SÃO CARLOS/SP - O PROCON de São Carlos, em homenagem ao Dia Internacional da Mulher, 8 de março, editou um informativo com dicas e orientações sobre a aquisição de produtos e contratações de serviços mais utilizados pelas mulheres.
O objetivo é oferecer ao público feminino um material específico. “Muitas mulheres têm uma jornada diária atribulada, tanto na área profissional, quanto nos cuidados de casa, como mãe e esposa, portanto vamos disponibilizar esse material para que elas saibam os seus direitos na hora da contratação de serviços. Pensamos desde serviços de beleza, de estética, saúde e compras em geral”, explica Juliana Cortes, diretora do Procon São Carlos.
Confira as dicas e orientações do PROCON específicas para as mulheres:
1 - CUIDADOS NA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE BELEZA
- Antes de contratar os serviços oferecidos pelos profissionais da beleza, como cabeleireiros, maquiadores, manicures, SPA, entre outros, verifique as condições de higiene e limpeza do local e do material utilizado no local (toalhas, lixas de unha, luvas e etc.);
- Certifique-se do uso de material esterilizável (alicates e espátulas) e se a informação de preço está visível ao consumidor;
- Na contratação de pacotes, peça orçamento por escrito. O orçamento é gratuito e deve constar o prazo de validade;
- No caso de contratação pela internet, o PROCON recomenda a visita ao estabelecimento antes de realizar o fechamento da compra, mesmo que seja por intermédio de sites coletivos;
- Uma vez ofertado, o fornecedor se obriga ao cumprimento fiel do que ofereceu ao consumidor;
- Imprima todas as publicidades, quando houver;
- Guarde os recibos de todos os pagamentos efetuados;
2 - CLÍNICAS DE ESTÉTICAS
- Antes de contratar verifique se a clínica dispõe de algum profissional devidamente capacitado (médico) para o acompanhamento do tratamento;
- Agende uma entrevista com o profissional para orientações e esclarecimentos sobre os procedimentos, especialmente riscos, prazo para atingir o objetivo e efeitos colaterais;
- Verifique as condições de higiene e limpeza do local e do material reutilizável do local (toalhas roupões, aventais, lençóis ou cobertura para maca, por exemplo);
- Certifique-se do uso de material descartável (seringas e agulhas, especialmente);
- Verifique os aparelhos disponíveis e a qualificação dos profissionais que prestam serviços;
- Peça orçamento por escrito com detalhamento dos serviços a serem realizados, quantidade de sessões, prazos, valores e formas de pagamento. O orçamento deve ser gratuito;
- Exija por escrito no contrato tudo o que foi acertado verbalmente. Guarde uma via do contrato e todas as publicidades e e-mails recebidos;
- Exija recibo e guarde os comprovantes de pagamento;
- Observe e peça cópia, se for o caso, das fichas de controles das sessões realizadas;
- Se o procedimento estético não sair a contento conforme a oferta, o consumidor pode procurar os órgãos de proteção para formalizar a sua reclamação;
- Evite contratações pela internet. O ideal é conhecer o estabelecimento onde o procedimento será realizado;
- Todo procedimento estético envolve um certo risco, pois o consumidor pode apresentar alergia, pigmentação da pele e outras reações, por isso não deixe de perguntar ao médico sobre eventuais riscos.
CIRURGIAS PLÁSTICAS
- Verifique com o seu médico de confiança a necessidade de fazer a cirurgia plástica;
- Veja se o seu plano de saúde cobre o procedimento requisitado.
- Cirurgias para fins estéticos, via de regra, não são cobertas pelos planos de saúde;
- Consulte no CREMESP ou sociedade de medicina do seu Estado, o nome do profissional a ser contratado;
- Consulte, também, na Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica se o médico escolhido ou a clínica são credenciados;
- Peça um orçamento descritivo com valores e procedimentos a serem realizados, inclusive, com as formas de pagamento;
- Marque uma consulta com o médico para dúvidas e orientações, especialmente, quanto aos riscos, equipamento/estrutura para primeiros socorros e pós-operatório;
- O PROCON São Carlos recomenda que procedimentos de média a alta complexidade sejam realizados em hospitais, que dispõem de equipamentos adequados caso ocorra algum imprevisto;
- Verifique as condições de higiene e limpeza da clínica ou consultório;
- Observe se agulhas e seringas são descartáveis;
- Pesquise se a empresa possui reclamações nos órgãos de proteção ao consumidor e sociedade médica;
- Pesquise se a empresa está regularizada junto aos órgãos oficiais (Prefeitura, Junta Comercial);
- Não permita que profissionais sem habilitação em cirurgias plásticas realize sua cirurgia;
- Verifique a experiência do médico escolhido para realizar o procedimento.
- Pergunte quais hospitais ou clínicas o profissional escolhido atua ou atuou e confira se as informações prestadas são verídicas;
- Converse com o anestesista sobre eventuais riscos na cirurgia e reações alérgicas;
- Se tiver problemas de saúde que possam complicar a cirurgia, não deixe de informar ao médico;
- Informe ao médico os medicamentos de que faz uso;
- Não contrate procedimentos cirúrgicos;
- Cuidado com ofertas desproporcionais aos preços de mercado, preço baixo nem sempre é sinônimo de qualidade;
- Guarde panfletos e e-mails trocados;
- Exija por escrito tudo o que for ofertado;
- Guarde cópia do contrato;
- Exija nota fiscal do serviço prestado. Procedimentos médicos podem ser deduzidos do Imposto de Renda;
3) CUIDADOS GERAIS NAS COMPRAS PELA INTERNET
- Cuidados com sites de leilões ou produtos com preços muito atrativos, inclusive abaixo do mercado;
- Realize transações somente em sites de instituições confiáveis e que disponibilizem dados para que você possa contatar o site como, endereço, CNPJ, telefone, entre outros;
- Cuidados com os links de direcionamento. Prefira, por segurança digitar o endereço na página em seu navegador;
- Não deixe de clicar no cadeado do canto superior para verificar se o site é seguro;
- Compras feitas pela internet a consumidora tem até 07 dias para desistir da compra;
- Evite acessar sites de comércio eletrônico ou Internet Banking em computadores de terceiros ou de acesso público;
- Pesquise no PROCON de sua cidade se o site de quem deseja comprar possui reclamações contra ele;
- Leia as regras para efetivação do negócio, especialmente nas compras coletivas. Normalmente esses sites condicionam a concretização da venda, ou seja, para a venda ser aceita o site precisa comercializar determinada quantidade de produtos ou serviços.
SÃO CARLOS/SP - Há poucos dias do carnaval 2022, mesmo ainda que estejamos enfrentando restrições por conta da Covid-19, darei dicas rápidas e importantes para que você curta os dias de folia sem precisar se preocupar:
HOSPEDAGEM
Quanto à hospedagem, lembre-se de guardar todas as informações sobre os horários de início e término da diária e as condições estabelecidas, incluindo preço.
