SÃO CARLOS/SP - O Procon São Carlos informa que neste sábado (25/11) será realizado um plantão de atendimento aos consumidores, exclusivo para reclamações e denúncias referentes a Black Friday.
O atendimento ocorrerá das 9h às 15h sem necessidade de agendamento. Basta o consumidor comparecer no Procon São Carlos, localizado na rua Rui Barbosa, nº 1.190, no centro, com documentos pessoais, comprovante de endereço e os documentos relacionados à reclamação.
Outras informações podem ser obtidas através do telefone (16) 3419-4510.
SÃO CARLOS/SP - O Procon São Carlos autuou a grande rede varejista VESTCASA, em São Carlos, devido a irregularidades relacionadas à afixação de preços dos produtos expostos à venda e anunciados pela internet. O problema de precificação foi identificado durante uma fiscalização do Procon, motivada por uma denúncia anônima de um consumidor.
De acordo com o diretor do Procon, André Di Salvo, as condutas violam o Código de Defesa do Consumidor e a legislação que dispõe sobre a afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor.
Os fiscais do Procon São Carlos constataram que havia produtos expostos à venda com informação sobre preço que induzia o consumidor a erro a respeito do preço que seria efetivamente pago pelos produtos da loja. Dentre outras irregularidades a prática fere o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, que trata sobre publicidade enganosa ou abusiva.
Conforme o Código de Defesa do Consumidor, “a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço”.
O diretor do Procon afirma que as ações de fiscalização terão continuidade, inclusive quanto às promoções da Black Friday. “O objetivo do Procon é fazer com que as relações de consumo sejam claras e que não induzam o consumidor ao erro”, enfatizou André Di Salvo.
BRASÍLIA/DF - Após renegociar quase R$ 16 bilhões na primeira fase e leiloar R$ 126 bilhões em descontos na segunda fase, o Desenrola, programa especial de renegociação de dívidas de consumidores, inicia a terceira etapa. Nesta segunda-feira (9), será lançada a plataforma online para o refinanciamento de dívidas bancárias e de consumo de até R$ 5 mil para devedores que ganham até dois salários mínimos.
Desenvolvida pela B3, a bolsa de valores brasileira, a plataforma está disponível no site www.desenrola.gov.br. Para acessá-la, o consumidor precisa ter cadastro no Portal Gov.br, com conta nível prata ou ouro e estar com os dados cadastrais atualizados. Em seguida, o devedor terá de escolher uma instituição financeira ou empresa inscrita no programa para fazer a renegociação. Em seguida, bastará selecionar o número de parcelas e efetuar o pagamento.
A página listará os credores que ofereceram os descontos por ordem de juros, do mais baixo para o mais alto. Na etapa de leilões, 654 empresas apresentaram as propostas, com o desconto médio ficando em 83% do valor original da dívida. No entanto, em alguns casos, o abatimento superou esse valor, dependendo da atividade econômica.
Os consumidores precisam ficar atentos. A portaria do Ministério da Fazenda que regulamentou o Desenrola dá 20 dias, a partir da abertura do programa, para que as pessoas peçam a renegociação de suas dívidas. Caso o devedor não renegocie nesse intervalo, a fila anda e a oportunidade passa a outras pessoas.
Só pode consultar se o débito foi contemplado no programa e verificar o desconto oferecido quem tiver conta nível ouro ou prata no Portal Gov.br, o portal único de serviços públicos do governo federal. O login único também é necessário para formalizar a renegociação.
As dívidas podem ser pagas à vista ou em até 60 meses, com juros de até 1,99% ao mês. Os consumidores com débitos não selecionados no leilão podem conseguir o desconto oferecido pelo credor, desde que paguem à vista
Os leilões da segunda fase do Desenrola ocorreram de 25 a 27 de setembro. Ao todo, 654 credores disputaram os descontos no sistema desenvolvido pela B3, a bolsa de valores brasileira. Foram ofertados descontos de R$ 59 bilhões para dívidas até R$ 5 mil e R$ 68 bilhões para dívidas entre R$ 5 mil e R$ 20 mil. O lote que ofereceu o maior valor de desconto médio (96%) foi o de dívidas com empresas de cartão de crédito.
