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SÃO CARLOS/SP - O Procon São Carlos informa que durante a Semana do Código de Defesa do Consumidor, de 11 a 15 de setembro, estará realizando atendimentos nos bairros, com registro de reclamações e orientações, sem necessidade de agendamento.
O atendimento será feito nos dias 11 e 12/09, das 9h às 12h e das 13h às 16h, na Praça da Igreja de Santo Antônio (Praça Padre Roque Pinto de Barros); na quarta-feira (13/09), das 9h às 12h, na Agência Comunitária dos Correios do distrito de Santa Eudóxia, localizada na rua Floriano Peixoto, nº 20; ainda no dia 13, das 13h às 16h, no CRAS do distrito de Água Vermelha, localizado na rua Bela Cintra, nº 750.
O cronograma de atendimento do Procon segue na quinta-feira (14/09) e na sexta-feira (15/09), das 9h às 12h e das 13h às 16h, na Praça do Mercado Municipal.
De acordo com o Procon os serviços ofertados serão orientação e abertura de reclamação de casos consumeristas, ou seja, casos como problemas com contratos, serviços e produtos de uma maneira geral, bem como problemas com lojas ou outros tipos de estabelecimentos comerciais, incluindo também reclamações contra bancos, financeiras e cartões de crédito, incluindo, ainda, o setor de telecomunicações (Internet e telefonia fixa e móvel).

SÃO CARLOS/SP - A Lei nº 8.078, que foi publicada em 11 de setembro de 1990, entrou em vigor em 11 de março de 1991, inserindo no ordenamento jurídico brasileiro uma política nacional para as relações de consumo.

O código do consumidor é um marco histórico no direito brasileiro e um verdadeiro avanço para o mundo consumerista e mesmo tendo sido criado antes da era digital, é o código que norteia as relações de consumo a distância.

Desta forma, a aplicação das regras do CDC tem sido desafiada com a chegada das redes sociais, que deu voz ativa aos consumidores, buscou plataformas de intermediação, além da possibilidade de aquisição de produtos, serviços ou conteúdos digitais por meio de aplicativos. Importante ressaltar que com o objetivo de acompanhar tais avanços, foram editados o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Indo ao ponto que ao meu ver são regras básicas, trago pontos importantes conquistados em favor do Consumidor, citando algumas imposições trazidas pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor que vivenciamos no dia a dia que sem sombra de dúvidas revolucionou a relação consumerista brasileira:

  • - Em compras realizadas a distância (Ex: internet, telefone, catálogo e TV), o consumidor tem o direito de arrependimento e assim cancelar a compra no prazo de 7 dias, sem o dever de arcar com qualquer tipo despesa;
  • - A multa por atraso no pagamento pode ser de no máximo 2%;
  • - Obriga que conste nas embalagens dos produtos a data de fabricação, prazo de validade, lote e ingredientes;
  • - A responsabilidade do fornecedor é objetiva, ou seja, independe de dolo ou culpa para sua responsabilização;
  • - Traz a obrigação de informar de maneira clara, precisa e ostensiva preços e serviços realizados;
  • - Proíbe elevar preço sem justa causa;
  • - Estabelece o prazo de 30 dias para reparo de produto com vício ou defeito que ainda está dentro do prazo de garantia;
  • - A lei trouxe o instituto jurídico da responsabilidade solidária como regra, ou seja, o consumidor pode acionar qualquer um dos fornecedores que de alguma forma colocaram o produto a venda no mercado, exemplo: Importador, montador e vendedor;
  • - Obriga abatimento proporcional do preço em caso de pagamento antecipado de financiamento;
  • - Possibilita a troca de um produto por outro novo ou seu dinheiro de volta, no caso de não sanado o vício dentro do prazo de 30 dias dos produtos que ainda se encontram em garantia;
  • - Permite a aplicação imediata da inversão do ônus da prova em favor do consumidor e assim, quem deve provar é o fornecedor que não é responsável pelo problema;
  • - Produtos caseiros devem seguir as mesmas regras dos industrializados;
  • - Obriga os fabricantes e prestadores de serviços a chamarem Recall com ampla divulgação quando necessário, sob pena de sanção administrativa (Portaria MJSP 618/2019);
  • - Estabelece que todos os produtos têm garantia independente se é novo ou usado;
  • - Impõe o dever de reexecutar um serviço, sem custo adicional quando ele não corresponde ao que foi contratado pelo consumidor;
  • – O fornecedor deve consertar um produto com peças originais, salvo se o contrário for autorizado pelo consumidor;
  • - Dispõe do prazo de 05 anos para propor ação de indenização por danos causados decorrentes de uma relação de consumo;
  • - Possibilita a desconsideração da pessoa jurídica, incluindo da pessoa física para responsabilização;
  • - A oferta feita pelo fornecedor vincula e obriga o seu cumprimento;
  • - Os produtos comercializados no Brasil devem ter informações em língua portuguesa e os importados, devem ser traduzidos;
  • - Um fabricante deve manter peças de reposição para um produto durante sua vida útil;
  • - Proibição de venda casada;
  • - Antes de ser realizado qualquer serviço, o consumidor deve ser avisado do valor do orçamento;
  • - Caso uma cláusula contratual possa ter mais de uma interpretação, prevalece aquela mais favorável ao consumidor;
  • - Na cobrança de dívidas, o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça;
  • - O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito a receber em dobro do que pagou em excesso, devidamente corrigido;
  • - Os bancos de dados de proteção ao crédito não podem conter informações negativas do consumidor referentes a período superior a cinco anos;

