SÃO CARLOS/SP - Trago um assunto que sempre foi polêmico, a venda de carne moída fracionada. O comerciante que praticava tal conduta, era punido com multa e poderia ter inclusive suas atividades suspensas ou encerradas. A fiscalização era realizada pelo Procon e Vigilância Sanitária.
Ao meu ver a mudança ocorrida não beneficia de fato o consumidor e abre margem para que irregularidades aconteçam, porém, tal entendimento é pessoal deste colunista.
Para ficarmos por dentro do assunto, abaixo transcrevo de inteiro teor as informações extraídas do site www.saopaulo.sp.gov.br que descreve as alterações ocorridas:
O Governador Rodrigo Garcia assinou nesta terça-feira (5) decreto que autoriza e regulamenta a venda de carne moída fracionada e dispõem sobre as normas de produção e de armazenamento do produto em estabelecimentos comerciais no Estado de São Paulo.
A mudança se deu após proposta apresentada pelo Centro de Vigilância Sanitária, que o fez a pedido da Associação Paulista de Supermercados (APAS), com base no Código de Defesa do Consumidor, com o objetivo de garantir mais qualidade e segurança na mesa dos paulistas, a partir da adoção de critérios padronizados de higiene para a moagem da carne com ou sem a presença do consumidor.
Durante o ato de assinatura, o governador observou que o decreto altera uma antiga legislação de 1978 e se trata de uma atualização necessária após o avanço das técnicas de produção e de conservação de carnes.
“Estamos apresentando um regramento rigoroso do ponto de vista sanitário, mas que atende aos interesses dos consumidores em todo o Estado. Este decreto foi produzido por uma equipe que tem o compromisso de cumprir com um programa de metas de uma boa gestão, corrigindo aquilo que é possível para deixar um futuro ainda melhor para o nosso estado”, afirmou Rodrigo.
Com a modernização das técnicas de moagem e de conservação, alguns municípios já permitiam a comercialização de carne de bovino pré-moída, como o município de São Paulo, medida que estava gerando conflito no atendimento das normas por parte dos açougues e supermercados paulistas.
Ainda com a autorização da pré-moagem, a nova legislação destaca o direito do consumidor de exigir que a carne seja moída na sua presença. Outra medida apresentada é que o produto deve ser produzido no menor tempo possível, apenas o estritamente necessário para sua preparação.
De acordo com o decreto, açougues com acesso direto à rua ou localizados em áreas internas de supermercados podem vender exclusivamente no balcão de carnes frescas, fracionadas e temperadas. Também fica autorizada a comercialização de carne conservada ou preparada, exceto os enlatados, e de pescado industrializado e congelado, ambos procedentes de fábricas licenciadas e registradas.
A propositura regulamenta ainda as normas para a manipulação correta e o armazenamento adequado dos produtos e determina quais insumos podem ou não ser incluídos na moagem da carne bovina. Depois de resfriada, a carne moída deverá ser com prazo de validade máximo de dois dias, incluindo a data da moagem, e todas as atividades de preparo ficam sujeitas à autorização da autoridade sanitária e adequadas aos critérios estabelecidos pelas secretarias estaduais da Saúde e da Agricultura e Abastecimento.
Especialista em bem-estar financeiro traz 5 dicas para não bagunçar ainda mais o orçamento e evitar dívidas
SÃO PAULO/SP - Com a Páscoa se aproximando, os consumidores já estão indo em busca dos tradicionais ovos de chocolate e outros presentes, mas precisam estar atentos à variação dos preços. A Páscoa de 2022 será um pouco mais ‘salgada’ e ainda tem o agravante do poder de compra da população que vem diminuindo e a inadimplência e o endividamento só aumentando. Para alertar os consumidores, Rebeca Toyama, especialista em bem-estar financeiro, comenta sobre o consumismo nesta época do ano e traz dicas para afastar a população do endividamento.