As empresas que propuseram os maiores descontos foram contempladas com recursos do Fundo de Garantia de Operações (FGO). Com R$ 8 bilhões do Orçamento da União, o fundo cobrirá eventuais calotes de quem aderir às renegociações e voltar a ficar inadimplente. Isso permitiu às empresas concederem abatimentos maiores aos consumidores. O credor que não conseguir recursos do FGO poderá participar do Desenrola, mas não receberá ajuda do Tesouro.
As empresas credoras estão agrupadas em nove setores: serviços financeiros; securitizadoras; varejo; energia; telecomunicações; água e saneamento; educação; micro e pequena empresa, educação. Destinadas à Faixa 1 do programa, a segunda e a terceira etapas do Desenrola pretendem beneficiar até 32,5 milhões de consumidores com o nome negativado e que ganhem até dois salários mínimos.
Em tese, só poderão ser renegociadas dívidas de até R$ 5 mil, que representam 98% dos contratos na plataforma e somam R$ 78,9 bilhões. No entanto, caso não haja adesão suficiente, o limite de débitos individuais sobe para R$ 20 mil, que somam R$ 161,3 bilhões em valores cadastrados pelos credores na plataforma.
A formalização das renegociações pelos consumidores só foi possível porque o Senado aprovou, no último dia do prazo, o projeto de lei do Programa Desenrola. Se a medida provisória do programa, incorporada a um projeto durante a tramitação na Câmara dos Deputados, não fosse aprovada até 2 de outubro, o Desenrola perderia a validade.
Aberta em julho, a primeira etapa do Desenrola, destinada à Faixa 2, renegociou R$ 15,8 bilhões de 2,22 milhões de contratos até o fim de setembro. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), isso equivale a 1,79 milhão de clientes, já que um correntista pode ter mais de uma dívida.
Além disso, 6 milhões de pessoas que tinham débitos de até R$ 100 tiveram o nome limpo. Nesse caso, as dívidas não foram extintas e continuam a ser corrigidas, mas os bancos retiraram as restrições para o devedor, como assinar contratos de aluguel, contratar novas operações de crédito e parcelar compras em crediário. A desnegativação dos nomes para dívidas nessa faixa de valor era condição necessária para os bancos aderirem ao Desenrola.
Diferentemente da segunda fase, a primeira etapa renegocia apenas débitos com instituições financeiras. Podem participar correntistas que ganhem até R$ 20 mil por mês e tenham dívidas de qualquer valor, o que permite a renegociação de débitos como financiamentos de veículos e de imóveis. As renegociações para a Faixa 2 devem ser pedidas nos canais de atendimento da instituição financeira, como aplicativo, sites e pontos físicos de atendimento.
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Por Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil
SÃO CARLOS/SP - Mais uma data comemorativa e muito esperada vem aí, 12 de outubro, onde homenageia-se Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil, e o Dia das Crianças, sendo que os baixinhos ficam ansiosos esperando os presentes.
Para que o dia seja muito feliz e não exista problemas durante e depois das compras, trago dicas e precauções importantes.
Vamos lá, em primeiro lugar é preciso considerar a idade, a habilidade e o interesse da criança. “As lojas são obrigadas por lei a manter amostras de jogos e brinquedos sem lacre, para serem testados”. Se não houver, solicite ao gerente a abertura de uma para que sirva de amostra.
Todos os produtos devem trazer informações claras e em língua portuguesa sobre suas características, tais como, conteúdo da embalagem, instruções de uso e montagem, faixa etária, preço e garantia, além do selo de certificação do Inmetro.

