SÃO CARLOS/SP - Logo no início de dezembro já é possível ver casas, prédios, ruas e estabelecimentos comerciais decorados para o Natal. Criatividade não falta para fazer a ornamentação. Entretanto, muita gente com o objetivo de fazer um cenário bonito e inovador, esquece a questão da segurança. Sendo assim, reunimos algumas orientações importantes para quem já está com a casa enfeitada conferir se está resguardado de possíveis riscos e para quem ainda vai às compras fazer escolhas mais seguras.
Árvore de Natal:
Para entrar no clima natalino, normalmente, começamos pela escolha da Árvore de Natal. Na compra de uma árvore artificial é importante verificar se o produto possui a etiqueta “resistente ao fogo”. Isso indica que, se o produto for exposto à situação de risco de incêndio, ele é menos vulnerável.
Além disso, a posição da árvore de Natal dentro das casas também deve ser pensada. É recomendável que seja posicionada longe de cortinas, para que, em caso de curto-circuito, elas não propaguem o fogo, e afastada de fontes de calor como lareiras, fogão, radiadores e aquecedores. Certifique-se de que ela não esteja bloqueando a janela ou porta e que permita a livre circulação das pessoas.
Enfeites de Natal:
Ao enfeitar as Árvores de Natal e decorar os diversos ambientes, o pisca-pisca possui um destaque especial. No Brasil as luminárias natalinas são regulamentadas pela Portaria Inmetro Nº27/00.
Como não são certificadas, não há o “selo do Inmetro” nesses produtos, mas eles devem atender aos requisitos obrigatórios. Assim, as informações obrigatórias na embalagem são: tensão em Volts e corrente em Ampères; indicação da potência máxima do conjunto; nome, marca ou logomarca do fabricante ou importador. As informações devem estar em português.
É importante ressaltar que esses produtos não podem apresentar material ferroso no condutor e que os plugues devem atender ao padrão brasileiro (com pinos de 4 mm). No momento da compra o consumidor também pode fazer um teste simples nos pisca-piscas. Basta passar um ímã sobre o produto. Se ele fixar na peça é sinal de que há material ferroso, o que é proibido, pois pode causar curto-circuito e, consequentemente, risco de incêndio. É importante adquirir tais produtos em estabelecimentos formais e sempre exigir a Nota Fiscal ao final da compra.
Vale lembrar que manter o pisca-pisca ligado tem impacto na conta de luz no fim do mês. Sendo assim, comparar as informações sobre sua potência elétrica na embalagem dos produtos pode gerar uma boa economia. Essa informação é dada em Watts (W). Quanto maior for a potência, maior será o consumo de energia elétrica.
Essas luminárias podem parecer inofensivas por sua beleza, mas se combinadas com outros fatores pode fazer grande estrago. O risco de acidente existe e por isso a importância de saber usar o produto corretamente. Um exemplo é o uso do produto em local próximo de água ou até mesmo umidade. A água é condutora de energia e em contato com as lampadazinhas podem levar a eletricidade ao corpo humano causando o choque elétrico que, em alguns casos, pode ser fatal.
Dessa forma, se você for decorar ambiente externo ou usar Árvores de Natal naturais – que precisam ser regadas – fique atento, pois já existe no mercado produtos destinados a esse uso como os pisca-piscas com led (Light Emitting Diode), tecnologia que substitui a lâmpada tradicional, dando mais efeito luminoso. Os pisca-piscas externos geralmente estão dentro de mangueiras plásticas para evitar contato com elementos que podem causar acidentes.
Ao se trocar uma mini lâmpada deve-se ter atenção para utilizar lâmpadas de mesma voltagem, por exemplo, lâmpadas de 3 volts devem ser substituídas somente por lâmpadas de 3 volts e lâmpadas de 12 volts só podem ser repostas por lâmpadas de 12 volts. Esse cuidado é importante para evitar o risco de superaquecimento e possibilidade de fogo.
Jogos de lâmpadas que queimam rapidamente ou que apresentam sinais de fusão nas lâmpadas são indicativos de produto defeituoso ou de lâmpadas não apropriadas. Esses jogos não devem ser utilizados.
Ao decorar uma árvore em casas com crianças pequenas, tenha especial cuidado para evitar enfeites afiados, pesados, ou possíveis de quebrar. Mantenha enfeites com pequenas partes removíveis fora do alcance de crianças que podem engolir ou inalar pedaços pequenos. Recomenda-se evitar também enfeites que lembram doces ou alimentos que podem seduzir uma criança a comê-los.
EUA - Um índice da confiança do consumidor dos Estados Unidos caiu em novembro, em meio a preocupações sobre o aumento do custo de vida e a interminável pandemia de Covid-19.