Segundo um levantamento da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), a quantidade de endividados bateu recorde no mês de março, onde 77,5% das famílias fecharam o mês com alguma dívida. Esse é o maior percentual registrado dos últimos 12 anos.
A pesquisa também indicou outra máxima histórica; a proporção de famílias com dívidas ou contas em atraso foi de 27,8% e 3,7 pontos percentuais acima do que foi registrado antes da pandemia.
O cartão de crédito foi responsável por 87% do endividamento no período e pressionou principalmente as famílias de maior renda. Já as famílias de renda baixa, o aperto se dá nas modalidades do crédito pessoal e cheque especial.
De acordo com uma pesquisa realizada pela Apas (Associação Paulista de Supermercados), os ovos estão até 40% mais caros do que em 2021 e, por isso, os supermercados estão apostando em versões menores de ovos e bombons. Para a especialista em bem-estar financeiro, neste período em que estamos diante de tanta ‘tentação’, é preciso se atentar e ter consciência sobre o padrão de consumo, pois a economia está bastante instável.
“É assustador ver os números de inadimplentes e de famílias endividadas. E o que merece uma boa reflexão são os motivadores desse comportamento: como o estresse pós-pandêmico, a culpa pela falta de presença junto a pessoas queridas ou ainda compensação pela falta de qualidade de vida, porém, gastar sem planejamento, além de não resolver os incômodos, vai gerar mais ausência de bem-estar financeiro e isso vira um ciclo sem fim”, comenta, Rebeca Toyama, especialista em bem-estar financeiro.
Compras por impulso
Um passo importante para saber se há uma compra por impulso é observar os motivos que resultam na ida às compras: frustração, busca por felicidade, estresse ou até ansiedade. E na retomada da vida normal estes elementos estão presentes de forma ainda mais intensa. Os distúrbios financeiros são padrões persistentes e previsíveis, e para o compulsivo não há limite e a compra nunca é suficiente.
As compras por impulso também podem ser ativadas pela facilidade. Com um simples clique em um site com cadastro prévio o consumidor entra no consumismo facilmente. E pode não ser à toa, mas o e-commerce vem se destacando desde o começo da pandemia por seu crescimento expressivo. E segundo dados da Neotrust, empresa que faz o monitoramento de mais de 85% do e-commerce brasileiro, mostra que em 2021 o faturamento cresceu cerca de 15 vezes em comparação a 2019 e o número de pedidos cresceu quase 20 vezes.
“Em compras por impulso, ainda temos o agravante da frustração que gera também a substituição de afeto por chocolate, neste caso da Páscoa. Portanto, precisamos entender que resolver questões emocionais com presente não é saudável. Essa estratégia pode inclusive gerar um comportamento compulsivo no futuro, além de poder transformar a forma como estas crianças irão enxergar o mundo e as pessoas ao seu redor”, revela.
Para a especialista em bem-estar financeiro, praticar o autocontrole em momentos de compras, é algo primordial para não cair em armadilhas e não comprar compulsivamente motivado por uma boa decoração de loja, apelos falsos de descontos e contadores de tempo das promoções em sites e aplicativos de compra.
“Estamos em um momento que ainda precisamos ter muito controle sobre o que gastamos para não cair nas armadilhas e não se endividar, pois muitos brasileiros compram sem analisar o quando vai comprometer o orçamento doméstico, e isso traz sérias consequências no presente e para o futuro”, finaliza, Toyama.
A especialista em bem-estar financeiro, Rebeca Toyama, preparou as 5 principais dicas para manter o controle e o orçamento em dia e assim evitar futuras dívidas com a Páscoa de 2022.
