SÃO CARLOS/SP - A Juíza da Vara da Fazenda Pública dra. Gabriela Muller Carioba Attanasio, acatou nesta manhã Ação de Responsabilidade Civil por Ato de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face de Júlio César Alves Ferreira, Nivaldo Sebastião Martins, Anderson Custódio Pinto- ME e Anderson Custódio Pinto. Sustenta o requerente, em síntese que, consoante apurado em inquérito civil instaurado nos meses de março a julho de 2020, nas dependências da Progresso e Habitação São Carlos (PROHAB).
A Juíza defiriu a tutela provisoria de urgência, para determinar o AFASTAMENTO, de imediato, até a sentença de mérito, dos requeridos Júlio César Alves Ferreira e Nivaldo Sebastião Martins, dos cargos comissionados de Diretor-Presidente e Diretor de Obras e Projetos, da Progresso e Habitação São Carlos (PROHAB), sem direito ao percebimento de qualquer remuneração, relativa aos referidos cargos, em vista da ausência de contraprestação de serviços, sob pena de multa pessoal diária, aos requeridos, de R$ 10.000,00, em caso de descumprimento deste decisão, devendo o requerido Nivaldo retornar à sua função de jardineiro concursado, na Prefeitura Municipal, com o salário correlato.
Por fim, a Dra. Gabriela determinou a notificação da PROHAB e do Município de São Carlos, para tomarem conhecimento da ação, podendo, no prazo de 15 dias, intervir na lide, nos termos do art. 17, § 3º da Lei de Improbidade Administrativa.
O Processo completo pode ser baixado nesta matéria.