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SÃO CARLOS/SP - O tema merece muita atenção, rotineiramente estamos comprando e vendendo veículos ou motos e o Consumidor precisa saber de seus direitos. Então vamos La!

Costumeiramente vemos concessionárias e/ou garagistas informarem ao consumidor que a garantia do produto usado/seminovo é apenas para motor e câmbio, o que é ilegal e pode causar uma série de sanções administrativas a estes fornecedores.

No momento da compra, é preciso muita atenção, justamente para evitar surpresas desagradáveis, como carros com problemas não aparentes, roubados ou até mesmo pagar e não receber o veículo.

Ao comprar veículos em estabelecimentos comerciais ou de pessoa física que tenha a habitualidade desta atividade comercial, o consumidor estará amparado pelo Código de Defesa do Consumidor.

As regras são claras, se o veículo apresentar problemas de fácil constatação, o prazo para reclamar é de 90 dias. Se não forem resolvidos em 30 dias, pode-se exigir a troca do veículo por outro do mesmo modelo; cancelamento da compra ou abatimento proporcional do preço.

Se a compra for realizada de pessoa física, sem habitualidade de venda, o comprador estará protegido pelo código civil.

Como todo e qualquer produto, é preciso pesquisar preços. Sites, revista e jornais são boas fontes de referência.

Tudo pode influenciar no preço final do veículo, como por exemplo, modelo, cor, ano de fabricação, quilometragem e revisões.

Lembre-se, no momento que o consumidor vai vender o veículo, o comerciante costuma ignorar os itens opcionais, porém, no momento da revenda, esses itens fazem o veículo valer mais.

Antes de finalizar o negócio, é preciso conferir se o número do chassi, gravado perto do motor, no vidro ou em outros locais, é o mesmo que consta no certificado de propriedade do veículo.

Os números e letras do chassi e da plaqueta de identificação devem estar alinhados, com espaços regulares e contornos uniformes.

Se você não tem conhecimento sobre a questão, solicite apoio de quem conheça, despachante ou autorizadas a efetuar vistorias são uma boa opção.

Leve o automóvel em uma funilaria de confiança para que seja verificado se há indícios de que foi batido e repintado. Examine o carro sempre à luz do dia, verifique a tonalidade da cor, evite avaliar qualquer veículo durante dia chuvoso ou a noite.

Analise se as revisões foram realizadas, nunca compre veículo sem antes andar com o mesmo. Teste todos os equipamentos e leve para o mecânico de sua confiança avaliar.

Os pneus devem estar em bom estado, caso contrário, o consumidor terá que logo após a compra arcar com mais essa despesa, pois, pneu careca é sinônimo de acidente ou multa e apreensão do veículo.

Ainda quanto aos pneus, observe também a existência de desgastes irregulares, isso pode indicar problemas com a suspensão, alinhamento ou balanceamento das rodas.

Analise se no veículo consta extintor de incêndio (não é mais obrigatório); macaco; triângulo de sinalização; chave de roda; cinto de segurança e estepe.

No caso de problemas que não puderam ser constatados imediatamente, a reclamação poderá ser formalizada quando surgirem, obedecendo ao prazo legal de 90 dias.

Fora a garantia legal estipulada pelo Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor também pode conceder uma garantia superior, porém, não é obrigatória.

Neste caso, é importante que exista um contrato entre as partes estipulando sobre a garantia, tudo visando evitar problemas futuros para ambas as partes.

Após toda a série de precauções, chegou o momento de analisar sobre a documentação do veículo.

O Detran de sua cidade deve ser consultado por você ou por um despachante para saber se há débitos de multas ou de IPVA pendentes, pois na transferência essas dívidas devem ser pagas pelo novo proprietário. A consulta ainda inclui saber se o veículo não é produto de furto ou roubo.

Exija do vendedor sempre o comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do seguro obrigatório (DPVAT), Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos, Certificado de transferência, datado, preenchido e com firma reconhecida (recibo/contrato de venda).

Para reforçar toda a orientação, a Lei Federal n°. 13.111/2015, dispõe sobre a obrigatoriedade de os empresários que comercializam veículos automotores informarem ao comprador o valor dos tributos incidentes sobre a venda e a situação de regularidade do veículo quanto a furto, multas, taxas anuais, débitos de impostos, alienação fiduciária ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo.

