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Evento acontece neste sábado, 16 de março, na Praça Coronel Salles. Confira tudo o que você precisa para comprar o seu imóvel.

 

SÃO CARLOS/SP - Neste dia 16 de março será realizado o Mega Feirão do Imóvel em São Carlos, evento que acontece na Praça Coronel Salles, das 8h às 17h. Serão disponibilizados mais de R$50 milhões em subsídios para compra do tão sonhado imóvel, através de cheques de até R$11 mil do Programa Casa Paulista e de até R$55 mil em benefícios do Minha Casa Minha Vida, somando até R$70 mil reais em descontos para quem deseja financiar seu primeiro lar.

Confira abaixo os critérios e documentos necessários para participar do Mega Feirão do Imóvel de São Carlos:

CRITÉRIOS
-Não possuir imóvel próprio;
-Não ter restrição no nome;
-Ter renda familiar (até 3 pessoas) a partir de 2 salários-mínimos (formal ou informal);
-Residir em São Carlos.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
-CPF e RG ou CNH Válida;
-Comprovante de Endereço (últimos 3 meses);
-Certidão de Nascimento;
-Certidão de Casamento (caso seja casado);
-Holerite (últimos 3 meses);
-Carteira de Trabalho;
-Certidão de nascimento dos filhos (caso tenha);
-Declaração do Imposto de Renda e Recibo de Entrega (se declarar).

PARA AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS
-Documentos pessoais acima;
-Extrato de Conta Corrente dos últimos 3 meses (para autônomos);
-Fatura de Cartão de Crédito dos últimos 3 meses (para autônomos).

A ADN Construtora disponibilizou mais de mil unidades entre 4 empreendimentos na cidade como opção de moradia. Os imóveis estão elegíveis para receber os subsídios do Governo Estadual e do Governo Federal, facilitando a aquisição e promovendo o acesso a compra de apartamentos localizados em condomínios-clube, com toda infraestrutura de lazer e localizados nas melhores regiões de São Carlos, atendendo a demanda e necessidade dos cidadãos dos mais diversos bairros.

Todos os condomínios participantes do Mega Feirão do Imóvel contam com apartamentos completos com sacada, elevador, garagem, piscina, playground, espaço para pets, entre outros itens de serviço, lazer e conveniência para os futuros moradores. Serão distribuídas senhas de atendimento para os futuros moradores terem atendimento.


SERVIÇO: MEGA FEIRÃO DO IMÓVEL SÃO CARLOS
Data: 16 de Março
Horário: 8h às 17h
Local: Praça Coronel Salles – Avenida São Carlos, 1885

SÃO PAULO/SP - O preço do aluguel residencial acumulou 16,16% em 2023, de acordo com dados divulgados nesta terça-feira (16) pelo Índice FipeZAP. Na série histórica, o resultado veio abaixo do apurado em 2022 (16,55%).

O estudo aponta ainda que imóveis com um dormitório foram valorizados em 19,23%, enquanto os de quatro ou mais quartos tiveram valorização de 11,98%.

Ao comparar com o Índice Nacional de Preços ao Consumidos Amplo (IPCA), o valor dos novos aluguéis ficou acima do percentual da inflação oficial, que acumula alta de 4,62% e do IGP-M/FGV (-3,18%).

O índice FipeZAP mostra ainda a valorização acumulada no preço dos aluguéis de imóveis em 11 capitais brasileiras no último ano. Goiânia (GO) acumula a maior alta, com 37,28%.

 

Confira:

• Goiânia (+37,28%)

• Florianópolis (+27,68%)

• Fortaleza (+21,95%)

• Curitiba (+20,70%)

• Rio de Janeiro (+19,79%)

• Belo Horizonte (+17,11%)

• Porto Alegre (+13,88%)

• São Paulo (+13,28%)

• Recife (+12,40%)

• Salvador (+12,31%)

• Brasília (+11,37%)

 

Preço médio de locação residencial

Foram analisados os preços de locação de 25 cidades brasileiras e 11 capitais e o valor médio do metro quadrado no país é de R$ 42,53/m². As maiores médias foram observadas em aluguéis de imóveis residenciais de um dormitório (R$ 54,74/m²) e os menores, entre unidades com três dormitórios (R$ 37,09/m²).

