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SÃO CARLOS/SP - O artigo de hoje servirá para sanar de vez a dúvida de alguns consumidores que entraram em contato com este advogado, após veiculação de um vídeo nas redes sociais, em especial no aplicativo Tik Tok, uma vez que quem realizou o vídeo, plagiou o nome das minhas páginas existentes no Facebook, YouTube e Instagram (Canal do Consumidor).

Bom vamos lá, informo de início que procuro manter nas redes sociais canais sérios, sem brincadeiras. Os artigos são escritos e voltados para o Consumidor, sem qualquer pretensão de copiar qualquer outro profissional e muito menos em busca de “likes”, seguindo rigorosamente o código de Ética da OAB.

Infelizmente neste último mês de março, o consumidor se deparou com um tenebroso vídeo, onde a suposta profissional aconselhava o Consumidor a comemorar caso ocorresse um falso empréstimo em sua conta bancária, pois poderia ser considerado “amostra grátis”.

No ordenamento jurídico existem inúmeros entendimentos, no entanto, tudo deve ter limites, principalmente porque Código de Proteção e Defesa do Consumidor é interpretativo e nunca podemos querer interpretá-lo pelo lado da vantagem, pois imediatamente estaremos agindo de má-fé e com isso perderemos os nossos direitos.

No Caso de um falso empréstimo ser depositado em sua conta bancária, siga as dicas abaixo e tenha de forma definitiva resolvido o entrave.

Caso verifique que exista qualquer valor em sua conta bancária que não lhe pertença, entre em contato com o gerente da instituição financeira e informe a situação, solicite que o problema seja resolvido imediatamente e que o valor seja “retirado” de sua conta.

Caso instituição financeira não reconheça o erro apontado pelo consumidor, é de suma importância registrar um boletim de ocorrência, ocasião que a autoridade policial investigará o caso.

Poderá ainda procurar a justiça, solicitando a inexigibilidade do débito (falso empréstimo) bem como indenização por danos morais.

Quanto a registrar reclamação no Procon de sua cidade, verifique antes qual é o entendimento do atendente do órgão, pois se ele entender que o valor depositado é “uma amostra grátis”, o consumidor poderá responder por má-fé e enriquecimento ilícito (art. 884 do código civil).

Fica aqui uma pergunta:

Seria justo que uma pessoa não devolva determinada quantia que recebeu em sua conta, mesmo sem ter solicitado, mediante alegação de que se trataria de 'amostra grátis'?

As respostas dos tribunais vão nos sentidos de que a devolução deve ser realizada, seja por conta da aplicação da boa-fé objetiva, evitando-se o enriquecimento ilícito acima já informado.

Finalizando, quem “ensina” que qualquer quantia depositada em sua conta pode ser considerada amostra grátis, sofre de incapacidade técnica, age de má-fé ou então acredita que o Código de Defesa do Consumidor é usado apenas para “brincadeiras e passatempo com musiquinhas” nas redes sociais.

Espero ter sanado as dúvidas existentes quanto ao tema falso empréstimo e reforço, o nome de minhas páginas foi plagiado no Tik Tok, sendo que não tenho qualquer participação nos conteúdos que sofrem de qualidade técnica, parecendo na verdade conteúdo de adolescentes.

Por hoje é só, previna-se, use máscara e álcool gel, siga as orientações médicas.

 

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP

Andradina/SP - Um decreto do Prefeito de Andradina, Mário Celso Lopes, garantiu mudanças no tratamento das atividades comerciais neste período de pandemia.

“Existe uma necessidade premente de dar continuidade em todas as medidas sanitárias e administrativas para o enfrentamento da pandemia mas também existe a urgência da proteção dos empregos, da atividade econômica, da livre iniciativa, com vistas à garantia do bem-estar social da cidade”, manifestou o prefeito com esse decreto.

O novo decreto do prefeito garante o funcionamento do comércio em geral de segunda-feira a sexta-feira, das 09:00h às 17:00h e aos sábados, domingos e feriados, das 09:00 às 12:00. A mudança passa a valer já a partir de HOJE (06) e terá efeitos até o dia 11 de abril.