A embalagem deve conter ainda a identificação do fabricante ou do importador.
Todos os produtos vindos do exterior também devem possuir a informação sobre eventuais riscos que possam apresentar às crianças.
No caso de o produto apresentar qualquer defeito, o fabricante ou na falta deste, o comerciante, tem até 30 dias para reparar e entregar o brinquedo em perfeitas condições. Caso o problema não seja resolvido dentro desse prazo, o consumidor pode escolher entre a troca do produto, o abatimento do preço, ou ter seu dinheiro de volta, corrigido monetariamente.
O prazo para reparo deve ser desconsiderado caso no momento da apresentação do produto, com vício ou defeito, seja detectado a impossibilidade de conserto, devendo o fornecedor resolver a questão no ato.
O direito de arrependimento, no qual o consumidor pode desistir da compra em até sete dias, só é válido para compras por telefone, internet, TV e catálogo, por exemplo. Não válido para compras realizadas em loja física.
O cancelamento deve ser feito sempre por escrito, mas pode ser realizado também pelos canais de atendimento disponibilizados pelo fornecedor. Neste caso, é importante guardar números de protocolos, nome de atendentes, data e horário do contato.
Quanto a roupas, sapatos entre outros, verifique antes o tamanho, pois, os estabelecimentos não são obrigados a trocarem produtos por conta de que não tenha servido ou pelo fato de a cor não ter agradado.
A troca somente é obrigatória caso tenha sido combinada entre fornecedor e consumidor no ato da compra. Solicite sempre um documento por escrito que confirme o direito a troca.
Antes de comprar, pesquise os preços na cidade e em sites. Existem diferenças significativas entre valores dos mesmos brinquedos, roupas, tênis e demais produtos, então a dica mais importante é para que não deixe as compras para a última hora, pesquise e economize.
Por fim, exija sempre a nota fiscal. Ela é um direito do consumidor e um dever do fornecedor, guarde-a de forma segura.
Por hoje é só, até a Próxima!
*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.
SÃO CARLOS/SP - O diretor do Procon, André Di Salvo, faz um alerta aos consumidores a respeito de uma prática abusiva recorrente: a venda casada, que é quando o fornecedor exige a aquisição de bens ou serviços extras como condição para compra de determinado produto ou serviço. Esse problema tem sido enfrentado principalmente por clientes de bancos na hora de solicitar um empréstimo ou financiamento.
Di Salvo, destaca que o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu Artigo 39, inciso I, proíbe expressamente essa prática: “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço”.
O Procon de São Carlos recebeu inúmeras denúncias contra bancos que estariam exigindo dos consumidores a contratação de seguros e, até mesmo, a compra de títulos de capitalização para a liberação de empréstimos ou de financiamentos habitacionais e veiculares e mais agravante, ainda, é o fato de tais exigências serem usadas pelos gerentes dos bancos como argumento para a aceleração do processo ou como forma de ofertar juros mais baixos.
André Di Salvo ressalta que os tribunais do Brasil inteiro têm dado ganho de causa aos clientes que ingressam com ações na Justiça contra essas práticas, com base justamente no Artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.
A orientação aos consumidores que forem constrangidos com essas exigências por parte dos bancos é no sentido de que eles entrem em contato com o Procon para que sejam tomadas as providências necessárias.
O Procon São Carlos está localizado na rua Rui Barbosa, 1.190, no centro. O horário de funcionamento presencial no Procon é das 8h às 15h30 e o atendimento por telefone das 9h às 15h30. Outras informações podem ser obtidas através do telefone (16) 3419-4510.
SÃO PAULO/SP - Nesta sexta-feira, 15 de setembro, ocorre em todo o País o Dia do Cliente. Na ocasião, indústria e varejo preparam uma série de ofertas para atrair o consumidor. E como aplicar a estratégia certa nesta hora? A seguir, confira dicas de como aproveitar a data para aumentar as vendas e reforçar a relação com os clientes.