A cidade de São Paulo (SP) apresentou o preço médio mais elevado por metro quadrado (R$ 51,62/m²), sendo seguida por Florianópolis (R$ 49,81/m²), Recife (R$ 47,78/m²), Rio de Janeiro (R$ 45,10/m²), Brasília (R$ 40,57/m²), Belo Horizonte (R$ 36,76/m²), Curitiba (R$ 36,17/m²), Goiânia (R$ 36,07/m²), Salvador (R$ 33,10/m²), Porto Alegre (R$ 31,67/m²) e Fortaleza (R$ 28,36/m²).

 

Rentabilidade

Em 2023, o retorno médio do aluguel residencial foi avaliado em 5,69%, patamar ligeiramente inferior à rentabilidade média projetada para aplicações financeiras de referência nos próximos 12 meses. A rentabilidade projetada do aluguel residencial foi maior entre imóveis com apenas um dormitório (6,30% ao ano), contrastando com o menor percentual de retorno entre unidades com quatro ou mais dormitórios (4,44% ao ano).

Entre as 11 capitais analisadas, destacaram-se as taxas calculadas ao ano para Recife (7,38% a.a.), Salvador (6,39% a.a.), Goiânia (5,97% a.a.) e São Paulo (5,81% a.a.). Além das capitais, outras localidades que se destacaram por taxas de retorno relativamente mais elevadas incluíram Santos (SP), com 8,37% ao ano, Praia Grande (SP), com 7,51% ao ano, Barueri (SP), com 7,24% ao ano; e Campinas (SP), com 6,70% ao ano.

 

 

Laísa Lopes, do R7

Temas como mediação de conflitos dentro do condomínio serão abordados no encontro voltado a profissionais, gestores e prestadores de serviço do ramo

 

PIRACICABA/SP - O evento itinerante de maior relevância da atualidade no setor de condomínios está chegando a Piracicaba. Neste sábado, 15 de abril, o “Café com Síndico” vai promover uma programação recheada de conteúdo para um público amplo que atua direta e indiretamente no ramo condominial. Serão apresentados três painéis com diferentes abordagens, entre eles a mediação de conflitos dentro do condomínio, que contará com a participação de três especialistas da área jurídica.

“A mediação de conflitos e o entendimento dos condôminos do real papel do síndico nesses conflitos são pontos de extrema importância para a gestão do condomínio. Negligenciar esses temas pode prejudicar em muito as atividades do síndico e consequentemente toda a coletividade. Atuar de forma estratégica irá garantir o sucesso da gestão, por isso é importante que o síndico saiba as melhores estratégias disponíveis para obter sucesso”, ressalta o palestrante Dr. Leandro Bossonario, advogado condominial e empresarial com mais de 10 anos de experiência na área.

O tema da sequência será “Governança ambiental, social e corporativa em condomínios", apresentado pelo diretor comercial da Lello Condomínios, Audrey Ponzoni, empresa parceira na realização do evento. Por último, “Como reduzir os custos e aumentar a segurança do condomínio através da portaria remota”, painel que será abordado por Alexandre Guidi.

A programação tem início às 13h30 com o credenciamento e a recepção aos participantes do encontro, que será realizado no Eventus Buffet, localizado na Rua Dr. Coriolano Ferraz do Amaral, 707 - Vila Monteiro, Piracicaba, com entrada gratuita. Após as palestras e visitação aos estandes, tem início o “Boteco do Síndico”, que vai promover aquele bem-vindo momento de troca de ideias e um bate-papo mais descontraído com música ao vivo, aperitivos, espaço kids para a criançada se divertir e, ao final, os presentes ainda concorrem a um sorteio de R$ 1.000,00.

A cada edição do Café com Síndico, o encontro tem se notabilizado em promover uma produtiva troca de ideias, relacionamentos e conhecimento a um público formado por síndicos, subsíndicos, conselheiros, zeladores, porteiros, tesoureiros, presidentes de associações residenciais, gerentes, gestores prediais e demais colaboradores desta área. Isso sem contar a visibilidade para empresas e prestadores de serviços exporem seus produtos, serviços e conveniências diretamente a seu público-alvo.

 

Livro ‘Responsabilidade Civil e Criminal do Síndico’ será lançado no evento

O Café com Síndico em Piracicaba terá um outro momento especial com a tarde de autógrafos que marcará o lançamento do livro “Responsabilidade Civil e Criminal do Síndico”, obra de autoria do Professor Vander Andrade, mestre e doutor especializado em Direito Condominial, cujo trabalho traz uma abordagem em forma de alerta para todos os síndicos com relação aos perigos e riscos da administração de condomínios.

