SÃO CARLOS/SP - No artigo desta semana, darei dicas rápidas e importantes para que você caia na curtição do carnaval 2024 sem precisar se preocupar.
Vamos lá!
HOSPEDAGEM
Quanto à hospedagem, lembre-se de guardar todas as informações sobre os horários de início e término da diária e as condições estabelecidas, incluindo o preço.
COMPRA DE INGRESSOS
Toda atenção ainda é pouca na compra de ingressos para curtir o carnaval (desfiles das escolas de samba, por exemplo). Procure comprar seu ingresso apenas em pontos oficiais, com isso irá evitar adquirir ingresso falso.
Guarde todos os anúncios e materiais de divulgação que comprovem o que está sendo oferecido na festa, pois, serão usados como prova caso haja o descumprimento da oferta.
CUIDADO COM AS CRIANÇAS
Observe as informações constantes nos produtos antes de adquirir, principalmente naqueles destinados para as crianças, que devem ter cuidado redobrado, a fim de verificar se a idade da criança é compatível com a destinação do produto. Verifique ainda se no produto consta a informação "não tóxico" e o selo do Inmetro que atesta sua procedência.
Perguntas e respostas rápidas que ajudarão você a evitar cair em armadilhas:
1 - Sou obrigado a pagar taxa de 10% do garçom?
Resposta - O Consumidor não é obrigado a pagar a taxa de 10%, esta é opcional;
2 - Na conta foi incluída a cobrança de couvert artístico, está correto?
Resposta - A cobrança de couvert artístico deve ser informada de maneira prévia, de forma clara e ostensiva no estabelecimento comercial, dando a opção do consumidor permanecer ou não no local. Caso não exista a informação o consumidor não é obrigado a pagar;
3 - Para entrar no estabelecimento é exigido consumação mínima, a cobrança é regular?
Resposta - Nenhum estabelecimento comercial pode lhe cobrar uma consumação mínima, tal prática é abusiva;
4 - Estou indo viajar e fiz contrato verbal (boca a boca) é válido?
Resposta - O contrato boca a boca tem validade, no entanto, é mais difícil de exigir seus direitos, no mínimo o consumidor precisará de testemunha e outras formas de provas tornando o caso mais difícil em situação de exigir cumprimento da oferta ou restituição do valor pago. A orientação é para que o consumidor sempre exija o contrato nos pacotes turísticos, referentes a hospedagem, passeios e viagens (aéreas e terrestres), a fim de exigir o cumprimento à oferta;
5 - Sou estudante, tenho direito a meia entrada em shows, eventos culturais, cinemas?
Resposta - Sim, tanto o estudante munido de sua carteira estudantil, quanto o idoso com idade igual ou superior a 60 anos munido do RG têm direito ao ingresso meia entrada;
6 – Quero alugar ou comprar uma fantasia, o que devo observar?
Resposta: Deve-se observar a composição do tecido ou outro material com o qual é confeccionado, lembrando que a fantasia como qualquer outra roupa deve apresentar na etiqueta as características têxteis do produto como composição, tratamento e cuidado para conservação e identificação do tamanho. Verifique ainda se nas embalagens das fantasias infantis há a indicação sobre a idade ideal do usuário, composição e o selo do INMETRO.
No caso de locação, leia atentamente o contrato, prazo de devolução e condições de uso. Exija sempre nota fiscal ou comprovante de pagamento.
Até a próxima!
*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.
SÃO CARLOS/SP - O PROCON São Carlos garantiu uma economia de R$ 10,8 milhões aos cofres públicos em 2023. O órgão resolveu, de forma extrajudicial, 5.437 casos no ano passado. Cada caso que é resolvido extrajudicialmente representa uma economia de R$ 2 mil para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com o Diretor do PROCON São Carlos, André Di Salvo, o órgão serviu à sociedade com muita determinação e eficiência. “Por meio de ações na área de educação, comunicação e atendimento ao público, o órgão esteve próximo dos cidadãos e condutas inadequadas e ilegais foram alvo de intervenções da equipe de fiscalização”.