Primeiro ponto destacado por especialistas é estar sempre atento às mudanças de comportamento dos consumidores, principalmente relacionadas ao e-commerce, que nos últimos tempos tem se tornado uma tendência de negócio muito relevante para a economia brasileira.
Para se ter uma ideia, até o fim do ano, o segmento deve movimentar cerca de R$ 186 bilhões, de acordo com estimativa da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm). Outra pesquisa, realizada pela Octadesk, mostra que 61% dos brasileiros preferem realizar compras online.
O Dia do Cliente, além de uma oportunidade para o consumidor virtual, representa uma boa oportunidade para o lojista preparar sua estratégia para a Black Friday, quando as ofertas e descontos são ainda mais agressivos.
Na avaliação do vice-presidente da ABComm, Rodrigo Bandeira, o empreendedor deve focar em fazer sua lição de casa e estreitar a relação com o cliente com o objetivo de fidelizar aquele consumidor.
“[O lojista virtual] deve aproveitar a data para valorizar o cliente e mostrar que ele é a engrenagem principal da empresa. Mas não adianta colocar campanhas em prática e esquecer do principal”, comenta.
O ‘principal’, segundo Bandeira, é a experiência de compra do cliente. “Não basta acionar o marketing e esquecer as reclamações. É preciso trabalhar a reputação da sua marca nos sites de reclamações e nas redes sociais”, lembra.
Dessa maneira, o empresário tem caminho livre para efetivar políticas de vendas como cashbacks e cupons, que podem ser, por exemplo, utilizados em futuras compras nas próximas datas relacionadas ao varejo, como o Dia das Crianças, a Black Friday e o Natal.
Outra dica é reativar clientes que não compram na sua loja algum tempo. Nesse caso, Bandeira aponta a utilização correta do CRM para ativar as estratégias de marketing corretas.
“Clientes mais fiéis demandam estratégias diferentes. Busque ferramentas de inteligência onde você cria filtros específicos para cada tipo de consumidor atingido pela campanha”, salienta.
Riscos do aumento de demanda
Por conta das ofertas e descontos, é razoável que o tráfego na loja online aumente. Com isso, a atenção do lojista também deve estar direcionada à segurança do seu negócio virtual.
Golpes como fraudes, utilização de cartões clonados, phishing, chargebacks injustificados – quando o cliente solicitar um reembolso sem legitimidade – e outras ações ilícitas podem causar sérios prejuízos financeiros.
“Um dos maiores riscos neste momento de aumento de fluxo é a possibilidade de criminosos se passarem por falsos clientes. Identificar e distinguir entre um cliente legítimo e um fraudador pode ser um desafio significativo para os empreendedores de lojas online”, alerta o perito em crimes digitais, Wanderson Castilho. Dados recentes revelam um aumento de 19% no número de ataques durante o segundo semestre de 2022, superando a média global de 13%.
“O mercado já proporciona um nível bem alto de segurança para os lojistas online no ponto de serem hackeados, mas no caso de estelionato, esses empreendedores precisam estar sempre atentos para novos golpes que surgem”, finaliza.
Golpes mais praticados contra empreendedores:
SÃO CARLOS/SP - O Procon São Carlos informa que durante a Semana do Código de Defesa do Consumidor, de 11 a 15 de setembro, estará realizando atendimentos nos bairros, com registro de reclamações e orientações, sem necessidade de agendamento.
O atendimento será feito nos dias 11 e 12/09, das 9h às 12h e das 13h às 16h, na Praça da Igreja de Santo Antônio (Praça Padre Roque Pinto de Barros); na quarta-feira (13/09), das 9h às 12h, na Agência Comunitária dos Correios do distrito de Santa Eudóxia, localizada na rua Floriano Peixoto, nº 20; ainda no dia 13, das 13h às 16h, no CRAS do distrito de Água Vermelha, localizado na rua Bela Cintra, nº 750.