Ressalto que o código não se limita apenas nas imposições acima, existem inúmeras outras que protegem o Direito do Consumidor no dia a dia. É exatamente por isso que nosso Código serve de modelo para outros países que ainda buscam desenvolver leis que regulamentam as relações de consumo.

Por hoje é só, até a próxima!

 

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.

SÃO CARLOS/SP - O mês de agosto não está nada bom para os consumidores que adquiram passagens, hospedagens e outros produtos oferecidos pela empresa 123milhas.

Ocorre que sem qualquer aviso prévio, a empresa suspendeu os pacotes e a emissão de passagens com datas flexíveis, chamadas de “Promo”.

Tais passagens justamente ofereciam valores abaixo da média do mercado porque são procurados com preços promocionais e em datas que estão fora das altas temporadas.

A empresa que tem sede em Belo Horizonte-MG, limitou-se a informar que a decisão deve-se à fatores econômicos e de mercado adversos, entre eles a alta pressão da demanda por vôos, que mantém elevadas as tarifas mesmo em baixa temporada, e a taxa de juros elevada.

Para que o leitor desta coluna entenda quais são os procedimentos adotados no momento da disponibilização dos pacotes suspensos, abaixo listo os procedimentos que eram adotados:

 

  • - Realizava-se uma aposta em preços baixos de passagens e hospedagens para oferecer valores abaixo do mercado;
  • - Conforme previamente informado, as viagens não tinham data agendada porque era necessário procurar os dias de vôo e estadia mais baratos possíveis;
  • -Por conta da flexibilização de circulação da pandemia, a procura do consumidor por viagens aumentou;
  • -  Como existe maior demanda, a inflação de serviços como passagens aéreas, hospedagens, restaurantes, passeios, alterou significativamente o valor total das viagens;
  • - A 123milhas passou a não encontrar opções dentro da faixa de preços cobrada de seus clientes;
  • - As promoções realizadas, portanto, demonstraram para a empresa um “prejuízo à frente”;
  • - Por conta de tais fatos, alternativa encontrada, foi o adiamento ou cancelamento das viagens, deixando o consumidor sem uma resposta plausível de fato.

 

Segunda a empresa em nota divulgada, a mesma decidiu suspender, no dia 18 de agosto de 2023, as emissões de passagens e pacotes da linha PROMO (com datas flexíveis) com previsão de embarque de setembro a dezembro de 2023. Informou ainda que as vendas desse produto já haviam sido interrompidas na última quarta-feira (16/08) e que todos os demais produtos da 123milhas permanecem sem nenhuma alteração.

No ano de 2022, a empresa já havia sido questionada pelo Procon-SP, que requereu informações sobre a não entrega de bilhetes aéreos e vouchers de hospedagem, inclusive informações sobre o “pacote PROMO” foi requerido há época.

Após todo o embrolho realizado pela empresa em face dos consumidores, uma “chuva” de reclamações está sendo realizada, seja nos Procons de todo país, seja diretamente no Poder Judiciário.

Inclusive o Ministério do Turismo já suspendeu o cadastro da 123milhas no Cadastur, que possui cadastro feito por empreendedores do turismo e que possibilita a aquisição de empréstimos, de financiamento, de leasing. Na questão, todas as agências de turismo são obrigadas a possuir o cadastro para desenvolverem cem por cento de suas atividades.

No último dia 24, o Procon-SP, iniciou um procedimento de investigação em face da empresa.

Importante ressaltar que a agência de viagens online não respondeu de forma satisfatória ao pedido de esclarecimentos sobre a suspensão de pacotes já pagos pelos clientes, anunciada na semana passada.

 A 123milhas limitou-se a informar que “irá aguardar a notificação do Procon-SP para se manifestar” sobre a investigação.