O decreto considerou uma decisão que determinou que Estados, Distrito Federal e Municípios se abstenham de editar ou de exigir o cumprimento de decretos ou atos administrativos locais que proíbam completamente a realização de celebrações religiosas presenciais, por motivos ligados à prevenção da Covid19. Baseado nisso o prefeito tomou a decisão de flexibilizar o funcionamento do comércio seguindo normas para a prevenção.

O decreto por fim autorizou a celebração de cultos, missas e reuniões de quaisquer credos e religiões, com limitação de presença (no máximo, 25%da capacidade), distanciamento social, com ocupação de forma espaçada entre os assentos e modo alternado entre as fileiras de cadeiras ou bancos, e em espaços que sejam arejado (com janelas e portas abertas, sempre que possível), obrigatoriedade quanto ao uso de máscaras, disponibilização de álcool em gel nas  entradas dos templos e aferição de temperatura.

 

Autorizadas

Também ficaram autorizadas a funcionar as escolas privadas, devendo limitar a presença de alunos em 35% (trinta e cinco por cento) da sua capacidade;

hospitais, clínicas, academias, farmácias, dentistas, estabelecimentos de saúde animal (veterinários), lojas de venda de alimentação para animais e fornecedores de insumos de importância à saúde; hipermercados, supermercados, mercados, padarias, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos, com restrição ao público à metade de sua capacidade de lotação conforme os seus alvarás de funcionamento; cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, distribuidores de gás e água e postos de combustíveis; empresas de locação de veículos, oficinas de veículos, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos; serviços de segurança pública e privada; construção civil e indústria; lojas de material de construção, devendo seguir o horário de atendimento disposto no artigo 1º; meios de comunicação, empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens; lavanderias, serviços de limpeza, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), cartórios extrajudiciais, escritórios em geral, serviços de call center, assistência técnica e bancas de jornais e hotéis.

Para a flexibilização todas as atividades terão que cumprir as determinações como intensificar as ações de limpeza; cumprir a obrigatoriedade do uso de máscaras; promover o distanciamento social e disponibilizar álcool em gel aos seus clientes.

 

Locomoção

O decreto também determinou a restrição de locomoção, exceto em razão de deslocamento a trabalho, de qualquer cidadão no território do Município de Andradina, bem como vedado o funcionamento de atividades comerciais e serviços, exceto na forma de delivery, no período compreendido entre 23:00h e 05h.

 A regra não vale para acesso a estabelecimentos hospitalares; clínicas veterinárias, clínicas odontológicas e clínicas médicas em regime de emergência; farmácias e laboratórios; funerárias e serviços relacionados; serviços de segurança pública e privada; serviços de assistência social; profissionais da área da saúde; advogados no exercício da profissão; servidores públicos das áreas de fiscalização, quando em pleno exercício da função; atividades inerentes a circulação de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população; circulação de pessoas para fins de acesso aos serviços essenciais e/ou sua prestação, comprovando-se a necessidade e urgência, preferencialmente, de maneira individual, sem acompanhante; serviços de táxi e aplicativo de transporte individual remunerado de passageiros, quando para atendimento das necessidades elencadas nos itens anteriores; postos de combustíveis.

 

Consumo de Bebidas

Também está proibido o consumo de bebidas alcoólicas ou não nos passeios, logradouros e praças públicas, estacionamentos, em qualquer período do dia ou da noite, bem como quaisquer aglomerações para essa finalidade ou não, inclusive para uso do cachimbo conhecido como narguilé.

Ficando também vedado o funcionamento de clubes sociais, recreativos e esportivos, bem como a realização de eventos esportivos de qualquer espécie.