O órgão realizou um total de 6.123 atendimentos no período de novembro de 2022 a novembro de 2023. Segundo Di Salvo, a eficiência melhorou ainda mais após o órgão aderir ao novo sistema integrado PROCON SP Digital. “Antes, os atendimentos em fase preliminar duravam até 30 dias e a fase processual até 120 dias. Após a adesão ao sistema, a fase preliminar não passa de 10 dias e a fase processual não ultrapassa os 50 dias. Ganhamos em agilidade e eficiência”.
O diretor ainda pontuou que, a cada 100 reclamações, 89 são solucionadas ao término dos processos administrativo no PROCON. “O índice total de resolução de demandas extrajudiciais foi de quase 90%. Ou seja, apenas 10% das demandas foram encaminhadas para serem resolvidas pelo Poder Judiciário. O Procon é um órgão extrajudicial e atua como um meio alternativo de resolução de conflitos, que também objetiva efetivar o direito fundamental de acesso à justiça”.
Segundo Di Salvo, os tribunais estão abarrotados de processos, seja na Justiça Comum ou no Juizado Especial. “As audiências estão sendo marcadas com mais de seis meses após o ajuizamento das iniciais e as sentenças chegam a ser proferidas depois de um ano da realização das audiências. O PROCON traz celeridade e eficiência na resolução dos problemas dos cidadãos. Consequentemente, traz economia ao Poder Judiciário, uma vez que reduz em muito o número de ações nos juizados especiais”.
SÃO CARLOS/SP - Já no início de 2024, os alunos de todo Brasil estão se preparando para a volta as aulas e com isso, a preparação com o transporte escolar é outra preocupação. No artigo de hoje, trago importantes informações para quem procura transporte escolar do ensino infantil ao universitário.
Muitas vezes a preocupação com escolha da escola, matrícula e material, a contratação ou renovação com transporte escolar acaba ficando por último e como sabemos, toda vez que deixamos para a última hora para resolver questões que exigem atenção, a chance de termos problemas aumenta significativamente.
Levando em conta que os pais e responsáveis não possuem condições de levar e trazer as crianças/adolescentes/jovens nas escolas/universidades, elaborei baseado nos itens exigidos por lei, uma lista de critérios para serem observados antes da contratação do transporte:
1- Os itens de segurança básicos precisam ser observados, além de confirmar a legalidade da empresa que está fornecendo o serviço.
O veículo e o motorista que prestam serviço de transporte escolar devem ser credenciados na Prefeitura, sendo que o veículo recebe um selo que deve ser colocado no canto superior direito do para-brisa.
Os pais devem conferir a existência do selo e se ele está atualizado. O selo deve ser do ano atual, no caso, 2024;
2- O veículo deve satisfazer as exigências determinadas pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN-SP), que emite uma "placa de aluguel " vermelha por exemplo;
3- É importante verificar se o motorista tem carteira de habilitação profissional tipo "D" ou "E", diferente das convencionais e deve apresentar certificado do curso de treinamento para transporte convencional para crianças e de Crianças com Deficiência e Mobilidade Reduzida (Decreto 48.603 de 9 de agosto de 2007);
4- Na dúvida se o condutor e o veículo estão autorizados a operar, verifique com a prefeitura de sua cidade, geralmente a Secretaria de Trânsito do Município é a responsável;
5- O transporte escolar pode ser feito por autônomos, empresas ou escolas (no sistema de auto-gestão). Caso a escola possua transporte próprio ou mantenha convênio com algum motorista ou empresa, este deve ser optativo, ou seja, a escolha da melhor opção é dos pais, não podendo a instituição vincular matrícula escolar com transporte escolar;
6- Antes da contratação, pesquise e busque informações sobre a prestadora de serviços do transporte escolar com outras pessoas que já tenham utilizado o serviço, nos cadastros dos órgãos e defesa do consumidor e no Sindicato ou Cooperativa de Transportadores Escolares;
7- Verifique no caso de transporte de crianças, se além do motorista do veículo, existirá um assistente para auxiliar na recepção dos alunos e para resguardar a segurança dos mesmos, verificando o uso do cinto de segurança e mantendo os alunos sentados enquanto o veículo está em movimento;
8- Observe as condições de higiene, se existe a disponibilidade de álcool em gel para os alunos higienizarem as mãos, se todos estão usando máscara, bem como o conforto e segurança do veículo;
9- Certifique-se da presença de um cinto de segurança para cada ocupante e do limite de abertura das janelas.