Sobre Rebeca Toyama
Rebeca Toyama é fundadora da ACI que tem como missão desenvolver competências dentro e fora das organizações para um futuro sustentável. Especialista em educação corporativa, carreira e bem-estar financeiro. Possui formações em administração, marketing e tecnologia. Especialista e mestranda em psicologia. Atua há 20 anos como coach, mentora, palestrante, empreendedora e professora. Colaboradora do livro Tratado de psicologia transpessoal: perspectivas atuais em psicologia: Volume 2; Coaching Aceleração de Resultados e Coaching para Executivos. Integra o corpo docente da pós-graduação da ALUBRAT (Associação Luso-Brasileira de Transpessoal), da Universidade Fenabrave e do Instituto Filantropia.
SÃO CARLOS/SP - A Páscoa se aproxima e, como é tradicional em nosso país, aumenta-se o consumo de peixes e chocolates. Para evitar transtornos nas compras dos tradicionais produtos, oriento de início os consumidores a não abrirem mão da pesquisa de preços, ainda mais por se tratar de um produto sazonal, ou seja, que é vendido somente em determinado período do ano, como é o caso dos ovos de chocolate ou ovos de páscoa.
Por conta da flexibilização do combate a Covid, neste ano de 2022, tenho observado que o consumidor encontrará preços mais elevados, por este motivo, a pesquisa deve sempre ser realizada de forma antecipada.
Importante ainda destacar que para as compras, o consumidor pode optar pelo delivery, que foi uma alternativa muito utilizada durante a pandemia. No caso de compras em supermercados, continue evitando aglomerações, siga as recomendações médicas e sanitárias.
Ovos de Chocolate - Vamos iniciar pelos ovos de chocolate, que devem trazer além da identificação do fabricante, a data de validade, o peso e a composição, já que determinadas doenças impedem aos seus portadores a ingestão de açúcar, leite ou glúten, por exemplo.
É de suma importância ficar atento ao peso dos ovos, pois, as numerações indicadas pelos fabricantes nos rótulos não são equivalentes entre as marcas. Muito cuidado quando no interior dos ovos houver brinquedos, pois, na embalagem deverá obrigatoriamente conter o selo com a idade recomendável para seu uso.
Os ovos com suas respectivas embalagens devem estar em boas condições de armazenamento, distante de produtos de limpeza ou de odor forte e de qualquer fonte de calor, assim é evitado alteração do cheiro e o sabor do chocolate.
Analise no momento da compra se há sinais de violação do conteúdo/embalagem, furos ou amassados, pois, é a embalagem que protege o produto de insetos e de contaminação.
Com as altas temperaturas, se o chocolate chegar a amolecer, ocorre a separação da gordura e ele acaba adquirindo coloração esbranquiçada e odor não compatível com o normal, tornando-se impróprio para consumo.
Se preferir adquirir produtos de fabricação caseira, fica a dica para que visite a cozinha do estabelecimento antes da compra. Os fornecedores de produtos artesanais devem seguir as mesmas regras de comercialização dos industrializados e respondem da mesma forma caso causem algum problema e/ou prejuízo ao consumidor.
Tendo em vista esta época que ocorre uma vez ao ano, o ovo geralmente possui um preço maior quando comparado ao valor de uma barra de chocolate ou uma caixa de bombons, então, leve em conta se o formato do chocolate realmente fará diferença. Se a reposta for negativa, opte pela barra.
Não leve crianças para fazer as compras da Páscoa, uma vez que, as cores das embalagens e os personagens infantis causam grande influência, o que pode resultar em gastos maiores do que o planejado e sem qualquer necessidade.
Pescados - Em relação à compra de pescados, como por exemplo, peixe fresco, o mesmo tem que estar conservado em gelo.
Observe sua aparência constatando se os olhos estão brilhantes e as escamas bem presas ao corpo. A higiene e o armazenamento também são itens importantes. No supermercado deve estar em balcão frigorífico e na feira é necessário estar coberto por gelo picado, exposto em balcão de aço inox, inclinado e protegido do sol e insetos, além de ser obrigatório que o feirante use luvas descartáveis.
