a pessoa notificada para comparecer no fórum.
A pena para os usuários permanece a mesma prevista na legislação - advertência sobre os efeitos das drogas e participação em programas ou cursos educativos. Apenas a obrigação de prestar serviços comunitários foi considerada incompatível com a natureza administrativa do ilícito e derrubada.
A tese fixada foi a seguinte: "Não comete infração penal quem adquirir, guardar, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa, sem prejuízo do reconhecimento da ilicitude extrapenal da conduta."
Os ministros também definiram que os recursos contingenciados do Fundo Nacional Antidrogas devem ser liberados e que parte deles deve ser usada em campanhas educativas sobre os malefícios das drogas, nos moldes do que já é feito em relação ao cigarro.
POR ESTADAO CONTEUDO
RIO DE JANEIRO/RJ - Um mês e meio após a morte de Anderson Leonardo, os filhos do sambistas do Molejo travam uma batalha com os integrantes remanescentes do grupo.
Um dos fundadores da banda, Andrezinho, está decepcionado com a confusão: "Tristeza. Somos família e todos são sobrinhos", falou, à Folha de S.Paulo, na quarta-feira (12).
"Essa questão com os nossos advogados e eles vão resolver. Dá muita tristeza pelo trabalho. Mas a vida continua", disse o músico.
Com o direito da marca Molejo, que foi registrada por Anderson Leonardo, os filhos do sambistas proibiram os integrantes atuais de continuarem usando o nome do grupo nas apresentações. Os herdeiros também mudaram o escritório que gerencia os direitos da banda.
SÃO CARLOS/SP - Será que agora vai? Essa é a pergunta dos inscritos para participarem de programas habitacionais em São Carlos estão fazendo, pois na manhã desta quarta-feira, 12, a Justiça liberou a realização da licitação para a escolha da construtora que irá construir as 400 unidades habitacionais do Minha Casa Minha Vida, localizado no grande Santa Felícia.
O edital realizado pela prefeitura como Concorrência Presencial nº 01/2024, Processo nº 39309/2023, é realizado neste momento no auditório do Paço Municipal, onde duas empresas estão no páreo.
No final de semana, a Juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio deferiu uma liminar suspendendo o processo licitatório, porém essa liminar acabou derrubada hoje.
Serão 400 apartamentos do Minha Casa Minha Vida em São Carlos, para a faixa 1.
EUA - O filho do presidente norte-americano Joe Biden, Hunter Biden, foi considerado culpado nas três acusações que pendiam sobre ele no caso de posse ilegal de armas, na audiência de terça-feira (11).
O filho do chefe de Estado foi considerado culpado por ter mentido na compra da arma de fogo que motivou o processo judicial, uma vez que indicou num formulário federal que não era viciado em drogas, em 2018. Uma terceira acusação referia-se à aquisição ilegal de uma arma de fogo enquanto era viciado em entorpecentes.
Durante a leitura do veredito, ao fim de três horas de julgamento, no tribunal federal de Wilmington, em Delaware, Hunter Biden permaneceu sentado e inexpressivo. Depois do terceiro "culpado", o filho de Biden virou-se e abraçou um membro da sua equipe jurídica, tendo ficado sentado até que elementos do júri se levantassem para sair, relatou a ABC News.
A juíza Maryellen Noreika adiantou que entrará em contato com ambas as partes nos próximos 120 dias, para agendar a data da sentença.
Entretanto, Hunter Biden deixou o tribunal de mãos dadas com a madrasta, a primeira-dama Jill Biden, e a esposa, Melissa Cohen Biden.
Duas das acusações acarretam penas máximas de prisão de 10 anos, enquanto a terceira poderá chegar a uma pena máxima de cinco anos de prisão. Além disso, cada acusação contempla o pagamento de uma multa de até 250 mil dólares. Nessa linha, Hunter Biden enfrenta até 25 anos de prisão.
Na semana passada, os advogados de Hunter Biden chamaram a depor três testemunhas, incluindo a sua filha Naomi, para tentar demonstrar que ele não se considerava um toxicodependente quando preencheu o formulário.
O caso pôs em evidência um período turbulento na vida de Hunter Biden após a morte do seu irmão, Beau, em 2015.
Uma testemunha-chave para os procuradores foi a viúva de Beau, Hallie, que teve uma relação breve e conturbada com Hunter depois da morte do marido.
Hallie disse ter encontrado a arma descarregada no veículo de Hunter e ter entrado em pânico, atirando a arma para o lixo de uma mercearia, onde um homem inadvertidamente a recuperou.