Lembro que de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as janelas desse tipo de transporte não devem abrir mais do que 15 (quinze) centímetros;
10- Confira como é feita a cobrança do serviço, se é anual, semestral ou mensal e se o serviço é cobrado durante as férias. Sendo cobrado, verifique se em caso de necessidade, o aluno poderá utilizar o transporte. Observe cláusula por cláusula no contrato e na dúvida questione ou procure o órgão de defesa do consumidor de sua cidade;
11- Pergunte se o serviço pode ser prestado fora dos meses de aulas normais, caso o aluno fique de recuperação, por exemplo;
12-Solicite desconto nas parcelas caso a contratação for para o transporte de dois ou mais irmãos, se não houver, tente negociar;
13- Solicite o número de telefone celular do condutor e/ou acompanhante, para eventual necessidade de contato ao longo do percurso;
14- Por fim, alerto que em um contrato de 12 meses, por exemplo, não poderá ser cobrada a matrícula e mais 12 parcelas, devendo o consumidor somar o valor da mensalidade e multiplicar pelo tempo do contrato, não podendo qualquer valor ser cobrado a mais do resultado da multiplicação.
Por hoje é só, até a próxima!
*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.
SÃO CARLOS/SP - Estamos em janeiro de 2024 e como em todo início de ano, é o momento de falarmos sobre o material escolar que não pode ser solicitado aos alunos.
Destaco que as instituições de ensino estão proibidas de pedir produtos de uso coletivo, como itens de escritório, limpeza e material usado pela área administrativa.
A proibição está amparada pela Lei 12.886 de 2013, que também proíbe a cobrança de pagamentos adicionais para cobrir esses gastos. As regras de Defesa do Consumidor já eram claras quando diziam que as escolas só poderiam solicitar materiais de uso pedagógico do aluno, porém, algumas instituições de ensino insistiam na questão.
Para o leitor ter ideia, houveram casos de escolas que incluíram nas mensalidades valores para pagar as contas de luz e água da instituição, fato extremamente abusivo e proibido.
As escolas não podem incluir na lista de compras materiais como: álcool, algodão, balão de festa, barbante, canetas para quadro, copos descartáveis, creme dental, elásticos, esponja para pratos, estêncil a álcool e óleo, fita de impressora, fitas decorativas, fitilhos, giz branco e colorido, grampeador e grampos, lenços descartáveis, medicamentos, papel higiênico, papel ofício colorido, papel ofício (230x330), papel para impressora, papel de enrolar balas, pregadores de roupas, pratos descartáveis, sabonetes, talheres descartáveis, TNT e toner.
É importante os pais ficarem atentos a quantidade de material escolar que está sendo solicitada, mesmo os que não estão na lista de restrições.
Devem ainda observar se o aluno realmente vai utilizar todo o material. Caso existam dúvidas a escola deverá ser questionada, uma vez que os pais têm direito de exigir a prestação de contas.
Caso a instituição de ensino faça uma cobrança abusiva, ela pode ser penalizada e o valor pago indevidamente deve ser ressarcido em dobro e atualizado desde a data do efetivo desembolso.
Se na lista de material constar produtos considerados de uso coletivo, os referidos requerimentos são considerados abusivos pelo artigo 39 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. No caso de constar em contrato os produtos, a cláusula poderá ser considerada nula.