Acesse a lei:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13111.htm

Até a próxima!

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.

SÃO CARLOS/SP - Vamos lá, a data mais aguardada pela maioria dos casais está próxima, isso mesmo, dia 12/06 se aproxima e com ele as dúvidas e o medo de termos problemas antes, durante e depois das compras.

E agora? O que comprar? O que não comprar?  Para isso, trago informações importantes tanto no momento da compra quanto no momento da troca.

É fato que em todo o Brasil os consumidores já estão à procura de bons presentes para a pessoa amada ou pretendida.

O momento é bom e propício, no entanto, é preciso ficar de olhos abertos para que a compra não vire motivo de preocupação.

Abaixo listo os presentes mais tradicionais e com isso o consumidor terá um rumo de como não cair em armadilhas ou deixar se levar por produtos que não irão agradar.

Roupas, sapatos entre outros produtos – Atente-se para a política de trocas, o estabelecimento comercial (loja física) só é obrigado a trocar o produto caso o mesmo apresente defeito ou vício de fabricação. Antes da compra, certifique-se se há possibilidade de troca do produto caso não agrade o presenteado.  Nas compras virtuais e à distância, o consumidor possui o prazo de sete dias a partir do recebimento do produto para devolvê-lo sem qualquer ônus e não é obrigado justificar os motivos.

Flores - Como os preços sobem nessa época do ano, sempre faça uma pesquisa prévia. Analise as variedades, tipo de arranjos e valor referente ao frete, tudo influencia no preço final. Não se esqueça de requerer a descrição do produto por escrito com identificação do local e período de entrega e confirmação do recebimento. Em caso de divergência será mais fácil pedir reparação.

Cestas - Se pretende presentear com uma cesta de pães, frutas, flores e outros, muita atenção quanto ao prazo de validade dos produtos. Os alimentos não podem estar em contato direto com flores e objetos que contenham produtos químicos, tais como perfumes e cosméticos, se forem incluídos na cesta. Requeira que o fornecedor confirme a entrega.

Produtos Eletrônicos - Pesquise e compare os preços e prazos da garantia. Não se esqueça de verificar se existe assistência técnica em sua cidade, estado e no Brasil, principalmente em se tratando de produtos importados.

Restaurantes e Casas Noturnas - Informações claras e precisas sobre o cardápio, preços, cobrança de couvert artístico e taxa de serviços devem estar à vista do cliente na entrada do estabelecimento. No caso das casas noturnas, a cobrança de consumação mínima é ilegal e a imposição de multa pela perda da comanda é considerada abusiva. Caso constate tais irregularidades, denuncie ao Órgão de Defesa do Consumidor de seu Município.

Hotéis e Motéis - O consumidor tem direito a informações claras e ostensivas para decidir sobre possibilidades de acomodação, preços, formas de pagamento e tempo de permanência. Os preços dos itens contidos no frigobar também devem ser informados previamente e por escrito. Não se esqueça de observar o prazo de validade dos produtos consumidos nos hotéis e motéis.

Cinema - Os valores dos Ingressos de entrada, meia entrada, horários de exibição dos filmes, faixa etária, número de lugares devem ser informados de forma clara.

Quanto a entrada na sala de exibição de clientes portando produtos alimentícios adquiridos em outro local, deve ser permitida apenas se houver venda de produtos iguais ou similares no interior do próprio cinema.

Vale Presente – Fique atento para que o vale garanta exatamente o que foi descrito. Anote na nota fiscal o valor, a forma de restituição de eventuais diferenças e prazo de validade do vale-presente, isso mesmo, o vale presente tem data de validade.

Siga as dicas e boa compra!

Até a próxima!!!

 

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.

SÃO CARLOS/SP - No artigo de hoje, trago de maneira simples os direitos e os cuidados que devemos ter durante estes festivos e gostosos meses de junho e julho.

Sabemos que é época de pipoca, paçoca, milho cozido, vinho quente, quentão, entre outros alimentos tradicionais, havendo aumento significativo nas compras.

Para que o consumidor compre de forma segura nestes meses de junho e julho, sem prejuízo e dor de cabeça, trago aos leitores os direitos e cuidados ao adquirir produtos para as festas.

Ao comprar alimentos, oriento que as comidas devem conter na embalagem a identificação do fabricante, prazo de validade, ingredientes, peso, origem, preço e ingredientes que possam ser prejudiciais aos alérgicos, como, por exemplo, o glúten.  Isso vale para alimentos pré-embalados, industrializados ou caseiros.