A defesa sugeriu que Hunter Biden estava tentando mudar a sua vida na época da compra da arma, tendo concluído um programa de desintoxicação e reabilitação no final de agosto de 2018.
O presidente norte-americano Joe Biden afirmou, na semana passada, que aceitaria o veredito do júri e excluiu a possibilidade de um perdão presidencial ao seu filho.
No verão passado, assumia-se que Hunter iria evitar a acusação no caso da arma, mas o acordo com os procuradores ficou sem efeito depois de o juiz, nomeado por Trump, ter levantado preocupações sobre o assunto.
Hunter Biden foi posteriormente indiciado por três crimes de posse de arma e irá enfrentar, em setembro, um julgamento por supostamente não ter pago impostos pelo menos durante quatro anos, no valor de pelo menos 1,5 milhões de dólares.
POR GUILHERME FABRICIO BERNARDO
SÃO CARLOS/SP - O sonho da casa própria foi por água abaixo? Essa resposta não temos, porém, a Juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio deferiu uma liminar suspendendo o processo licitatório para a construção de 400 apartamentos no Conjunto Habitacional localizado no grande Santa Felícia, em São Carlos.
O edital realizado pela prefeitura como Concorrência Presencial nº 01/2024, Processo nº 39309/2023, foi refeito em 18 de abril de 2024, para que uma empresa vencedora desse início às construções dos apartamentos. Mas, uma empresa apresentou impugnação ao edital no dia 22 de abril de 2024, destacando vários pontos de não conformidade e que não foram resolvidos pela comissão de licitação, que julgou a impugnação improcedente no dia 21 de maio de 2024.
Algumas possíveis irregularidades foram apontadas, como a falta de diretrizes urbanísticas, pois o edital não contemplava diretrizes claras para saneamento básico, drenagem e aprovação pelo GRAPROHAB (Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais do Estado de São Paulo). Essas omissões poderiam inviabilizar a elaboração de projetos que estivessem conforme as normas técnicas vigentes e as exigências da Lei Municipal nº 843/99.
Outro apontamento foi a restrição de competitividade, com exigência exclusiva de certificação ISSO 9001, considerada discriminatória e limitante, onde desconsiderava outras certificações igualmente relevantes, como ISO 14001 (Gestão Ambiental) e ISO 26000 (Responsabilidade Social), entre outras.
As distorções na metodologia de pontuação, pois a metodologia de pontuação do edital apresentava significativas distorções e lacunas, comprometendo a equidade e a transparência na avaliação das propostas.
A exigência de um ofício “em nome da empresa” sem a devida comprovação de aptidão técnica e experiência pelo responsável técnico foi considerada ilegal e restritiva, ou seja, contrariando o princípio da ampla competitividade no processo.
Na liminar deferida pela Juíza, ressalta que, embora não seja competência do poder judiciário determinar o conteúdo específico das cláusulas editalícias, a justiça pode e deve intervir quando há cláusulas que aparentam ser irregulares. Neste caso, as alegações de irregularidades, especialmente a respeito da metodologia de pontuação, sugerem que a competitividade do processo poderia não ser a indicada.
Agora a prefeitura, no caso a secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano, terá que rever o edital e corrigir o que foi apontado. Desta forma, o processo fica paralisado até resolver esse imbróglio.
Uma mulher inscrita no programa social entrou em contato com São Carlos no Toque para relatar o sofrimento que passa nesse momento.
“Nossa foi um sacrifício muito grande fazer o cadastramento na PROHAB, devido às filas e à burocracia que enfrentamos. A justiça cumpre o que está na lei, e ela faz o papel dela. Mas, poxa, a prefeitura faz inúmeras licitações e ainda consegue falhar? Eu tenho três filhos pequenos e moro de aluguel, ou seja, nosso sonho ficou mais uma vez adiado (choro). Até quando, meu Deus?” desabafou a mulher.
PORTO ALEGRE/RS - A Justiça Federal no Rio Grande do Sul suspendeu o leilão de arroz importado agendado pelo governo federal para a manhã desta quinta-feira (6).
A decisão, em caráter liminar, foi tomada pelo juiz federal substituto Bruno Risch Fagundes de Oliveira na noite desta quarta (5). Segundo ele, é prematuro agendar o leilão para esta semana tendo em vista a ausência de comprovação de que o mercado nacional sofrerá o impacto negativo esperado.
