De acordo com o advogado Dr. João Carlos Martins, medida beneficiará o setor imobiliário
Decisão do Superior Tribunal Federal (STF) permitirá penhora dos bens familiares dos fiadores em caso de descumprimento do contrato de locação de imóveis. O Plenário da corte avaliou, por sete votos a quatro, durante sessão virtual ocorrida no último dia 8, que a medida é constitucional, beneficiando principalmente as empresas vinculadas aos setores imobiliários.
Na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes destacou que o direito à moradia não pode ser dado como absoluto perante a insegurança financeira e jurídica suscetível ao locador. Para o advogado e especialista Dr. João Carlos Martins, a decisão serve de alerta para aqueles que estão dispostos a serem fiadores de imóveis comerciais.
“O fiador tem muitos constrangimentos quando o locatário fica devendo aluguéis. Desse modo, é iminente constatar que este papel será ainda mais desafiador neste cenário atual, pois pode impactar, até mesmo, na penhora de bens de terceiros”, afirma o especialista.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existem mais de 300 processos a respeito do assunto que estavam aguardando a decisão do STF. O Dr. João Carlos Martins ainda aponta os principais efeitos que surgem em função da nova legislação.
“A partir de agora, é esperado que os locadores passem a pedir liminares de cautela que proporcionem restrições junto aos cartórios de registro de imóveis, fazendo com que a dor de cabeça dos fiadores só aumente”, interpreta o advogado.
SÃO CARLOS/SP - As vendas de imóveis usados e a locação de residências registraram crescimento expressivo em São Carlos e em outras seis cidades da região nos cinco meses contados de Agosto a Dezembro último, período em que o Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CreciSP) fez a primeira pesquisa na região.
O volume de vendas acumulado nesses cinco meses ficou em 125,35%, mesmo com a queda de 27,51% registrada em Dezembro. Na locação, o saldo positivo foi de 61,92% nesse período. Em Dezembro comparado a Novembro, houve queda de 40% nas contratações.
“O resultado negativo da locação em Dezembro provavelmente já deve ter sido revertido em Janeiro, mês em que muitos estudantes universitários buscam imóvel para alugar ou trocam de endereço”, afirma José Augusto Viana Neto, presidente do CreciSP.
Sua expectativa deriva do fato de São Carlos, especialmente, abrigar centros universitários importantes, como um campus da USP e a Universidade Federal de São Carlos, além de instituições privadas. “Janeiro e Fevereiro tradicionalmente são meses em que o mercado de locação costuma registrar crescimento em cidades e regiões com esse perfil, e neste ano mais favorecidas pelo retorno das aulas presenciais”, avalia.
A pesquisa sobre o comportamento local dos mercados na região de São Carlos em Janeiro está em andamento, mas a de Dezembro já mostrou grande concentração das locações em imóveis com aluguel mensal de até R$ 1.250,00. Eles somaram 77,77% dos novos contratos assinados no mês.
O predomínio das casas foi quase absoluto, com 90,91% do total de imóveis alugados. Os apartamentos representaram apenas 9,09%. Também predominaram em Dezembro os imóveis alugados com padrão construtivo médio (90%) e situados em bairros das regiões centrais das cidades (60%).
A pesquisa CreciSP apurou que 50% das casas alugadas têm três dormitórios, duas vagas de garagem e áreas úteis medindo até 50 metros quadrados (25%), entre 51 e 100 m2 (25%) e entre 301 e 400 m2 (25%).
Todos os apartamentos alugados têm três dormitórios, área útil entre 101 e 200 metros quadrados e duas vagas de garagem.
Predomínio dos R$ 200 mil
As 34 imobiliárias e corretores que participaram da pesquisa CreciSP em Dezembro na região de São Carlos informaram que as vendas ficaram concentradas em imóveis de até R$ 200 mil (91,67% do total) e com dominância das casas (66,67%) sobre os apartamentos (33,33%) na preferência dos compradores.
Estão em bairros de periferia 75% dos imóveis vendidos no mês, e 55,56% deles são do padrão construtivo médio.
No segmento de casas, 66,67% das que têm novos donos dispõem de dois dormitórios, 83,33% contam com uma vaga de garagem e 50% dispõem de área útil de até 50 metros quadrados, seguidas pelas de 51 a 100 m2 (33,33%) e de 101 a 200 m2 (16,67%).
Os apartamentos, todos os que foram vendidos em Dezembro, têm dois dormitórios, uma única vaga de garagem e área útil de até 50 metros quadrados.
A pesquisa CreciSP foi feita nas cidades de Américo Brasiliense, Araraquara, Caconde, Descalvado, Dobrada, Matão e São Carlos.
