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SÃO PAULO/SP - Um acordo entre as partes encerrou o processo na Justiça movido pelo influenciador Pablo Marçal contra o apresentador José Luiz Datena pela agressão no debate da TV Cultura entre candidatos à Prefeitura de São Paulo em setembro de 2024. O apresentador, que concorria ao cargo pelo PSDB, usou uma cadeira para agredir o candidato do PRTB. O influenciador pedia R$ 100 mil em indenização por danos morais.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) homologou o termo nesta sexta-feira, 27 de fevereiro. O acordo também encerra outros processos na Justiça entre Datena e Marçal e tem cláusulas confidenciais.

No processo, Marçal alegou que Datena "cometeu uma grave violação aos seus direitos de personalidade, atingindo sua honra, sua imagem e sua integridade física e moral". Segundo o influenciador, a postura do candidato do PSDB foi "uma afronta direta ao processo democrático, colocando em risco a integridade do debate público".

O processo permaneceu parado por meses por entraves na citação a José Luiz Datena. Em outubro do ano passado, as defesas de Marçal e Datena se reuniram e selaram um acordo para encerrar outros processos na Justiça envolvendo as partes. Em outras ações, Datena é quem processava Marçal por ofensas como "comedor de açúcar" e insinuações de que o apresentador havia sido condenado por abuso sexual.

"Tanto José Luiz Datena quanto Pablo Marçal consignam que o presente instrumento não importa confissão de culpa, reconhecimento de ilícito ou assunção de responsabilidade, representando tão somente a irrestrita e ampla declaração de retratação e perdão", diz um extrato do acordo homologado.

Marçal vinha provocando Datena nos dias anteriores ao debate da TV Cultura. Duas semanas antes, em um encontro organizado pela TV Gazeta, o então candidato pelo PRTB insinuou que o apresentador havia vendido sua desistência em corridas eleitorais anteriores. A declaração levou Datena a sair de seu púlpito e se aproximar do influenciador, empunhando o dedo em riste.

A troca de farpas continuou nos dias seguintes. No primeiro bloco do debate da TV Cultura, Marçal chamou o candidato do PSDB de "jack", gíria para se referir a abusadores sexuais. No penúltimo bloco do evento, o influenciador voltou a provocar Datena citando suas desistências em outras disputas pela Prefeitura paulistana. "Que hora você vai parar?", perguntou Marçal. "Você não é homem nem para fazer isso", seguiu o ex-coach, sofrendo a agressão em seguida.

A cadeirada levou à interrupção da transmissão do debate. Na volta do intervalo forçado, o apresentador Leão Serva anunciou a expulsão de Datena e chamou o ato de "um dos eventos mais absurdos da história da televisão brasileira".

Pablo Marçal foi condenado à inelegibilidade pela Justiça Eleitoral pelo caso do "concurso de cortes", em que propunha remuneração a quem divulgasse vídeos que o promovessem. O ex-candidato pelo PRTB busca reverter a proibição de concorrer a cargos eletivos recorrendo desta e de outras condenações.

No mês passado, a ação movida por Guilherme Boulos (PSOL) contra Marçal pela divulgação de um laudo falso às vésperas das eleições foi suspensa por dois anos em um acordo com a promotoria.

 

 

por Estadao Conteudo

BRASÍLIA/DF - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta sexta-feira (27) a suspensão da quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático da empresa Maridt Participações S.A., da qual é sócio o magistrado Dias Toffoli. A medida havia sido autorizada no âmbito da CPI do Crime Organizado, criada no Senado para investigar possíveis vínculos entre organizações criminosas e instituições financeiras.

Na sua decisão, Gilmar Mendes acolheu um pedido de habeas corpus da empresa e considerou que o requerimento aprovado pela CPI extrapolou os limites de sua investigação, adotando uma medida amplamente invasiva sem elementos concretos que a vinculassem diretamente aos fatos sob apuração. Para o ministro, a autorização de acesso a dados pessoais e corporativos sem justificativa específica configura “desvio de finalidade” que viola princípios constitucionais de privacidade e reserva de jurisdição.

