SÃO CARLOS/SP - Para celebrar o Dia Internacional do Consumidor será realizado um mutirão para negociação e quitação de dívidas com bancos e financeiras ao longo desse mês de março. A ação, que segue até o dia 31, é proposta e apoiada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) em parceria com os Procons.
O Mutirão Nacional de Negociação de Dívidas e Orientação Financeira beneficiará o consumidor que tiver dívidas em atrasos com instituições financeiras, sendo que as dívidas serão negociadas pelos canais internos dos bancos e por meio da plataforma de mediação de conflitos consumidor.gov.br, que conta com a participação de mais de 160 instituições financeiras.
“Com esse mutirão buscamos solucionar os problemas financeiros de muitos consumidores e orientá-los a consumir de maneira consciente, principalmente neste momento delicado da economia que estamos vivendo com a alta nos preços de alimentos e combustíveis, e isso tem feito muitos consumidores a deixarem de pagar suas dívidas com bancos para priorizar sua alimentação”, destacou a diretora do Procon, Juliana Cortes.
Além da negociação de dívidas, o consumidor terá acesso a conteúdo exclusivo de orientação financeira com sugestões para gerir o orçamento doméstico, trocar dívidas mais caras por mais baratas e evitar endividamento de risco. Foi desenvolvida uma página específica para a iniciativa (www.mutirão.febraban.org.br), por meio da qual o consumidor será direcionado ao conteúdo de orientação financeira e aos canais para negociação.
Ainda neste mês será lançado o programa de Incentivos da plataforma de educação financeira “Meu Bolso em Dia Febraban”, desenvolvida em parceria com o Banco Central. A plataforma, aberta e totalmente gratuita, possui trilhas personalizadas para diferentes níveis de conhecimento e perfil de usuário, tem o Índice de Saúde Financeira do Brasileiro (I-SFB) integrado ao seu sistema de diagnóstico, recomendação de conteúdo e agora passará a contar com o resgate de incentivos.
Os consumidores conseguirão acumular pontos no decorrer do seu aprendizado e resgatar incentivos exclusivos, oferecidos pelos bancos, de acordo com cada perfil de cliente. A plataforma “Meu Bolso em Dia Febraban” será um importante instrumento de orientação e prevenção do endividamento de risco. Outras informações podem ser obtidas por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Para participar do mutirão online, basta o consumidor acessar a plataforma consumidor.gov.br e realizar o seu cadastro, quando receberá o seu login e senha. Neste momento, o consumidor vai selecionar o banco que deseja solicitar a renegociação, clicar em registrar reclamação, e preencher o formulário, e colocar as informações da dívida e informar que deseja participar do mutirão de renegociação de dívidas.
SÃO CARLOS/SP - Na coluna desta semana, trago informações sobre o surgimento do dia mundial do consumidor, uma data muito importante e que merece ser lembrada e relembrada anualmente.
Vamos lá, a primeira comemoração que se tem notícia se deu em 15 de março de 1983 e o fato mais curioso é que a data foi escolhida pelo fato do famoso discurso feito pelo então presidente americano John Kennedy, exatamente em 15 de março de 1962.
Na ocasião, o então presidente enfatizou que todo e qualquer consumidor teria direitos à segurança, à informação, à escolha e de ser ouvido, o que foi o início para maiores estudos sobre a questão, aí a importância do dia 15 de março.
No Brasil, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, mais popularmente conhecido como "Código do Consumidor" (Lei 8.078/1990), completa em 2018 vinte e oito anos de existência, sendo que o mesmo foi instituído em 11 de setembro de 1990, porém, entrou em vigor em 11 de março de 1991.
O início dos Direitos do Consumidor se deu com a luta do movimento de defesa do consumidor no Brasil em 1962, sendo posteriormente fortalecido em 1976 com a criação do programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo, o que acabou incentivando a criação dos Procons no país.
Já o inciso XXXII, do art. 5º da Constituição Federal de 1988 diz que "o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor". No título que trata da Ordem Econômica e Financeira, a defesa do consumidor foi incluída como um dos princípios gerais da atividade econômica, nos termos do art. 170, V, da CF 88.