COMPRA DE INGRESSOS
Toda atenção ainda é pouca na compra de ingressos para curtir o carnaval (desfiles das escolas de samba, por exemplo). Procure comprar seu ingresso apenas em pontos oficiais, com isso irá evitar adquirir ingresso falso.
Guarde todos os anúncios e materiais de divulgação que comprovem o que está sendo oferecido na festa, pois, serão usados como prova caso haja o descumprimento da oferta.
CUIDADO COM AS CRIANÇAS
Observe as informações constantes nos produtos antes de adquirir, principalmente naqueles destinados para as crianças, que devem ter cuidado redobrado, a fim de verificar se a idade da criança é compatível com as destinação do produto. Verifique ainda se no produto consta a informação "não tóxico" e o selo do Inmetro que atesta sua procedência.
Perguntas e respostas rápidas que ajudarão você a evitar cair em armadilhas:
1 - Sou obrigado a pagar taxa de 10% do garçom?
Resposta - O Consumidor não é obrigado a pagar a taxa de 10%, esta é opcional;
2 - Na conta foi incluída a cobrança de couvert artístico, está correto?
Resposta - A cobrança de couvert artístico deve ser informada de maneira prévia, de forma clara e ostensiva no estabelecimento comercial, dando a opção do consumidor permanecer ou não no local. Caso não exista a informação o consumidor não é obrigado a pagar;
3 - Para entrar no estabelecimento é exigido consumação mínima, a cobrança é regular?
Resposta - Nenhum estabelecimento comercial pode lhe cobrar uma consumação mínima, tal prática é abusiva;
4 - Estou indo viajar e fiz contrato verbal (boca a boca) é válido?
Resposta - O contrato boca a boca tem validade, no entanto, é mais difícil de exigir seus direitos, no mínimo o consumidor precisará de testemunha e outras formas de provas tornando o caso mais difícil em situação de exigir cumprimento da oferta ou restituição do valor pago. A orientação é para que o consumidor sempre exija o contrato nos pacotes turísticos, referentes a hospedagem, passeios e viagens (aéreas e terrestres), a fim de exigir o cumprimento à oferta;
5 - Sou estudante, tenho direito a meia entrada em shows, eventos culturais, cinemas?
Resposta - Sim, tanto o estudante munido de sua carteira estudantil, quanto o idoso com idade igual ou superior a 60 anos munido do RG têm direito ao ingresso meia entrada;
6 – Quero alugar ou comprar uma fantasia, o que devo observar ?
Resposta: Deve-se observar a composição do tecido ou outro material com o qual é confeccionado, lembrando que a fantasia como qualquer outra roupa deve apresentar na etiqueta as características têxteis do produto como composição, tratamento e cuidado para conservação e identificação do tamanho. Verifique ainda se nas embalagens das fantasias infantis há a indicação sobre a idade ideal do usuário, composição e o selo do INMETRO.
No caso de locação, leia atentamente o contrato, prazo de devolução e condições de uso. Exija sempre nota fiscal ou comprovante de pagamento.
Até a próxima! Siga as recomendações médicas e sanitárias, use álcool em gel e máscara.
O autor é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.
SÃO CARLOS/SP - Escolas e Universidades estão em processo final de fechamento de matrículas, desta forma, trago no artigo de hoje orientações para que os pais, responsáveis e alunos tenham tranquilidade no pagamento e saibam exigir seus direitos.
Vamos lá, as instituições normalmente estabelecem um prazo para que a matrícula seja feita e outro prazo para que o interessado desista da vaga. Caso a desistência ocorra antes do período letivo, a escola, por lei, deve devolver o valor pago ao consumidor. Caso as aulas já estejam em andamento, a instituição pode cobrar o valor dos gastos administrativos, desde que os mesmos sejam comprovados, e a diferença devolvida ao consumidor.
A escola deve ainda divulgar o valor da anuidade ou semestralidade, o número de vagas por turma e a proposta de contrato, 45 dias antes do prazo final de matrícula.
Confirmado o período definido pelo estabelecimento, o valor pago pela reserva de matrícula deve ser descontado do total do período cheio, normalmente parcelado em 12 ou seis parcelas. Outros planos de pagamento podem ser apresentados, desde que não superem o valor da anuidade. O preço total anual ou semestral não pode sofrer alterações no período de um ano.
O contrato feito pela instituição deve conter os direitos e deveres das partes e ter uma linguagem simples e clara para que o consumidor entenda, não deve conter espaços em branco. Os interessados devem ter uma cópia do contrato datado e assinado. Nunca faça acordos verbais, deixe tudo por escrito.
Qualquer tipo de taxa extra deve ser informada ao consumidor, assim como os descontos. O sistema de avaliação também deve ser de conhecimento do aluno ou dos pais.
Em relação a multa por atraso no pagamento da mensalidade, independente do estipulado em contrato, não pode ser superior a 2%.
O aluno inadimplente não pode ser vítima de sanções pedagógicas, como suspensão de provas, retenção de documentos e impedimento de frequência às aulas, tampouco ser exposto ao ridículo ou submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Por se tratar de prestação de serviço envolvendo educação, no caso o nome do aluno ou do responsável não pode ser incluído em cadastros de devedores do sistema financeiro ou crédito, como Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) ou Serasa.
Em relação a cobrança indevida por parte da instituição, deve ser restituída em dobro, acrescida de juros e correção monetária. Pedidos de histórico escolar para transferência devem ser formalizados por escrito e protocolados junto ao estabelecimento.
Quanto ao reajuste, o valor total da anuidade escolar é regulamentado pela Lei Federal nº 9.870 de 23/11/1999. A legislação permite que seja acrescido ao valor total da anuidade ou semestralidade anterior, montante proporcional a variação de custos a título de pessoal e de custeio, comprovado mediante apresentação de planilha de custo, mesmo quando esta variação resulte da introdução de aprimoramentos no processo didático-pedagógico. A Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça poderá requerer comprovação documental de qualquer cláusula contratual.
Fique atento as dicas e exija seus direitos, um ensino de qualidade se começa pelo respeito ao consumidor.
Até a próxima! Use álcool em gel e máscara, siga a recomendações médicas e sanitárias.
*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.
SÃO CARLOS/SP - Os alunos de todo Brasil já estão se preparando para a volta as aulas e com isso, a preparação com o transporte escolar é uma outra preocupação. No artigo de hoje, trago importantes informações para quem procura transporte escolar do ensino infantil ao universitário.
Muitas vezes a preocupação com escolha da escola, matrícula e material, a contratação ou renovação com transporte escolar acaba ficando por último e como sabemos, toda vez que deixamos para a última hora para resolver questões que exigem atenção, a chance de termos problemas aumenta significativamente.
Levando em conta que os pais e responsáveis não possuem condições de levar e trazer as crianças/adolescentes/jovens nas escolas/universidades, elaborei baseado nos itens exigidos por lei, uma lista de critérios para serem observados antes da contratação do transporte:
1- Os itens de segurança básicos precisam ser observados, além de confirmar a legalidade da empresa que está fornecendo o serviço.
