SÃO CARLOS/SP - Prefeitura de São Carlos vai seguir as determinações do Governo do Estado de São Paulo, prorrogando por mais 15 dias a quarentena no município, portanto do dia 8 até o dia 22 de abril, as medidas temporárias de prevenção à disseminação do coronavírus (COVID-19) permanecem, entre elas o fechamento do comércio local, de serviços de alimentação de consumo no interior do local, restaurantes, lanchonetes, bares, academias, cinemas, clubes de lazer, casas de festas, boates, buffets em geral, shopping centers, cultos e celebrações religiosas, bem como a realização de feiras livres.
Em reunião realizada no último dia 27 de março, no Paço Municipal, com diversos segmentos da sociedade ficou definido que em 7 de abril, após determinações do Governo do Estado, uma nova reunião seria realizada, o que aconteceu na tarde desta terça-feira (07/04), com a participação da Associação Comercial e Industrial de São Carlos (ACISC), Sindicato do Comércio Varejista de São Carlos e Região (SINCOMERCIO), CIESP, UNIMED, Vigilância Epidemiológica, Câmara Municipal e OAB, entre outras entidades.
“A princípio nosso decreto era até 30 de abril, porém a pedido dos comerciantes e demais segmentos, antecipamos essa avaliação para essa terça, dia 7 de abril, mas devido aos alertas e previsões da área da saúde, pelas razões que foram expostas pelos cientistas, médicos e especialistas, estamos prorrogando a quarentena no município de São Carlos até o próximo dia 22 de abril”, explica o prefeito Airton Garcia.
Os estabelecimentos como farmácias, hipermercados, supermercados, mercados, padarias, postos de combustíveis, distribuidoras de gás, empresas de fornecimento de insumos hospitalares e laboratórios de análises clínicas continuam isentos da medida.
Lanchonetes, food truck e trailers em áreas particulares e públicas somente poderão trabalhar pelo sistema delivery, sendo restrito o consumo, venda e retirada no local (sentença Judicial).
As aglomerações continuam proibidas, com fiscalização da Força Tarefa, formada por integrantes da Guarda Municipal, Polícia Militar, Departamento de Fiscalização da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano e Vigilância Sanitária. Desde o início da quarentena, em 21 de março, a Força Tarefa já fez averiguação em 1.103 estabelecimentos, notificou 182, fechou 197 e interditou 43. Pela Central da Guarda Municipal, 153, recebeu mais de 1.300 denúncias.
A suspensão de eventos municipais, como reuniões, inaugurações e palestras realizadas pela Administração Pública e setor privado também continuam suspensas até 22 de abril. Nenhum alvará está sendo emitido para realização de eventos artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais, religiosos ou esportivos.
Os radares móveis continuam suspensos e as novas regras dos cemitérios municipais em vigor.
O novo Decreto Municipal será publicado no Diário Oficial do Município desta quarta-feira, dia 8 de abril.
EDUCAÇÃO – Já a Educação vai acompanhar a União dos Dirigentes Municipais de São Paulo (UNDIME-SP), Associação Paulista de Municípios (APM), Associação dos Prefeitos do Estado de São Paulo (APREESP), Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo (SIEEESP) e Conselho Estadual de Educação, portanto as aulas continuam suspensas até 30 de abril. A primeira medida adotada pela Prefeitura de São Carlos, foi antecipar para março/abril o recesso escolar de julho. As férias na rede municipal de ensino de São Carlos acontecem sempre no mês de janeiro. A Secretaria em conjunto com o Conselho Municipal de Educação e os gestores das unidades escolares neste momento estão concentrados na reelaboração do Calendário Escolar para que às 800 horas exigidas por Lei sejam cumpridas dentro do ano letivo de 2020, justificando assim a antecipação do recesso escolar.
O município possui 60 unidades escolares, sendo 10 Escolas Municipais de Educação Básica (EMEBs), 49 Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEIs) e 1 Escola Municipal de Educação de Jovens e Adultos (EMEJA).