Decretos municipais também permanecem em vigência
SÃO CARLOS/SP - O prefeito Airton Garcia reafirmou nesta sexta-feira (23/04) que o município continua seguindo as recomendações baseadas em decretos municipais e estaduais vigentes e anteriores, além da decisão prévia da Vara da Fazenda Pública, bem como a continuidade do respeito à “Fase de Transição” que antecede a “Fase Laranja” do Plano São Paulo.
“Vamos fazer mais um esforço na tentativa de frear o número de casos e mortes por causa da doença na cidade”, justifica o prefeito.
Além do cumprimento total do Decreto 65.635, que determina, entre outras medidas, que de 24 a 30 de abril as atividades comerciais tenham atendimento presencial entre 11h e 19h com no máximo até 25% da capacidade de ocupação, a Prefeitura orienta, também, a obrigatoriedade de preenchimento do Termo de Responsabilidade, pelos responsáveis legais de estabelecimentos que prestam serviços como academias de esporte e cursos livres (não regulados pelo município ou outra esfera governamental) que deverão informar, aos órgãos fiscalizadores do município, os horários que farão a prestação de serviço, que deverão ocorrer obrigatoriamente no período entre às 6h até às 19h e que não ultrapasse a quantidade de 8 horas diárias. O Termo de Responsabilidade pode ser preenchido no link http://servicos.saocarlos.sp.gov.br/termo/.
Prefeitura recomenda, ainda, a criação de intervalos temporários e descontados do montante das 8 horas para higienização dos ambientes, equipamentos e mobiliários utilizados pelos usuários. O município também orienta para que os prestadores de serviços não especificados no Anexo II do Decreto Nº 65.635/21, como por exemplo despachantes, imobiliárias, corretoras de seguros, escritórios de contabilidade e similares façam o atendimento presencial, entre às 11h e 19h, priorizando o atendimento virtual sempre que possível.
O Decreto Municipal Nº 131/21 que limita o atendimento presencial nos mercados, supermercados (varejistas e atacadistas) e similares até às 20h; bem como o Decreto Municipal Nº 157/21 que proíbe, de forma temporária, a locação de áreas de lazer e recreação e o Decreto Municipal Nº 183/21, que dispõe sobre o horário de expediente nas unidades das administrações, direta e indireta do município, também permanecem válidos.
A vedação de práticas de esportes coletivos que não atendam o protocolo sanitário de distanciamento social de no mínimo 1,5 metro entre os indivíduos; a vedação de atividades recreativas e coletivas em espaços públicos e privados e a vedação de qualquer atividade que gera aglomeração continuam sendo fiscalizadas, permanecem.
“Vamos manter o horário das repartições públicas com máximo de 50% dos servidores das 7h30 às 12h30, e 50% das 13h às 18h até 10 de maio. O Decreto Municipal que proíbe, de forma temporária, a locação de áreas de lazer e recreação também permanece válido com multa de R$ 10 mil pelo descumprimento, além de outras medidas como a obrigatoriedade do preenchimento do Termo de Responsabilidade para aqueles setores que farão a prestação de serviço, como por exemplo, academias. A responsabilidade está nas mãos de todos, se conseguirmos cumprir o que determina o Plano SP e as indicações dos Comitês locais, poderemos futuramente avançar nas flexibilizações”, alertou Ferraz.
PLANO SP -No período de 24 a 30 de abril, além dos estabelecimentos comerciais, poderão voltar a funcionar as atividades ligadas ao setor de serviços como restaurantes e similares (lanchonetes, casas de sucos, bares com função de restaurante), salões de beleza e barbearias, atividades culturais, parques, clubes e academias. O horário de funcionamento será das 11h às 19h, com exceção das academias, que poderão abrir das 6h até às 19h, com intervalos, não podendo ultrapassar a quantidade de 8 horas diárias.
A fim de evitar aglomerações, a capacidade de ocupação permitida nos estabelecimentos na fase de transição será de 25%. O toque de recolher continua em vigência em todo o Estado, das 20h às 5h, assim como a orientação para o teletrabalho para as atividades administrativas não essenciais e escalonamento de horário na entrada e saída das atividades do comércio, serviços e indústrias. A próxima atualização do Plano SP acontecerá a partir do dia 1º de maio.
Em São Carlos as denúncias de aglomerações devem ser realizadas no telefone 153 da Guarda Municipal.