A partir de então, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) disciplinou todas as relações de consumo, com dispositivos de ordem civil, processual civil, penal e de Direito Administrativo.
O maior avanço da Lei 8.078/1990 é o do reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo que juntamente com outros princípios, como da igualdade, liberdade, boa-fé objetiva, repressão eficiente dos abusos, visa atender as necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.
Destaco por fim, que a maior importância do Código de Proteção e Defesa do Consumidor se dá pelo fato que seu surgimento advém da pressão da sociedade, representada no movimento consumerista, e não por iniciativa própria do governo.
Agora que já aprendemos um pouco sobre o Dia Mundial do Consumidor, basta apenas continuarmos exigindo que o Código de Proteção e Defesa do Consumidor seja cumprido.
Até a próxima!!! Previna-se, continue usando álcool em gel e máscara, siga as recomendações médicas e sanitárias.
*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.
SÃO CARLOS/SP - O PROCON de São Carlos, em homenagem ao Dia Internacional da Mulher, 8 de março, editou um informativo com dicas e orientações sobre a aquisição de produtos e contratações de serviços mais utilizados pelas mulheres.
O objetivo é oferecer ao público feminino um material específico. “Muitas mulheres têm uma jornada diária atribulada, tanto na área profissional, quanto nos cuidados de casa, como mãe e esposa, portanto vamos disponibilizar esse material para que elas saibam os seus direitos na hora da contratação de serviços. Pensamos desde serviços de beleza, de estética, saúde e compras em geral”, explica Juliana Cortes, diretora do Procon São Carlos.
Confira as dicas e orientações do PROCON específicas para as mulheres:
1 - CUIDADOS NA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE BELEZA
- Antes de contratar os serviços oferecidos pelos profissionais da beleza, como cabeleireiros, maquiadores, manicures, SPA, entre outros, verifique as condições de higiene e limpeza do local e do material utilizado no local (toalhas, lixas de unha, luvas e etc.);
- Certifique-se do uso de material esterilizável (alicates e espátulas) e se a informação de preço está visível ao consumidor;
- Na contratação de pacotes, peça orçamento por escrito. O orçamento é gratuito e deve constar o prazo de validade;
- No caso de contratação pela internet, o PROCON recomenda a visita ao estabelecimento antes de realizar o fechamento da compra, mesmo que seja por intermédio de sites coletivos;
- Uma vez ofertado, o fornecedor se obriga ao cumprimento fiel do que ofereceu ao consumidor;
- Imprima todas as publicidades, quando houver;
- Guarde os recibos de todos os pagamentos efetuados;
2 - CLÍNICAS DE ESTÉTICAS
- Antes de contratar verifique se a clínica dispõe de algum profissional devidamente capacitado (médico) para o acompanhamento do tratamento;
- Agende uma entrevista com o profissional para orientações e esclarecimentos sobre os procedimentos, especialmente riscos, prazo para atingir o objetivo e efeitos colaterais;
- Verifique as condições de higiene e limpeza do local e do material reutilizável do local (toalhas roupões, aventais, lençóis ou cobertura para maca, por exemplo);
- Certifique-se do uso de material descartável (seringas e agulhas, especialmente);
- Verifique os aparelhos disponíveis e a qualificação dos profissionais que prestam serviços;
- Peça orçamento por escrito com detalhamento dos serviços a serem realizados, quantidade de sessões, prazos, valores e formas de pagamento. O orçamento deve ser gratuito;
- Exija por escrito no contrato tudo o que foi acertado verbalmente. Guarde uma via do contrato e todas as publicidades e e-mails recebidos;
- Exija recibo e guarde os comprovantes de pagamento;
- Observe e peça cópia, se for o caso, das fichas de controles das sessões realizadas;
- Se o procedimento estético não sair a contento conforme a oferta, o consumidor pode procurar os órgãos de proteção para formalizar a sua reclamação;
- Evite contratações pela internet. O ideal é conhecer o estabelecimento onde o procedimento será realizado;
- Todo procedimento estético envolve um certo risco, pois o consumidor pode apresentar alergia, pigmentação da pele e outras reações, por isso não deixe de perguntar ao médico sobre eventuais riscos.