Do mais, a lista de material escolar deve ser disponibilizada para que o consumidor tenha a liberdade de pesquisar os preços e as marcas dos produtos solicitados onde ele bem entender.
Agora que você já sabe o que pode ou não ser requerido pelas escolas, vamos para as tradicionais dicas que irão garantir uma significativa economia no final das compras:
- Antes de sair às compras, verifique quais itens restaram do ano de 2023. Avalie a possibilidade de comprar livros usados, o reaproveitamento de materiais e livros traz uma excelente economia.
- A boa e velha pesquisa não pode faltar. Em pesquisa realizada pelo Procon-SP em anos anteriores, chegou a ser constatado que a diferença de preço de uma borracha látex da mesma marca e modelo (Faber Castell) pode chegar a mais de 330%.
- Algumas lojas concedem descontos para compras em grandes quantidades. Sempre que possível, reúna um grupo de consumidores e discuta com o estabelecimento sobre a possibilidade de compras coletivas.
- Em compras virtuais, procure sites idôneos e verifique o preço do frete antes de comprar.
- Nem sempre o material mais sofisticado é o de melhor qualidade ou o mais adequado. Evite comprar materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados, porque geralmente os preços são mais elevados. Evitar levar as crianças durante as compras, pois facilita a escolha do produto.
- Algumas instituições de ensino utilizam apostilas como material didático, somente para este item pode haver exigência de compra em determinados estabelecimentos ou na própria escola.
- A nota fiscal deve ser fornecida pelo vendedor com os produtos descritos devidamente. É sempre importante efetuar as compras em estabelecimentos idôneos e evitar a compra no comercio informal.
Por hoje é só, até a próxima!
*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.
SÃO CARLOS/SP - O Procon São Carlos autuou, na terça-feira (19/12), a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) devido à demora no atendimento à população. Os fiscais do órgão foram até o posto de atendimento presencial da CPFL após o recebimento de diversas denúncias e constataram que havia 25 pessoas no local, sendo que algumas estavam aguardando atendimento há aproximadamente duas horas. Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o tempo de espera para atendimento no local é de até 30 minutos.
“Os consumidores devem ser aliados do Procon na questão da demora nas filas. É preciso denunciar essas práticas que desrespeitam os direitos dos cidadãos, pois, desta forma, as empresas vão se ver forçadas a aprimorar seu atendimento”, destacou André Di Salvo, diretor do Procon São Carlos.
Ele orientou os consumidores sobre como proceder nestes casos de demora para atendimento. “É de fundamental importância que os consumidores guardem a senha, pois nela fica registrado eletronicamente o horário de entrada na agência ou posto de atendimento, servindo como prova da demora no atendimento. Os consumidores devem entrar em contato com o Procon quando ainda estiverem dentro da agência ou posto de atendimento, de modo que nossa equipe de fiscalização possa se dirigir, imediatamente, ao local para apuração das denúncias”, finaliza.
As denúncias ao Procon podem ser feitas pelo telefone e WhatsApp 3419-4510, pelo site procon.saocarlos.sp.gov.br ou pessoalmente na Rua Rui Barbosa, 1190 – Centro.
SÃO CARLOS/SP - Com a chegada de mais um final de ano, o comércio já está preparado para as vendas.
O objetivo é de vender mais, tanto que o horário do comércio é estendido, pois o período que antecede o Natal é a época do ano em que se observa o maior volume de compras, com muitas ofertas e vantagens apresentadas ao consumidor.
Para evitar incômodos e oferecer mais segurança e tranquilidade na hora das compras, listo algumas orientações necessárias para os consumidores.
Vamos lá, a regra é básica e costumeira, o Consumidor não deve comprar por impulso, mesmo com o 13º salário na conta. Lembre-se na dúvida não compre. Antes de comprar, faça uma lista dos presentes, das contas de início de ano como IPTU, IPVA, seguro obrigatório, despesas escolares, viagens de férias, além das contas do dia a dia.