O Conference Board disse nesta semana que seu índice de confiança do consumidor recuou para 109,5 este mês, ante leiturade 111,6 em outubro.
A pesquisa foi realizada antes da descoberta da ômicron, nova variante do coronavírus que foi anunciada na semana passada por cientistas sul-africanos.
Economistas consultados pela Reuters esperavam queda do índice para 111,0.
(Com REUTERS)
SÃO PAULO/SP - A diretoria da Associação Procons Paulistas (APP) esteve na segunda-feira (22/11) na sede da Federação das Associações Comerciais do Estado de SP (FACESP), reunida com o deputado federal Marco Bertaiolli para solicitar um diálogo do parlamentar com todos os órgãos e entidades de Defesa do Consumidor antes da votação do PL 2666/2021, que dispõe sobre alterações no Código de Proteção e Defesa do Consumidor no âmbito das fiscalizações dos Procons.
O PL que tramita em regime de urgência no Congresso traz grandes preocupações aos Procons, uma vez que pretende alterar dispositivos da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, especificamente no capítulo das sanções administrativas, afetando diretamente o poder de atuação dos Procons no tocante às fiscalizações.
Para o presidente da Associação Procons Paulistas, Érico de Melo, o PL demanda inúmeras alterações e caso seja aceito pela Câmara nos moldes atuais, será um retrocesso na defesa do consumidor.
O deputado mostrou-se aberto ao diálogo com a Associação Procons Paulistas e se comprometeu a reavaliar o Projeto e ouvir o presidente da ProconsBrasil, que representa os Procons do Brasil. “Firmou ainda um compromisso conosco, no sentido de retirá-lo da pauta de votação desta semana, para uma readaptação conjunta”, afirma Érico de Melo.
SÃO CARLOS/SP - O Direito de arrependimento previsto no artigo 49 do CDC traz maior segurança ao consumidor que pretende comprar produtos ou contratar serviços fora do estabelecimento comercial, ou seja, fora da loja física. Nos últimos anos, as compras realizadas em sites virtuais, telefone, catálogos, entre outros, vêm aumentando de forma inimaginável e consequentemente o arrependimento do consumidor, que comprou o produto sem ter a real chance de vê-lo ou toca-lo, acompanha o crescimento.
Vamos lá, o artigo em questão concede ao consumidor o direito de se arrepender dentro no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, lembrando sempre que para tanto a compra deverá ter sido feita fora do estabelecimento comercial.
A inteligência do artigo está justamente na possibilidade de o consumidor pensar, analisar e decidir, dentro do prazo de 7 dias, se realmente o produto ou serviço contratado atinge suas expectativas e se realmente atenderá suas necessidades.
No caso da desistência por parte do consumidor, o mesmo poderá comunicar o fornecedor sobre o desejo de devolver o produto ou de desistir do contrato de forma unilateral, não precisando apresentar qualquer justificativa para tanto. Vale lembrar que para a devolução do produto, o mesmo deverá encontra-se nas mesmas condições que foi entregue, não excluindo o direito do consumidor em abrir a embalagem, até mesmo porque se não o fizer, não terás condições de analisar o produto detalhadamente.
Quando o Consumidor comunicar o fornecedor seja por telefone, e-mail, site (SAC), sobre a devolução do produto, ambos deverão transigir sobre as datas de entrega do bem e a restituição do valor pago ao consumidor, devidamente corrigido monetariamente.
Na questão da devolução, o consumidor não poderá arcar com qualquer despesa postal ou de envio do bem, sob pena de o fornecedor ser obrigado a devolver o valor pago com a postagem em dobro e atualizado (artigo 42 do CDC).
Vale lembrar que o fornecedor a partir do momento que aceita vender seus produtos ou prestar serviços a distância, assume o risco do negócio, não podendo atribuir ao consumidor qualquer culpa ou negar-se a cumprir a Lei Consumerista. De muito bom tom, ainda é destacarmos que ambas as partes devem agir de boa-fé que é tipificada no código.
O Consumidor que verificar que seus direitos estão sendo violados, deverá procurar imediatamente o órgão de proteção de defesa do consumidor de seu município.
Importante ainda é o consumidor ficar atento ao comprar em sites desconhecidos, uma vez que, se o mesmo não for idôneo, restará frustrado o direito do consumidor de se socorrer do CDC, até mesmo pelo fato de o endereço fornecido pelo fornecedor ser inexistente.
Por fim lembre-se, na dúvida não compre! Use álcool em gel e máscara, siga as recomendações médicas e sanitárias.
SÃO CARLOS/SP - O Procon São Carlos, o Departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano e a Guarda Municipal, realizaram na manhã de quarta-feira (17/11) duas vistorias para averiguar denúncias de irregularidades administrativas e ao Código de Defesa do Consumidor.
