SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos, por meio do Comitê Emergencial de Combate ao Coronavírus, alerta para o cumprimento das medidas do primeiro final de semana da fase vermelha do Plano São Paulo contra a COVID-19. A cidade de São Carlos, assim como as demais cidades da região, foi reclassificada para a fase laranja, mas com restrições da fase vermelha em dias úteis após as 20h, e integralmente aos finais de semana e feriados.
As novas medidas entraram em vigor desde a última segunda-feira (25/01) e seguem até o dia 7 de fevereiro, até novos pronunciamentos. A determinação do Governo do Estado de São Paulo se deu pela preocupação do aumento de casos de infectados somado a grande ocupação de leitos de UTI em todo o estado.
A fase vermelha, mais rígida, só permite o funcionamento de setores essenciais como farmácias, mercados, padarias, lojas de conveniência, bancas de jornal, postos de combustíveis, lavanderias e hotelaria. Demais comércios e serviços não essenciais só podem atender em esquema de retirada na porta, drive thru e entregas por telefone ou aplicativos.
Já na etapa laranja, academias, salões de beleza, restaurantes, cinemas, teatros, shoppings, concessionárias, escritórios e parques estaduais podem funcionar por até oito horas diárias, com atendimento presencial limitado a 40% da capacidade e encerramento às 20h. O consumo local em bares está totalmente proibido.
“Pedimos a conscientização de todos no que determina o Plano São Paulo, pois a fase de orientação já passou. Devido ao preocupante momento que o município se encontra diante a pandemia, vamos agir com mais rigor. A força tarefa vai fiscalizar o comércio, aglomerações e todo tipo de comportamento que coloque vidas em risco”, afirmou o secretário municipal de Segurança e Defesa Social, Samir Gardini.
FINAL DA LIBERTADORES - O Comitê Emergencial de Combate ao Coronavírus também alerta, que em virtude do jogo do próximo sábado (30/1), às 17h, entre Palmeiras e Santos pela final da Copa Libertadores da América de 2020, não será permitida qualquer tipo de aglomeração em áreas e praças públicas.
“Por determinação judicial está proibida a realização de passeatas, carreatas, manifestações ou qualquer outro tipo de comportamento indevido, que implique aglomerações de pessoas em virtude da pandemia do novo coronavírus”, lembrou o coordenador do Comitê, Mateus de Aquino.
“Quem desrespeitar os decretos e as diretrizes referentes ao que determina o Plano SP poderá ser multado. Para organizadores de passeatas, carreatas ou manifestações a multa pode ultrapassar R$ 5 mil”, finaliza o secretário de Segurança Pública.