Quem desejar comprar produtos naturais ou a granel deve verificar o peso e a aparência do alimento imediatamente.

Lembro que os alimentos a granel devem também apresentar informações sobre a validade e procedência, a forma de pesagem deve ser feita na presença do consumidor e a balança, além de estar nivelada, deve conter o selo do INMETRO e o lacre de Vistoria do IPEM com a respectiva data de realização.

Quanto aos fogos de artifício que ainda são utilizados, por questão de segurança, oriento apenas adquirir de lojas legalizadas, destaco ainda que todo estabelecimento que comercializa este tipo de produto tem que ter também autorização do exército por se tratar de produto controlado. Observe no momento da compra se na embalagem consta tal autorização.

É importante verificar se em sua cidade existe proibição de utilização de fogos de artifício com estampido. Assevero que os barulhos causados são desastrosos aos animais. Existem diversos casos de animais que vieram a óbito justamente por conta dos barulhos causados pelos fogos.

Respeite os animais, eles são os nossos melhores amigos!

As roupas típicas merecem atenção, levando em conta que o produto é utilizado somente nesta temporada de festa, vale a pena fazer pesquisa de preço. As peças de roupas devem trazer informações sobre o tipo de fibra utilizada, principalmente porque há casos de algumas pessoas serem alérgicas a determinados tecidos, principalmente crianças.

Quanto os balões (de fogo), além de serem perigosos para quem o manuseia, a atividade de “soltar balão” é proibida e pode provocar algum acidente, causando multa e detenção ao infrator.

Seguindo as orientações, pode ter certeza que o consumidor terá os meses de junho e julho tranquilos, com pipoca, quentão e diversão para não sair da memória.

Até a próxima!

 

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.

SÃO CARLOS/SP - O Procon São Carlos vai participar de 15 a 19 de maio da 10ª edição da Semana Nacional de Educação Financeira (Semana ENEF) que tem como tema principal a Resiliência Financeira e como objetivo a promoção de ações e iniciativas gratuitas que colaboram para a disseminação e o aumento da educação financeira para jovens e adultos. 
O Procon São Carlos estará realizando neste período um mutirão de renegociação de dívidas dos consumidores que se encontram na condição de superendividamento e também vai inscrever os consumidores interessados no Programa de Apoio ao Superendividado (PAS) da Fundação Procon-SP e auxiliar o consumidor renegociar suas dívidas com os credores de forma que consiga pagar.
Cada dia da semana o mutirão será realizado em um local diferente da cidade através de unidade móvel e tenda do Procon São Carlos. 

Confira a programação:

15/05 - 8h às 12h e das 13h às 16h - Mercado Municipal;
16/05 - 8h às 12h e das 13h às 16h - Igreja de Santo Antônio;
17/05 - 9h às 12h - Distrito de Santa Eudóxia - Posto dos Correios; 
17/05 - 13h às 16h - Distrito de Água Vermelha - CRAS; 
18/05 - 9h às 12h e das 13h às 16h - CRAS do bairro Santa Felícia;
19/05 - 9h às 12h - CRAS do bairro Jockey Club;

O diretor do Procon, André Di Salvo, explica que o Procon vai analisar qual dívida compensa ser quitada, renegociando com os credores através do PAS com recuperação judicial para a pessoa física. “Será analisado o rendimento do consumidor, quanto por mês do orçamento ele pode destinar para o pagamento da dívida e o Procon vai renegociar abatimentos, fazendo estudos para buscar o melhor desconto e parcelamento. As dívidas de imóveis e veículos, por terem garantia real, não entram neste mutirão de renegociação”, disse Di Salvo.
O PAS oferece não apenas um atendimento, mas o tratamento do problema financeiro que compreende: análise da situação econômica, curso de orientação financeira, planilhamento de receita/despesa, renegociação de dívidas e, se necessário, audiência de conciliação de dívidas com os credores.
Em geral, o Procon-SP consegue 90% de sucesso nos casos atendidos até o final e, após renegociações e a audiência de conciliação as dívidas caem para até 1/5 do total devido, pois são eliminados todos os valores extras de multas e taxas indevidas.
O projeto oferece atendimento a pessoas físicas, maiores de idade e capazes, que tenham a maior parte de sua renda comprometida por dívidas vencidas ou a vencer com bancos, cartões de crédito, financeiras e empresas de varejo.
Não são atendidas pelo programa as dívidas de multas, indenizações, taxas de condomínio, aluguel, pensões alimentícias, impostos (dívidas fiscais) e parcelas do sistema habitacional. A atuação é restrita a renegociação de débitos proveniente de juros e multas passíveis de renegociação.