CIRURGIAS PLÁSTICAS
- Verifique com o seu médico de confiança a necessidade de fazer a cirurgia plástica;
- Veja se o seu plano de saúde cobre o procedimento requisitado.
- Cirurgias para fins estéticos, via de regra, não são cobertas pelos planos de saúde;
- Consulte no CREMESP ou sociedade de medicina do seu Estado, o nome do profissional a ser contratado;
- Consulte, também, na Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica se o médico escolhido ou a clínica são credenciados;
- Peça um orçamento descritivo com valores e procedimentos a serem realizados, inclusive, com as formas de pagamento;
- Marque uma consulta com o médico para dúvidas e orientações, especialmente, quanto aos riscos, equipamento/estrutura para primeiros socorros e pós-operatório;
- O PROCON São Carlos recomenda que procedimentos de média a alta complexidade sejam realizados em hospitais, que dispõem de equipamentos adequados caso ocorra algum imprevisto;
- Verifique as condições de higiene e limpeza da clínica ou consultório;
- Observe se agulhas e seringas são descartáveis;
- Pesquise se a empresa possui reclamações nos órgãos de proteção ao consumidor e sociedade médica;
- Pesquise se a empresa está regularizada junto aos órgãos oficiais (Prefeitura, Junta Comercial);
- Não permita que profissionais sem habilitação em cirurgias plásticas realize sua cirurgia;
- Verifique a experiência do médico escolhido para realizar o procedimento.
- Pergunte quais hospitais ou clínicas o profissional escolhido atua ou atuou e confira se as informações prestadas são verídicas;
- Converse com o anestesista sobre eventuais riscos na cirurgia e reações alérgicas;
- Se tiver problemas de saúde que possam complicar a cirurgia, não deixe de informar ao médico;
- Informe ao médico os medicamentos de que faz uso;
- Não contrate procedimentos cirúrgicos;
- Cuidado com ofertas desproporcionais aos preços de mercado, preço baixo nem sempre é sinônimo de qualidade;
- Guarde panfletos e e-mails trocados;
- Exija por escrito tudo o que for ofertado;
- Guarde cópia do contrato;
- Exija nota fiscal do serviço prestado. Procedimentos médicos podem ser deduzidos do Imposto de Renda;
3) CUIDADOS GERAIS NAS COMPRAS PELA INTERNET
- Cuidados com sites de leilões ou produtos com preços muito atrativos, inclusive abaixo do mercado;
- Realize transações somente em sites de instituições confiáveis e que disponibilizem dados para que você possa contatar o site como, endereço, CNPJ, telefone, entre outros;
- Cuidados com os links de direcionamento. Prefira, por segurança digitar o endereço na página em seu navegador;
- Não deixe de clicar no cadeado do canto superior para verificar se o site é seguro;
- Compras feitas pela internet a consumidora tem até 07 dias para desistir da compra;
- Evite acessar sites de comércio eletrônico ou Internet Banking em computadores de terceiros ou de acesso público;
- Pesquise no PROCON de sua cidade se o site de quem deseja comprar possui reclamações contra ele;
- Leia as regras para efetivação do negócio, especialmente nas compras coletivas. Normalmente esses sites condicionam a concretização da venda, ou seja, para a venda ser aceita o site precisa comercializar determinada quantidade de produtos ou serviços.
SÃO CARLOS/SP - Há poucos dias do carnaval 2022, mesmo ainda que estejamos enfrentando restrições por conta da Covid-19, darei dicas rápidas e importantes para que você curta os dias de folia sem precisar se preocupar:
HOSPEDAGEM
Quanto à hospedagem, lembre-se de guardar todas as informações sobre os horários de início e término da diária e as condições estabelecidas, incluindo preço.