O veículo e o motorista que prestam serviço de transporte escolar devem ser credenciados na Prefeitura, sendo que o veículo recebe um selo que deve ser colocado no canto superior direito do pára-brisa.
Os pais devem conferir a existência do selo e se ele está atualizado. O selo deve ser do ano atual, no caso 2019;
2- O veículo deve satisfazer as exigências determinadas pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN-SP), que emite uma "placa de aluguel " vermelha por exemplo;
3- É importante verificar se o motorista tem carteira de habilitação profissional tipo "D" ou "E", diferente das convencionais e deve apresentar certificado do curso de treinamento para transporte convencional para crianças e de Crianças com Deficiência e Mobilidade Reduzida (Decreto 48.603 de 9 de agosto de 2007);
4- Na dúvida se o condutor e o veículo estão autorizados a operar, verifique com a prefeitura de sua cidade, geralmente a Secretaria de Trânsito do Município é a responsável;
5- O transporte escolar pode ser feito por autônomos, empresas ou escolas (no sistema de auto-gestão). Caso a escola possua transporte próprio ou mantenha convênio com algum motorista ou empresa, este deve ser optativo, ou seja, a escolha da melhor opção é dos pais, não podendo a instituição vincular matrícula escolar com transporte escolar;
6- Antes da contratação, pesquise e busque informações sobre a prestadora de serviços do transporte escolar com outras pessoas que já tenham utilizado o serviço, nos cadastros dos órgãos e defesa do consumidor e no Sindicato ou Cooperativa de Transportadores Escolares;
7- Verifique no caso de transporte de crianças, se além do motorista do veículo, existirá um assistente para auxiliar na recepção dos alunos e para resguardar a segurança dos mesmos, verificando o uso do cinto de segurança e mantendo os alunos sentados enquanto o veículo está em movimento;
8- Observe as condições de higiene, se existe a disponibilidade de álcool em gel para os alunos higienizarem as mãos, se todos estão usando máscara, bem como o conforto e segurança do veículo;
9- Certifique-se da presença de um cinto de segurança para cada ocupante e do limite de abertura das janelas.
Lembro que de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as janelas desse tipo de transporte não devem abrir mais do que 15 (quinze) centímetros;
SÃO CARLOS/SP - Diante dos relatos de preços abusivos de testes de COVID-19 em farmácias e laboratórios, o Procon-SP, juntamente com a Secretaria Estadual da Saúde, irá fiscalizar a situação em todo o Estado. Embora não exista regime de tabelamento e a lei da oferta e procura regule os preços, em hipóteses excepcionais de claro abuso da população em necessidade pode haver a intervenção do Estado.
A atuação das equipes acontecerá em duas frentes: a distância e presencialmente. Os fiscais do Procon-SP notificarão os laboratórios e farmácias a comprovar, por meio de notas fiscais de compra do produto e venda ao consumidor, os preços praticados nos últimos meses.
A partir da análise dos documentos será possível estabelecer se houve aumentos abusivos. Os locais também serão alvo de diligências. Fornecedores que agirem de forma incorreta poderão ser punidos nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com a diretora do Procon, Juliana Cortes, São Carlos já solicitou a fiscalização no município, uma vez que esta fiscalização será realizada exclusivamente pelos fiscais da Fundação Procon SP, e dos núcleos regionais.
SÃO CARLOS/SP - Em mais uma tentativa de conter urgentemente a covid-19 e suas variantes, as viagens em cruzeiros estão suspensas até 21 de janeiro. A determinação partiu da Associação Brasileira de Navios de Cruzeiros (CLIA).
A decisão foi baseada logo após a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) indicar a urgência em interromper a temporada de cruzeiros devido aos surtos de Covid-19 em navios.
O nosso país não conta com legislação específica sobre viagens de cruzeiro. Desta forma, o que existe é um contrato consumerista realizado entre as partes que conta com o respaldo do Código de Defesa do Consumidor.
Saliento que o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 35 estabelece que, em caso de cancelamentos, o consumidor pode obter crédito junto à empresa que contratou o serviço, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou ter a devolução do dinheiro, com direito a restituição de quantia antecipada e monetariamente atualizada.
No caso de o consumidor optar pelo ressarcimento do dinheiro, a devolução deve ser integral e imediata.
O primeiro passo do Consumidor é entrar em contato com as empresas responsáveis pelos cruzeiros para saber as condições de cancelamento. Anote o número de protocolo, nome do atendente e todas as informações que forem repassadas.
Algumas empresas estão informando que os hóspedes irão receber uma carta de crédito para um futuro cruzeiro no valor total do pacote pago originalmente, além do reembolso do crédito a bordo.
Outras, oferecem um voucher de crédito no valor pago pelo cruzeiro a ser utilizado até 31 de dezembro de 2022 para embarques até 30 de junho de 2023. A empresa também oferece o reembolso dos pagamentos. Está claro que existem variações entre as empresas e por isso o consumidor deve se atentar exclusivamente em seu pacote turístico. Preste muita atenção nas regras.
Dica Importante!
Já sabemos que o consumidor deve ser ressarcido. As empresas devem devolver o valor pago imediatamente e não podem realizar qualquer tipo de desconto ou abatimentos.
Se o consumidor optar pela obtenção do crédito, a empresa deverá gerar a possibilidade de troca pela prestação de um serviço equivalente, ou seja, a empresa não poderá oferecer uma opção inferior a já contratada pelo passageiro, com a suposta alegação de aumento de tarifas ou taxas.
Segundo as empresas de cruzeiro, a intenção é de voltarem com as operações após o dia 21 de janeiro. Os passageiros que quiserem cancelar a viagem após essa data devem ficar atentos porque pode ter multa.
É importante ainda destacar que no caso de não ocorrer o adiamento desta data, os passageiros que cancelarem viagem após o período determinado, seguirão as regras contratuais acordadas com a empresa no momento da compra. Por isso, é importante ficar atento, pois no contrato pode haver cláusulas que estipulam multas para o cancelamento e valores que não serão ressarcidos.
No período compreendido de agosto de 2020 até o dia 31 de dezembro de 2021, as empresas de turismo e de navios de cruzeiro estavam protegidas por uma lei que flexibilizava regras de ressarcimento em caso de cancelamento de viagem por parte das companhias na pandemia.
A legislação previa que as próprias empresas de viagem podiam decidir se iriam oferecer aos passageiros a remarcação dos serviços ou o crédito para uso ou abatimento na compra de outras viagens.
Desde 1º de janeiro deste ano voltou a valer o que está previsto no Código de Defesa do Consumidor e os passageiros podem decidir por remarcação, crédito ou reembolso dos valores pagos.
Por hoje é só! Siga as recomendações médicas e sanitárias, use máscara e álcool em gel.