Já a educação financeira tem como objetivo conscientizar o indivíduo sobre a importância do planejamento financeiro, para que desenvolva uma relação equilibrada com o dinheiro e decisões sobre finanças e consumo que promovam o seu bem-estar.
Quando o cidadão entende os fatores que influenciam suas escolhas financeiras, consegue equilibrar seus desejos imediatos com suas necessidades de longo prazo. Um dos efeitos disso é o aumento do hábito de poupar, um importante pilar da educação financeira. Assim todos saem ganhando, já que um cidadão financeiramente educado também contribui para o bem-estar coletivo e tem melhores condições para lidar com emergências e momentos difíceis da vida.

SÃO CARLOS/SP - O Dia das Mães está próximo e esta data mais que especial que será comemorada no dia 14/05, é a única que compete com a época de natal em termos de consumo e vendas.

É fato, quando se aumentam as compras/vendas, automaticamente as chances de o consumidor ter algum tipo de problema também cresce e para tentar evitar "dores de cabeça" antes, durante e depois das compras, darei dicas que já são conhecidas de muitos, porém, é sempre importante ressaltar os direitos do Consumidor.

 

Pesquisa: Em primeiro lugar, o consumidor deve ir as compras o quanto antes, com isso ele terá condições de pesquisar preços entre as lojas, forma de pagamento e informações sobre os produtos que possui intenção de comprar.

Lembro que o Código de Proteção e Defesa do Consumidor estipula que todo produto deve apresentar informações corretas, claras e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade, origem, além dos riscos que possam apresentar à saúde e segurança dos consumidores.

É muito importante também, o consumidor ficar atento aos produtos expostos nas vitrines. Eles devem apresentar o preço à vista e, se vendidos a prazo, o total a prazo, as taxas de juros mensal e anual, bem como o valor e número das parcelas.

 

- Flores: Além do tradicional costume de presentear as mães com flores, este é o produto que mais se vende nesta época.

O maior problema é com os preços, já que podem ocorrer grandes variações de um estabelecimento para outro, até mesmo por conta da época.

Verifique o custo dos arranjos de flores, levando em conta: tamanho, flores utilizadas, base de apoio (cestas, cachopô, papéis, fitas, vasos), taxa de entrega, etc. Solicite confirmação de entrega junto ao fornecedor.

 

Cestas Temáticas: As opções são variadas, como de pães, frutas, flores, etc. Analise se todos os itens estão dentro do prazo de validade e exija que não haja contato direto dos produtos alimentícios com produtos químicos (cosméticos, por exemplo) ou com flores.

Previna-se e verifique se a pessoa que vai receber o presente possui alguma restrição nutricional em sua dieta (diabéticos, vegetarianos, hipertensos, etc.). Solicite que o fornecedor confirme a entrega, é a garantia de que tudo ocorreu bem.

 

Cosméticos/Produtos de Beleza: Antes de comprar, conheça bem os hábitos da presenteada e não se deixe levar por promessas milagrosas apresentadas em algumas publicidades montadas apenas para vender.

Atente-se a embalagem do produto, verificando: data de validade, composição, finalidade e instruções de uso, algumas pessoas são alérgicas a alguns componentes químicos.

 

Roupas: Atenção!!! Os lojistas são obrigados a trocar a mercadoria somente se houver vício (qualidade ou quantidade que se espera) ou defeito (causa dano material ou moral).

Reforçando, na compra de qualquer peça de vestuário, verifique se a loja permite a troca em caso de inadequação do tamanho, cor ou modelo. Se for permitido, solicite uma declaração por escrito (que pode ser na nota fiscal, na etiqueta), que permita identificar a loja e as condições para troca. Cuidado com as numerações, pois não são padronizadas e é comum haver diferença entre uma confecção e outra.

Geralmente as lojas concedem um prazo "X" mas isso pode variar. A dica é providenciar a troca o mais rápido possível.