Faixa de preço média |
Percentual |
Até R$ 100 mil |
16,67% |
De R$ 101 a R$ 200 mil |
75,00% |
De R$ 201 a R$ 300 mil |
8,33% |
De R$ 301 a R$ 400 mil |
0,00% |
De R$ 401 a R$ 500 mil |
0,00% |
De R$ 501 a R$ 600 mil |
0,00% |
De R$ 601 a R$ 700 mil |
0,00% |
De R$ 701 a R$ 800 mil |
0,00% |
De R$ 801 a R$ 900 mil |
0,00% |
De R$ 901 a R$ 1 milhão |
0,00% |
Acima de R$ 1 milhão |
0,00% |
Modalidade |
Percentual |
À Vista |
21,43% |
Financiamento CAIXA |
64,29% |
Financiamento Outros Bancos |
0,00% |
Direto com Proprietário |
14,29% |
Consórcios |
0,00% |
Região |
Percentual |
CENTRAL |
25,00% |
NOBRE |
0,00% |
DEMAIS REGIÕES |
75,00% |
Tipo |
Percentual |
LUXO |
0,00% |
MÉDIO |
55,56% |
STANDARD |
44,44% |
Casas Vendidas
Dormitórios |
Percentual |
1 Dorm. |
33,33% |
2 Dorm. |
66,67% |
3 Dorm. |
0,00% |
4 Dorm. |
0,00% |
5 ou mais Dorm. |
0,00% |
Vagas de garagem |
Percentual |
Sem vaga |
0,00% |
1 vaga |
83,33% |
2 vagas |
16,67% |
3 vagas |
0,00% |
4 vagas |
0,00% |
5 ou mais vagas |
0,00% |
Área útil |
Percentual |
1 a 50 m² |
50,00% |
51 a 100 m² |
33,33% |
101 a 200 m² |
16,67% |
201 a 300 m² |
0,00% |
301 a 400 m² |
0,00% |
401 a 500 m² |
0,00% |
acima de 500 m² |
0,00% |
“O parlamentar acionou a Guarda Municipal e lavrou um relatório de ocorrência, visto que o local foi invadido e está abandonado”
SÃO CARLOS/SP - O vereador Elton Carvalho (Republicanos) denunciou a existência de um imóvel, localizado no bairro Pacaembu, alugado pela Secretaria Municipal de Saúde desde 2018, até o presente momento, mas que nunca foi efetivamente utilizado pela Prefeitura.
Segundo consta, a Secretaria de Saúde paga o valor de mil e oitocentos reais mensalmente, porém, o imóvel que foi alugado e nunca utilizado, está abandonado e completamente depredado, e atualmente existe uma família residindo no local.
“Tomei conhecimento desta situação desastrosa, que demonstra a ineficiência da gestão financeira realizada pela Secretaria de Saúde, além do total desrespeito com a população são-carlense e fui ao local para averiguar. Acionei a Guarda Municipal, registramos a ocorrência, falei com a família, acessei o contrato e estou compilando tudo para acionar o Ministério Público e o Tribunal de Contas”, afirmou o parlamentar.
A Guarda Municipal registrou a ocorrência mediante o protocolo RO89SA44, descrevendo os fatos e ouvindo os envolvidos. O vereador está aprofundando as investigações e formalizará um requerimento solicitando maiores detalhes, mas, informações preliminares apontam para mais de 70 mil reais pagos até o presente momento.
BRASÍLIA/DF - A Câmara dos Deputados aprovou nesta 5ª feira (14.mai.2020) projeto que cria 1 regime jurídico especial durante a pandemia de covid-19 simbolicamente, quando não há contagem de votos. Entre as medidas adotadas está a restrição ao despejo de imóvel durante o período. O texto volta ao Senado.
A matéria é de autoria do Senador Anastasia (PSD-MG) e foi aprovada pelos seus colegas em 3 de abril. Para que o projeto não quebrasse o consenso criado no Senado, o relator na Câmara, Enrico Misasi (PV-SP), evitou fazer grandes modificações à proposta.
A única realizada foi o corte do trecho que reduzia a taxa repassada pelos motoristas de aplicativos às empresas. A medida afetaria diretamente as empresas do setor. Eis a íntegra do substitutivo (206 KB). A supressão fez com que o projeto precisasse ser analisado novamente pelos senadores.
O texto aprovado traz uma restrição às desocupações de imóveis baseadas em decisões provisórias da Justiça, conhecidas no jargão como “liminares”.
As determinações do projeto valem até 30 de outubro deste ano. Foi apresentado como uma medida para combater os efeitos da pandemia de coronavírus na economia e na sociedade. A relatora foi Simone Tebet (MDB-MS).
Só ações iniciadas antes de 20 de março poderão prosperar. O locatário, porém, poderá ser cobrado e negativado em caso de não pagamento do aluguel.
A proposta também suspende a contagem de prazos para usucapião –quando uma pessoa ganha a posse de 1 imóvel depois de ocupá-lo por determinado período de tempo sem objeção do proprietário– até o fim de outubro.
Ela aumenta os poderes dos síndicos de condomínios. Caso passe a vigorar, essas pessoas poderão restringir o uso das áreas comuns dos condomínios, até outubro. Os mandatos vencidos de 20 de março também serão prorrogados até 30 de outubro, nos casos em que não for possível realizar assembleia.
A proposta determina, ainda, que a prisão por dívida de pensão alimentícia deverá ser cumprida domiciliarmente durante a vigência da lei.
*Por: Mateus Maia / PODER 360
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