*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.
Direção do órgão acredita que apesar da pandemia atividades foram satisfatórias.
SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos, por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON-São Carlos) divulgou nesta quarta-feira (29), um balanço das ações e atendimentos realizados neste ano de 2021. No total, foram 9.857 atendimentos presenciais e online para a população de São Carlos, que incluiu registros de reclamações diretas contra empresas, carta de informações preliminares (CIP), retorno de CIP, abertura de processos administrativos com realização de audiências conciliatórias, orientações, atendimento do Programa de Apoio ao Superendividado (PAS) e o atendimento registrado pelo site www.consumidor.gov.br.
“Pela análise do número de atendimentos e porcentagem dos casos resolvidos, tivemos um ano com índice satisfatório. Ano a ano, vemos um aumento na procura e isso mostra que a população está buscando o Procon e tem encontrado a solução para os problemas. Tivemos um ano atípico, precisamos nos reinventar para não interromper o atendimento uma vez que o Procon se tornou um órgão de atividade essencial para a prefeitura nesse período”, avaliou a diretora do Procon, Juliana Cortes.
RANKING DE RECLAMAÇÕES - O levantamento aponta que o grupo Claro/Net/Embratel/Nextel/América Móvil, liderou o ranking das dez empresas mais reclamadas junto ao órgão no acumulado de 2021, com 83,33% dos casos resolvidos, grupo da Caixa Econômica Federal, com75, 86% dos casos solucionados, seguido pelo grupo Itaú Unibanco, com 64,96% dos casos resolvidos. Entre os segmentos mais reclamados por área, estão os de serviços privados (34,53%), assuntos financeiros (31,42%) e serviços essenciais (12,22%).
CASOS SOLUCIONADOS - Dos 9.857 atendimentos presenciais e online realizados neste ano, 76,72% das reclamações foram resolvidas, 14,97% estão em processo administrativo, 7,35% estão com retorno pendente e 0,96% dos casos foram cancelados. A faixa etária dos consumidores que procuraram o Procon está, pela ordem, entre 61 a 70 anos, seguido de pessoas entre 51 a 60 anos e, na sequência, entre 41 a 50 anos.
FISCALIZAÇÃO - Ao todo, 150 estabelecimentos foram fiscalizados pelo PROCON de São Carlos durante o ano de 2021, com 35 atuações. Das principais irregularidades encontradas, 29% foram por denúncias de desobediência, 23% por aumento abusivo de preços, 20% por práticas abusivas e 8% por validade de produtos vencidos ou ilegíveis.
Sistematicamente a compra e venda de produtos aumenta em época sazonais e no Natal não é diferente.
Quando compramos produtos para nós mesmos, nem sempre temos a certeza de que iremos gostar ou nos adaptar. Agora quando damos um presente, a chance do produto não servir ou não agradar o presenteado é muito maior, entre tais motivos estão: não gostou da cor, do modelo ou quem deu o presente não acertou no tamanho.
Diante de tais questões, é importante o consumidor e o fornecedor saberem os seus diretos e deveres.
Destaco os exemplos mais comuns que ocorrem durante os pedidos de troca e reforço que tanto faz se a compra é para presentear ou para a própria pessoa, vamos lá:
COMPREI, NÃO GOSTEI OU NÃO SERVIU - A loja/fornecedor não é obrigado a efetuar a troca, a menos que no momento da venda ela tenha se comprometido com o cliente. Por isso, antes de comprar informe-se sobre as condições de troca do estabelecimento, exija que a informação conste na nota fiscal ou de outra forma, por exemplo, carimbo na caixa de sapato ou etiqueta de roupa;
COMPREI E O PRODUTO POSSUI VÍCIO/DEFEITO - A loja fornecedora e fabricante têm até 30 dias para solucionar o problema, por isso é essencial que o consumidor tenha um documento com o dia em que a reclamação foi feita, e-mail, protocolo por exemplo.
Ressalto que se o reparo não for realizado em até 30 dias, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.
Importante: Agora se o produto adquirido for essencial como por exemplo, geladeira, fogão, colchão ou se em virtude da extensão do defeito a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir-lhe o valor, o prazo de 30 dias não deve ser aplicado. Neste caso, cabe a devolução do valor pago ou troca imediata do produto.
- COMPREI PELA INTERNET, CATÁLOGO, TV, TELEFONE E NÃO ME ADAPTEI E NÃO GOSTEI DO PRODUTO OU PRESENTE - Neste caso o consumidor pode exercer o direito de arrependimento em até sete dias - da data da aquisição ou recebimento do produto. É importante formalizar a desistência por escrito, exemplo: e-mail, carta com aviso de recebimento (AR).
Se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago, inclusive frete. A despesa para encaminhar o produto deve ser arcado pela empresa fornecedora, o consumidor não pode ter ônus.
Se a opção for apenas trocar o produto, verifique a política de troca do site.
COMO FAÇO PARA TROCAR O PRODUTO?
Devo guardar de forma segura a nota fiscal ou o recibo de compra e apresentar na hora de fazer a troca. Em caso de peças de vestuário, mantenha a etiqueta do produto.
E QUANTO AO VALOR DA TROCA?
No momento da troca, deve prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço.
Lembro que, quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o lojista não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.
Agora que aprendemos mais sobre a troca de produtos e presentes, basta no momento da compra nos atentarmos para com a política de troca do estabelecimento, com isso diminuímos a chance de não usarmos as compras e o fornecedor que realiza a troca por liberalidade aumenta a chance de conquistar seus clientes.
Atualmente a Lei autoriza o lojista a diferenciar as compras realizadas em dinheiro daquelas realizadas em Cartão de Crédito e Débito, em todo caso, converse e solicite que o desconto no cartão de débito e de crédito em uma parcela seja o mesmo do pagamento em dinheiro.
Evite comprar com quem diferencia o dinheiro em espécie do dinheiro de plástico (cartão).
Com o aumento da criminalidade e a falta de segurança pública, evite andar com dinheiro vivo.
Boa troca a todos, por hoje é só! Use álcool em gel e máscara, siga as recomendações médicas e sanitárias
*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.
SÃO CARLOS/SP - Já estamos no final de 2021 e o consumidor que estiver pensando em viajar, deve ficar atento as dicas que transcrevo abaixo. Para isso, trago no artigo de hoje de forma detalhada, importantes orientações extraídas do site da Fundação Procon-SP. Vamos lá!
- Pacotes de turismo
Após a escolha do passeio e do roteiro, avalie o tipo de pacote: individual (personalizado) ou excursão. Os pacotes individuais são mais indicados quando se prefere maior liberdade na programação: tanto a hospedagem como o transporte são previamente contratados, portanto datas de saída e chegada devem ser seguidas com rigor.
No caso da excursão, roteiros e horários são fixos, valendo a pena checar o número de pessoas que compõem o grupo.
A pesquisa de preços é vital.