Os estabelecimentos podem não admitir troca de algumas mercadorias, como peças de vestuário íntimo ou de cor branca, artigos em liquidação, produtos de ponta de estoque, fim de linha ou de estação, desde que o consumidor seja prévia e claramente informado sobre tais restrições e, principalmente, em caso de liquidações, se os produtos ofertados estão com pequenos defeitos ou danos.

Eletroeletrônicos/Eletrodomésticos: É primordial que antes da compra, defina a marca, o modelo e faça uma pesquisa de preços. Leve em conta também a qualidade do produto e as reais necessidades da pessoa que será presenteada. Nem sempre aparelhos mais sofisticados são a melhor escolha por conta da dificuldade de manuseio.

Embora atualmente a maioria dos aparelhos possuem manual com linguagem fácil e são "bi volt", solicite uma demonstração ao funcionário da loja, observando se a voltagem é compatível (110 ou 220 V).

Dê preferência aos produtos mais econômicos indicados pelo selo PROCEL (Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica). Estes produtos devem vir acompanhados de manual de instrução, endereço da rede de assistência técnica autorizada e termo de garantia datado e assinado pela loja. É importante verificar se há assistência técnica próxima onde o consumidor reside. Exija discriminação correta do produto no pedido ou nota fiscal, bem como condições de pagamento, data de entrega, instalação, valor do frete, etc.

Garantia Estendida - Atente-se quanto a garantia estendida, leia o contrato e verifique qual é a cobertura da mesma em caso de problema no produto. A maioria das garantias estendidas não cobre as necessidades do consumidor. Fuja da loja que lhe oferecer descontos no caso de adquirir garantia extra, inclusive o fato pode ser considerado venda casada.

O consumidor que comprar o produto com garantia estendida seja na loja física ou loja virtual, possui o prazo de sete dias para desistir do seguro (garantia).

Importante frisar que o artigo 49 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor estabelece que, o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial (loja física) ou seja, por telefone, TV, rádio, virtualmente, etc.

Por hoje é só e lembre-se, na dúvida não compre!

Um excelente dia das Mães!

 

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.

SÃO CARLOS/SP - Nesta última semana do mês de abril, trago um assunto rotineiro em nosso dia a dia. Embora exista familiaridade nas compras à distância, dúvidas surgem e precisamos redobrar a atenção.

As informações abaixo valem para compras online (internet), telefone, catálogo, rádio, televisão e aplicativos.

Em primeiro lugar, destaco que as compras realizadas à distância como por exemplo nas lojas virtuais, devem funcionar de acordo com o que rege o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Embora as regras do Código (CDC) sejam rígidas, é mais comum do que imaginamos o consumidor realizar uma compra a distância e não receber o produto. Neste caso, é importante o consumidor guardar o anúncio dos produtos, contrato, os panfletos da publicidade ou a página de venda do produto feita pela internet ou aplicativo. Caso não receba as compras, deverá entrar em contato com a loja e/ou SAC para registrar uma reclamação e anotar o protocolo e nome do atendente.

No caso de não receber o produto mesmo entrando em contato com a loja/empresa, o consumidor tem a opção de procurar o órgão de proteção e defesa do consumidor de sua cidade ou ainda ingressar com ação judicial visando garantir os seus direitos.

 

- Prazo para devolução do produto

Nas compras realizadas à distância, o CDC garante o direito de arrependimento do consumidor. Nesse caso, a compra pode ser cancelada em até sete dias após o recebimento do produto ou início da prestação do serviço, sem ônus ao comprador. O produto deve ser devolvido e o consumidor restituído dos valores pagos.  O Consumidor não precisará justificar os motivos que o levaram a desistir da compra se assim desejar.

No caso de existir vício ou defeito no produto, o consumidor terá 30 dias para reclamar de bens não duráveis e de 90 dias para bens duráveis. Após reclamação, a loja tem 30 dias para reparar o produto, desde que não seja produto essencial.

Destaco como produto essencial por exemplo uma geladeira ou um fogão, sendo que neste caso a loja deverá trocar imediatamente assim que confirmar o defeito no produto.

Em relação a vício oculto, os prazos são os mesmos, mas começam a contar no momento em que o defeito é detectado pelo consumidor. Oculto é o defeito que não se consegue constatar de imediato e que surge repentinamente com a utilização do produto e que não é decorrente do desgaste natural das peças, como um problema no motor por exemplo. O chamado vício aparente é aquele que pode ser constatado facilmente, como um risco na superfície da geladeira.