O despacho do ministro impede que órgãos como o Banco Central, a Receita Federal, o Coaf e a Anatel repassem quaisquer informações à CPI com base no requerimento suspenso. Além disso, Mendes determinou que, caso alguma informação já tenha sido encaminhada, ela seja imediatamente inutilizada ou destruída, sob pena de responsabilização administrativa e penal.

A decisão de Gilmar Mendes reacende um debate importante sobre os limites do poder investigativo das comissões parlamentares de inquérito e a proteção de dados sensíveis. Embora as CPIs tenham amplos poderes para coletar informações, a interpretação de quebras de sigilo sem autorização judicial pode atingir uma “devassa” na privacidade reforça a necessidade de critérios mais estritos e fundamentação sólida para medidas dessa natureza.

Críticos da decisão argumentam que a suspensão pode representar um recuo na transparência de investigações que envolvem nomes de alta relevância pública, especialmente quando existem suspeitas que justificam aprofundamento de apurações. Por outro lado, defensores ressaltam que a proteção de direitos fundamentais, como a confidencialidade de comunicações e dados financeiros, não pode ser relativizada em nome de uma investigação sem base concreta, sob pena de criar precedentes perigosos para a atuação de CPIs

BAURU/SP - A cidade de Bauru, no interior de São Paulo, registrou a captura de 70 fugitivos da Justiça em pouco mais de três meses, desde quando o programa Muralha Paulista, do Governo do estado, foi implementado no município. Com a integração com câmeras que fazem a leitura facial e de placas, o sistema auxiliou ainda na recuperação de 16 veículos furtados ou roubados.

Segundo o comandante do 4º Batalhão de Policia Militar do Interior (BPM/I), major Gustavo Cardoso, a tecnologia tem sido fundamental para potencializar o trabalho das equipes em campo. “Com certeza o fator humano é essencial, mas a ferramenta do Muralha Paulista é excepcional para tornar a atuação do policiamento mais eficaz”, destacou. 

A ferramenta tecnológica atua de forma integrada com o banco de dados de procurados da Justiça, abastecido pelo Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões, e com o sistema de alertas da Polícia Militar, que recebe as notificações em tempo real. A cidade conta com aproximadamente 145 câmeras de leitura de placas e 21 pontos de reconhecimento facial, reforçando o monitoramento em áreas estratégicas do município.

Além dos resultados operacionais, o impacto também é percebido pela população. De acordo com o major, a sensação de segurança aumentou após a implantação do sistema. “As informações que recebemos da população são sempre positivas, no sentido do aumento da percepção de segurança que o sistema traz”, explicou.

Após a implementação do Muralha Paulista em Bauru, os indicadores criminais apresentaram redução. Na comparação entre os meses de outubro a dezembro de 2024, período anterior à adoção do sistema, e o mesmo intervalo de 2025, os roubos e furtos de veículos caíram 16,7, passando de 161 para 134 ocorrências. Já os roubos em geral passaram de 71 para 62 registros, redução de 12,6%.

“O Muralha acaba por desestimular a circulação e a atuação de criminosos, que sabem como o programa funciona na cidade”, disse. “Além dos resultados diretos, o sistema também atua de forma preventiva”, completou o comandante do 4º BPM/I.

 

 

Por Karla Neves

Mais uma ação certeira a Polícia Militar termina com um procurado pela Justiça atrás das grades.

 

ITIRAPINA/SP - A prisão aconteceu na tarde desta segunda-feira, em Itirapina. Durante patrulhamento, policiais militares Sgt PM Claudio e Sd PM Florencio desconfiaram da atitude suspeita de um homem que caminhava de forma desordenada pela via pública. A abordagem foi imediata.

Na consulta aos sistemas policiais, veio a confirmação: havia um mandado de prisão em aberto contra o indivíduo.