O juiz afirma em sua decisão que o Rio Grande do Sul ainda sofre com os impactos da enchente, o que justificaria, inclusive, dificuldade por parte dos produtores e entes locais de manifestar adequadamente os seus pontos de vista acerca da importação. Para ele, isso justifica a suspensão, a fim de preservar a isonomia e a livre concorrência.
"Entendo pertinente que entidades representativas dos produtores de arroz possam dialogar, de forma democrática, a fim de elucidar a real capacidade produtiva e de escoamento da produção. A crise gerada pela catástrofe sem precedentes dificultou, certamente, um aprofundamento recente no tema", afirma.
O juiz escreve, ainda, que a decisão não significa que a importação está vedada ou que a medida do governo seja inconstitucional. De acordo com Oliveira, o leilão pode ser, inclusive, reagendado.
O objetivo anunciado pelo governo é mitigar os impactos das enchentes no Rio Grande do Sul, grande produtor do cereal, e evitar a escassez e a inflação do produto. De acordo com as regras divulgadas, a entrega dos bens comprados deve ser feita até 8 de setembro.
Ainda segundo o governo, a medida foi necessária em função da importância do estado na produção de arroz e porque a calamidade observada a partir do mês passado pode desencadear repercussões negativas no abastecimento e nos preços internos, "colocando em risco a segurança alimentar e nutricional da população".
A decisão do governo de autorizar a compra causou incômodo entre produtores nacionais, levando a CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) a questionar o tema no STF (Supremo Tribunal Federal). A entidade demandou explicações sobre a medida, vista como um equívoco de diagnóstico, ao protocolar na segunda-feira (3) ação pedindo também a suspensão do leilão desta quinta.
Segundo a CNA, a importação tem potencial de desestruturar a cadeia produtiva ao criar instabilidade de preços, prejudicar produtores locais, desconsiderar grãos já colhidos e armazenados e, ainda, comprometer as economias de produtores rurais que hoje já sofrem com a tragédia e com os impactos das enchentes.
A entidade questiona a constitucionalidade das normas referentes ao tema. São duas medidas provisórias, duas portarias interministeriais e uma resolução do comitê gestor da Câmara de Comércio Exterior.
Na ação, a CNA indica que os produtores rurais, especialmente os produtores de arroz do RS, não foram ouvidos no processo de formulação dessa política de importação. A entidade afirma, ainda, que a importação do arroz viola a Constituição e seria uma medida abusiva de intervenção do poder público na atividade econômica, restringindo a livre concorrência.
A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) já havia divulgado, entre os detalhes do edital, o rótulo que deverá estar nas embalagens de arroz importado adquirido com recursos da União neste ano. Segundo as regras, o texto afirmará que o produto foi comprado pelo governo federal, carregará a marca da atual gestão e estabelecerá, para o pacote de 5 quilos, o preço máximo de R$ 20.
O leilã havia sido marcado para esta quinta e seria de responsabilidade da Conab, empresa pública vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário. A previsão de compra era de até 300 mil toneladas do produto.
Segundo o governo, os gastos ficarão limitados a R$ 1,7 bilhão, enquanto as despesas de equalização de preços para a venda do produto estão estimadas em R$ 630 milhões.
O edital define que o produto deverá ter aspecto, cor, odor e sabor característico de arroz beneficiado polido longo fino tipo 1. O produto deverá estar em embalagem com capacidade de 5 quilos transparente que permita a visualização do produto.
De acordo com a Conab, a intenção é que o arroz adquirido seja destinado às regiões metropolitanas a serem definidas com base em indicadores de insegurança alimentar. Os compradores deverão vender o arroz exclusivamente para o consumidor final.
POR FOLHAPRESS
SÃO CARLOS/SP - Um homem que estava sendo procurado pela justiça foi preso pela Guarda Municipal na manhã desta quarta-feira, 05 de junho, no bairro Bela Vista, em São Carlos.
Segundo consta, a Equipe Canil estava em patrulhamento preventivo pelo bairro Bela Vista, quando na Rua Natalino Mastro francisco, avistou três indivíduos escondidos em um terreno baldio, levando a proceder-se à abordagem, devido à atitude suspeita.
Em poder dos cidadãos, nada de ilícito foi localizado, porém, ao pesquisar a documentação de cada cidadão, constou um mandado de prisão em desfavor de R.R.S.
Para cumprimento da ordem judicial, o cidadão foi conduzido à Central de Polícia Judiciária de São Carlos, onde permaneceu à disposição da justiça.
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