“Síndicos que deixam de agir em conformidade com seus deveres legais ou que, por desatenção, acabam agindo em desacordo com as obrigações associadas ao seu cargo podem ser atingidos por processos judiciais civis e terem suas contas bloqueadas, seus recursos financeiros indisponibilizados e até mesmo perder seus bens móveis (como veículos) ou imóveis (casas ou apartamentos)”, adverte.

E prossegue: “No caso da responsabilidade criminal, as penalidades são ainda mais gravosas, pois podem importar na privação de sua liberdade, por força de determinação judicial”, concluindo: “Desta forma, é importante trabalhar com confiança e a certeza de que a gestão está a salvo destas ‘intempéries’ que, vez ou outra, podem alcançar a gestão condominial”.

 

INFORMAÇÕES:

Café com Síndico em Piracicaba

Data: 15 de Abril

Local: Eventus Buffet - R. Dr. Coriolano Ferraz do Amaral, 707 - Vila Monteiro, Piracicaba - SP, 13416-680

Horário: 13h30 às 22h30

ENTRADA GRATUITA para síndicos, subsíndicos, conselheiros, zeladores, porteiros, tesoureiros, presidentes de associações residenciais, gerentes e gestores prediais.

Inscrições através do link: https://cafecomsindico.com/eventos

Mais informações pelo telefone: 99766-9075.

De acordo com a especialista em Direito Imobiliário Ana Carolina Makul, o locador e o locatário devem ter plena ciência de seus direitos e deveres para não enfrentarem problemas no futuro

 

SÃO PAULO/SP - Ao dar início à busca por um imóvel para alugar surgem diversas dúvidas sobre o contrato de locação, inclusive porque o locador e o locatário devem observar diferentes regras legais e contratuais para que mantenham uma boa relação durante toda vigência do contrato.   

De acordo com Ana Carolina Aun Al Makul, advogada com atuação na área cível e imobiliária, que representa o escritório Duarte Moral, antes de assinar o contrato é importante ter cautela, sendo possível tomar algumas providências para evitar certos problemas. “Recomenda-se que a locação ocorra por intermédio de uma imobiliária de confiança, pois esta empresa estará encarregada de fazer a análise de toda a documentação do imóvel e da pessoa do locador. Ademais, além de intermediar todo o processo de negociação e possíveis questões levantadas na vigência do contrato, a administradora de imóveis poderá ser responsabilizada por eventuais problemas decorrentes da locação’’, explica a especialista.

Relata também que “a realização da vistoria de entrada e a elaboração de um laudo antes da assinatura do contrato são medidas essenciais para verificar e documentar as condições do imóvel no momento da entrada do inquilino”.

Ainda no que se refere aos cuidados necessários, é importante destacar que tanto o inquilino como o locador devem estar cientes dos seus direitos e deveres previstos em lei e no contrato, evitando que sofram alguma penalidade, como uma multa ou uma ação de despejo. Nesse sentido, a advogada pontua que “mesmo que a locação ocorra por meio de uma imobiliária, é de suma importância a leitura do instrumento contratual”.

Segundo a Dra. Ana Carolina, os direitos mais notórios do proprietário são os de receber em dia o pagamento do aluguel, de exigir uma garantia contratual, como uma fiança ou caução, e de receber o imóvel nas mesmas condições que entregou ao inquilino.

A advogada também menciona como outros direitos do locador: o de reajustar o valor do aluguel; o de ser notificado sobre o interesse do locatário em deixar o imóvel, com um aviso prévio de pelo menos 30 dias; e por fim, o direito de fazer a vistoria no imóvel durante a vigência do contrato, quando entender necessário, dando aviso prévio ao inquilino.

Cabe salientar que, caso o locatário não pague o aluguel ou encargos, o locador poderá ingressar com ação judicial de despejo no dia seguinte ao atraso.

Os direitos do inquilino, por sua vez, também estão previstos em lei: “Os principais são: o direito de receber do locador o imóvel em perfeitas condições de uso; a preferência na compra do imóvel no caso de o locador decidir vendê-lo durante a vigência do contrato; o de ser indenizado pelas benfeitorias necessárias realizadas e, por fim, o direito de devolver o imóvel a qualquer momento, mesmo que seja necessário pagar multa por término do contrato de forma antecipada’’, explica a especialista em Direito Imobiliário.