Sem reação, ele foi detido e conduzido à Delegacia de Polícia, sendo posteriormente encaminhado à carceragem de Rio Claro, onde permanece à disposição da Justiça.

BRASÍLIA/DF - O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou uma reunião, na tarde desta sexta-feira (13), com delegados da Polícia Federal (PF) que estão à frente das investigações envolvendo o Banco Master.

Mendonça pretende tomar conhecimento sobre o andamento das investigações após se tornar relator do inquérito que apura as fraudes no banco, que foi liquidado pelo Banco Central. 

A escolha de André Mendonça para comandar as investigações foi feita nesta quinta-feira (12) após Dias Toffoli pedir para deixar a relatoria do caso.

A decisão foi tomada durante reunião na qual os ministros da Corte foram informados de que há menções a Toffoli em mensagens encontradas no celular do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Master, que teve o aparelho apreendido durante busca e apreensão. 

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Ao pedir para deixar o caso, Toffoli não foi considerado suspeito para relatar o processo, e as decisões já tomadas foram preservadas. 

A partir de agora, os próximos passos da investigação serão comandados por Mendonça, também relator do inquérito que trata dos descontos indevidos de mensalidades associativas nos benefícios de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

 

 

AGÊNCIA BRASIL

BOA ESPERANÇA DO SUL/SP - A Vara do Trabalho de Araraquara condenou a Construtora Minascon Ltda. ao cumprimento de uma série de obrigações trabalhistas e ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, após ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A sentença é fruto de uma investigação que apurou irregularidades na execução de obras na Santa Casa de Misericórdia do município de Boa Esperança do Sul.

O MPT apurou que a empresa, contratada pelo poder público, realizou a subcontratação da firma N Ferraz Forros e Divisórias para a execução dos serviços, ignorando uma proibição expressa contida na cláusula 14.1 do contrato administrativo firmado com a municipalidade.

A investigação detalhou que essa terceirização irregular resultou na precarização dos direitos dos trabalhadores, que atuavam sem o devido registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e sem o recolhimento de FGTS e contribuições previdenciárias ao INSS. Além disso, o MPT identificou a supressão de verbas rescisórias após as dispensas e a falta de controle idôneo da jornada de trabalho, com cartões de ponto que apresentavam diversas datas sem anotação.

Durante o procedimento administrativo, o órgão buscou a celebração de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), mas a construtora adotou uma postura evasiva, ignorando notificações e recusando-se a formalizar a regularização espontânea das condutas.

Ao fundamentar a decisão, o juiz Rafael Marques de Setta destacou o impacto social das infrações cometidas pela empresa. Segundo o magistrado, "a conduta da Construtora Minascon Ltda, caracterizada pela deliberada afronta à legislação trabalhista, ignorando notificações e recusando-se a firmar um compromisso de ajuste de conduta, evidencia um descaso com os direitos fundamentais dos trabalhadores".

Para o procurador Rafael de Araújo Gomes, autor da ação, a condenação possui um caráter pedagógico necessário para o setor. "Infelizmente, alguns empregadores ainda são movidos pela lógica do custo-benefício, na qual o descumprimento da lei parece ser economicamente vantajoso. Esta sentença reforça que a justiça não tolerará a precarização como estratégia de lucro, especialmente em obras financiadas com recursos públicos".

A sentença impõe à Minascon a obrigação de efetuar o pagamento integral das verbas rescisórias devidas aos trabalhadores da referida obra e a proibição de admitir ou manter empregados sem o devido registro em CTPS e sistema eletrônico ou ficha competente. A empresa também deverá garantir a marcação fiel da jornada de trabalho e realizar os depósitos corretos de FGTS e INSS.

Em caso de descumprimento, foram fixadas multas de R$ 500 a R$ 1 mil por trabalhador prejudicado. Além das obrigações de fazer, a construtora foi condenada ao pagamento de R$ 40 mil a título de indenização por dano moral coletivo, montante que será revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD). Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).