Ocorre que o Procon-SP já havia notificado a empresa na última segunda-feira, 21, solicitando um detalhamento de quais eram as condições adversas citadas pela 123milhas como justificativa para cancelar os pedidos de seus clientes, além de informações sobre a quantidade de consumidores impactados, quais soluções estão sendo oferecidas e como está sendo o atendimento.

 

O que fazer?

Vamos lá, recomendo a priori que o consumidor continue buscando contato direto com a empresa para solicitar o cumprimento da oferta. Anote o número do protocolo de atendimento, nome do atendente, horário e dia.

 Qualquer contraproposta da empresa deve ser analisada antes de ser aceita.

 Deixo claro que a escolha deve partir sempre do consumidor sempre do consumidor, conforme dita o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Não havendo acordo entre as partes, o consumidor poderá registrar sua reclamação no Procon de sua cidade.

Poderá ainda ingressar diretamente com ação no judiciário, solicitando o reembolso dos valores pagos atualizados, bem como requerer indenização por danos morais por contas dos problemas ocorridos com a situação.  Deixo claro que cada caso concreto deve ser analisado separadamente e os pedidos serem realizados com o máximo de provas possíveis, seja por meio de documentos, seja com testemunhas.

Por hoje é só, até a próxima!

 

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.

SÃO CARLOS/SP - O Procon São Carlos fiscalizou e autuou a rede de lanchonetes McDonald's por descumprimento da lei do atendimento prioritário a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).  As lojas da rede de lanchonetes McDonald's que foram objeto de fiscalização pelo Procon não tinham placas informativas de atendimento prioritário, mediante uso do sinal da fita colorida.
Segundo o diretor do Procon, André Di Salvo, o objetivo da fiscalização é garantir direitos básicos, e o conhecimento das legislações que protegem as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). 
Segundo a Lei Nº 13.146/2015, conhecida por Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD) e a Lei nº 13.977/2020, que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, os estabelecimentos públicos e privados como supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes e lojas comerciais, são obrigados a inserir nas placas informativas de atendimento prioritário, o símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, que deverá estar afixado em local visível. O símbolo da fita colorida tem uma função educativa para o público, e dá segurança, para o autista, de que seu direito ao atendimento prioritário deve ser respeitado.
“Conforme assegura a legislação federal, o atendimento prioritário deve ser realizado por absolutamente todos aqueles estabelecimentos que trabalham com o público. Isso não é apenas o cumprimento de uma lei e somente profissionalismo, é um ato de cidadania e de respeito ao próximo”, afirmou Di Salvo.
Segundo o Procon para ter o direito ao atendimento prioritário, basta o beneficiário apresentar documento comprobatório da condição de autista, lembrando que a preferência no atendimento também se estende a seu acompanhante. 
Ressalta ainda, ser fundamental que qualquer tipo de estabelecimento comercial cumpra a lei, e ofereça o atendimento prioritário. Di Salvo destaca ainda que todas as pessoas com TEA ou pais de autistas que estão tendo ou tiveram os seus direitos desrespeitados, devem procurar o Procon, pois este é um direito garantido por lei. Caso a legislação não seja cumprida, o estabelecimento que desobedecer a essa lei deverá pagar uma multa de mais de R$ 50 mil.

SÃO CARLOS/SP - O dia dos pais está chegando (13/08) e como não pode faltar toda semana, trago algumas dicas para que o consumidor tenha muito sucesso em mais esse período de comemoração.

Para que o consumidor realize suas compras de maneira segura e fuja de surpresas no momento de adquirir os presentes, abaixo destaco regras e informações básicas, porém, extremamente eficazes:

Pesquisa: Nunca deixe de pesquisar antes da compra, quem não o faz, acaba pagando caro por isso, tanto no produto pela qualidade, quanto no preço, no caso, a primeira orientação é pesquisar o valor, forma de pagamento, número de parcelas e as taxas de juros que variam de um estabelecimento para outro. Independente do presente escolhido, é importante exigir sempre a nota fiscal, pois é ela que comprova a relação de consumo. Guarde panfletos de ofertas dos estabelecimentos comerciais, pois as informações veiculadas devem ser cumpridas pelo fornecedor.

Roupa: Roupas, calçados e vestuário são interessantes e os mais vendidos. No caso de roupa, acessório, sapatos ou tênis, é importante que o consumidor se certifique se a loja aceita fazer trocas, caso o presente não agrade ou não sirva na pessoa que será presenteada. Se existir a possibilidade, o consumidor deve solicitar ao vendedor que anote as condições na nota fiscal no ato da compra.