 

Prefeitura

O atendimento ao público na prefeitura será das 08:30 às 16:30, sendo que o funcionamento será das 08:00 às 17:00, com a tomada de medidas de segurança visando evitar aglomeração de pessoas. Também ficou vedada a concessão de faltas abonadas, enquanto viger este decreto, aos servidores lotados na Secretaria de Saúde, Almoxarifado e Guarda Municipal. O funcionamento rotineiro do Setor de Serviços Públicos (almoxarifado), e das Unidades Básicas e demais equipamentos de saúde pública municipais não sofrerão alterações.

 

Veja como ficará o desenvolvimento das atividades por áreas

I – restaurantes, lanchonetes, trailers e foodtrucks deverão, de segunda a sexta-feira, encerrar o atendimento presencial, impreterivelmente, as 22:00hs, sendo vedado o funcionamento após esse horário, exceto no sistema de delivery, devendo, durante o horário de atendimento presencial, respeitar a lotação máxima de 40% da capacidade prevista no A.V.C.B. e não mais do que dez horas de funcionamento ininterrupto. Aos sábados, domingos e feriados dos segmentos mencionados nos incisos I e da praça de alimentação do shopping center, poderá ser das 10:00 às 22:00, sendo que, após esse horário, somente está autorizado, o seu funcionamento, como ponto de retirada e/ou delivery.

II – bares, conveniências e demais estabelecimentos que atuem preponderantemente no comércio varejista de bebidas alcoólicas deverão, de segunda a sexta-feira, encerrar o atendimento presencial, impreterivelmente, às 20:00h, sendo vedado o funcionamento após esse horário, exceto como ponto de retirada e delivery, observando-se, também, quanto à lotação máxima, de 40% da capacidade. Aos sábados, domingos e feriados dos segmentos mencionados no inciso II, poderá ser das 10:00 às 21:00, sendo que, após esse horário, somente está autorizado, o seu funcionamento, como ponto de retirada e/ou delivery.

III – o shopping center poderá operar de segunda a sexta-feira, no horário compreendido entre às 10:00h e às 22:00h, no que se refere às lojas, podendo, por disciplina interna própria, adotar expediente mais reduzido; quanto à praça de alimentação, poderá ser seguido o regramento previsto no item I, sendo possível, também nesse caso, reduzir-se o atendimento por disciplina interna própria. O funcionamento das lojas do shopping center, aos sábados, domingos e feriados, poderá ser das 10:00 às 20:00.

IV - Feiras livres, sendo proibido a colocação de mesas e cadeiras e consumo no local.

A despeito de outras medidas mais restritivas que venham a ser impostas posteriormente, se necessário, pela municipalidade, os segmentos não mencionados neste decreto deverão observar, como regra geral, quanto ao seu funcionamento, a normatividade contida no Decreto Estadual n.º 65.563, de 11 de março de 2021, enquanto perdurarem seus efeitos.

Artigo 8º - Ficam determinadas rondas periódicas por parte do Setor de Fiscalização e Posturas, com apoio ou por meio da Atividade Delegada da Polícia Militar, para verificação do cumprimento das medidas de contenção determinadas neste decreto.

Artigo 9º – Eventuais casos omissos ou duvidosos decorrentes da aplicação deste decreto, serão objeto de análise e deliberação pela Administração Municipal.

SÃO CARLOS/SP - Mais um comércio fecha as portas em São Carlos, desta vez é a relojoaria Mori, que fica localizada na Avenida Dr. Teixeira de Barros, Vila Prado.

Após 35 anos de muita luta, Walter Luiz dos Santos, publicou em suas redes sociais o fechamento devido a crise que São Carlos, o Brasil e o Mundo vem enfrentando. Abaixo veja a publicação no facebook.

Este ano, a rede de shoppings abraça novamente o projeto Blue Day e lança e-book ilustrado por Rafael Mantesso para conscientização de clientes, colaboradores e lojistas

 

São Carlos/SP – O Dia Mundial de Conscientização do Autismo é celebrado em 2 de abril e, ao longo de todo o mês, a Iguatemi Empresa de Shopping Centers irá promover, em parceria com a Turma do Jiló, uma ação especial no ambiente online, com o desejo de celebrar o poder da diversidade, de mostrar o que os autistas têm a ensinar e de como o meio pode ser muito mais acessível para eles e para todos.

