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SÃO PAULO/SP - Ninguém acertou as seis dezenas do concurso 2.377 da Mega-Sena, realizado nesta quarta-feira (2) à noite no Espaço Loterias Caixa, no Terminal Rodoviário do Tietê, em São Paulo.

Os números sorteados foram

05 - 18 - 29 - 35 - 43 - 44.

O próximo concurso, no sábado (5), deve pagar R$ 7,2 milhões.

A quina teve 35 ganhadores e cada um receberá R$ 51.216,97. A quadra teve 2.890 acertadores e pagará o prêmio individual de R$ 886,10.

As apostas podem ser feitas até as 19h do dia do sorteio nas lotéricas de todo o país ou pela internet, no site da Caixa. A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 4,50.

 

 

Por Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - Trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos em março podem sacar, a partir de hoje (2) a segunda parcela do auxílio emergencial 2021. O dinheiro havia sido depositado nas contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal em 19 de maio.

Os recursos também poderão ser transferidos para uma conta-corrente, sem custos para o usuário. Até agora, o dinheiro apenas podia ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas (água, luz, telefone e gás), de boletos, compras em lojas virtuais ou compras com o código QR (versão avançada do código de barras) em maquininhas de estabelecimentos parceiros.

Em caso de dúvidas, a central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h. Além disso, o beneficiário pode consultar o site auxilio.caixa.gov.br.

O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.

Neste ano, a nova rodada de pagamentos, durante quatro meses, prevê parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as famílias, em geral, recebem R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375; e pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150.

Calendário mostra os dias para o saque da segunda parcela do Auxílio Emergencial 2021.

Calendário mostra os dias para o saque da segunda parcela do auxílio emergencial 2021. - Agência Brasil

Regras

Pelas regras estabelecidas, o auxílio será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.

 

 


* Colaborou Andreia Verdélio

*Por Wellton Máximo* – Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - Trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos em fevereiro podem sacar, a partir de hoje (1º), a segunda parcela do auxílio emergencial 2021. O dinheiro havia sido depositado nas contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal em 18 de maio.

Os recursos também poderão ser transferidos para uma conta-corrente, sem custos para o usuário. Até agora, o dinheiro apenas podia ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas (água, luz, telefone e gás), de boletos, compras em lojas virtuais ou compras com o código QR (versão avançada do código de barras) em maquininhas de estabelecimentos parceiros.

Em caso de dúvidas, a central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h. Além disso, o beneficiário pode consultar o site auxilio.caixa.gov.br.

O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.

Neste ano, a nova rodada de pagamentos, durante quatro meses, prevê parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as famílias, em geral, recebem R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375; e pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150.

Calendário mostra os dias para o saque da segunda parcela do Auxílio Emergencial 2021.

Calendário mostra os dias para saque da segunda parcela do auxílio emergencial 2021. - Agência Brasil

 

Regras

Pelas regras estabelecidas, o auxílio será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.

 

 

 

Por Wellton Máximo* - Repórter da Agência Brasil

* Colaborou Andreia Verdélio

BRASÍLIA/DF - Atenção ao prazo: quem ainda não prestou contas ao Fisco, tem até as 23h59 de hoje para entregar a declaração do Imposto de Renda 2021. Passado esse horário, o contribuinte estará sujeito a uma multa diária de 1% sobre o imposto apurado – com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do total. Até a sexta-feira, a Receita havia recebido 27,5 milhões das 32 milhões de declarações esperadas.

Segundo os especialistas, é melhor entregar uma declaração incompleta que não entregar nada. A recomendação é priorizar a coleta de informações que impactam no saldo a ser apurado na declaração, como rendimentos e deduções.

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Ao fazer isso, porém, o contribuinte precisa ter em mente que as suas pendências com a Receita não terminaram, ele apenas ganhou uma “sobrevida” para não pagar multa por atraso. Na sequência, deve ser feita uma declaração retificadora o mais rápido possível, inclusive para evitar cair na malha fina.

Especialistas alertam ainda que é melhor se atentar ao horário bancário, pois, se ainda houver um saldo de imposto a pagar, e o contribuinte não conseguir quitar a dívida porque o horário bancário se encerrou, ele também estará sujeito a uma multa sobre o valor devido – de 0,33% a 20% ao dia –, mais os juros calculados com base na Selic, a taxa básica do País.

“Uma coisa que gerou confusão é que, como o Congresso havia aprovado um projeto de lei que prorrogava o prazo para julho, muita gente que me procurou achava que o prazo terminava mais para frente, quando, na verdade, essa esperança que os contribuintes tinham está descartada”, disse a professora de direito tributário da FGV/Rio Bianca Xavier.