 

Cesta: Cesta de café da manhã pode ser uma boa e sendo assim, opte por empresas com referências de pessoas que já utilizam os serviços. Informe-se sobre o conteúdo, quantidade de itens e marcas de produtos utilizados. Pergunte também, se são incluídos outros artigos, como jornais e revistas por exemplo. Faça constar no pedido o preço, horário e local da entrega. Produtos não alimentícios devem ser embalados separados dos alimentos.

 

Vale: Atualmente o vale presente vem sendo a cada dia mais utilizado, porém, é importante definir com o comerciante e anotar na nota fiscal de que forma será restituída eventual diferença de valores entre o vale presente e a efetiva aquisição do produto. O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contravale ou complementar o valor para compra de outro produto. Não deixe de verificar se existe prazo para sua utilização e informe ao presenteado.

Perfumes: Quer deixar o pai cheiroso ou ainda mais bonito? Então vamos lá!! A embalagem de perfumes ou cosméticos devem conter as informações sobre a mercadoria em língua portuguesa, como instruções de uso, características, registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador, entre outros.

Eletrônicos: Se seu pai preferir eletrônicos, observe que os eletroeletrônicos precisam vir acompanhados do manual de instruções em português e do termo de garantia preenchido e da nota fiscal. Na hora da compra, é aconselhável testar o equipamento. A troca de produto só é obrigatória quando este apresentar algum defeito. Com relação aos celulares, aconselho que a aquisição seja realizada em lojas autorizadas e que o aparelho esteja com a caixa original lacrada. Outra dica importante é ler atentamente o contrato, ao contratar serviços de operadoras de telefonia, e avaliar as necessidades do presenteado antes de adquirir planos e pacotes.

Restaurantes: Se preferir agradar seu pai com um almoço ou jantar, tenha ciência que que os estabelecimentos podem cobrar 'couvert artístico' quando houver música ao vivo ou apresentações artísticas, desde que haja a informação prévia. A cobrança de consumação mínima é ilegal, pois conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é proibido ao fornecedor impor limites quantitativos de consumo aos seus clientes. Outra cobrança considerada abusiva é a multa pela perda da comanda, visto que é obrigação do estabelecimento registrar e controlar os itens consumidos.

Web: Em compras realizadas pela internet, o consumidor que assim optar, deve pesquisar em sites seguros e tomar cuidado para não ser enganado, evitando efetuar o pagamento antecipado. É importante imprimir o comprovante da compra, com a descrição do pedido, e pedir um e-mail de confirmação, que deve conter a data de entrega do produto. Sites que não disponibilizam telefone, endereço e CNPJ devem ser evitados.

Lojas que não são físicas: se as compras forem realizadas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogos, em domicílio, telemarketing, etc), é possível desistir da aquisição em até sete dias após a assinatura do contrato ou recebimento da mercadoria. O cancelamento deve ser solicitado por escrito. No ato da entrega, só assine o comprovante de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento.

Forma de pagamento: No momento do pagamento, com a mudança das regras, agora o fornecedor poderá diferenciar o valor no caso de pagamento em dinheiro, cartão ou cheque, porém o consumidor deverá ser previamente informado por meio de placas ou cartazes no local, que deverá especificar a real diferença de valores.

O comerciante não pode estabelecer valor mínimo para a utilização de cartão de crédito ou débito. Lojistas que aceitarem pagamentos em cheque não podem recusar cheques de contas recentes. As lojas, no entanto, não são obrigadas a receber cheques de terceiros, administrativos ou de outras praças.

Vício/Defeito: Se o produto apresentar problemas, o consumidor terá o prazo de 30 dias para reclamar dos vícios ou defeitos que podem surgir para produtos não duráveis (bebidas e produtos de higiene e perfumaria, por exemplo) e de 90 dias para produtos duráveis (vestuário, CDs, eletrônicos, telefones celulares, etc).

Por hoje é só, até a próxima!

 

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.

SÃO CARLOS/SP - O tema merece muita atenção, rotineiramente estamos comprando e vendendo veículos ou motos e o Consumidor precisa saber de seus direitos. Então vamos La!

Costumeiramente vemos concessionárias e/ou garagistas informarem ao consumidor que a garantia do produto usado/seminovo é apenas para motor e câmbio, o que é ilegal e pode causar uma série de sanções administrativas a estes fornecedores.

No momento da compra, é preciso muita atenção, justamente para evitar surpresas desagradáveis, como carros com problemas não aparentes, roubados ou até mesmo pagar e não receber o veículo.

Ao comprar veículos em estabelecimentos comerciais ou de pessoa física que tenha a habitualidade desta atividade comercial, o consumidor estará amparado pelo Código de Defesa do Consumidor.