 

SÃO PAULO/SP - A Justiça de São Paulo determinou que a USP (Universidade de São Paulo) cancele um concurso para docente em literaturas africanas em língua portuguesa. A vaga foi aberta em 30 de setembro após o edital anterior ter sido anulado por suspeição da banca.

Érica Bispo, aprovada para o posto em novembro de 2024, teve sua nomeação revogada em março deste ano por supostamente manter relação de amizade com duas professoras que avaliaram sua entrada na universidade.
Ela nega a acusação e afirma ter sido alvo de racismo por ser a última candidata preta naquela concorrência. O caso foi levado ao Tribunal de Justiça paulista.

Em decisão de segunda-feira (15), o juiz Marcelo Semer, da 10ª Câmara de Direito Público, entendeu ser necessário suspender o novo processo seletivo porque eventual decisão favorável à Bispo poderia gerar consequências para o novo concurso -já em fase de homologação das inscrições.

A USP argumenta que a decisão pela anulação do primeiro edital foi baseada em provas e passou pelo seu órgão máximo, o Conselho Universitário.

O recurso contra o processo seletivo foi solicitado por um grupo de seis concorrentes. Segundo eles, a mulher seria incapacitada para exercer a função pretendida e teria ganhado notas altas injustificadas pela intimidade com a banca.

Para comprovar sua teoria, eles juntaram fotos nas quais a então aprovada aparecia em grupos com as professoras. Numa dessas imagens, a legenda dizia "entre amigos é muito bom".

Bispo afirma que os especialistas em literaturas africanas no Brasil não são muitos e seria comum o encontro em congressos do tema.

Uma das concorrentes a ter questionado a banca foi Larissa Lisboa, professora da UFLA (Universidade Federal de Lavras). Segundo ela, a seleção foi toda problemática e o desempenho da aprovada foi questionável, sendo as fotos "a prova de que algo estava errado".

Lisboa também questiona a versão compartilhada por Bispo de que o recurso teria viés discriminatório. "Isso me fere profundamente, eu também sou uma mulher negra. No concurso em questão, me autodeclarei assim", diz Lisboa, que não aderiu às cotas para docentes pretos, pardos e indígenas no edital em questão.

Para a Procuradoria da USP, as imagens apresentadas foram o bastante para comprovar a relação íntima entre Bispo e as professoras e anular o concurso.

Em seu parecer, o órgão rechaçou que o desempenho da candidata tenha sido superior por algum favorecimento e não comentou sobre sua capacidade para o cargo, mas disse ter constatado nas imagens analisadas "contexto suficiente para se reconhecer a afetuosidade entre a candidata indicada e as professoras".

A versão foi acatada pelo Conselho Universitário, em 18 de março, com 59 votos a favor e 1 contrário, além de quatro abstenções.

Ocorre que, em meio aos trâmites na USP, o Ministério Público de São Paulo também analisava o caso. Em seu parecer, ele contrariou a universidade e afirmou não ter sido "evidenciada a atuação dolosa de qualquer agente público", citando as docentes.

O documento foi entregue aos membros da banca, à direção da FFLCH (Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas), responsável pelo concurso, e à reitoria, mas já após a apreciação do caso no Conselho Universitário.

Para Bispo, a versão da Promotoria prova que a anulação do processo seletivo foi injusta. Por isso, ela e seus advogados buscam a reversão da decisão na Justiça.

QUEM É ÉRICA BISPO

Érica Cristina Bispo é graduada em letras pela UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro) e doutora em literaturas portuguesa e africanas, com pós-doutorado em literatura guineense. Ela é professora de literatura e língua portuguesa do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro desde 2015.

Várias entidades, como a Associação de Escritores da Guiné-Bissau e o Congresso Internacional de Literaturas e Culturas Africanas, publicaram notas em seu apoio.

"Nem se precisa revisar de frente para trás o curriculum lattes de Érica Bispo para se confirmar a sabedoria majestosa em suas falas-conferências, palestras, comunicações orais, sempre pautada em uma seriedade exemplar diante de seu legado como profunda estudiosa das epistemologias africanas no Brasil", afirma o Congresso.