Por muitos anos o Iguatemi São Carlos apoia o Blue Day. Para 2021, a companhia lança um e-book ilustrado para discutir o que é o autismo e outros aspectos relacionados ao tema, sempre trazendo a perspectiva de quem está no espectro autista.

O e-book tem como personagem principal Jymmy Choo, um cãozinho famoso nas redes sociais e no mundo da moda, companheiro do publicitário Rafael Mantesso, que tem Asperger e TDAH. O e-book irá abordar diversas questões essenciais relacionadas ao autismo e, cada uma delas, contará com o depoimento de um familiar ou de pessoas no espectro autista. Cada questão trará ainda uma ilustração selecionada especialmente para o livro. Identificação, reconhecimento, ambientes de convivência, atitudes, comportamentos e autonomia são alguns destaques do conteúdo exclusivo.

Para fechar a campanha e marcar o lançamento do material, o Iguatemi Daily, plataforma de conteúdos da Iguatemi, contará com uma live especial no fim do mês de abril (data a ser confirmada) com a participação de Carolina Videira, fundadora da Turma do Jiló. Na ocasião, ela receberá convidados que participaram do desenvolvimento do e-book para debater sobre as questões apresentadas no material.

De acordo com o Center for Disease Control and Prevention (CDC), órgão ligado ao governo dos Estados Unidos, a estimativa é que cerca de 2 milhões de pessoas no país sejam autistas, ou seja, um caso de autismo a cada 110 pessoas. Diante desse cenário, é essencial que a sociedade tenha cada vez mais acesso a informações relevantes que ajudem a melhorar a vida não só das pessoas diagnosticadas com o transtorno, como de todos.

"Queremos dar cada vez mais visibilidade para esta causa, levando informações para os nossos públicos de interesses e juntos fomentarmos a inclusão de todos”, afirma Alexandre Biancamano, diretor de marketing da rede Iguatemi.

Para ter acesso aos conteúdos gratuitos, basta acessar o perfil do shopping (@iguatemisaocarlos) no Instagram.

Hashtag: #BlueDayIguatemi

Carolina Videira, da Turma do Jiló I Jymmy e Rafael Mantesso 

SÃO CARLOS/SP - Diante do cenário de incertezas para os negócios, com o endurecimento das medidas de isolamento social no atual momento da pandemia da Covid-19, a ACISC (Associação Comercial e Industrial de São Carlos) decidiu realizar uma live focada nas vendas online.

O evento online será apresentado pela jornalista e colaboradora da ACISC Karine Teixeira, no dia 08 de abril às 16h, no instagram da entidade e contará com a participação do especialista em marketing digital Danilo Pinheiro.

Com uma ampla experiência dedicada no marketing digital orgânico e pago, o especialista trará detalhes de como a loja virtual pode funcionar semelhante a física, além de direcionar os empresários em como atrair clientes para o online. "O digital se tornou a principal ferramenta de manutenção de cliente e divulgação, então acaba sendo fundamental ter uma presença online boa e profissional. Nesse sistema os negócios estão crescendo e ganhando cada vez mais força e mais do que em qualquer outro momento, o lojista que não abrir as portas da sua venda online vai sentir mais drasticamente os efeitos da paralisação no seu negócio", ressaltou Pinheiro.

Outra convidada será a empresária Natália Martinez Godinho, que já utiliza as lives como meio de vendas nas lojas Moda Viva e Barateira, para contar a sua experiência e dar dicas de como fazer uma live de sucesso. “Tivemos um retorno muito positivo com a realização das lives nas lojas e temos a intenção de continuar e de nos aprimorarmos cada vez mais”, disse Natália.

De acordo com o presidente da associação José Fernando Domingues, o Zelão, o objetivo do encontro é mostrar como o uso dessas plataformas podem ajudar as empresas a vender mais. “As ferramentas digitais têm desempenhado um papel importante no mundo dos negócios nesse momento crítico da pandemia, portanto a live auxiliará da melhor forma os empresários na hora de vender online e de como chamar a atenção do consumidor”, comentou Zelão.  