Para não pagar mais caro, o ideal é comprar com antecedência e o momento é agora.
Além de pesquisar os preços, o pagamento à vista é recomendado e se não conseguir fugir do parcelamento, é necessário verificar as taxas de juros e o número de parcelas.
Exigir nota fiscal e informar-se sobre as condições de troca é fundamental. A loja não é obrigada a efetuar troca por causa de tamanho, cor ou gosto. Mercadorias lacradas como DVDs, CDs, livros e brinquedos devem ter uma amostra fora da embalagem para serem testadas (Lei Estadual 8.124/1992).
Ao optar por vale-presente, verificar se há alguma predefinição (tipo de artigo, tamanho, cor, marca, etc.), se é necessário fazer por escrito, se existe prazo para uso e se é válido em todas as lojas da rede.
Deve-se anotar na nota fiscal de que forma será restituída uma eventual diferença de valores. O estabelecimento é obrigado a restituir em moeda corrente, contravale ou complemento do valor para aquisição de outro produto.
Se o produto apresentar problema, o Código de Defesa do Consumidor determina que a solução deve ocorrer em até 30 dias, caso contrário, o consumidor pode optar entre a substituição do produto por outro da mesma espécie, restituição do valor pago (monetariamente corrigido) ou abatimento proporcional do preço.
No caso de compras pela internet, a atenção deve ser redobrada.
Desconfie de ofertas que ofereçam muitas vantagens e preços muito baixos. Antes de começar, é recomendável atualizar ou instalar softwares de segurança no computado e consultar a lista de sites não recomendados pelo Procon-SP.
Outra dica importante é salvar todos os arquivos e documentos que comprovem a compra e o pagamento. Nunca, mas nunca mesmo realize transações online em locais de internet pública como lan houses e ciber cafés.
Confira a lista de sites que jamais se dever realizar compras:
http://sistemas.procon.sp.gov.
Por hoje é só, boas compras e mais uma vez, na dúvida não compre!
*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.
SÃO CARLOS/SP - O Procon São Carlos informa que neste sábado (25/11) será realizado um plantão de atendimento aos consumidores, exclusivo para reclamações e denúncias referentes a Black Friday.
O atendimento ocorrerá das 9h às 15h sem necessidade de agendamento. Basta o consumidor comparecer no Procon São Carlos, localizado na rua Rui Barbosa, nº 1.190, no centro, com documentos pessoais, comprovante de endereço e os documentos relacionados à reclamação.
Outras informações podem ser obtidas através do telefone (16) 3419-4510.
SÃO CARLOS/SP - O Procon São Carlos autuou a grande rede varejista VESTCASA, em São Carlos, devido a irregularidades relacionadas à afixação de preços dos produtos expostos à venda e anunciados pela internet. O problema de precificação foi identificado durante uma fiscalização do Procon, motivada por uma denúncia anônima de um consumidor.
De acordo com o diretor do Procon, André Di Salvo, as condutas violam o Código de Defesa do Consumidor e a legislação que dispõe sobre a afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor.
Os fiscais do Procon São Carlos constataram que havia produtos expostos à venda com informação sobre preço que induzia o consumidor a erro a respeito do preço que seria efetivamente pago pelos produtos da loja. Dentre outras irregularidades a prática fere o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, que trata sobre publicidade enganosa ou abusiva.
Conforme o Código de Defesa do Consumidor, “a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço”.
O diretor do Procon afirma que as ações de fiscalização terão continuidade, inclusive quanto às promoções da Black Friday. “O objetivo do Procon é fazer com que as relações de consumo sejam claras e que não induzam o consumidor ao erro”, enfatizou André Di Salvo.