O advogado de Bispo, Raphael de Andrade Naves, diz que a decisão da Justiça de anular o novo edital para professor de literaturas africanas "É um sinal claro de que o judiciário está atento à complexidade do caso".

 

 

por Folhapress

BRASÍLIA/DF - Há 30 anos a Justiça Eleitoral dava o primeiro passo em direção ao voto informatizado acessível a todos os brasileiros e brasileiras. A publicação do Edital de Licitação Internacional nº 002/95 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no dia 14 de dezembro de 1995, marcou o início de um longo processo para concretizar o sonho do voto eletrônico. Fruto do trabalho de uma comissão formada por um grupo técnico qualificado, o edital detalhava os requisitos para a construção do Coletor Eletrônico de Voto (CEV), ou como rapidamente ficou conhecida, a nossa urna eletrônica.

A ideia de usar meios eletrônicos para computar os votos já era antiga, com menções a uma máquina de votar no primeiro Código Eleitoral, o Decreto nº 21.076 de 1932. Durante os anos que se seguiram, múltiplos atores tentaram fazer com que esse sonho virasse realidade. Após algumas experiências malsucedidas, os anos 70 e 80 trouxeram avanços tecnológicos notáveis, que impulsionaram o desejo de transformar o sistema eleitoral, tornando-o mais seguro e transparente.

Já em 1989, foram realizadas experiências com voto em microcomputadores em Santa Catarina. Outras eleições, em 1994 e 1995, também utilizaram computadores adaptados para recolher votos, incluindo plebiscitos no estado de São Paulo, que aprovaram a formação das cidades de Gavião Peixoto, Jumirim e Paulistânia. Ainda em 1994, pela primeira vez, foi implantada a totalização de votos completamente informatizada, após uma grande operação para recadastramento em 1986, que resultou em um cadastro eleitoral único e informatizado em todo o território nacional.

Gradativamente, a modernização chegava à Justiça Eleitoral, e um processo vital, talvez o mais vital de todos, precisava acompanhar essa evolução: o voto. Após uma eleição marcada por fraudes, que culminaram na anulação do pleito de 1994 no Rio de Janeiro, o consenso era de que o sistema precisava ser renovado, afastando as cédulas de papel e a interferência humana do processo de votação. Essa renovação começou a se materializar com a posse do ministro Carlos Velloso como presidente do TSE, em dezembro do mesmo ano.

 

Os notáveis e os ninjas
A Comissão de Reforma da Legislação Eleitoral, popularmente conhecida como “comissão de notáveis”, foi formada logo após a posse do ministro Velloso e reunia magistrados e especialistas de diferentes campos, com o intuito de atualizar a legislação eleitoral e planejar a informatização do voto. Dividida em cinco frentes, uma das subcomissões era a “Comissão de Informatização do Voto”, presidida pelo ministro Ilmar Galvão e relatada por Paulo Camarão, então secretário de informática do TSE. Diversos protótipos do Coletor Eletrônico de Voto foram testados pela comissão.

 

No artigo “Urna Eletrônica Brasileira – Um Projeto de Sucesso”, o ex-secretário de informática do TSE descreve que o trabalho da Comissão durou até agosto de 1995, quando foi encaminhado para a Câmara dos Deputados um Projeto de Lei com regulamentações para as eleições de 1996 e premissas para o projeto básico do que se tornaria a urna. Paulo lista algumas das premissas já documentadas no projeto:

  • o registro numérico do voto;
  • a autonomia da urna com uso de bateria auxiliar;
  • os requisitos de dimensões e robustez do equipamento;
  • a possibilidade de correção dos dados antes do registro definitivo por parte do eleitor;
  • a possibilidade do eleitor visualizar na tela do equipamento os dados de seu voto, inclusive a foto do candidato;
  • a facilidade de manuseio do equipamento pelo eleitor;
  • o custo do equipamento e suas futuras manutenções compatíveis com os recursos disponíveis no orçamento da Justiça Eleitoral

Partindo desses parâmetros, iniciou-se a movimentação para arquitetar o hardware e software da urna. Com a criação do Grupo Técnico, apelidados de “ninjas” pela mídia da época, a elaboração do projeto básico e do edital de licitação finalmente tomava forma.