 

- Cumprimento da oferta nas compras à distância

Outra questão que também costuma trazer aborrecimentos ao consumidor é a falta de cumprimento a oferta. É importante ressaltar que toda oferta apresentada ao consumidor deve conter informações corretas, claras e precisas. Sobretudo em língua portuguesa, sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados. Devem apontar também, eventuais riscos à saúde e segurança dos consumidores.

 

- Confira o Produto

É muito importante conferir se a oferta corresponde ao produto entregue ou ao serviço realizado. Para isso, teste o produto imediatamente, veja se ele apresenta a qualidade e as características esperadas. Em caso de qualquer irregularidade, como violação da embalagem ou danificação aparente do produto, não o receba. Ou receba e comunique a ocorrência imediatamente ao fornecedor. Além disso, verifique se o produto está acompanhado dos eventuais acessórios e principalmente, se foi entregue o manual de instruções ou orientações.

 

- Como deve ser realizada a publicidade do produto?

A publicidade deve ser verdadeira e ser veiculada de tal forma que o consumidor a identifique de maneira fácil e imediatamente. Não se pode inserir na publicidade informações que induzam o consumidor a erro, que o engane e que sejam abusivas.

 

- Garantia Legal e Garantia Contratual

De acordo com o Artigo 26 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, o prazo de garantia legal é de 30 dias para os produtos não duráveis e de 90 dias para os duráveis. Caso o fornecedor apresente prazo de garantia contratual maior do que o legal, obviamente, ele se compromete com essa oferta.

 

- Produto de “segunda mão” tem garantia?

O código (CDC) não diferencia venda de produto novo, usado, reembalado ou de mostruário. Se o vendedor informar os vícios aparentes no momento da compra e incluir esses vícios na nota fiscal, o consumidor não poderá buscar a reparação. Agora, se o produto apresentar algum vício não relacionado na nota fiscal no ato da compra, o consumidor poderá exigir o reparo no prazo de garantia legal ou garantia contratual, se houver.

 

- Quando o produto não chega ou não é entregue dentro do prazo, o que posso fazer?

Como o código (CDC) prevê que a desistência poderá ser feita no prazo de sete dias a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, o consumidor que não receber o produto dentro do prazo estipulado, poderá desistir da compra e pedir o dinheiro de volta.

Caso tenha sofrido algum prejuízo de ordem moral (como um presente comprado com antecedência e que seria entregue a um ente querido por exemplo), poderá ainda ajuizar uma ação judicial para reparar esse dano.

 

- Desisti da compra à distância, sou obrigado a aceitar um vale compras ou crédito para compra futura?

O Código de Proteção e Defesa do Consumidor não prevê que a devolução seja apenas em espécie, no entanto, se a compra foi feita em dinheiro ou cartão, a loja terá que devolver da mesma forma. Entretanto, caso o consumidor aceite a devolução de forma diferente, o vendedor poderá fazê-lo.

 

- Compra Segura

Sempre procure por sites e lojas idôneas e de preferência conhecidas.

Clique no link abaixo e verifique os sites que trazem problemas ao consumidor:

 

https://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php

 

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.

SÃO CARLOS/SP - O Procon São Carlos deflagrou nova fase da Operação Petróleo Real. O objetivo é garantir o controle de qualidade dos combustíveis e a transparência em relação aos preços repassados que refletem no bolso do consumidor. 
São Carlos tem aproximadamente 62 Postos de Combustíveis e para aferir a integridade das bombas de abastecimento e investigar a qualidade dos combustíveis o Procon contará com a parceria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM).
O diretor do Procon, André Di Salvo, avalia que a operação é importante para identificar possíveis fraudes de qualidade, quantidade e eletrônicas na bomba. “Essas fraudes, além de prejudicarem os consumidores e a arrecadação do Estado, prejudicam os postos que, de modo geral, trabalham de forma correta e sofrem com a concorrência irregular e desleal”, destaca. 
Di salvo alerta sobre a necessidade de o consumidor ficar atento a todas as informações relacionadas ao combustível. “Se o consumidor desconfiar de algo, deve solicitar, imediatamente, o teste de proveta, que verifica a qualidade do combustível. Pode solicitar, também, o teste do galão de 20 litros, que verifica a quantidade, pois é um direito do consumidor. E diante de qualquer irregularidade, deve contatar o Procon através dos nossos canais de atendimento”, conclui.
O Procon esclarece que em caso de autuações por infração, a multa varia de R$ 5 mil a R$ 5 milhões, dependendo da gravidade da infração. Além disso, o posto pode perder a autorização para exercer atividade econômica.