Por recomendação do Ministério da Economia, o presidente Jair Bolsonaro vetou a prorrogação para não causar um “desequilíbrio do fluxo de recursos”.

 

Mudanças

Entre as novidades do Imposto de Renda deste ano, está a necessidade de devolução do auxílio emergencial no caso de o contribuinte ter recebido o benefício em 2020 e também ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76. O próprio programa de declaração da Receita gera um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para a devolução do auxílio recebido indevidamente.

Já quem não declarou o Imposto de Renda, mas, mesmo assim, tem auxílio emergencial a devolver, precisa entrar no site do Ministério da Cidadania (https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao), independemente da data.

Fora as multas para quem tiver pendência com o Fisco, Bianca lembra que isso pode causar problemas com o CPF do contribuinte. “O CPF é fundamental para o contribuinte praticar os atos da vida normal, desde conseguir um emprego até abrir uma conta no banco.”

Quem deve declarar

Renda tributável em 2020

  • Superior a R$ 28.559,70

Receita bruta rural

  • Superior a R$ 142.798,50

Renda não tributável

  • Superior a R$ 40.000,00
  • Patrimônio em 2020
  • Superior a R$ 300.000,00

Auxílio emergencial

  • Ter recebido o benefício em
  • qualquer valor

Outros

Teve ganho de capital com venda de bens, realizou operações na Bolsa ou pretende compensar prejuízo com atividade rural.

 

 

*Por: Érika Motoda / ESTADÃO

BRASÍLIA/DF - Os beneficiários do Bolsa Família com Número de Inscrição Social (NIS) terminado em 0 recebem hoje (30) a segunda parcela do auxílio emergencial 2021. Os recursos podem ser movimentados pelo aplicativo Caixa Tem, por quem recebe pela conta poupança social digital, ou sacados por meio do Cartão Bolsa Família ou do Cartão Cidadão.

Com o depósito, a Caixa Econômica Federal conclui o pagamento da segunda parcela aos participantes do Bolsa Família. O recebimento dos recursos segue o calendário regular do programa social, pago nos últimos dez dias úteis de cada mês. A primeira parcela começou a ser depositada no último dia 18, conforme o dígito final do NIS.

Calendário de pagamento das parcelas do auxílio emergencial.

Calendário de pagamento das parcelas do auxílio emergencial a beneficiários do Bolsa Família - Arte/Agência Brasil

 

Em caso de dúvida, a central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h. Além disso, o beneficiário pode consultar o site auxilio.caixa.gov.br.

O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.

Neste ano, a nova rodada de pagamentos, durante quatro meses, prevê parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as famílias, em geral, recebem R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375; e pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150.

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Regras

Pelas regras estabelecidas, o auxílio será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.

Quem recebe na poupança social digital, pode movimentar os recursos pelo aplicativo Caixa Tem. Com ele, é possível fazer compras na internet e nas maquininhas em diversos estabelecimentos comerciais, por meio do cartão de débito virtual e QR Code. O beneficiário também pode pagar boletos e contas, como água e telefone, pelo próprio aplicativo ou nas casas lotéricas. A conta é uma poupança simplificada, sem tarifas de manutenção, com limite mensal de movimentação de R$ 5 mil.


 

 

* Colaborou Andreia Verdélio

*Por:Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil

SÃO CARLOS/SP - O vereador mais jovem do parlamento são-carlense, Bruno Zancheta (PL), destinou parte da sua emenda parlamentar para educação de nossa cidade. O parlamentar visitou unidades escolares nos bairros Eduardo Abdelnur (CEMEI Carminda Nogueira de Castro Ferreira), Cidade Aracy (CEMEI Dário Rodrigues e CEMEI Benedito da Silva) e Jardim Lutfalla (CEMEI Aracy Leite Pereira Lopes) e na oportunidade, informou sobre a destinação dos recursos, que ultrapassam o montante de R$ 60 mil reais. 

O vereador destacou sua preocupação com a educação em nossa cidade: “Necessitamos de melhorias em nossas escolas, para, com uma melhor infraestrutura, oferecer ensino de qualidade para os alunos. Como Professor sei o poder transformador que a educação tem, e tenho conhecimento de todo o esforço do corpo docente, essa emenda tem por objetivo auxiliá-los fornecendo uma melhor estruturação”, disse o parlamentar. 

  

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Ele também frisou que os recursos serão utilizados para manutenção nas quatro unidades escolares: “Destinamos as emendas para estas escolas visando melhorar a estrutura física, equipando-as da melhor maneira para que os professores e funcionários possam exercer seus trabalhos com grande eficiência.” completou Bruno Zancheta. 