O grupo contava com representantes do Instituto de Pesquisas Espaciais (Inpe), do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento da Telebrás e dos Ministérios da Aeronáutica, Marinha e Exército. Paulo Camarão conta que “duas vezes por semana, o grupo se reunia no TSE ou no TRE-SP para apresentar os trabalhos desenvolvidos, trocar opiniões e conhecimento sobre o projeto.”
 

A licitação e a concretização do sonho
 

Assim, no dia 15 de fevereiro de 1995, foi publicado no Diário Oficial da União o seguinte Aviso de Licitação:

“A Comissão Especial de Licitação, instituída pela portaria no 362/95, do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, torna público a realização da Licitação Internacional de n° 002/95, na modalidade de concorrência, do tipo técnica e preço, com o fim de escolher a proposta mais vantajosa para o fornecimento de equipamentos de informática denominados Coletor Eletrônico de Voto (CEV).”

Finalmente, no dia seguinte à publicação do Aviso, o resultado de todo o trabalho das comissões e do Grupo Técnico foi consolidado no Edital de Licitação Internacional TSE nº 002/95. Começava o processo para projetar e fabricar mais de 70 mil urnas, que teria seu fim em março de 1996, quando uma entre três empresas competidoras saía vencedora: a brasileira Unisys. A Justiça Eleitoral acompanhou de perto o desenvolvimento e a produção das máquinas, e as urnas foram utilizadas nas eleições municipais de 1996, conforme o planejado.

O ministro Carlos Velloso, um dos principais atores na realização do sonho do voto informatizado, relembrou o primeiro pleito em que pôde ver a urna em ação, no prefácio do livro “O voto informatizado: legitimidade democrática”:

“Um jornalista viu lágrimas nos meus olhos, quando votava, e quando presenciava a festa das eleições, a festa da cidadania: as pessoas mais simples, analfabetas ou semi-alfabetizadas, votavam com facilidade, assim desmentindo os que, por má-fé, raiva do mundo ou pessimismo, diziam que o povo não saberia votar pelo computador. E mais: muitos eleitores levavam os seus filhos menores, crianças com menos de 10 anos de idade. Elas é que acionavam com desenvoltura, o pequeno computador, votando pelos seus pais, a tudo presentes. A alguém que me perguntou se aquilo não representava quebra do sigilo do voto, respondi que aquilo simplesmente representava a preparação do cidadão de amanhã.”

MATÃO/SP - A Justiça do Trabalho determinou em sentença que a Prefeitura de Matão (SP) elabore, em até 30 dias, um plano de ação para corrigir problemas graves nas condições de trabalho dos catadores da cooperativa municipal COOPERASOLMAT. O documento deve detalhar todas as providências necessárias para regularizar as irregularidades apontadas em relatórios do CEREST e da Vigilância Sanitária, incluindo um cronograma com prazos para execução das obras e melhorias. Após a aprovação do plano pelo juízo, o município terá seis meses para cumprir integralmente as medidas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

A decisão foi tomada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O procurador do Trabalho Rafael de Araújo Gomes conduziu um inquérito civil instaurado a partir de denúncia da Promotoria de Justiça de Matão, relatando que os cooperados trabalhavam em condições precárias, expostos ao sol e à chuva, sem cobertura adequada, sem cozinha, sem refeitório e com apenas um banheiro para todos os trabalhadores.

As vistorias do CEREST e da Vigilância Sanitária confirmaram a gravidade da situação: ausência de qualquer programa de gerenciamento de riscos, inexistência de PCMSO, falta de controle vacinal, equipamentos de proteção individual (EPIs) em más condições, inexistência de medidas ergonômicas, piso irregular de terra, falta de extintores e de alvará do Corpo de Bombeiros. O relatório concluiu que “não houve atendimento de nenhuma norma de segurança e medicina do trabalho”, citando descumprimento das NRs 01, 04, 05, 06, 07, 12, 15, 17, 23 e 24.