COMPRA DE INGRESSOS
Toda atenção ainda é pouca na compra de ingressos para curtir o carnaval (desfiles das escolas de samba, por exemplo). Procure comprar seu ingresso apenas em pontos oficiais, com isso irá evitar adquirir ingresso falso.
Guarde todos os anúncios e materiais de divulgação que comprovem o que está sendo oferecido na festa, pois, serão usados como prova caso haja o descumprimento da oferta.
CUIDADO COM AS CRIANÇAS
Observe as informações constantes nos produtos antes de adquirir, principalmente naqueles destinados para as crianças, que devem ter cuidado redobrado, a fim de verificar se a idade da criança é compatível com as destinação do produto. Verifique ainda se no produto consta a informação "não tóxico" e o selo do Inmetro que atesta sua procedência.
Perguntas e respostas rápidas que ajudarão você a evitar cair em armadilhas:
1 - Sou obrigado a pagar taxa de 10% do garçom?
Resposta - O Consumidor não é obrigado a pagar a taxa de 10%, esta é opcional;
2 - Na conta foi incluída a cobrança de couvert artístico, está correto?
Resposta - A cobrança de couvert artístico deve ser informada de maneira prévia, de forma clara e ostensiva no estabelecimento comercial, dando a opção do consumidor permanecer ou não no local. Caso não exista a informação o consumidor não é obrigado a pagar;
3 - Para entrar no estabelecimento é exigido consumação mínima, a cobrança é regular?
Resposta - Nenhum estabelecimento comercial pode lhe cobrar uma consumação mínima, tal prática é abusiva;
4 - Estou indo viajar e fiz contrato verbal (boca a boca) é válido?
Resposta - O contrato boca a boca tem validade, no entanto, é mais difícil de exigir seus direitos, no mínimo o consumidor precisará de testemunha e outras formas de provas tornando o caso mais difícil em situação de exigir cumprimento da oferta ou restituição do valor pago. A orientação é para que o consumidor sempre exija o contrato nos pacotes turísticos, referentes a hospedagem, passeios e viagens (aéreas e terrestres), a fim de exigir o cumprimento à oferta;
5 - Sou estudante, tenho direito a meia entrada em shows, eventos culturais, cinemas?
Resposta - Sim, tanto o estudante munido de sua carteira estudantil, quanto o idoso com idade igual ou superior a 60 anos munido do RG têm direito ao ingresso meia entrada;
6 – Quero alugar ou comprar uma fantasia, o que devo observar ?
Resposta: Deve-se observar a composição do tecido ou outro material com o qual é confeccionado, lembrando que a fantasia como qualquer outra roupa deve apresentar na etiqueta as características têxteis do produto como composição, tratamento e cuidado para conservação e identificação do tamanho. Verifique ainda se nas embalagens das fantasias infantis há a indicação sobre a idade ideal do usuário, composição e o selo do INMETRO.
No caso de locação, leia atentamente o contrato, prazo de devolução e condições de uso. Exija sempre nota fiscal ou comprovante de pagamento.
Até a próxima! Siga as recomendações médicas e sanitárias, use álcool em gel e máscara.
O autor é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.
SÃO CARLOS/SP - Escolas e Universidades estão em processo final de fechamento de matrículas, desta forma, trago no artigo de hoje orientações para que os pais, responsáveis e alunos tenham tranquilidade no pagamento e saibam exigir seus direitos.
Vamos lá, as instituições normalmente estabelecem um prazo para que a matrícula seja feita e outro prazo para que o interessado desista da vaga. Caso a desistência ocorra antes do período letivo, a escola, por lei, deve devolver o valor pago ao consumidor. Caso as aulas já estejam em andamento, a instituição pode cobrar o valor dos gastos administrativos, desde que os mesmos sejam comprovados, e a diferença devolvida ao consumidor.
A escola deve ainda divulgar o valor da anuidade ou semestralidade, o número de vagas por turma e a proposta de contrato, 45 dias antes do prazo final de matrícula.