Se for financiar a viagem, compare o preço à vista e o total a prazo, bem como a taxa de juros empregada, o número e vencimento das parcelas.
A oferta por meio de anúncios e folhetos deve conter informações claras e precisas referentes à viagem: valores cobrados nas partes aérea e terrestre, categoria das passagens, taxas de embarque, tipos de acomodação (quarto duplo, individual), traslados, refeições oferecidas, guias, número exato de dias e, por fim, despesas extras que ficarão por conta do consumidor.
Todas as ofertas por meio de anúncios e folhetos impressos para a divulgação de viagens ou excursões deverão informar o nome das empresas responsáveis pelos serviços e o seu número de registro no Ministério do Turismo.
Antes de contratar o serviço da operadora de turismo, cheque se ela está registrada no Cadastur - Cadastro Oficial dos Prestadores de Serviços Turísticos do Brasil (www.cadastur.turismo.gov.br). Esse registro é a garantia de que a empresa está em situação regular e em conformidade com a lei. Acesse, também, o cadastro das empresas reclamadas no Procon-SP, pelo telefone 151 ou pelo site www.procon.sp.gov.br.
No contrato (ou ficha roteiro de viagem) deve constar tudo o que foi acertado verbalmente e oferecido pela publicidade.
A oferta do serviço prestado pela agência de turismo deve mostrar o tipo de serviço oferecido, o preço total, as condições de pagamento e, se for o caso, as condições de financiamento.
Devem constar também as condições para alteração, cancelamento, reembolso de pagamento e quais as empresas e empreendimentos participantes da viagem ou excursão, além da responsabilidade legal pela execução dos serviços e eventuais restrições existentes para a sua realização.
As cláusulas que possam colocar o consumidor em desvantagem exigem maior atenção, sobretudo quanto à possibilidade de alterações nos hotéis, passeios, taxas extras e transportes. Guarde uma via datada e assinada, além de todos os prospectos, anúncios e folhetos publicitários que integram o contrato.
Fechado o negócio, a agência deve fornecer os vouchers (comprovantes de reserva de hotéis, traslados etc.), bem como recibos dos valores pagos, bilhetes e passagens com datas de saída e chegada. Informe-se sobre a necessidade de vistos, vacinas, autorização para viagens de menores, entre outros, providenciando-os antecipadamente.
É importante ficar atento aos horários e chegar aos locais de saída dos grupos com antecedência. Não esqueça de verificar os limites alfandegários para gastos no exterior. Problemas durante a viagem devem ser comunicados aos responsáveis e, se possível, registrados por meio de fotos ou vídeos, por exemplo.
Importante: No caso de viagens internacionais, fique atento às variações no câmbio que decisivamente afetam os gastos de maneira geral. Nas transações feitas com cartão de crédito, o valor de compras ou saques, em qualquer moeda, será convertido para dólar americano, mas será cobrado em reais na fatura. A taxa de conversão será pela cotação da data da realização da compra ou, caso a administradora ofereça, pela cotação da data do pagamento da fatura. Caso tenha interesse nesta última opção, terá que se manifestar formalmente. Não esqueça que sobre todas as transações em moedas estrangeiras há cobrança de IOF.
- Cancelamentos
Se a agência cancelar a viagem, existe a obrigação de restituir todos os valores pagos corrigidos, bem como eventuais prejuízos financeiros e danos morais (judicialmente).
Atenção: os pacotes sujeitos a um número mínimo de participantes podem ser cancela[1]dos se o número não for alcançado. Nesses casos, a empresa deve devolver os valores pagos. Cancelamentos feitos pelo consumidor devem ser comunicados por escrito, com a maior antecedência possível.
Excetuando a parte aérea, o agente de turismo poderá reter percentuais proporcionais ao prazo em que a empresa foi informada do cancelamento. Quanto à parte aérea, eventuais restituições dependerão do tipo de pacote contratado e das regras praticadas pela companhia aérea.
No entendimento do Procon-SP e de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor – que estabelece a proteção da vida, saúde e segurança como direitos básicos do consumidor - o turista com viagem marcada para regiões que passam por situações de emergência (terremotos, furacões, pandemias, enchentes etc.) tem o direito, a sua livre escolha, de:
• trocar o pacote ou passagem para outra data ou local, sem pagamento de tarifas ou taxas;
• cancelamento do contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, sem pagamento de multa.
Trata-se de uma modalidade de turismo direcionada à aventura ou passeios ecológicos como, por exemplo: safari, caminhadas na mata e/ou montanha, mergulho em cachoeiras etc. Veja se suas condições físicas são compatíveis com a programação e certifique- -se de que sua segurança física e pessoal será garantida.
Consulte agências especializadas nesse tipo de passeio e informe-se sobre todos os dados que cercam o programa, como qual o grau de dificuldade do roteiro; quais as atividades inclusas; se é necessário fazer previamente cursos específicos e qual o condicionamento físico exigido conforme a atividade escolhida; quais as características da região; se o tipo de programa escolhido contará com a presença de um guia especializado etc.
Deve ser verificado, ainda, se haverá pernoite, onde e como. Em caso positivo se estão inclusos: barraca, hotel, motel, cobertor, colchonete e alimentação.
Certifique-se de que na região exista atendimento voltado para socorro em caso de emergência.
Informe-se previamente sobre roupas apropriadas para vestir e levar e, também, quanto a equipamentos, objetos e produtos de primeira necessidade que deverão fazer parte da bagagem.
No contrato deve estar estabelecido tudo o que foi combinado verbalmente como, por exemplo: data e local de saída e chegada; duração do passeio; locais a serem visitados; valor total; se pagamento financiado, quantas parcelas e respectivas datas de vencimento; em caso de acidentes durante o percurso quem custeará as despesas médicas e se há como ter atendimento imediato. Outro dado importante que não poderá faltar nesse documento é a identificação completa das partes envolvidas.
Como forma de comprovar eventuais problemas, aconselha-se a fotografar os locais que apresentarem disparidade com o que foi contratado. E, ainda, trocar endereço, telefone e e- -mail com os demais participantes para, se for o caso, fazer reclamação conjunta
- Cruzeiros Marítimos
Na hora da escolha não deixe de levar em consideração a existência de uma temática para a viagem – romântica, fitness, gastronômica, cultural etc. – ou se é um cruzeiro comum.
Faça uma pesquisa levando em conta: o preço total, opções de pagamento, duração do passeio, locais de saída, se o preço abrange o transporte terrestre ou aéreo até esses locais, número de refeições diárias, hospedagem nos portos visitados, se os custos referentes a passeios estão inclusos, taxas portuárias, taxas de serviços que substituem a gorjeta, a categoria da cabine e, muito importante, a sua localização (no ato da contratação o consumidor pode exigir mapa das cabines para identificar a localização exata e efetuar a aquisição mais adequada considerando a relação custo benefício). Outra dica é verificar junto ao seu agente sobre eventuais promoções.