As regras são claras, se o veículo apresentar problemas de fácil constatação, o prazo para reclamar é de 90 dias. Se não forem resolvidos em 30 dias, pode-se exigir a troca do veículo por outro do mesmo modelo; cancelamento da compra ou abatimento proporcional do preço.

Se a compra for realizada de pessoa física, sem habitualidade de venda, o comprador estará protegido pelo código civil.

Como todo e qualquer produto, é preciso pesquisar preços. Sites, revista e jornais são boas fontes de referência.

Tudo pode influenciar no preço final do veículo, como por exemplo, modelo, cor, ano de fabricação, quilometragem e revisões.

Lembre-se, no momento que o consumidor vai vender o veículo, o comerciante costuma ignorar os itens opcionais, porém, no momento da revenda, esses itens fazem o veículo valer mais.

Antes de finalizar o negócio, é preciso conferir se o número do chassi, gravado perto do motor, no vidro ou em outros locais, é o mesmo que consta no certificado de propriedade do veículo.

Os números e letras do chassi e da plaqueta de identificação devem estar alinhados, com espaços regulares e contornos uniformes.

Se você não tem conhecimento sobre a questão, solicite apoio de quem conheça, despachante ou autorizadas a efetuar vistorias são uma boa opção.

Leve o automóvel em uma funilaria de confiança para que seja verificado se há indícios de que foi batido e repintado. Examine o carro sempre à luz do dia, verifique a tonalidade da cor, evite avaliar qualquer veículo durante dia chuvoso ou a noite.

Analise se as revisões foram realizadas, nunca compre veículo sem antes andar com o mesmo. Teste todos os equipamentos e leve para o mecânico de sua confiança avaliar.

Os pneus devem estar em bom estado, caso contrário, o consumidor terá que logo após a compra arcar com mais essa despesa, pois, pneu careca é sinônimo de acidente ou multa e apreensão do veículo.

Ainda quanto aos pneus, observe também a existência de desgastes irregulares, isso pode indicar problemas com a suspensão, alinhamento ou balanceamento das rodas.

Analise se no veículo consta extintor de incêndio (não é mais obrigatório); macaco; triângulo de sinalização; chave de roda; cinto de segurança e estepe.

No caso de problemas que não puderam ser constatados imediatamente, a reclamação poderá ser formalizada quando surgirem, obedecendo ao prazo legal de 90 dias.

Fora a garantia legal estipulada pelo Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor também pode conceder uma garantia superior, porém, não é obrigatória.

Neste caso, é importante que exista um contrato entre as partes estipulando sobre a garantia, tudo visando evitar problemas futuros para ambas as partes.

Após toda a série de precauções, chegou o momento de analisar sobre a documentação do veículo.

O Detran de sua cidade deve ser consultado por você ou por um despachante para saber se há débitos de multas ou de IPVA pendentes, pois na transferência essas dívidas devem ser pagas pelo novo proprietário. A consulta ainda inclui saber se o veículo não é produto de furto ou roubo.

Exija do vendedor sempre o comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do seguro obrigatório (DPVAT), Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos, Certificado de transferência, datado, preenchido e com firma reconhecida (recibo/contrato de venda).

Para reforçar toda a orientação, a Lei Federal n°. 13.111/2015, dispõe sobre a obrigatoriedade de os empresários que comercializam veículos automotores informarem ao comprador o valor dos tributos incidentes sobre a venda e a situação de regularidade do veículo quanto a furto, multas, taxas anuais, débitos de impostos, alienação fiduciária ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo.

Acesse a lei:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13111.htm

Até a próxima!

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.

SÃO CARLOS/SP - Vamos lá, a data mais aguardada pela maioria dos casais está próxima, isso mesmo, dia 12/06 se aproxima e com ele as dúvidas e o medo de termos problemas antes, durante e depois das compras.

E agora? O que comprar? O que não comprar?  Para isso, trago informações importantes tanto no momento da compra quanto no momento da troca.

É fato que em todo o Brasil os consumidores já estão à procura de bons presentes para a pessoa amada ou pretendida.

O momento é bom e propício, no entanto, é preciso ficar de olhos abertos para que a compra não vire motivo de preocupação.

Abaixo listo os presentes mais tradicionais e com isso o consumidor terá um rumo de como não cair em armadilhas ou deixar se levar por produtos que não irão agradar.

Roupas, sapatos entre outros produtos – Atente-se para a política de trocas, o estabelecimento comercial (loja física) só é obrigado a trocar o produto caso o mesmo apresente defeito ou vício de fabricação. Antes da compra, certifique-se se há possibilidade de troca do produto caso não agrade o presenteado.  Nas compras virtuais e à distância, o consumidor possui o prazo de sete dias a partir do recebimento do produto para devolvê-lo sem qualquer ônus e não é obrigado justificar os motivos.