O cronograma de atendimento do Procon segue na quinta-feira (14/09) e na sexta-feira (15/09), das 9h às 12h e das 13h às 16h, na Praça do Mercado Municipal.
De acordo com o Procon os serviços ofertados serão orientação e abertura de reclamação de casos consumeristas, ou seja, casos como problemas com contratos, serviços e produtos de uma maneira geral, bem como problemas com lojas ou outros tipos de estabelecimentos comerciais, incluindo também reclamações contra bancos, financeiras e cartões de crédito, incluindo, ainda, o setor de telecomunicações (Internet e telefonia fixa e móvel).
SÃO CARLOS/SP - A Lei nº 8.078, que foi publicada em 11 de setembro de 1990, entrou em vigor em 11 de março de 1991, inserindo no ordenamento jurídico brasileiro uma política nacional para as relações de consumo.
O código do consumidor é um marco histórico no direito brasileiro e um verdadeiro avanço para o mundo consumerista e mesmo tendo sido criado antes da era digital, é o código que norteia as relações de consumo a distância.
Desta forma, a aplicação das regras do CDC tem sido desafiada com a chegada das redes sociais, que deu voz ativa aos consumidores, buscou plataformas de intermediação, além da possibilidade de aquisição de produtos, serviços ou conteúdos digitais por meio de aplicativos. Importante ressaltar que com o objetivo de acompanhar tais avanços, foram editados o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Indo ao ponto que ao meu ver são regras básicas, trago pontos importantes conquistados em favor do Consumidor, citando algumas imposições trazidas pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor que vivenciamos no dia a dia que sem sombra de dúvidas revolucionou a relação consumerista brasileira:
Ressalto que o código não se limita apenas nas imposições acima, existem inúmeras outras que protegem o Direito do Consumidor no dia a dia. É exatamente por isso que nosso Código serve de modelo para outros países que ainda buscam desenvolver leis que regulamentam as relações de consumo.
Por hoje é só, até a próxima!
*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.
SÃO CARLOS/SP - O mês de agosto não está nada bom para os consumidores que adquiram passagens, hospedagens e outros produtos oferecidos pela empresa 123milhas.
Ocorre que sem qualquer aviso prévio, a empresa suspendeu os pacotes e a emissão de passagens com datas flexíveis, chamadas de “Promo”.
Tais passagens justamente ofereciam valores abaixo da média do mercado porque são procurados com preços promocionais e em datas que estão fora das altas temporadas.

A empresa que tem sede em Belo Horizonte-MG, limitou-se a informar que a decisão deve-se à fatores econômicos e de mercado adversos, entre eles a alta pressão da demanda por vôos, que mantém elevadas as tarifas mesmo em baixa temporada, e a taxa de juros elevada.
Para que o leitor desta coluna entenda quais são os procedimentos adotados no momento da disponibilização dos pacotes suspensos, abaixo listo os procedimentos que eram adotados:
Segunda a empresa em nota divulgada, a mesma decidiu suspender, no dia 18 de agosto de 2023, as emissões de passagens e pacotes da linha PROMO (com datas flexíveis) com previsão de embarque de setembro a dezembro de 2023. Informou ainda que as vendas desse produto já haviam sido interrompidas na última quarta-feira (16/08) e que todos os demais produtos da 123milhas permanecem sem nenhuma alteração.
No ano de 2022, a empresa já havia sido questionada pelo Procon-SP, que requereu informações sobre a não entrega de bilhetes aéreos e vouchers de hospedagem, inclusive informações sobre o “pacote PROMO” foi requerido há época.
Após todo o embrolho realizado pela empresa em face dos consumidores, uma “chuva” de reclamações está sendo realizada, seja nos Procons de todo país, seja diretamente no Poder Judiciário.