No caso do peixe congelado e daqueles que são vendidos em embalagens, o balcão de armazenamento não pode estar superlotado, que acaba impedindo a circulação do ar frio e compromete a sua qualidade.
O produto deve estar conservado sempre a temperaturas inferiores a -18 graus e o resfriado, abaixo de zero grau.
Verifique no rótulo o registro do órgão de fiscalização competente, indicação de temperatura para conservação, data de acondicionamento e prazo de validade. Depois de descongelado, é recomendável que seu preparo e consumo sejam feitos de maneira rápida.
Já em relação ao bacalhau, pesquise sua procedência.
Uma boa pesquisa de preços e tipos de qualidades pode levar a uma compra mais acertada. Não adquira se o peixe estiver com manchas avermelhadas ou pintas pretas no dorso, sinal que indicam a presença de bolor ou deterioração.
Por fim, exija sempre nota fiscal ao efetuar suas compras e lembre-se, na dúvida não compre!
Até a próxima, continue usando máscara e álcool gel, proteja-se!
*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.
TAMBAÚ/SP - No dia 24/03, o Prefeito Dr. Leonardo Spiga Rela, esteve em São Paulo na companhia do Vereador Celsinho Martins e da Coordenadora de Saúde Claudia Lincoln em agenda com o Deputado Federal Celso Russomano. Na oportunidade os tambauenses formalizaram a autorização dos recursos para aquisição de um veículo que será destinado a Unidade do Procon Tambaú e são frutos de emenda parlamentar, através de convênio entre a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon/SP e o Ministério da Justiça firmado na plataforma + Brasil.
Assim que o processo licitatório for concluído voltaremos para buscar o veículo. “Parabenizo aqui a iniciativa do Vereador Celsinho e agradeço o atendimento desta solicitação pelo Deputado Celso Russomano que muito tem ajudado nosso município em demandas importantes como esta”, afirmou o Prefeito Dr. Leonardo. “Também agradeço aos colaboradores do Procon de Tambaú Vinícius e Dr. Ernani que realizam os atendimentos em nossa cidade”, concluiu o Chefe do Executivo Tambaunese.
Março, o mês do Consumidor
SÃO CARLOS/SP - Na próxima quarta-feira, dia 23, a partir das 19 horas, a Comissão de Proteção e Defesa do Consumidor fará uma exposição on line do “Panorama Geral do Código de Defesa do Consumidor”, em homenagem ao mês do Consumidor.
O link de acesso a sala de reunião é https://oabsp-org-br.zoom.us/j/89258074611
Há ingresso para o parque aquático, diária nos 4 resorts, passaporte anual Hot Beach Free, cabana e outros produtos a preços especiais até o dia 20
OLÍMPIA/SP - A baixa temporada começou com facilidades. O Hot Beach Parque & Resorts oferece, na Semana do Consumidor, até as 23h59 do dia 20 de março, descontos de até 50% em seus produtos nas vendas pelos canais próprios. Há preços especiais para ingresso para o parque aquático Hot Beach Olímpia, bem como para usufruir as cabanas e combos, e para diárias nos quatro resorts do grupo Hot Beach. Já é uma tradicional campanha que favorece quem quer planejar a viagem no decorrer do ano.
O maior desconto, de 50%, é para a entrada inteira no parque aquático Hot Beach Olímpia, para ser usufruída até 30 de junho durante a semana, exceto feriados e datas especiais. Nesta promoção, o ingresso sai por R$ 50,00. Também está com 50% de redução o passaporte individual para o parque aquático Hot Beach, o Hot Beach Free, que nesta semana custa R$ 349,00. E há desconto de 20% na cabana e nos combos “1 cabana 20% + 3 Inteiras 50% + 1 meia entrada” e “1 cabana 20% + 2 Inteiras 50% + 2 meia entrada”.