A live será direcionada para empreendedores, gestores, vendedores, profissionais de atendimento, gerentes, supervisores e coordenadores de vendas. 

SÃO CARLOS/SP - A Páscoa se aproxima, sendo que no Brasil tradicionalmente aumenta-se o consumo de peixes e chocolates. Para evitar transtornos nas compras dos tradicionais produtos, oriento de início os consumidores a não abrirem mão da pesquisa de preços, ainda mais por se tratar de um produto sazonal, ou seja, que é vendido somente em determinado período do ano, como é o caso dos ovos de chocolate ou ovos de páscoa.

Por conta do agravamento da Pandemia neste ano de 2021, é possível o consumidor encontrar preços mais acessíveis, porém a pesquisa deve sempre ser realizada de forma antecipada se possível.

Evite sair de casa para realizar as compras, de preferência ao delivery que no momento é uma das poucas alternativas. No caso de compras em supermercados, evite aglomerações, siga as recomendações médicas e sanitárias, a situação infelizmente está caótica.

Ovos de Chocolate:

Vamos iniciar pelos ovos de chocolate, que devem trazer além da identificação do fabricante, a data de validade, o peso e a composição, já que determinadas doenças impedem aos seus portadores a ingestão de açúcar, leite ou glúten, por exemplo.

É de suma importância ficar atento ao peso dos ovos, pois, as numerações indicadas pelos fabricantes nos rótulos não são equivalentes entre as marcas. Muito cuidado quando no interior dos ovos houver brinquedos, pois, na embalagem deverá obrigatoriamente conter o selo com a idade recomendável para seu uso.

Os ovos com suas respectivas embalagens devem estar em boas condições de armazenamento, distante de produtos de limpeza ou de odor forte e de qualquer fonte de calor, assim é evitado alteração do cheiro e o sabor do chocolate.

Analise no momento da compra se há sinais de violação do conteúdo/embalagem, furos ou amassados, pois, é a embalagem que protege o produto de insetos e de contaminação.

Com as altas temperaturas, se o chocolate chegar a amolecer, ocorre a separação da gordura e ele acaba adquirindo coloração esbranquiçada e odor não compatível com o normal, tornando-se impróprio para consumo.

Se preferir adquirir produtos de fabricação caseira, fica a dica para que visite a cozinha do estabelecimento antes da compra. Os fornecedores de produtos artesanais devem seguir as mesmas regras de comercialização dos industrializados e respondem da mesma forma caso causem algum problema e/ou prejuízo ao consumidor.

Tendo em vista esta época que ocorre uma vez ao ano, o ovo geralmente possui um preço maior quando comparado ao valor de uma barra de chocolate ou uma caixa de bombons, então, leve em conta se o formato do chocolate realmente fará diferença. Se a reposta for negativa, opte pela barra.

Não leve crianças para fazer as compras da Páscoa, uma vez que, as cores das embalagens e os personagens infantis causam grande influência, o que pode resultar em gastos maiores do que o planejado e sem qualquer necessidade.

Pescados:

Em relação à compra de pescados, como por exemplo, peixe fresco, o mesmo tem que estar conservado em gelo.

Observe sua aparência constatando se os olhos estão brilhantes e as escamas bem presas ao corpo. A higiene e o armazenamento também são itens importantes. No supermercado deve estar em balcão frigorífico e na feira é necessário estar coberto por gelo picado, exposto em balcão de aço inox inclinado e protegido do sol e insetos, além de ser obrigatório que o feirante use luvas descartáveis.

No caso do peixe congelado e daqueles que são vendidos em embalagens, o balcão de armazenamento não pode estar superlotado, que acaba impedindo a circulação do ar frio e compromete a sua qualidade.

O produto deve estar conservado sempre a temperaturas inferiores a -18 graus e o resfriado, abaixo de zero grau.