Mesmo notificado, o Município não apresentou soluções efetivas e se recusou a firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). Em sua defesa, alegou que não tem responsabilidade pelas condições de trabalho, atribuindo a obrigação à cooperativa.

No corpo da decisão, o juiz Fábio César Vicentini rejeitou os argumentos apresentados pelo Município, afirmando que “o Poder Público não pode se eximir de garantir dignidade aos trabalhadores, com a manutenção de um ambiente sadio, íntegro, e com higiene, o que, lamentavelmente, não se verificou no caso presente.”

Para Rafael de Araújo Gomes, houve omissão do Município. “As condições encontradas na COOPERASOLMAT são inaceitáveis e violam frontalmente direitos fundamentais. Estamos falando de trabalhadores expostos a riscos biológicos, sem equipamentos adequados, sem controle médico, sem prevenção contra incêndio, sem ergonomia e com instalações precárias. Há um único banheiro para todos, a maioria mulheres, sem assento ou tampa. O Município de Matão, que se beneficia do serviço prestado por esses catadores, tem responsabilidade legal e moral de garantir um ambiente digno, seguro e higiênico. Não se trata de favor, mas de cumprimento da Constituição e da Política Nacional de Resíduos Sólidos”, apontou

Entre as medidas esperadas estão adequações estruturais no espaço da cooperativa, melhorias de higiene, fornecimento de EPIs adequados, implementação de programas de saúde ocupacional e ações para garantir um ambiente seguro e saudável.

Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).

Vitta Residencial foi processada pelo MPT após autuação fiscal que comprovou inobservância da lei

 

Araraquara - -O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve a condenação da construtora Vitta Residencial pelo descumprimento da lei de cotas para contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas.

A sentença proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Araraquara determinou que a ré não pode dispensar empregado reabilitado ou pessoa com deficiência sem que antes tenha sido contratado substituto de condição semelhante, “em caso de dispensa imotivada no contrato por prazo indeterminado ou ao final de contrato por prazo determinado de duração superior a 90 dias”, conforme artigo da Lei n.º 8.213/91, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por trabalhador atingido.

A empresa também deve pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 80 mil. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).

O MPT foi provocado pela Gerência Regional do Trabalho de Araraquara que, a partir de uma fiscalização, autuou a construtora por ter dispensado, em 2023, três trabalhadores com deficiência ou reabilitados de forma imotivada, providenciando a substituição destes por outros na mesma condição apenas no ano seguinte, em 2024.

“A norma existe justamente para evitar as “dificuldades” de contratação de pessoas com deficiência alegadas pela empresa em suas defesas extrajudiciais, de forma a, também, impedir que ela fique sem preencher, por qualquer período que seja, a cota destinada a trabalhadores beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência”, afirma o procurador Rafael de Araújo Gomes.

Nos autos do inquérito, a empresa entendeu não ter cometido qualquer ato ilícito mediante a dispensa dos empregados; para o procurador, a conduta representa “a persistência do risco de um novo ato análogo vir a ocorrer a qualquer hora”.

Segundo a juíza sentenciante, Ana Lúcia Cogo Casari Castanho Ferreira, “os danos ocasionados pela ré restaram evidenciados, considerando-se que não observou a obrigação legal relativa à cota de pessoas reabilitadas ou com deficiência, o que implica a lesão aos direitos sociais e a preservação dos direitos humanos, impedindo a inclusão de pessoas reabilitadas ou com deficiência no mercado de trabalho formal e remunerado, o que viola, ainda, princípios constitucionais fundamentais, tais como a dignidade da pessoa humana, igualdade e não discriminação do mercado de trabalho”.

 

Processo nº 0010779-80.2025.5.15.0006

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