Os descontos são somente para compras feitas pelo site do Hot Beach e pela Central de Vendas. Não são cumulativos a outras promoções vigentes e ficam sujeitos à disponibilidade de estoque. Por isso, a dica é comprar logo. Já o passaporte também pode ser adquirido na Recepção do parque aquático Hot Beach Olímpia.
Para hospedagem, os descontos são de até 30%, para quem fizer o cadastramento de leads pelo link https://www.hotbeach.com.br/
SÃO CARLOS/SP - Há pelo menos 50 anos, nos dia 15 de março se comemora o dia mundial do consumidor.
Tal data teve origem em 1962, quando o então presidente americano John F. Kennedy apresentou um discurso enaltecendo o consumidor e pugnando pelo seu respeito e tratamento privilegiado.
A importância da data faz parte de um entendimento que aos poucos foi absorvido por demais nações, principalmente naquelas em que há uma abertura econômica e que entenda o consumidor como o principal elo entre a produção de produtos e serviço e o seu consumo de forma adequada, sem exposição do consumidor a riscos, perigos e atos lesivos.
O Brasil caminhou no mesmo sentido, e com a promulgação da Constituição Federal de 1988, que é a Constituição vigente, incluiu os direitos do consumidor como cláusula pétrea, eis que ele é elencado no artigo 5, inciso XXXII como garantia fundamental do indivíduo.
Além disso, o artigo 170, inciso V, da Constituição, entende a ordem econômica como um sistema que proteja o consumidor de atos lesivos e evite prejuízos a ele.
A legislação especial que o Brasil produziu foi a Lei 8078, de 11 setembro de 1990, uma legislação harmoniosa aos preceitos constitucionais e que serviu de base para outros países.
“é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final (...) Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.”
Ainda no próprio Código, colhemos da leitura do artigo 6º, inciso II, do CDC, que é um direito básico do consumidor:
"a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações."
Data estimula empresários a prestigiarem seus clientes nesse dia, ou durante a semana, oferecendo vantagens e descontos especiais
SÃO CARLOS/SP - A Associação Comercial e Industrial de São Carlos (ACISC) chama atenção para o Dia Mundial do Consumidor, comemorado nesta terça-feira (15). A entidade estimula seus associados a prestigiarem seus clientes nesse dia, ou durante a semana, oferecendo vantagens e descontos especiais.
O presidente da associação, José Fernando Domingues, o Zelão, afirma que o Dia Mundial do Consumidor vem se consolidando como uma data importante para o comércio, movimentando a economia local. “Nesta data os comerciantes sempre buscam oferecer formas facilitadas de pagamento ou descontos, tudo para atender à demanda dos clientes por economia. Diante desse cenário, reforçamos essa data como um momento de comemoração com aqueles que são o foco de todas as nossas decisões: os clientes. Portanto, convidamos todos os consumidores a prestigiarem o comércio de São Carlos e aproveitarem às vantagens”, destacou Zelão.
SÃO CARLOS/SP - Para celebrar o Dia Internacional do Consumidor será realizado um mutirão para negociação e quitação de dívidas com bancos e financeiras ao longo desse mês de março. A ação, que segue até o dia 31, é proposta e apoiada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) em parceria com os Procons.
O Mutirão Nacional de Negociação de Dívidas e Orientação Financeira beneficiará o consumidor que tiver dívidas em atrasos com instituições financeiras, sendo que as dívidas serão negociadas pelos canais internos dos bancos e por meio da plataforma de mediação de conflitos consumidor.gov.br, que conta com a participação de mais de 160 instituições financeiras.
“Com esse mutirão buscamos solucionar os problemas financeiros de muitos consumidores e orientá-los a consumir de maneira consciente, principalmente neste momento delicado da economia que estamos vivendo com a alta nos preços de alimentos e combustíveis, e isso tem feito muitos consumidores a deixarem de pagar suas dívidas com bancos para priorizar sua alimentação”, destacou a diretora do Procon, Juliana Cortes.