Verifique no rótulo o registro do órgão de fiscalização competente, indicação de temperatura para conservação, data de acondicionamento e prazo de validade. Depois de descongelado, é recomendável que seu preparo e consumo sejam feitos de maneira rápida.

Já em relação ao bacalhau, pesquise sua procedência.

Uma boa pesquisa de preços e tipos de qualidades pode levar a uma compra mais acertada. Não adquira se o peixe estiver com manchas avermelhadas ou pintas pretas no dorso, sinal que indicam a presença de bolor ou deterioração.

Por fim, exija sempre nota fiscal ao efetuar suas compras e lembre-se, na dúvida não compre!

Até a próxima, use máscara e álcool gel, proteja-se!

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP

ARARAQUARA/SP - A Prefeitura de Araraquara recorreu da decisão que determinava a abertura do comércio o município e derrubou os efeitos do recurso. Com isso, ficam mantidas as restrições de funcionamento das atividades comerciais estabelecidas pela Fase Emergencial do Plano São Plano, prorrogada até o dia 11 de abril.

Na sexta-feira (27), a Vara da Fazenda Pública de Araraquara, por meio de decisão assinada pelo Ítalo Fernandes Pontes de Camargo Ferro, havia determinado a reabertura do comércio de Araraquara e considerou que o decreto que restringia as atividades era inconstitucioanl. Após o recurso, nova decisão, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, considera que, tal medida municipal "não sugere qualquer excesso". Com isso, seguem valendo as restrições em vigor.

Para ampliar o isolamento social, a Prefeitura de Araraquara também antecipou para os dias 31 de março e 1º de abril os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra, que seriam celebrados nos dias 3 de junho e 20 de novembro, respectivamente.

O decreto também estabelece medidas complementares ao decreto volta à contenção da disseminação da covid-19. Com isso, entre os dias 31 de março e 4 de abril, o atendimento presencial, via delivery ou drive-thru fica proibido de ser realizado pelo comércio em geral, incluindo estabelecimentos de higiene animal, óticas, oficinas, bancos e lotéricas, escritórios, salões de beleza e escolas.

Os supermercados e similares poderão funcionar entre as 5h e as 20 h, com exceção do dia 5 abril, quando o atendimento poderá ser realizado somente até as 13 h. Bares, restaurantes e estabelecimentos de preparo de alimentos poderão operar exclusivamente pelo sistema de entrega em domicílio, durante as 24 horas do dia, ficando proibida a entrada em veículos (drive-thru) e a retirada na porta dos estabelecimentos.

 

 

*Por: Luís Antonio / PORTAL MORADA

SÃO CARLOS/SP - A ACISC (Associação Comercial e Industrial de São Carlos), lançou uma cartilha para ajudar os empresários a venderem de forma online. A iniciativa visa auxiliar os lojistas a utilizarem as redes sociais e o aplicativo whatsapp como canal de vendas, por meio de um material gratuito e bastante didático.

Na cartilha também constam dicas de como vender pelos sistemas de drive-thru e delivery, além de passar dicas valiosas, ensinando ao comerciante como as práticas cotidianas nesses novos formatos de venda podem refletir positivamente no seu faturamento.

Segundo o presidente da entidade, José Fernando Domingues, o Zelão, comprar pela internet poderia ser, até o ano passado, uma prática adotada somente pelas pessoas mais familiarizadas ao universo digital. Mas, com a chegada do cenário atual, tornou-se uma alternativa eficaz e segura para que os empresários não deixem de ter o contato com o consumidor e possa continuar vendendo. “Essa foi uma forma de apoiar as empresas nesse momento crítico da pandemia da Covid-19. A iniciativa também trouxe o despertar para essa nova realidade: das vendas pela internet.  A forma de consumo já vinha se modificando e agora passou a ser uma ferramenta indispensável para vender. Reforçamos que a ACISC está à disposição para ajudar o empresário no que for possível”, disse Zelão.

O material foi lançado na segunda-feira (22), nas redes sociais da ACISC sendo compartilhado em grupos de WhatsApp e está disponível também no site da entidade: www.acisc.com.br.