Confirmado o período definido pelo estabelecimento, o valor pago pela reserva de matrícula deve ser descontado do total do período cheio, normalmente parcelado em 12 ou seis parcelas. Outros planos de pagamento podem ser apresentados, desde que não superem o valor da anuidade. O preço total anual ou semestral não pode sofrer alterações no período de um ano.
O contrato feito pela instituição deve conter os direitos e deveres das partes e ter uma linguagem simples e clara para que o consumidor entenda, não deve conter espaços em branco. Os interessados devem ter uma cópia do contrato datado e assinado. Nunca faça acordos verbais, deixe tudo por escrito.
Qualquer tipo de taxa extra deve ser informada ao consumidor, assim como os descontos. O sistema de avaliação também deve ser de conhecimento do aluno ou dos pais.
Em relação a multa por atraso no pagamento da mensalidade, independente do estipulado em contrato, não pode ser superior a 2%.
O aluno inadimplente não pode ser vítima de sanções pedagógicas, como suspensão de provas, retenção de documentos e impedimento de frequência às aulas, tampouco ser exposto ao ridículo ou submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Por se tratar de prestação de serviço envolvendo educação, no caso o nome do aluno ou do responsável não pode ser incluído em cadastros de devedores do sistema financeiro ou crédito, como Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) ou Serasa.
Em relação a cobrança indevida por parte da instituição, deve ser restituída em dobro, acrescida de juros e correção monetária. Pedidos de histórico escolar para transferência devem ser formalizados por escrito e protocolados junto ao estabelecimento.
Quanto ao reajuste, o valor total da anuidade escolar é regulamentado pela Lei Federal nº 9.870 de 23/11/1999. A legislação permite que seja acrescido ao valor total da anuidade ou semestralidade anterior, montante proporcional a variação de custos a título de pessoal e de custeio, comprovado mediante apresentação de planilha de custo, mesmo quando esta variação resulte da introdução de aprimoramentos no processo didático-pedagógico. A Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça poderá requerer comprovação documental de qualquer cláusula contratual.
Fique atento as dicas e exija seus direitos, um ensino de qualidade se começa pelo respeito ao consumidor.
Até a próxima! Use álcool em gel e máscara, siga a recomendações médicas e sanitárias.
*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.
SÃO CARLOS/SP - Os alunos de todo Brasil já estão se preparando para a volta as aulas e com isso, a preparação com o transporte escolar é uma outra preocupação. No artigo de hoje, trago importantes informações para quem procura transporte escolar do ensino infantil ao universitário.
Muitas vezes a preocupação com escolha da escola, matrícula e material, a contratação ou renovação com transporte escolar acaba ficando por último e como sabemos, toda vez que deixamos para a última hora para resolver questões que exigem atenção, a chance de termos problemas aumenta significativamente.
Levando em conta que os pais e responsáveis não possuem condições de levar e trazer as crianças/adolescentes/jovens nas escolas/universidades, elaborei baseado nos itens exigidos por lei, uma lista de critérios para serem observados antes da contratação do transporte:
1- Os itens de segurança básicos precisam ser observados, além de confirmar a legalidade da empresa que está fornecendo o serviço.
O veículo e o motorista que prestam serviço de transporte escolar devem ser credenciados na Prefeitura, sendo que o veículo recebe um selo que deve ser colocado no canto superior direito do pára-brisa.