Quem vai com crianças deve verificar se há monitores e atividades direcionadas a elas.
Deve-se ficar atento quanto ao custo adicional que costuma ser cobrado em dólar ou em cartão magnético pessoal – combinado com o número do cartão de crédito internacional entregue no check-in.
Informe-se previamente sobre a necessidade de vistos, vacinas e autorização para viagens de menores.
Tudo que for ofertado pelo vendedor deve ser registrado em contrato com identificação completa das partes envolvidas.
Nesse documento, também deverá conter informações quanto a eventuais cancelamentos.
Se ao chegar ao local a situação for adversa ao combinado, procurar munir-se de documentos que comprovem o ocorrido como, por exemplo, fotos.
Caso queira publicar fotos das férias no Instagram, conferir suas redes sociais, ou acessar seu e-mail a bordo, as companhias marítimas oferecem serviços de internet ou ligações telefônicas via satélite, que são cobradas à parte. Verifique os pacotes comercializados junto a seu agente de viagem.
Começando pela informação: as empresas de ônibus devem manter painéis ou cartazes discriminando o destino, horários de saída e preço, em lugar visível e de fácil acesso. Fique atento ao seguro facultativo, que só poderá ser cobrado se o usuário aceitar.
Essas empresas devem prestar serviços de forma eficiente, com qualidade, pontualidade, segurança, higiene e conforto. Se o consumidor for desrespeitado em seus direitos, deve reclamar. Para tanto, é aconselhável anotar o número de registro do ônibus e guardar o canhoto da passagem para serem usados como comprovantes.
No caso de interrupção ou atrasos, o passageiro tem direito à informação prévia e à assistência. Quando o atraso for superior a 1 hora, o consumidor poderá exigir o embarque em outra empresa que preste serviço equivalente e para mesmo destino ou a restituição imediata do valor do bilhete. Se transportado em veículo de características inferiores às daquele contratado, deverá receber a diferença do preço da passagem.
Nos atrasos superiores a 3 horas, a empresa de ônibus terá de oferecer alimentação aos passageiros. Se a viagem não puder continuar no mesmo dia, terá de pagar também a hospedagem do consumidor.
A passagem tem validade de 1 ano, a partir da data de emissão. Caso queira ou precise, o consumidor poderá remarcar a passagem, desde que esteja dentro do prazo de validade.
Entretanto, nas passagens interestaduais e internacionais é permitida a cobrança de taxa de remarcação de até 20% do valor da passagem, se o pedido for feito a partir de 3 horas antes do horário do início da viagem.
Mas se o consumidor, por qualquer motivo, desistir da viagem, pode solicitar o reembolso do valor pago, desde que o faça até 3 horas antes do horário previsto para o embarque. A empresa tem até 30 dias, a partir da data do pedido, para efetuar a devolução, e poderá reter até 5% do valor do bilhete, a título de multa.
Os bilhetes devem ser identificados e, em caso de extravio ou roubo da passagem, a empresa terá de reemiti-la mediante apresentação do documento de identidade.
- Viagens Aéreas - Ao fazer a reserva, anote o código, chamado de localizador. Quando retirar o bilhete, observe se o nome do passageiro, a data, a hora, a validade, o local de embarque e o número de voo estão corretos.
Também é necessário verificar a reserva do assento e confirmar o embarque e os horários de apresentação para o check-in.
Fique atento!
Confira se o nome do passageiro foi escrito corretamente, pois qualquer erro de preenchimento pode impedir o embarque. A companhia aérea é obrigada a fazer a correção gratuitamente até o momento do check-in. Em caso de bilhetes internacionais que envolvam mais de uma companhia, a empresa aérea pode cobrar do passageiro eventuais custos exigidos pelas companhias parceiras, exceto se o erro for dela.
As passagens com tarifas promocionais diferem das convencionais. Elas podem ter prazos mínimo e máximo de estada e pode haver taxa extra para fazer mudanças ou cancelar a reserva. Por isso, é importante verificar a validade, as restrições para cancelamento e reembolso e alterações de data, além dos prazos de estadas. Todas essas informações devem constar na reserva ou contrato.
Nas passagens do tipo ida e volta, caso não possa comparecer em voo doméstico de ida, o passageiro deve comunicar a empresa aérea que não irá embarcar até o horário do voo, para que a passagem de volta não seja cancelada.
Atenção: em viagens internacionais, vale a regra prevista no contrato.
A Resolução 400 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) permite a desistência de compra de passagem, no prazo de até 24 horas, sem qualquer custo, contado do recebimento do comprovante. Entretanto, essa regra só é aplicada para a compra que tenha sido realizada com antecedência de, pelo menos, 7 dias em relação à data do voo.
Saiba que embora a Resolução da ANAC conceda um prazo de 24 horas para desistência, o Código de Defesa do Consumidor prevê um prazo de 7 dias, sem ônus, no caso de passagem adquirida por internet ou telefone.
Se o cancelamento partir da companhia aérea, o passageiro tem direito a reembolso integral ou endosso, inclusive para outras empresas, sem qualquer despesa adicional.
- Passageiro especial - Pessoas com deficiência, idosos com idade a partir de 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e pessoas com mobilidade reduzida podem solicitar assistência especial.
Alguns direitos desses consumidores:
• atendimento prioritário;
• telefones adaptados nas áreas comuns dos aeroportos;
• informações em braile para passageiros com deficiência visual e na Língua Brasileira de Sinais (Libras) para os com deficiência auditiva;
• desconto mínimo de 80% na passagem do acompanhante de pessoa que viaje em maca ou incubadora, que não possa atender às suas necessidades fisiológicas sem assistência ou que em virtude de impedimento de natureza mental ou intelectual não possa compreender as instruções de segurança de voo. O acompanhante deverá viajar ao lado do passageiro;
• transporte gratuito de cão-guia no chão da aeronave, ao lado de seu dono;
• transporte gratuito de cadeira de rodas, bengalas, muletas, andadores etc. no interior da aeronave. Na impossibilidade, será considerada como bagagem frágil e prioritária, devendo ser transportada no mesmo voo;
• para atraso superior a 4 horas, a companhia aérea é obrigada a fornecer serviço de hospedagem e traslado de ida e volta, independentemente da necessidade de pernoite, salvo se puder ser substituída por acomodação em local que atenda as necessidades do passageiro ou acompanhante.
No caso de gestantes, é recomendável seguir as instruções médicas e consultar a companhia aérea, uma vez que algumas empresas restringem o transporte de grávidas. O passageiro deve comunicar a necessidade de assistência especial no momento da compra do bilhete ou com antecedência mínima de 48 horas do embarque para casos gerais e de 72 horas nos casos em que é necessário acompanhante.
- Atraso de voo - Se o seu voo foi cancelado ou atrasou, mesmo que por problemas de condições climáticas, as companhias aéreas devem prestar assistência aos consumidores.
A Resolução 400 da ANAC determina os deveres da empresa e os direitos dos consumidores em casos de atrasos e cancelamentos de voos.