Cabe destacar que, além das regras previstas em lei, o contrato de locação poderá prever outros direitos e deveres, atribuindo ao locador e ao locatário outras obrigações além das previstas na Lei de Locações.

Além disso, de acordo com a advogada “podem ser feitas restrições ao inquilino desde que previstas no contrato e que não contrariem a lei. Uma situação comum é a proibição de animais de estimação ou de música alta no imóvel.

Quando se pensa no reajuste do valor do aluguel, o momento e a forma como isso acontecerá dependerá do que está previsto no contrato de locação e, portanto, não há a exigência de qualquer aviso prévio. “Normalmente, o reajuste é feito a cada 12 meses a partir da data de assinatura do contrato, aplicando o percentual do índice previsto”, pontua.

Caso o proprietário queira vender o imóvel enquanto o inquilino ainda reside na propriedade, é garantido por lei que dê prioridade de compra para o atual morador.

Ana Carolina explica como deve ser feito esse aviso: “Antes de vender o imóvel, o locador deve notificar o locatário sobre o interesse na alienação do bem. A partir do recebimento da notificação, o inquilino terá o prazo de 30 dias para informar sobre seu interesse ou não em comprar o imóvel. Se não houver interesse e o prazo de locação previsto no contrato estiver ultrapassado, a venda poderá ser feita pelo locador sem nenhum problema, devendo o inquilino desocupar o imóvel no prazo de 90 dias a partir da venda. Vale ressaltar que se houver mudanças no contrato ao longo do período de locação, será necessário registrá-las em cartório para que o inquilino possa exigir que o tempo de sua locação seja respeitado”.

Por fim, importante destacar que, com o fim do ano chegando, o aluguel de residências no litoral ou em locais turísticos cresce consideravelmente. Assim, a advogada alerta sobre os cuidados que devem ser tomados nesse momento: “Quando a negociação não se der por uma empresa intermediadora, é muito interessante ir até o imóvel, falar com o proprietário e ter acesso aos documentos pessoais para confrontar com outros documentos necessários. Nesses casos, recomenda-se o auxílio de um especialista para a análise da documentação relativa ao imóvel e ao locatário, como por exemplo, um advogado da área. Ademais, é preciso desconfiar de ofertas de locação com valores baixos ou enviadas por WhatsApp e compartilhadas em redes sociais por pessoas desconhecidas. Por fim, é recomendado buscar informações da pessoa que anunciou o imóvel, pois assim será possível verificar se ela corresponde ao verdadeiro proprietário”, finaliza.

 

Sobre Ana Carolina Aun Al Makul

Advogada com atuação na área cível desde 2012. Graduada na Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Pós-graduanda em Direito Contratual pela EPD (Escola Paulista de Direito). Atuou em diversos campos do direito civil (predominantemente em contencioso cível), inclusive na área de direito imobiliário e do consumidor, em diferentes escritórios de advocacia na cidade de São Paulo, na Defensoria Pública do Estado de São Paulo e no Poder Judiciário Federal.

SÃO CARLOS/SP - Os moradores da Rua Dr. Alderico Vieira Perdigão, entraram em contato com a redação do São Carlos no Toque e da Rádio Sanca, para mostrar tamanha indignação sobre o abandono de uma casa, que segundo os moradores pertence a uma empresa que administra a malha ferroviária do estado de São Paulo.

“Gente, nós não aguentamos mais, pois devido abandono, nóias entram na casa e furtam tudo e mais utilizam do imóvel para usar drogas, fazer sexo e outras coisas mais” afirmou moradora.

Já outro vizinho foi mais enfático em dizer que ali está um perigo tremendo.“A noite eu não deixo minha família sair na rua, pois aparece pessoas mal-encaradas, que inclusive, nos ameaçam” relatou.

Uma moradora tirou fotos do local e mostrou a situação de abandono da residência.

“Já entrei em contato com a empresa que é a dona da residência e não obtive resposta, já liguei na prefeitura e nem atenção me deram, eu não sei mais o que fazer. Vocês do São Carlos no Toque e da Rádio Sanca são nossas ultimas esperanças” desabafou a mulher.

Nossa reportagem entrou em contato com o setor de fiscalização da prefeitura de São Carlos, que nos informou que hoje mesmo vai notificar o proprietário para fechar o imóvel e deixar em condições de segurança.