Flores - Como os preços sobem nessa época do ano, sempre faça uma pesquisa prévia. Analise as variedades, tipo de arranjos e valor referente ao frete, tudo influencia no preço final. Não se esqueça de requerer a descrição do produto por escrito com identificação do local e período de entrega e confirmação do recebimento. Em caso de divergência será mais fácil pedir reparação.

Cestas - Se pretende presentear com uma cesta de pães, frutas, flores e outros, muita atenção quanto ao prazo de validade dos produtos. Os alimentos não podem estar em contato direto com flores e objetos que contenham produtos químicos, tais como perfumes e cosméticos, se forem incluídos na cesta. Requeira que o fornecedor confirme a entrega.

Produtos Eletrônicos - Pesquise e compare os preços e prazos da garantia. Não se esqueça de verificar se existe assistência técnica em sua cidade, estado e no Brasil, principalmente em se tratando de produtos importados.

Restaurantes e Casas Noturnas - Informações claras e precisas sobre o cardápio, preços, cobrança de couvert artístico e taxa de serviços devem estar à vista do cliente na entrada do estabelecimento. No caso das casas noturnas, a cobrança de consumação mínima é ilegal e a imposição de multa pela perda da comanda é considerada abusiva. Caso constate tais irregularidades, denuncie ao Órgão de Defesa do Consumidor de seu Município.

Hotéis e Motéis - O consumidor tem direito a informações claras e ostensivas para decidir sobre possibilidades de acomodação, preços, formas de pagamento e tempo de permanência. Os preços dos itens contidos no frigobar também devem ser informados previamente e por escrito. Não se esqueça de observar o prazo de validade dos produtos consumidos nos hotéis e motéis.

Cinema - Os valores dos Ingressos de entrada, meia entrada, horários de exibição dos filmes, faixa etária, número de lugares devem ser informados de forma clara.

Quanto a entrada na sala de exibição de clientes portando produtos alimentícios adquiridos em outro local, deve ser permitida apenas se houver venda de produtos iguais ou similares no interior do próprio cinema.

Vale Presente – Fique atento para que o vale garanta exatamente o que foi descrito. Anote na nota fiscal o valor, a forma de restituição de eventuais diferenças e prazo de validade do vale-presente, isso mesmo, o vale presente tem data de validade.

Siga as dicas e boa compra!

Até a próxima!!!

 

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.

SÃO CARLOS/SP - No artigo de hoje, trago de maneira simples os direitos e os cuidados que devemos ter durante estes festivos e gostosos meses de junho e julho.

Sabemos que é época de pipoca, paçoca, milho cozido, vinho quente, quentão, entre outros alimentos tradicionais, havendo aumento significativo nas compras.

Para que o consumidor compre de forma segura nestes meses de junho e julho, sem prejuízo e dor de cabeça, trago aos leitores os direitos e cuidados ao adquirir produtos para as festas.

Ao comprar alimentos, oriento que as comidas devem conter na embalagem a identificação do fabricante, prazo de validade, ingredientes, peso, origem, preço e ingredientes que possam ser prejudiciais aos alérgicos, como, por exemplo, o glúten.  Isso vale para alimentos pré-embalados, industrializados ou caseiros.

Quem desejar comprar produtos naturais ou a granel deve verificar o peso e a aparência do alimento imediatamente.

Lembro que os alimentos a granel devem também apresentar informações sobre a validade e procedência, a forma de pesagem deve ser feita na presença do consumidor e a balança, além de estar nivelada, deve conter o selo do INMETRO e o lacre de Vistoria do IPEM com a respectiva data de realização.

Quanto aos fogos de artifício que ainda são utilizados, por questão de segurança, oriento apenas adquirir de lojas legalizadas, destaco ainda que todo estabelecimento que comercializa este tipo de produto tem que ter também autorização do exército por se tratar de produto controlado. Observe no momento da compra se na embalagem consta tal autorização.

É importante verificar se em sua cidade existe proibição de utilização de fogos de artifício com estampido. Assevero que os barulhos causados são desastrosos aos animais. Existem diversos casos de animais que vieram a óbito justamente por conta dos barulhos causados pelos fogos.

Respeite os animais, eles são os nossos melhores amigos!

As roupas típicas merecem atenção, levando em conta que o produto é utilizado somente nesta temporada de festa, vale a pena fazer pesquisa de preço. As peças de roupas devem trazer informações sobre o tipo de fibra utilizada, principalmente porque há casos de algumas pessoas serem alérgicas a determinados tecidos, principalmente crianças.