Nessas ocorrências o passageiro deve procurar o balcão de embarque da companhia ou o balcão de atendimento da ANAC dentro do aeroporto para buscar informações sobre o problema. No caso de atrasos de 1 hora o consumidor tem direito à utilização de canais de comunicação, como internet e telefone.
Em atrasos de 2 horas a empresa deve oferecer alimentação adequada. Nos atrasos superiores a 4 horas, o consumidor tem direito a serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado, além de opções de reacomodação de voo, execução do serviço por outra modalidade de transporte ou o reembolso do valor total da passagem. Porém, nessas situações, a empresa aérea não é obrigada a manter a assistência material.
Se o consumidor estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto.
Além dos direitos acima citados, é dever da companhia aérea prestar informações de maneira clara e precisa aos consumidores. Havendo dúvidas, consulte a Central de Atendimento da ANAC pelo telefone 163 ou o portal – www.anac.gov.br
- Overbooking - É uma prática irregular e consiste na venda de mais passagens do que o número de poltronas disponíveis.
Nesses casos, a empresa é obrigada a acomodar o passageiro em outro voo, arcando com as despesas relativas a refeições, telefonemas, transportes e acomodações ou, ainda, reembolsá-lo.
A empresa aérea também deve efetuar o pagamento de uma compensação financeira ao passageiro no valor de 250 DES*, no caso de voo nacional, e 500 DES para voo internacional. (*Des = Direitos Especiais de Saque - Para saber quanto vale um DES, consulte o site do Banco Central do Brasil www.bcb.gov.br)
- Bagagens - Em viagens rodoviárias identifique a mala com seu nome, endereço completo e telefone. Na bagagem de mão, leve os documentos pessoais, objetos de valor, eletrônicos e notas fiscais de compra, caso esteja transportando presentes.
Por fim, exija que um funcionário da empresa transportadora identifique toda a bagagem com um tíquete próprio, do qual uma parte fica com o passageiro. Fique atento aos pertences levados na mão, principalmente nas paradas.
Detalhe, não pode haver cobrança adicional por transporte de bagagem que não ultrapasse 30 quilos no bagageiro e 5 quilos de bagagem de mão.
- Bagagens em transporte aéreo - As malas, sacolas, pacotes ou bolsas de mão devem ser identificadas com etiquetas que contenham seu nome, e-mail, endereço completo e telefone.
A franquia de bagagem de mão permitida é de até 10 quilos. Entretanto, as companhias aéreas podem estipular a quantidade de volumes e suas dimensões.
As bagagens despachadas podem ser cobradas e cada empresa aérea irá definir regras e valores para o despacho.
Essas informações devem ser apresentadas de forma clara e precisa e visível em todos os locais de venda.
Para sua segurança, tire fotos ou filme os itens colocados na bagagem despachada e guarde as notas fiscais. Se sua bagagem despachada tiver itens de alto valor, informe-se na companhia aérea sobre a Declaração Especial de Valor. Essa declaração poderá ser cobrada.
Alguns tipos de bagagem, obrigatoriamente, devem ser despachadas. Objetos de valor (aparelhos eletrônicos, dinheiro em espécie, joias etc.) e documentos devem ser transportados somente na bagagem de mão. Informe-se.
Após o check-in, ou seja, recepção para embarque, a empresa aérea torna-se responsável pela sua bagagem e deve indenizá-lo em caso de extravio ou danos.
Nas viagens internacionais, por medida de segurança, existem algumas restrições quanto a bagagem de mão e pertences pessoais. Existem, também, alguns itens que não podem ser levados na bagagem despachada como, por exemplo, os frágeis ou perecíveis.
Dessa forma, verifique os procedimentos previamente junto à companhia aérea.
Caso a bagagem seja extraviada, registre imediatamente a ocorrência no balcão da companhia aérea ou nas seções de Aviação Civil da ANAC instaladas em cada aeroporto.
A companhia aérea tem até 7 dias, para voos nacionais, e 21 dias, para voos internacionais, para localizar e enviar a bagagem para o endereço indicado pelo passageiro. O passageiro que estiver fora do seu domicílio deve ter eventuais despesas ressarcidas, mediante apresentação dos comprovantes. Caso a bagagem não seja entregue nos prazos acima mencionados, a empresa deverá indenizá-lo em até 7 dias.
No caso de bagagens danificadas, conforme determinação da ANAC o passageiro tem um prazo de 7 dias após a data do desembarque para fazer o registro, por escrito, na companhia aérea.
Cabe lembrar, no entanto, que o Código de Defesa do Consumidor estipula um prazo de 30 dias para o consumidor reclamar de problemas no fornecimento de serviços não duráveis, categoria na qual o transporte aéreo se enquadra.
- Seguro Viagem - O seguro viagem garante ao consumidor o pagamento de indenização no caso da ocorrência de riscos cobertos (tais como despesas médicas, morte, bagagem) durante a viagem. Pode ser oferecido por meio de agências de viagens, desde que tenha uma seguradora responsável.
Ao contratar o seguro, leia atentamente o contrato, observando a cobertura, o período de vigência, a forma de indenização e, principalmente, as cláusulas de exclusão (aquilo que o seguro não cobre).
Se você se arrepender, poderá desistir no prazo de 7 dias corridos a contar da assinatura da pro[1]posta, desde que a solicitação seja feita antes da viagem.
Atenção: você não é obrigado a contratar o seguro viagem por meio da mesma empresa que está lhe vendendo o pacote turístico. Você tem direito à escolha da seguradora que quiser.
Caso a compra do pacote seja pela internet, observe se a opção pelo seguro já está assinalada; se não tiver interesse, desmarque a opção antes de finalizar a compra.
Na contratação do seguro viagem, as despesas médicas, hospitalares e odontológicas decorrentes de acidentes pessoais ou de quadros clínicos de urgência e emergência, incluindo os traslados (traslado de corpo, regresso sanitário e traslado médico), fazem par[1]te das coberturas obrigatórias.
Se for viajar para o exterior, saiba que alguns países só recebem turistas que tenham seguro viagem. Informe-se
Procure obter o máximo possível de informações sobre a infraestrutura do estabelecimento: como são as acomodações, os serviços oferecidos – lazer, internet wi-fi, sala de TV e/ou leitura, refeitório, estacionamento, entre outros.
Veja se há transporte público, farmácia, restaurante etc. próximo ao local; se está registrado no Cadastur (www.cadastur.turismo. gov.br), do Ministério do Turismo, que é o cadastro obrigatório dos prestadores de serviços turísticos, tais como: albergue (hostel), flat, hotel, hotel fazenda, pousada ou resort.
A maioria dos meios de hospedagem possui site na internet, no qual o consumidor poderá encontrar todas as informações importantes (preço, localização, contatos, acomodações, serviços), com fotos e, em alguns casos, com sistema de avaliação feita pelos hóspedes.