SÃO CARLOS/SP - A Guarda Municipal conseguiu impedir um assaltado em um estabelecimento comercial na madrugada de hoje, 22.

Segundo informações, os GMs Aline e Lima, realizavam patrulhamento preventivo, quando GMs do monitoramento solicitaram para a viatura se deslocar até a Av. Dr. Pádua Salles, na Vila Sônia, onde um indivíduo estava tentando furtar uma loja.

De imediato e com o apoio de outra viatura composta pelos GMs Hamilton e Luiz Marquez, chegaram ao local e avistaram o sujeito com uma barra de ferro, onde o mesmo já havia quebrado a fechadura da porta de blindex e já estava forçando a porta de grade e invadir o local.

O homem foi detido e conduzido ao Plantão Policial. A proprietária da loja foi acionada e esteve ao local dos fatos.

SÃO CARLOS/SP - São Carlos registrou o maior estoque de empregos formais desde janeiro de 2020, segundo dados do Ministério da Economia. De acordo com a publicação foram constatados 74.805 empregos com carteira na cidade, frente a 73.327 em janeiro de 2020.

“A diferença de 1.478 empregos a mais do que no ano passado demonstra uma condição superior da economia do município frente a sua própria média dos últimos dois anos. Ao longo do mês de janeiro ocorreram 2.832 admissões e 2.109 desligamentos na cidade, um crescimento no saldo em 723 postos de trabalho”, informou o órgão.

O ministério apontou ainda que os dados de janeiro de 2021 mostraram que a economia se fortaleceu desde o mês de setembro de 2020. Se os dados tivessem sido publicados na data correta, em meados de fevereiro, haveria uma correção mais suave das expectativas com relação ao mês de março. Com isso no presente, a informação da expansão do emprego formal em 260.353 para o Brasil é tratada em segundo plano diante do fechamento das cidades nos mais diferentes estados brasileiros. As expectativas voltam-se para o mês de fevereiro e março.

Retornando ao mês de janeiro, a indústria aumentou a produção física em 0,4% no Brasil e 1,1% no Estado de São Paulo com relação ao mês anterior; o comércio varejista registrou contração de -2,1% no território nacional e -2,5% no estado de São Paulo, ambos também com relação ao volume real comercializado ante ao mês de dezembro de 2020; o setor de serviços recuou em -0,3 em receita nominal no Brasil, mas o volume físico aumentou em 0,6%.

Quanto ao emprego formal, a recuperação no conjunto para estados e para o Brasil em fevereiro e março pode ser prejudicada pela inexistência de planejamento regional tanto dentro dos próprios estados quanto pelas disputas eleitorais já em curso para 2022.    

Os resultados também foram positivos para o estado de São Paulo, que registrou aumento de 75.203 em janeiro de 2021 atingindo o estoque de 12.315.177 empregos. Em 2020 o estado de São Paulo tinha um estoque de 12.290.619 empregos formais.

O setor maior responsável pelo crescimento do emprego formal foi a indústria brasileira que respondeu favoravelmente à política cambial e à política de auxílios. O Brasil interrompeu a trajetória de exportação de empregos que caracterizou a economia nos últimos anos.

O saldo de contração do setor de serviços foi de 460, com maiores contratações em atividades de informação, comunicação, financeiras e saúde. O segundo maior saldo de contratação foi a indústria: 209. A construção civil aumentou 72 postos, a agropecuária 8 e o comércio reduziu 26 postos de trabalho.

A indústria criou 90.431 empregos formais em janeiro; o setor de serviços criou 83.686; a construção civil 43.498 postos; e agricultura 32.986. Os ciclos produtivos nos grandes setores, subsetores e em atividades nas cidades e regiões precisam de previsibilidade para evoluir e por esta razão as dificuldades em controlar a pandemia cria instabilidade e incerteza.

Contratos em economia são muito mais sérios do que os contratos políticos baseados em um sistema de valores que não coaduna com as necessidades de investimentos.  

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