Quanto os balões (de fogo), além de serem perigosos para quem o manuseia, a atividade de “soltar balão” é proibida e pode provocar algum acidente, causando multa e detenção ao infrator.

Seguindo as orientações, pode ter certeza que o consumidor terá os meses de junho e julho tranquilos, com pipoca, quentão e diversão para não sair da memória.

Até a próxima!

 

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.

SÃO CARLOS/SP - O Procon São Carlos vai participar de 15 a 19 de maio da 10ª edição da Semana Nacional de Educação Financeira (Semana ENEF) que tem como tema principal a Resiliência Financeira e como objetivo a promoção de ações e iniciativas gratuitas que colaboram para a disseminação e o aumento da educação financeira para jovens e adultos. 
O Procon São Carlos estará realizando neste período um mutirão de renegociação de dívidas dos consumidores que se encontram na condição de superendividamento e também vai inscrever os consumidores interessados no Programa de Apoio ao Superendividado (PAS) da Fundação Procon-SP e auxiliar o consumidor renegociar suas dívidas com os credores de forma que consiga pagar.
Cada dia da semana o mutirão será realizado em um local diferente da cidade através de unidade móvel e tenda do Procon São Carlos. 

Confira a programação:

15/05 - 8h às 12h e das 13h às 16h - Mercado Municipal;
16/05 - 8h às 12h e das 13h às 16h - Igreja de Santo Antônio;
17/05 - 9h às 12h - Distrito de Santa Eudóxia - Posto dos Correios; 
17/05 - 13h às 16h - Distrito de Água Vermelha - CRAS; 
18/05 - 9h às 12h e das 13h às 16h - CRAS do bairro Santa Felícia;
19/05 - 9h às 12h - CRAS do bairro Jockey Club;

O diretor do Procon, André Di Salvo, explica que o Procon vai analisar qual dívida compensa ser quitada, renegociando com os credores através do PAS com recuperação judicial para a pessoa física. “Será analisado o rendimento do consumidor, quanto por mês do orçamento ele pode destinar para o pagamento da dívida e o Procon vai renegociar abatimentos, fazendo estudos para buscar o melhor desconto e parcelamento. As dívidas de imóveis e veículos, por terem garantia real, não entram neste mutirão de renegociação”, disse Di Salvo.
O PAS oferece não apenas um atendimento, mas o tratamento do problema financeiro que compreende: análise da situação econômica, curso de orientação financeira, planilhamento de receita/despesa, renegociação de dívidas e, se necessário, audiência de conciliação de dívidas com os credores.
Em geral, o Procon-SP consegue 90% de sucesso nos casos atendidos até o final e, após renegociações e a audiência de conciliação as dívidas caem para até 1/5 do total devido, pois são eliminados todos os valores extras de multas e taxas indevidas.
O projeto oferece atendimento a pessoas físicas, maiores de idade e capazes, que tenham a maior parte de sua renda comprometida por dívidas vencidas ou a vencer com bancos, cartões de crédito, financeiras e empresas de varejo.
Não são atendidas pelo programa as dívidas de multas, indenizações, taxas de condomínio, aluguel, pensões alimentícias, impostos (dívidas fiscais) e parcelas do sistema habitacional. A atuação é restrita a renegociação de débitos proveniente de juros e multas passíveis de renegociação.

Já a educação financeira tem como objetivo conscientizar o indivíduo sobre a importância do planejamento financeiro, para que desenvolva uma relação equilibrada com o dinheiro e decisões sobre finanças e consumo que promovam o seu bem-estar.
Quando o cidadão entende os fatores que influenciam suas escolhas financeiras, consegue equilibrar seus desejos imediatos com suas necessidades de longo prazo. Um dos efeitos disso é o aumento do hábito de poupar, um importante pilar da educação financeira. Assim todos saem ganhando, já que um cidadão financeiramente educado também contribui para o bem-estar coletivo e tem melhores condições para lidar com emergências e momentos difíceis da vida.

SÃO CARLOS/SP - O Dia das Mães está próximo e esta data mais que especial que será comemorada no dia 14/05, é a única que compete com a época de natal em termos de consumo e vendas.

É fato, quando se aumentam as compras/vendas, automaticamente as chances de o consumidor ter algum tipo de problema também cresce e para tentar evitar "dores de cabeça" antes, durante e depois das compras, darei dicas que já são conhecidas de muitos, porém, é sempre importante ressaltar os direitos do Consumidor.

 

Pesquisa: Em primeiro lugar, o consumidor deve ir as compras o quanto antes, com isso ele terá condições de pesquisar preços entre as lojas, forma de pagamento e informações sobre os produtos que possui intenção de comprar.