Após a escolha do estabelecimento, solicite a confirmação da reserva por e-mail. Confirme os horários de início e término da diária e se há refeições inclusas.
Todas as condições estabelecidas e oferecidas devem estar registradas em contrato.
Para sua segurança, leve a cópia do e-mail de confirmação das condições contratadas.
Caso utilize o cofre do hotel para guardar dinheiro, objetos de valor ou documentos, verifique: se existe alguma taxa por esse serviço, se é individual ou coletivo, quem tem acesso, qual o horário de funcionamento e se há cobertura de seguro.
É importante saber!
• crianças e adolescentes só poderão se hospedar em hotel, motel, pensão ou estabelecimentos similares se estiverem acompanhadas ou autorizadas pelos pais ou responsáveis.
Os estabelecimentos sediados no estado de São Paulo são obrigados a registrar as crianças e adolescentes mediante apresentação de documento oficial;
• menores de 16 anos só poderão viajar em companhia de seus pais ou responsáveis; ou pessoas maiores autorizadas por eles ou parentes próximos (avós, irmãos, tios), desde que comprovem o parentesco. Para viajar desacompanhados dessas pessoas, basta a autorização do pai, mãe ou responsável legal, com firma reconheci[1]da, ou a apresentação do passaporte válido que conste autorização expressa para que viajem desacompanhados ao exterior.
• para viajar ao exterior, a criança ou adolescente que estiver na companhia de apenas um dos pais, precisará da autorização expressa do outro, com firma reconhecida . Se viajarem acompanhados de pessoas maiores autorizadas pelos pais ou desacompanhados, a autorização precisa ser de ambos os pais, com firma reconhecida;
• é possível obter pela internet a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), para viagens nacionais e internacionais de crianças e adolescentes menores de 16 anos. A declaração eletrônica substituí o documento físico para todos os fins e a sua emissão é feita exclusivamente pelo Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado), no endereço: www.e-notariado.org.br;
• independentemente do parentesco, nenhuma criança ou adolescente nascido no Brasil poderá deixar o País em companhia de estrangeiro residente no exterior, sem autorização judicial.
- Aluguel para temporada - O prazo desse tipo de locação não pode ultrapassar 90 dias e o paga[1]mento de alugueis e encargos pode ser solicitado antecipadamente e de uma só vez. Exija recibo discriminado de todas as quantias pagas.
Ao escolher o imóvel procure informações com pessoas de confiança, checando tudo o que for oferecido. Verifique a localização do imóvel, inclusive as condições de acesso ao local, pontos de referência e infraestrutura da região.
Sempre que for possível, faça uma vistoria no local em companhia do proprietário ou representante, relacionando por escrito as condições gerais em que se encontra o imóvel. Na impossibilidade dessa inspeção, procure obter informações com conhecidos que já tenham ocupado o imóvel, não confiando apenas em fotos ou no anunciado.
Faça um contrato contendo tudo o que foi tratado verbalmente, discriminando data de saída, nome e endereço do proprietário, preço e forma de pagamento, local de retirada das chaves, tipo e número de cômodos, garagem etc.
Caso o imóvel seja mobiliado, devem constar nesse documento a descrição de seu estado de conservação e a relação de móveis e utensílios disponíveis. Ao final da locação efetue nova vistoria.
- Locação de veículo - Deve estar no contrato:
• como é cobrada a locação: por quilometragem, por hora/dia ou por outra forma;
• se existem pacotes semanais ou mensais e se o custo é mais vantajoso; • como funciona a questão de combustível na retirada e entrega do veículo;
• total de horas que compõe a diária e taxas devidas por horas excedentes quando há atraso na devolução;
• quando se tratar de viagens para o exterior, como funciona a legislação de trânsito local, principalmente quanto à necessidade ou não de carteira de motorista internacional;
• se a empresa cobra tarifa de proteção ou seguro, no que consiste e se está inclusa na diária;
• em caso de acidentes com danos materiais: como proceder; como funciona a cobrança dos custos para reparos; no caso de haver seguro, quem é o responsável pela franquia e se é cobrada diária enquanto o veículo estiver no conserto;
• quem será responsável pelo pagamento de gastos com guincho, se for o caso;
• na ocorrência de furto ou assalto como proceder.
SÃO CARLOS/SP - Chegamos a mais um final de ano e como é tradição, o comércio está a todo vapor ou quase isso por conta da pandemia.
Seguindo todas a regras sanitárias importas, as lojas já estenderam o horário de funcionaento visando, é claro, vender, pois o período que antecede o Natal é a época do ano em que se observa o maior volume de compras, com muitas ofertas e vantagens apresentadas ao consumidor.
Para evitar incômodos e oferecer mais segurança e tranquilidade na hora das compras, listo algumas orientações necessárias para os consumidores.
Vamos lá, a regra é básica e costumeira, o Consumidor não deve comprar por impulso, mesmo com o 13º salário na conta. Lembre-se na dúvida não compre. Antes de comprar, faça uma lista dos presentes, das contas de início de ano como IPTU, IPVA, seguro obrigatório, despesas escolares, viagens de férias, além das contas do dia a dia.
Para não pagar mais caro, o ideal é comprar com antecedência e o momento é agora.
Além de pesquisar os preços, o pagamento à vista é recomendado e se não conseguir fugir do parcelamento, é necessário verificar as taxas de juros e o número de parcelas.
Exigir nota fiscal e informar-se sobre as condições de troca é fundamental. A loja não é obrigada a efetuar troca por causa de tamanho, cor ou gosto. Mercadorias lacradas como DVDs, CDs, livros e brinquedos devem ter uma amostra fora da embalagem para serem testadas (Lei Estadual 8.124/1992).
Ao optar por vale-presente, verificar se há alguma predefinição (tipo de artigo, tamanho, cor, marca, etc.), se é necessário fazer por escrito, se existe prazo para uso e se é válido em todas as lojas da rede.
Deve-se anotar na nota fiscal de que forma será restituída uma eventual diferença de valores. O estabelecimento é obrigado a restituir em moeda corrente, contravale ou complemento do valor para aquisição de outro produto.
Se o produto apresentar problema, o Código de Defesa do Consumidor determina que a solução deve ocorrer em até 30 dias, caso contrário, o consumidor pode optar entre a substituição do produto por outro da mesma espécie, restituição do valor pago (monetariamente corrigido) ou abatimento proporcional do preço.
No caso de compras pela internet, a atenção deve ser redobrada.
Desconfie de ofertas que ofereçam muitas vantagens e preços muito baixos. Antes de começar, é recomendável atualizar ou instalar softwares de segurança no computador, e consultar a lista de sites não recomendados pelo Procon-SP.
Outra dica importante é salvar todos os arquivos e documentos que comprovem a compra e o pagamento. Nunca, mas nunca mesmo realize transações online em locais de internet pública como lan houses e ciber cafés.
Por hoje é só, boas compras e mais uma vez, na dúvida não compre
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