Os pais devem conferir a existência do selo e se ele está atualizado. O selo deve ser do ano atual, no caso 2019;
2- O veículo deve satisfazer as exigências determinadas pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN-SP), que emite uma "placa de aluguel " vermelha por exemplo;
3- É importante verificar se o motorista tem carteira de habilitação profissional tipo "D" ou "E", diferente das convencionais e deve apresentar certificado do curso de treinamento para transporte convencional para crianças e de Crianças com Deficiência e Mobilidade Reduzida (Decreto 48.603 de 9 de agosto de 2007);
4- Na dúvida se o condutor e o veículo estão autorizados a operar, verifique com a prefeitura de sua cidade, geralmente a Secretaria de Trânsito do Município é a responsável;
5- O transporte escolar pode ser feito por autônomos, empresas ou escolas (no sistema de auto-gestão). Caso a escola possua transporte próprio ou mantenha convênio com algum motorista ou empresa, este deve ser optativo, ou seja, a escolha da melhor opção é dos pais, não podendo a instituição vincular matrícula escolar com transporte escolar;
6- Antes da contratação, pesquise e busque informações sobre a prestadora de serviços do transporte escolar com outras pessoas que já tenham utilizado o serviço, nos cadastros dos órgãos e defesa do consumidor e no Sindicato ou Cooperativa de Transportadores Escolares;
7- Verifique no caso de transporte de crianças, se além do motorista do veículo, existirá um assistente para auxiliar na recepção dos alunos e para resguardar a segurança dos mesmos, verificando o uso do cinto de segurança e mantendo os alunos sentados enquanto o veículo está em movimento;
8- Observe as condições de higiene, se existe a disponibilidade de álcool em gel para os alunos higienizarem as mãos, se todos estão usando máscara, bem como o conforto e segurança do veículo;
9- Certifique-se da presença de um cinto de segurança para cada ocupante e do limite de abertura das janelas.
Lembro que de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as janelas desse tipo de transporte não devem abrir mais do que 15 (quinze) centímetros;
SÃO CARLOS/SP - Diante dos relatos de preços abusivos de testes de COVID-19 em farmácias e laboratórios, o Procon-SP, juntamente com a Secretaria Estadual da Saúde, irá fiscalizar a situação em todo o Estado. Embora não exista regime de tabelamento e a lei da oferta e procura regule os preços, em hipóteses excepcionais de claro abuso da população em necessidade pode haver a intervenção do Estado.
A atuação das equipes acontecerá em duas frentes: a distância e presencialmente. Os fiscais do Procon-SP notificarão os laboratórios e farmácias a comprovar, por meio de notas fiscais de compra do produto e venda ao consumidor, os preços praticados nos últimos meses.
A partir da análise dos documentos será possível estabelecer se houve aumentos abusivos. Os locais também serão alvo de diligências. Fornecedores que agirem de forma incorreta poderão ser punidos nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com a diretora do Procon, Juliana Cortes, São Carlos já solicitou a fiscalização no município, uma vez que esta fiscalização será realizada exclusivamente pelos fiscais da Fundação Procon SP, e dos núcleos regionais.
SÃO CARLOS/SP - Em mais uma tentativa de conter urgentemente a covid-19 e suas variantes, as viagens em cruzeiros estão suspensas até 21 de janeiro. A determinação partiu da Associação Brasileira de Navios de Cruzeiros (CLIA).
A decisão foi baseada logo após a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) indicar a urgência em interromper a temporada de cruzeiros devido aos surtos de Covid-19 em navios.
O nosso país não conta com legislação específica sobre viagens de cruzeiro. Desta forma, o que existe é um contrato consumerista realizado entre as partes que conta com o respaldo do Código de Defesa do Consumidor.
Saliento que o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 35 estabelece que, em caso de cancelamentos, o consumidor pode obter crédito junto à empresa que contratou o serviço, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou ter a devolução do dinheiro, com direito a restituição de quantia antecipada e monetariamente atualizada.
No caso de o consumidor optar pelo ressarcimento do dinheiro, a devolução deve ser integral e imediata.
O primeiro passo do Consumidor é entrar em contato com as empresas responsáveis pelos cruzeiros para saber as condições de cancelamento. Anote o número de protocolo, nome do atendente e todas as informações que forem repassadas.
Algumas empresas estão informando que os hóspedes irão receber uma carta de crédito para um futuro cruzeiro no valor total do pacote pago originalmente, além do reembolso do crédito a bordo.
Outras, oferecem um voucher de crédito no valor pago pelo cruzeiro a ser utilizado até 31 de dezembro de 2022 para embarques até 30 de junho de 2023. A empresa também oferece o reembolso dos pagamentos. Está claro que existem variações entre as empresas e por isso o consumidor deve se atentar exclusivamente em seu pacote turístico. Preste muita atenção nas regras.