Outro recurso destinado pelo parlamentar para a educação foi para aquisição de mobiliários em geral na Biblioteca Municipal “Amadeu Amaral”, sendo esta emenda de R$ 5 mil reais.

BRASÍLIA/DF - Trabalhadores informais nascidos em dezembro recebem hoje (30) a segunda parcela da nova rodada do auxílio emergencial. O benefício terá parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família.

O pagamento também será feito a inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos no mesmo mês. Com o depósito de hoje, a Caixa conclui o pagamento da segunda parcela a esse público.

O dinheiro será depositado nas contas poupança digitais e poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem. Somente de duas a três semanas após o depósito, o dinheiro poderá ser sacado em espécie ou transferido para uma conta-corrente.

No último dia 13, a Caixa anunciou a antecipação do pagamento da segunda parcela. O calendário de depósitos, que começou no último dia 16 e terminaria em 16 de junho, teve o fim antecipado para 30 de maio.

Ao todo, 45,6 milhões de brasileiros serão beneficiados pela nova rodada do auxílio emergencial. O auxílio será pago apenas a quem recebia o benefício em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada (veja guia de perguntas e respostas no último parágrafo).

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Para os beneficiários do Bolsa Família, o pagamento ocorre de forma distinta. Os inscritos podem sacar diretamente o dinheiro nos dez últimos dias úteis de cada mês, com base no dígito final do NIS.

O pagamento da segunda parcela aos inscritos no Bolsa Família começou no último dia 18 e segue até amanhã (31). O auxílio emergencial somente será depositado quando o valor for superior ao benefício do programa social.

Calendário de pagamento das parcelas do auxílio emergencial.

Calendário de pagamento das parcelas do auxílio emergencial para beneficiários do Bolsa Família - Arte/Agência Brasil

Em todos os casos, o auxílio será pago apenas a quem recebia o benefício em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada (veja guia de perguntas e respostas).

 

 

*Por Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - Os trabalhadores com contrato suspenso ou jornada reduzida por causa da nova onda da pandemia de covid-19 começam a receber hoje (28) o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm). Válido por até 120 dias, o programa oferece uma parcela do seguro-desemprego em troca da redução do salário ou da suspensão do contrato.

No ano passado, o BEm vigorou por oito meses, preservando o emprego de 10,2 milhões de trabalhadores. A edição deste ano do programa foi autorizada pela Medida Provisória 1.045, de 27 de abril, que permite a flexibilização de direitos trabalhistas a profissionais com carteira assinada em troca da manutenção do emprego em empresas impactadas pela pandemia.

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O BEm equivale a 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido, nos casos de redução do salário em montantes equivalentes. No caso de suspensão de contrato, corresponde a 100% do seguro-desemprego.

O acordo pode ser feito de forma individual ou coletiva, dependendo da remuneração do profissional, e pode ter até quatro meses de duração, dentro da data de vigência do programa. Os trabalhadores terão direito à estabilidade no emprego pelo dobro do período que durar a suspensão ou redução da jornada.

 

Caixa

A Caixa Econômica Federal pagará o BEm aos trabalhadores com conta no banco e a quem não indicar conta bancária para receber o benefício. Nesse último caso, serão abertas contas poupança sociais digitais, semelhantes às usadas para pagar o auxílio emergencial, de forma automática e gratuita. Uma lei aprovada no fim do ano passado estabelece o uso da conta poupança para o pagamento de benefícios sociais e trabalhistas.

Movimentada exclusivamente pelo aplicativo Caixa Tem, a conta poupança digital é isenta de taxa de manutenção e permite a movimentação de até R$ 5 mil mensais, com até três transferências por mês para qualquer conta-corrente sem tarifa. O aplicativo também permite o pagamento de contas domésticas (água, luz, telefone e gás), a compra com cartão virtual de débitos em lojas eletrônicas e pagamento por código QR (versão avançada do código de barras) em maquininhas de estabelecimentos parceiros.

Na impossibilidade de abertura de conta poupança digital ou de crédito em conta corrente, o trabalhador deverá usar o Cartão do Cidadão para sacar o benefício em um terminal de autoatendimento da Caixa, nas lotéricas, nos correspondentes bancários Caixa Aqui ou ir a alguma agência.

 

Banco do Brasil

O Banco do Brasil se encarregará do pagamento aos trabalhadores que indicarem conta-corrente ou poupança, tanto do banco quanto de qualquer outra instituição financeira. O crédito será feito sem o abatimento de dívidas ou cobrança de tarifas. Quem não tem conta no Banco do Brasil receberá um Documento de Ordem de Crédito (DOC). No caso de inconsistência de dados ou de qualquer outra impossibilidade de efetuar o crédito, o benefício será pago por meio do aplicativo Carteira BB.