Inclusive o Ministério do Turismo já suspendeu o cadastro da 123milhas no Cadastur, que possui cadastro feito por empreendedores do turismo e que possibilita a aquisição de empréstimos, de financiamento, de leasing. Na questão, todas as agências de turismo são obrigadas a possuir o cadastro para desenvolverem cem por cento de suas atividades.
No último dia 24, o Procon-SP, iniciou um procedimento de investigação em face da empresa.
Importante ressaltar que a agência de viagens online não respondeu de forma satisfatória ao pedido de esclarecimentos sobre a suspensão de pacotes já pagos pelos clientes, anunciada na semana passada.
A 123milhas limitou-se a informar que “irá aguardar a notificação do Procon-SP para se manifestar” sobre a investigação.
Ocorre que o Procon-SP já havia notificado a empresa na última segunda-feira, 21, solicitando um detalhamento de quais eram as condições adversas citadas pela 123milhas como justificativa para cancelar os pedidos de seus clientes, além de informações sobre a quantidade de consumidores impactados, quais soluções estão sendo oferecidas e como está sendo o atendimento.
O que fazer?
Vamos lá, recomendo a priori que o consumidor continue buscando contato direto com a empresa para solicitar o cumprimento da oferta. Anote o número do protocolo de atendimento, nome do atendente, horário e dia.
Qualquer contraproposta da empresa deve ser analisada antes de ser aceita.
Deixo claro que a escolha deve partir sempre do consumidor sempre do consumidor, conforme dita o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Não havendo acordo entre as partes, o consumidor poderá registrar sua reclamação no Procon de sua cidade.
Poderá ainda ingressar diretamente com ação no judiciário, solicitando o reembolso dos valores pagos atualizados, bem como requerer indenização por danos morais por contas dos problemas ocorridos com a situação. Deixo claro que cada caso concreto deve ser analisado separadamente e os pedidos serem realizados com o máximo de provas possíveis, seja por meio de documentos, seja com testemunhas.
Por hoje é só, até a próxima!
*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.
SÃO CARLOS/SP - O Procon São Carlos fiscalizou e autuou a rede de lanchonetes McDonald's por descumprimento da lei do atendimento prioritário a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). As lojas da rede de lanchonetes McDonald's que foram objeto de fiscalização pelo Procon não tinham placas informativas de atendimento prioritário, mediante uso do sinal da fita colorida.
Segundo o diretor do Procon, André Di Salvo, o objetivo da fiscalização é garantir direitos básicos, e o conhecimento das legislações que protegem as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Segundo a Lei Nº 13.146/2015, conhecida por Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD) e a Lei nº 13.977/2020, que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, os estabelecimentos públicos e privados como supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes e lojas comerciais, são obrigados a inserir nas placas informativas de atendimento prioritário, o símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, que deverá estar afixado em local visível. O símbolo da fita colorida tem uma função educativa para o público, e dá segurança, para o autista, de que seu direito ao atendimento prioritário deve ser respeitado.
“Conforme assegura a legislação federal, o atendimento prioritário deve ser realizado por absolutamente todos aqueles estabelecimentos que trabalham com o público. Isso não é apenas o cumprimento de uma lei e somente profissionalismo, é um ato de cidadania e de respeito ao próximo”, afirmou Di Salvo.
Segundo o Procon para ter o direito ao atendimento prioritário, basta o beneficiário apresentar documento comprobatório da condição de autista, lembrando que a preferência no atendimento também se estende a seu acompanhante.
Ressalta ainda, ser fundamental que qualquer tipo de estabelecimento comercial cumpra a lei, e ofereça o atendimento prioritário. Di Salvo destaca ainda que todas as pessoas com TEA ou pais de autistas que estão tendo ou tiveram os seus direitos desrespeitados, devem procurar o Procon, pois este é um direito garantido por lei. Caso a legislação não seja cumprida, o estabelecimento que desobedecer a essa lei deverá pagar uma multa de mais de R$ 50 mil.
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