Dica Importante!
Já sabemos que o consumidor deve ser ressarcido. As empresas devem devolver o valor pago imediatamente e não podem realizar qualquer tipo de desconto ou abatimentos.
Se o consumidor optar pela obtenção do crédito, a empresa deverá gerar a possibilidade de troca pela prestação de um serviço equivalente, ou seja, a empresa não poderá oferecer uma opção inferior a já contratada pelo passageiro, com a suposta alegação de aumento de tarifas ou taxas.
Segundo as empresas de cruzeiro, a intenção é de voltarem com as operações após o dia 21 de janeiro. Os passageiros que quiserem cancelar a viagem após essa data devem ficar atentos porque pode ter multa.
É importante ainda destacar que no caso de não ocorrer o adiamento desta data, os passageiros que cancelarem viagem após o período determinado, seguirão as regras contratuais acordadas com a empresa no momento da compra. Por isso, é importante ficar atento, pois no contrato pode haver cláusulas que estipulam multas para o cancelamento e valores que não serão ressarcidos.
No período compreendido de agosto de 2020 até o dia 31 de dezembro de 2021, as empresas de turismo e de navios de cruzeiro estavam protegidas por uma lei que flexibilizava regras de ressarcimento em caso de cancelamento de viagem por parte das companhias na pandemia.
A legislação previa que as próprias empresas de viagem podiam decidir se iriam oferecer aos passageiros a remarcação dos serviços ou o crédito para uso ou abatimento na compra de outras viagens.
Desde 1º de janeiro deste ano voltou a valer o que está previsto no Código de Defesa do Consumidor e os passageiros podem decidir por remarcação, crédito ou reembolso dos valores pagos.
Por hoje é só! Siga as recomendações médicas e sanitárias, use máscara e álcool em gel.
*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.
Direção do órgão acredita que apesar da pandemia atividades foram satisfatórias.
SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos, por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON-São Carlos) divulgou nesta quarta-feira (29), um balanço das ações e atendimentos realizados neste ano de 2021. No total, foram 9.857 atendimentos presenciais e online para a população de São Carlos, que incluiu registros de reclamações diretas contra empresas, carta de informações preliminares (CIP), retorno de CIP, abertura de processos administrativos com realização de audiências conciliatórias, orientações, atendimento do Programa de Apoio ao Superendividado (PAS) e o atendimento registrado pelo site www.consumidor.gov.br.
“Pela análise do número de atendimentos e porcentagem dos casos resolvidos, tivemos um ano com índice satisfatório. Ano a ano, vemos um aumento na procura e isso mostra que a população está buscando o Procon e tem encontrado a solução para os problemas. Tivemos um ano atípico, precisamos nos reinventar para não interromper o atendimento uma vez que o Procon se tornou um órgão de atividade essencial para a prefeitura nesse período”, avaliou a diretora do Procon, Juliana Cortes.
RANKING DE RECLAMAÇÕES - O levantamento aponta que o grupo Claro/Net/Embratel/Nextel/América Móvil, liderou o ranking das dez empresas mais reclamadas junto ao órgão no acumulado de 2021, com 83,33% dos casos resolvidos, grupo da Caixa Econômica Federal, com75, 86% dos casos solucionados, seguido pelo grupo Itaú Unibanco, com 64,96% dos casos resolvidos. Entre os segmentos mais reclamados por área, estão os de serviços privados (34,53%), assuntos financeiros (31,42%) e serviços essenciais (12,22%).
CASOS SOLUCIONADOS - Dos 9.857 atendimentos presenciais e online realizados neste ano, 76,72% das reclamações foram resolvidas, 14,97% estão em processo administrativo, 7,35% estão com retorno pendente e 0,96% dos casos foram cancelados. A faixa etária dos consumidores que procuraram o Procon está, pela ordem, entre 61 a 70 anos, seguido de pessoas entre 51 a 60 anos e, na sequência, entre 41 a 50 anos.