ARARAQUARA/SP - O Procon Araraquara realizou uma pesquisa de preços de produtos para a Páscoa na cidade. O objetivo do levantamento foi demonstrar ao consumidor que realizar a comparação entre os fornecedores é fundamental para garantir preços e condições mais vantajosas na hora da compra. Foram pesquisados 54 itens de marcas disponíveis para compras em cinco lojas físicas do município.

A pesquisa encontrou algumas diferenças de preços entre os mesmos produtos, chegando a R$ 18,69 a maior diferença de valores e 51,96% a maior porcentagem. A pesquisa envolveu uma comparação referente ao preço cobrado, considerando-se apenas o valor do chocolate, maior e menor valor encontrado. Nessa comparação é possível identificar o valor cobrado por 100g de chocolate vendidos de três formas diferentes: barra grande, barra pequena e no formato de ovo de páscoa.

Quando considerado apenas o chocolate, verificou-se que um ovo de páscoa de 185g poderia ser vendido por valores bem menores do que aqueles encontrados, o que demonstra ao consumidor a diferença destes valores quando o produto é vendido em formato de ovo de páscoa.

Rodrigo Martins, coordenador do Procon Araraquara, falou sobre os detalhes constatados na pesquisa. “Fizemos uma comparação dos valores, encontramos diferença entre os preços, mas o que mais chamou a atenção foi que temos poucos ovos nos estabelecimentos e os que têm, estão mais caros. Outra comparação foi relativa aos preços do chocolate. Quando comparamos o ovo com a barra, vimos que um ovo de 185g deveria custar menos de R$ 10 e eles são vendidos por mais de R$ 30. O consumidor que focar no chocolate tem como opção muito mais acessível as barras, grandes ou pequenas”, comentou.

Novamente, segundo enfatizou o coordenador do Procon, fica claro que a pesquisa de preços pode garantir boas compras. O Procon orienta que o consumidor faça uma lista de compras, que realize a pesquisa de preços nos estabelecimentos antes de comprar e que fique atento para não ser induzido ao erro na hora da compra.

A sede do Procon fica na Rua Prof. Dorival de Oliveira, 164, Vila Ferroviária, com atendimento das 8h30 às 9h e das 14h às 16h. O consumidor também pode tirar suas dúvidas através do telefone (16) 3301-3131, do Whatsapp (16) 99701-0120 ou através do Facebook, no mesmo horário do atendimento presencial. O contato com o órgão também pode ser feito através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

 

Luís Antonio / PORTAL MORADA

SÃO CARLOS/SP - A Páscoa se aproxima e como é tradicional em nosso país, aumenta-se o consumo de peixes e chocolates. Para evitar transtornos nas compras dos tradicionais produtos, oriento de início os consumidores a não abrirem mão da pesquisa de preços, ainda mais por se tratar de um produto sazonal, ou seja, que é vendido somente em determinado período do ano, como é o caso dos ovos de chocolate ou ovos de páscoa.

Neste ano de 2023, tenho observado que o consumidor encontrará preços mais elevados, por este motivo, a pesquisa deve sempre ser realizada de forma antecipada.

Vamos lá:

Ovos de Chocolate - Vamos iniciar pelos ovos de chocolate, que devem trazer além da identificação do fabricante, a data de validade, o peso e a composição, já que determinadas doenças impedem aos seus portadores a ingestão de açúcar, leite ou glúten, por exemplo.

É de suma importância ficar atento ao peso dos ovos, pois, as numerações indicadas pelos fabricantes nos rótulos não são equivalentes entre as marcas. Muito cuidado quando no interior dos ovos houver brinquedos, pois, na embalagem deverá obrigatoriamente conter o selo com a idade recomendável para seu uso.

Os ovos com suas respectivas embalagens devem estar em boas condições de armazenamento, distante de produtos de limpeza ou de odor forte e de qualquer fonte de calor, assim é evitado alteração do cheiro e o sabor do chocolate.