Clientes que optam pelo modelo também ficam isentos das taxas administrativas

 

ARARAQUARA/SP - Dúvidas não faltam para quem está comprando ou pretende adquirir um imóvel. Uma das perguntas mais frequentes é: qual a melhor opção de crédito? Nessa hora, o financiamento imobiliário é uma das alternativas mais populares e acessíveis. O segredo está em avaliar a melhor escolha para a sua realidade e a forma de pagamento, pois esses cuidados farão toda a diferença.

Bancos privados e públicos financiam uma parte ou quase o valor total do imóvel, entretanto, além das instituições financeiras convencionais, hoje em dia é possível optar pelo financiamento direto com a construtora, por meio da apresentação de um fiador ou alienação fiduciária, em que o imóvel é a garantia do pagamento da dívida.

Vitor Oliveira, analista financeiro da F A Oliva, comenta que a agilidade é uma das principais vantagens da modalidade. “A análise do financiamento próprio para entrega das chaves é mais rápida, porque o cliente já obteve a aprovação de crédito no ato da compra, esse processo pode adiantar em até dois meses a entrega das chaves e é bem menos burocrático”.

Outro diferencial do financiamento direto com a construtora na modalidade de fiador é que os clientes ficam isentos das taxas de seguro e administrativa. “Além da dispensa desses valores, os custos com a documentação do imóvel são cobrados apenas na quitação do financiamento. Por isso, optar pela negociação direta com a incorporadora ajuda com os gastos da mudança”, pontua o profissional.

Para os profissionais autônomos que enfrentam dificuldades na comprovação de renda, ou para aqueles que desejam adquirir um bem como pessoa jurídica, o método é um grande atrativo, pois sistemas de financiamento tradicionais contemplam apenas clientes físicos. ”É uma alternativa mais flexível e menos burocrática. Mesmo com muitos pontos positivos, é fundamental ter claro os custos, taxas e prazos”, explica Oliveira.

Os clientes do Sintonia Residencial, empreendimento lançado recentemente em Araraquara, podem aproveitar essa modalidade de financiamento na compra do imóvel, oferecida pela F A Oliva.

 

 

Sobre a F A Oliva

A F A Oliva está há 67 anos no mercado e se faz presente em diversas cidades do interior de São Paulo, como Jundiaí, Várzea Paulista, Salto, Cabreúva, Vinhedo, Itu, Araraquara. A empresa se estrutura na realização de projetos de incorporação imobiliária e já entregou mais de 8 mil unidades, entre prédios residenciais, comerciais e também loteamentos. Toda dedicação e empenho nos negócios faz da F A Oliva uma empresa reconhecida e certificada no setor da construção civil. 

 

Serviço:

Sintonia Residencial – Plantão de Vendas

 

Alameda Paulista, 2394      – Vila Xavier

Tel.: (16) 3337-5530         

Araraquara/SP

BRASÍLIA/DF - A partir de 2 de maio, o mutuário do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) poderá usar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quitar até 12 prestações em atraso. Aprovada pelo Conselho Curador do FGTS, a medida foi publicada na terça-feira (19) no Diário Oficial da União.

A medida vale até 31 de dezembro. Atualmente, o FGTS pode ser usado em até duas situações para a casa própria: a compra ou a construção e a amortização de parcelas de financiamentos imobiliários. Apesar do uso do fundo para reduzir o valor da prestação, o emprego dos recursos do FGTS para quitar parcelas em atraso é novidade.

Tradicionalmente, o trabalhador com financiamento imobiliário pode usar o saldo nas contas do FGTS em seu nome para quitar totalmente ou amortizar (reduzir o valor principal) da dívida da casa própria. Se o trabalhador tiver nas contas do FGTS uma quantia correspondente a 12 meses de parcelas, pode usar esses recursos para reduzir em até 80% o valor das prestações por 12 meses seguidos.

Nessa situação, o FGTS também pode ser usado para diminuir o número de prestações (e o tempo total do financiamento) ou para abater uma parte da parcela mensal, reduzindo o valor das prestações seguintes.

Em relação à compra e à construção da casa própria, pode sacar o dinheiro do FGTS o trabalhador com pelo menos três anos de contribuição para o fundo. A contagem é feita somando o tempo de trabalho na mesma empresa ou em empresas diferentes, em períodos consecutivos ou não.