BRASÍLIA/DF - Após renegociar quase R$ 16 bilhões na primeira fase e leiloar R$ 126 bilhões em descontos na segunda fase, o Desenrola, programa especial de renegociação de dívidas de consumidores, inicia a terceira etapa. Nesta segunda-feira (9), será lançada a plataforma online para o refinanciamento de dívidas bancárias e de consumo de até R$ 5 mil para devedores que ganham até dois salários mínimos.
Desenvolvida pela B3, a bolsa de valores brasileira, a plataforma está disponível no site www.desenrola.gov.br. Para acessá-la, o consumidor precisa ter cadastro no Portal Gov.br, com conta nível prata ou ouro e estar com os dados cadastrais atualizados. Em seguida, o devedor terá de escolher uma instituição financeira ou empresa inscrita no programa para fazer a renegociação. Em seguida, bastará selecionar o número de parcelas e efetuar o pagamento.
A página listará os credores que ofereceram os descontos por ordem de juros, do mais baixo para o mais alto. Na etapa de leilões, 654 empresas apresentaram as propostas, com o desconto médio ficando em 83% do valor original da dívida. No entanto, em alguns casos, o abatimento superou esse valor, dependendo da atividade econômica.
Os consumidores precisam ficar atentos. A portaria do Ministério da Fazenda que regulamentou o Desenrola dá 20 dias, a partir da abertura do programa, para que as pessoas peçam a renegociação de suas dívidas. Caso o devedor não renegocie nesse intervalo, a fila anda e a oportunidade passa a outras pessoas.
Só pode consultar se o débito foi contemplado no programa e verificar o desconto oferecido quem tiver conta nível ouro ou prata no Portal Gov.br, o portal único de serviços públicos do governo federal. O login único também é necessário para formalizar a renegociação.
As dívidas podem ser pagas à vista ou em até 60 meses, com juros de até 1,99% ao mês. Os consumidores com débitos não selecionados no leilão podem conseguir o desconto oferecido pelo credor, desde que paguem à vista
Os leilões da segunda fase do Desenrola ocorreram de 25 a 27 de setembro. Ao todo, 654 credores disputaram os descontos no sistema desenvolvido pela B3, a bolsa de valores brasileira. Foram ofertados descontos de R$ 59 bilhões para dívidas até R$ 5 mil e R$ 68 bilhões para dívidas entre R$ 5 mil e R$ 20 mil. O lote que ofereceu o maior valor de desconto médio (96%) foi o de dívidas com empresas de cartão de crédito.
As empresas que propuseram os maiores descontos foram contempladas com recursos do Fundo de Garantia de Operações (FGO). Com R$ 8 bilhões do Orçamento da União, o fundo cobrirá eventuais calotes de quem aderir às renegociações e voltar a ficar inadimplente. Isso permitiu às empresas concederem abatimentos maiores aos consumidores. O credor que não conseguir recursos do FGO poderá participar do Desenrola, mas não receberá ajuda do Tesouro.
As empresas credoras estão agrupadas em nove setores: serviços financeiros; securitizadoras; varejo; energia; telecomunicações; água e saneamento; educação; micro e pequena empresa, educação. Destinadas à Faixa 1 do programa, a segunda e a terceira etapas do Desenrola pretendem beneficiar até 32,5 milhões de consumidores com o nome negativado e que ganhem até dois salários mínimos.
Em tese, só poderão ser renegociadas dívidas de até R$ 5 mil, que representam 98% dos contratos na plataforma e somam R$ 78,9 bilhões. No entanto, caso não haja adesão suficiente, o limite de débitos individuais sobe para R$ 20 mil, que somam R$ 161,3 bilhões em valores cadastrados pelos credores na plataforma.
A formalização das renegociações pelos consumidores só foi possível porque o Senado aprovou, no último dia do prazo, o projeto de lei do Programa Desenrola. Se a medida provisória do programa, incorporada a um projeto durante a tramitação na Câmara dos Deputados, não fosse aprovada até 2 de outubro, o Desenrola perderia a validade.