As vistorias foram realizadas em uma imobiliária localizada na avenida Trabalhador São-carlense e em loja de provedor de internet na avenida São Carlos, no centro.
A equipe de fiscalização foi até o local para verificar algumas irregularidades que ferem do Código de Defesa do Consumidor uma vez que a imobiliária já recebeu inúmeras reclamações do Procon e a mesma insiste em não responder ao órgão, ocasionando desconforto ao consumidor.
Os relatos dos consumidores são de que a imobiliaria não repassa os valores dos aluguéis aos proprietários mesmo o inquilino fazendo o pagamento em dia.
A empresa foi autuada pelo Procon, sendo interditada já que não possuía alvará de funcionamento. "Vamos pedir a manutenção da interdição com base na violação ao Código do Consumidor devido ao grande número de reclamações no Procon e pelo risco de danos aos consumidores", disse Juliana Cortes, diretora do Procon São Carlos.
Já na outra empresa o problema foi o não cumprimento do contrato firmado, com dificuldade para o consumidor solicitar o cancelamento do mesmo, e da mesma forma, não tem respondido aos questionamentos do Procon e por este motivo o caso foi enviado à Fiscalização que vai multar o local, que também não possuía alvará, desrespeitando as leis municipais.
O Procon em parceira com a Fiscalização de Postura vai continuar realizando esse trabalho para coibir práticas ilegais e fazer cumprir a lei.
SÃO CARLOS/SP - O Procon São Carlos realizará, entre os dias 10 e 30 de novembro de 2021, um mutirão online de renegociação de dívidas. A iniciativa, que conta com a participação da Proconsbrasil, Senacon, Febraban, Banco Central e Senado Federal, acontecerá exclusivamente pela internet, através da plataforma CONSUMIDOR.GOV.BR.
De acordo com Juliana Cortes, diretora do Procon São Carlos, muitos consumidores que estão em débito, deixam de procurar o Procon ou até mesmo o banco por se sentirem constrangidos com a situação nesse momento de pandemia. "Por isso, acreditamos que esse mutirão pela internet vai incentivar as pessoas a negociar suas dívidas e sair dessa situação que causa diversos transtornos na vida de qualquer cidadão", avalia a diretora.
Para participar do mutirão online basta o consumidor fazer o seu registro na plataforma www.consumidor.gov.br, quando receberá login e senha. Nesse momento, o consumidor fará o relato do seu problema, devendo informar que deseja participar do mutirão de renegociação de dívidas.
No momento do preenchimento do registro, é imprescindível que o consumidor informe corretamente seus telefones e e-mail para contato, pois esses dados facilitarão o atendimento por parte dos bancos e instituições financeiras participantes.
SÃO CARLOS/SP - O mês de novembro chegou e com ele as promoções da Black Friday. Algumas lojas já entraram “no clima” e os anúncios promocionais estão a todo vapor.
Neste ano de 2021, a Black Friday será no dia 26 de novembro. Visando que o consumidor não seja iludido com falsas promoções, trago informações e dicas para que suas compras sejam favoráveis e proveitosas.
Em primeiro lugar, é importante informar que por conta da pandemia, muitos consumidores darão prioridade para as compras virtuais, neste caso redobre a atenção, realize compras em sites conhecidos e idôneos.
Vamos lá, a denominada promoção "Black Friday", uma "cópia" não tão atrativa como a do evento que ocorre nos Estados Unidos, onde as promoções são realmente vantajosas.
Infelizmente, conforme já constatado em edições passadas, muitos sites brasileiros de lojas online e físicas se aproveitam do fato para lesar os consumidores com promoções inexistentes.
Órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor e de pesquisas, constaram em anos anteriores que algumas lojas dias antes da "promoção" elevam os valores de seus produtos para posteriormente reduzirem ao preço real de mercado no dia do evento, levando o consumidor a erro com a falsa sensação de promoção.
Para a preparação das compras, é importante ter foco de quais os produtos tem a intenção de comprar, leve por escrito e procure apenas por eles, havendo equilíbrio nas compras, é certeza que haverá condições de efetuar o pagamento.
Sabendo o que irá comprar, procure ver antecipadamente o preço dos produtos em lojas e sites, fotografe, “print” a tela, imprima e guarde tudo para o dia das compras. Com os dados das lojas e sites em mão é fácil identificar se os preços que serão divulgados na Black Friday têm descontos reais e as melhores ofertas.
Atente-se ainda para sites que ofereçam produtos de terceiras empresas, observe sempre se os preços estão de forma clara e se é remetido para sites desconhecidos ao clicar. Desconfie se os preços forem muito atrativos, todo cuidado é pouco.