A possibilidade de saque do FGTS para compra ou construção da casa própria só vale para quem não seja proprietário, usufrutuário, possuidor, cessionário ou promitente comprador de outro imóvel residencial, construído ou em construção, no mesmo município, região metropolitana ou em cidades vizinhas àquela onde o trabalhador mora ou exerce a ocupação principal. Essa modalidade de saque também não pode ser feita por titulares de outros financiamentos concedidos pelo SFH.

 

 

Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - A partir deste ano, quem vender um imóvel tem mais uma opção para deixar de pagar o Imposto de Renda (IR) sobre o lucro do negócio. A Receita Federal editou instrução normativa que isenta do tributo quem usar os recursos da venda para quitar financiamentos imobiliários contratados anteriormente.

A norma foi editada no último dia 16, mas, por causa da operação-padrão do órgão, a mudança não foi avisada aos contribuintes. O benefício valerá apenas para quem quitar o financiamento até seis meses depois da venda do primeiro imóvel. Tanto as quitações parciais como totais darão direito à isenção.

Outras condições são que as duas unidades sejam residenciais e localizadas no Brasil. A Receita também exige que o imóvel quitado esteja no mesmo nome do vendedor do primeiro.

Desde 2005, as vendas de imóveis eram isentas de IR apenas para quem usasse o dinheiro do negócio para comprar outro imóvel em até seis meses. O Fisco, no entanto, só concedia o benefício nos casos em que o contrato da nova moradia fosse assinado nesse prazo. Quem usava o dinheiro para quitar outro imóvel não conseguia a isenção porque o contrato tinha sido assinado antes da venda da primeira unidade.

A mudança, na prática, oficializa uma possibilidade já reconhecida pela Justiça. Nos últimos anos, uma enxurrada de ações judiciais pedia a isenção de IR na quitação de um imóvel financiado anteriormente. A jurisprudência (decisões habituais) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) era favorável à isenção.

PORTUGAL - O valor médio do metro quadrado em Portugal continua a subir, segundo o INE (Instituto Nacional de Estatística), órgão de dados local. Em fevereiro, atingiu o recorde de 1.314 euros (cerca de R$ 6.850).

Segundo o levantamento feito com dados de pedidos de crédito habitacional, a alta é de 11,9% em relação ao mesmo período do ano passado.

Apartamentos seguem mais caros, com média de 1.462 euros por m2. As casas também estão com valores mais elevados, registrando média de 1.047 euros por m2.

A região com aumento mais expressivo em relação a 2021 é a de Algarve (19%). Já no Alentejo a subida foi menor, abaixo de 8%.

O número de pedidos de crédito habitacional nos bancos também cresceu no período, 24% a mais do que fevereiro do ano passado.

De acordo com o INE, foram quase 29 mil avaliações, e a evolução deve ter sido influenciada pelas medidas de contenção da pandemia, implementadas no início de 2021 no país.

De acordo com o advogado Dr. João Carlos Martins, medida beneficiará o setor imobiliário

 

Decisão do Superior Tribunal Federal (STF) permitirá penhora dos bens familiares dos fiadores em caso de descumprimento do contrato de locação de imóveis. O Plenário da corte avaliou, por sete votos a quatro, durante sessão virtual ocorrida no último dia 8, que a medida é constitucional, beneficiando principalmente as empresas vinculadas aos setores imobiliários.  

Na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes destacou que o direito à moradia não pode ser dado como absoluto perante a insegurança financeira e jurídica suscetível ao locador. Para o advogado e especialista Dr. João Carlos Martins, a decisão serve de alerta para aqueles que estão dispostos a serem fiadores de imóveis comerciais.

“O fiador tem muitos constrangimentos quando o locatário fica devendo aluguéis. Desse modo, é iminente constatar que este papel será ainda mais desafiador neste cenário atual, pois pode impactar, até mesmo, na penhora de bens de terceiros”, afirma o especialista. 

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existem mais de 300 processos a respeito do assunto que estavam aguardando a decisão do STF. O Dr. João Carlos Martins ainda aponta os principais efeitos que surgem em função da nova legislação.

“A partir de agora, é esperado que os locadores passem a pedir liminares de cautela que proporcionem restrições junto aos cartórios de registro de imóveis, fazendo com que a dor de cabeça dos fiadores só aumente”, interpreta o advogado.

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