Aberta em julho, a primeira etapa do Desenrola, destinada à Faixa 2, renegociou R$ 15,8 bilhões de 2,22 milhões de contratos até o fim de setembro. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), isso equivale a 1,79 milhão de clientes, já que um correntista pode ter mais de uma dívida.
Além disso, 6 milhões de pessoas que tinham débitos de até R$ 100 tiveram o nome limpo. Nesse caso, as dívidas não foram extintas e continuam a ser corrigidas, mas os bancos retiraram as restrições para o devedor, como assinar contratos de aluguel, contratar novas operações de crédito e parcelar compras em crediário. A desnegativação dos nomes para dívidas nessa faixa de valor era condição necessária para os bancos aderirem ao Desenrola.
Diferentemente da segunda fase, a primeira etapa renegocia apenas débitos com instituições financeiras. Podem participar correntistas que ganhem até R$ 20 mil por mês e tenham dívidas de qualquer valor, o que permite a renegociação de débitos como financiamentos de veículos e de imóveis. As renegociações para a Faixa 2 devem ser pedidas nos canais de atendimento da instituição financeira, como aplicativo, sites e pontos físicos de atendimento.
Por Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil
SÃO CARLOS/SP - Mais uma data comemorativa e muito esperada vem aí, 12 de outubro, onde homenageia-se Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil, e o Dia das Crianças, sendo que os baixinhos ficam ansiosos esperando os presentes.
Para que o dia seja muito feliz e não exista problemas durante e depois das compras, trago dicas e precauções importantes.
Vamos lá, em primeiro lugar é preciso considerar a idade, a habilidade e o interesse da criança. “As lojas são obrigadas por lei a manter amostras de jogos e brinquedos sem lacre, para serem testados”. Se não houver, solicite ao gerente a abertura de uma para que sirva de amostra.
Todos os produtos devem trazer informações claras e em língua portuguesa sobre suas características, tais como, conteúdo da embalagem, instruções de uso e montagem, faixa etária, preço e garantia, além do selo de certificação do Inmetro.
A embalagem deve conter ainda a identificação do fabricante ou do importador.
Todos os produtos vindos do exterior também devem possuir a informação sobre eventuais riscos que possam apresentar às crianças.
No caso de o produto apresentar qualquer defeito, o fabricante ou na falta deste, o comerciante, tem até 30 dias para reparar e entregar o brinquedo em perfeitas condições. Caso o problema não seja resolvido dentro desse prazo, o consumidor pode escolher entre a troca do produto, o abatimento do preço, ou ter seu dinheiro de volta, corrigido monetariamente.
O prazo para reparo deve ser desconsiderado caso no momento da apresentação do produto, com vício ou defeito, seja detectado a impossibilidade de conserto, devendo o fornecedor resolver a questão no ato.
O direito de arrependimento, no qual o consumidor pode desistir da compra em até sete dias, só é válido para compras por telefone, internet, TV e catálogo, por exemplo. Não válido para compras realizadas em loja física.
O cancelamento deve ser feito sempre por escrito, mas pode ser realizado também pelos canais de atendimento disponibilizados pelo fornecedor. Neste caso, é importante guardar números de protocolos, nome de atendentes, data e horário do contato.
Quanto a roupas, sapatos entre outros, verifique antes o tamanho, pois, os estabelecimentos não são obrigados a trocarem produtos por conta de que não tenha servido ou pelo fato de a cor não ter agradado.
A troca somente é obrigatória caso tenha sido combinada entre fornecedor e consumidor no ato da compra. Solicite sempre um documento por escrito que confirme o direito a troca.
Antes de comprar, pesquise os preços na cidade e em sites. Existem diferenças significativas entre valores dos mesmos brinquedos, roupas, tênis e demais produtos, então a dica mais importante é para que não deixe as compras para a última hora, pesquise e economize.
Por fim, exija sempre a nota fiscal. Ela é um direito do consumidor e um dever do fornecedor, guarde-a de forma segura.
Por hoje é só, até a Próxima!
*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.
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