Além da negociação de dívidas, o consumidor terá acesso a conteúdo exclusivo de orientação financeira com sugestões para gerir o orçamento doméstico, trocar dívidas mais caras por mais baratas e evitar endividamento de risco. Foi desenvolvida uma página específica para a iniciativa (www.mutirão.febraban.org.br), por meio da qual o consumidor será direcionado ao conteúdo de orientação financeira e aos canais para negociação.
Ainda neste mês será lançado o programa de Incentivos da plataforma de educação financeira “Meu Bolso em Dia Febraban”, desenvolvida em parceria com o Banco Central. A plataforma, aberta e totalmente gratuita, possui trilhas personalizadas para diferentes níveis de conhecimento e perfil de usuário, tem o Índice de Saúde Financeira do Brasileiro (I-SFB) integrado ao seu sistema de diagnóstico, recomendação de conteúdo e agora passará a contar com o resgate de incentivos.
Os consumidores conseguirão acumular pontos no decorrer do seu aprendizado e resgatar incentivos exclusivos, oferecidos pelos bancos, de acordo com cada perfil de cliente. A plataforma “Meu Bolso em Dia Febraban” será um importante instrumento de orientação e prevenção do endividamento de risco. Outras informações podem ser obtidas por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Para participar do mutirão online, basta o consumidor acessar a plataforma consumidor.gov.br e realizar o seu cadastro, quando receberá o seu login e senha. Neste momento, o consumidor vai selecionar o banco que deseja solicitar a renegociação, clicar em registrar reclamação, e preencher o formulário, e colocar as informações da dívida e informar que deseja participar do mutirão de renegociação de dívidas.
SÃO CARLOS/SP - Na coluna desta semana, trago informações sobre o surgimento do dia mundial do consumidor, uma data muito importante e que merece ser lembrada e relembrada anualmente.
Vamos lá, a primeira comemoração que se tem notícia se deu em 15 de março de 1983 e o fato mais curioso é que a data foi escolhida pelo fato do famoso discurso feito pelo então presidente americano John Kennedy, exatamente em 15 de março de 1962.
Na ocasião, o então presidente enfatizou que todo e qualquer consumidor teria direitos à segurança, à informação, à escolha e de ser ouvido, o que foi o início para maiores estudos sobre a questão, aí a importância do dia 15 de março.
No Brasil, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, mais popularmente conhecido como "Código do Consumidor" (Lei 8.078/1990), completa em 2018 vinte e oito anos de existência, sendo que o mesmo foi instituído em 11 de setembro de 1990, porém, entrou em vigor em 11 de março de 1991.
O início dos Direitos do Consumidor se deu com a luta do movimento de defesa do consumidor no Brasil em 1962, sendo posteriormente fortalecido em 1976 com a criação do programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo, o que acabou incentivando a criação dos Procons no país.
Já o inciso XXXII, do art. 5º da Constituição Federal de 1988 diz que "o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor". No título que trata da Ordem Econômica e Financeira, a defesa do consumidor foi incluída como um dos princípios gerais da atividade econômica, nos termos do art. 170, V, da CF 88.
A partir de então, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) disciplinou todas as relações de consumo, com dispositivos de ordem civil, processual civil, penal e de Direito Administrativo.
O maior avanço da Lei 8.078/1990 é o do reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo que juntamente com outros princípios, como da igualdade, liberdade, boa-fé objetiva, repressão eficiente dos abusos, visa atender as necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.
Destaco por fim, que a maior importância do Código de Proteção e Defesa do Consumidor se dá pelo fato que seu surgimento advém da pressão da sociedade, representada no movimento consumerista, e não por iniciativa própria do governo.
Agora que já aprendemos um pouco sobre o Dia Mundial do Consumidor, basta apenas continuarmos exigindo que o Código de Proteção e Defesa do Consumidor seja cumprido.
Até a próxima!!! Previna-se, continue usando álcool em gel e máscara, siga as recomendações médicas e sanitárias.
*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.
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