O aplicativo permite compras em estabelecimentos que aceitem a bandeira Visa, recargas de celulares, transferências de valores e pagamento de boletos com código de barras. Na necessidade de saques, o Carteira bB permite o agendamento de retiradas em caixas eletrônicos do Banco do Brasil.

 

Informações

Eventuais dúvidas sobre o Benefício Emergencial podem ser tiradas no Portal Eletrônico de Serviços do Governo Federal, no aplicativo Carteira de Trabalho Digital e na página do Ministério da Economia dedicada ao programa. Na Central Telefônica 158, patrões e empregados podem encontrar orientações sobre os acordos trabalhistas, o preenchimento de formulário e o consultar a situação do pedido de benefício.

A Caixa oferece dois canais para informações sobre os pagamentos: no site do banco e no telefone 0800-726-0207. No Banco do Brasil, as dúvidas podem ser tiradas pelo site do BEm, nos telefones 4003-5285 (capitais) e 0800-729-5285 (demais localidades) e pelo Whatsapp, no contato (61) 4004-0001.

 

 

*Por Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - Trabalhadores informais nascidos em novembro recebem hoje (28) a segunda parcela da nova rodada do auxílio emergencial. O benefício terá parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família.

O pagamento também será feito a inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos no mesmo mês. O valor será depositado nas contas poupança digitais e poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem. Somente de duas a três semanas após o depósito, o dinheiro poderá ser sacado em espécie ou transferido para uma conta-corrente.

Também hoje, beneficiários do Bolsa Família com o Número de Inscrição Social (NIS) de dígito final 9 poderão sacar o benefício.

No último dia 13, a Caixa anunciou a antecipação do pagamento da segunda parcela. O calendário de depósitos, que começou no último dia 16 e terminaria em 16 de junho, teve o fim antecipado para 30 de maio.

Ao todo 45,6 milhões de brasileiros serão beneficiados pela nova rodada do auxílio emergencial. O auxílio está sendo pago apenas a quem já recebia em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada (veja guia de perguntas e respostas no último parágrafo).

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Para os beneficiários do Bolsa Família, o pagamento ocorre de forma distinta. Os inscritos podem sacar diretamente o dinheiro nos dez últimos dias úteis de cada mês, com base no dígito final do NIS.

O pagamento da segunda parcela aos inscritos no Bolsa Família começou no último dia 18 e segue até o dia 31. O auxílio emergencial somente será depositado quando o valor for superior ao benefício do programa social.

Em todos os casos, o auxílio será pago apenas a quem recebia o benefício em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada (veja guia de perguntas e respostas).

Calendário de pagamento das parcelas do auxílio emergencial.

Calendário de pagamento das parcelas do auxílio emergencial aos beneficiários do Bolsa Família. - Arte/Agência Brasil

 

 

*Por Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil

 

BRASÍLIA/DF - Trabalhadores informais nascidos em setembro recebem hoje (26) a segunda parcela da nova rodada do auxílio emergencial. O benefício terá parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família.

O pagamento também será feito a inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos no mesmo mês. O dinheiro será depositado nas contas poupança digitais e poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem. Somente de duas a três semanas após o depósito, o dinheiro poderá ser sacado em espécie ou transferido para uma conta-corrente.

Também hoje, beneficiários do Bolsa Família com o Número de Inscrição Social (NIS) de dígito final 7 poderão sacar o benefício.

No último dia 13, a Caixa anunciou a antecipação do pagamento da segunda parcela. O calendário de depósitos, que começou no último dia 16 e terminaria em 16 de junho, teve o fim antecipado para 30 de maio.

Ao todo, 45,6 milhões de brasileiros serão beneficiados pela nova rodada do auxílio emergencial. O auxílio será pago apenas a quem recebia o benefício em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada (veja guia de perguntas e respostas no último parágrafo).

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Para os beneficiários do Bolsa Família, o pagamento ocorre de forma distinta. Os inscritos podem sacar diretamente o dinheiro nos dez últimos dias úteis de cada mês, com base no dígito final do NIS.

O pagamento da segunda parcela aos inscritos no Bolsa Família começou no último dia 18 e segue até o dia 31. O auxílio emergencial somente será depositado quando o valor for superior ao benefício do programa social.

Calendário de pagamento das parcelas do auxílio emergencial.

Calendário de pagamento das parcelas do auxílio emergencial a beneficiários do Bolsa Família. - Arte/Agência Brasil

 

Em todos os casos, o auxílio será pago apenas a quem recebia o benefício em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada (veja guia de perguntas e respostas).

 

 

 

*Por Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil

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