Analise no momento da compra se há sinais de violação do conteúdo/embalagem, furos ou amassados, pois, é a embalagem que protege o produto de insetos e de contaminação.

Com as altas temperaturas, se o chocolate chegar a amolecer, ocorre a separação da gordura e ele acaba adquirindo coloração esbranquiçada e odor não compatível com o normal, tornando-se impróprio para consumo.

Se preferir adquirir produtos de fabricação caseira, fica a dica para que visite a cozinha do estabelecimento antes da compra. Os fornecedores de produtos artesanais devem seguir as mesmas regras de comercialização dos industrializados e respondem da mesma forma caso causem algum problema e/ou prejuízo ao consumidor.

Tendo em vista esta época que ocorre uma vez ao ano, o ovo geralmente possui um preço maior quando comparado ao valor de uma barra de chocolate ou uma caixa de bombons, então, leve em conta se o formato do chocolate realmente fará diferença. Se a reposta for negativa, opte pela barra.

Não leve crianças para fazer as compras da Páscoa, uma vez que, as cores das embalagens e os personagens infantis causam grande influência, o que pode resultar em gastos maiores do que o planejado e sem qualquer necessidade.

Pescados - Em relação à compra de pescados, como por exemplo, peixe fresco, o mesmo tem que estar conservado em gelo.

Observe sua aparência constatando se os olhos estão brilhantes e as escamas bem presas ao corpo. A higiene e o armazenamento também são itens importantes. No supermercado deve estar em balcão frigorífico e na feira é necessário estar coberto por gelo picado, exposto em balcão de aço inox, inclinado e protegido do sol e insetos, além de ser obrigatório que o feirante use luvas descartáveis.

No caso do peixe congelado e daqueles que são vendidos em embalagens, o balcão de armazenamento não pode estar superlotado, que acaba impedindo a circulação do ar frio e compromete a sua qualidade.

O produto deve estar conservado sempre a temperaturas inferiores a -18 graus e o resfriado, abaixo de zero grau.

Verifique no rótulo o registro do órgão de fiscalização competente, indicação de temperatura para conservação, data de acondicionamento e prazo de validade. Depois de descongelado, é recomendável que seu preparo e consumo sejam feitos de maneira rápida.

Já em relação ao bacalhau, pesquise sua procedência.

Uma boa pesquisa de preços e tipos de qualidades pode levar a uma compra mais acertada. Não adquira se o peixe estiver com manchas avermelhadas ou pintas pretas no dorso, sinal que indicam a presença de bolor ou deterioração.

Por fim, exija sempre nota fiscal ao efetuar suas compras e lembre-se, na dúvida não compre!

Até a próxima e uma Feliz Páscoa!

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.

SÃO CARLOS/SP - A Páscoa 2023 vai ser celebrada no próximo dia 09 de abril, domingo, após a Sexta-Feira Santa e no Brasil, por ser um país de maioria cristã, a Páscoa é uma das datas importantes porque considera o lado religioso e também econômico.
Diante disso, o Procon São Carlos iniciou nessa semana a Operação Páscoa, percorrendo vários estabelecimentos comerciais do município para realizar pesquisa de preço de ovos de Páscoa. O órgão orienta os consumidores a pesquisarem preços em dois ou mais estabelecimentos antes de efetuarem a compra.
“É sempre importante pesquisar preço e qualidade. Além disso, ao escolher o produto, o consumidor deve verificar com atenção o prazo de validade, a composição e o peso líquido do produto”, alerta o diretor do Procon, André Di Salvo.
A intenção com a operação é verificar se os estabelecimentos estão seguindo as normas dispostas no CDC (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), ou seja, os produtos expostos aos consumidores devem assegurar informações corretas e precisas sobre suas características, composição, quantidade, preço, prazo de validade entre outros dados e, ainda, sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Importante lembrar que embalagens de ovos que contêm brinquedos precisam informar a faixa etária a que se destina, identificação do fabricante e instruções de uso e montagem do brinquedo, e também o selo do Inmetro, o que garante que os brinquedos foram testados quanto aos riscos que possa oferecer a criança.
Em casos de dúvidas consumidores basta entrar em contato com o Procon São Carlos através dos canais de comunicação:  telefone/whats (16) 3419-4510 ou pelo site http://procon.saocarlos.sp.gov.br/.

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