Lembro que o Código de Proteção e Defesa do Consumidor estipula que todo produto deve apresentar informações corretas, claras e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade, origem, além dos riscos que possam apresentar à saúde e segurança dos consumidores.

É muito importante também, o consumidor ficar atento aos produtos expostos nas vitrines. Eles devem apresentar o preço à vista e, se vendidos a prazo, o total a prazo, as taxas de juros mensal e anual, bem como o valor e número das parcelas.

 

- Flores: Além do tradicional costume de presentear as mães com flores, este é o produto que mais se vende nesta época.

O maior problema é com os preços, já que podem ocorrer grandes variações de um estabelecimento para outro, até mesmo por conta da época.

Verifique o custo dos arranjos de flores, levando em conta: tamanho, flores utilizadas, base de apoio (cestas, cachopô, papéis, fitas, vasos), taxa de entrega, etc. Solicite confirmação de entrega junto ao fornecedor.

 

Cestas Temáticas: As opções são variadas, como de pães, frutas, flores, etc. Analise se todos os itens estão dentro do prazo de validade e exija que não haja contato direto dos produtos alimentícios com produtos químicos (cosméticos, por exemplo) ou com flores.

Previna-se e verifique se a pessoa que vai receber o presente possui alguma restrição nutricional em sua dieta (diabéticos, vegetarianos, hipertensos, etc.). Solicite que o fornecedor confirme a entrega, é a garantia de que tudo ocorreu bem.

 

Cosméticos/Produtos de Beleza: Antes de comprar, conheça bem os hábitos da presenteada e não se deixe levar por promessas milagrosas apresentadas em algumas publicidades montadas apenas para vender.

Atente-se a embalagem do produto, verificando: data de validade, composição, finalidade e instruções de uso, algumas pessoas são alérgicas a alguns componentes químicos.

 

Roupas: Atenção!!! Os lojistas são obrigados a trocar a mercadoria somente se houver vício (qualidade ou quantidade que se espera) ou defeito (causa dano material ou moral).

Reforçando, na compra de qualquer peça de vestuário, verifique se a loja permite a troca em caso de inadequação do tamanho, cor ou modelo. Se for permitido, solicite uma declaração por escrito (que pode ser na nota fiscal, na etiqueta), que permita identificar a loja e as condições para troca. Cuidado com as numerações, pois não são padronizadas e é comum haver diferença entre uma confecção e outra.

Geralmente as lojas concedem um prazo "X" mas isso pode variar. A dica é providenciar a troca o mais rápido possível.

Os estabelecimentos podem não admitir troca de algumas mercadorias, como peças de vestuário íntimo ou de cor branca, artigos em liquidação, produtos de ponta de estoque, fim de linha ou de estação, desde que o consumidor seja prévia e claramente informado sobre tais restrições e, principalmente, em caso de liquidações, se os produtos ofertados estão com pequenos defeitos ou danos.

Eletroeletrônicos/Eletrodomésticos: É primordial que antes da compra, defina a marca, o modelo e faça uma pesquisa de preços. Leve em conta também a qualidade do produto e as reais necessidades da pessoa que será presenteada. Nem sempre aparelhos mais sofisticados são a melhor escolha por conta da dificuldade de manuseio.

Embora atualmente a maioria dos aparelhos possuem manual com linguagem fácil e são "bi volt", solicite uma demonstração ao funcionário da loja, observando se a voltagem é compatível (110 ou 220 V).

Dê preferência aos produtos mais econômicos indicados pelo selo PROCEL (Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica). Estes produtos devem vir acompanhados de manual de instrução, endereço da rede de assistência técnica autorizada e termo de garantia datado e assinado pela loja. É importante verificar se há assistência técnica próxima onde o consumidor reside. Exija discriminação correta do produto no pedido ou nota fiscal, bem como condições de pagamento, data de entrega, instalação, valor do frete, etc.

Garantia Estendida - Atente-se quanto a garantia estendida, leia o contrato e verifique qual é a cobertura da mesma em caso de problema no produto. A maioria das garantias estendidas não cobre as necessidades do consumidor. Fuja da loja que lhe oferecer descontos no caso de adquirir garantia extra, inclusive o fato pode ser considerado venda casada.

O consumidor que comprar o produto com garantia estendida seja na loja física ou loja virtual, possui o prazo de sete dias para desistir do seguro (garantia).

Importante frisar que o artigo 49 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor estabelece que, o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial (loja física) ou seja, por telefone, TV, rádio, virtualmente, etc.

Por hoje é só e lembre-se, na dúvida não compre!

Um excelente dia das Mães!

 

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.

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