FISCALIZAÇÃO - Ao todo, 150 estabelecimentos foram fiscalizados pelo PROCON de São Carlos durante o ano de 2021, com 35 atuações. Das principais irregularidades encontradas, 29% foram por denúncias de desobediência, 23% por aumento abusivo de preços, 20% por práticas abusivas e 8% por validade de produtos vencidos ou ilegíveis.
Sistematicamente a compra e venda de produtos aumenta em época sazonais e no Natal não é diferente.
Quando compramos produtos para nós mesmos, nem sempre temos a certeza de que iremos gostar ou nos adaptar. Agora quando damos um presente, a chance do produto não servir ou não agradar o presenteado é muito maior, entre tais motivos estão: não gostou da cor, do modelo ou quem deu o presente não acertou no tamanho.
Diante de tais questões, é importante o consumidor e o fornecedor saberem os seus diretos e deveres.
Destaco os exemplos mais comuns que ocorrem durante os pedidos de troca e reforço que tanto faz se a compra é para presentear ou para a própria pessoa, vamos lá:
COMPREI, NÃO GOSTEI OU NÃO SERVIU - A loja/fornecedor não é obrigado a efetuar a troca, a menos que no momento da venda ela tenha se comprometido com o cliente. Por isso, antes de comprar informe-se sobre as condições de troca do estabelecimento, exija que a informação conste na nota fiscal ou de outra forma, por exemplo, carimbo na caixa de sapato ou etiqueta de roupa;
COMPREI E O PRODUTO POSSUI VÍCIO/DEFEITO - A loja fornecedora e fabricante têm até 30 dias para solucionar o problema, por isso é essencial que o consumidor tenha um documento com o dia em que a reclamação foi feita, e-mail, protocolo por exemplo.
Ressalto que se o reparo não for realizado em até 30 dias, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.
Importante: Agora se o produto adquirido for essencial como por exemplo, geladeira, fogão, colchão ou se em virtude da extensão do defeito a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir-lhe o valor, o prazo de 30 dias não deve ser aplicado. Neste caso, cabe a devolução do valor pago ou troca imediata do produto.
- COMPREI PELA INTERNET, CATÁLOGO, TV, TELEFONE E NÃO ME ADAPTEI E NÃO GOSTEI DO PRODUTO OU PRESENTE - Neste caso o consumidor pode exercer o direito de arrependimento em até sete dias - da data da aquisição ou recebimento do produto. É importante formalizar a desistência por escrito, exemplo: e-mail, carta com aviso de recebimento (AR).
Se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago, inclusive frete. A despesa para encaminhar o produto deve ser arcado pela empresa fornecedora, o consumidor não pode ter ônus.
Se a opção for apenas trocar o produto, verifique a política de troca do site.
COMO FAÇO PARA TROCAR O PRODUTO?
Devo guardar de forma segura a nota fiscal ou o recibo de compra e apresentar na hora de fazer a troca. Em caso de peças de vestuário, mantenha a etiqueta do produto.
E QUANTO AO VALOR DA TROCA?
No momento da troca, deve prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço.
Lembro que, quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o lojista não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.
Agora que aprendemos mais sobre a troca de produtos e presentes, basta no momento da compra nos atentarmos para com a política de troca do estabelecimento, com isso diminuímos a chance de não usarmos as compras e o fornecedor que realiza a troca por liberalidade aumenta a chance de conquistar seus clientes.
Atualmente a Lei autoriza o lojista a diferenciar as compras realizadas em dinheiro daquelas realizadas em Cartão de Crédito e Débito, em todo caso, converse e solicite que o desconto no cartão de débito e de crédito em uma parcela seja o mesmo do pagamento em dinheiro.
Evite comprar com quem diferencia o dinheiro em espécie do dinheiro de plástico (cartão).
Com o aumento da criminalidade e a falta de segurança pública, evite andar com dinheiro vivo.
Boa troca a todos, por hoje é só! Use álcool em gel e máscara, siga as recomendações médicas e sanitárias
*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.
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