SÃO CARLOS/SP - Tendo em vista a flexibilização na pandemia, é normal que o consumidor vá as compras. Nesta semana trago orientações sobre as compras dos produtos para o Dia de Finados, celebrado em 2 de novembro. Velas e flores são os mais comercializados neste período, bem como produtos funerários.
Com relação às flores e velas, a orientação é que sejam adquiridas com antecedência, de maneira a evitar um preço mais elevado destes produtos no Dia de Finados, devido à grande procura.
Quanto aos serviços funerários, é preciso verificar se as empresas atuantes no ramo não estão se aproveitando do momento delicado e de sofrimento dos familiares enlutados, para praticarem uma cobrança indevida ou abusiva. Ou para alterarem unilateralmente o que fora contratado previamente.
Observar os planos de assistência funerária, que são uma espécie de seguro de prazo indeterminado, e possui período de carência. Caso o associado faleça, é importante verificar caso alguns serviços e produtos contratados não estejam incluídos no funeral.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
§ Faça pesquisa de valores
§ Verifique se as cláusulas de serviços funerários ou planos de assistência funerária estão claros, para não ser prejudicado com cláusulas abusivas.
Havendo dúvidas, procure o órgão de Defesa do Consumidor de sua cidade.
Use máscara e alcool em gel. Siga a recomendações médicas e sanitárias.
Até a próxima!!!
*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.
SÃO CARLOS/SP - No artigo desta semana, abordo um assunto que ainda é um Projeto de Lei e como é de se esperar, em nosso país tudo o que pode trazer benefício ao consumidor e “tirar as grandes indústrias da zona de conforto”, acaba gerando polêmica.
Trata-se do projeto que visa permitir a importação de carros seminovos e usados. Na regra atual, é terminantemente proibido importar veículos usados no Brasil, com exceção aos modelos acima dos 30 anos, conforme estipula a Portaria nº 18 do antigo Departamento de Comércio Exterior (Decex), válida desde 13 de maio de 1991.
Bom, pelo ano da portaria já podemos inclusive presumir que muito se mudou com o passar dos anos e nosso país não é o mesmo do ano de 1991, ao contrário, em muito evoluímos, assim como o resto do mundo. Ao meu ver, a proibição realmente precisa ser revista e revogada, pois é retrógrada e prejudicial ao consumidor.
É exatamente isto que Projeto de Lei 237/2020 prevê. Caso ele seja aprovado chegará ao fim as restrições impostas há exatamente 30 anos.
O objetivo do projeto é justamente abrir uma nova opção de compra ao consumidor brasileiro. Quanto maior a concorrência, maiores são as chances dos veículos abaixarem os preços, tanto para os importados quanto para os nacionais. É a lei da oferta e da procura!
A importação de veículos usados já ocorre em países vizinhos. Cito o Paraguai e Argentina, ocasião onde encontramos carros usados importados e mais tecnológicos que os brasileiros com o preço menor dos quais temos em nosso país.
Infelizmente vemos por trás a contrariedade mesmo que obscura das grandes montadoras e explicita do Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (Sindipeças), que alegam que a Proposta de Lei não é tão favorável ao consumidor quanto parece, já que não oferece a garantia de assistência e manutenção pós-venda e que nosso combustível com 25% de etanol misturado na gasolina não poderá ser usado nos motores dos carros importados.
Com todo respeito que tenho ao entendimento acima, o consumidor que deseja comprar um veículo importado usado não pode continuar a sofrer os embargos de três décadas, com a simples argumentação da falta de garantia e de que nossa gasolina “não é pura”.
Nos dias atuais vemos os altos valores e a crescente falta de veículos novos para a venda. As montadoras nacionais deixam os consumidores a mercê e nem mesmo peças de reposição andam disponibilizando para reparo dos veículos, mesmo existindo lei que as obrigue (Lei 8078/90 – CDC).
SÃO PAULO/SP - O Procon de São Paulo notificou o Facebook no Brasil para explicar a falha que deixou os serviços da empresa fora do ar na última segunda-feira (4). WhatsApp, Facebook e Instagram, integrantes da mesma empresa, ficaram sem funcionar por mais de seis horas.
Segundo o órgão de defesa do consumidor, se o problema não tiver sido causado por um evento externo, fora do controle da empresa, pode haver responsabilização.
“O Procon-SP pretende identificar as causas da pane geral e punir as empresas com multas superiores a R$ 10 milhões, salvo se houver justificativa de evento fortuito, externo e incontrolável, e assim fixar responsabilidades para futuras ações individuais reparatórias”, disse o diretor do Procon, Fernando Capez.
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